Diário oficial

NÚMERO: 926/2023

Volume: 11 - Número: 926 de 6 de Dezembro de 2023

06/12/2023 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230699/2023
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20230699/2023 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: V N CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ 17.509.460/0001-42. OBJETO: contrata1'o de pessoa jur7dica para presta1'o de servi1os de manuten1'o de po1os artesianos com fornecimento de materiais e equipamentos atendendo as necessidades da Prefeitura M unicipal de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 048/2022-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 122.002,65 (cento e vinte e dois mil, dois reais e sessenta e cinco centavos). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2023 Atividade 0208.151220002.2.031 Gest'o da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classifica1'o econDmica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 122.002,65. VIGNCIA: 07 de Novembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. SIGNAT“RIOS: O Sr†. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e a Srp. VICENTE CURVINA NETO, pela contratada. Pedreiras - MA, 07 de Novembro de 2023. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230700/2023
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20230700/2023 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SADE - FMS e a empresa: PRECISION SOLU™ES EM DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ 10.430.441/0001-87. OBJETO: contrata1'o de empresa para fornecimento de reagentes e servi1os para bioqu7mica, hematologia e imunologia, com fornecimento dos equipamentos em regime de comodato, para atender as necessidades do Fundo Municipal de SaPde de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 049/2022-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 142.375,50 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2023 Atividade 0217.103010006.2.065 Gest'o do PAB - A1Ees e Servi1os de SaPde da Aten1'o B%sica , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.35, no valor de R$ 93.863,80, Exerc7cio 2023 Atividade 0217.101220002.2.058 Gest'o do Fundo Municipal de SaPde , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.35, no valor de R$ 48.511,70. VIGNCIA: 20 de Novembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. SIGNAT“RIOS: O Sr†. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O - Secret%ria Municipal de SaPde, pela Contratante e a Srp. SORMANE SILVA SANTANA, pela contratada. Pedreiras - MA, 20 de Novembro de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O Secret%ria Municipal de SaPde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230701/2023
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20230701/2023 . PARTES: FUNDO DE DESENV. DA EDUCA™•O B“SICA e a empresa: A. DE A. MARTINS EIRELI, inscrita no CNPJ 39.372.769/0001-76. OBJETO: contrata1'o de empresa para fornecimento de ares-condicionados, destinados a suprir as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educa1'o B%sica (FUNDEB) do Munic7pio de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 051/2022-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 99.450,00 (noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2023 Atividade 0219.123610008.2.087 Gest'o do ensino fundamental - Fundeb 30% , Classifica1'o econDmica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 49.150,00, Exerc7cio 2023 Atividade 0219.123650008.2.089 Gest'o do ensino infantil pr3-escola - Fundeb 30% , Classifica1'o econDmica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 50.300,00. VIGNCIA: 13 de Novembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secret%rio Municipal de Educa1'o, pela Contratante e a Sr.(a) ALICE DE ALENCAR MARTINS, pela contratada. Pedreiras - MA, 13 de Novembro de 2023. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secret%rio Municipal de Educa1'o.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230704/2023
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO N† 20230704/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 1702001/2022. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SADE - FMS e a empresa DICOREL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ 19.086.670/0001-09. OBJETO: contrata1'o de empresa para fornecimento de medicamentos, para a tender as necessidades do munic7pio de Pedreiras/MA. VIGENCIA: 30 de Novembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.900,00 (dezesseis mil, novecentos reais). DOTA™•O: Exerc7cio 2023 Atividade 0217.103010006.2.065 Gest'o do PAB - A1Ees e Servi1os de SaPde da Aten1'o B%sica , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 16.900,00. MODALIDADE: PREG•O N† PE 012-2022-SRP. Pedreiras - MA, 30 de Novembro de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O, Secret%ria Municipal de SaPde. Pedreiras - MA, 30 de Novembro de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O Secret%ria Municipal de SaPde.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 005/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N† 005/2023

A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por interm3dio da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo torna pPblico, para o conhecimento dos interessados, que realizar% CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA ATUAREM COMO PARECERISTAS NA AN“LISE TCNICA DAS PROPOSTAS CULTURAIS QUE IR“ COMPOR A COMISS•O JULGADORA DOS EDITAIS, com esteio na Lei Complementar n† 195/2022, denominada Paulo Gustavo, Decreto Municipal n† 343/2023 e Lei Municipal n†. 2.334/20, cujo objetivo 3 viabilizar o investimento direto no setor cultural, assegurando medidas de democratiza1'o, desconcentra1'o, descentraliza1'o e regionaliza1'o do investimento cultural, com a implementa1'o de a1Ees afirmativas.

1.DISPOSI™ES PRELIMINARES

1.1.As inscri1Ees para o presente Edital se encontrar'o abertas no per7odo de 06 de dezembro de 2023 a 15 de dezembro de 2023 e ser'o gratuitas.
1.2.A documenta1'o relacionada neste edital para fins de credenciamento dever% ser protocolada presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, no endere1o Avenida Rio Branco, s/n, Centro ou via protocolo online da Prefeitura Municipal de Pedreiras, no site https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php por meio do login de cada cadastrado no mapa cultural.
1.3.Os trabalhos ser'o conduzidos por uma Comiss'o Julgadora, composta por servidores da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, que ir% aferir a documenta1'o apresentada pelos interessados.
1.4.Pedidos de esclarecimentos poder'o ser apresentados formalmente, em documento enviado para o e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br devendo ser informado o nPmero deste edital, os quais ser'o respondidos no prazo de at3 05 (cinco) dias corridos.
1.5Este Edital ser% publicado no Di%rio Oficial do Munic7pio https://www.pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php e no site da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php.

