Diário oficial

NÚMERO: 928/2023

Volume: 11 - Número: 928 de 8 de Dezembro de 2023

08/12/2023 Publicações: 21 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 251/2023
PORTARIA Nº 251/2023.
PORTARIA N† 251/2023.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Paulo Vitor Silva Lima, Motorista, portador do CPF nv 604058013-51 e RG nv 037471102009-2, o valor de R$ 93,70 (noventa e tr4s reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a Bacabal-MA, no dia de 08 de dezembro de 2023, onde o mesmo ir% transportar paciente.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.


III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 08 de dezembro de 2023.

Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 252/2023
PORTARIA Nº 252/2023.
PORTARIA N† 252/2023.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Giliard Saturnino Lima, Motorista, portador do CPF nv 613.852.823-98 e RG nv 047919432013-9, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos), equivalente a 02 (duas) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Luis-MA, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2023, onde ir% transportar pacientes.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 08 de dezembro de 2023.

Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 121/2022-GP

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 324-J/2023
PORTARIA R. H. nº. 324-J/2023.
PORTARIA R. H. n†. 324-J/2023.
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao(a) Sr.(a) ZILDA RANGEL DE MORAES, 60 (sessenta) dias de f3rias regulamentares referentes ao per7odo aquisitivo 2021/2022 e 2022/2023, a serem gozados de 02/01/2024 $ 02/03/2024, AOSD, junto a Secretaria de SaPde.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 01 de dezembro de 2023.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 327-B/2023
PORTARIA R. H. nº. 327-B/2023.
PORTARIA R. H. n†. 327-B/2023.
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao(a) Sr.(a) LEIDIANE SILVA CONCEI™•O, 90 (noventa) dias de licen1a pr4mio regulamentares referentes ao per7odo aquisitivo 2018/2023, a serem gozados de 02/01/2024 $ 31/03/2024, Agente Comunit%rio de SaPde, junto a Secretaria Municipal de SaPde.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 04 de dezembro de 2023.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 327-C/2023
PORTARIA R. H. nº. 327-C/2023.
PORTARIA R. H. n†. 327-C/2023.
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao(a) Sr.(a) FRANCISCO BISPO DA SILVA, 30 (trinta) dias de f3rias regulamentares referentes ao per7odo aquisitivo 2023/2024, a serem gozados de 03/01/2024 $ 02/02/2024, Agente Comunit%rio de SaPde, junto a Secretaria de SaPde.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 04 de dezembro de 2023.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 327-A/2023
PORTARIA R. H. nº. 327-A/2023.
PORTARIA R. H. n†. 327-A/2023.
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao(a) Sr.(a) MARIA LISIOMAR DE OLIVEIRA BARRETO, 30 (trinta) dias de f3rias regulamentares referentes ao per7odo aquisitivo 2022/2023, a serem gozados de 01/01/2024 $ 30/01/2024, Agente Comunit%rio de SaPde, junto a Secretaria de SaPde.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 04 de dezembro de 2023.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 329-B/2023
PORTARIA R. H. nº. 329-B/2023.
PORTARIA R. H. n†. 329-B/2023.
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao(a) Sr.(a) CLENILDE DOS SANTOS OLIVEIRA, 90 (noventa) dias de licen1a pr4mio regulamentares referentes ao per7odo aquisitivo 2018/2023, a serem gozados de 02/01/2024 $ 31/03/2024, Agente Comunit%rio de SaPde, junto a Secretaria Municipal de SaPde.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 06 de dezembro de 2023.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 329-D/2023
PORTARIA R. H. nº. 329-D/2023.
PORTARIA R. H. n†. 329-D/2023.
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao(a) Sr.(a) LUCELIA ARAUJO DE SOUSA, 30 (trinta) dias de f3rias regulamentares referentes ao per7odo aquisitivo 2022/2023, a serem gozados de 02/01/2024 $ 01/02/2024, Agente Administrativo, junto a Secretaria de SaPde.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 06 de dezembro de 2023.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 329-C/2023
PORTARIA R. H. nº. 329-C/2023.
PORTARIA R. H. n†. 329-C/2023.
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao(a) Sr.(a) MARIA VANUZA COSTA CONCEI™•O, 30 (trinta) dias de f3rias regulamentares referentes ao per7odo aquisitivo 2022/2023, a serem gozados de 02/01/2024 $ 02/02/2024, Agente Comunit%rio de SaPde, junto a Secretaria de SaPde.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 06 de dezembro de 2023.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 329-A/2023
PORTARIA R. H. nº. 329-A/2023.
PORTARIA R. H. n†. 329-A/2023.
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao(a) Sr.(a) MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, 30 (trinta) dias de f3rias regulamentares referentes ao per7odo aquisitivo 2021/2022, a serem gozados de 05/01/2024 $ 05/02/2024, Agente Comunit%rio de SaPde, junto a Secretaria de SaPde.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 06 de dezembro de 2023.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 329/2023
PORTARIA R. H. nº. 329/2023.
PORTARIA R. H. n†. 329/2023.
