Diário oficial

NÚMERO: 927/2023

Volume: 11 - Número: 927 de 7 de Dezembro de 2023

07/12/2023 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 327/2023
PORTARIA R.H. nº. 327/2023
PORTARIA R.H. n†. 327/2023
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) ANTONIA ALICE LOPES DA CONCEI™•O DOS SANTOS, 30 (trinta) dias de f3rias regulamentares referente ao per7odo aquisitivo 2022/2023, a serem gozadas de 11/12/2023 a 10/01/2024, do cargo de Guarda Ambiental, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente/ Regime Estatut%rio.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 04 de Dezembro de 2023.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 328/2023
PORTARIA R.H. nº. 328/2023
PORTARIA R.H. n†. 328/2023
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) JESSE JAMES SANTOS MATOS, 30 (trinta) dias de f3rias regulamentares referente ao per7odo aquisitivo 2021/2022, a serem gozadas de 02/01/2024 a 01/02/2024, do cargo de Agente Administrativo, junto a Secretaria Municipal de Finan1as/ Regime Estatut%rio.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 05 de Dezembro de 2023.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 330/2023
PORTARIA R.H. nº. 330/2023
PORTARIA R.H. n†. 330/2023

DISPE SOBRE DA LICEN™A PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Diretora de Recursos Humanos de Pedreiras, Estado do Maranh'o, MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, no uso das atribui1Ees a si conferidas, atrav3s da Portaria n† 256/2021.

Considerando a previs'o descrita no Cap7tulo IV, Se1'o VI, Art. 105, g 1† e g 2† da Lei n† 0861/90 de 05 de janeiro de 1990;

R E S O L V E:

Art. 1v - CONCEDER, licen1a remunerada ao (a) Sr. ANA ROBERTA ALVES TEIXEIRA, matr7cula n† 0262-1, para o desempenho de mandato de representatividade no SINDISERPE - Sindicato dos Servidores PPblicos Municipais de Pedreiras no Maranh'o.

Art. 2† - A licen1a 3 vigente at3 o per7odo de ocupa1'o do cargo de representa1'o, sendo at3 30 de Novembro 2027, se n'o interrompido por quaisquer motivos.

Art. 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 07 de dezembro de 2023.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 330-A/2023
PORTARIA R.H. nº. 330-A/2023
PORTARIA R.H. n†. 330-A/2023

DISPE SOBRE DA LICEN™A PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Diretora de Recursos Humanos de Pedreiras, Estado do Maranh'o, MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, no uso das atribui1Ees a si conferidas, atrav3s da Portaria n† 256/2021.

Considerando a previs'o descrita no Cap7tulo IV, Se1'o VI, Art. 105, g 1† e g 2† da Lei n† 0861/90 de 05 de janeiro de 1990;

R E S O L V E:

Art. 1v - CONCEDER, licen1a remunerada ao (a) Sr. MARCOS VINICIUS RODRIGUES DA SILVA, matr7cula n† 5709-1, para o desempenho de mandato de representatividade no SINDISERPE - Sindicato dos Servidores PPblicos Municipais de Pedreiras no Maranh'o.

Art. 2† - A licen1a 3 vigente at3 o per7odo de ocupa1'o do cargo de representa1'o, sendo at3 30 de Novembro 2027, se n'o interrompido por quaisquer motivos.

Art. 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 07 de dezembro de 2023.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL -
EDITAL DE MATRÍCULAS 001/2024
EDITAL DE MATRCULAS 001/2024

DispEe sobre as diretrizes de matr7cula para o ano letivo de 2024, nas institui1Ees de ensino localizadas na %rea urbana vinculadas a Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras, que oferecem atendimento de Educa1'o Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nas modalidades Regular, EJA.


David Winston Lira Ximenes, Secret%rio Municipal de Educa1'o de Pedreiras, no uso de suas atribui1Ees legais, torna pPblico as diretrizes referentes $ matr7cula para o ano letivo de 2024, nas institui1Ees que oferecem Educa1'o Infantil para crian1as de 01 ano e 07 meses at3 05 anos de idade, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nos Estabelciemntos de Ensino localizados na %rea urbana deste munic7pio, de acordo com o que dispEe este Edital.


1. DA APRESENTA™•O


1.1 A Educa1'o Infantil, primeira etapa da educa1'o b%sica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da crian1a em seus aspectos f7sico, psicolCgico, intelectual e social, complementando a a1'o da fam7lia e da comunidade.

1.2 A Educa1'o Infantil ser% oferecida obedecendo os crit3rios estabelecidos pela Resolu1'o n† 223/2018 do Conselho Estadual de Educa1'o do Estado do Maranh'o nas seguintes turmas:

ƒMaternal I - Admitida a matr7cula de alunos quando estes completarem 1 e 7 meses at3 2 anos de idade at3 a data de 31 de mar1o do ano letivo a cursar.
ƒMaternal II - Admitida a matr7cula de alunos quando estes completarem 2 anos at3 2 anos e 11 meses de idade at3 a data de 31 de mar1o do ano letivo a cursar.
ƒMaternal III- Admitida a matr7cula de alunos quando estes completarem 3 anos de idade at3 a data de 31 de mar1o do ano a cursar.
ƒPr3- Escolar I - Admitida a matr7cula de alunos quando completarem 4 anos de idade at3 a data de 31 de mar1o do ano letivo a cursar.
ƒPr3-Escolar II - Admitida a matr7cula de alunos quando completarem 5 anos de idade at3 31 de mar1o do ano letivo a cursar.
1.3O acesso de crian1as a Educa1'o Infantil, nas turmas do Pr3 Escolar I e Pr3 Escolar II 3 um direito pPblico subjetivo, obrigatCrio e gratuito para todas as crian1as que completem 4 anos at3 a data de 31 de mar1o do ano letivo a cursar.

1.4-O acesso ao Ensino Fundamental 3 direito pPblico subjetivo, obrigatCrio e gratuito para todas as crian1as e adolescentes que se encontram em idade escolar, inclusive aos que n'o tiverem acesso a escolaridade em idade prCpria.
1.5 A matr7cula no 1† ano do Ensino Fundamental obrigatCrio e gratuito para todas as crian1as que completam 6 ano at3 a data de 31 de mar1o do ano letivo em curso.
1.6 A matr7cula no Ensino Fundamental na modalidade Educa1'o de Jovens e adultos deve ser realizada para alunos com idade a partir de 15 anos que est'o com distor1'o idade-s3rie.


2 DOS OBJETIVOS

2.1 Este Edital tem por objetivo geral, orientar a matr7cula de crian1as, adolescentes, jovens e adultos nas institui1Ees vinculadas $ Rede Municipal de Ensino de Pedreiras que oferecem Educa1'o Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e finais, nas modalidades Regular e Educa1'o de Jovens e Adultos, localizadas na %rea urbana e rural.

2.2 Dever% ser salvaguardado o direito da crian1a ao Ensino Fundamental Anos Iniciais, em idade prCpria, respeitando a idade de ingresso estabelecida no sistema municipal de educa1'o: 6 anos completos ou a completar at3 a data de 31 de mar1o, nos termos do artigo 2† da Resolu1'o n† 223/2018 do Conselho Estadual de Educa1'o do Estado do Maranh'o.

2.3 O presente Edital de matr7culas tem como objetivos espec7ficos:

2.3.1 Divulgar este Edital a dire1'o, $ coordena1'o pedagCgica, aos docentes e demais funcion%rios das institui1Ees, aos pais ou respons%veis e extensivo a toda a comunidade, para fins de matr7cula do pPblico alvo da Educa1'o Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nas modalidades regular e EJA.

2.3.2 Garantir a renova1'o de matr7cula das crian1as que j% frequentam os Estabeleciemntos de Ensino da Rede PPblica Municipal.

2.3.3. Efetuar a matr7cula de novos alunos, cumprindo as exig4ncias fixadas neste edital.

2.3.4 Informar a fam7lia da responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou matr7cula a cada mudan1a ocorrida em endere1o, telefone, documentos, etc.

3 DOS LOCAIS DE MATRCULA
3.1 As institui1Ees de ensino vinculadas a Rede Municipal de Ensino de Pedreiras localizadas na %rea urbana , que realizar'o as matr7culas novas e a renova1'o de matr7culas s'o as seguintes:
EDUCA™•O INFANTIL:
1) Jardim de Inf&ncia Branca de Neve
Endere1o: Rua Cresc4ncio Raposo, s/n, Centro
Telefone: (99) 98120-9462 - Gestora Geral: Wayla Martins
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal II (creche), Maternal III , 1† e 2† Per7odos
Vespertino: Maternal II (creche), Maternal III , 1† e 2† Per7odos

2) Jardim de Inf&ncia Pingo de Gente
Endere1o: Rua da Palmeirinha, Engenho
Telefone: (99) 98155-0919 - Gestora Geral: Amparo Albuquerque
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal III , 1†, 2† Per7odo
Vespertino: Maternal III , 1†, 2† Per7odo

3) Jardim de Inf&ncia Pingo de Gente ANEXO
Endere1o: Rua da Palmeirinha, Engenho
Telefone: (99) 98155-0919 - Gestora Geral : Amparo Albuquerque
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, Maternal II
Vespertino: Maternal I, Maternal II

4) Jardim de Inf&ncia Jos3 de Ribamar Oliveira - Ma1arico
Endere1o: Rua Raimundo Rodrigues, s/n, Vila das Palmeiras
Telefone: (99) 98175-5672 - Gestora Geral: Iranilde Leal
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, Maternal II, Maternal III e 1† Per7odo e 2† Periodo
Vespertino: Maternal III, 1† Per7odo e 2† Per7odos

5) Jardim de Inf&ncia F%tima Roma
Endere1o: Raimundo AraPjo, s/n, Centro
Telefone: (99) 98154-6296 - Gestor Geral : Valmir Alencar (kja)
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal II, Maternal III, 1† e 2† Per7odos
Vespertino: Maternal II, Maternal III, 1† e 2† Per7odos

6) Unidade de Ensino Bal'o M%gico
Endere1o: Rua Projetada s/n, S'o Francisco
Telefone: (99) 98812-9938 - Gestora Geral: Raicley de Maria
Per7odos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, Matrnal II, Maternal III, 1† e 2† Per7odos

7) Unidade de Ensino Na7se Trindade
Endere1o: Rua da Ponte, s/n, Matadouro
Telefone: (99) 98505-1684 - Gestor Geral: Fabricio Cardoso
Anos ofertados na escola:
Matutino: Maternal I, Matrnal II, Maternal III, 1† e 2† Per7odos
Vespertino: Maternal I, Matrnal II, Maternal III, 1† e 2† Per7odos





ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS E EJA

1) Unidade de Ensino Reino Infatil
Endere1o: Rua da Palmeirinha, 730 , Engenho
Telefone: (99) 998548-0994 - Gestora Geral: Francisca Aline
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2† e 3† ano
Vespertino: 1†, 2† e 3† ano

2) Unidade de Ensino Raimundo Monteiro
Endere1o: Travessa Palmeirinha, s/n Engenho
Telefone: (99) 98228-6412 - Gestora Geral: Jaiza Helena
Anos ofertados na escola:
Matutino: 4† e 5† ano
Vespertino: 4† e 5† ano

3) Unidade de Ensino Carlos Martins
Endere1o: Avenida Marly Boueres, s/n. Mutir'o
Telefone: (99) 98118-2229- Gestora Geral: Maria Waldirene
Anos ofertados na escola:
Matutino: 6†, 7† e 8† ano
Vespertino: 7†, 8† e 9† ano

4) Col3gio Dr. Herschel Carvalho
Endere1o: Rua Francisco S%. s/n, Centro
Telefone: (99)98176-4235- Gestora Geral: Idelvanda Lima
Anos ofertados na escola:
Matutino: 2†, 3†, 4†, 5† e 6† ano
Vespertino: 6†, 7†, 8† e 9† ano

5) Unidade de Ensino Manoel Trindade
Endere1o: Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal
Telefone: (99) 98144-7141- Gestora Geral: Helba Mara
Anos ofertados na escola:
Matutino: 5†, 6† e 7† ano
Vespertino: 8† e 9† ano

6) Unidade de Ensino Jo'o Menezes
Endere1o: Avenida Edilson Carvalho Branco, s/n, Goiabal
Telefone: (99) 98202-8001- Gestora Geral: Concei1'o Andrade
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2†, 3† e 4† ano
Vespertino: 1†, 2† , 3† e 4† ano




7) Unidade de Ensino Wilna Bezerra
Endere1o: Rua da Praca, ,s/n, Diogo
Telefone: (99) 98188-5344- Gestora Geral: Lisa Marie
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2†, 3† e 4† ano
Vespertino: 5†, 6†, 7†, 8† e 9† ano

8) Unidade de Ensino Imaculada Concei1'o
Endere1o: Rua Tenente Helv3cio, s/n, Maria Rita
Telefone: (99) 98825-4480 - Gestora Geral: Lucy Mare
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2†, 3†,4† e 5† ano
Vespertino: 1†, 2†, 3†, 4† e 5† ano


9) (UMI) Unidade Mais Integral Zeca Branco
Endere1o: Avenida Rio Branco, s/n, Centro
Telefone: (99) 98801-1218 - Gestora Geral: Aldenir Alencar
Anos ofertados na escola:
Integral: 6†, 7†, 8† e 9† ano

10) Unidade de Ensino Janoca Maciel
Endere1o: Rua do Seringal, s/n, Seringal
Telefone: (99) 98475-6174 - Gestora Geral: Lucia Claudia Dantas
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2†, 3†, 4† e 5† ano
Vespertino: 6†, 7†, 8† e 9† ano
Noturno: 1p, 2p, 3p e 4p Etapa EJA

