GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.560/2023
LEI MUNICIPAL N°1.560 DE 24 DE MARÇO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nv1.560 DE 24 DE MARÂO DE 2023.
“CRIA A FUNÂÂO DE AGENTE DE CONTRATAÂÂO, E COMISSÂO DE CONTRATAÂÂO DE QUE TRATA O ART. 6Â, DA LEI FEDERAL NÂ 14.133/21.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FAÂO SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Â. Fica criada a fun1'o de Agente de Contrata1'o, previstas pela Lei Federal n 14.133, de 1 de abril de 2021, regulamentadas no &mbito do Munic7pio de Pedreiras.
g1Â - O Agente de Contrata1'o ser% designado para desempenhar as seguintes atribui1Ees:
I - Condu1'o da fase externa do processo licitatCrio;
II - Recebimento e o julgamento das propostas, a negocia1'o de condi1Ees mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos;
III - Receber, examinar e decidir as impugna1Ees e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, al3m de poder requisitar subs7dios formais aos respons%veis pela elabora1'o desses documentos;
IV - Verificar a conformidade da proposta em rela1'o aos requisitos estabelecidos no edital;
V - Coordenar a sess'o pPblica e o envio de lances, quando for o caso;
VI - Verificar e julgar as condi1Ees de habilita1'o;
VII - Sanear erros ou falhas que n'o alterem a subst&ncia das propostas, dos documentos de habilita1'o e sua validade jur7dica;
VIII -Receber, examinar e decidir os recursos e encaminh%-los $ autoridade competente quando mantiver sua decis'o;
IX - Indicar o vencedor do certame;
X - Adjudicar o objeto, quando n'o houver recurso;
XI - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XII - Encaminhar o processo devidamente instru7do $ autoridade competente e propor a sua homologa1'o.
g2 - Caber% ao Agente de Contrata1'o, al3m dos procedimentos auxiliares a que se refere o g1Â, a instru1'o dos processos de contrata1'o direta nos termos do art. 72 da Lei n 14.133 de 1 de abril de 2021.
Art. 2Â. O Agente de Contrata1'o ser% designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados pPblicos do quadro permanente da Administra1'o PPblica Municipal de Pedreiras.
Art. 3Â. O Agente de Contrata1'o ter% como equipe de apoio a assessoria jur7dica, controle interno e quando se tratar de obras e servi1os de engenharia, o engenheiro do Munic7pio.
Art. 4Â. Fica criada a Comiss'o de Contrata1'o composta por, no m7nimo, 3 (tr4s) membros com a seguinte estrutura:
I Presidente da Comiss'o de Contrata1'o
II Secret%rio da Comiss'o de Contrata1'o; e
III Membro da Comiss'o de Contrata1'o
g1Â - A Comiss'o de Contrata1'o ser% designada para desempenhar as seguintes atribui1Ees:
I - Condu1'o da fase externa do processo licitatCrio;
II - Recebimento e o julgamento das propostas, a negocia1'o de condi1Ees mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos;
III - Receber, examinar e decidir as impugna1Ees e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, al3m de poder requisitar subs7dios formais aos respons%veis pela elabora1'o desses documentos;
IV - Verificar a conformidade da proposta em rela1'o aos requisitos estabelecidos no edital;
V - Coordenar a sess'o pPblica e o envio de lances, quando for o caso;
VI - Verificar e julgar as condi1Ees de habilita1'o;
VII - Sanear erros ou falhas que n'o alterem a subst&ncia das propostas, dos documentos de habilita1'o e sua validade jur7dica;
VIII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminh%-los $ autoridade competente quando mantiver sua decis'o;
IX - Indicar o vencedor do certame;
X - Adjudicar o objeto, quando n'o houver recurso;
XI - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XII - Encaminhar o processo devidamente instru7do $ autoridade competente e propor a sua homologa1'o.
Par%grafo Pnico. A Comiss'o de Contrata1'o conduzir% o Di%logo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribui1Ees listadas acima, sem preju7zo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
Art. 5Â. Fica estabelecido o vencimento pelo exerc7cio das fun1Ees criadas nesta Lei, conforme Anexo I.
Art. 6Â. Os recursos para a execu1'o da presente Lei ser'o os consignados no or1amento anual, destinados ao pagamento de pessoal.
