Diário oficial

NÚMERO: 562/2023

Volume: 11 - Número: 562 de 27 de Julho de 2023

27/07/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA Nº052/2023 – GP
PORTARIA N†052/2023 GP
EXONERA DIRETORA DO LABORATRIO Z CARVALHO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS MA.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas por Lei:
RESOLVE:
Artigo 1† - Exonerar, a Sr.p Sara de Oliveira Macedo, inscrita sob o CPF n†***.140.333-** e RG n† ***044492001-* SSP/MA, do Cargo de Provimento em Comiss'o de Diretora do LaboratCrio Municipal Z3 Carvalho, lotada na Secretaria Municipal de SaPde, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA.
Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.Pedreiras MA, 21 de julho de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA Nº053/2023 – GP
PORTARIA N†053/2023 GP

NOMEIA DIRETOR ADMINISTRATIVO DO LABORATRIO Z CARVALHO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS MA.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas por Lei:
RESOLVE:
Artigo 1† - Nomear, o Sr. Eduardo Alves de Fran1a, inscrito sob o CPF N† ***.714.498-** e RG N† ***514742016-* SSP/MA, para o Cargo de Provimento em Comiss'o de Diretor Administrativo do LaboratCrio Municipal Z3 Carvalho, lotado na Secretaria Municipal de SaPde, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA.
Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 21 de julho de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - INSTITUI : 035/2023
DECRETO Nº035, DE 19 DE JULHO DE 2023.
DECRETO N†035, DE 19 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI A COORDENADORIA DE FORTALECIMENTO DA ALFABETIZA™•O E DE REGIME DE COLABORA™•O E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe conferem a Lei Org&nica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei n† 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa1'o nacional, notadamente, o art. 8†, que trata da organiza1'o do Sistema Municipal de Educa1'o, em regime de colabora1'o;
CONSIDERANDO a Lei nv 10.099, de 11 de junho de 2014, que aprovou o Plano Estadual de Educa1'o do Estado do Maranh'o e d% outras provid4ncias;
CONSIDERANDO a Lei n† 10.995, de 11 de mar1o de 2019, que institui a Pol7tica Educacional Escola Digna, tendo por objetivo institucionalizar as a1Ees voltadas $ promo1'o da aprendizagem e articula1'o com as redes pPblicas de ensino;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n† 34.649, de 02 de janeiro de 2019, que regulamentou o Pacto pelo Fortalecimento da Aprendizagem do Maranh'o;
CONSIDERANDO o Acordo de Coopera1'o T3cnica, firmado com a Secretaria de Estado da Educa1'o, para desenvolvimento das a1Ees no &mbito do Pacto pelo Fortalecimento da Aprendizagem, com o intuito de garantir que todos os estudantes do territCrio maranhense estejam alfabetizados, em L7ngua Portuguesa e Matem%tica, at3 o final do segundo ano do Ensino Fundamental, bem como diminuir a distor1'o idade-s3rie e promover a eleva1'o do ndice de Desenvolvimento da Educa1'o B%sica (IDEB) e do ndice de Desenvolvimento da Educa1'o do Maranh'o (IDEMA) nas redes municipais;
CONSIDERANDO a Ades'o ao Compromisso Nacional Crian1a Alfabetizada, institu7do pelo Governo Federal, por meio do Decreto n† 11.556, de 12 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1†. Instituir a Coordenadoria de Fortalecimento da Alfabetiza1'o e de Regime de Colabora1'o, subordinada, administrativamente, $ Secretaria Municipal de Educa1'o, com o objetivo de implementar a1Ees voltadas $ promo1'o da aprendizagem em articula1'o com as redes pPblicas de ensino municipal, com foco na garantia da alfabetiza1'o de todas as crian1as e da constru1'o de trajetCrias escolares bem sucedidas.
Par%grafo Pnico. A referida Coordenadoria ficar% subordinada, administrativamente, $ Secretaria Municipal de Educa1'o.
Art. 2†. A Coordenadoria, objetiva ainda:
I Assegurar a colabora1'o com a Secretaria de Estado da Educa1'o, observando o disposto no art. 211 da Constitui1'o e o fortalecimento das formas de coopera1'o previstas na Lei n† 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II Induzir, implementar, acompanhar, avaliar e fomentar pol7ticas, programas e iniciativas para que as crian1as estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental;
III Promover medidas de recomposi1'o das aprendizagens, com foco na alfabetiza1'o, na amplia1'o e no aprofundamento das compet4ncias em leitura e escrita, at3 o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente, com os estudantes que n'o alcan1aram os padrEes adequados de alfabetiza1'o, at3 o segundo ano do ensino fundamental;
IV Promover a equidade educacional, considerando aspectos locais, socioeconDmicos, 3tnico-raciais e de g4nero, com reconhecimento e valoriza1'o da diversidade;
