Diário oficial

NÚMERO: 861/2023

Volume: 11 - Número: 861 de 17 de Agosto de 2023

17/08/2023 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - PORTARIAS - CONCEDER: 27/2023
PORTARIA Nº 27/2023.
PORTARIA N† 27/2023.

O Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. JOSE FURTADO DA SILVA, motorista da Secretaria de Infraestrutura, portador do CPF nv 330.XXX.XXX-49 e RG nv 050XXXXXXXXX0, o valor de R$ 93,70 (noventa e tr4s reais e setenta centavos), equivalentes a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Luis-Ma, durante o dia 17 de agosto de 2023, onde o mesmo transportara um paciente para fazer consultas e exames em S'o Luis-Ma.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 15.122.0002.2.031 - GEST•O DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 17 DE AGOSTO DE 2023.

Marcos Brunieri de Freitas
Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 30/2023
PORTARIA Nº 30/2023.
PORTARIA N† 30/2023.

A Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. ANTONIA EDNE SILVA LIMA, Motorista da Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social, portadora do CPF nv 453.XXX.XXX-15, solicitar 03(tr4s) di%rias no valor de 280,40(duzentos e oitenta reais e quarenta centavos) para a Motorista desta Secretaria de Assist4ncia Social Antonia Edne Silva Lima para levar e retornar as participantes da 12v CONFERNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIAN™A E DO ADOLESCENTE DO MARANH•O com o tema: Situa1'o dos direitos humanos de crian1as e adolescentes em tempo de pandemia pela Covid-19: Viola1Ees e vulnerabilidades de crian1as e adolescentes, a1Ees necess%rias para a repara1'o e garantia de pol7ticas de prote1'o integral com respeito % diversidade. Ser% realizada nos dias 18 a 20 de agosto no Centro de Conven1Ees SEBRAE situado na Avenida JerCnimo de Albuquerque em S'o Lu7s-MA.



II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 08.122.0002.2027- GEST•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0100000000 RECURSOS ORDIN“RIOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 09 DE AGOSTO DE 2023.


Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa
Secret%ria de Assist4ncia Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 31/2023
PORTARIA Nº 31/2023.
PORTARIA N† 31/2023.

A Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sra. THAYMARA SANTOS SOUZA, Visitadora do Programa Crian1a Feliz-PCF, portador do CPF nv034.XXX.XXX-28, 03(tr4s) di%rias no valor de 562,20(quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) a Senhor Thayamara Santos Souza para participar da 12v CONFERNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIAN™A E DO ADOLESCENTE DO MARANH•O com o tema: Situa1'o dos direitos humanos de crian1as e adolescentes em tempo de pandemia pela Covid-19: Viola1Ees e vulnerabilidades de crian1as e adolescentes, a1Ees necess%rias para a repara1'o e garantia de pol7ticas de prote1'o integral com respeito % diversidade. Ser% realizada nos dias 18 a 20 de agosto no Centro de Conven1Ees SEBRAE situado na Avenida JerCnimo de Albuquerque em S'o Lu7s-MA.


II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 08.122.0002.2027- GEST•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0100000000 RECURSOS ORDIN“RIOS.


III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA,17 de agosto de 2023


STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA
Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 132/2023
PORTARIA Nº132/2023.
PORTARIA N†132/2023.

O Secret%rio Municipal de Administra1'o do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder a senhora STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA, Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social, portador do CPF nv 0XX.XXX.XXX-22 e RG nv019XXXXXXXXX, 03(tr4s) di%rias no valor de 1.050(um mil e cinquenta)para participar da 12v CONFERNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIAN™A E DO ADOLESCENTE DO MARANH•O com o tema: Situa1'o dos direitos humanos de crian1as e adolescentes em tempo de pandemia pela Covid-19: Viola1Ees e vulnerabilidades de crian1as e adolescentes, a1Ees necess%rias para a repara1'o e garantia de pol7ticas de prote1'o integral com respeito $ diversidade. Ser% realizada nos dias 18 a 20 de agosto no Centro de Conven1Ees SEBRAE situado na Avenida JerCnimo de Albuquerque em S'o Lu7s-MA.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 08 122 0002 2027 - GEST•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 08 DE AGOSTO DE 2023.

Dami'o Felipe Barbosa
Secret%rio Municipal de Administra1'o

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES -
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
TERMO DE REVOGA™•ODE PROCEDIMENTO LICITATRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 0504002/2023 TOMADA DE PRE™OS N† 002/2023. O SECRET“RIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE PEDREIRAS/MA, no uso de suas atribui1Ees legais, em cumprimento ao disposto do Art. 49, caput da Lei Federal n† 8.666/93, e: CONSIDERANDO que foi detectado, quando no curso do procedimento licitatCrio, que o objeto solicitado, na forma inicialmente mencionada, provavelmente n'o alcan1ar% os interesses, objetivos, e demandas usuais prospectados pela Administra1'o PPblica Municipal, haja vista a necessidade de eventual altera1'o das especifica1Ees do objeto e das suas quantidades; CONSIDERANDO, que a tramita1'o do presente procedimento administrativo, na fase atual, n'o alcan1ou, ainda, o seu fim almejado, n'o havendo um resultado Ptil ao processo, o que por consequente n'o implica no direito adquirido a quaisquer dos interessados. CONSIDERANDO, a conveni4ncia e oportunidade da Administra1'o PPblica Municipal em revogar este procedimento. CONSIDERANDO, que a administra1'o pPblica como um todo, em especial o Munic7pio de Pedreiras/MA, busca atingir os princ7pios da legalidade, impessoalidade, efici4ncia, razoabilidade e proporcionalidade. RESOLVE: REVOGAR em todos os seus termos, por interesse da administra1'o, a Tomada de Pre1os n† 002/2023, oriundo do Processo Administrativo n† 0504002/2023, cujo objeto 3 a Contrata1'o de empresa especializada para a Constru1'o de uma Pra1a e Revitaliza1'o do Campo de Futebol no Bairro Mutir'o no Munic7pio de Pedreiras/MA, nos termos do art. 49 da Lei Federal n† 8.666/93 e suas altera1Ees, in verbis: Art.49.A autoridade competente para a aprova1'o do procedimento somente poder% revogar a licita1'o por razEes de interesse pPblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anul%-la por ilegalidade, de of7cio ou por provoca1'o de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. O princ7pio da autotutela sempre foi observado no seio da Administra1'o PPblica, e est% comtemplado na SPmula n† 473 do Supremo Tribunal Federal STF, nos seguintes termos. SPmula 473Enunciado A administra1'o pode anular seus prCprios atos, quando eivados de v7cios que os tornam ilegais, porque deles n'o se originam direitos; ou revog%-los, por motivo de conveni4ncia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a aprecia1'o judicial. Sendo assim, estando presentes todas as razEes que impedem de pronto $ realiza1'o de tal procedimento, decide-se por REVOGAR o Processo Administrativo em epigrafe, na sua integralidade. O Superior Tribunal de Justi1a STJ, possui diversos julgados que ressalva a aplica1'o do art. 49 g3 da Lei Federal n† 8.666/93, nas hipCteses de revoga1'o/anula1'o de licita1'o antes de sua homologa1'o. Esse entendimento aponta que o contraditCrio e ampla defesa somente seriam exig7veis quando o procedimento licitatCrio tiver sido conclu7do. De acordo com o STJ: ADMINISTRATIVO. LICITA™•O. INTERPRETA™•O do ART. 49, g 3†, DA LEI FEDERAL 8.666/93. (...) 5. SC h% aplicabilidade do g3†, do art. 49, da Lei 8.666/93, quando o procedimento licitatCrio, por ter sido conclu7do, gerou direitos subjetivos ao licitante vencedor (adjudica1'o e contrato) ou em casos de revoga1'o ou de anula1'o onde o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como tendo dado causa ao proceder o desfazimento do certame (MS 7.017/DF, Rel. Min. Jos3 Delgado, DJ de 2/4/2011). No julgamento que originou o acord'o 2.656/19-P, preferido em novembro de 2019, o plen%rio do Tribunal de Contas da Uni'o TCU adotou racioc7nio igualado ao tradicional entendimento do STJ. A ementa da decis'o apresenta, de forma clara, o caminho trilhado: Somente 3 exig7vel a observ&ncia das disposi1Ees do art. 49, g 3†, da Lei 8.666/1993 quando o procedimento licitatCrio, por ter sido conclu7do com a adjudica1'o do objeto, gera direitos subjetivos ao licitante vencedor ou em casos de revoga1'o ou de anula1'o em que o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como o causador do desfazimento do certame. Deste modo, depreende-se que o contraditCrio e ampla defesa previsto no art. 49, g3† da Lei Federal n† 8.666/93, dever% ser concedido apenas se a licita1'o tiver sido conclu7da com a adjudica1'o do objeto, com a abertura do prazo recursal previsto no art. 109, Inciso I, al7nea c da Lei supracitada, o que caso concreto n'o ocorreu no processo em epigrafe. Encaminhe-se o presente termo de revoga1'o $ Comiss'o Permanente de Licita1'o, para anexar ao processo, bem como tomar as providencias legais cab7veis. Publique-se. Cumpra-se. Pedreiras/MA, em 16 de agosto de 2023. Marcos Brunieri de Freitas Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

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