2.DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Edital o credenciamento de pessoas f7sicas, brasileiros e maiores de 18 anos com comprovado conhecimento e atua1'o na %rea cultural indicada abaixo, para exercerem as atividades de avalia1'o t3cnica de projetos culturais inscritos nos editais da Lei Complementar n† 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
2.1.1 A pessoa interessada poder% requerer sua inscri1'o na condi1'o de Microempreendedor Individual MEI.
2.2. Os profissionais ser'o credenciados e habilitados para emiss'o de PARECER nas %reas culturais a seguir indicadas:
a) Audiovisual;
b) Cultura Tradicional Popular;
c)Artesanato;
d)Dan1a;
e) Musica;
f)Teatro;
g)Artes pl%sticas e visuais.
2.3. O credenciamento dos profissionais poder% ocorrer em mais de uma %rea cultural, de acordo com o interesse e com a documenta1'o apresentada pelo candidato, que ser% analisada e pontuada de modo individual para cada %rea pretendida.
2.4.Para emiss'o do parecer de avalia1'o dos projetos devem ser observados os seguintes quesitos:
a) Qualidade do Projeto - Coer4ncia do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto;
b)Relev&ncia da a1'o proposta para o cen%rio cultural do Munic7pio;
c)Aspectos de integra1'o comunit%ria na a1'o proposta pelo projeto;
d)Coer4ncia da planilha or1ament%ria e do cronograma de execu1'o $s metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto;
e)Coer4ncia do Plano de Divulga1'o ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto;
f)Compatibilidade da ?cha t3cnica com as atividades desenvolvidas;
g)TrajetCria art7stica e cultural do proponente;
h)Contrapartida.
2.5.O credenciamento e a posterior presta1'o de servi1os n'o gerar'o qualquer v7nculo funcional ou obriga1'o trabalhista para com a Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA.

3.DA VIGNCIA DO EDITAL E DO CREDENCIAMENTO
3.1.Este Edital ter% vig4ncia a partir da data de sua publica1'o, por no m%ximo 01 (UM) m4s.
3.2. O Edital e os anexos estar'o dispon7veis aos interessados atrav3s do endere1o eletrDnico: https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php
3.2.1.Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a)Anexo I - Formul%rio de inscri1'o;
b)Anexo II - Modelos de declara1Ees;
c)Anexo III - Ordem de execu1'o de servi1os;
3.3. A revoga1'o deste edital depender% de pr3via publica1'o, podendo ser por conveni4ncia ou oportunidade, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edi1'o, e depender% de justificativa fundamentada.
3.4. A avalia1'o dos documentos referentes $s inscri1Ees ser% realizada em at3 03 (tr4s) dias uteis, contados a partir do encerramento das inscri1Ees quando ser'o analisados, observada sempre a impessoalidade como princ7pio essencial.
3.5.Antes de efetuar a inscri1'o no processo de credenciamento, o interessado dever% conhecer o Edital em sua 7ntegra e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.
3.6.Os credenciados integrar'o o Banco de Pareceristas da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP e poder'o ser convocados para contrata1'o, a qualquer tempo, de acordo com a %rea cultural em que o parecerista foi credenciado, e de acordo com a necessidade da Administra1'o PPblica, avaliada a conveni4ncia, oportunidade e disponibilidade financeira or1ament%ria.
3.7.A Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP se reserva o direito de convidar outros profissionais para atuarem como pareceristas, na ocorr4ncia dos seguintes casos:
I.Quando n'o houver inscri1Ees suficientes no Edital de Credenciamento;
II.Quando n'o houver profissional com o perfil adequado ao projeto espec7fico;
III.Quando houver desist4ncia de participa1'o ou pend4ncias na documenta1'o necess%ria $ contrata1'o e n'o houver suplentes credenciados.
3.8. O credenciamento de parecerista n'o implica na obrigatoriedade de disponibiliza1'o de projeto (s) ao credenciado, nem acarreta direito $ remunera1'o a qualquer t7tulo, ficando qualquer pagamento condicionado $ efetiva presta1'o dos servi1os no atendimento da demanda de projetos inscritos nos editais da Lei Complementar n† 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

4.DA DOTA™•O OR™AMENT“RIA
4.1 As despesas para pagamento dos servi1os prestados decorrentes da presente Ordem de Servi1o correr'o $ conta da seguinte dota1'o or1ament%ria:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Cultura
Or1amento: Fiscal
Objeto: Aux7lio financeiro para aplica1'o em a1Ees emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural de Pedreiras - MA.
Fonte de Recurso: 1715000000
Transfer4ncia Setor Cultura LC195/22 audiovisual.

5.CONDI™ES PARA PARTICIPA™•O
5.1 Poder'o participar do processo os interessados que atenderem a todas as exig4ncias contidas neste Edital e seus anexos.
5.2 A participa1'o dos profissionais neste credenciamento implica a aceita1'o integral e irrestrita das condi1Ees estabelecidas neste edital.
5.3 Estar'o impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situa1Ees a seguir:
a)Estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, incisos III e IV da Lei Federal n†. 8.666/93;
b)N'o cumpram o disposto no art. 9† da Lei n† 8.666/93 e altera1Ees e no artigo 7† da Lei n† 10.520/02, ainda que impostas por ente federativo diverso do Esp7rito Santo;
c)Aquele que seja servidor efetivo ou comissionado vinculado $ Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, bem como seus cDnjuges/companheiros e parentes at3 o terceiro grau;
d)N'o cumpram o disposto no art. 9† da Lei 8.666/1993 e altera1Ees;
e)Estejam cumprindo penalidade prevista no art. 12 da Lei 8.429/92, desde que no quadro societ%rio da pessoa jur7dica seja sCcio majorit%rio e caso a condena1'o tenha sido especificamente em rela1'o $ proibi1'o para contratar com a Administra1'o.

6.DOS DOCUMENTOS NECESS“RIOS AO CREDENCIAMENTO
6.1.Para se inscrever, os interessados dever'o apresentar os seguintes documentos:
a)Formul%rio de inscri1'o, conforme modelo disponibilizado neste Edital;
b)CCpia de documento de identifica1'o oficial com foto que comprove a maioridade;
c)CCpia do Cadastro de Pessoas F7sicas (CPF), caso a numera1'o deste n'o esteja inclu7da na cCpia do RG ou da CNH;
d)Prova de inscri1'o no Cadastro Nacional de Pessoa Jur7dica CNPJ, no caso de inscri1'o como MEI;
e)Documento que comprove o estado de naturalizado, se for o caso;
f)CCpia do Cart'o do NPmero de Identifica1'o do Trabalhador NIT (PIS/PASEP);
g)Indica1'o de banco, ag4ncia e nPmero da conta corrente em nome da pessoa f7sica. No caso de inscri1'o como MEI, indica1'o de banco, ag4ncia e nPmero da conta corrente em nome da pessoa jur7dica com CNPJ do MEI.
h)Comprovante de endere1o;
i)Curr7culo completo;
j)Documenta1'o comprobatCria em rela1'o $s informa1Ees apresentadas no curr7culo
(cCpias de certificados e diplomas que comprovem a forma1'o acad4mica, al3m de documentos que comprovem atua1'o profissional na %rea cultural pretendida, como portfClio com publica1Ees/reportagens e declara1Ees autenticadas de institui1Ees reconhecidas na %rea cultural sobre contrata1Ees e servi1os prestados);
k)Outros links ou anexos que o profissional julgue necess%rios para comprova1'o de histCrico de atividades de cunho art7stico e/ou cultural, compat7vel com a %rea inscrita, como declara1Ees, certifica1Ees, dentre outros materiais (opcional);
l)Declara1'o formal, sob as penas da lei, de que n'o 3 servidor efetivo ou ocupante de cargo em comiss'o na Prefeitura Municipal de Pedreiras e que n'o 3 cDnjuge ou possui v7nculo de parentesco at3 o terceiro grau com os servidores da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP.
6.2.Ser% permitida mais de uma inscri1'o por pessoa desde que em area cultural diferente.
6.2.1.A mesma pessoa n'o poder% fazer uma inscri1'o como pessoa f7sica e outra como jur7dica, sendo aceita apenas a primeira inscri1'o.
6.3.A pessoa interessada em efetuar a inscri1'o no processo de credenciamento 3 a Pnica respons%vel pelos Dnus decorrente da apresenta1'o, qualidade visual, contePdo dos arquivos e informa1Ees apresentadas.
6.4. A inscri1'o que n'o contiver toda a documenta1'o elencada no item 6.1 deste Edital ser% desconsiderada e o interessado ser% desclassificado.
6.5. A irregularidade dos documentos apresentados, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial na ocasi'o da assinatura da ordem de execu1'o de servi1os, acarretar% na cassa1'o da inscri1'o e descredenciamento.