V Fomentar o desenvolvimento de a1Ees estrat3gicas, voltadas $ valoriza1'o dos profissionais da educa1'o infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, notadamente, do Ciclo de Alfabetiza1'o;
VI Prestar assessoramento t3cnico e apoio $ tomada de decisEes de gest'o, no &mbito da rede municipal de ensino, com fulcro no aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem;
VII Sistematizar dados relativos $ aprendizagem dos estudantes, em &mbito local, especialmente no que tange aos resultados do Sistema Estadual de Avalia1'o do Maranh'o (SEAMA).
Art. 3†. Para consecu1'o dos objetivos previstos no art. 2†, a Coordenadoria dever% desenvolver a1Ees integradas aos demais setores da Secretaria Municipal de Educa1'o, particularmente, com as unidades administrativas e atores respons%veis pela melhoria e qualifica1'o da infraestrutura f7sica e insumos pedagCgicos e de avalia1'o em larga escala.
Art. 4†. A Coordenadoria ser% composta pelos Articuladores PedagCgicos Municipais do Pacto pela Aprendizagem e pelos Articuladores Municipais de Gest'o e Forma1'o, que atuem no &mbito do Compromisso Nacional de Crian1a Alfabetizada.
g1† Compete $ Secretaria Municipal de Educa1'o complementar o quadro t3cnico da Coordenadoria, com a lota1'o de outros servidores, considerando as caracter7sticas da Rede Municipal, os indicadores atuais e nPmero de professores da educa1'o infantil e do ensino fundamental.
g 2† A Coordenadoria ser% liderada pelo Articulador PedagCgico Municipal de Gest'o.
Art. 5†. A Coordenadoria de Fortalecimento da Alfabetiza1'o e de Regime de Colabora1'o ter% como atribui1Ees:
I Articular, organizar, orientar, implementar e acompanhar as iniciativas desenvolvidas no &mbito do Pacto pela Aprendizagem no Munic7pio;
II Contribuir com o planejamento das forma1Ees de professores, com o intuito de fortalecer o processo de aprendizagem;
III Realizar encontros formativos para os diferentes perfis (Secret%rio e Coordenadores Municipais);
V Acompanhar o processo de ensino e de aprendizagem, avaliando e reavaliando as a1Ees pedagCgicas do munic7pio;
VI Monitorar os indicadores educacionais do munic7pio e desenvolver a1Ees que contribuam para a melhoria dos indicadores municipais e o alcance das metas;
VII Apoiar a agenda de avalia1Ees do SEAMA e propor interven1Ees pedagCgicas, a partir da an%lise e dissemina1'o dos resultados, estabelecendo, inclusive, protocolos prCprios formativos da alfabetiza1'o, articulados aos protocolos do SEAMA.
Art. 6†. Cabe $ Coordenadoria de Fortalecimento da Alfabetiza1'o e de Regime de Colabora1'o, ainda, estabelecer estrat3gias, em seu &mbito local, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar pr%ticas pedagCgicas e de gest'o exitosas no campo da garantia do direito $ alfabetiza1'o.
Art. 7†. Ato Oficial da Secretaria Municipal de Educa1'o definir% as metas de cada Unidade de Ensino, razo%veis e $ altura dos desafios do territCrio municipal, em conson&ncia com as metas e compromissos assumidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 8†. As despesas decorrentes da aplica1'o deste Decreto correr'o por conta das dota1Ees or1ament%rias do Munic7pio, com recursos prCprios ou de opera1Ees de cr3dito, recursos captados junto ao Governo do Estado, ao Governo Federal, e/ou recursos oriundos de Emendas Parlamentares e parcerias com a iniciativa privada.
Art. 9†. O prazo de vig4ncia deste Decreto ter% in7cio a partir da data de sua assinatura e vigorar% at3 o final do prazo do Acordo de Coopera1'o T3cnica n† 002/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, AOS 19 DE JULHO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO Nº 036, DE 24 DE JULHO DE 2023.
DECRETO N† 036, DE 24 DE JULHO DE 2023.
DISPE SOBRE A PROIBI™•O DO USO DO FOGO PARA LIMPEZA E MANEJO DE “REAS NO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe conferem a Lei Org&nica Municipal,
CONSIDERANDO o per7odo de estiagem que fica entre os meses de julho e novembro em que o clima 3 seco e prop7cio $ ocorr4ncia de focos de queimadas;
CONSIDERANDO que o Maranh'o 3 o terceiro Estado do Brasil com maior nPmero de focos de inc4ndio, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Maranh'o, n† 38.403, de 11 de julho de 2023, que pro7be o uso de fogo para limpeza e manejo de %reas, ressalvadas as exce1Ees previstas na Lei Federal n† 12.651, de 25 de maio de 2012, e demais disposi1Ees da legisla1'o ambiental, em todo o Estado do Maranh'o, no per7odo compreendido entre 11 de julho a 30 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO que diante das consequ4ncias das queimadas, que j% resultaram em danos materiais, ambientais e $ saPde das pessoas, al3m de preju7zos econDmicos e sociais;
CONSIDERANDO que compete ao munic7pio atuar na preserva1'o ambiental e bem-estar da popula1'o, bem como a ado1'o imediata das medidas que se fizerem necess%rias,

