Diário oficial

NÚMERO: 593/2023

Volume: 11 - Número: 593 de 4 de Dezembro de 2023

04/12/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.589/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.589, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL N† 1.589, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
ABRE CRDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, NO VALOR DE R$ 352.806,13 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E SEIS REAIS E TREZE CENTAVOS), AMPARADO PELA LEI COMPLEMENTAR N† 195, DE 8 DE JULHO DE 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1† - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no or1amento vigente do Munic7pio de Pedreiras MA, cr3dito especial, no valor de R$ 352.806,13 (trezentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e seis reais e treze centavos), conforme dota1'o abaixo identificada:
CCdigo do Projeto/Atividade: 2.135
Descri1'o: Lei Paulo Gustavo
rg'o: Poder Executivo
Unidade Or1ament%ria: Fundo Municipal de Cultura
Fun1'o: 13 Cultura
Subfun1'o: Difus'o Cultural
Programa: Cultura Viva
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Cultura
Or1amento: Fiscal
Objeto: Aux7lio financeiro para aplica1'o em a1Ees emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural de Pedreiras - MA.
Fonte de Recurso: 1715000000 Transfer4ncia Setor Cultura LC195/22 audiovisual.
Classifica1'o de Recursos:
3.3.50.43.00 Subven1Ees Sociais Valor R$ 331.355,52
3.3.90.36.00 Servi1os de Pessoa F7sica R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 Servi1os de Pessoa Jur7dica R$ 18.450,61
Art. 2† - Os recursos necess%rios para cobertura dos cr3ditos especiais provir'o de excesso de arrecada1'o referente $s transfer4ncias concedidas pela Uni'o com fundamento na Lei Complementar n† 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 3† - Fica revogada a Lei Municipal n† 1.574, de 05 de setembro de 2023.
Art. 4† - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.590/2023
LEI MUNICIPAL N° 1.590, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nv 1.590, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICPIO DE PEDREIRAS PARA O EXERCCIO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPTULO I
DAS DISPOSI™ES PRELIMINARES
Art. 1† Esta Lei estima a receita da Prefeitura Municipal de Pedreiras para o exerc7cio de 2024, no montante de R$ 155.841.125,00 (cento e cinquenta e cinco milhEes, oitocentos e quarenta e um mil e cento e vinte e cinco reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo os Or1amentos, Fiscal e da Seguridade Social.
Par%grafo Pnico. A Receita total, decorrente da arrecada1'o de tributos e outras receitas correntes e de capital, previstas na legisla1'o vigente, s'o estimadas a valores de julho de 2023.
CAPTULO II
DOS OR™AMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Se1'o I
Da Estimativa da Receita e Fixa1'o da Despesa

Art. 2† A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, 3 fixada:
I - No Or1amento Fiscal, em R$ 99.610.400,21 (noventa e nove milhEes, seiscentos e dez mil, quatrocentos reais e vinte e um centavos);
II - No Or1amento da Seguridade Social em R$ 56.230.724,79 (cinquenta e seis milhEes, duzentos e trinta mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos);

