Diário oficial

NÚMERO: 575/2023

Volume: 11 - Número: 575 de 29 de Setembro de 2023

29/09/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA Nº080/2023 – GP
PORTARIA N†080/2023 GP

NOMEIA CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE PARA COMPOR O CONSELHO TUTELAR DO MUNICPIO DE PEDREIRAS-MA.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas por Lei:
RESOLVE:
Artigo 1† - Nomear o Conselheiro Tutelar Suplente, Sr. Cel1o Costa Silva, inscrito sob o CPF N† ***.227.513-**, para compor o Conselho Tutelar de Pedreiras, pelo per7odo de 11 de outubro a 10 de novembro de 2023.
Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE. Pedreiras MA, 28 de setembro de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - DESIGNAR: 081/2023
PORTARIA Nº081/2023– GP
PORTARIA N†081/2023 GP

DESIGNA FISCAL AMBIENTAL LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICPIO DE PEDREIRAS MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas por Lei:
RESOLVE:
Artigo 1† - Designar o Sr. Carlos Daniel AraPjo Nascimento, inscrito sob o CPF N† ***.831.543-** e RG N† ***892072013* SESP?MA, como Fiscal Ambiental, lotado na Secretaria de Meio Ambiente, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.
Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 28 de setembro de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO Nº043, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
DECRETO N†043, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPE SOBRE A IMPLANTA™•O DA POLTICA DE EDUCA™•O INTEGRAL EM ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDREIRAS E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe conferem a Lei Org&nica Municipal,

CONSIDERANDO os artigos 205, 206 da Constitui1'o Federal;
CONSIDERANDO os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Crian1a e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal n†9.394/1996 - Lei das Diretrizes e Bases da Educa1'o Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal n† 14.640/2023 Institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n†1.286/2009 - Lei dos Planos de Cargos, Carreira e Remunera1'o para os Integrantes do Quadro do Magist3rio PPblico de Pedreiras;
CONSIDERANDO o artigo 13, das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educa1'o B%sica, do Minist3rio da Educa1'o;
CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Federal n†13.005/2014 - Plano Nacional da Educa1'o;
CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Municipal n† 1.394/2015 Plano Municipal de Educa1'o;
DECRETA:
CAPTULO I
DAS DISPOSI™ES GERAIS
Art. 1† Fica institu7da a Escola Municipal de Tempo Integral a partir do ano de 2024, com o objetivo de propiciar uma forma1'o plena voltada $s melhorias na aprendizagem, auxiliando na independ4ncia pessoal dos alunos desde o Ensino Infantil at3 o Ensino Fundamental.

g 1†. A implanta1'o da Escola Municipal de Tempo Integral alcan1ar% os alunos matriculados na Educa1'o Infantil e Ensino Fundamental da rede pPblica do Sistema Municipal de Educa1'o de Pedreiras-MA

g 2† Conforme dota1'o or1ament%ria, viabilidade e planejamento do Munic7pio, a pol7tica ser% implementada nas unidades de ensino do pPblico.


CAPTULO II
DA CONCEP™•O DE GEST•O EDUCACIONAL

Art. 2† A Escola de Tempo Integral ter% o apoio das seguintes fun1Ees e equipes profissionais:
I - Equipe de gest'o pedagCgica;
II - Coordenadores pedagCgicos;
III - professores das %reas de conhecimento e dos componentes curriculares da base comum;
IV - Professores e mediadores da base diversificada;
V - Equipe de gest'o administrativa;
VI - Profissionais de apoio;
VII - Apoio pedagCgico;
VIII - Auxiliar operacional;
IX - Auxiliar de turma.

g 1† As atividades educativas s'o de responsabilidade dos gestores e dos professores da escola.
g 2† Os profissionais de apoio poder'o contribuir no desenvolvimento do curr7culo dentro e fora da escola, sob a orienta1'o das pol7ticas de educa1'o vigente.
g 3† O corpo docente e demais profissionais que atuar'o na Educa1'o de Tempo Integral participar'o de Programa de Forma1'o Continuada espec7fica para este fim. Art. 3† A gest'o desenvolvida ser% pautada na concep1'o da responsabilidade colegiada (equipe gestora) participativa, cooperativa e transparente, atrav3s de procedimentos que garantam a participa1'o dos diferentes segmentos da comunidade escolar nos processos decisCrios pedagCgicos e administrativos, contribuindo para a autonomia da escola, assegurando o pluralismo de ideias, concep1Ees e pr%ticas pedagCgicas.

CAPTULO III
DA ORGANIZA™•O CURRICULAR

Art. 4† O curr7culo das Escolas de Tempo Integral contemplar% atividades educativas diferenciadas no campo das ci4ncias, cultura, arte, esporte e lazer, tecnologias, multiculturalismo, preserva1'o do meio ambiente, promo1'o da saPde e entre outras, articuladas $s %reas do conhecimento e aos componentes curriculares, bem como as viv4ncias e pr%ticas socioculturais, que venham contribuir para o desenvolvimento f7sico, cultural, afetivo, cognitivo e 3tico dos estudantes.