7.DO JULGAMENTO DA DOCUMENTA™•O
7.1O julgamento dos candidatos ser% feito individualmente pelos membros da Comiss'o Julgadora, que proceder% $ verifica1'o da documenta1'o e sua compatibilidade com as exig4ncias deste Edital e decidir% pelo credenciamento no prazo de at3 05 (cinco) dias uteis.
7.1.1.A comiss'o Julgadora ser% designada pelo senhor Presidente da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP e publicada no Di%rio Oficial do Munic7pio.
7.2.O resultado preliminar ser% homologado pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP e publicado no Di%rio Oficial do Munic7pio.
7.3.Contra decis'o da Comiss'o Julgadora caber% recurso fundamentado $ Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, a ser apresentado em um prazo de 3 (tr4s) dias corridos a contar da publica1'o do resultado preliminar, considerando-se para in7cio da contagem o primeiro dia Ptil posterior $ publica1'o, n'o cabendo recurso administrativo da decis'o da Comiss'o antes do in7cio da contagem do prazo.
7.4.Os recursos devem ser enviados pelo e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br, devendo ser observado o prazo estabelecido no item 7.3 deste edital.
7.5. O resultado do processo, apCs decididos todos os recursos, contendo os candidatos habilitados para credenciamento, ser% publicado no Di%rio Oficial do Munic7pio https://www.pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php e no site da Prefeitura de Pedreiras/MA https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php

8.DOS CRITRIOS DE SELE™•O
8.1. A Comiss'o Julgadora ir% verificar a coer4ncia da documenta1'o apresentada com a %rea cultural indicada no formul%rio de inscri1'o.
8.2.Os inscritos ser'o credenciados por meio da avalia1'o da qualifica1'o t3cnica e da experi4ncia profissional do interessado.
8.2.1.Em caso de empate ser% escolhido quem tiver a maior pontua1'o no tempo de atua1'o em pareceres de projetos culturais, caso persista o empate ser% quem tiver maior idade.
8.3. esperado que o profissional possua as seguintes habilidades:
a)Dom7nio da legisla1'o aplicada ao respectivo edital e mecanismos de incentivo $ cultura;
b)Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concis'o;
c)Conhecimento de gest'o de projetos culturais e elabora1'o de planilhas de custos;
d)Conhecimento para a elabora1'o de pareceres.
8.4.A avalia1'o da qualifica1'o t3cnica e da experi4ncia profissional do interessado ser% realizada considerando o curr7culo e a documenta1'o comprobatCria enviada juntamente com o formul%rio de inscri1'o, visando a satisfa1'o de no m7nimo uma das seguintes condi1Ees:
8.5.Para ser credenciado, o interessado dever% atender ao item 8.4 e obtiver pontua1'o igual ou superior a 15 pontos, de acordo com a escala de pontua1'o abaixo:
Itens QUALIFICA™•O TCNICA

01Profissionais do setor cultural com o m7nimo de 3 (tr4s) anos de experi4ncia em GEST•O e PRODU™•O DE EVENTOS na(s) %rea(s) cultural(is) escolhida(s). Preferencialmente, mas n'o exclusivamente residentes em Pedreiras/MA.


02Profissionais do setor cultural com o m7nimo de 3 (tr4s) anos de experi4ncia na realiza1'o de PRODU™•O AUTORAL - produ1'o liter%ria, audiovisual, espet%culos, exposi1Ees prCprias, etc - na(s) %rea(s) cultural(is) escolhida(s), conjugado com forma1'o acad4mica correlata (gradua1'o e/ou pCs gradua1'o). Preferencialmente, mas n'o exclusivamente residentes em Pedreras/MA.

03Profissionais do setor cultural com o m7nimo de 3 (tr4s) anos de experi4ncia em ELABORA™•O/GEST•O de pol7ticas de fomento na(s) %rea(s) cultural(is) escolhida(s), conjugado com forma1'o acad4mica correlata (gradua1'o e/ou pCs gradua1'o). Preferencialmente, mas n'o exclusivamente residentes em
Pedreiras.
8.6.N'o ser% atribu7da pontua1'o $s atividades desempenhadas que n'o forem devidamente comprovadas mediante inser1'o dos respectivos anexos, considerando- se apenas a pontua1'o das atividades efetivamente comprovadas.
8.7.Somente ser% considerada a experi4ncia profissional relativa aos Pltimos 10 anos;
8.8.ApCs o recebimento das inscri1Ees a Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP realizar% pr3-an%lise de documentos e ficha de inscri1'o dos candidatos apurando a devida pontua1'o conforme crit3rios indicados acima?
8.9.Feita a apura??o da pontua??o obtida para cada candidato, a FUP encaminhar? o resultado para conhecimento e homologa??o;
8.10. Os candidatos que zerarem o primeiro crit?rio (Experi?ncia comprovada no segmento art?stico pleiteado) de pontua??o, estar?o eliminados do processo de sele??o.

9.DA CONTRATA??O
9.1.Ap?s a publica??o do resultado do processo de credenciamento no Di?rio Oficial do Munic?pio https://www.pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php os credenciados ser?o convocados para recebimento da Ordem de Servi?o, de acordo com a conveni?ncia e necessidade da Funda??o Pedreirense de Cultura e Turismo, se houver demanda, respeitados os crit?rios estabelecidos neste Edital.