Art. 7Â. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - ESTADO DO MARANHÂO, AOS 24 DE MARÂO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
ANEXO I
FUNÂÂO GRATIFICADA
NÂ de
OrdemCargosSimbologiaQuant.Vencimento
(R$)01Agente de Contrata1'oDAS015.000,0002Presidente da Comiss'o de Contrata1'oDAS013.000,0003Secret%rio da Comiss'o de Contrata1'oDAS012.500,00
CARGO COMISSIONADO
NÂ de
OrdemCargosSimbologiaQuant.Valor da Remunera1'o
(R$)01Membro da Comiss'o de Contrata1'oCC012.000,00
“CRIA A FUNÂÂO DE AGENTE DE CONTRATAÂÂO, E COMISSÂO DE CONTRATAÂÂO DE QUE TRATA O ART. 6Â, DA LEI FEDERAL NÂ 14.133/21.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FAÂO SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Â. Fica criada a fun1'o de Agente de Contrata1'o, previstas pela Lei Federal n 14.133, de 1 de abril de 2021, regulamentadas no &mbito do Munic7pio de Pedreiras.
g1Â - O Agente de Contrata1'o ser% designado para desempenhar as seguintes atribui1Ees:
I - Condu1'o da fase externa do processo licitatCrio;
II - Recebimento e o julgamento das propostas, a negocia1'o de condi1Ees mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos;
III - Receber, examinar e decidir as impugna1Ees e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, al3m de poder requisitar subs7dios formais aos respons%veis pela elabora1'o desses documentos;
IV - Verificar a conformidade da proposta em rela1'o aos requisitos estabelecidos no edital;
V - Coordenar a sess'o pPblica e o envio de lances, quando for o caso;
VI - Verificar e julgar as condi1Ees de habilita1'o;
VII - Sanear erros ou falhas que n'o alterem a subst&ncia das propostas, dos documentos de habilita1'o e sua validade jur7dica;
VIII -Receber, examinar e decidir os recursos e encaminh%-los $ autoridade competente quando mantiver sua decis'o;
IX - Indicar o vencedor do certame;
X - Adjudicar o objeto, quando n'o houver recurso;
XI - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XII - Encaminhar o processo devidamente instru7do $ autoridade competente e propor a sua homologa1'o.
g2 - Caber% ao Agente de Contrata1'o, al3m dos procedimentos auxiliares a que se refere o g1Â, a instru1'o dos processos de contrata1'o direta nos termos do art. 72 da Lei n 14.133 de 1 de abril de 2021.
Art. 2Â. O Agente de Contrata1'o ser% designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados pPblicos do quadro permanente da Administra1'o PPblica Municipal de Pedreiras.
Art. 3Â. O Agente de Contrata1'o ter% como equipe de apoio a assessoria jur7dica, controle interno e quando se tratar de obras e servi1os de engenharia, o engenheiro do Munic7pio.
Art. 4Â. Fica criada a Comiss'o de Contrata1'o composta por, no m7nimo, 3 (tr4s) membros com a seguinte estrutura:
I Presidente da Comiss'o de Contrata1'o
II Secret%rio da Comiss'o de Contrata1'o; e
III Membro da Comiss'o de Contrata1'o
g1Â - A Comiss'o de Contrata1'o ser% designada para desempenhar as seguintes atribui1Ees:
I - Condu1'o da fase externa do processo licitatCrio;
II - Recebimento e o julgamento das propostas, a negocia1'o de condi1Ees mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos;
III - Receber, examinar e decidir as impugna1Ees e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, al3m de poder requisitar subs7dios formais aos respons%veis pela elabora1'o desses documentos;
IV - Verificar a conformidade da proposta em rela1'o aos requisitos estabelecidos no edital;
V - Coordenar a sess'o pPblica e o envio de lances, quando for o caso;
VI - Verificar e julgar as condi1Ees de habilita1'o;
VII - Sanear erros ou falhas que n'o alterem a subst&ncia das propostas, dos documentos de habilita1'o e sua validade jur7dica;
VIII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminh%-los $ autoridade competente quando mantiver sua decis'o;
IX - Indicar o vencedor do certame;
X - Adjudicar o objeto, quando n'o houver recurso;
XI - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XII - Encaminhar o processo devidamente instru7do $ autoridade competente e propor a sua homologa1'o.
Par%grafo Pnico. A Comiss'o de Contrata1'o conduzir% o Di%logo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribui1Ees listadas acima, sem preju7zo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
Art. 5Â. Fica estabelecido o vencimento pelo exerc7cio das fun1Ees criadas nesta Lei, conforme Anexo I.
Art. 6Â. Os recursos para a execu1'o da presente Lei ser'o os consignados no or1amento anual, destinados ao pagamento de pessoal.
Art. 7Â. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - ESTADO DO MARANHÂO, AOS 24 DE MARÂO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
ANEXO I
FUNÂÂO GRATIFICADA
NÂ de
OrdemCargosSimbologiaQuant.Vencimento
(R$)01Agente de Contrata1'oDAS015.000,0002Presidente da Comiss'o de Contrata1'oDAS013.000,0003Secret%rio da Comiss'o de Contrata1'oDAS012.500,00
CARGO COMISSIONADO
NÂ de
OrdemCargosSimbologiaQuant.Valor da Remunera1'o
(R$)01Membro da Comiss'o de Contrata1'oCC012.000,00

