Diário oficial

NÚMERO: 775/2023

Volume: 11 - Número: 775 de 30 de Março de 2023

30/03/2023 Publicações: 20 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 30/03/2023 17:59:25 - IP com nº: 192.168.0.101

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 013/2023
PORTARIA Nº 013/2023
PORTARIA N† 013/2023

A Chefe de Gabinete do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela Lei Org&nica do Munic7pio,

RESOLVE:
I Conceder ao Sr. Ra7 Brito de AraPjo, Coordenador Municipal de Prote1'o e Defesa Civil, portador do CPF NvXXX.705.463-XX, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesa de viagem a S'o Lu7s/MA, durante o per7odo de 31 de mar1o de 2023, onde o mesmo ir% receber 40 (quarenta) colchEes que ser'o distribu7dos as fam7lias desabrigadas no Municipio de Pedreiras/MA.
II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 04 122 0002 2.002 - GEST•O DO GABINETE GARANTIR A MANUTEN™•O E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.
III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 30 DE MAR™O DE 2023.

MARIA VANUSA IN“CIO PEREIRA LEITE
Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 15/2023
PORTARIA Nº15/2023.
PORTARIA N†15/2023.

O Secret%rio Municipal de Administra1'o do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder a senhora STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA, Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social, portador do CPF nv 020.598.493-22 e RG nv0190366020010, o valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), equivalentes a 01 (uma) di%ria, para participar do evento para apoiar os munic7pios maranhenses que foram atingidos pelas fortes chuvas e que se encontram com popula1'o desabrigada, referente solenidade de entrega, que ocorrer%, no dia 31/03/2023 $s 15h, no auditCrio da FAMEM.




II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 08 122 0002 2.027 - GEST•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 08 DE MAR™O DE 2023.

Dami'o Felipe Barbosa
Secret%rio Municipal de Administra1'o

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 16/2023
PORTARIA Nº16/2023.
PORTARIA N†16/2023.

O Secret%rio Municipal de Administra1'o do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder a senhora FRANCIELLE SILVA MORAIS, Assessora da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social, portador do CPF nv 614.785.903-00 e RG 048780712013-7, o valor de R$187,00 (cento e oitenta e sete), equivalentes a 01 (uma) di%ria, para participar do evento para apoiar os munic7pios maranhenses que foram atingidos pelas fortes chuvas e que se encontram com popula1'o desabrigada, referente solenidade de entrega, que ocorrer%, no dia 31/03/2023 $s 15h, no auditCrio da FAMEM.



II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 08 122 0002 2.027 - GEST•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 30 DE MAR™O DE 2023.

Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa
Secret%ria de Assist4ncia Social



SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 17/2023
PORTARIA Nº 17/2023.
PORTARIA N† 17/2023.

A Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. ANTONIA EDNE SILVA LIMA, Motorista da Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social, portadora do CPF nv 453.149.183-15, o valor de R$ 93,70 (noventa e tr4s e setenta reais), equivalente a 01 (uma) di%rias, para levar e retornar a Secretaria de Assist4ncia Social que ir% participar do evento para apoiar os munic7pios maranhenses que foram atingidos pelas fortes chuvas e que se encontram com popula1'o desabrigada, referente solenidade de entrega, que ocorrer%, no dia 31/03/2023 $s 15h, no auditCrio da FAMEM.


II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 08.122.0002.2.071 - MANUTEN™•O E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0100000000 RECURSOS ORDIN“RIOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 08 DE MAR™O DE 2023.

Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa
Secret%ria de Assist4ncia Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 050/2023
PORTARIA Nº 050/2023.
PORTARIA N† 050/2023.

O Secret%rio Municipal de Administra1'o do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. GESSYCA MORGANNA ARAUJO SATURNINO, Secret%ria Municipal de Pol7ticas para Mulheres, portador do CPF nv044.479.293-76 e RG nv034066672007-4, o valor de R$ 700,00 , equivalentes a 02 (duas) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Lu7s, durante o dia 18 e 19 de abril de 2023, onde o mesmo ir% participar de uma visita institucional na Casa da Mulher Brasileira no dia 18 de abril as 09:00 da manh'. Dia 19 de abril as 14:00 da tarde ir% fazer uma visita a Secretaria de Estado da Mulher e ao Minist3rio PPblico.


II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 14 122 0002 2.044 - GEST•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLTICAS PARA AS MULHERES, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 27 DE MAR™O DE 2023.


Dami'o Felipe Barbosa
Secret%rio Municipal de Administra1'o

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 053/2023
PORTARIA Nº 053/2023.
PORTARIA N† 053/2023.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Rodolfo Guimar'es de S%, Motorista, portador do CPF nv 061.885.683-82 e RG nv 4017123, o valor de R$ 93,70 (noventa e tr4s reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a Caxias-MA, no dia 31 de mar1o de 2023, onde o mesmo ir% transportar paciente.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.


III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 30 de mar1o de 2023.

Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 054/2023
PORTARIA Nº 054/2023.
PORTARIA N† 054/2023.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Andr3 Alves Nunes, Motorista, portador do CPF nv 990.677.143-72 e RG nv 1222056990, SSP/MA o valor de R$ 93,70 (noventa e tr4s reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Luis-MA, no dia 31 de mar1o de 2023, para transportar paciente.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.


III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 30 de mar1o de 2023.

Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE RESULTADO DO JULGAMENTO: 001/2022
EXTRATO DE RESULTADO DO JULGAMENTO
EXTRATO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PRE™OS - CONCORRNCIA N† 001/2022 SRP A Prefeitura Municipal de Pedreiras MA, atrav3s da Comiss'o Permanente de Licita1'o CPL, nomeada pela Portaria n† 003/2023-GP, de 12 de janeiro de 2023, comunica a todos os interessados a an%lise das Propostas de Pre1os apresentadas pelas empresas habilitadas, referente ao processo licitatCrio n† 001/2022-SRP, na modalidade CONCORRNCIA, que tem por objeto o Registro de Pre1os para eventual e futura contrata1'o de empresa especializada para presta1'o de servi1os de reforma, manuten1'o e conserva1'o de pra1as pPblicas no Munic7pio de Pedreiras/MA. Assim, apCs a an%lise das propostas de pre1os das licitantes habilitadas do presente certame, a Comiss'o Permanente de Licita1'o DECIDIU com base no PARECER TCNICO expedido pelo Setor de Engenharia Municipal, conforme segue: DESCLASSIFICAR as propostas de pre1os das empresas: ARSS CONSTRU™ES LTDA, CNPJ: 23.706.563/0001-03, Apresentou como propostas de pre1os apenas folhas em branco dentro do envelope; E O LESSA LTDA, CNPJ: 07.221.670/0001-87, com o valor de R$ 3.333.841,58 - Empresa Descumpriu o item 5.3.1 al7nea i. Na documenta1'o da Proposta de Pre1os n'o foi constatado o fornecimento e apresenta1'o do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e espec7fica no Edital da Concorr4ncia; Na composi1'o de Encargos Sociais a empresa optou pela a n'o desonera1'o, por3m zerou os gastos relativos a contribui1'o de INSS, onde de acordo com o AcCrd'o n† 2622/2013 TCU Plen%rio, as empresas optantes pelo Simples Nacional na composi1'o de encargos sociais n'o devem incluir os gastos relativos $s contribui1Ees a que est'o dispensadas de recolhimentos (SESI, SENAI, SEBRAE, SECONCI, etc), conforme dispEe o art. 13, g 3†, da Lei Complementar n. 126/2006; A empresa n'o apresentou de forma completa as informa1Ees solicitadas no item 5.3.1 al7nea g, uma vez que os valores do Edital fazem uso de m'o de obra com diversas fontes diferentes (SEINFRA, SINAPI, ORSE e SBC). Existe m'o de obra na proposta com valores divergentes pelo fato de possu7ram fontes diferentes, mas apenas uma composi1'o de encargos sociais fora apresentada. Para ilustrar o fato, observamos os servi1os PLACA DE OBRA EM CHAPA A™O GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022 e DEMOLI™•O DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017. O Valor do Servente no primeiro 3 de R$ 13,82/h, j% no segundo 3 de R$14,79/h, ambos com encargos inclusos. Dessa forma fica evidente que a proposta est% incompleta no quesito apresenta1'o dos encargos sociais, tendo em vista que o mesmo profissional possui remunera1Ees diferentes sendo que existe apenas uma composi1'o de encargos sociais na proposta de pre1os; CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 38.282.738/0001-61, com o valor de R$ 3.354.836,42 - A empresa apresentou quantidade inferior $ que fora apresentada no Projeto B%sico. Conforme consta em sua Proposta de Pre1os o item 1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA A™O GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022 com quantidade de 50 mx, onde no Projeto B%sico a quantidade estabelecida 3 de 60 mx. Desde modo, n'o se pode admitir redu1'o nas quantidades estabelecidas no Projeto B%sico; CONPAC CONSTRU™ES E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 05.909.446/0001-57, com o valor de R$ 2.998.270,08 - A empresa descumpriu o item 5.3.1 al7nea g. Onde exige de forma clara e espec7fica que apresente de acordo com o especificado no Or1amento Anal7tico da obra, constando unidades e insumos com respectivos consumos. Apresentar, discriminadamente, percentuais de BDI e Encargos Sociais aplicados. Desta forma a empresa deveria ter apresentado na sua Composi1'o de Custo Unit%rio, os valores correspondentes aos mat3rias, servi1os e m'o de obra; ETECH CONSTRU™ES LTDA, CNPJ: 23.672.082/0001-16, com o valor de R$ 3.323.310,27 - Empresa Descumpriu o item 5.3.1 al7nea h. Na documenta1'o da Proposta de Pre1os n'o foi constatado o fornecimento e apresenta1'o do documento Composi1'o de Encargos Sociais, exigido de forma clara e espec7fica no Edital da Concorr4ncia; JMC CONCEITO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 08.863.831/0001-07, com o valor de R$ 3.263.722,94 - Empresa Descumpriu o item 5.3.1 al7nea i. Na documenta1'o da Proposta de Pre1os n'o foi constatado o fornecimento e apresenta1'o do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e espec7fica no Edital da Concorr4ncia; W. C. SERVI™OS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 37.113.308/0001-53, com o valor de R$ 3.305.679,77 - A empresa apresentou quantidade inferior $ que fora apresentada no Projeto B%sico. Conforme consta em sua Proposta de Pre1os o item 1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA A™O GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022 com quantidade de 50 mx, onde no Projeto B%sico a quantidade estabelecida 3 de 60 mx. Desde modo, n'o se pode admitir redu1'o nas quantidades estabelecidas no Projeto B%sico; Empresa Descumpriu o item 5.3.1 al7nea i. Na documenta1'o da Proposta de Pre1os n'o foi constatado o fornecimento e apresenta1'o do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e espec7fica no Edital da Concorr4ncia; MULT SERVI™OS E CONSTRU™ES LTDA, CNPJ: 10.953.540/0001-43, com o valor de R$ 3.454.167,39 - Empresa apresentou pre1os unit%rios superiores ao da Planilha Or1ament%ria or1ada para a concorr4ncia. Vejamos, o servi1o PLACA DE OBRA EM CHAPA A™O GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022 possui pre1o or1ado com BDI em R$462,00 por mx. A proposta da empresa MULT SERVI™OS E CONSTRU™ES LTDA propDs valor unit%rio de R$555,23, superior ao da refer4ncia. Fato esse que tamb3m ocorreu com os itens 3.4, 12.2 e 14.1. O item 6.2.7, al7nea c, bem como a Lei 8.666/93, determina que tal fato gera desclassifica1'o; HT CONSTRU™ES LTDA, CNPJ: 21.404.096/0001-23, com o valor de R$ 3.199.083,26 - A empresa apresentou quantidade inferior $ que fora apresentada no Projeto B%sico. Conforme consta em sua Proposta de Pre1os o item 1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA A™O GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022 com quantidade de 50 mx, onde no Projeto B%sico a quantidade estabelecida 3 de 60 mx. Desde modo, n'o se pode admitir redu1'o nas quantidades estabelecidas no Projeto B%sico; Na composi1'o de Encargos Sociais a empresa n'o zerou a contribui1'o do SECONCI, onde de acordo com o AcCrd'o n† 2622/2013 TCU Plen%rio, as empresas optantes pelo Simples Nacional na composi1'o de encargos sociais n'o devem incluir os gastos relativos $s contribui1Ees a que est'o dispensadas de recolhimentos (SESI, SENAI, SEBRAE, SECONCI, etc), conforme dispEe o art. 13, g 3†, da Lei Complementar n. 126/2006; I.O.S EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 19.541.608/0001-51, com o valor de R$ 3.328.544,20 - Empresa apresentou pre1os unit%rios superiores ao da Planilha Or1ament%ria or1ada para a concorr4ncia. Vejamos, o servi1o PLACA DE OBRA EM CHAPA A™O GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022 possui pre1o or1ado com BDI em R$462,00 por mx. A proposta da empresa I.O.S EMPREENDIMENTOS LTDA propDs valor unit%rio de R$573,59, superior ao da refer4ncia. Fato esse que tamb3m ocorreu com os itens 6.4, 7.4, 10.1.7, 10.1.14, 10.2.3, 10.2.5, 10.3.10. O item 6.2.7, al7nea c, bem como a Lei 8.666/93, determina que tal fato gera desclassifica1'o. CLASSIFICAR a proposta da empresa: RJ CONSTRU™ES E SERVI™OS LTDA, CNPJ: 01.934.896/0001-49, com o valor de R$ 3.553.946,06 - Na proposta apresentada pela licitante n'o foi detectado nenhuma inconformidade, portanto seguindo o modelo proposto pelo Edital. Os documentos apresentados contemplam todos os itens do Projeto B%sico. Declarar Vencedora a empresa RJ CONSTRU™ES E SERVI™OS LTDA, CNPJ: 01.934.896/0001-49, com o valor global de R$ 3.553.946,06 (Tr4s milhEes, quinhentos e cinquenta e tr4s mil, novecentos e quarenta e seis reais e seis centavos), por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administra1'o e por ter atendido todos os requisitos do edital da Concorr4ncia n† 001/2022 SRP. Em prosseguimento, a Comiss'o Permanente de Licita1'o CPL, apCs informar o resultado da fase de julgamento da proposta de pre1o, concede o prazo de 05 (cinco) dias Pteis para a apresenta1'o de recurso administrativo, conforme subitem 8.1.1, al7nea (b) do edital e Art. 109, inciso I, al7nea (b) da Lei 8.666/1993. Pedreiras/MA, em 30 de mar1o de 2023. Vagner da Assun1'o Neres - Presidente da CPL-Portaria n† 003/2023-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE RESULTADO DO JULGAMENTO: 003/2022
EXTRATO DE RESULTADO DO JULGAMENTO
EXTRATO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PRE™OS - CONCORRNCIA N† 003/2022 SRP A Prefeitura Municipal de Pedreiras MA, atrav3s da Comiss'o Permanente de Licita1'o CPL, nomeada pela Portaria n† 003/2023-GP, de 12 de janeiro de 2023, comunica a todos os interessados a an%lise das Propostas de Pre1os apresentadas pelas empresas habilitadas, referente ao processo licitatCrio n† 003/2022-SRP, na modalidade CONCORRNCIA, que tem por objeto o Registro de Pre1os para eventual e futura Contrata1'o de empresa especializada para presta1'o de servi1os de manuten1'o e reforma de estrutura para elevado do sistema de abastecimento de %gua, com reparo e substitui1'o, no Munic7pio de Pedreiras/MA. Assim, apCs a an%lise das propostas de pre1os das licitantes habilitadas do presente certame, a Comiss'o Permanente de Licita1'o DECIDIU, com base no PARECER TCNICO expedido pelo Setor de Engenharia Municipal, conforme segue: DESCLASSIFICAR as propostas de pre1os das empresas: ARSS CONSTRU™ES LTDA, CNPJ: 23.706.563/0001-03, Apresentou como propostas de pre1os apenas folhas em branco dentro do envelope, com alguns documentos no meio das folhas em branco, conforme segue: duas vias da Certid'o Simplificada, Alvar% do exerc7cio 2022 e um Atestado de Capacidade T3cnica fornecido pelo Munic7pio de Guimar'es-MA; V S VIEIRA LTDA, CNPJ n† 28.206.165/0001-33, com o valor de R$ 4.389.063,30 - Empresa apresentou pre1os unit%rios superiores ao da Planilha Or1ament%ria or1ada para a concorr4ncia. Vejamos, o servi1o BUCHA REDUCAO SOLDAVEL LONGA PVC 40x25mm possui pre1o or1ado com BDI em R$16,33 a UND. A proposta da empresa V S VIEIRA LTDA EPP propDs valor unit%rio de R$18,12, superior ao da refer4ncia. Fato esse que tamb3m ocorreu com os itens 6.23, 6.24, 6.32, 7.2.4, 7.2.8, 10.4, 10.5 e 10.8. O item 6.2.7, al7nea c, bem como a Lei 8.666/93, determina que tal fato gera desclassifica1'o; A empresa n'o apresentou de forma completa as informa1Ees solicitadas no item 5.3.1 al7nea g, uma vez que os valores do Edital fazem uso de m'o de obra com diversas fontes diferentes (SEINFRA, SINAPI, ORSE e SBC). Existe m'o de obra na proposta com valores divergentes pelo fato de possu7ram fontes diferentes, mas apenas uma composi1'o de encargos sociais fora apresentada. Para ilustrar o fato, observamos os servi1os PLACA DE OBRA EM CHAPA A™O GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022 e DEMOLI™•O DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017. O Valor do Servente no primeiro 3 de R$ 15,54/h, j% no segundo 3 de R$15,18/h, ambos com encargos inclusos; Dessa forma fica evidente que a proposta est% incompleta no quesito apresenta1'o dos encargos sociais, tendo em vista que o mesmo profissional possui remunera1Ees diferentes sendo que existe apenas uma composi1'o de encargos sociais na proposta de pre1os; Empresa Descumpriu o item 5.3.1 al7nea i. Na documenta1'o da Proposta de Pre1os n'o foi constatado o fornecimento e apresenta1'o do documento Curva ABC de Insumos, exigido de forma clara e espec7fica no Edital da Concorr4ncia; A R CONSTRUIR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 20.000.230/0001-68, com o valor de R$ 3.302.341,07 - A empresa n'o apresentou de forma completa as informa1Ees solicitadas no item 5.3.1 al7nea g, uma vez que os valores do Edital fazem uso de m'o de obra com diversas fontes diferentes (SEINFRA, SINAPI, ORSE e SBC). Existe m'o de obra na proposta com valores divergentes pelo fato de possu7ram fontes diferentes, mas apenas uma composi1'o de encargos sociais fora apresentada. Para ilustrar o fato, observamos os servi1os PLACA DE OBRA EM CHAPA A™O GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022 e DEMOLI™•O DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017. O Valor do Servente no primeiro 3 de R$ 14,31/h, j% no segundo 3 de R$14,47/h, ambos com encargos inclusos. Dessa forma fica evidente que a proposta est% incompleta no quesito apresenta1'o dos encargos sociais, tendo em vista que o mesmo profissional possui remunera1Ees diferentes sendo que existe apenas uma composi1'o de encargos sociais na proposta de pre1os. CLASSIFICAR as propostas das empresas: ENTEC EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n† 19.543.790/0001-80, com o valor de R$ 4.093.683,86; BX EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 25.453.894/0001-04, com o valor de R$ 3.583.939,57; MULT SERVI™OS E CONSTRU™ES LTDA, CNPJ: 10.953.540/0001-43, com o valor de R$ 4.296.641,54 - Nas propostas apresentadas pelas licitantes n'o foi detectado nenhuma inconformidade, portanto seguindo o modelo proposto pelo Edital. Os documentos apresentados contemplam todos os itens do Projeto B%sico. Declarar Vencedora a empresa BX EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 25.453.894/0001-04, com o valor global de R$ 3.583.939,57 (Tr4s milhEes, quinhentos e oitenta e tr4s mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administra1'o e por ter atendido todos os requisitos do edital da Concorr4ncia n† 003/2022 SRP. Em prosseguimento, a Comiss'o Permanente de Licita1'o CPL, apCs informar o resultado da fase de julgamento da proposta de pre1o, concede o prazo de 05 (cinco) dias Pteis para a apresenta1'o de recurso administrativo, conforme subitem 8.1.1, al7nea (b) do edital e Art. 109, inciso I, al7nea (b) da Lei 8.666/1993. Pedreiras/MA, em 30 de mar1o de 2023. Vagner da Assun1'o Neres - Presidente da CPL-Portaria n† 003/2023-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - RESENHA: 0702002/2023