Par%grafo Pnico. A operacionaliza1'o do curr7culo ocorrer% de forma integralizada e diversificada, atrav3s de matriz flex7vel, composta da Base Curricular Comum e Base Diversificada, e se desenvolver% com a participa1'o e a presen1a cont7nua dos estudantes, professores, equipe de gest'o e de todos os membros da comunidade escolar, e em todos os espa1os e tempos da escola, com vistas $ elabora1'o e execu1'o do Projeto de Vida dos estudantes.
Art. 5† As Matrizes Curriculares de Refer4ncia dispostas no plano de implanta1'o ser'o desenvolvidas de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, Diretrizes Operacionais da Educa1'o do Campo, bem como Documentos Curriculares Estaduais e Municipais abrangendo a Base Comum Curricular, Base Diversificada e Eletivas, conforme %reas de conhecimento e seus componentes curriculares, organizados com a distribui1'o das aulas de forma integrada e articulada, n'o configurando turnos distintos e respeitando as especificidades das escolas localizadas no &mbito urbano e do campo.
Art. 6† As Eletivas ser'o desenvolvidas por Professores ou Mediadores, com vistas $ forma1'o integral dos estudantes, que consequentemente, ir'o colaborar com a orienta1'o da identidade da Escola de Tempo Integral no territCrio escolar, observando o seguinte vi3s:
I - As Eletivas ser'o escolhidas por viabilidade, contexto escolar e escolha da comunidade escolar.
II - As disciplinas Eletivas devem promover a inova1'o, amplia1'o, e a diversifica1'o de contePdos, temas ou %reas da Base Comum, al3m de contemplar os principais eixos da Pol7tica de Ensino da Rede.
III - A escolha das Eletivas, pelos estudantes, deve acontecer no in7cio do ano letivo em metodologia expositiva, demonstrativa planejada e organizada pela equipe gestora, professores e equipe escolar;
IV - As Eletivas ter'o dura1'o semestral com avalia1'o cont7nua e culmin&ncia nas unidades escolares e/ou em rede.

CAPTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL

Art. 7† O hor%rio de funcionamento, a carga hor%ria semanal de estudos e as atividades pedagCgicas das unidades escolares na oferta de Educa1'o de Tempo Integral, na rede municipal, compreendem:
g 1† A carga hor%ria semanal corresponde ao total de 35 (trinta e cinco) horas/aula; g 2† A carga hor%ria di%ria a 7 (sete) horas.
CAPTULO VDAS A™ES PARA A IMPLANTA™•O DA EDUCA™•O INTEGRAL EM ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL

Art. 8† As implanta1Ees de Escolas Municipais de Tempo Integral dever'o orientar-se pelas a1Ees necess%rias, a saber:
I - Institui1'o de equipe multidisciplinar de coordena1'o geral de Escolas de Tempo Integral, com a responsabilidade de implantar nas escolas a Pol7tica da Educa1'o Integral em Escola de Tempo Integral e de dialogar com as comunidades escolares sobre a implanta1'o.
a) A equipe de coordena1'o geral voltar-se-% $s questEes atinentes aos recursos f7sicos e pedagCgicos, bem como $ estrutura de gest'o nas diferentes inst&ncias; $s pr%ticas no modo de fazer a educa1'o: administrativas, pedagCgicas, pol7ticas e sociais;
II - Contato com as equipes gestoras e professores da escola para: exposi1'o da pol7tica e concep1Ees, diagnCstico das escolas da Rede Municipal de Ensino e diagnCstico espec7fico da realidade socioeducacional da escola em quest'o, relato de experi4ncias similares, debates e sugestEes sobre a execu1'o da proposta, entre outros;
III - Defini1'o da proposta pedagCgica e do regimento escolar da educa1'o integral nas Escolas de Tempo Integral, bem como defini1'o dos projetos a serem implantados ou implementados para compor o curr7culo na parte diversificada;

IV - Infraestrutura da escola: adequar o espa1o f7sico da escola em vista do novo curr7culo;
V - Planejamento e organiza1'o do monitoramento e avalia1'o da educa1'o integral nas Escolas Municipais de Tempo Integral: reuniEes pedagCgicas com coordena1'o, professores e equipe gestora; acompanhamento do desempenho escolar; reuniEes com pais e parceiros da escola.
CAPTULO VI
DO PBLICO ALVO E DA PRIORIDADE DE MATRCULA
Art. 9† Ter'o prioridade $ matr7cula nas Escolas Municipais de Tempo Integral, os estudantes em idade prCpria, j% matriculados na Rede Municipal de Ensino de Pedreiras, alunos com vulnerabilidade social participantes de programas de assist4ncia social e com disponibilidade para frequentar a escola de tempo integral.
Par%grafo Pnico. A oferta de matr7culas deve atender $ modalidade disposta pelas diretrizes da Secretaria Municipal de Educa1'o, bem como o per7odo e demais crit3rios seguir'o as normas estabelecidas nos instrumentos legais divulgados na Portaria n† 1.495 de 2 de agosto de 2023.
CAPTULO VII
DAS DISPOSI™ES FINAIS
Art. 10. As Escolas Municipais de Tempo Integral ter'o metas e resultados a serem alcan1ados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Minist3rio da Educa1'o.
Art. 11. As Escolas Municipais de Tempo Integral ser'o monitoradas bimestralmente, visando a melhoria do processo de gest'o pedagCgica e administrativa.
Par%grafo Pnico. Os segmentos que compEem a comunidade escolar das Escolas Municipais de tempo Integral ser'o submetidos ao acompanhamento e $ avalia1'o periCdica em colegiado pela gest'o escolar, equipe de Coordenadoria das Escolas Municipais de Tempo Integral e Diretoria T3cnico-PedagCgica da SEMED.
Art.12. As diretrizes, os procedimentos e a forma de organiza1'o da Escola Municipal de Tempo Integral ser'o orientadas por meio de portaria prCpria da Secretaria Municipal da Educa1'o do Munic7pio.

Art. 13. Os casos omissos ser'o dirimidos pela Secretaria Municipal de Educa1'o junto $ Coordena1'o Geral de Escola de tempo Integral e Diretoria T3cnico-pedagCgica. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, AOS 28 DE SETEMBRO DE 2023.


VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

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