Diário oficial

NÚMERO: 591/2023

Volume: 11 - Número: 591 de 23 de Novembro de 2023

23/11/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.587/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.587, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL N† 1.587, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

AUTORIZA A CRIA™•O DE CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURDICA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, NOS PRECEITOS DA INSTRU™•O NORMATIVA RFB N† 2119, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPTULO I
DISPOSI™ES GERAIS

Art. 1†. Autoriza a cria1'o de CNPJ municipal com o nome empresarial das seguintes institui1Ees: Gabinete do(a) Prefeito(a), Secretaria Municipal de Administra1'o, Secretaria Municipal de Finan1as, Secretaria Municipal de SaPde, Secretaria Municipal de Assist4ncia Social, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecu%ria e Pesca, Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito, Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, Secretaria Municipal da Juventude, Secretaria Municipal Extraordin%ria de Projetos Especiais e Pol7ticas PPblicas, Secretaria Municipal para Assuntos Pol7ticos e Controladoria Municipal.

CAPTULO II
GABINETE DO(A) PREFEITO(A)

Art. 2†. Fica institu7do a cria1'o do CNPJ do Gabinete do(a) Prefeito(a), pessoa jur7dica da Administra1'o PPblica em geral, rg'o PPblico do Poder Executivo Municipal da Administra1'o Direta, unidade or1ament%ria da Estrutura Organizacional do Munic7pio de Pedreiras MA.
I - incumbido de prestar assist4ncia direta ao(a) Prefeito(a) Municipal em suas rela1Ees pol7tico-administrativas com pessoas, Crg'os e entidades, internos ou externos, no cumprimento de suas atribui1Ees; Assistir o (a) Prefeito(a) Municipal em suas rela1Ees pol7tico-administrativas com pessoas, Crg'os e entidades, internos ou externos, governamentais ou n'o governamentais; Coordenar a agenda de reuniEes, audi4ncias e demais atividades do(a) Prefeito(a) Municipal; Cooperar com a Secretaria de Governo e Projetos Estrat3gicos nos trabalhos de comunica1'o entre o(a) Prefeito(a) e os demais Crg'os da Administra1'o Municipal; Tomar a iniciativa de assessorar e de informar aos Secret%rios Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atua1'o; Preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados; Recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento aos expedientes recebidos pelo Gabinete do(a) prefeito(a); Organizar e manter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos oficiais; Controlar, em conjunto com o Secret%rio de Governo e Projetos Estrat3gicos, os prazos para san1'o e veto de leis; Acompanhar a tramita1'o de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo; Atender e encaminhar os interesses aos Crg'os competentes da Prefeitura; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe foram atribu7das pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPTULO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA™•O

Art. 3†. Fica institu7do a cria1'o do CNPJ da Secretaria Municipal de Administra1'o, pessoa jur7dica da Administra1'o PPblica em geral, rg'o PPblico do Poder Executivo Municipal da Administra1'o Direta, unidade or1ament%ria da Estrutura Organizacional do Munic7pio de Pedreiras MA.

I - Incumbida coordena e executa os sistemas de administra1'o, atuar no uso de bens e equipamentos; no tombamento, registro, invent%rio e conserva1'o de bens mCveis e imCveis; na comunica1'o administrativa, no arquivo, documenta1'o e telefonia; na manuten1'o do transporte oficial, entre outros. Tamb3m 3 sua atribui1'o cuidar de toda a parte dos Recursos Humanos, al3m de atuar no recrutamento, sele1'o, treinamento e pagamento dos profissionais do munic7pio. Al3m disso, coordena a formula1'o do plano de a1'o do governo municipal e dos programas da secretaria. Outra fun1'o 3 assessorar os Crg'os da prefeitura em assuntos administrativos.