RESENHA DO TERMO DE ADESÃO
RESENHA DO TERMO DE ADES•O ’ ATA DE REGISTRO DE PRE™OS - PROCESSO ADMINISTRATIVO n† 0702002/2023 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito, tornam pPblico que CONSIDERANDO a solicita1'o de despesa para Contrata1'o de empresa para aquisi1'o de equipamentos para manuten1'o e extens'o do videomonitoramento; CONSIDERANDO o Termo de Libera1'o e Autoriza1'o de Ades'o emitida pelo rg'o Gerenciador da ata; Considerando que a detentora se dispEem a atender nossas necessidades; CONSIDERANDO o TERMO DE ACEITE da empresa I SEG SEGURAN™A EINTELIGNCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n† 21.248.951/0001-54, sediada na Avenida Bar'o Castelo Branco, nv 691 Bairro Monte Castelo, Teresina/PI, firmou a ATA DE REGISTRO DE PRE™OS, de n† 053/2022, datada de 09 de agosto de 2022, publicada no Di%rio Oficial do Mun7cipio de Chapadinha/MA, Edi1'o nv 2917, publicada na Quarta Feira, 10 de Agosto de 2022, resultante do Preg'o Presencial n† 006/2022 SRP, Processo Administrativo nv 3387/2022 CPL/PMCH.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20230027/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo aditivo de Contrato n† 20230027/2023, Preg'o EletrDnico n† 016/2022. PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, inscrito no CNPJ sob o n† 06.184.253/0001-49 e a empresa MARTINS CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n† 10.729.740/0001-17, ESPCIE: Aditivo de acr3scimo de quantitativo: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 02/03/2023 at3 o dia 31/12/2023. DOTA™•O OR™AMENT“RIA: ORG•O: 02 Poder Executivo; UNIDADE GESTORA: 0208 Secretaria Infraestrutura e Urbanismo; PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Gest'o da Sec. de Infraestrutura e urbanismo; CLASSIFICA™•O ECONMICA 3.3.90.30.00 Material de Consumo. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 8.666/93, Art. 65, inciso I, al7nea b c/c g 1† da Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras - MA, 02 de mar1o de 2023. Marcos Brunieri de Freitas, Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSITO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230232/2023
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20230232/2023 - ADES•O N† 001/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 0702002/2023. PARTES: SECRETARIA MUN. DE SEGURAN™A E TR”NSITO e a empresa I SEG SEGURAN™A E INTELIGENCIA EIRELI, CNPJ 21.248.951/0001-54. OBJETO: Contrata1'o de empresa para aquisi1'o de equipamentos para manuten1'o e extens'o do videomonitoramento de interesse da Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito do Munic7pio de Pedreiras/MA, atrav3s de Ades'o a Ata de Registro de Pre1os n† 053/2022 do Munic7pio de Chapadinha/MA. VIGENCIA: 29 de mar1o de 2023 a 31 de dezembro de 2023. VALOR DO CONTRATO: R$ 72.830,00 (setenta e dois mil, oitocentos e trinta reais), DOTA™•O: Exerc7cio 2023 Atividade 0212.061220002.2.047 Gest'o da Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito, Classifica1'o econDmica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 72.830,00. MODALIDADE: ADES•O N† 001/2023, com FUNDAMENTA™•O LEGAL: Art. 22, g 1† Decreto Federal n† 7.892/2013, aplicando-se subsidiariamente no que couberem a Lei Federal n† 8.666/1993 e demais normas pertinentes $ esp3cie. Pedreiras - MA, 29 de mar1o de 2023. ELIAS BENTO SILVA, Secret%rio Mun. de Seg. P. e Tr&nsito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230234/2023
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO N† 20230234/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 1702001/2022. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SADE - FMS e a empresa 3M DISTRI. DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES EIRELI-EPP, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ 37.866.669/0001-70. OBJETO: contrata1'o de empresa para fornecimento de medicamentos e material hospitalar, para atender as necessidades do munic7pio de Pedreiras/MA. VIGENCIA: 27 de Mar1o de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.429,50 (setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos). DOTA™•O: Exerc7cio 2023 Atividade 0217.101220002.2.058 Gest'o do Fundo Municipal de SaPde , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 79.429,50. MODALIDADE: PREG•O N† PE 012-2022-SRP. Pedreiras - MA, 27 de Mar1o de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O, Secret%ria Municipal de SaPde. Pedreiras - MA, 27 de Mar1o de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O Secret%ria Municipal de SaPde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230235/2023
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO N† 20230235/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 1702001/2022. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SADE - FMS e a empresa J J GOMES MOTA EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ 24.208.814/0001-84. OBJETO: contrata1'o de empresa para fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares, para atender as necessidades do munic7pio de Pedreiras/MA. VIGENCIA: 27 de Mar1o de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. VALOR DO CONTRATO: R$ 253.091,23 (duzentos e cinquenta e tr4s mil, noventa e um reais e vinte e tr4 s centavos). DOTA™•O: Exerc7cio 2023 Atividade 0217.101220002.2.058 Gest'o do Fundo Municipal de SaPde , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 253.091,23. MODALIDADE: PREG•O N† PE 012-2022-SRP. Pedreiras - MA, 27 de Mar1o de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O, Secret%ria Municipal de SaPde. Pedreiras - MA, 27 de Mar1o de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O Secret%ria Municipal de SaPde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230236/2023
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO N† 20230236/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 1702001/2022. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SADE - FMS e a empresa DICOREL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ 19.086.670/0001-09. OBJETO: contrata1'o de empresa para fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares, para atender as necessidades do munic7pio de Pedreiras/MA. VIGENCIA: 27 de Mar1o de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. VALOR DO CONTRATO: R$ 939.121,74 (novecentos e trinta e nove mil, cento e vinte e um reais e setenta e quatro centavos). DOTA™•O: Exerc7cio 2023 Atividade 0217.101220002.2.058 Gest'o do Fundo Municipal de SaPde , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 939.121,74. MODALIDADE: PREG•O N† PE 012-2022-SRP. Pedreiras - MA, 27 de Mar1o de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O, Secret%ria Municipal de SaPde. Pedreiras - MA, 27 de Mar1o de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O Secret%ria Municipal de SaPde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES -
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PRE™OS N† 20230238/2023. LICITA™•O: CONCORRNCIA N† 002/2022 SRP. OBJETO: Registro de Pre1os para eventual e futura Contrata1'o de empresa especializada para presta1'o de servi1os de instala1'o de Subesta1Ees A3reas para os Pr3dios PPblicos do Munic7pio de Pedreiras/MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 786.395,36 (Setecentos e oitenta seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA (rg'o Gerenciador), e a empresa F M DOS S PEDROSA ME, inscrita no CNPJ n† 39.754.268/0001-54, sediada na Avenida Z3 Da Preta - Loteamento S'o Jos3, s/n, Santo AntDnio dos Oliveiras, CEP: 65.727-000 Trizidela do Vale/MA. FUNDAMENTA™•O LEGAL: Lei Federal n† 8.666/93 e suas altera1Ees posteriores, Decreto Federal n.† 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Federal n† 9.488/2018, Decreto Municipal n† 004/2021, Lei Complementar n†. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n† 147/2014 e Lei Complementar n† 155/2016 e demais normas pertinentes. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 27 de mar1o de 2023. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA. SIGNAT“RIOS: Marcos Brunieri de Freitas Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo pelo rg'o Gerenciador, e Francisco Marquesuel dos Santos Pedrosa pela detentora da Ata de Registro de Pre1os. Pedreiras/MA, 27 de mar1o de 2023. Marcos Brunieri de Freitas Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo rg'o Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PRE™OS Nv 20230243/2023. LICITA™•O: Preg'o EletrDnico nv 005/2023 SRP. OBJETO: Registro de Pre1os para futura, eventual e parcelada Contrata1'o de empresa especializada em confec1'o e servi1os de malharia em geral, destinados a atender as necessidades do Munic7pio de Pedreiras MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.390.070,00 (Um milh'o, trezentos e noventa reais e setenta centavos). PARTES: Secretaria Municipal de Planejamento de Pedreiras/MA (rg'o Gerenciador), e a empresa K R CARVALHO BRANCO, inscrita no CNPJ n† 01.565.568/0001-12, sediada na Av. Rio Branco, n† 535, Sala 08, Centro, CEP n† 65.725-000 Pedreiras/MA. FUNDAMENTA™•O LEGAL: Lei Federal n† 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n† 10.024/2019, Decreto Federal n† 7.892/2013, Decreto Federal n† 9.488/2018, Decreto Municipal n† 003/2021, Decreto Municipal n† 004/2021, Lei Complementar n†. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n† 147/2014 e Lei Complementar n† 155/2016, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei n† 8.666/93 e suas altera1Ees e demais normas pertinentes. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 30 de mar1o de 2023. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNAT“RIOS: Sr. Pedro Thiago Ferreira Raposo, Secret%rio Municipal de Planejamento, pelo rg'o Gerenciador, e o Sr. Kleber Rondon Carvalho Branco, pela detentora da Ata de Registro de Pre1os. Pedreiras/MA, em 30 de mar1o de 2023. PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO - Secret%rio Municipal de Planejamento - rg'o Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PRE™OS Nv 20230246/2023. LICITA™•O: Preg'o EletrDnico nv 010/2023 SRP. OBJETO: Registro de pre1os para futura, eventual e parcelada aquisi1'o de combust7veis automotivos para atender as necessidades do Munic7pio de Pedreiras/MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 3.706.110,00 (tr4s milhEes, setecentos e seis mil e cento e dez reais). PARTES: Secretaria Municipal de Planejamento de Pedreiras/MA (rg'o Gerenciador), e a empresa L. A. DA SILVA MORAES LTDA, inscrita no CNPJ N† 02.557.276/0001-09, sediada na Rua Santo AntDnio, n† 87, Centro, CEP: 65.727-000 - Trizidela do Vale MA. FUNDAMENTA™•O LEGAL: Lei Federal n† 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n† 10.024/2019, Decreto Federal n† 7.892/2013, Decreto Federal n† 9.488/2018, Decreto Municipal n† 003/2021, Decreto Municipal n† 004/2021, Lei Complementar n†. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n† 147/2014 e Lei Complementar n† 155/2016, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei n† 8.666/93 e suas altera1Ees e demais normas pertinentes. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 30 de mar1o de 2023. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNAT“RIOS: Sr. Pedro Thiago Ferreira Raposo, Secret%rio Municipal de Planejamento, pelo rg'o Gerenciador, e o Sr. Luis Alberto da Silva Moraes, pela detentora da Ata de Registro de Pre1os. Pedreiras/MA, em 30 de mar1o de 2023. PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO - Secret%rio Municipal de Planejamento - rg'o Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ERRATA -
Errata da Portaria
ERRATA