9.1.1.O parecerista credenciado analisar? e emitir? o parecer de projetos na ?rea de atua??o espec?fica, de acordo com a demanda das inscri??es.
9.2. A convoca??o para a contrata??o do servi?o ser? efetuada mediante e-mail endere?ado ao credenciado que dever? em 02 (dois) dias corridos apresentar as certid?es de Regularidade Fiscal (Certid?o Negativa de d?bitos junto ? Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br; junto a Receita Estadual www.fazenda.es.gov.br; Certid?o Negativa Municipal e Certid?o Negativa de D?bitos Trabalhistas www.tst.jus.br/certid?o) e Certid?o de Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o FGTS para o caso de MEI.
9.2.1.No prazo indicado no item 7.3, o credenciado como pessoa f?sica poder? requerer a altera??o do seu cadastro para MEI, e vice-versa, desde que apresente os documentos exigidos no item 6.1 e 9.3 deste edital.
9.2.2.? de responsabilidade de o credenciado acompanhar as comunica??es enviadas a seu e-mail.
9.2.3.Ultrapassado o prazo indicado no item 7.3 sem que o credenciado envie a documenta??o ou se a documenta??o vier incompleta ou irregular, a Funda??o Pedreirense de Cultura e Turismo ir? convocar outro credenciado, com base na ordem da lista de classifica??o.
9.3.O credenciado que n?o atender ? convoca??o, sem justificativa fundamentada ser? deslocado da lista de classifica??o para o ?ltimo lugar.
9.3.1.O n?o atendimento com justificativa fundamentada n?o promover? seu deslocamento da lista de classifica??o.
9.4. A comprova??o da Regularidade Fiscal ? condi??o necess?ria ? execu??o dos trabalhos e ? efetiva??o do pagamento pela presta??o do servi?o.
9.5.Recebida ? documenta??o indicada no item 6.1, a Funda??o Pedreirense de Cultura e Turismo ir? verificar a exist?ncia de san??o que impe?a a contrata??o, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.5.1 Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranh?o CRC/ES;

9.5.2 Cadastro Nacional de Empresas Inid?neas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da Uni?o (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis).
9.5.3 A consulta aos cadastros ser? realizada em nome da pessoa f?sica e tamb?m do MEI, por for?a do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prev? dentre as san??es impostas ao respons?vel pela pr?tica de ato de improbidade administrativa, a proibi??o de contratar com o Poder P?blico, inclusive por interm?dio de pessoa jur?dica da qual seja s?cio majorit?rio.
9.6.Estando de acordo ? documenta??o, ser? o contrato instrumentalizado por meio de ordem de execu??o de servi?o.
9.7.Os credenciados poder?o ser contratados enquanto vigente o credenciamento.

10.DAS CONDI™ES DA PRESTA™•O DOS SERVI™OS.
10.1.As an%lises t3cnicas ser'o realizadas sob o formato de parecer que dever% ser preenchido em l7ngua portuguesa, observados os princ7pios da clareza, objetividade, coes'o e coer4ncia, que devem reger a reda1'o de textos t3cnicos.
10.2. O servi1o ser% prestado de forma online, uma vez que 3 permitido o credenciamento de pareceristas de qualquer localidade, devendo o parecer ser encaminhado para a Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo.
10.3. O parecerista est% obrigado a cumprir o prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Servi1o juntamente com os projetos submetidos a sua avalia1'o.
10.4. Os esclarecimentos e an%lises prestados pelos pareceristas, apCs a emiss'o do parecer, n'o dar'o ensejo $ nova remunera1'o.

11.DO PRE™O E DAS CONDI™ES DE PAGAMENTO.
11.1 A contratante pagar% ao Credenciado pelo servi1o efetivamente prestado no m4s de refer4ncia, vedada $ antecipa1'o do pagamento.
11.2 Ser'o selecionados 02 (dois) pareceristas, que receber'o a remunera1'o individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a an%lise e emiss'o de parecer de projetos na %rea de atua1'o espec7fica, de acordo com a demanda das inscri1Ees.
11.3 Para que o pagamento seja recebido pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo e efetuado, o parecerista credenciado dever% encaminhar, juntamente com o parecer, documenta1'o comprobatCria de regularidade jur7dica e fiscal.
11.4 O pagamento ser% efetuado at3 o d3cimo dia Ptil apCs a apresenta1'o do exposto no item 11.3 vedada $ antecipa1'o de pagamento.
11.5 O prazo para pagamento somente ir% se iniciar apCs o recebimento do servi1o prestado.
11.6. Decorrido o prazo indicado no item 11.4. Incidir% multa financeira nos seguintes termos:

V.M = V.F x 12 x ND
100 360

Onde:

V.M. = Valor da Multa Financeira.

V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao m4s em atraso.

ND = NPmero de dias em atraso.

11.7 Incumbir'o $ Contratada a iniciativa e o encargo do c%lculo minucioso do valor devido, a ser revisto e aprovado pela Contratante.
11.8 A liquida1'o das despesas obedecer%, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/64.

11.9 Se houver alguma incorre1'o na Nota Fiscal/RPA a mesma ser% devolvida ao contratado para corre1'o, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresenta1'o na nova Nota Fiscal/RPA, sem qualquer Dnus ou corre1'o a ser paga pela Contratante.
11.10.  expressamente proibido o pagamento de qualquer sobretaxa em rela1'o ao pagamento estabelecido e aceito na ordem de servi1o.

12.DO IMPEDIMENTO E DA SUSPEI™•O PARA RECEBIMENTO DE PROJETOS.
12.1. O profissional credenciado n'o poder% avaliar o processo encaminhado quando:
12.1.1.Houver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si ou qualquer de seus parentes, consangu7neos ou afins, em linha reta ou colateral at3 3† grau, no projeto cultural que ser% analisado.
12.1.2.Tenha participado como colaborador na elabora1'o do projeto cultural fa1a parte da constitui1'o da institui1'o proponente ou se tais situa1Ees ocorrem quanto ao cDnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at3 o 3† grau.
12.1.3.Esteja litigando judicial ou administrativamente com o proponente de proposta cultural ou respectivo cDnjuge ou companheiro.
12.2.Estando presente uma ou mais das situa1Ees acima, o profissional credenciado e indicado para avalia1'o t3cnica de projeto cultural dever% imediatamente comunicar o fato $ Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, declarando-se impedido ou suspeito, informando a causa de seu impedimento ou suspei1'o, sob pena de aplica1'o das san1Ees cab7veis.
12.3.Caso o profissional declare impedido ou suspeito, o projeto ser% distribu7do para outro parecerista credenciado seguindo a ordem classificatCria, observando-se o rod7zio entre os credenciados.



13.DAS OBRIGA™ES
13.1.DO CREDENCIADO:
A) Manter-se, durante a contrata1'o, em compatibilidade com todas as condi1Ees de habilita1'o e qualifica1'o exigidas no edital de credenciamento, respeitando os princ7pios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e efici4ncia;
b) Analisar os projetos inscritos nos editais da Lei Complementar n† 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, de acordo com os quesitos definidos nas legisla1Ees pertinentes, bem como realizar a adequada fundamenta1'o;
c) Analisar minuciosamente a planilha de custos enviada, a fim de verificar a compatibilidade do pre1o indicado e o pre1o praticado no mercado em projetos similares, para que n'o haja superfaturamento;
d) Assinar parecer, atas e outros documentos de registro da sele1'o, sempre que necess%rio;
E) Participar de reuniEes de alinhamento previamente agendadas pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, caso necess%rio;
f) Manter sigilo sobre qualquer informa1'o constante do processo de avalia1'o, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
g) As atividades de an%lise e emiss'o de parecer poder'o ser realizadas a dist&ncia, apCs a an%lise o parecer dever% ser protocolado via e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br.
h) Comunicar formalmente $ Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo os motivos de ordem t3cnica que impossibilitem a conclus'o do parecer, com anteced4ncia m7nima de dois (dois) dias Pteis do t3rmino do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando novo prazo para entrega, que ser% submetido $ aprova1'o.

13.2.DA CONTRATANTE
a) Disponibilizar ao parecerista as informa1Ees necess%rias $ execu1'o dos servi1os;
b) Dar ci4ncia ao parecerista, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na presta1'o dos servi1os, cabendo $ contratante corrigir as omissEes identificadas;
c) Remunerar os servi1os prestados pelo parecerista;

d) Promover as a1Ees de fiscaliza1'o necess%rias ao fiel cumprimento da presta1'o dos servi1os.

14.DO DESCREDENCIAMENTO
14.1. O descumprimento de quaisquer das condi1Ees previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal n†. 8.666/93 ensejar% o descredenciamento do profissional, assegurado o contraditCrio e a ampla defesa.
14.2.A Administra1'o poder% revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse pPblico ou por motivo de conveni4ncia e oportunidade, mediante decis'o fundamentada, sem que reste qualquer direito de indeniza1'o em favor dos credenciados, mas garantindo-se o pagamento dos servi1os prestados at3 a data da revoga1'o.
14.3.Fica assegurado ao credenciado, o direito ao contraditCrio e $ ampla defesa, sendo avaliadas suas razEes pela Funda1'o de Cultura e Turismo, que emitir% decis'o no prazo de at3 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento.
14.4. O profissional credenciado poder% solicitar, por meio de of7cio, a qualquer tempo, o seu descredenciamento, obedecendo ao prazo m7nimo de 30 (trinta) dias corridos de anteced4ncia.
14.5. O profissional tamb3m ser% descredenciado nas hipCteses previstas no art. 78 da Lei n† 8.666/93;

15.DA RESCIS•O

15.1 A rescis'o da ordem de servi1o, que constituir% o instrumento do ajuste, poder% ocorrer nas hipCteses e condi1Ees previstas nos artigos 78 e 79 da Lei n† 8.666/93, no que couberem com aplica1'o do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
16.DAS SAN™ES ADMINISTRATIVAS.

16.1.O atraso injustificado na execu1'o do ajuste sujeitar% o credenciado contratado $ aplica1'o de multa de mora, nas seguintes condi1Ees:
16.1.1.Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (tr4s d3cimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total da Ordem de Servi1o;
16.1.2.A aplica1'o da multa de mora n'o impede que a Prefeitura de Pedreiras/MA rescinda unilateralmente o ajuste e aplique as outras san1Ees previstas neste edital e na Lei Federal n†. 8.666/93;
16.2.Pela inexecu1'o total ou parcial do contrato, o contratado estar% sujeito $s penas previstas neste Edital. Para efeito deste Edital, por inexecu1'o parcial compreende-se:
a) n'o cumprimento do prazo para entrega da an%lise pelo contratado;
b) n'o atendimento de solicita1'o formulada pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo tempestivamente.
16.3.A inexecu1'o total compreende a n'o entrega da an%lise t3cnica pelo contratado.
16.4.Respeitados o contraditCrio e a ampla defesa, estar% o credenciado sujeito $s seguintes penas, al3m daquelas previstas em outros diplomas legislativos:
a) Advert4ncia;
b) Suspens'o tempor%ria das atividades relativas ao credenciamento;
c) Descredenciamento;
d) Suspens'o tempor%ria de participa1'o em processo de credenciamento e impedimento de contratar com a Administra1'o PPblica Municipal, Direta ou Indireta, por prazo n'o superior a 02 (dois) anos;
e) Declara1'o de inidoneidade para contratar com a Uni'o, Estados, Distrito Federal e Munic7pios enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni1'o ou at3 que seja promovida a reabilita1'o perante a prCpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser% concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra1'o pelos preju7zos resultantes e depois de decorrido o prazo da san1'o aplicada com base na al7nea anterior.

