INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.12º de 03 de abril de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.
Portaria n.12Â de 03 de abril de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.
CONCESSÂO DE PENSÂO POR MORTE
A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
RESOLVEM
CONCEDER benef7cio de pens'o por morte JOÂO BATISTA ALVES, portador do RG n 058096292016-0 e do CPF n 670.466.223-53, com paridade, na qualidade de cDnjuge da ex - servidora pPblica municipal, MARIA OLIVEIRA ALVES, falecida em data de 06.11.2022, que se encontrava aposentada $ data do Cbito, no cargo de professora, matricula n 462-1, com fundamento legal nos art. 152 e 154, I,”a” da lei Municipal 861/1990 e art. 15, II,”a” da lei Municipal 1.358/2013, assim como art. 40, g7Â, II, da Constitui1'o Federal, no valor mensal de R$ 4.775,24 (quatro mil e setecentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)a contar da data do requerimento, conforme c%lculos discriminados no verso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 03 de abril de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSREMUNERAÂÂO DO CARGO  DATA DO BITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 3.645,22
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 911,31
Gratifica1'o Incentivo PCs Gradua1'o, conforme art. 34, da Lei Municipal nv 1.286/2009 com as altera1Ees da lei Municipal nv 1.524/21R$ 218,71Total da Remunera1'o do cargo
R$ 4.775,24CÂLCULOS DA PENSÂOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 4.192,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.048,00
Gratifica1'o Incentivo PCs Gradua1'o, conforme art. 34, da Lei Municipal nv 1.286/2009 com as altera1Ees da lei Municipal nv 1.524/21R$ 251,52VALOR RETROATIVO A DATA DO REQUERIMENTO (FEVEREIRO E MARÂO)2x R$ 5.265,52VALOR DOS PROVENTOS MENSAISR$ 5.265,52
Pedreiras - MA, 03 de abril de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
CONCESSÂO DE PENSÂO POR MORTE
A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
RESOLVEM
CONCEDER benef7cio de pens'o por morte JOÂO BATISTA ALVES, portador do RG n 058096292016-0 e do CPF n 670.466.223-53, com paridade, na qualidade de cDnjuge da ex - servidora pPblica municipal, MARIA OLIVEIRA ALVES, falecida em data de 06.11.2022, que se encontrava aposentada $ data do Cbito, no cargo de professora, matricula n 462-1, com fundamento legal nos art. 152 e 154, I,”a” da lei Municipal 861/1990 e art. 15, II,”a” da lei Municipal 1.358/2013, assim como art. 40, g7Â, II, da Constitui1'o Federal, no valor mensal de R$ 4.775,24 (quatro mil e setecentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)a contar da data do requerimento, conforme c%lculos discriminados no verso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 03 de abril de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSREMUNERAÂÂO DO CARGO  DATA DO BITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 3.645,22
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 911,31
Gratifica1'o Incentivo PCs Gradua1'o, conforme art. 34, da Lei Municipal nv 1.286/2009 com as altera1Ees da lei Municipal nv 1.524/21R$ 218,71Total da Remunera1'o do cargo
R$ 4.775,24CÂLCULOS DA PENSÂOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 4.192,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.048,00
Gratifica1'o Incentivo PCs Gradua1'o, conforme art. 34, da Lei Municipal nv 1.286/2009 com as altera1Ees da lei Municipal nv 1.524/21R$ 251,52VALOR RETROATIVO A DATA DO REQUERIMENTO (FEVEREIRO E MARÂO)2x R$ 5.265,52VALOR DOS PROVENTOS MENSAISR$ 5.265,52
Pedreiras - MA, 03 de abril de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP