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao(a) Sr.(a) KARLA DANIELLE CASTRO MARTINS, 30 (trinta) dias de f3rias regulamentares referentes ao per7odo aquisitivo 2022/2023, a serem gozados de 05/01/2024 $ 05/02/2024, Agente Comunit%rio de SaPde, junto a Secretaria de SaPde.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 06 de dezembro de 2023.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20210659/2023
II - EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
II - EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO 20210659/2021. PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal Infraestrutura e Urbanismo e a empresa: CONSTRUSERVICE EMPREENDIMENTOS E CONSTRU™ES LTDA, inscrita no CNPJ n† 08.643.644/0001-00. OBJETO: Aditivo de prorroga1'o do prazo de vig4ncia contratual para a contrata1'o de empresa especializada para presta1'o de servi1os de adequa1'o/recupera1'o de estradas vicinais no munic7pio de Pedreiras/MA. VALOR: R$ 739.898,00 (setecentos trinta e nove mil, oitocentos e noventa e oito reais). PRAZO DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 25/11/2023 a 25/11/2024, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo: UNIDADE GESTORA: 0208 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo: PROJETO/ATIVIDADE: 17 511 0011 1.018 - Constru1'o e Recupera1'o de estradas vicinais: CLASSIFICA™•O ECONMICA: 4.4.90.51.00 Obras e Instala1Ees: BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com art. 57, g 1, inciso II da Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras - MA, 24 de novembro de 2023. Marcos Brunieri de Freitas Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES -
TERMO DE RESCISÃO.
TERMO DE RESCIS•O. CONTRATO ADMINISTRATIVO N† 20230605/2023. Processo Administrativo n† 1406002/2023. Preg'o EletrDnico n† 024/2023. TERMO DE RESCIS•O UNILATERAL AO CONTRATO N† 20230605/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O ATRAVS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA 3K COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO: CONTRATANTE: O Fundo Municipal de Assist4ncia Social, inscrito no CNPJ n† 15.419.978/0001-60, com sede na Rua Manoel Trindade, n† 3308, CEP.: 65.725-000, Boiada, Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representado pela Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social, a Sra. Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa, portador(a) do CPF n† 020.598.493-22. CONTRATADA: 3K COMERCIO LTDA, pessoa jur7dica de direito privado, inscrita no CNPJ n† 10.608.232/0001-80, com sede Rua da Borboleta, n† 50, CEP.: 65045-170, Anil, S'o Lu7s/MA. Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCIS•O UNILATERAL, segundo as cl%usulas e condi1Ees seguintes: CL“USULA PRIMEIRA A contratante resolve, em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato n† 20230605/2023, referente ao Preg'o EletrDnico n† 024/2023, cujo objeto 3 a contrata1'o de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assist4ncia Social de Pedreiras/MA. CL“USULA SEGUNDA A presente rescis'o 3 motivada pelo n'o fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente atrav3s de Ordem de Fornecimento. Destacamos ainda, a omiss'o da Contratada ao Of7cio enviado pela Contratante, o qual alertava sobre a poss7vel rescis'o. CL“USULA TERCEIRA A presente rescis'o n'o gerar% qualquer Dnus para nenhuma das partes. No entanto, n'o impede a aplica1'o de quaisquer penalidades, bem como a apura1'o administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa. CL“USULA QUARTA  competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questEes referentes a este Termo de Rescis'o Contratual. E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que ter% sua efic%cia condicionada a sua publica1'o no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 06 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA - STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA - Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social Contratante.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES -
TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCIS•O. CONTRATO ADMINISTRATIVO N† 20230606/2023. Processo Administrativo n† 1406002/2023. Preg'o EletrDnico n† 024/2023. TERMO DE RESCIS•O UNILATERAL AO CONTRATO N† 2023060562023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O ATRAVS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA 3K COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO: CONTRATANTE: A Secretaria Municipal de Assist4ncia Social, inscrita no CNPJ n† 06.184.253/0001-49, com sede na Rua Manoel Trindade, n† 3308, CEP.: 65.725-000, Boiada, Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representada pela Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social, a Sra. Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa, portador(a) do CPF n† 020.598.493-22. CONTRATADA: 3K COMERCIO LTDA, pessoa jur7dica de direito privado, inscrita no CNPJ n† 10.608.232/0001-80, com sede Rua da Borboleta, n† 50, CEP.: 65045-170, Anil, S'o Lu7s/MA. Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCIS•O UNILATERAL, segundo as cl%usulas e condi1Ees seguintes: CL“USULA PRIMEIRA A contratante resolve, em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato n† 20230606/2023, referente ao Preg'o EletrDnico n† 024/2023, cujo objeto 3 a contrata1'o de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social de Pedreiras/MA. CL“USULA SEGUNDA A presente rescis'o 3 motivada pelo n'o fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente atrav3s de Ordem de Fornecimento. Destacamos ainda, a omiss'o da Contratada ao Of7cio enviado pela Contratante, o qual alertava sobre a poss7vel rescis'o. CL“USULA TERCEIRA A presente rescis'o n'o gerar% qualquer Dnus para nenhuma das partes. No entanto, n'o impede a aplica1'o de quaisquer penalidades, bem como a apura1'o administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa. CL“USULA QUARTA  competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questEes referentes a este Termo de Rescis'o Contratual. E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que ter% sua efic%cia condicionada a sua publica1'o no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 06 de dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA - STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA - Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social Contratante.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES -
TERMO DE RESCISÃO.
TERMO DE RESCIS•O. CONTRATO ADMINISTRATIVO N† 20230607/2023. Processo Administrativo n† 1406002/2023. Preg'o EletrDnico n† 024/2023. TERMO DE RESCIS•O UNILATERAL AO CONTRATO N† 20230607/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O ATRAVS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCA™•O B“SICA (FUNDEB) DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA 3K COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO: CONTRATANTE: O Fundo de Desenvolvimento da Educa1'o B%sica do Munic7pio de Pedreiras, inscrito no CNPJ n† 46.939.975/0001-80, com sede na Avenida Zeca Branco, n† 134, CEP.: 65.725-000, Mutir'o, Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representado pelo Secret%rio Municipal de Educa1'o, o Sr. David Winston Lira Ximenes, portador do CPF n† 931.635.413-72. CONTRATADA: 3K COMERCIO LTDA, pessoa jur7dica de direito privado, inscrita no CNPJ n† 10.608.232/0001-80, com sede Rua da Borboleta, n† 50, CEP.: 65045-170, Anil, S'o Lu7s/MA. Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCIS•O UNILATERAL, segundo as cl%usulas e condi1Ees seguintes: CL“USULA PRIMEIRA A contratante resolve, em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato n† 20230607/2023, referente ao Preg'o EletrDnico n† 024/2023, cujo objeto 3 a contrata1'o de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educa1'o B%sica (FUNDEB) do Munic7pio de Pedreiras/MA. CL“USULA SEGUNDA A presente rescis'o 3 motivada pelo n'o fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente atrav3s de Ordem de Fornecimento. Destacamos ainda, a omiss'o da Contratada ao Of7cio enviado pela Contratante, o qual alertava sobre a poss7vel rescis'o. CL“USULA TERCEIRA A presente rescis'o n'o gerar% qualquer Dnus para nenhuma das partes. No entanto, n'o impede a aplica1'o de quaisquer penalidades, bem como a apura1'o administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa. CL“USULA QUARTA  competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questEes referentes a este Termo de Rescis'o Contratual. E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que ter% sua efic%cia condicionada a sua publica1'o no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 06 de dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA - DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secret%rio Municipal de Educa1'o Contratante.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES -
TERMO DE RESCISÃO.
TERMO DE RESCIS•O. CONTRATO ADMINISTRATIVO N† 20230608/2023. Processo Administrativo n† 1406002/2023. Preg'o EletrDnico n† 024/2023. TERMO DE RESCIS•O UNILATERAL AO CONTRATO N† 20230608/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O ATRAVS DO MDE (MANUTEN™•O E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO) DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA 3K COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO: CONTRATANTE: O MDE (Manuten1'o E Desenvolvimento Do Ensino), inscrito no CNPJ n† 46.967.826/0001-25, com sede na Avenida Zeca Branco, n† 134, CEP.: 65.725-000, Mutir'o, Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representado pelo Secret%rio Municipal de Educa1'o, o Sr. David Winston Lira Ximenes, portador do CPF n† 931.635.413-72. CONTRATADA: 3K COMERCIO LTDA, pessoa jur7dica de direito privado, inscrita no CNPJ n† 10.608.232/0001-80, com sede Rua da Borboleta, n† 50, CEP.: 65045-170, Anil, S'o Lu7s/MA. Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCIS•O UNILATERAL, segundo as cl%usulas e condi1Ees seguintes: CL“USULA PRIMEIRA A contratante resolve, em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato n† 20230608/2023, referente ao Preg'o EletrDnico n† 024/2023, cujo objeto 3 a contrata1'o de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades do MDE (Manuten1'o e Desenvolvimento do Ensino) do Munic7pio de Pedreiras/MA. CL“USULA SEGUNDA A presente rescis'o 3 motivada pelo n'o fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente atrav3s de Ordem de Fornecimento. Destacamos ainda, a omiss'o da Contratada ao Of7cio enviado pela Contratante, o qual alertava sobre a poss7vel rescis'o. CL“USULA TERCEIRA A presente rescis'o n'o gerar% qualquer Dnus para nenhuma das partes. No entanto, n'o impede a aplica1'o de quaisquer penalidades, bem como a apura1'o administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa. CL“USULA QUARTA  competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questEes referentes a este Termo de Rescis'o Contratual. E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que ter% sua efic%cia condicionada a sua publica1'o no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 06 de dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA - DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secret%rio Municipal de Educa1'o Contratante.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES -
TERMO DE RESCISÃO.
TERMO DE RESCIS•O. CONTRATO ADMINISTRATIVO N† 20230609/2023. Processo Administrativo n† 1406002/2023. Preg'o EletrDnico n† 024/2023. TERMO DE RESCIS•O UNILATERAL AO CONTRATO N† 20230609/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O ATRAVS DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA 3K COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO: CONTRATANTE: O Fundo Municipal de SaPde, inscrito no CNPJ n† 10.432.389/0001-06, com sede na Rua Manoel Trindade, n† 145, CEP.: 65.725-000, Boiada, Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representado pela Secret%ria Municipal de SaPde, a Sra. Arilene Bezerra Oliveira Leit'o, portador do CPF n† 467.529.783-87. CONTRATADA: 3K COMERCIO LTDA, pessoa jur7dica de direito privado, inscrita no CNPJ n† 10.608.232/0001-80, com sede Rua da Borboleta, n† 50, CEP.: 65045-170, Anil, S'o Lu7s/MA. Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCIS•O UNILATERAL, segundo as cl%usulas e condi1Ees seguintes: CL“USULA PRIMEIRA A contratante resolve, em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato n† 20230609/2023, referente ao Preg'o EletrDnico n† 024/2023, cujo objeto 3 a contrata1'o de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades do Fundo Municipal de SaPde de Pedreiras/MA. CL“USULA SEGUNDA A presente rescis'o 3 motivada pelo n'o fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente atrav3s de Ordem de Fornecimento. Destacamos ainda, a omiss'o da Contratada ao Of7cio enviado pela Contratante, o qual alertava sobre a poss7vel rescis'o. CL“USULA TERCEIRA A presente rescis'o n'o gerar% qualquer Dnus para nenhuma das partes. No entanto, n'o impede a aplica1'o de quaisquer penalidades, bem como a apura1'o administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa. CL“USULA QUARTA  competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questEes referentes a este Termo de Rescis'o Contratual. E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que ter% sua efic%cia condicionada a sua publica1'o no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 06 de dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA - ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O - Secret%ria Municipal de SaPde Contratante.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230705/2023
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO N† 20230705/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 2706004/2022. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SADE - FMS e a empresa F. SOBRINHO GOMES - EPP, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ 17.239.264/0001-03. OBJETO: contrata1'o de empresa para fornecimento de g4neros aliment7cios, para atender as necessidades do hospital do Munic7pio de Pedreiras/MA. VIGENCIA: 01 de Novembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. VALOR DO CONTRATO: R$ 102.497,00 (cento e dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais). DOTA™•O: Exerc7cio 2023 Atividade 0217.103020005.2.059 Gest'o do MAC - Assist4ncia M3dia e Alta Complexidade, Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 102.497,00. MODALIDADE: PREG•O N† PE 040/2022-SRP. Pedreiras - MA, 01 de Novembro de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O, Secret%ria Municipal de SaPde. Pedreiras - MA, 01 de Novembro de 2023. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O Secret%ria Municipal de SaPde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20230706/2023
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO N† 20230706/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 2706004/2022. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA™•O e a empresa F. SOBRINHO GOMES - EPP, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ 17.239.264/0001-03. OBJETO: contrata1'o de empresa para fornecimento de g4neros aliment7cios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administra1'o de Pedreiras/MA. VIGENCIA: 01 de Novembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. VALOR DO CONTRATO: R$ 67.682,00 (sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais). DOTA™•O: Exerc7cio 2023 Atividade 0202.041220002.2.006 Gest'o da Secretaria Municipal de Administra1'o, Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 67.682,00. MODALIDADE: PREG•O N† PE 040/2022-SRP. Pedreiras - MA, 01 de Novembro de 2023. DAMI•O FELIPE BARBOSA, Secret%rio Municipal de Administra1'o. Pedreiras - MA, 01 de Novembro de 2023. DAMI•O FELIPE BARBOSA Secret%rio Municipal de Administra1'o.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2023 - APOIO A SALAS DE CINEMA
EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 006/2023 - APOIO A SALAS DE CINEMA

