Diário oficial

NÚMERO: 566/2023

Volume: 11 - Número: 566 de 29 de Agosto de 2023

29/08/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO Nº040, DE 028 DE AGOSTO DE 2023.
DECRETO N†040, DE 028 DE AGOSTO DE 2023.
DISPE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS RG•OS E ENTIDADES DA ADMINISTRA™•O DIRETA, AUT“RQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais estabelecidas na Constitui1'o Federal, na Constitui1'o do Estado do Maranh'o e na Lei Org&nica Municipal,
CONSIDERANDO a mobiliza1'o dos Prefeitos do Estado do Maranh'o, alinhados ao MOVIMENTO SEM FPM N•O D“”, de abrang4ncia nacional, organizado, especialmente, pelas associa1Ees municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Federa1'o dos Munic7pios do Estado do Maranh'o FAMEM em parceria com a CNM;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobiliza1'o Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Bras7lia/DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros servi1os administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a discuss'o sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos munic7pios brasileiros;
CONSIDERANDO que o objetivo do movimento 3 a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos munic7pios e principalmente chamar a aten1'o do governo federal para a situa1'o dos Munic7pios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos munic7pios diante da comprova1'o de diminui1'o de arrecada1'o proveniente da oscila1'o do FPM (proveniente do decr3scimo na arrecada1'o do Imposto de Renda das Pessoas Jur7dicas e o aumento do volume de restitui1Ees do imposto de renda), al3m dos abonos no CIDE Combust7vel e redu1'o do ICMS/cota parte munic7pios;
CONSIDERANDO a delibera1'o pautada em reuni'o com os Prefeitos filiados a FAMEM, que em 22 de agosto de 2023, aprovou por unanimidade, a paralisa1'o de advert4ncias das atividades municipais, no prCximo dia 30 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que o intuito da mobiliza1'o 3 a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso 3 sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.
DECRETA:
Art. 1†. Fica declarado ponto facultativo nos Crg'os e entidades da Administra1'o PPblica Municipal direta, aut%rquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023, ressalvados os servi1os e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas %reas da saPde, educa1'o, coleta de lixo urbano e da seguran1a pPblica.
Art. 2†. Os servi1os essenciais dever'o ser mantidos normalmente.
Art. 3†. Este Decreto entra em vigor na data da sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, AOS 28 DE AGOSTO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

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