DECRETA:
Art. 1v - Fica proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de %reas, ressalvadas as exce1Ees previstas na Lei Federal n† 12.651, de 25 de maio de 2012, e demais disposi1Ees da legisla1'o ambiental, no per7odo compreendido entre 11 de julho a 30 de novembro de 2023, conforme o prazo determinado pelo Decreto do Governo do Estado do Maranh'o, n† 38.403, de 11 de julho de 2023.
Par%grafo Pnico. A proibi1'o de que trata o caput n'o se aplica $s seguintes hipCteses:
I- pr%ticas de preven1'o e combate a inc4ndios realizadas ou supervisionadas por institui1Ees pPblicas respons%veis pela preven1'o e pelo combate aos inc4ndios florestais no Pa7s;
II- pr%ticas de agricultura de subsist4ncia executadas pelas popula1Ees tradicionais e ind7genas;
III- atividades de pesquisa cient7fica realizadas por Institui1'o Cient7fica, TecnolCgica e de Inova1'o - ICT, desde que autorizadas pelo Crg'o ambiental competente;
Art. 2† - As hipCteses de que trata o par%grafo Pnico do Art.1v s'o consideradas como queimada controlada que 3 o emprego do fogo como fator de produ1'o e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa cient7fica e tecnolCgica, em %reas com limites f7sicos previamente definidos.
Art. 3† - A permiss'o do emprego do fogo de que trata o par%grafo Pnico do Art. 1v, poder% ser suspensa, em car%ter excepcional e tempor%rio, por ato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por inc4ndios florestais.
Art. 4† - Caber% $ Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMA, considerando parecer t3cnico do Corpo de Bombeiros Militar 13p CIBM, expedir a autoriza1'o excepcional prevista no par%grafo Pnico do Artigo 1†, de forma fundamentada.
Art. 5† - O descumprimento deste Decreto poder% acarretar em penalidades conforme a legisla1'o ambiental.
Art. 6† - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, AOS 24 DE JULHO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

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