Diário oficial

NÚMERO: 793/2023

Volume: 11 - Número: 793 de 3 de Maio de 2023

03/05/2023 Publicações: 9 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 20/2023
ERRATA. A Portaria nº 20/2023
ERRATA. A Portaria n† 20/2023, Edi1'o n† 743 de 24/04/2023, em nome da secretaria municipal de Assist4ncia Social ao senhor FRANCIELLE SILVA MORAISG, retificamos:
ONDE SE L: II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 08.122.0002.2.071 - MANUTEN™•O E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0100000000 RECURSOS ORDIN“RIOS.


L_SE: II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 08 122 0002 2.071 - GEST•O DO FUNDO DA ASSISTNCIA SOCIAL GARANTIR A MANUTEN™•O E FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE ASSISTNCIA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 010000000-RECURSOS ORDINARIOS.

Pedreiras-Ma, 24 de abril de 2023.

Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa
Secret%ria de Assist4ncia Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 20/2023
ERRATA. A Portaria nº 20/2023
ERRATA. A Portaria n† 20/2023, Edi1'o n† 743 de 24/04/2023, em nome da secretaria municipal de Assist4ncia Social ao senhor CRISTINO SOUSA ALENCAR FILHO, retificamos:
ONDE SE L: II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 08.122.0002.2.071 - MANUTEN™•O E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0100000000 RECURSOS ORDIN“RIOS.


L_SE: II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 08 122 0002 2.071 - GEST•O DO FUNDO DA ASSISTNCIA SOCIAL GARANTIR A MANUTEN™•O E FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE ASSISTNCIA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 010000000-RECURSOS ORDINARIOS.



Pedreiras-Ma, 24 de abril de 2023.

Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa
Secret%ria de Assist4ncia Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 068/2023
PORTARIA Nº068/2023
PORTARIA N†068/2023

O Secret%rio de Administra1'o do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela Lei Org&nica do Munic7pio.

RESOLVE:
I Conceder a Sr.p Maria Vanusa In%cio Pereira Leite, Chefe de Gabinete, portadora do CPF Nv521.946.633-04, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), equivalentes a 02 (duas) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Lu7s/MA, durante os dias 04 e 05 de maio de 2023, onde a mesma atuar% junto ao EscritCrio Acerte e Ger4ncia do Governo da Caixa EconDmica Federal, para tratar assuntos de interesse do Munic7pio.
II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 04 122 0002 2.002 - GEST•O DO GABINETE GARANTIR A MANUTEN™•O E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.
III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 03 DE MAIO DE 2023.

DAMI•O FELIPE BARBOSA
Secret%rio Municipal de Administra1'o

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 082/2023
PORTARIA Nº 082/2023.
PORTARIA N† 082/2023.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Andr3 Alves Nunes, Motorista, portador do CPF nv 990.677.143-72 e RG nv 1222056990, SSP/MA o valor de R$ 93,70 (noventa e tr4s reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem j% realizada $ S'o Luis-MA, no dia 02 de maio de 2023, onde foi transportar paciente.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.


III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 03 de maio de 2023.

Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 121/2022-GP

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 121/2023
PORTARIA R.H. nº. 121/2023
PORTARIA R.H. n†. 121/2023

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr (a). FRANCINALDO DA SILVA RODRIGUES, 90 (noventa) dias de licen1a pr4mio referentes ao primeiro quinqu4nio 2013/2018, a serem gozados de 03/05/2023 a 01/08/2023, do cargo de Agente Administrativo, junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o - Regime Estatut%rio.

D4-se Ci4ncia e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 03 de maio de 2023.


MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 121-A/2023
PORTARIA R.H. nº. 121-A/2023
PORTARIA R.H. n†. 121-A/2023

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr (a). MANUELA CEYLLANE NUNES DE OLIVEIRA CARVALHO, 90 (noventa) dias de licen1a pr4mio referentes ao segundo quinqu4nio 2018/2023, a serem gozados de 03/05/2023 a 01/08/2023, do cargo de Professor (a), junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o - Regime Estatut%rio.

D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 03 de maio de 2023.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ERRATA -
Errata Nº001 ao Edital de Republicação 1/2023
Errata N†001 ao Edital de Republica1'o 1/2023 do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar

A Comiss'o Especial Eleitoral respons%vel pelo Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, realiza altera1'o nos itens do Edital de Republica1'o n†1/2023 - CMDCA/CEE que define diretrizes para o processo de escolha e candidatura a membro do Conselho Tutelar de Pedreiras/MA e d% outras provid4ncias para o quadri4nio 2024/2028.

SENDO:

ONDE SE L: Define diretrizes para o processo eleitoral e candidatura a membro do Conselho Tutelar de Pedreiras/MA e d% outras provid4ncias.;
LER-SE: Define diretrizes para o processo de escolha e candidatura a membro do Conselho Tutelar de Pedreiras/MA e d% outras provid4ncias.