EDITAL DE PREMIA™•O PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR N† 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) APOIO A REFORMAS, A RESTAUROS, A MANUTEN™•O E A FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA, INCLUDA A ADEQUA™•O A PROTOCOLOS SANIT“RIOS RELATIVOS ’ PANDEMIA DA COVID-19, SEJAM ELAS PBLICAS OU PRIVADAS, BEM COMO DE CINEMAS DE RUA E DE CINEMAS ITINERANTES.

Este Edital 3 realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar n† 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da histCria do Brasil e simboliza o processo de resist4ncia da classe art7stica durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista s7mbolo da categoria, vitimado pela doen1a.
As condi1Ees para a execu1'o da Lei Paulo Gustavo foram constru7das por meio do engajamento e resist4ncia da sociedade.
O presente edital destina-se $ premia1'o de agentes culturais do Munic7pio de Pedreiras/MA.
Deste modo, a FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo por meio da Prefeitura Municipal de Pedreiras, torna pPblico o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Na realiza1'o deste edital ser'o asseguradas medidas de democratiza1'o, desconcentra1'o, descentraliza1'o e regionaliza1'o do investimento cultural, com a implementa1'o de a1Ees afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto n† 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamenta1'o da Lei Paulo Gustavo).

1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital 3 a sele1'o de agentes culturais para apoio a reformas, a restauros, a manuten1'o e a funcionamento de salas de cinema, inclu7da a adequa1'o a protocolos sanit%rios relativos $ pandemia da covid-19, sejam elas pPblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes que tenham prestado relevante contribui1'o ao desenvolvimento art7stico ou cultural do munic7pio de Pedreiras/MA, observadas as categorias descritas no Anexo I.
1.2 O pr4mio possui natureza jur7dica de doa1'o sem encargo, e ser% realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obriga1Ees futuras e sem necessidade de assinatura de instrumento jur7dico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto n† 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital 3 de R$ 42.724,82 (Quarenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital.
2.2 A despesa correr% $ conta da seguinte Dota1'o Or1ament%ria:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Cultura
Or1amento: Fiscal
Objeto: Aux7lio financeiro para aplica1'o em a1Ees emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural de Pedreiras - MA.
Fonte de Recurso: 1715000000
Transfer4ncia Setor Cultura LC195/22 audiovisual.
2.3 O valor do imposto de renda, de acordo com as al7quotas previstas na legisla1'o do munic7pio de Pedreiras/MA, vigente $ 3poca do pagamento, ser% retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a t7tulo de pr4mio para a comunidade cultural.
2.4 Este edital poder% ser suplementado, caso haja interesse pPblico e disponibilidade or1ament%ria suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no munic7pio de Pedreiras h% pelo menos 01 (um) ano.
3.2O agente cultural pode ser:
I.Pessoa f7sica ou Microempreendedor Individual (MEI);
II.Pessoa jur7dica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
III.Pessoa jur7dica sem fins lucrativos (Ex.: Associa1'o, Funda1'o, Cooperativa, etc);
IV.Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa f7sica.
3.3 Na hipCtese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constitui1'o jur7dica (ou seja, sem CNPJ), ser% indicada pessoa f7sica como respons%vel legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representa1'o ser% formalizada em declara1'o assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV.
4. COTAS
4.1 Ficam garantidas cotas 3tnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes propor1Ees:
a) no m7nimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no m7nimo 10% das vagas para pessoas ind7genas.
4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer $s cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e ind7genas concorrer'o concomitantemente $s vagas destinadas $ ampla concorr4ncia, ou seja concorrer'o ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorr4ncia e nas vagas reservadas $s cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classifica1'o no processo sele1'o.
4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e ind7genas optantes por concorrer $s cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no nPmero de vagas oferecidas para ampla concorr4ncia n'o ocupar'o as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, ser'o selecionados nas vagas da ampla concorr4ncia, ficando a vaga da cota para o prCximo colocado optante pela cota.
4.4 Em caso de desist4ncia de optantes aprovados nas cotas, a vaga n'o preenchida dever% ser ocupada por pessoa que concorreu $s cotas de acordo com a ordem de classifica1'o.
4.5 No caso de n'o existirem candidaturas aptas em nPmero suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na sele1'o, o nPmero de vagas restantes dever% ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
4.6 Caso n'o haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5 , as vagas n'o preenchidas dever'o ser direcionadas para a ampla concorr4ncia, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classifica1'o.
4.7 Para concorrer $s cotas, os agentes culturais dever'o autodeclarar-se no ato da inscri1'o usando a autodeclara1'o 3tnico-racial de que trata o Anexo VI.
4.8 Para fins de verifica1'o da autodeclara1'o, ser'o realizados os seguintes procedimentos complementares:
I - procedimento de heteroidentifica1'o;
II - solicita1'o de carta consubstanciada;
III - outras estrat3gias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras.
4.9 As pessoas jur7dicas e grupos coletivos sem constitui1'o jur7dica podem concorrer $s cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I pessoas jur7dicas que possuem quadro societ%rio majoritariamente composto por pessoas negras ou ind7genas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou ind7genas);
II pessoas jur7dicas ou grupos e coletivos sem constitui1'o jur7dica que possuam pessoas negras ou ind7genas;
III pessoas jur7dicas ou coletivos sem constitui1'o jur7dica que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou ind7genas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou ind7genas); e
IV outras formas de composi1'o que garantam o protagonismo de pessoas negras e ind7genas na pessoa jur7dica ou no grupo e coletivo sem personalidade jur7dica.
4.10 As pessoas f7sicas que compEem a equipe da pessoa jur7dica e o grupo ou coletivo sem constitui1'o jur7dica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

