INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.26º de 30 de Junho de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.
Portaria n.26Â de 30 de Junho de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.
CONCESSÂO DE PENSÂO POR MORTE
A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
RESOLVEM
CONCEDER benef7cio de pens'o por morte a ADOLFO DE SOUSA KRAUSE, brasileiro, solteiro, portador do CPF n 521.939.423-15,na qualidade de filho maior inv%lido do ex- servidor pPblico municipal, ADOLFO KRAUSE NETO, aposentado % data do Cbito, matricula n 64-11, no cargo de Fiscal de Tributos, falecido e, 26.04.2010, com fundamento legal nos art. 11, da lei Municipal 1.358/2023, assim como art.40,g 7Â, I, da Constitui1'o Federal , no valor mensal de R$: 1.802,09 ( um mil, oitocentos e dois reais, nove centavos), a contar do requerimento (17.07.2022) conforme c%lculos discriminados no verso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 30 de junho de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 d janeiro de 1990.R$ 510,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90 R$ 178,50Remunera1'o do cargo efetivoR$ 688,50Pens'o com paridade, visto que concedida antes da vig4ncia da EC n 41/03
Vencimento, R$ 1.213,54
Quinqu4nio R$ 424,70R$ 1.638,24CÂLCULO DA PENSÂOVALOR DO BENEFICIO, CONFORME ART. 40, g 7, I, CONSTITUIÂÂO FEDERAL. R$ 1.638,24Julho/2022 15 dias a contar do requerimentoR$ 792,69
VALOR MS DE AGOSTO/2022
Vencimento, nos termo da Lei Municipal n 1547/22 R$ 1.334,89
Quinqu4nio, Conforme art. 83, da Lei Municipal 861, de 05 de janeiro de 1990 R$ 467,20R$ 1.802,09Meses de setembro a dezembro/20224x R$ 1.802,09
Meses de janeiro a junho/20236x R$ 1.802,09
Valor dos proventos mensaisR$ 1.802,09
Pedreiras - MA, 30 de junho de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
CONCESSÂO DE PENSÂO POR MORTE
A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
RESOLVEM
CONCEDER benef7cio de pens'o por morte a ADOLFO DE SOUSA KRAUSE, brasileiro, solteiro, portador do CPF n 521.939.423-15,na qualidade de filho maior inv%lido do ex- servidor pPblico municipal, ADOLFO KRAUSE NETO, aposentado % data do Cbito, matricula n 64-11, no cargo de Fiscal de Tributos, falecido e, 26.04.2010, com fundamento legal nos art. 11, da lei Municipal 1.358/2023, assim como art.40,g 7Â, I, da Constitui1'o Federal , no valor mensal de R$: 1.802,09 ( um mil, oitocentos e dois reais, nove centavos), a contar do requerimento (17.07.2022) conforme c%lculos discriminados no verso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 30 de junho de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 d janeiro de 1990.R$ 510,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90 R$ 178,50Remunera1'o do cargo efetivoR$ 688,50Pens'o com paridade, visto que concedida antes da vig4ncia da EC n 41/03
Vencimento, R$ 1.213,54
Quinqu4nio R$ 424,70R$ 1.638,24CÂLCULO DA PENSÂOVALOR DO BENEFICIO, CONFORME ART. 40, g 7, I, CONSTITUIÂÂO FEDERAL. R$ 1.638,24Julho/2022 15 dias a contar do requerimentoR$ 792,69
VALOR MS DE AGOSTO/2022
Vencimento, nos termo da Lei Municipal n 1547/22 R$ 1.334,89
Quinqu4nio, Conforme art. 83, da Lei Municipal 861, de 05 de janeiro de 1990 R$ 467,20R$ 1.802,09Meses de setembro a dezembro/20224x R$ 1.802,09
Meses de janeiro a junho/20236x R$ 1.802,09
Valor dos proventos mensaisR$ 1.802,09
Pedreiras - MA, 30 de junho de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP

