GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - EXONERA : 047/2023
DECRETO N.º 047, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECRETO N. 047, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
“EXONERA TODOS OS SERVIDORES CONTRATADOS E COMISSIONADOS DO MUNICPIO DE PEDREIRAS, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio,
CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constitui1'o Federal que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da Uni'o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic7pios n'o poder% exceder os limites estabelecidos em lei complementar;
CONSIDERANDO que, atendendo o mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar no 101/2000, estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas com pessoal;
CONSIDERANDO que, a crise atual e as consequentes medidas adotadas pelo Governo Federal no que tange a isen1'o de impostos afetaram diretamente as receitas, gerando queda no repasse do Fundo de Participa1'o dos Munic7pios FPM e FUNDEB, sobretudo junto ao Munic7pio de Pedreiras;
CONSIDERANDO a necessidade de ado1'o de medidas administrativas imediatas, para redu1'o de despesas com pessoal, que e6 dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e servi1os em prol da comunidade;
CONSIDERANDO que, as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situa1Ees a realidade econDmico-financeira do Munic7pio de Pedreiras, sem preju7zo da presta1'o de servi1os perante a coletividade;
CONSIDERANDO ainda que e6 dever do Administrador PPblico defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e servi1os pPblicos em prol da coletividade.
DECRETA:
Art. 1. Fica determinado a Administra1'o PPblica Direta e Indireta, inclusive Funda1Ees e Autarquias, nos termos deste Decreto, a exonera1'o de todos os servidores comissionados e aqueles abrangidos por lei da contrata1'o por tempo determinado para atender necessidade tempor%ria de excepcional interesse pPblico na forma do artigo 37, IX da Constitui1'o Federal.
Art. 2. Fica vedada a exonera1'o de agente em cargo/fun1'o que importe $ omiss'o, paralisa1'o ou entraves $ promo1'o de servi1os pPblicos essenciais, definido como aqueles necess%rios a manuten1'o do atendimento ao funcionamento regular da Administra1'o PPblica.
Art. 3. A fiscaliza1'o das medidas por este Decreto implementadas ficar% a cargo das Secretarias Municipais de Administra1'o e Finan1as, al3m do monitoramento pelo Departamento de Pessoal e Recursos Humanos.
Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
Art. 5. Revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“EXONERA TODOS OS SERVIDORES CONTRATADOS E COMISSIONADOS DO MUNICPIO DE PEDREIRAS, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio,
CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constitui1'o Federal que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da Uni'o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic7pios n'o poder% exceder os limites estabelecidos em lei complementar;
CONSIDERANDO que, atendendo o mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar no 101/2000, estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas com pessoal;
CONSIDERANDO que, a crise atual e as consequentes medidas adotadas pelo Governo Federal no que tange a isen1'o de impostos afetaram diretamente as receitas, gerando queda no repasse do Fundo de Participa1'o dos Munic7pios FPM e FUNDEB, sobretudo junto ao Munic7pio de Pedreiras;
CONSIDERANDO a necessidade de ado1'o de medidas administrativas imediatas, para redu1'o de despesas com pessoal, que e6 dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e servi1os em prol da comunidade;
CONSIDERANDO que, as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situa1Ees a realidade econDmico-financeira do Munic7pio de Pedreiras, sem preju7zo da presta1'o de servi1os perante a coletividade;
CONSIDERANDO ainda que e6 dever do Administrador PPblico defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e servi1os pPblicos em prol da coletividade.
DECRETA:
Art. 1. Fica determinado a Administra1'o PPblica Direta e Indireta, inclusive Funda1Ees e Autarquias, nos termos deste Decreto, a exonera1'o de todos os servidores comissionados e aqueles abrangidos por lei da contrata1'o por tempo determinado para atender necessidade tempor%ria de excepcional interesse pPblico na forma do artigo 37, IX da Constitui1'o Federal.
Art. 2. Fica vedada a exonera1'o de agente em cargo/fun1'o que importe $ omiss'o, paralisa1'o ou entraves $ promo1'o de servi1os pPblicos essenciais, definido como aqueles necess%rios a manuten1'o do atendimento ao funcionamento regular da Administra1'o PPblica.
Art. 3. A fiscaliza1'o das medidas por este Decreto implementadas ficar% a cargo das Secretarias Municipais de Administra1'o e Finan1as, al3m do monitoramento pelo Departamento de Pessoal e Recursos Humanos.
Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
Art. 5. Revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