ONDE SE L: O Presidente da Comiss'o Municipal Especial Eleitoral de Pedreiras, Estado do Maranh'o, no uso de suas atribui1Ees legais que lhes s'o conferidas na forma regimental e em conformidade com a Resolu1'o n†3/2023 CMDCA de 14 de mar1o de 2023 que estabelece as normas para a realiza1'o do processo eleitoral, para a escolha dos membros do Conselho Tutelar de Pedreiras/MA e seus respectivos suplentes.;
LER-SE: O Presidente da Comiss'o Especial Eleitoral de Pedreiras, Estado do Maranh'o, no uso de suas atribui1Ees legais que lhes s'o conferidas na forma regimental e em conformidade com a Resolu1'o n†3/2023 CMDCA de 14 de mar1o de 2023 que estabelece as normas para a realiza1'o do processo de escolha, para a escolha dos membros do Conselho Tutelar de Pedreiras/MA e seus respectivos suplentes..

ONDE SE L: Art. 1† - O processo eleitoral dos membros do Conselho Tutelar 3 regido por este Edital, aprovado pela plen%ria do Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente de Pedreiras, Estado do Maranh'o.;
LER-SE: Art. 1† - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar 3 regido por este Edital, aprovado pela plen%ria do Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente de Pedreiras, Estado do Maranh'o.

ONDE SE L: Art. 4†, g2†, Inciso IV;
LER-SE: Art. 4†, g2†, Al7nea d.

ONDE SE L: Inciso V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX;
LER-SE: IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX respectivamente.

ONDE SE L: CAPTULO V DO PROCESSO ELEITORAL;
LER-SE: CAPTULO V DO PROCESSO DE ESCOLHA.

ONDE SE L: Art. 31†, Inciso III Remeter a documenta1'o referente ao processo eleitoral $ Comiss'o Especial Eleitoral;
LER-SE: Art. 31†, Inciso III Remeter a documenta1'o referente ao processo de escolha $ Comiss'o Especial Eleitoral.

ONDE SE L: Art. 39† - O processo eleitoral para o Conselho Tutelar ocorrer% com o nPmero m7nimo de 10 (dez) pretendentes habilitados.;
LER-SE: Art. 39† - O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrer% com o nPmero m7nimo de 10 (dez) pretendentes habilitados.

ONDE SE L: Art. 39†, Inciso I Caso o nPmero de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poder% suspender o tr&mite do processo eleitoral e reabrir o prazo para inscri1'o de novas candidaturas sem preju7zo da garantia de posse dos novos conselheiros ao t3rmino do mandato em curso;
LER-SE: Art. 39† - Art. 39†, Inciso I Caso o nPmero de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poder% suspender o tr&mite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscri1'o de novas candidaturas sem preju7zo da garantia de posse dos novos conselheiros ao t3rmino do mandato em curso.

ONDE SE L: Art. 39†, Inciso IV  de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publica1'o de todos os atos e resultados referentes a este processo eleitoral;
LER-SE: Art. 39†, Inciso IV  de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publica1'o de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.

ONDE SE L: Art. 39†, Inciso VI Todo o processo eleitoral dos Conselheiros Tutelares ser% realizado sob a fiscaliza1'o do Minist3rio PPblico, o qual ter% ci4ncia de todos os atos praticados pela Comiss'o Especial Eleitoral, para garantir a fiel execu1'o da Lei e deste Edital;
LER-SE: Art. 39†, Inciso VI Todo o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares ser% realizado sob a fiscaliza1'o do Minist3rio PPblico, o qual ter% ci4ncia de todos os atos praticados pela Comiss'o Especial Eleitoral, para garantir a fiel execu1'o da Lei e deste Edital.

ONDE SE L: Art. 39†, Inciso VII O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicar% na exclus'o do candidato ao Processo Eleitoral em data unificada;
LER-SE: Art. 39†, Inciso VII O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicar% na exclus'o do candidato ao processo de escolha em data unificada.

ONDE SE L: Nilma AraPjo Melo Presidente Comiss'o Especial Eleitoral;
LER-SE: Nancilde Roque de Oliveira Presidente Comiss'o Especial Eleitoral.
D4-se Ci4ncia, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presid4ncia do CMDCA de Pedreiras/MA, em 03 de maio de 2023.

Nancilde Roque de OliveiraPresidente Comiss'o Especial Eleitoral

Adrinaldo Silva BezerraPresidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ERRATA -
ERRATA. A Portaria nº 16/2023,
ERRATA. A Portaria n† 16/2023, Edi1'o n† 743 de 17/04/2023, em nome da secretaria municipal de Assist4ncia Social a senhora VANDA TEIXEIRA DE LIRA NETA, retificamos:
ONDE SE L: II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 08.122.0002.2.071- GEST•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0100000000 RECURSOS ORDIN“RIOS.