CAPTULO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN™AS

Art. 4†. Fica institu7do a cria1'o do CNPJ da Secretaria Municipal de Finan1as, pessoa jur7dica da Administra1'o PPblica em geral, rg'o PPblico do Poder Executivo Municipal da Administra1'o Direta, unidade or1ament%ria da Estrutura Organizacional do Munic7pio de Pedreiras MA.
I - incumbida de planejar e executar a pol7tica financeira e tribut%ria do Munic7pio, promovendo o equil7brio entre a receita e a despesa, e a moderniza1'o administrativa, para garantir o desenvolvimento da cidade e a qualidade na presta1'o dos servi1os, executar a pol7tica financeira do munic7pio, atentando para a otimiza1'o de gastos e disp4ndios, executar a contabilidade geral do munic7pio e acompanhar aexecu1'o cont%bil dos fundos e de Crg'os da administra1'o indireta, planejar, dirigir e executar as pol7ticas tribut%ria, financeira fiscais e econDmicas, arrecada1'o tribut%ria, fornecer elementos para instruir as estimativas de receitas e despesas das leis de or1amento anual, em articula1'o com a assessoria de gabinete do(a) prefeito(a), informar $ procuradoria geral os cr3ditos de natureza tribut%ria e n'o tributaria, pass7veis de inscri1'o na d7vida efetiva, controlar a execu1'o or1ament%ria.

CAPTULO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE

Art. 5†. Fica institu7do a cria1'o do CNPJ da Secretaria Municipal de SaPde, pessoa jur7dica da Administra1'o PPblica em geral, rg'o PPblico do Poder Executivo Municipal da Administra1'o Direta, unidade or1ament%ria da Estrutura Organizacional do Munic7pio de Pedreiras MA.
I Incumbida de formular e desenvolver a pol7tica municipal de saPde, com participa1'o da sociedade, por meio do cuidado oportuno, eficiente, efetivo, com afeto e equidade para a popula1'o, promovendo a integra1'o regional das redes de aten1'o, ser institui1'o de excel4ncia na gest'o da SaPde PPblica.

CAPTULO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL

Art. 6†. Fica institu7do a cria1'o do CNPJ da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social, pessoa jur7dica da Administra1'o PPblica em geral, rg'o PPblico do Poder Executivo Municipal da Administra1'o Direta, unidade or1ament%ria da Estrutura Organizacional do Munic7pio de Pedreiras MA.
I - Incumbida de executar e avaliar a pol7tica municipal de forma1'o profissional e prepara1'o para o trabalho, bem como todas as a1Ees de assist4ncia social institucionais. Implementar o Sistema nico de Assist4ncia Social (SUAS), promovendo servi1os de Prote1'o B%sica e Prote1'o Social Especial aos cidad'os que dela necessitarem.

CAPTULO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

Art. 7†. Fica institu7do a cria1'o do CNPJ da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, pessoa jur7dica da Administra1'o pPblica em geral, rg'o PPblico do Poder Executivo Municipal da Administra1'o Direta, unidade or1ament%ria da Estrutura Organizacional do Munic7pio de Pedreiras MA.
I - Incumbida de elaborar projetos, executar e fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos Pedreirenses. Os projetos s'o desenvolvidos de forma criteriosa para que as obras, de maior ou menor impacto, tenham sempre como foco o atendimento eficiente das demandas da popula1'o, execu1'o de obras pPblicas de infraestrutura no nosso Munic7pio e tamb3m na presta1'o de servi1os de qualidade junto ao pPblico e ainda, apoiar o gestor municipal em suas a1Ees.

CAPTULO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECU“RIA E PESCA

Art. 8†. Fica institu7do a cria1'o do CNPJ da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecu%ria e Pesca, pessoa jur7dica da Administra1'o pPblica em geral, rg'o PPblico do Poder Executivo Municipal da Administra1'o Direta, unidade or1ament%ria da Estrutura Organizacional do Munic7pio de Pedreiras MA.
I - Incumbida de planejar, coordenar e promover o setor agropecu%rio, a pesca e a aquicultura em Pedreiras, por meio de a1Ees sustent%veis e inovadoras no seu foco de atua1'o e na institui1'o de pol7ticas pPblicas, visando o desenvolvimento rural do Munic7pio.