5. QUEM N•O PODE SE INSCREVER
5.1 N'o pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elabora1'o do edital, na etapa de an%lise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cDnjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at3 o terceiro grau, de servidor pPblico do Crg'o respons%vel pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elabora1'o do edital, na etapa de an%lise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judici%rio (Ju7zes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Minist3rio PPblico (Promotor, Procurador).
5.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poder% concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas veda1Ees previstas no item 5.1.
5.3 A participa1'o de agentes culturais nas oitivas e consultas pPblicas n'o caracteriza o envolvimento direto na etapa de elabora1'o do edital de que trata o subitem I do item 5.1.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documenta1'o obrigatCria relatada no item 7, entre os dias 06 de dezembro a 15 de dezembro de 2023

7. COMO SE INSCREVER
7.1 O agente cultural deve encaminhar a documenta1'o obrigatCria de que trata o item 7.2 por meio do e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br
7.2 O agente cultural deve enviar a seguinte documenta1'o para formalizar sua inscri1'o:
a) Formul%rio de inscri1'o (Anexo III).
b) Autodeclara1'o 3tnico-racial e documentos comprobatCrios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer $s cotas previstas no item 4;
c) Materiais que comprovem a atua1'o do agente cultural no munic7pio de Pedreiras de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, mat3rias de jornal, s7tios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado $ categoria para qual est% sendo realizada a inscri1'o;
d) No caso de inscri1'o de grupo que 3 um coletivo sem personalidade jur7dica, deve haver carta de representa1'o com assinatura das pessoas f7sicas que s'o membros do grupo, constituindo uma pessoa f7sica (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o pr4mio em seu nome, conforme modelo de declara1'o de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo IV;
e) quando se tratar de pessoa f7sica: RG e inscri1'o no Cadastro de Pessoas F7sicas - CPF,ou, quando se tratar de pessoa jur7dica: inscri1'o no Cadastro Nacional de Pessoa Jur7dica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
f) Extrato contendo dados banc%rios completos, com nPmero de ag4ncia e conta
7.3 O candidato $ premia1'o pode se inscrever em at3 03 (tr4s) categorias e pode ser contemplado com no m%ximo 02 (duas) categorias.
7.4 O agente cultural 3 respons%vel pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, contePdo dos arquivos e informa1Ees da sua inscri1'o.
7.5 O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualiza1Ees/publica1Ees pertinentes ao edital e seus prazos.
7.6 As inscri1Ees deste edital s'o gratuitas.
7.7 As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, ra1a, etnia, g4nero, cor, idade ou outras formas de discrimina1'o ser'o desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3† da Constitui1'o, garantidos o contraditCrio e a ampla defesa.

8. ETAPAS DO EDITAL
8.1 A sele1'o das candidaturas submetidas a este Edital ser% composta das seguintes etapas:
I - Avalia1'o e sele1'o da trajetCria cultural, a ser realizada pela Comiss'o de Sele1'o;
II - Habilita1'o: fase de an%lise dos documentos de habilita1'o do agente cultural, descritas no tCpico 7.1.2.
9. ETAPA DE AVALIA™•O E SELE™•O DAS CANDIDATURAS
9.1 A fase de avalia1'o ser% composta pela an%lise da trajetCria do agente cultural de acordo com a sua relevante contribui1'o ao desenvolvimento art7stico ou cultural do munic7pio de Pedreiras/MA e ser% realizada por meio da atribui1'o fundamentada de notas aos crit3rios descritos no Anexo III.
9.2 A ana6lise compreende os crit3rios individuais da candidatura, bem como seus impactos e releva?ncia social em relac?a?o aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuac?a?o de cada agente cultural e? atribui?da em func?a?o desta comparac?a?o.
9.3 A avalia1'o e sele1'o das candidaturas ser% realizada por Comiss'o de sele1'o formada por pareceristas externos contratados.
9.4 Na composi1'o da Comiss'o de Sele1'o buscar-se-% promover a equidade de g4nero e 3tnico-racial.
9.5 A Comiss'o de Sele1'o ser% coordenada pelo Presidente da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo.
9.6 Os membros da comiss'o de sele1'o e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da aprecia1'o de candidaturas quando:
I tiverem interesse direto na mat3ria;
II no caso de inscri1'o de pessoa jur7dica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societ%rio da pessoa jur7dica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos Pltimos dois anos, ou se tais situa1Ees ocorrem quanto ao cDnjuge, companheiro ou parente e afins at3 o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cDnjuge ou companheiro.
9.7 O membro da comiss'o que incorrer em impedimento deve comunicar o fato $ referida Comiss'o, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
9.8 Para esta selec?a?o sera?o considerados os crit3rios de pontua1'o estabelecidos no Anexo III.
9.9 Contra a decis'o da fase de avalia1'o, caber% recurso destinado $ Comiss'o de pareceristas.
9.10 Os recursos de que tratam o item 9.9 dever'o ser enviados ao e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br no prazo de prazo m7nimo de 3 dias Pteis, conforme inciso iii do art. 16 do decreto 11.453/2023 a contar da publica1'o do resultado, considerando-se para in7cio da contagem o primeiro dia Ptil posterior $ publica1'o.
9.11 Os recursos apresentados apCs o prazo n'o ser'o avaliados.
9.12 ApCs o julgamento dos recursos, o resultado final da an%lise de avalia1'o ser% divulgado no site https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php

