INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - EDITAL - ESTABELECE : 001/2023
EDITAL Nº 001, DE 25 DE MAIO DE 2023.
EDITAL NÂ 001, DE 25 DE MAIO DE 2023.
“ESTABELECE REGRAS PARA O RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO IMPP E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS”
O DIRETOR DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, WESCLEY BRITO DA SILVA, no uso de suas atribui1Ees legais e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os dados cadastrais e pastas funcionais dos servidores pPblicos municipais inativos;
CONSIDERANDO a necess%ria sistematiza1'o do conjunto de informa1Ees quantitativas e qualitativas para a gest'o eficaz da presta1'o do servi1o pPblico;
CONSIDERANDO que para realizar um trabalho eficiente e eficaz no &mbito do Instituto Municipal de Seguridade de Pedreiras, faz-se necess%ria a atualiza1'o dos dados cadastrais de seus segurados;
CONSIDERANDO a obriga1'o estabelecida por meio do Decreto Federal n 8373/2014, de presta1'o das informa1Ees referentes $ escritura1'o das obriga1Ees fiscais, previdenci%rias e trabalhistas e de padroniza1'o de sua transmiss'o, valida1'o, armazenamento e distribui1'o;
CONSIDERANDO, ainda, que na estrutura administrativa do Poder Executivo ser% necess%rio realizar censo para recadastramento de todos os servidores pPblicos municipais, inclusive os inativos,
RESOLVE:
Art. 1Â. O presente Edital detalha as normas gerais e os procedimentos para a realiza1'o do Censo Cadastral dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras.
g 1Â. Conclu7do o processo de recenseamento ser% emitido comprovante e entregue ao servidor.
Art. 2Â. O censo cadastral possui car%ter obrigatCrio e dever% ser realizado pessoalmente pelo servidor pPblico inativo, que dever% comparecer no local de recenseamento, portando cCpia dos documentos discriminados no Anexo I.
g 1Â. O servidor que comparecer na unidade de atendimento com a documenta1'o incompleta ou de qualquer forma diferente do estabelecido no caput n'o ser% recadastrado.
g 2Â. O n'o comparecimento acarretar% na suspens'o do pagamento dos proventos.
Art. 3Â. O recenseamento ser% realizado no per7odo 12 a 16 de junho de 2023, no Centro AuditCrio da Secretaria Municipal de SaPde (antigo auditCrio da CDL) que fica localizado na Rua Manoel Trindade NÂ 145, Centro Pedreiras - MA, de segunda a sexta feira, nos hor%rios compreendidos entre as 08:00:00 $s 14:00:00 conforme o cronograma previsto no artigo 7Â deste edital.
Par%grafo Primeiro. Para evitar aglomera1'o desarrazoada, o recadastramento seguir% a seguinte divis'o semanal:
1Â dia (segunda feira, dia 12 de junho de 2023) Aposentados e pensionistas com o primeiro nome iniciado com as letras: ABCDEFG;
2Â dia (ter1a- feira, dia 13 de junho de 2023) - Aposentados e pensionistas com o primeiro nome iniciado com as letras: H IJKL;
3Â dia ( quarta- feira, dia 14 de junho de 2023- Aposentados e pensionistas com o primeiro nome iniciado com as letras MNO ;
4Â dia (quinta-feira, dia 15 de junho de 2023) Aposentados e pensionistas com o primeiro nome iniciado com as letras P QRSTU;
5Â dia (sexta-feira, dia 16 de junho de 2023) Aposentados e pensionistas com o primeiro nome iniciado com as letras VWXYZ;
Par%grafo Segundo. O servidor que n'o puder comparecer dentro do prazo descrito por motivo decorrente de doen1a dever% enviar procurador legalmente habilitado atrav3s de instrumento pPblico de procura1'o, com poderes espec7ficos, datado com prazo n'o inferior a 30 dias anteriores $ data do recadastramento, DEVENDO O PROCURADOR APRESENTAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÂÂO COM FOTO DO OUTORGANTE, bem como o atestado m3dico que justifica o seu n'o comparecimento, tamb3m o atestado com data n'o inferior a 30 dias.
Par%grafo terceiro. Os t3cnicos respons%veis pelo recadastramento poder'o solicitar, a depender do caso, COMUNICAÂÂO COM O TITULAR DO BENEFCIO QUE NÂO PDE COMPARECER, POR MEIO DE VDEO CHAMADA, ou por meio de VISITA Â RESIDNCIA OU AO LEITO HOSPITALAR.
