Diário oficial

NÚMERO: 441/2023

31/05/2023 Publicações: 8 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 19/2023
Portaria n.19º de 31 de maio de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.19º de 31 de maio de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

MARIA EUZA LEITE LIMA VERAS, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 0604-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor R$ 4.457,21(quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de maio 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 3.796,89

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 660,32Remuneração do cargo efetivoR$ 4.457,21TOTAL DOS PROVENTOSR$ 4.457,21

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de maio 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 20/2023
Portaria n.20º de 31 de maio de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.20º de 31 de maio de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

NARA SUELY CASTRO SILVA, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora I a IV, Nível I, 20 horas, matrícula nº 0631-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, proventos integrais e paridade, nos termos do art. 40, §1º, III c/c §5º da Constituição Federal e arts. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, assim como na Lei Orgânica Municipal art. 83, III, alínea b e na Lei Municipal nº 861/90 art. 126, III b, no valor R$ 4.472,35(quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de maio 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 3.577,88

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 894,47Remuneração do cargo efetivoR$ 4.472,35TOTAL DOS PROVENTOSR$ 4.472,35

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de maio 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 21/2023
Portaria n.21º de 31 de maio de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.21º de 31 de maio de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

IZABEL CRISTINA SILVA ARAUJO, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 0689-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor R$ 5.076,87 (cinco mil, setenta e seis reais, oitenta e sete centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de maio 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 4.029,26

Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 241,76Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 805,85Remuneração do cargo efetivoR$ 5.076,87TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.076,87

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de maio 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 22/2023
Portaria n.22º de 31 de maio de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.22º de 31 de maio de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

MARIA DO ROSÁRIO DO NASCIMENTO BEZERRA, servidora pública municipal, exercente do cargo de Agente Administrativa, matrícula nº 0780-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras, CPF nº 225.234.133-53, na modalidade aposentadoria por invalidez, com os proventos proporcionais e paridade, com base no art. 6, inciso III, alínea b, da Lei Municipal nº 993/1994,bem como no art. 40,§ 1º, da Constituição Federal e art. 6º-A -, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com as alterações introduzidas pela emenda constitucional nº 70/12, no valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais ) mensais, na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de maio 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1574/2022.R$ 1.334,89

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 266,98Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.601,87CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS

Total Da RemuneraçãoR$ 1.601,87Proporcionalidade 8453/10950 (77,19%)R$ 1.236,50Total de proventos a receberR$ 1.320,00

Pedreiras - MA, 31 de maio 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 23/2023
Portaria n.23º de 31 de maio de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.23º de 31 de maio de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

DIJANIRA LOPES SANTANA, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 1780-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor R$ 5.278,32( cinco mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de maio 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 4.029,26

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 1.007,31Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 241,75Remuneração do cargo efetivoR$ 5.278,32TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.278,32

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de maio 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 24/2023
Portaria n.24º de 31 de maio de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.24º de 31 de maio de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

ARLETE LEITE SOUSA, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 0567-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor R$ 5.278,32( cinco mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de maio 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 4.029,26

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 1.007,31Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 241,75Remuneração do cargo efetivoR$ 5.278,32TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.278,32

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de maio 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 25/2023
Portaria n.25º de 31 de maio de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.25º de 31 de maio de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

MARIA JOSÉ RODRIGUES DE LIMA, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora I a IV, Nível III, 20 horas, matrícula nº 0607-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor R$ 5.278,32( cinco mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de maio 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 4.029,26

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 1.007,31Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 241,75Remuneração do cargo efetivoR$ 5.278,32TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.278,32

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de maio 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 31/2023
Portaria n.18º de 31 de maio de 2023 / Pedreiras – IMPP 2023.
Portaria n.18º de 31 de maio de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

APOSENTAR

MARIA DAS GRAÇAS GÍRIO MACIEL LIMA, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 0599-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor R$ 5.278,32( cinco mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de maio 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 4.029,26

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 1.007,31Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 241,75Remuneração do cargo efetivoR$ 5.278,32TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.278,32

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de maio 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

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