10. ETAPA DE HABILITAC?A?O
10.1 Finalizada a etapa de avalia1'o e sele1'o das candidaturas, o agente cultural selecionado devera6, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza juri6dica:
10.1.1. PESSOA FI6SICA
I- comprovante de resid4ncia, por meio da apresenta1'o de contas relativas $ resid4ncia ou de declara1'o assinada pelo agente cultural.
10.1.1.2 A comprova1'o de resid4ncia poder% ser dispensada nas hipCteses de agentes culturais:
I - pertencentes $ comunidade ind7gena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes $ popula1'o nDmade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situa1'o de rua.
10.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jur7dica devem juntar a documenta1'o do representante do grupo ou coletivo.
10.1.2. PESSOA JURI6DICA
I - documentos pessoais do representante legal (RG e CPF);
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas juri6dicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizac?o?es da sociedade civil;
III - certida"o negativa de fale?ncia e recuperac?a?o judicial, expedida pelo Tribunal de Justic?a estadual, nos casos de pessoas juri?dicas com fins lucrativos;
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servic?o - CRF/FGTS.
10.2 O agente cultural deve encaminhar a documenta1'o obrigatCria de habilita1'o por meio do cadastro cultural no mapa cultural do munic7pio por maio do https://pedreiras.ma.gov.br/cultura_login.php
10.3 Contra a decis'o da fase de habilita1'o caber%6 recurso fundamentado e espec7fico destinado $ comiss'o de pareceristas.
10.4 Os recursos de trata o item 10.3 devera"o ser apresentados no prazo de 3 dias Pteis a contar da publicac?a?o do resultado, considerando-se para ini?cio da contagem o primeiro dia u?til posterior a? publicac?a?o, na?o cabendo recurso administrativo da decisa?o apo?s esta fase.
10.5 Os recursos apresentados apo6s o prazo na"o sera"o avaliados.
11. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
11.1 Caso alguma categoria n'o tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poder'o ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:
11.2 Os recursos n'o utilizados na categoria a, ser'o remanejados para a categoria b e assim sucessivamente.
11.3 Os recursos n'o utilizados em alguma das categorias ser'o remanejados de acordo com a ordem classificatCria das candidaturas

12. ASSINATURA DO RECIBO
12.1. ApCs a divulga1'o do resultado, o agente cultural contemplado ser% convocado a assinar o Recibo de Premia1'o Cultural, conforme Anexo V.

13. DISPOSIC?O?ES FINAIS

13.1 O recebimento do pr4mio est% condicionado $ exist4ncia de disponibilidade or1ament%ria e financeira, caracterizando a sele1'o como expectativa de direito do agente cultural.
13.2 A presta1'o de informa1Ees n'o ser% exigida na modalidade de premia1'o.
13.3 O presente Edital e os seus anexos estar'o dispon7veis no site https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php Demais informac?o?es podem ser obtidas atrave?s do e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br
13.4 A inscri1'o implica no conhecimento e concord&ncia dos termos e condi1Ees previstos neste Edital, na Lei Complementar n† 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto n† 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto n† 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem preju7zo das legisla1Ees locais.
13.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, ser% exclu7do o dia de in7cio e inclu7do o dia do vencimento, e ser'o contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias Pteis.
13.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observa?ncia quanto aos prazos sera"o de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devera"o ficar atentos as publicac?o?es no site https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php e nas mi6dias sociais oficiais.
13.7 Os casos omissos porventura existentes ficara"o a cargo do Presidente da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo.
13.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participa1'o, constatadas a qualquer tempo, implicar'o na desclassifica1'o do agente cultural.
13.9 O agente cultural ser% o Pnico respons%vel pela veracidade das informa1Ees constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando a Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP de qualquer responsabilidade civil ou penal.
13.10 O resultado do chamamento pPblico regido por este Edital ter% validade at3 28 de dezembro de 2023.
13.11 Este Edital 3 composto pelos seguintes anexos, que ser'o disponibilizados no site do https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php
Anexo I Categorias
Anexo II- Crit3rios de sele1'o e bDnus de pontua1'o
Anexo III- Formul%rio de Inscri1'o
Anexo IV - Declara1'o de representa1'o de grupo ou coletivo cultural
Anexo V - Recibo de Premia1'o Cultural
Anexo VI - Declara1'o 3tnico-racial






