L_SE: II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 08.122.0002.2.071 - MANUTEN™•O E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0100000000 RECURSOS ORDIN“RIOS.



Pedreiras-Ma, 17 de abril de 2023.

Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa
Secret%ria de Assist4ncia Social

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RESOLUÇÃO - ALTERA: 7/2023
Resolução/CMDCA Nº7/2023.
Resolu1'o/CMDCA N†7/2023.

Altera a Comiss'o Municipal Especial Eleitoral parit%ria do CMDCA sobre o Processo de Escolha para Conselheiros Tutelares 2023, e d% outras provid4ncias.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente de Pedreiras, Estado do Maranh'o, no uso de suas atribui1Ees regimentais.
Considerando a Lei Federal 8.069/90;
Considerando a Lei Municipal n†1.507/2021;
Considerando a Resolu1'o n†231/22 do Conselho Nacional dos Direitos da Crian1a e do Adolescente (CONANDA);
Considerando a delibera1'o do Plen%rio do CMDCA em Assembleia Extraordin%ria realizada em 03 de maio de 2023.
Resolve:

CAPTULO IDAS DISPOSI™ES GERAIS
Art. 1† - Alterar a Comiss'o Especial Eleitoral parit%ria do Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente-CMDCA para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Pedreiras/MA.

CAPTULO IIDA COMPOSI™•O DA COMISS•O
Art. 2† - A presente Comiss'o Especial Eleitoral 3 composta de 04 membros titulares, sendo 02 do poder pPblico e 02 da sociedade civil, todas com representa1'o no CMDCA, a saber.
Art. 3† - Ficam nomeados os seguintes Conselheiros:
I.Maiara Cristina Pereira da Silva Uni'o dos Moradores da Vila das Palmeiras (UMVIP);
II.Jos3 de Ribamar Soares Macedo Associa1'o Comunit%ria Nossa Senhora da Concei1'o - Povoado Pau DArco;
III.Nancilde Roque de Oliveira Secretaria Municipal de Assist4ncia Social; e,
IV.Adrinaldo Silva Bezerra Secretaria Municipal de Juventude.

CAPTULO IIIDA COMPETNCIA E ATRIBUI™•O DA COMISS•O

Art. 4†- A Comiss'o Especial Eleitoral realizar% o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
g1† - A Comiss'o Especial Eleitoral dever% analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade $ rela1'o dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidad'o impugnar, no prazo de 03 (tr4s) dias Pteis contados da publica1'o.
g2† - Diante da impugna1'o de candidatos ao Conselho Tutelar em raz'o do n'o preenchimento dos requisitos legais ou da pr%tica de condutas il7citas ou vedadas, cabe $ Comiss'o Especial Eleitoral:
a)Notificar os candidatos, no prazo de 02 (dois) dias Pteis para apresenta1'o de defesa;
b)Realizar reuni'o para decidir acerca da impugna1'o da candidatura, podendo, se necess%rio, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realiza1'o de outras dilig4ncias se necess%rio.
g3† - A decis'o da Comiss'o Especial Eleitoral caber% recurso $ plen%ria do Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente (CMDCA), que se reunir%, em car%ter extraordin%rio, para decis'o com o m%ximo de clareza.
g4† - Esgotada a fase recursal, a Comiss'o Especial Eleitoral far% publicar a rela1'o dos candidatos habilitados que encaminhar% um relatCrio ao Minist3rio PPblico e ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente (CMDCA).
Art. 5†- Cabe ainda $ Comiss'o Especial Eleitoral:
I.Realizar reuni'o destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmar'o compromisso de respeit%-las, sob pena de imposi1'o;
II.Estimular e facilitar o encaminhamento de notifica1'o de fatos que constituam viola1'o das regras de divulga1'o do processo de escolha por parte dos candidatos ou $ sua ordem;
III.Analisar e decidir, em primeira inst&ncia administrativa, os pedidos de impugna1'o e outros incidentes ocorridos no dia da entrevista, prova e vota1'o;
IV.Solicitar, junto ao comando da Pol7cia Militar de Pedreiras a designa1'o do efetivo para garantir a ordem e a seguran1a dos locais do processo de escolha e apura1'o;
V.Selecionar, junto aos Crg'os pPblicos e entidades da sociedade civil de Pedreiras/MA, mes%rios e escrut7nios.
VI.Divulgar, imediatamente apCs a apura1'o, o resultado oficial do processo de escolha unificado.
Art. 6† - Esta Resolu1'o entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

D4-se ci4ncia, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presid4ncia do CMDCA de Pedreiras/MA, 03 de maio de 2023.

Adrinaldo Silva Bezerra
Presidente do CMDCA

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