GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA Nº091/2023 GP
PORTARIA NÂ091/2023 GP
“DISPE SOBRE A INSTITUIÂÂO DA COMISSÂO ORGANIZADORA PARA A REALIZAÂÂO DA 5p CONFERNCIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESIGNA MEMBROS E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nÂ044, de 20 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO que a Confer4ncia de Cultura do Munic7pio de Pedreiras 3 uma inst&ncia de participa1'o social e articula1'o entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organiza1Ees culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da %rea cultural no Munic7pio e propor diretrizes para a formula1'o de pol7ticas pPblicas de Cultura,
RESOLVE:
Art. 1Â Instituir a Comiss'o Organizadora para a realiza1'o da 5p Confer4ncia Municipal de Cultura de Pedreiras que ter% como tema: “Democracia e Direito $ Cultura”.
Art. 2Â Designar os membros abaixo relacionados, para compor a Comiss'o de que trata o artigo 1Â desta Portaria, sendo:
I Representantes do Poder PPblico Municipal:
a)Maur7cio Monteiro Bezerra; e
b)Âlvaro Gomes Pacheco Filho; e
II Representantes da Sociedade Civil:
a)Felipe Porto Rodrigues; e
b)Margarida de AraPjo Abreu.
Art. 3 Â Compete a Comiss'o Organizadora:
I - elaborar o Regimento Interno da 5p Confer4ncia Municipal de Cultura.
II - coordenar e promover as atividades dos Grupos de Trabalho e da plen%ria da 5p Confer4ncia Municipal de Cultura.
III - propor aperfei1oamentos e aprovar proposta de programa1'o dos Grupos de Trabalho da 5p Confer4ncia Municipal de Cultura.
IV - contribuir na coleta, organiza1'o e sistematiza1'o de dados e informa1Ees qualitativas e quantitativas relativas aos Grupos de Trabalho e $ 5p Confer4ncia Municipal de Cultura.
V - contribuir na elabora1'o do relatCrio dos Grupos de Trabalho e do relatCrio final da 5p Confer4ncia Municipal de Cultura.
VI - deliberar sobre os casos omissos do Regimento Interno da 5p Confer4ncia Municipal de Cultura.
VII - outras fun1Ees correlatas e previstas no Regimento Interno.
Art. 4Â - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Pedreiras - MA, 23 de outubro de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“DISPE SOBRE A INSTITUIÂÂO DA COMISSÂO ORGANIZADORA PARA A REALIZAÂÂO DA 5p CONFERNCIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESIGNA MEMBROS E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nÂ044, de 20 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO que a Confer4ncia de Cultura do Munic7pio de Pedreiras 3 uma inst&ncia de participa1'o social e articula1'o entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organiza1Ees culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da %rea cultural no Munic7pio e propor diretrizes para a formula1'o de pol7ticas pPblicas de Cultura,
RESOLVE:
Art. 1Â Instituir a Comiss'o Organizadora para a realiza1'o da 5p Confer4ncia Municipal de Cultura de Pedreiras que ter% como tema: “Democracia e Direito $ Cultura”.
Art. 2Â Designar os membros abaixo relacionados, para compor a Comiss'o de que trata o artigo 1Â desta Portaria, sendo:
I Representantes do Poder PPblico Municipal:
a)Maur7cio Monteiro Bezerra; e
b)Âlvaro Gomes Pacheco Filho; e
II Representantes da Sociedade Civil:
a)Felipe Porto Rodrigues; e
b)Margarida de AraPjo Abreu.
Art. 3 Â Compete a Comiss'o Organizadora:
I - elaborar o Regimento Interno da 5p Confer4ncia Municipal de Cultura.
II - coordenar e promover as atividades dos Grupos de Trabalho e da plen%ria da 5p Confer4ncia Municipal de Cultura.
III - propor aperfei1oamentos e aprovar proposta de programa1'o dos Grupos de Trabalho da 5p Confer4ncia Municipal de Cultura.
IV - contribuir na coleta, organiza1'o e sistematiza1'o de dados e informa1Ees qualitativas e quantitativas relativas aos Grupos de Trabalho e $ 5p Confer4ncia Municipal de Cultura.
V - contribuir na elabora1'o do relatCrio dos Grupos de Trabalho e do relatCrio final da 5p Confer4ncia Municipal de Cultura.
VI - deliberar sobre os casos omissos do Regimento Interno da 5p Confer4ncia Municipal de Cultura.
VII - outras fun1Ees correlatas e previstas no Regimento Interno.
Art. 4Â - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Pedreiras - MA, 23 de outubro de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