Art. 4Â. A partir do ano de 2024 a periodicidade da atualiza1'o cadastral ser% no m4s de anivers%rio do servidor indo diretamente $ sede do Instituto de Previd4ncia de Pedreiras.
Art. 5Â. O servidor 3 respons%vel pela veracidade das informa1Ees prestadas, ficando sujeito $s san1Ees administrativas e penais por qualquer informa1'o incorreta.
Art. 6Â. O Censo Cadastral ser% executado pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS.
Art. 7Â. Toda e qualquer publica1'o referente ao processo estar% $ disposi1'o dos interessados no mural de avisos do Pr3dio da Prefeitura Municipal de Pedreiras e no Di%rio Oficial do Munic7pio.
Art. 8Â. Constatada alguma irregularidade no decorrer do processo e/ou descumprimento dos prazos, e ainda, ocorrendo o n'o atendimento $s convoca1Ees que possam ser expedidas, fica o IMPP autorizado a comunicar, de pronto, ao aposentado ou pensionista respons%veis pelas irregularidades, para ulterior saneamento.
Art. 9. Mediante solicita1'o decorrente do par%grafo anterior, O IMPP dever% avaliar, instruir e formalizar processo, solicitando abertura de procedimento administrativo.
Art. 10. A veracidade das informa1Ees prestadas ser% de inteira responsabilidade do aposentado, pensionista ou procurador, que responder% sob as penas da lei sobre dados falsos ou fraude documental.
Art. 11. Revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
Art. 12. O presente edital torna seus efeitos vigentes a partir da data de sua publica1'o.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS, (MA), 25 DE MAIO DE 2023.
Wescley Brito da Silva
Diretor do Instituto
ANEXO I - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
a)Cadastro de Pessoas F7sicas (CPF);
b)T7tulo de Eleitor;
c)Registro Geral (RG);
d)Certid'o de Nascimento ou casamento, conforme o estado civil do servidor;
e)Declara1'o de Uni'o Est%vel, se houver;
f)Comprovante de Resid4ncia atualizado (m4s atual);
g)CCpia do cart'o de conta corrente do Banco (conta onde 3 efetuado o cr3dito dos proventos);
h)CCpia do RG/Certid'o de Nascimento e CPF dos dependentes;
i)Portaria ou Decreto de cria1'o da aposentadoria ou pens'o.
j)Pis/Pasep
“ESTABELECE REGRAS PARA O RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO IMPP E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS”
O DIRETOR DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, WESCLEY BRITO DA SILVA, no uso de suas atribui1Ees legais e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os dados cadastrais e pastas funcionais dos servidores pPblicos municipais inativos;
CONSIDERANDO a necess%ria sistematiza1'o do conjunto de informa1Ees quantitativas e qualitativas para a gest'o eficaz da presta1'o do servi1o pPblico;
CONSIDERANDO que para realizar um trabalho eficiente e eficaz no &mbito do Instituto Municipal de Seguridade de Pedreiras, faz-se necess%ria a atualiza1'o dos dados cadastrais de seus segurados;
CONSIDERANDO a obriga1'o estabelecida por meio do Decreto Federal n 8373/2014, de presta1'o das informa1Ees referentes $ escritura1'o das obriga1Ees fiscais, previdenci%rias e trabalhistas e de padroniza1'o de sua transmiss'o, valida1'o, armazenamento e distribui1'o;
CONSIDERANDO, ainda, que na estrutura administrativa do Poder Executivo ser% necess%rio realizar censo para recadastramento de todos os servidores pPblicos municipais, inclusive os inativos,
RESOLVE:
Art. 1Â. O presente Edital detalha as normas gerais e os procedimentos para a realiza1'o do Censo Cadastral dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras.
g 1Â. Conclu7do o processo de recenseamento ser% emitido comprovante e entregue ao servidor.
Art. 2Â. O censo cadastral possui car%ter obrigatCrio e dever% ser realizado pessoalmente pelo servidor pPblico inativo, que dever% comparecer no local de recenseamento, portando cCpia dos documentos discriminados no Anexo I.
g 1Â. O servidor que comparecer na unidade de atendimento com a documenta1'o incompleta ou de qualquer forma diferente do estabelecido no caput n'o ser% recadastrado.
g 2Â. O n'o comparecimento acarretar% na suspens'o do pagamento dos proventos.
