INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.16º de 02 de maio de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.
Portaria n.16Â de 02 de maio de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
APOSENTAR
MARIA MARLY PINTO PEREIRA, servidora pPblica municipal, exercente do cargo de Auxiliar Operacional de Servi1os Diversos (A.O.S.D, matr7cula n 3730-1, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o, CPF n 159.072.953-68, na modalidade aposentadoria por idade, com os proventos proporcionais e sem paridade, com base no art. 40, g 1 III, b, da Constitui1'o Federal c/c art. 1 da Lei Federal n 10.887/04, assim como art. 6 II, d, da Lei Municipal n 993/1994, no valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais ) mensais, na forma discriminada no verso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 02 de maio 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.302,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 130,20Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.432,20CÂLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS
Valor da m3dia aritm3tica, conforme art. 1Â, da Lei Federal n 10.887/2004.R$ 1.334,13Proporcional 5117/10950 (46,73%)R$ 623,44Total de proventos a receberR$ 1.302,00
Pedreiras - MA, 02 de maio 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
APOSENTAR
MARIA MARLY PINTO PEREIRA, servidora pPblica municipal, exercente do cargo de Auxiliar Operacional de Servi1os Diversos (A.O.S.D, matr7cula n 3730-1, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o, CPF n 159.072.953-68, na modalidade aposentadoria por idade, com os proventos proporcionais e sem paridade, com base no art. 40, g 1 III, b, da Constitui1'o Federal c/c art. 1 da Lei Federal n 10.887/04, assim como art. 6 II, d, da Lei Municipal n 993/1994, no valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais ) mensais, na forma discriminada no verso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 02 de maio 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.302,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 130,20Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.432,20CÂLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS
Valor da m3dia aritm3tica, conforme art. 1Â, da Lei Federal n 10.887/2004.R$ 1.334,13Proporcional 5117/10950 (46,73%)R$ 623,44Total de proventos a receberR$ 1.302,00
Pedreiras - MA, 02 de maio 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP

