GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.586/2023
LEI MUNICIPAL Nº1.586, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL NÂ1.586, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS, O PRMIO DE QUALIFICAÂÂO DAS AÂES DA VIGILÂNCIA EM SADE PQAVS, COM BASE NA PORTARIA GM/MS NÂ 1.708/2013, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FAÂO SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Â A presente Lei regulamenta, no &mbito do Munic7pio de Pedreiras, o incentivo financeiro do Programa de Qualifica1'o das A1Ees de Vigil&ncia em SaPde - PQAVS.
Art. 2 O incentivo financeiro, aqui denominado de Pr4mio de Qualifica1'o das A1Ees da Vigil&ncia em SaPde, ser% repassado pelo Minist3rio da SaPde ao Munic7pio de Pedreiras, conforme a Portaria GM/MS n 1.708/2013, em parcela Pnica de compet4ncia anual, de acordo com a avalia1'o final e de metas alcan1adas pelo Munic7pio.
Par%grafo Pnico. O incentivo financeiro do PQAVS somente perdurar% enquanto existir, na esfera federal, programa de repasse de recursos para o Munic7pio que atendam especificamente ao Programa de Qualifica1'o das A1Ees de Vigil&ncia em SaPde - PQAVS, nos termos da Portaria mencionada no caput do art. 2Â e altera1Ees posteriores, bem como, durante o per7odo de ades'o deste Munic7pio ao PQAVS.
Art. 3Â Ter'o direito ao Pr4mio os profissionais que desempenharem diretamente as atividades exigidas pelos indicadores cumpridos na avalia1'o, onde cada Setor/Coordena1'o ou Departamento far% jus aos valores percentuais definidos nesta Lei.
g 1v Tais valores ser'o calculados pela Secretaria Municipal de SaPde conforme indicadores previstos e posteriormente enviados ao setor de Recursos Humanos do Munic7pio de Pedreiras para devido pagamento do pr4mio.
Art. 4Â O montante recebido pelo Munic7pio apCs avalia1'o de desempenho ser% destinado da seguinte forma:
g 1Â - 30% (trinta por cento) do valor ser'o destinados $ Secretaria Municipal de SaPde para o custeio nas a1Ees de vigil&ncia em SaPde.
g 2Â - 70% (setenta por cento) restantes ser'o destinados ao pagamento do pr4mio aos profissionais das coordena1Ees que compEe o nPcleo de Vigil&ncia em SaPde, ocorrendo o pagamento da premia1'o da seguinte forma:
I - Os valores destinados ao Pr4mio ser'o repassados anualmente, em parcela Pnica, aos servidores que fizerem jus ao incentivo, apCs a publica1'o do resultado final do PQAVS e repasse financeiro por parte do Minist3rio da SaPde ao Fundo Municipal de SaPde.
II - Os valores destinados $ premia1'o ser'o rateados igualitariamente entre os profissionais da Vigil&ncia em SaPde, coordenadores e agentes de combate a endemias. Em caso de aus4ncia de quaisquer dos profissionais e/ou coordenadores, os valores correspondentes ser'o rateados igualitariamente entre os profissionais e/ou coordenadores restantes.
Art. 5Â Ter'o direito ao PQAVS os servidores que desempenharem suas fun1Ees dentro do per7odo de refer4ncia correspondente ao valor enviado pelo Minist3rio da SaPde.
Art. 6Â N'o far% jus ao incentivo PQAVS o servidor que:
I - deixar de comparecer $s atividades educativas e de planejamento da Equipe da Vigil&ncia em SaPde;
II - que n'o cumprirem as metas m7nimas estabelecidas pelo Minist3rio da SaPde para manuten1'o do financiamento do PQAVS;
III - servidores da SaPde que estejam realizando suas atividades em outras %reas da gest'o municipal, cedidos a outra esfera da gest'o ou institui1'o, ou seja, que n'o estejam desenvolvendo suas a1Ees na Vigil&ncia em SaPde, ou no caso da gest'o, que n'o estejam em %reas com atividades ligadas diretamente ao escopo de a1Ees e atividades do PQAVS.
IV - coordenadores que n'o atingirem a meta m7nima pactuada nos indicadores para sua respectiva coordena1'o.
g 1Â Caber% a Coordena1'o de Vigil&ncia em SaPde informar a Secretaria Municipal de SaPde quando ocorrer $s situa1Ees descritas no art. 6v.
g 2Â Caber% ao Secret%rio (a) Municipal de SaPde o envio regular $ Secretaria Municipal de Administra1'o a rela1'o de servidores que far'o jus ao recebimento do incentivo do PQAVS.
Art. 7Â O incentivo por desempenho profissional constitui-se uma parcela autDnoma, n'o incorpor%vel ao patrimDnio remuneratCrio do servidor ou empregado pPblico para quaisquer efeitos, inclusive para f3rias e gratifica1'o natalina (13Â sal%rio).