16.5As san1Ees previstas no item 16.2 podem ser aplicadas cumulativamente.
16.5.1Quando declarada a inidoneidade do contratado, a autoridade competente submeter% sua decis'o $ Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administra1'o PPblica Municipal.
16.5.2N'o confirmada $ declara1'o de inidoneidade, competir% ao credenciador, por interm3dio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplica1'o ou n'o das demais modalidades sancionatCrias.
16.6As san1Ees administrativas somente ser'o aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada $ ampla defesa e o contraditCrio, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplica1'o de qualquer san1'o administrativa, o Crg'o promotor do credenciamento dever% notificar o credenciado, facultando-lhe a apresenta1'o de defesa pr3via;
b) A notifica1'o dever% ocorrer pessoalmente ou por correspond4ncia com aviso de recebimento, ou ainda outro meio eletrDnico que comprove a ci4ncia do notificado,
indicando, no m7nimo: a conduta do credenciado reputada como infratora, a motiva1'o para aplica1'o da penalidade, a san1'o que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razEes de defesa;
c) O prazo para apresenta1'o de defesa pr3via ser% de 05 (cinco) dias corridos a contar da intima1'o, exceto na hipCtese de declara1'o de inidoneidade, em que o prazo ser% de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal n†. 8.666/93;
d) O credenciado comunicar% ao Crg'o promotor deste credenciamento as mudan1as de endere1o ocorridas no curso deste procedimento e da vig4ncia do ajuste, considerando-se eficazes as notifica1Ees enviadas ao local anteriormente indicado, na aus4ncia da comunica1'o;
e) Oferecido $ defesa pr3via ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresenta1'o, o Crg'o promotor do credenciamento proferir% decis'o fundamentada e adotar'o as medidas legais cab7veis, resguardado o direito de recurso do credenciado, que dever% ser exercido nos termos da Lei Federal n†. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere $ al7nea anterior ser% submetido $ an%lise da Procuradoria Geral do Munic7pio.
16.7Os montantes relativos $s multas moratCrias aplicadas pela Administra1'o poder'o ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado, relativos $s parcelas efetivamente executadas do contrato.
16.8Em qualquer caso, se apCs o desconto dos valores relativos $s multas restar valor residual em desfavor do contratado, 3 obrigatCria a cobran1a judicial da diferen1a.
16.9Constata1'o a qualquer tempo, de adultera1'o ou falsifica1'o dos documentos apresentados ensejar% a aplica1'o da penalidade de suspens'o tempor%ria do direito de contratar com a Administra1'o PPblica.

17.DAS DISPOSI™ES FINAIS.
17.1. O credenciado 3 respons%vel pela fidelidade e legitimidade das informa1Ees prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informa1Ees nele contidas implicar% a imediata desclassifica1'o do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado, a rescis'o do pacto e da autoriza1'o de fornecimento, sem preju7zo das demais san1Ees cab7veis.
17.2.O formul%rio de inscri1'o e as documenta1Ees exigidas neste edital dever'o ser apresentados em l7ngua portuguesa (Brasil).
17.3.N'o ser% concedida nenhuma forma de indeniza1'o pela n'o utiliza1'o dos servi1os do profissional credenciado, n'o contratado para avalia1'o t3cnica e de m3rito cultural mediante ordem de servi1o.
17.4. vedada a cobran1a de sobretaxas em rela1'o ao valor fixado neste edital.
17.5. O credenciamento n'o gera nenhum direito subjetivo $ contrata1'o.

17.6.Os casos omissos ser'o decididos pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo.
17.7.Qualquer cidad'o 3 parte leg7tima para impugnar edital em caso de identifica1'o de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido em at3 05 (cinco) dias corridos apCs a publica1'o do edital, devendo a Administra1'o julgar e responder $ impugna1'o em at3 03 (tr4s) dias corridos.
17.8.Impugna1Ees e demais solicita1Ees dever'o ser enviadas $ Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, por meio do e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br.

Pedreiras/MA, 25 de outubro de 2023.




Vanessa dos Prazeres Santos
Prefeita Municipal

Mauricio Monteiro Bezerra
Presidente da FUP

















ANEXO I
FORMUL“RIO DE INSCRI™•O

1.INFORMA™ES DO (A) CANDIDATO (A) A PARECERISTA:


Nome:

Data de nascimento:
Nacionalidade:

CPF:
RG:

E-mail:

Logradouro:

Bairro:
Munic7pio:

CEP:
Telefone:

Sexo (masculino feminino e intersexual):
CNPJ (MEI):

Identidade de g4nero:
Mulher trans./Travesti (n'o se identifica com o sexo/g4nero masculino atribu7do no nascimento);
Mulher cis (se identifica com o sexo/g4neroatribu7dono nascimento);
Homem trans (n'o se identifica com o sexo/g4nero feminino atribu7do no nascimento);
Homem cis (se identifica com o sexo/g4neroatribu7dono nascimento); Pessoa N'o-bin%ria (n'o s'o masculinas ou femininas, s'o pessoas fora do bin%rio de g4nero e da cisnormatividade);
N'o sei/N'o quero informar;
Outra.
Caso tenha assinalado "Outra", informar aqui sua identidade de g4nero:

ComunidadeTradicional:
Ind7genas;
Quilombolas;
Povos Ciganos;
Comunidades Extrativistas;
Comunidades ribeirinhas;
ComunidadesRurais;
Pescadores (as) Artesanais;
Povos de Terreiro;
Outra comunidade tradicional;
N'operten1oacomunidade tradicional.ƒ.
Ra1a/cor:
Branco (a);
Preto (a);
Amarelo (a);
Ind7gena;
N'o sei/N'o quero informar.
Grau de escolaridade:
Nunca estudou;
Completouo Ensino fundamentalou equivalente;
Cursou Ensino Fundamental ou equivalente, mas n'o completou; Completou o Ensino m3dio ou equivalente; Cursou o Ensino m3dio completo ou equivalente, mas n'o completou;
Completou aPCs-gradua1'o (especializa1'o/mestrado/doutorado)
; Cursou a pCs-gradua1'o (especializa1'o/mestrado/doutorado), mas n'o completou;
N'o sei/N'o quero informar.Estado civil:
Solteiro (a);
Casado (a);
Uni'o consensual;
Divorciado (a) / ViPvo (a);
N'o sei/N'o quero informar.
Pessoa com defici4ncia:
F7sica;
Auditiva;
Visual;
Intelectual;
MPltipla;
N'o sou pessoa com defici4ncia.Principal %rea de atua1'o:
Artes Visuais;
MPsica Popular, MPsica Erudita;
Teatro;
Dan1a;
•pera;
Circo;
Audiovisual;
Livro, Leitura e Literatura;
Arte Digital;
Arquitetura e Urbanismo;
Design;
Artesanato;
Moda;
Culturas Afro-brasileiras;
Culturas dos Povos Ind7genas;
Culturas Populares;
Arquivos;
PatrimDnio Material;
PatrimDnio Imaterial;
Museus e Acervos;
N'o sei/N'o quero informar;
Outra.

Caso tenha assinalado "Outro na pergunta anterior, informar aqui sua %rea de atua1'o.ƒ.
Curr7culo do candidato (anexo).

Documentos comprobatCrios das informa1Ees contidas no curr7culo (anexo).ƒ.

2. “REA DE CREDENCIAMENTO - Informe as %reas de credenciamento que deseja se candidatar.

Selecionar as %reas de credenciamento que pretende se candidatar, de acordo com a documenta1'o apresentada:

a) Audiovisual;
b) Cultura Tradicional Popular;
c) Artesanato;

3. REQUESITOS DE AVALIA™•O

3.1. Selecionar o item que o profissional se enquadra:

ItensQUALIFICA™•O TCNICA

01Profissionais do setor cultural com o m7nimo de tr4s (tr4s) anos de experi4ncia em GEST•O e PRODU™•O DE EVENTOS na(s) %rea(s) cultural (si) escolhida(s).

02Profissionais do setor cultural com o m7nimo de tr4s (tr4s) anos de experi4ncia na realiza1'o de PRODU™•O AUTORAL - produ1'o liter%ria, audiovisual, espet%culos, exposi1Ees prCprias, etc. - na(s) %rea(s) cultural (si) escolhida(s), conjugado com forma1'o acad4mica correlata (gradua1'o e/ou pCs gradua1'o).

03Profissionais do setor cultural com o m7nimo de 03 (tr4s) anos de experi4ncia em ELABORA™•O/GEST•O de pol7ticas de fomento na(s) %rea(s) cultural (is) escolhida(s), conjugado com forma1'o acad4mica correlata (gradua1'o e/ou pCs gradua1'o).


3.2 Encaminhar a documenta1'o comprobatCria:


01
Experi4ncia profissional em GEST•O E PRODU™•O DE EVENTOS na(s) %rea(s)
cultural (is) escolhida(s) - No m7nimo 02 anos de experi4ncia: 10 pontos

01Experi4ncia profissional em GEST•O E PRODU™•ODEEVENTOS
na(s) %rea(s) cultural (is) escolhida(s).-- Acima de 02 anos de experi4ncia: 01 ponto por ano.


02
Experi4ncia profissional em PRODU™•O AUTORAL na(s) %rea(s) cultural (is) escolhida(s).-- No m7nimo 02 anos de experi4ncia: 05 pontos;

03Experi4nciaprofissional em
ELABORA™•O/GEST•O de pol7ticas de fomento na(s) %rea(s) cultural (is) escolhida(s).-- Acima de 02 anos de experi4ncia: 01 ponto por ano.


03Experi4nciaprofissionalem ELABORA™•O/GEST•O de pol7ticas de fomento na(s) %rea(s) cultural (is) escolhida(s).-Nom7nimo2anosde experi4ncia: cinco pontos;
Acimade 02anosde experi4ncia: um ponto por ano.


04
Forma1'o e pesquisa acad4mica correlata $(s) %rea(s) cultural (is) escolhida(s) - gradua1'o e/ou pCs- gradua1'o (m7nimo especializa1'o).-Gradua1'o e/ou pCs- gradua1'o: cinco pontos por forma1'o realizada;
-1pontopor gradua1'o/pCs- gradua1'o adicional.



ANEXO II DECLARA™ES:


DECLARA™•O 01



Eu, ____________________________________, inscrito (a) no CPF n† ____________________, DECLARO para os devidos fins que n'o sou servidor (a) efetivo ou ocupante de cargo em comiss'o na Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo e que n'o 3 cDnjuge ou possuo v7nculo de parentesco at3 o terceiro grau com os servidores da Funda1'o supracitada.



Pedreiras/MA ____ de ________________ de 20___.



___________________________________________









DECLARA™•O 2



Eu, ____________________________________, inscrito (a) no CPF n† ____________________, DECLARO para os devidos fins que sou o (a) Pnico (a) respons%vel pelos Dnus decorrente da apresenta1'o, qualidade visual, contePdo dos arquivos e informa1Ees apresentadas.




Pedreiras/MA, ____ de ________________ de 20___.



___________________________________________












DECLARA™•O 3



Eu, ____________________________________, inscrito (a) no CPF n† ____________________, DECLARO para os devidos fins que tenho conhecimento de que a irregularidade dos documentos apresentados, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial na ocasi'o da assinatura do contrato de presta1'o de servi1os, acarretar% na cassa1'o da minha inscri1'o e meu descredenciamento.



Pedreiras/MA, ____ de ________________ de 20___.




___________________________________________







ANEXO III MINUTA DA ORDEM DE EXECU™•O DE SERVI™OS

ORDEM DE SERVI™O N† /


A(o) Sr(a) Endere1o:
CPF:
Telefone:

Autorizamos V.S.p a prestar o servi1o adiante discriminado, observadas as especifica1Ees e demais condi1Ees constantes do Edital de Credenciamento n† 001/2023 e seus Anexos.

1.DO OBJETO: Presta1'o de servi1os de an%lise t3cnica de m3rito cultural nos projetos .......... (indicar o nome do projeto cultural) a que lhe forem designados, mediante a confec1'o de Parecer.

2.PRAZO DE EXECU™•O: O parecer dever% ser entregue pelo contratado no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da presente Ordem de Servi1os.

3.PRAZO DE VIGNCIA: A vig4ncia da contrata1'o tem in7cio no dia posterior ao do recebimento da ordem de servi1o, sendo finalizada com a entrega, recebimento e pagamento, n'o podendo ultrapassar a vig4ncia dos cr3ditos or1ament%rios.

DA DOTA™•O OR™AMENT“RIA: As despesas para pagamento dos servi1os prestados decorrentes da presente Ordem de Servi1o correr'o $ conta do Programa 01502.1339200442.116 realiza1'o e promo1'o de projetos sociais e culturais, Fichas 1715 -1716

4.DO VALOR DO SERVI™O: Pelo servi1o indicado na cl%usula primeira ser% pago o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no prazo e forma indicado no edital de credenciamento.

5.DAS OBRIGA™ES

5.1.Compete ao Contratado

a)Manter-se, durante a contrata1'o, em compatibilidade com todas as condi1Ees de habilita1'o e qualifica1'o exigidas no edital de credenciamento, respeitando os princ7pios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e efici4ncia.

b)Analisar os projetos inscritos nos Editais da Lei Complementar n† 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, de acordo com os quesitos definidos nas legisla1Ees pertinentes, bem como realizar a adequada fundamenta1'o para a pontua1'o atribu7da.

c)Assinar parecer, atas e outros documentos de registro da sele1'o, sempre que necess%rio.

d)Analisar minuciosamente a planilha de custos enviada, a fim de verificar a compatibilidade do pre1o indicado e o praticado no mercado, para que n'o haja superfaturamento.

e)Participar de reuniEes de alinhamento previamente agendadas pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, caso necess%rio.

f)Manter sigilo sobre qualquer informa1'o constante do processo de avalia1'o, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

g)As atividades de an%lise e emiss'o de parecer ser'o realizadas a dist&ncia, pela plataforma eletrDnica Mapa Cultural.

h)Comunicar formalmente $ Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo os motivos de ordem t3cnica que impossibilitem a conclus'o do parecer, com anteced4ncia m7nima de 2 (dois) dias Pteis do t3rmino do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando novo prazo para entrega, que ser% submetido $ aprova1'o.