11) Unidade de Ensino Bal'o M%gico
Endere1o: Rua Projetada s/n, S'o Francisco
Telefone: (99) 98812-9938 - Gestora Geral: Rayclei de Maria
Anos ofertados na escola:
Matutino: 1†, 2† ano
Vespertino: 3†, 4† e 5† ano

12) Unidade de Ensino Prof† Ernildo de Oliveira Gomes
Endere1o: Rua Raimundo Anselmo, 1164, S'o Francisco
Telefone: (99) 98111-4013 - Gestora Geral: Walqu7ria Tavares
Anos ofertados na escola:
Matutino: 6†, 7†, 8† e 9† ano
Vespertino: 6†,7†, 8† e 9† ano


4DOS PROCEDIMENTOS

4.1A matr7cula de alunos novos ser% realizada, preferencialmente , em Estabelecimento de Ensino que oferece o periodo/ano que o aluno dever% cursar , o qual est% localizado nas proximades de sua resid4ncia.

4.2No ato do preenchimento da ficha de matr7cula, os pais ou respons%veis legais, dever'o apresentar toda a documenta1'o necess%ria conforme exigido por este edital.

4.3A renova1'o das informa1Ees prestadas ser% efetuada sempre na rematr7cula, ou, conforme superveniente necessidade.

4.4A fam7lia pode solicitar a transfer4ncia em qualquer 3poca do ano, desde que a crian1a esteja frequentando a unidade escolar na qual tenha efetuado matr7cula.

4.5 Renova1'o de Matr7cula 3 garantida para todas as crian1as que frequentam o ano letivo na qual tenham efetuado a matr7cula nas unidades escolares vinculadas a Rede Municipal de Ensino de Pedreiras, respeitando a idade, a exist4ncia de turma e o turno em que 3 oferecido o atendimento para as referidas turmas.

4.6 Matr7cula Nova A matr7cula dever% ser efetuada pelos pais ou respons%veis legais da Crian1a por meio de preenchimento da Ficha de mar7cula , conforme modelo padr'o da Rede Municipal de Ensino de Pedreiras, fornecendo todos os documentos exigidos neste edital.


5DA COMPOSI™•O E ORGANIZA™•O DE TURMAS

5.1A composi1'o de turmas nos respectivos turnos de atendimento (matutino e vespertino, noturno), obedecem ao disposto da Lei n†de 1.404/2015 de 23 de dezembro de 2015, que organiza o Sistema Municipal de Ensino, conforme especificado nos quadros abaixo:
EDUCA™•O INFANTIL


EtapasTurmasFaixa Et%riaN† de alunos por Turma
Creche


CRECHEMaternal I1 ano e 7 meses at3 2 anos a completar at3 31 de mar1o15Maternal II2 anos at3 2 anos 11 meses a completar at3 31 de mar1o15Maternal III3 anos a completar at3 31 de mar1o20 a 25PR- ESCOLAR1† Per7odo4 anos a completar at3 31 de mar1o
252† Per7odo5 anos a completar at3 31 de mar1o
25


ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS INICIAIS E FINAIS

EtapasTurmasFaixa Et%riaN† de alunos
por TurmaAnos Iniciais1v anoCrian1ascom6(seis)anos completos at3 31 de mar1o.252† anoPr3-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matr7cula, devidamente comprovado com o histCrico escolar.253† anoPr3-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matr7cula, devidamente comprovado com o histCrico escolar.254v anoPr3-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matr7cula, devidamente comprovado com o histCrico escolar.305† anoPr3-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matr7cula, devidamente comprovado com o histCrico escolar.30Anos Finais6v anoPr3-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matr7cula, devidamente comprovado com o histCrico escolar.357v anoPr3-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matr7cula, devidamente comprovado com o histCrico escolar.358v anoPr3-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matr7cula, devidamente comprovado com o histCrico escolar.359v anoPr3-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matr7cula, devidamente comprovado com o histCrico escolar.35


6 DA FREQUNCIA

6.1 As aus4ncias registradas na educa1'o infantil dever'o ser justificadas pelos pais ou respons%veis. N'o havendo esta comunica1'o entre fam7lia e escola, apCs 5 dias consecutivos de aus4ncia sem justificativa, a escola solicitar% a fam7lia informa1Ees sobre a situa1'o do aluno.