CAPTULO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURAN™A PBLICA E TR”NSITO

Art. 9†. Fica institu7do a cria1'o do CNPJ da Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito, pessoa jur7dica da Administra1'o pPblica em geral, rg'o PPblico do Poder Executivo Municipal da Administra1'o Direta, unidade or1ament%ria da Estrutura Organizacional do Munic7pio de Pedreiras MA.
I - Incumbida dadefesa dos direitos do cidad'o e da normalidade social, atrav3s de Crg'os e mecanismos de seguran1a pPblica com vistas $ preserva1'o da ordem pPblica e da incolumidade das pessoas e do patrimDnio no &mbito do Munic7pio.

CAPTULO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER

Art. 10. Fica institu7do a cria1'o do CNPJ da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, pessoa jur7dica da Administra1'o PPblica em geral, rg'o PPblico do Poder Executivo Municipal da Administra1'o Direta, unidade or1ament%ria da Estrutura Organizacional do Munic7pio de Pedreiras MA.
I - Incumbida de fomentar e apoiar projetos e a1Ees que incorporem atividades f7sicas, esporte e lazer aos h%bitos de vida saud%vel da popula1'o Pedreirense, comprometida com a qualidade de vida da popula1'o e refer4ncia na pr%tica de atividades esportivas, de lazer e recrea1'o.

CAPTULO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE

Art. 11. Fica institu7do a cria1'o do CNPJ da Secretaria Municipal da Juventude, pessoa jur7dica da Administra1'o PPblica em geral, rg'o PPblico do Poder Executivo Municipal da Administra1'o Direta, unidade or1ament%ria da Estrutura Organizacional do Munic7pio de Pedreiras MA.
I - Incumbida promover e ampliar o desenvolvimento social com a1Ees diretas e articuladas com outros Crg'os pPblicos e a sociedade, em constante defesa dos direitos e amparo das crian1as e juventude, na luta pela reinser1'o dos indiv7duos em situa1'o de vulnerabilidade social e equidade para grupos discriminados, induzindo e garantindo direitos, fomentando a cultura de paz.

CAPTULO XII
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDIN“RIA DE PROJETOS ESPECIAIS E POLTICAS PBLICAS

Art. 12. Fica institu7do a cria1'o do CNPJ da Secretaria Municipal Extraordin%ria de Projetos Especiais e Pol7ticas PPblicas, pessoa jur7dica da Administra1'o PPblica em geral, rg'o PPblico do Poder Executivo Municipal da Administra1'o Direta, unidade or1ament%ria da Estrutura Organizacional do Munic7pio de Pedreiras MA.
I - Incumbida formular, implantar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar os projetos especiais relativos $ prospec1'o de investimentos, gest'o de arranjos produtivos locais e de parcerias pPblicos-privadas e comunit%rias. Viabilizar projetos e programas municipais de alcance social, com recursos externos.

CAPTULO XIII
SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS POLTICOS

Art. 13. Fica institu7do a cria1'o do CNPJ da Secretaria Municipal para Assuntos Pol7ticos, pessoa jur7dica da Administra1'o PPblica em geral, rg'o PPblico do Poder Executivo Municipal da Administra1'o Direta, unidade or1ament%ria da Estrutura Organizacional do Munic7pio de Pedreiras MA.
I - Incumbida de exercer suas atividades dentro da esfera territorial do Munic7pio, ou fora dele, quando por autoriza1'o delegada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, promover e coordenar as articula1Ees entre os Crg'os e representa1Ees da sociedade civil, no interesse da integra1'o de a1Ees pPblicas do munic7pio.