Errata da Portaria nv 048/2023 Edi1'o nv 771 de 24 de mar1o de 2023, em nome da Secretaria Municipal de Administra1'o, ao Senhor Antonio Carlos Belarmino de Vasconcelos, retificamos que:


Onde se ler: ANTONIO CARLOS BERLAMINO DE VASCONCELOS
04 092 0002 2.057 GEST•O DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO GARANTIR A MANUTEN™•O E O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA


Ler se: ANTONIO CARLOS BELARMINO DE VASCONCELOS
04 122 0002 2.006 - GEST•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA™•O



Damiao Felipe Barbosa
Secret%rio Municipal de Administra1'o


CONSELHO TUTELAR DE PEDREIRAS - EDITAL - DEFINE : 1/2023
Edital de Republicação nº1/2023 - CMDCA/CEE.
Edital de Republica1'o n†1/2023 - CMDCA/CEE.

Define diretrizes para o processo eleitoral e candidatura a membro do Conselho Tutelar de Pedreiras/MA e d% outras provid4ncias.

O Presidente da Comiss'o Municipal Especial Eleitoral de Pedreiras, Estado do Maranh'o, no uso de suas atribui1Ees legais que lhes s'o conferidas na forma regimental e em conformidade com a Resolu1'o n†3/2023 CMDCA de 14 de mar1o de 2023 que estabelece as normas para a realiza1'o do processo eleitoral, para a escolha dos membros do Conselho Tutelar de Pedreiras/MA e seus respectivos suplentes.
Resolve:

CAPTULO IDAS DISPOSI™ES GERAIS
Art. 1† - O processo eleitoral dos membros do Conselho Tutelar 3 regido por este Edital, aprovado pela plen%ria do Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente de Pedreiras, Estado do Maranh'o.
Art. 2† - A Comiss'o Municipal Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente, 3 composta paritariamente dentre os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente de Pedreiras/MA conforme Resolu1'o n†3/2023.
Par%grafo nico - A Comiss'o Municipal Especial Eleitoral 3 composta de 4 membros titulares, sendo 2 do poder pPblico e 2 da sociedade civil, todas com representa1'o no CMDCA, a saber.
I.Maiara Cristina Pereira da Silva Uni'o dos Moradores da Vila das Palmeiras.
II.Jos3 de Ribamar Soares Macedo Associa1'o Comunit%ria Nossa Senhora da Concei1'o - Povoado Pau DArco;
III.Nilma AraPjo Melo Secretaria Municipal de Assist4ncia Social; e,
IV.Adrinaldo Silva Bezerra Secretaria Municipal de Juventude.
Art. 3† - O Processo destina-se $ escolha de 5 (cinco) membros titulares e membros suplentes, para composi1'o do Conselho Tutelar do Munic7pio de Pedreiras, Estado do Maranh'o, para um mandato para o quadri4nio de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