Art. 3Â. O recenseamento ser% realizado no per7odo 12 a 16 de junho de 2023, no Centro AuditCrio da Secretaria Municipal de SaPde (antigo auditCrio da CDL) que fica localizado na Rua Manoel Trindade NÂ 145, Centro Pedreiras - MA, de segunda a sexta feira, nos hor%rios compreendidos entre as 08:00:00 $s 14:00:00 conforme o cronograma previsto no artigo 7Â deste edital.
Par%grafo Primeiro. Para evitar aglomera1'o desarrazoada, o recadastramento seguir% a seguinte divis'o semanal:
1Â dia (segunda feira, dia 12 de junho de 2023) Aposentados e pensionistas com o primeiro nome iniciado com as letras: ABCDEFG;
2Â dia (ter1a- feira, dia 13 de junho de 2023) - Aposentados e pensionistas com o primeiro nome iniciado com as letras: H IJKL;
3Â dia ( quarta- feira, dia 14 de junho de 2023- Aposentados e pensionistas com o primeiro nome iniciado com as letras MNO ;
4Â dia (quinta-feira, dia 15 de junho de 2023) Aposentados e pensionistas com o primeiro nome iniciado com as letras P QRSTU;
5Â dia (sexta-feira, dia 16 de junho de 2023) Aposentados e pensionistas com o primeiro nome iniciado com as letras VWXYZ;
Par%grafo Segundo. O servidor que n'o puder comparecer dentro do prazo descrito por motivo decorrente de doen1a dever% enviar procurador legalmente habilitado atrav3s de instrumento pPblico de procura1'o, com poderes espec7ficos, datado com prazo n'o inferior a 30 dias anteriores $ data do recadastramento, DEVENDO O PROCURADOR APRESENTAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÂÂO COM FOTO DO OUTORGANTE, bem como o atestado m3dico que justifica o seu n'o comparecimento, tamb3m o atestado com data n'o inferior a 30 dias.
Par%grafo terceiro. Os t3cnicos respons%veis pelo recadastramento poder'o solicitar, a depender do caso, COMUNICAÂÂO COM O TITULAR DO BENEFCIO QUE NÂO PDE COMPARECER, POR MEIO DE VDEO CHAMADA, ou por meio de VISITA Â RESIDNCIA OU AO LEITO HOSPITALAR.
Art. 4Â. A partir do ano de 2024 a periodicidade da atualiza1'o cadastral ser% no m4s de anivers%rio do servidor indo diretamente $ sede do Instituto de Previd4ncia de Pedreiras.
Art. 5Â. O servidor 3 respons%vel pela veracidade das informa1Ees prestadas, ficando sujeito $s san1Ees administrativas e penais por qualquer informa1'o incorreta.
Art. 6Â. O Censo Cadastral ser% executado pelo INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS.
Art. 7Â. Toda e qualquer publica1'o referente ao processo estar% $ disposi1'o dos interessados no mural de avisos do Pr3dio da Prefeitura Municipal de Pedreiras e no Di%rio Oficial do Munic7pio.
Art. 8Â. Constatada alguma irregularidade no decorrer do processo e/ou descumprimento dos prazos, e ainda, ocorrendo o n'o atendimento $s convoca1Ees que possam ser expedidas, fica o IMPP autorizado a comunicar, de pronto, ao aposentado ou pensionista respons%veis pelas irregularidades, para ulterior saneamento.
Art. 9. Mediante solicita1'o decorrente do par%grafo anterior, O IMPP dever% avaliar, instruir e formalizar processo, solicitando abertura de procedimento administrativo.
Art. 10. A veracidade das informa1Ees prestadas ser% de inteira responsabilidade do aposentado, pensionista ou procurador, que responder% sob as penas da lei sobre dados falsos ou fraude documental.
Art. 11. Revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
Art. 12. O presente edital torna seus efeitos vigentes a partir da data de sua publica1'o.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA DE PEDREIRAS, (MA), 25 DE MAIO DE 2023.
Wescley Brito da Silva
Diretor do Instituto
ANEXO I - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
a)Cadastro de Pessoas F7sicas (CPF);
b)T7tulo de Eleitor;
c)Registro Geral (RG);
d)Certid'o de Nascimento ou casamento, conforme o estado civil do servidor;
e)Declara1'o de Uni'o Est%vel, se houver;
f)Comprovante de Resid4ncia atualizado (m4s atual);
g)CCpia do cart'o de conta corrente do Banco (conta onde 3 efetuado o cr3dito dos proventos);
h)CCpia do RG/Certid'o de Nascimento e CPF dos dependentes;
i)Portaria ou Decreto de cria1'o da aposentadoria ou pens'o.
j)Pis/Pasep