5.2.Compete ao Contratante

a)Disponibilizar ao parecerista as informa1Ees necess%rias $ execu1'o dos servi1os.

b)Dar ci4ncia ao parecerista, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na presta1'o dos servi1os, cabendo $ contratante corrigir as atecnias verificadas.

c)Remunerar os servi1os prestados pelo parecerista.

d)Promover as a1Ees de fiscaliza1'o necess%rias ao fiel cumprimento da presta1'o dos servi1os.

6.DAS CONDI™ES DA PRESTA™•O DOS SERVI™OS

6.1.As an%lises t3cnicas ser'o realizadas sob o formato de parecer que dever% ser preenchido em l7ngua portuguesa, observados os princ7pios da clareza, objetividade, coes'o e coer4ncia, que devem reger a reda1'o de textos t3cnicos.

6.2.O servi1o ser% prestado de forma online, uma vez que 3 permitido o credenciamento de pareceristas de qualquer localidade, devendo o parecer ser encaminhado para o e-mail da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo: cultura@pedreiras.ma.gov.br

6.3. O parecerista est% obrigado a cumprir o prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Servi1o juntamente com os projetos submetidos $ sua avalia1'o.

6.4. Os esclarecimentos e an%lises prestados pelos pareceristas, apCs a emiss'o do parecer, n'o dar'o ensejo a nova remunera1'o.

7.DA RESCIS•O

7.1.A rescis'o da ordem de servi1o, que constituir% o instrumento do ajuste, poder% ocorrer nas hipCteses e condi1Ees previstas nos artigos 78 e 79 da Lei n† 8.666/93, no que couberem com aplica1'o do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.

8.DAS SAN™ES ADMINISTRATIVAS

8.1.O atraso injustificado na execu1'o do ajuste sujeitar% o credenciado contratado $ aplica1'o de multa de mora, nas seguintes condi1Ees:

8.1.1.Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (tr4s d3cimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total da Ordem de Servi1o;

8.1.2 A aplica1'o da multa de mora n'o impede que a Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo rescinda unilateralmente o ajuste e aplique as outras san1Ees previstas neste edital e na Lei Federal n†. 8.666/93;

8.2.Pela inexecu1'o total ou parcial do contrato, o contratado estar% sujeito $s penas previstas neste Edital.

8.3.Para efeito desta Ordem de Servi1o, por inexecu1'o parcial compreende-se:

a)n'o cumprimento do prazo para entrega da an%lise pelo contratado;

b)n'o atendimento de solicita1'o formulada pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo tempestivamente.

8.4.A inexecu1'o total compreende a n'o entrega da an%lise t3cnica pelo contratado.

8.5.Respeitados o contraditCrio e a ampla defesa, estar% o credenciado sujeito $s seguintes penas, al3m daquelas previstas em outros diplomas legislativos:

a)advert4ncia;

b)suspens'o tempor%ria das atividades relativas ao credenciamento;

c)descredenciamento;
d)Suspens'o tempor%ria de participa1'o em processo de credenciamento e impedimento de contratar com a Administra1'o PPblica Estadual, Direta ou Indireta, por prazo n'o superior a 02 (dois) anos;

e)Declara1'o de inidoneidade para contratar com a Uni'o, Estados, Distrito Federal e Munic7pios enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni1'o ou at3 que seja promovida a reabilita1'o perante a prCpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser% concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra1'o pelos preju7zos resultantes e apCs decorrido o prazo da san1'o aplicada com base na al7nea anterior.

8.6 Quando declarada a inidoneidade do contratado, a autoridade competente submeter% sua decis'o $ Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administra1'o PPblica Estadual.

8.7 N'o confirmada a declara1'o de inidoneidade, competir% ao credenciador, por interm3dio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplica1'o ou n'o das demais modalidades sancionatCrias.

8.8 As san1Ees administrativas somente ser'o aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditCrio, observando-se as seguintes regras:

a)Antes da aplica1'o de qualquer san1'o administrativa, o Crg'o promotor do credenciamento dever% notificar o credenciado, facultando-lhe a apresenta1'o de defesa pr3via;

b)A notifica1'o dever% ocorrer pessoalmente ou por correspond4ncia com aviso de recebimento, ou ainda outro meio eletrDnico que comprove a ci4ncia do notificado, indicando, no m7nimo: a conduta do credenciado reputada como infratora, a motiva1'o para aplica1'o da penalidade, a san1'o que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razEes de defesa;

c)O prazo para apresenta1'o de defesa pr3via ser% de 05 (cinco) dias corridos a contar da intima1'o, exceto na hipCtese de declara1'o de inidoneidade, em que o prazo ser% de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal n†. 8666/93;

d)O credenciado comunicar% ao Crg'o promotor deste credenciamento as mudan1as de endere1o ocorridas no curso deste procedimento e da vig4ncia do ajuste, considerando-se eficazes as notifica1Ees enviadas ao local anteriormente indicado, na aus4ncia da comunica1'o;

e)Oferecida a defesa pr3via ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresenta1'o, o Crg'o promotor do credenciamento proferir% decis'o fundamentada e adotar% as medidas legais cab7veis, resguardado o direito de recurso do credenciado, que dever% ser exercido nos termos da Lei Federal n†. 8.666/93;

f)O recurso administrativo a que se refere a al7nea anterior ser% submetido $ an%lise da Procuradoria Geral Municipal.

8.9 Os montantes relativos $s multas moratCrias aplicadas pela Administra1'o poder'o ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado, relativos $s parcelas efetivamente executadas do contrato.

8.10 Em qualquer caso, se apCs o desconto dos valores relativos $s multas restar valor residual em desfavor do contratado, 3 obrigatCria a cobran1a judicial da diferen1a.

8.11 Constata1'o a qualquer tempo, de adultera1'o ou falsifica1'o dos documentos apresentados ensejar% a aplica1'o da penalidade de suspens'o tempor%ria do direito de contratar com a Administra1'o PPblica.

9.DISPOSI™ES GERAIS

9.1 Esta ordem de servi1o seguir% todas as regras estipuladas no edital de credenciamento respectivo, acima epigrafado, notadamente no que tange $s obriga1Ees das partes e $ forma de pagamento do pre1o pactuado.


Declaro que recebi o original desta Ordem de Servi1o, ciente das condi1Ees estabelecidas.


Pedreiras/MA, _____ de ____________________ de _____ .



__________________________________________
Contratado

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