CAPTULO IIDAS ATRIBUI™ES DO CONSELHO TUTELAR
Art. 4† - O Conselho Tutelar 3 Crg'o permanente e autDnomo, n'o jurisdicional, encarregado pela sociedade, de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Crian1a e do Adolescente, cumprindo as atribui1Ees previstas na Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Crian1a e do Adolescente-ECA, a saber:
g1† As entidades governamentais e n'o governamentais referidas no art. 90 ser'o fiscalizadas pelo Judici%rio, pelo Minist3rio PPblico e pelo Conselho Tutelar.
g2† S'o atribui1Ees do Conselho Tutelar:
I.Atender as Crian1as e Adolescentes nas hipCteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II.Atender e aconselhar os pais ou respons%vel, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III.Promover a execu1'o de suas decisEes, podendo para tanto:
a)Requisitar servi1os pPblicos nas %reas de saPde, educa1'o, servi1o social, previd4ncia, trabalho e seguran1a;
b)Representar junto $ autoridade judici%ria nos casos de descumprimento injustificado de suas delibera1Ees;
c)Encaminhar ao Minist3rio PPblico not7cia de fato que constitua infra1'o administrativa ou penal contra os direitos da crian1a ou adolescente.
IV.Encaminhar $ autoridade judici%ria os casos de sua compet4ncia;
V.Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judici%ria, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VI.Expedir notifica1Ees;
VII.Requisitar certidEes de nascimento e de Cbito de crian1a ou adolescente quando necess%rio;
VIII.Assessorar o Poder Executivo local na elabora1'o da proposta or1ament%ria para planos e programas de atendimento dos direitos da crian1a e do adolescente;
IX.Representar, em nome da pessoa e da fam7lia, contra a viola1'o dos direitos previstos no art. 220, g 3†, inciso II, da Constitui1'o Federal;
X.Representar ao Minist3rio PPblico para efeito das a1Ees de perda ou suspens'o do poder familiar, apCs esgotadas as possibilidades de manuten1'o da crian1a ou do adolescente junto $ fam7lia natural;
XI.Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, a1Ees de divulga1'o e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em Crian1as e Adolescentes;
XII.Adotar, na esfera de sua compet4ncia, a1Ees articuladas e efetivas direcionadas $ identifica1'o da agress'o, $ agilidade no atendimento da crian1a e do adolescente v7tima de viol4ncia dom3stica e familiar e $ responsabiliza1'o do agressor; (Inclu7do pela Lei n†14.344, de 2022);
XIII.Atender $ crian1a e ao adolescente v7tima ou testemunha de viol4ncia dom3stica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante ou a formas violentas de educa1'o, corre1'o ou disciplina, a seus familiares e a testemunhas, de forma a prover orienta1'o e aconselhamento acerca de seus direitos e dos encaminhamentos necess%rios; (Inclu7do pela Lei n.† 14.344, de 2022);
XIV.Representar $ autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domic7lio ou do local de conviv4ncia com a v7tima nos casos de viol4ncia dom3stica e familiar contra a crian1a e o adolescente; (Inclu7do pela Lei n.† 14.344, de 2022);
XV.Representar $ autoridade judicial para requerer a concess'o de medida protetiva de urg4ncia $ crian1a ou ao adolescente v7tima ou testemunha de viol4ncia dom3stica e familiar, bem como a revis'o daquelas j% concedidas; (Inclu7do pela Lei n.† 14.344, de 2022);
XVI.Representar ao Minist3rio PPblico para requerer a propositura de a1'o cautelar de antecipa1'o de produ1'o de prova nas causas que envolvam viol4ncia contra a crian1a e ao adolescente; (Inclu7do pela Lei n.† 14.344, de 2022);
XVII.Tomar as provid4ncias cab7veis, na esfera de sua compet4ncia, ao receber comunica1'o da ocorr4ncia de a1'o ou omiss'o, praticada em local pPblico ou privado, que constitua viol4ncia dom3stica e familiar contra a crian1a e o adolescente; (Inclu7do pela Lei n.† 14.344, de 2022);
XVIII.Receber e encaminhar, quando for o caso, as informa1Ees reveladas por noticiantes ou denunciantes relativas $ pr%tica de viol4ncia, ao uso de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educa1'o, corre1'o ou disciplina contra a crian1a e o adolescente; (Inclu7do pela Lei n.† 14.344, de 2022);
XIX.Representar $ autoridade judicial ou ao Minist3rio PPblico para requerer a concess'o de medidas cautelares direta ou indiretamente relacionadas $ efic%cia da prote1'o de noticiante ou denunciante de informa1Ees de crimes que envolvam viol4ncia dom3stica e familiar contra a crian1a e ao adolescente. (Inclu7do pela Lei n†14.344, de 2022).
Par%grafo Pnico. Se, no exerc7cio de suas atribui1Ees, o Conselho Tutelar entender necess%rio o afastamento do conv7vio familiar, comunicar% incontinente o fato ao Minist3rio PPblico, prestando-lhe informa1Ees sobre os motivos de tal entendimento e as provid4ncias tomadas para a orienta1'o, o apoio e a promo1'o social da fam7lia.

CAPTULO IIIDA FUN™•O, CARGA HOR“RIA, SAL“RIO E DIREITOS TRABALHISTAS
Art. 5† - A jornada de trabalho dos Conselheiros Tutelar 3 de 8 (oito) horas por dia e 40 (quarenta) horas semanais na sede do Conselho, no entanto, para al3m da jornada definida no caput da Lei Municipal nv1.507/2021, Artigo 50, os conselheiros tutelares far'o revezamento para cumprimento do sobreaviso, atividade que integra a fun1'o do Conselho Tutelar.
g1† O hor%rio de que trata o caput deste artigo 3 de segunda a sexta-feira, com a presen1a dos 05 (cinco) conselheiros na sede do Conselho Tutelar, no hor%rio das 8h $s 12h e, de 14h $s 18h.
g2† Al3m do hor%rio de expediente, definido no caput, o Conselho Tutelar ficar% de sobreaviso e/ou plant'o nos dias de semana, $ noite, nos s%bados, domingos e feriados fora da sede, durante as vinte e quatro horas do dia, sendo que as respectivas horas de sobreaviso e/ou plant'o realizadas por cada Conselheiro Tutelar dever'o ser compensadas na jornada de trabalho, na ordem de no m%ximo 1/3 (um ter1o) das horas.
g3† Para o funcionamento do sobreaviso e/ou plant'o ser% organizada uma escala de hor%rios de atendimento pelos membros do Conselho Tutelar, que dever% ser divulgada nos meios de comunica1'o de massa, com indica1'o do telefone para atendimento de plant'o do Conselho Tutelar.
g4† A escala tamb3m dever% ser entregue, com anteced4ncia m7nima de 15 dias, $ Delegacia de Pol7cia, ao Comando da Brigada Militar e ao Juiz Diretor do Foro local, bem como a administra1'o pPblica.
Art. 6† - O conselheiro tutelar 3 um servidor pPblico e est% sujeito $s mesmas san1Ees do funcionalismo pPblico municipal, incluindo a assinatura do livro de ponto.
Art. 7† - Os Conselheiros Tutelares receber'o, a t7tulo de remunera1'o mensal, o valor de R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) para uma jornada de 8 horas di%rias, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais, realizadas na sede do Conselho Tutelar.
Art. 8† - Ficam assegurados ao Conselheiro Tutelar, ainda, os seguintes direitos:
a)Cobertura previdenci%ria;
b)gozo de f3rias anuais remuneradas, com acr3scimo de um ter1o sobre a remunera1'o mensal;
c)afastamento por ocasi'o da licen1a-maternidade, custeada pelo regime de previd4ncia a que estiver vinculado;
d)licen1a paternidade de 5(cinco) dias;
e)gratifica1'o natalina;
f)PIS/PASEP caso atenda aos requisitos dispostos em lei;
g)At3 dois dias consecutivos, por falecimento de avD ou avC, sogro ou sogra;
h)At3 cinco dias consecutivos, por motivo de falecimento do cDnjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados e irm'os;
Par%grafo nico. No Pltimo ano de mandato as f3rias ser'o indenizadas, salvo se o Conselheiro for reconduzido $ fun1'o, hipCtese em que o gozo dar-se-% no primeiro ano do mandato seguinte.
Art. 9† - Os Conselheiros Tutelares ter'o direito a di%rias e ajuda de custo para assegurar a indeniza1'o de suas despesas pessoais quando, fora de seu Munic7pio, participarem de eventos de forma1'o, semin%rios, confer4ncias, encontros e outras atividades semelhantes, e quando nas situa1Ees de representa1'o do conselho.
Art. 10† - A Fun1'o de Conselheiro Tutelar 3 de dedica1'o exclusiva, sendo incompat7vel com o exerc7cio de outra fun1'o pPblica ou privada.