CAPTULO XIV
CONTROLADORIA MUNICIPAL

Art. 14. Fica institu7do a cria1'o do CNPJ da Controladoria Municipal, pessoa jur7dica da Administra1'o PPblica em geral, rg'o PPblico do Poder Executivo Municipal da Administra1'o Direta, unidade or1ament%ria da Estrutura Organizacional do Munic7pio de Pedreiras MA.
I Incumbida de aux7lio no cumprimento das normas e regulamentos prCprios e de outros, visando dar legitimidade aos atos praticados pela Administra1'o; a fiscaliza1'o sobre o cumprimento das metas estabelecidas; o atendimento aos Crg'os de controle externo; o acompanhamento das receitas e despesas do munic7pio; a verifica1'o do cumprimento dos limites obrigatCrios; a apura1'o, atrav3s de auditorias, de fatos que possam resultar em danos ao er%rio; o acompanhamento da execu1'o or1ament%ria e financeira; dentre outras pertinentes ao controle interno.
II Assessoramento e sua exist4ncia decorre de uma exig4ncia legal. Seu papel fundamental 3 focado principalmente na preven1'o de erros, falhas, omissEes e fraudes. Busca, com isso, garantir a integridade das informa1Ees prestadas aos Crg'os de fiscaliza1'o, como Tribunais de Contas, C&maras, Minist3rio PPblico e etc. As a1Ees do controle interno s'o disciplinadas atrav3s da Constitui1'o Federal (arts. 31,70 e 74), Constitui1'o do Estado, Lei Federal n†. 4.320/64, Lei Org&nica do TCE/MA; Lei Org&nica do Munic7pio e Lei Complementar n†. 101/2000 LRF. Complementar n†. 101/2000 LRF.

CAPTULO XV
DAS DISPOSI™ES FINAIS

Art. 15. Na execu1'o desta Lei, quanto a realiza1'o das despesas, devem ser respeitados todos os par&metros e limites estabelecidos na Lei Federal 4.320/64.
Art. 16. Fica ainda pela presente Lei todas as Secretarias Municipais investida em todos os poderes e obriga1Ees junto $ Receita Federal do Brasil.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.


GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, AOS 22 DE NOVEMBRO DE 2023.


VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.588/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.588, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL N† 1.588, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

"DISPE SOBRE AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PBLICOS EFETIVOS DO MUNICPIO DE PEDREIRAS, QUE MENCIONA, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS."
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1† Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder o aumento salarial dos Servidores PPblicos do Munic7pio de Pedreiras conforme Anexo I que 3 parte integrante desta Lei, com a discrimina1'o da categoria e percentual de aumento.
Art. 2† Os funcion%rios ocupantes dos cargos mencionados no Anexo I da presente Lei, passam a ter seu sal%rio base, conforme valores indicados no mesmo, cujo reajuste ser% fixado em 10% (dez por cento).
Art. 3† As despesas decorrentes da execu1'o desta Lei, correr'o $ conta de dota1Ees or1ament%rias vigentes, suplementadas se necess%rio.
Art. 4† Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a tomar todas as provid4ncias legais ao fiel cumprimento desta Lei, prescritas em Decreto se necess%rio for.
Art. 5† Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

ANEXO I
NvCARGOSAL“RIO10%1AGENTE ADMINISTRATIVOR$ 1.334,89R$ 1.468,382AGENTE SANIT“RIOR$ 1.334,89R$ 1.468,383AUXILIAR DE SERVI™O DE APOIO ADMINISTRATIVOR$ 1.334,89R$ 1.468,384ASSISTENTE SOCIALR$ 1.452,00R$ 1.597,205ATENDENTE DE CONSULTRIO DENT“RIOR$ 1.320,00R$ 1.452,006AUXILIAR DE LABORATRIOR$ 1.320,00R$ 1.452,007BIOQUMICOR$ 1.815,00R$ 1.996,508FISCALR$ 1.334,89R$ 1.468,389FISCAL AMBIENTALR$ 1.334,89R$ 1.468,3810FISCAL DE OBRASR$ 1.334,89R$ 1.468,3811FISCAL DE TRIBUTOSR$ 1.334,89R$ 1.468,3812FISIOTERAPEUTAR$ 1.815,00R$ 1.996,5013FONOAUDILOGOR$ 1.452,00R$ 1.597,2014GUARDA CIVIL MUNICIPALR$ 1.650,00R$ 1.815,0015MOTORISTAR$ 1.895,00R$ 2.084,5016NUTRICIONISTAR$ 1.452,00R$ 1.597,2017ODONTLOGOR$ 2.299,00R$ 2.528,9018PSICLOGOR$ 1.815,00R$ 1.996,5019TCNICO EM CONSULTRIO DENT“RIOR$ 1.320,00R$ 1.452,0020TRATORISTAR$ 2.120,00R$ 2.332,00

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