CAPTULO III
DA AUTORIZA™•O PARA ABERTURA DE CRDITOS
Art. 3† Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrir durante o exerc7cio, cr3ditos adicionais suplementares em obedi4ncia ao que dispEe o art. 167, inciso V, da Constitui1'o Federal, combinado com o disposto no art. 43, g 1†, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n† 4.320, de 17 de mar1o de 1.964, criando, se necess%rio, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou opera1'o especial, observando-se as seguintes condi1Ees:
I -At3 o limite de 90% (noventa por cento) da despesa fixada no art. 1† desta lei, para os casos de cr3ditos suplementares por anula1'o parcial ou total de dota1Ees or1ament%rias, podendo para tanto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dota1Ees or1ament%rias aprovadas na Lei Or1ament%ria de 2024 e em cr3ditos adicionais, em atendimento ao disposto no inciso VI, do Art. 167, da Constitui1'o Federal;
II Para a abertura de cr3ditos suplementares $ conta de recursos provenientes de super%vit financeiro, at3 o limite do total apurado no Balan1o Patrimonial de 31/12/2023;
III - At3 o limite dos recursos da Reserva de Conting4ncia, nos casos de cr3ditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos e quando necess%rio nos casos de abertura cr3dito especiais.
g 1† O limite autorizado no inciso I n'o ser% onerado quando se tratar de transfer4ncia, transposi1'o ou remanejamentos de recursos decorrentes de anula1'o parcial ou total de dota1Ees, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar insufici4ncia de dota1Ees no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.
g 2† O Poder Executivo poder%, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dota1Ees or1ament%rias aprovadas na Lei Or1ament%ria de 2024 e em cr3ditos adicionais, em decorr4ncia da extin1'o, transforma1'o, transfer4ncia, incorpora1'o ou desmembramento de Crg'os e entidades, bem como de altera1Ees de suas compet4ncias ou atribui1Ees, devidamente autorizadas em lei, mantida a estrutura program%tica, expressa por categoria de programa1'o, conforme definida no art. 3o.
g 3† A transposi1'o, a transfer4ncia ou o remanejamento n'o poder% resultar em altera1'o dos valores das programa1Ees aprovadas na Lei Or1ament%ria de 2024 ou em cr3ditos adicionais.
g 4† A fim de agilizar o cumprimento da programa1'o aprovada nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar ou transferir recursos, entre elementos do mesmo grupo de despesa, entre fontes de recursos e entre atividades, projetos e opera1Ees especiais de um mesmo programa ou entre programas diferentes, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do caput.
IV - Abrir cr3ditos adicionais suplementares at3 o limite dos recursos transferidos pela Uni'o e Estado, $ conta de conv4nios, contratos, acordos, ajustes e outras transfer4ncias;
V - Abrir cr3ditos adicionais suplementares de forma autom%tica, em manuten1'o e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do percentual m7nimo de aplica1'o dos recursos estabelecidos no art. 220 da Constitui1'o do Estado, quando ocorrer super%vit das receitas estimadas nesta Lei;
VI Abrir cr3ditos adicionais suplementares de forma autom%tica, destinados $s a1Ees e servi1os pPblicos de saPde, para cumprimento do percentual m7nimo de aplica1'o de recursos estabelecidos na Emenda Constitucional n† 29 de 13 de setembro de 2000;

CAPTULO IV
DAS DISPOSI™ES FINAIS
Art. 4† O Chefe do Poder Executivo poder% adotar par&metro para atualiza1'o das dota1Ees, de forma a compatibilizar as despesas $ efetiva receita realizada, com vistas a garantir as metas de resultado prim%rio.
Art. 5† Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execu1'o or1ament%ria, opera1'o de cr3dito, nas esp3cies, limites e condi1Ees estabelecidas em Resolu1'o do Senado Federal e na legisla1'o federal pertinente, em especial a Lei Complementar nv 101/2000.
Art. 6† A programa1'o constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do Plano Plurianual.
Art. 7† Os projetos e atividades contidas nesta Lei Municipal estranhos a programa1'o disposta no PPA, nele se incorporam, ficando entendida como revis'o de planejamento governamental.
Art. 8† - Atrav3s de Decreto, at3 30 dias apCs a publica1'o do or1amento, o Chefe do Executivo Municipal estabelecer% a programa1'o financeira e o cronograma de execu1'o mensal de desembolso das diversas unidades or1ament%rias, conforme artigo 8 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9† Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I - Demonstrativo das Receitas por Fontes e das Despesas por Fun1Ees;

II - Demonstrativo das Receitas por Fontes e das Despesas por Usos;

III - Demonstra1'o da Receita e Despesa Segundo as Categorias EconDmicas;

IV - Receita segundo as Categorias EconDmicas;

V - Programa de Trabalho;

VI - Natureza da Despesa segundo as Categorias EconDmicas;

VII - Programa de Trabalho Demonstrativo de Fun1Ees, Subfun1Ees e Programas por Projetos e Atividades;

VIII - Programa de Trabalho Demonstrativo de Fun1Ees, Subfun1Ees e Programas conforme o V7nculo dos Recursos;

IX - Demonstrativo da Despesa por rg'os e Fun1Ees;

X - Detalhamento da Despesa;

XI - Rela1'o de Projetos e Atividades;

XII - Totais por Tipo de Or1amento;

XIII Proje1'o da Receita Corrente L7quida;

XIV Proje1'o das Despesas com Pessoal;

XV - Proje1'o das Despesas PrCprias com SaPde;

XVI - Proje1'o das Receitas e Despesas com Manuten1'o e Desenvolvimento do Ensino MDE

XVII - Receita que CompEe a Base de C%lculo do Legislativo;

Art. 10. Esta Lei entrar% em vigor na data de sua publica1'o.
Art. 11. Revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

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