CAPTULO IVDOS REQUISITOS, INSCRI™•O E DA CANDIDATURA
Art. 11† - S'o requisitos para candidatar-se $ fun1'o de Conselheiro Tutelar:
I.Reconhecida idoneidade moral;
II.Idade superior a 21 anos;
III.Residir no Munic7pio a mais de 2 anos;
IV.Ensino M3dio Completo;
V.Estar em gozo dos direitos pol7ticos;
VI.Certid'o de antecedentes criminais;
VII.Conhecimento em inform%tica b%sica comprovada atrav3s de certificado;
VIII.Ser aprovado em prova de conhecimentos espec7ficos da Lei Federal n† 8.069, de 13 de julho de 1990, sob supervis'o da comiss'o designada pelo CMDCA.
g1† A prova de conhecimento espec7fico ao cargo de Conselheiro Tutelar ser% de car%ter eliminatCrio, sendo que o candidato ter% que obter 50% do nPmero de acertos da referida prova.
g2† Os requisitos referidos nos incisos I a VII deste artigo devem ser exigidos tamb3m para a posse e mantidos pelo per7odo que durar o mandato, como condi1'o para o exerc7cio da fun1'o de Conselheiro Tutelar.
Art. 12† - S'o impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irm'os, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
g1† Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em rela1'o $ autoridade judici%ria e ao representante do Minist3rio PPblico com atua1'o na Justi1a da Inf&ncia e da Juventude, em exerc7cio na comarca, foro regional ou distrital.
g2† A inexist4ncia do impedimento de que trata o caput deste artigo dever% ser verificada quando da posse do Conselheiro Tutelar e mantida durante o curso do mandato.
Art. 13† - O exerc7cio efetivo da fun1'o de Conselheiro Tutelar constituir% servi1o pPblico relevante e estabelecer% presun1'o de idoneidade moral.
Par%grafo Pnico. A fun1'o de membro do Conselho Tutelar exige dedica1'o exclusiva, vedado o exerc7cio concomitante de qualquer outra atividade pPblica.
Art. 14 - As inscri1Ees poder'o ser realizadas no per7odo de 3 de abril a 3 de maio de 2023, em hor%rio de atendimento ao pPblico, das 8h $s 14h, na Casa dos Conselhos Municipais localizada $ Rua do L7rio, n†4, Conjunto Primavera.
g1† O candidato dever% apresentar e entregar uma cCpia de cada documento que comprove os itens descritos no Art. 11, inciso I ao VII no ato da inscri1'o.
g2† N'o ser'o aceitas inscri1Ees incompletas para reserva de vaga.

CAPTULO VDO PROCESSO ELEITORAL
Art. 15† - O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrer% atrav3s do voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidad'os do Munic7pio, presidida pelo CMDCA e fiscalizada pelo Minist3rio PPblico.
g1† O processo de escolha a que se refere o caput deste artigo ocorrer% em data unificada em todo o territCrio nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do m4s de outubro do ano subsequente ao da elei1'o presidencial.
g2† O processo de escolha ser% realizado em locais pPblicos de f%cil acesso, observando os requisitos essenciais de acessibilidade.
g3† No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar 3 vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
g4† As demais regras referentes ao processo de escolha ser'o objeto de Resolu1'o regulamentadora a ser expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente.

CAPTULO VIDA CANDIDATURA E CAMPANHA
Art. 16† - S'o impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irm'os, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
g1† Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em rela1'o $ autoridade judici%ria e ao representante do Minist3rio PPblico com atua1'o na Justi1a da Inf&ncia e da Juventude, em exerc7cio na comarca, foro regional ou distrital.
g2† A inexist4ncia do impedimento de que trata o caput deste artigo dever% ser verificada quando da posse do Conselheiro Tutelar e mantida durante o curso do mandato.
Art. 17† - O exerc7cio efetivo da fun1'o de Conselheiro Tutelar constituir% servi1o pPblico relevante e estabelecer% presun1'o de idoneidade moral.
Par%grafo Pnico - A fun1'o de membro do Conselho Tutelar exige dedica1'o exclusiva, vedado o exerc7cio concomitante de qualquer outra atividade pPblica.

CAPTULO VIIDA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 18† - Toda propaganda eleitoral ser% realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus apoiadores.
Art. 19† - A propaganda eleitoral na internet poder% ser realizada nas seguintes formas:
I.Em p%gina eletrDnica do candidato ou em perfil em rede social, com endere1o eletrDnico comunicado $ Comiss'o Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de servi1o de internet estabelecido no Pa7s;
II.Por meio de mensagem eletrDnica para endere1os cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realiza1'o de disparo em massa;
III.Por meio de blogs, redes sociais, s7tios de mensagens instant&neas e aplica1Ees de internet assemelhadas, cujo contePdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que n'o utilize s7tios comerciais e/ou contrate impulsionamento de contePdo; e
IV.Santinhos constando apenas nPmero, nome e foto do candidato e curriculum vitae.
Art. 20† -  permitida a participa1'o em debates e entrevistas, desde que se garanta igualdade de condi1Ees a todos os candidatos.

CAPTULO VIIIDAS PROIBI™ES
Art. 21† - Fica vedado aos candidatos a membros do conselho tutelar:
I. vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos ve7culos de comunica1'o em geral (jornal, r%dio, carro de som ou televis'o), faixas, outdoors, placas, camisas, bon3s e outros meios n'o previstos neste Edital;
II. vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doa1'o em dinheiro ou estim%vel em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer esp3cie, procedente e/ou transporte de:
a)Entidade governamental ou n'o governamental;
b)rg'o da administra1'o pPblica direta e indireta ou funda1'o mantida com recursos provenientes do Poder PPblico Municipal estadual ou federal;
c)Entidade de utilidade pPblica;
d)Entidades beneficentes e religiosas;
e)Organiza1Ees n'o governamentais que recebam recursos pPblicos ou n'o;
f)Fica proibido os candidatos fazerem campanhas em: Dupla, Trio, quarteto ou quinteto;
g)Fica vedado ainda qualquer tipo de cabo eleitoral ou apadrinhamento de qualquer tipo de autoridade, sendo o candidato Pnico respons%vel por sua campanha.
III. vedada a vincula1'o do nome de ocupantes de cargos comissionados e eletivos: (Vereadores, Prefeitos, Vice-prefeito (a), Deputados, secret%rio, Pastor Padre etc.), ao candidato;
IV. vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
V. proibido aos candidatos promoverem suas campanhas antes da publica1'o da lista definitiva das candidaturas e sorteio dos nPmeros para c3dula de vota1'o;
VI. vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;
VII. vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exerc7cio da sua jornada de trabalho (expediente);
VIII. vedado o transporte de eleitores no dia da elei1'o por qualquer candidato ou qualquer autoridade ou institui1'o;
IX.N'o ser% permitido qualquer tipo de propaganda no dia da elei1'o, em qualquer local pPblico ou aberto ao pPblico, sendo que a aglomera1'o de pessoas portando instrumentos de propaganda caracterizando manifesta1'o coletiva, com ou sem utiliza1'o de ve7culos;
X. vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de qualquer valor, tais como: camisetas, chaveiros, bon3s, canetas ou cestas b%sicas, etc.
Art. 22† - Aplicam-se, no que couber, as regras relativas $ campanha eleitoral previstas na Lei Federal n† 9.504/1997 e altera1Ees posteriores, observadas ainda as seguintes veda1Ees, que poder'o ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:
g1† Abuso do poder econDmico na propaganda feita por meio dos ve7culos de comunica1'o social, com previs'o legal no art. 14, g 9†, da Constitui1'o Federal; na Lei Complementar Federal n†64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do CCdigo Eleitoral, ou as que as suceder.
g2† Propaganda por meio de anPncios luminosos, faixas, cartazes ou inscri1Ees em qualquer local pPblico.
g3† Participa1'o de candidatos, em inaugura1Ees de obras pPblicas.
g4† Abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veicula1'o de propaganda em templos de qualquer religi'o, nos termos da Lei Federal n† 9.504/1997 e altera1Ees posteriores.
Art. 23† - propaganda que implique grave perturba1'o $ ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
I.Considera-se grave perturba1'o $ ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego pPblico ou que prejudique a higiene e a est3tica urbana;
II.Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doa1'o, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
III.Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que n'o s'o da atribui1'o do Conselho Tutelar, a cria1'o de expectativas na popula1'o que, sabidamente, n'o poder'o ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem $ determinada candidatura;
IV.Abuso de propaganda na internet e em redes sociais;
V.A livre manifesta1'o do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identific%vel na internet 3 pass7vel de limita1'o quando ocorrer ofensa $ honra de terceiros ou divulga1'o de fatos sabidamente inver7dicos.
VI.
CAPTULO IXDAS PENALIDADES
Art. 24† - O candidato que n'o observar os termos deste edital poder% ter a sua candidatura impugnada pela Comiss'o Especial Eleitoral durante ou apCs o processo.
Art. 25† - As denPncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral dever'o ser formalizadas indicando necessariamente os elementos probatCrios ou suspeitas junto $ referida Comiss'o Especial Eleitoral e poder'o ser apresentados pelo candidato que se julgar prejudicado ou por qualquer cidad'o no prazo m%ximo de 3 (tr4s) dias do fato.
g1† Ser% penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato, o candidato que fizer uso de estrutura pPblica para realiza1'o de campanha ou propaganda.
g2† A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataques pessoais contra os concorrentes ser% analisada pela Comiss'o Especial Eleitoral que entendendo irregular determinar% a sua imediata suspens'o.