6.2 Decorridos 15 dias Pteis consecutivos de aus4ncias injustificadas da crian1a, esgotadas as tentativas de contato com a fam7lia e n'o havendo retorno desta, a crian1a ter% sua matr7cula cancelada, oferecendo-se a vaga a quem esteja em fila de espera ou que atenda aos requisitos para preencher a vaga.

6.3 A aus4ncia no Pr3 escolar, como tamb3m no Ensino Fundamental, tamb3m dever'o ser justificadas pelos pais ou respons%veis, n'o ocorrendo manifesta1'o da fam7lia, apCs 03 faltas consecutivas, a escola tentar% contato com a fam7lia para obter esclarecimentos. Persistindo a situa1'o, ser% realizado o encaminhamento para verificar e resolver a situa1'o junto a fam7lia.


7 DA DOCUMENTA™•O

7.1 O diretor e/ou secret%rio escolar da institui1'o 3 respons%vel pela regularidade da documenta1'o das crian1as matriculadas, cabendo-lhe tamb3m a constante atualiza1'o dos registros na ficha cadastral e no sistema.

7.2 Aos pais ou respons%veis cabe a apresenta1'o da documenta1'o legal original no ato da matr7cula, como tamb3m, a qualquer tempo que houver a solicita1'o.

7.3 A renova1'o da matr7cula ser% realizada na respectiva institui1'o de ensino na qual ela foi realizada, pelos pais os respons%veis, devendo ser realizada a atualiza1'o e renova1'o das inforam1Ees com assinatura do diretor e ou secret%rio da escola.



8DA DOCUMENTA™•O NECESS“RIA

8. 1 Para o preenchimento da ficha cadastral e da realiza1'o da matr7cula 3 necess%rio apresentar os seguintes documentos:e

ƒhistCrico escolar;
ƒcertid'o de nascimento;
ƒcarteira de identidade;
ƒfotografias  (duas)
ƒcomprovante de resid4ncia
ƒcart'o do bolsa fam7lia;
ƒcart'o do SUS;
ƒcarteira de vacina1'o



9 DO CRONOGRAMA

EDUCA™•O INFANTIL

9.1 O per7odo para a renova1'o de matr7culas dos alunos da educa1'o infantil acontecer% entre os dias 01 e 04 de dezembro de 2023, nos Estabelecimentos de Ensino de origem do aluno.

9.2 O Per7odo para a realiza1'o das novas matr7culas ser% de 02/01/2024 a 31/01/2024, nos locais indicados no item 3 deste edital.


ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS E FINAIS

9.3 O per7odo para a renova1'o de matr7culas dos alunos do ensino fundamental, anos iniciais e finais ser% de 29 de dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024, nos Estabelecimentos de Ensino de origem do aluno.

9.4 O Per7odo para a realiza1'o das novas matr7culas ser% de 03/01/2024 a 31/01/2024 , nos locais indicados no item 3 deste edital.

9.5 Referente as matr7culas por transfer4ncia, bem como as solicita1Ees de transfer4ncias podem ser solicitadas a qualquer tempo no decorrer do ano letivo de 202, conforme houver necessidade dos interessados.






10 DAS DISPOSI™ES GERAIS E TRANSITRIAS

10.1 Admitir-se-% a matr7cula em apenas uma institui1'o de ensino;

10.2 O preenchimento das vagas da Educa1'o Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, ocorrer% conforme a ordem de realiza1'o da matr7cula.

10.3 A equipe gestora da institui1'o dever%, a partir do ato da matr7cula, assegurar aos pais/ respons%veis acesso ao regimento interno, $s normas da institui1'o.

10.4 As informa1Ees constantes das declara1Ees das fam7lias ou respons%veis legais ser'o de inteira responsabilidade daqueles que as fornecem, e, caso sejam inver7dicas, os mesmos responder'o, em conformidade com a legisla1'o vigente;

10.5 Os pais ou respons%veis dever'o informar no ato de matr7cula e atualizar sempre que necess%rio a informa1'o de problemas de saPde que a crian1a possa estar acometida, o uso de medica1Ees, restri1Ees alimentares e o endere1o residencial;

10.6 Pelo presente edital pais ou respons%veis legais est'o cientes de que as atividades did%tico-pedagCgicas ser'o devidamente registradas e divulgadas pela imprensa falada, escritas e televisionadas. Podendo eventualmente ocorrer a divulga1'o de imagens das crian1as que frequentam as unidades escolares tamb3m em redes sociais da mesma.

10.7 Os casos omissos deste edital ser'o resolvidos pela dire1'o e equipe t3cnica pedagCgica da Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras.

10.8 Este edital entre em vigor na presente data.



Pedreiras(MA), 30 de novembro de 2023.


David Winston Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de Educa1'o

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