Art. 8Â Esta Lei entrar% em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS, O PRMIO DE QUALIFICAÂÂO DAS AÂES DA VIGILÂNCIA EM SADE PQAVS, COM BASE NA PORTARIA GM/MS NÂ 1.708/2013, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FAÂO SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Â A presente Lei regulamenta, no &mbito do Munic7pio de Pedreiras, o incentivo financeiro do Programa de Qualifica1'o das A1Ees de Vigil&ncia em SaPde - PQAVS.
Art. 2 O incentivo financeiro, aqui denominado de Pr4mio de Qualifica1'o das A1Ees da Vigil&ncia em SaPde, ser% repassado pelo Minist3rio da SaPde ao Munic7pio de Pedreiras, conforme a Portaria GM/MS n 1.708/2013, em parcela Pnica de compet4ncia anual, de acordo com a avalia1'o final e de metas alcan1adas pelo Munic7pio.
Par%grafo Pnico. O incentivo financeiro do PQAVS somente perdurar% enquanto existir, na esfera federal, programa de repasse de recursos para o Munic7pio que atendam especificamente ao Programa de Qualifica1'o das A1Ees de Vigil&ncia em SaPde - PQAVS, nos termos da Portaria mencionada no caput do art. 2Â e altera1Ees posteriores, bem como, durante o per7odo de ades'o deste Munic7pio ao PQAVS.
Art. 3Â Ter'o direito ao Pr4mio os profissionais que desempenharem diretamente as atividades exigidas pelos indicadores cumpridos na avalia1'o, onde cada Setor/Coordena1'o ou Departamento far% jus aos valores percentuais definidos nesta Lei.
g 1v Tais valores ser'o calculados pela Secretaria Municipal de SaPde conforme indicadores previstos e posteriormente enviados ao setor de Recursos Humanos do Munic7pio de Pedreiras para devido pagamento do pr4mio.
Art. 4Â O montante recebido pelo Munic7pio apCs avalia1'o de desempenho ser% destinado da seguinte forma:
g 1Â - 30% (trinta por cento) do valor ser'o destinados $ Secretaria Municipal de SaPde para o custeio nas a1Ees de vigil&ncia em SaPde.
g 2Â - 70% (setenta por cento) restantes ser'o destinados ao pagamento do pr4mio aos profissionais das coordena1Ees que compEe o nPcleo de Vigil&ncia em SaPde, ocorrendo o pagamento da premia1'o da seguinte forma:
I - Os valores destinados ao Pr4mio ser'o repassados anualmente, em parcela Pnica, aos servidores que fizerem jus ao incentivo, apCs a publica1'o do resultado final do PQAVS e repasse financeiro por parte do Minist3rio da SaPde ao Fundo Municipal de SaPde.
II - Os valores destinados $ premia1'o ser'o rateados igualitariamente entre os profissionais da Vigil&ncia em SaPde, coordenadores e agentes de combate a endemias. Em caso de aus4ncia de quaisquer dos profissionais e/ou coordenadores, os valores correspondentes ser'o rateados igualitariamente entre os profissionais e/ou coordenadores restantes.
Art. 5Â Ter'o direito ao PQAVS os servidores que desempenharem suas fun1Ees dentro do per7odo de refer4ncia correspondente ao valor enviado pelo Minist3rio da SaPde.
Art. 6Â N'o far% jus ao incentivo PQAVS o servidor que:
I - deixar de comparecer $s atividades educativas e de planejamento da Equipe da Vigil&ncia em SaPde;
II - que n'o cumprirem as metas m7nimas estabelecidas pelo Minist3rio da SaPde para manuten1'o do financiamento do PQAVS;
III - servidores da SaPde que estejam realizando suas atividades em outras %reas da gest'o municipal, cedidos a outra esfera da gest'o ou institui1'o, ou seja, que n'o estejam desenvolvendo suas a1Ees na Vigil&ncia em SaPde, ou no caso da gest'o, que n'o estejam em %reas com atividades ligadas diretamente ao escopo de a1Ees e atividades do PQAVS.
IV - coordenadores que n'o atingirem a meta m7nima pactuada nos indicadores para sua respectiva coordena1'o.
g 1Â Caber% a Coordena1'o de Vigil&ncia em SaPde informar a Secretaria Municipal de SaPde quando ocorrer $s situa1Ees descritas no art. 6v.
g 2Â Caber% ao Secret%rio (a) Municipal de SaPde o envio regular $ Secretaria Municipal de Administra1'o a rela1'o de servidores que far'o jus ao recebimento do incentivo do PQAVS.
Art. 7Â O incentivo por desempenho profissional constitui-se uma parcela autDnoma, n'o incorpor%vel ao patrimDnio remuneratCrio do servidor ou empregado pPblico para quaisquer efeitos, inclusive para f3rias e gratifica1'o natalina (13Â sal%rio).
Art. 8Â Esta Lei entrar% em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