CAPTULO XDA VOTA™•O
Art. 26† - A vota1'o ocorrer% no dia 1 de outubro de 2023 das 8h $s 17h, nos seguintes locais:
SE™•OLOCALENDERE™O1
2
3
4
5
13
14
15
47
111Faculdade de Educa1'o Memorial Adelaide Franco FEMAF.Av. Dr. Jo'o Alberto, n†100, Residencial Maria Rita.7
11
12
48
49
81
87
132
150
167
181Unidade de Ensino Zeca Branco.Av. Rio Branco, s/n, Centro.16
17
25
26
88
156Unidade de Ensino Reino Infantil / Col3gio Palmeirinha.Rua da Palmeirinha, s/n, Engenho.27
28
29
30
95
160
125
129
137
147
158
168
182
190Centro Educa Mais Olindina Nunes Freire.Av. Zeca Branco, s/n, Engenho.32
33CRESMAM.Rua Manoel Trindade, s/n, Boiada.8
9
10
36
37
38
39
40
41
83
96
114
151
174
191Centro de Ensino Oscar Galv'o.Av. Edilson Carvalho Branco, s/n, Goiabal.34
35
42
43
127
186Unidade de Ensino Manoel Trindade.Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal.44
45
46
97Jardim de Inf&ncia Branca de Neve.Rua Maneco Rego, s/n, Centro.70
71
107
192Centro de Ensino Elias Rodrigues.Povoado MarianCpolis.72
86Grupo Escolar Ant'o Gomes de Meneses.Povoado Trindade.73
159Grupo Escolar Padre Jaime.Povoado Olho D’“gua.75
762Grupo Escolar Cota Cordeiro.Povoado S7tio Novo.76
77
760Grupo Escolar Jos3 Carvalho Branco.Povoado Pacas.79
80
173Grupo Escolar Sotero dos Reis.Povoado S'o Raimundo.90
1112
193Grupo Escolar Manoel Rom%rio.Povoado Pau DArco.91
109
164Grupo Escolar Benilde Nina.Povoado Alto de Areia.18
19
31
92
103
116
128
139
152
175Unidade de Ensino Carlos Martins.Avenida Marly Boueres, s/n, Mutir'o.93
110
133
153
179Unidade de Ensino Wilna Bezerra.Rua da Pra1a, s/n, Diogo.99
196Grupo Escolar Coelho Neto.Povoado Barriguda do Insono.101
120Grupo Escolar Monte Pascoal.Povoado Bom Lugar.121
188Grupo Escolar Jo'o Rodrigues.Povoado Maribondo.122Escola Monteiro Lobato.Povoado Morada Nova.100
113
146
170
197
200Unidade Escolar Janoca Maciel.Rua do Seringal, s/n, Seringal.123
154
163Grupo Escolar Clodomir Cardoso.Povoado Angical 1.20
21
22
23
24
45
149
176UEMA Campus Pedreiras.Rua Corinto Nascimento, s/n, S'o Francisco.84
85Unidade de Ensino Jo'o Meneses.Avenida Edilson Carvalho Branco, s/n, Goiabal.6
82
144
180
183Unidade de Ensino Naize Trindade.Rua da Ponte, s/n, Matadouro.194Penitenci%ria Regional de Pedreiras.Povoado Barriguda do Insono.201Unidade Escolar Castro Alves.Povoado Santa Cant7dia.
I.Somente poder'o votar os cidad'os que apresentarem o t7tulo de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade com foto;
II.ApCs a identifica1'o, o eleitor assinar% a lista de presen1a e proceder% a vota1'o;
III.O eleitor que n'o souber ou n'o puder assinar usar% a impress'o digital (almofada) como forma de identifica1'o;
IV.Os candidatos poder'o fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de vota1'o e apura1'o;
V.O nome do fiscal e do suplente dever% ser indicado $ Comiss'o Especial Eleitoral com anteced4ncia m7nima de 72 horas antes do dia da vota1'o;
VI.No dia da vota1'o o fiscal dever% estar identificado com o crach% fornecido pelo CMDCA.
Art. 27† - Ser% utilizado na elei1'o o voto com c3dula contendo a foto do candidato.
Art. 28† - Ser% considerado inv%lido o voto:
a)C3dula que contenha mais de um (1) um voto.
b)C3dula que n'o estiver rubricada pelos membros da mesa de vota1'o.
c)C3dula que n'o estiver rubricada pelo Presidente da Comiss'o Municipal Especial Eleitoral;
d)C3dula que n'o corresponder ao modelo oficial;
e)C3dula em branco;
f)Que tiver o sigilo violado;
g)Que tenha frases de qualquer teor.

CAPTULO XIDA MESA DE VOTA™•O
Art. 29† - As mesas de vota1'o ser'o compostas por membros do CMDCA, servidores municipais e volunt%rios de outras institui1Ees, devidamente cadastrados no CMDCA, numa composi1'o de 3 membros, sendo um presidente, um mes%rio e um secret%rio.
Art. 30† - N'o poder% compor a mesa de vota1'o e apura1'o, o candidato inscrito e seus parentes, a saber, (ascendentes e descendentes);
a)Marido e mulher;
b)AvCs;
c)Pais;
d)Filhos;
e)Netos;
f)Sogro (a);
g)Genro ou nora;
h)Irm'os;
i)Cunhados (as),
j)Tio (a);
k)Sobrinho (a);
l)Padrasto ou madrasta; e,
m)Enteado (a).
Art. 31† - Compete $ mesa de vota1'o:
I.Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dPvida que ocorra durante a vota1'o;
II.Lavrar a ata de vota1'o, anotando eventuais ocorr4ncias;
III.Remeter a documenta1'o referente ao processo eleitoral $ Comiss'o Especial Eleitoral;
Art. 32† - Da apura1'o e da proclama1'o dos eleitos:
g1† Os membros da mesa receptora dever'o lavrar a ata de movimenta1'o da elei1'o e em seguida encaminh%-las, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comiss'o Especial Eleitoral.
g2† A Comiss'o Especial Eleitoral de posse de todas as urnas, far% a contagem final dos votos de cada se1'o no AuditCrio Z3 Caxang%, do Parque Jo'o do Vale, com in7cio $s 19h.
g3† A Comiss'o Especial Eleitoral afixar% no local onde ocorreu a apura1'o o resultado da contagem final dos votos.
g4† O processo de apura1'o ocorrer% sob a responsabilidade do CMDCA.
g5† O resultado final da elei1'o dever% ser publicado oficialmente no site da Prefeitura Municipal de Pedreiras https://www.pedreiras.ma.gov.br/, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da C&mara Municipal, na sede do CMDCA e Conselho Tutelar, na Secretaria Municipal de Assist4ncia Social, entre outros que a comiss'o achar relevante, abrindo prazo de 3 (tr4s) dias Pteis para interposi1'o de recursos.
g6† Os 5 (cinco) primeiros candidatos mais votados ser'o considerados eleitos e ser'o nomeados e empossados como Conselheiros Tutelares titulares, ficando os demais como suplentes, observando a ordem decrescente de vota1'o.
g7† Na hipCtese de empate na vota1'o, ser% considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
a)Apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
b)Apresentar maior tempo de atua1'o na %rea da inf&ncia e adolesc4ncia;
c)Possuir maior idade.

CAPTULO XIIDOS IMPEDIMENTOS
Art. 33† - S'o impedidos de servir no mesmo conselho, conforme previsto no Art.140 da Lei 8.069/90 Estatuto da Crian1a e do Adolescente ECA.
a)Marido e mulher;
b)Ascendentes e descendentes;
c)Sogro e genro ou nora;
d)Irm'os;
e)Cunhados;
f)Durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado;
g)Os cDnjuges, companheiros, ainda que em uni'o homoafetiva;
g1† Estende-se o impedimento do conselheiro em rela1'o $ autoridade judici%ria e ao representante do Minist3rio PPblico com atua1'o na Justi1a da Inf&ncia e da Juventude da Comarca.
g2† Existindo candidatos impedidos de atuar no mesmo Conselho Tutelar e que obtenham vota1'o suficiente para figurarem entre os cinco primeiros lugares, considerar-se-% eleito aquele que tiver maior vota1'o.
g3† O outro eleito ser% reclassificado como 1† (primeiro) suplente, assumindo na hipCtese de vac&ncia e desde que n'o perdurar o impedimento.

CAPTULO XIIIDOS RECURSOS
Art.34† - Ser% admitido recurso quanto:
a)Ao deferimento e indeferimento da inscri1'o do candidato;
b)’ aplica1'o e $s questEes da prova de conhecimento;
c)Ao resultado da prova de conhecimento;
d)’ elei1'o dos candidatos;
e)Que tiver o sigilo violado; e,
f)Campanha.
Art. 35† - O prazo para interposi1'o de recurso ser% de 3 (tr4s) dias Pteis apCs a concretiza1'o do evento que lhes disser respeito (publica1'o do indeferimento da inscri1'o, aplica1'o da prova, questEes da prova, publica1'o do resultado da prova, elei1'o dos candidatos, publica1'o do resultado final).
Art. 36† - Admitir-se-% um Pnico recurso por candidato ou da sociedade civil, para cada evento referido no art. 27† deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
Art. 37† - Os recursos dever'o ser entregues na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente, localizada na Rua dos L7rios, n† 04, Conjunto Primavera, Pedreiras - Maranh'o.
g1† Os recursos interpostos fora do respectivo prazo n'o ser'o aceitos.
g2† Os candidatos ou por qualquer cidad'o do Munic7pio de Pedreiras/MA dever% enviar o recurso em 2 (duas) vias (original e uma cCpia), O recurso dever% ser digitado;
g3† Cabe $ Comiss'o Especial Eleitoral decidir com a devida fundamenta1'o sobre os recursos no prazo de 3 (tr4s) dias.
Par%grafo nico - Esta etapa consiste na forma1'o dos conselheiros tutelares, sendo obrigatCria a presen1a de todos os candidatos classificados.
Art. 38† - da homologa1'o, diploma1'o, nomea1'o, posse e exerc7cio.
I.Decididos os eventuais recursos, a Comiss'o Especial Eleitoral dever% divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologa1'o do CMDCA, no prazo de 3 (tr4s) dias.
II.Caber% ao Prefeito Municipal junto ao CMDCA dar posse aos Conselheiros Titulares eleitos at3 o dia 10 de janeiro de 2024, data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exerc7cio.
III.Os candidatos ser'o convocados por of7cio a ser entregue no endere1o informado, quando do preenchimento no ato da inscri1'o.
IV.O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar dever% manifestar-se por escrito sua decis'o ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente.
V.O candidato eleito que, por qualquer motivo manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exerc7cio, nesse momento, poder% requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente classificado como Pltimo suplente.
VI.O candidato eleito que n'o for localizado pelo CMDCA automaticamente ser% classificado como Pltimo suplente.
VII.Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as fun1Ees em raz'o do cumprimento de obriga1Ees ou do gozo de direitos decorrentes da sua rela1'o de trabalho anterior, ou ainda na hipCtese de comprovada prescri1'o m3dica, a sua entrada em exerc7cio ser% postergada para o primeiro dia Ptil subsequente ao t3rmino do impedimento, assumindo o primeiro suplente at3 o t3rmino do impedimento.
VIII.No momento da posse, o escolhido assinar% documento no qual conste declara1'o de que n'o exerce atividade incompat7vel com o exerc7cio da fun1'o de conselheiro tutelar e ci4ncia de seus direitos e deveres, observadas as veda1Ees constitucionais.

CAPTULO XIVDAS DISPOSI™ES FINAIS
Art. 39† - O processo eleitoral para o Conselho Tutelar ocorrer% com o nPmero m7nimo de 10 (dez) pretendentes habilitados.
I.Caso o nPmero de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poder% suspender o tr&mite do processo eleitoral e reabrir o prazo para inscri1'o de novas candidaturas sem preju7zo da garantia de posse dos novos conselheiros ao t3rmino do mandato em curso.
II.Caso o nPmero de aprovados na prova de conhecimentos espec7ficos do Estatuto da Crian1a e do Adolescente (ECA) seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poder% aplicar uma nova prova na perspectiva de ter um nPmero superior ou igual a 10, sem preju7zo da garantia dos j% aprovados.
III.Em qualquer caso, o CMDCA n'o medir% esfor1os para que o nPmero de candidatos seja o maior poss7vel, de modo a ampliar as op1Ees de escolha pelos eleitores e obter um nPmero maior de candidatos.
IV. de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publica1'o de todos os atos e resultados referentes a este processo eleitoral.
V.As ocorr4ncias n'o previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos ser'o resolvidos com a devida fundamenta1'o, pela Comiss'o Especial Eleitoral.
VI.Todo o processo eleitoral dos Conselheiros Tutelares ser% realizado sob a fiscaliza1'o do Minist3rio PPblico, o qual ter% ci4ncia de todos os atos praticados pela Comiss'o Especial Eleitoral, para garantir a fiel execu1'o da Lei e deste Edital.
VII.O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicar% na exclus'o do candidato ao Processo Eleitoral em data unificada.
Art. 40† - Este edital de republica1'o entra em vigor na data de sua publica1'o, revogando-se as disposi1Ees em contr%rio.
D4-se Ci4ncia, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presid4ncia do CMDCA de Pedreiras/MA, em 29 de mar1o de 2023.


Adrinaldo Silva BezerraPresidente do CMDCA

Nilma AraPjo MeloPresidente Comiss'o Especial Eleitoral

ANEXO II
CRONOGRAMA DO EDITAL 1/2023 CMDCA/CEE
ORD.DESCRIMINA™•O DO EVENTODATA1Publica1'o do edital 001/2023.27/3/2023.2Per7odo de inscri1Ees de candidaturas.3/4/2023 a 3/5/2023.3Divulga1'o das inscri1Ees deferidas e indeferidas.8/5/2023.4Data da realiza1'o da prova de conhecimentos espec7ficos do Estatuto da Crian1a e do Adolescente (ECA).23/7/2023.5Divulga1'o do gabarito da prova de conhecimentos espec7ficos.23/7/2023 $s 15h.6Prazo para interposi1'o de recursos quanto $ aplica1'o da prova de conhecimentos espec7ficos.At3 $s 17h de 26/7/2023.7Prazo para interposi1'o dos recursos ao Plen%rio do CMDCA sobre a decis'o da Comiss'o Especial Eleitoral.31/7/2023.8Divulga1'o do julgamento dos recursos pelo Plen%rio do CMDCA relativos $s questEes e ao gabarito da prova de conhecimentos.3/8/2023.9Divulga1'o da rela1'o dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos.At3 7/8/2023.10Divulga1'o da rela1'o dos candidatos habilitados para a campanha.At3 8/8/2023.11In7cio da campanha eleitoral.11/8/2023.12T3rmino da campanha eleitoral (todo material de campanha deve ser retirado da internet).29/9/2023.13Dia da elei1'o.1/10/2023.14Publica1'o do resultado da contagem dos votos v%lidos da elei1'o.2/10/2023.15Prazo para interposi1'o de recursos relativos ao resultado da elei1'o, bem como os fatos ocorridos no dia da elei1'o, pelo candidato.De 4 a 6/10/2023.16Prazo de decis'o do Plen%rio do CMDCA, dos recursos impetrados sobre resultado da elei1'o bem como os fatos ocorridos no dia da elei1'o.De 9 a 13/10/2023.17Divulga1'o do julgamento dos recursos pelo Plen%rio do CMDCA relativos ao resultado da elei1'o.17/10/2023.18Publica1'o do resultado final com a respectiva homologa1'o do processo.At3 20/10/2023.19Nomea1'o, diploma1'o e posse dos candidatos eleitos.At3 10/01/2024.
D4-se Ci4ncia, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presid4ncia do CMDCA de Pedreiras/MA, em 29 de mar1o de 2023.

Adrinaldo Silva BezerraPresidente do CMDCA

Nilma AraPjo MeloPresidente Comiss'o Especial Eleitoral

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