AUDIOVISUAL
ANEXO I CATEGORIAS

1.RECURSOS DO EDITAL
Este edital possui valor total de R$ 42.724,82 (quarenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) aportados na modalidade de pr4mio distribu7dos para as seguintes categorias
a) Cinema Itinerante;
b) Cinema de Rua;
c) Cineclubes.
2.DESCRI™•O DAS CATEGORIAS
A premia1'o 3 voltada para agentes culturais que tenham contribu7do para o desenvolvimento art7stico e/ou cultural de Pedreiras/MA, com comprovada trajetCria e atua1'o pr3via com cinema itinerante, cinema de rua ou cineclubes, conforme descri1'o a seguir.2.1.Inciso II da LPG: Cinema Itinerante ou Cinema de Rua
a)Cinema Itinerante:
Podem se inscrever nesta categoria pessoas f7sicas, pessoas jur7dicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que atuam com cinema itinerante.
Para este edital entende-se por cinema itinerante o servi1o de exibi1'o aberta ao pPblico regular de obras audiovisuais para frui1'o coletiva em espa1os abertos, em locais pPblicos e localidades distintas, de modo gratuito.
O agente cultural inscrito nesta categoria deve informar em quais localidades j% foram realizadas as a1Ees de cinema itinerante.
b)Cinema de Rua
Podem se inscrever nesta categoria pessoas f7sicas, pessoas jur7dicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que atuam com cinema de rua.
Para este edital entende-se por cinema de rua o servi1o de exibi1'o aberta ao pPblico de obras audiovisuais para frui1'o coletiva em espa1os ao ar livre, em locais pPblicos e em equipamentos mCveis, de modo gratuito, objetivando a promo1'o de contePdos culturais e forma1'o de pPblico.
2.2.Inciso III da LPG: Cineclubes
Podem se inscrever nesta categoria pessoas jur7dicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que atuam com cineclubes.
Entende-se por cineclube espa1os de est7mulo $ difus'o de obras diversificadas, $ forma1'o de pPblico, $ reflex'o cr7tica sobre o cinema e acesso para a popula1'o.  atividade de mobiliza1'o territorial, comunit%ria, cidad' e cultural, de periodicidade regular e fixa que pode potencializar locais que n'o possuem salas de cinema.
Neste caso, deve ser apresentada comprovac?a?o de que o cineclube esta? em atividade ha? pelo menos 01 (um) ano devendo a comprovac?a?o ser feita por materiais como folders, mate?rias de jornais, sites, material de divulgac?a?o, lista de presenc?a de pu?blico, fotos; estatuto ou regimento interno dos membros da comissa?o de diretoria que norteara? as atividades do cineclube, caso o referido cineclube seja registrado, ou outros documentos comprobatCrios.
3. DISTRIBUI™•O DE VAGAS E VALORES
A distribui1'o equitativa das vagas e do valor total de R$ 42.724,82 (quarenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) ser% baseada nas necessidades das diferentes categorias que apresentarem seus projetos. De acordo com as diretrizes do edital, regido pela Lei 195/2022 denominada Paulo Gustavo, Decreto Municipal n† 343/2023 e Lei Municipal n†. 2.334/20. O Art. 6†, inciso II, estabelece a destina1'o de R$ 42.724,82 (quarenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) para o Apoio a reformas, a restauros, a manuten1'o e a funcionamento de salas de cinema, inclu7da a adequa1'o a protocolos sanit%rios relativos $ pandemia da covid-19, sejam elas pPblicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Essa aloca1'o busca assegurar uma distribui1'o justa e proporcional dos recursos, atendendo $s necessidades espec7ficas de cada setor cultural contemplado no &mbito deste edital.









ANEXO II
CRITRIOS DE SELE™•O E BNUS DE PONTUA™•O

As comissEes de sele1'o atribuir'o notas de 0 a 10 pontos a cada um dos crit3rios de avalia1'o, conforme tabela a seguir:

CRITRIOS OBRIGATRIOS
Identifica1'o do Crit3rioDescri1'o do Crit3rioPontua1'o M%xima
AReconhecida atua1'o no segmento cultural inscrito(a)
10
BIntegra1'o e inova1'o do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integra1'o entre cultura e educa1'o, cultura e saPde, etc
10
CContribui1'o a popula1Ees em situa1'o de vulnerabilidade social, tais como idosos, crian1as, pessoas negras, etc)
10
DContribui1'o do agente cultural $(s) comunidade(s) em que atua, tais como realiza1'o de a1Ees dentro da comunidade, contrata1'o de profissionais da comunidade, etc
10
PONTUA™•O TOTAL: 40
Al3m da pontua1'o acima, o agente cultural pode receber bDnus de pontua1'o, ou seja, uma pontua1'o extra, conforme crit3rios abaixo especificados:
PONTUA™•O BNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FSICAS
Identifica1'o do Ponto ExtraDescri1'o do Ponto ExtraPontua1'o M%xima
FAgente cultural do g4nero feminino
5
GAgente cultural negro ou ind7gena
5
HAgente cultural com defici4ncia
5
IAgente cultural residente em bairros de menor IDH
5
PONTUA™•O EXTRA TOTAL20 PONTOS
PONTUA™•O EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identifica1'o do Ponto ExtraDescri1'o do Ponto ExtraPontua1'o M%xima
JPessoas jur7dicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou ind7genas
5
KPessoas jur7dicas compostas por mais de 50% de mulheres
5
LPessoas jur7dicas sediadas em bairros de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a bairros de menor IDH
5
MPessoas jur7dicas ou coletivos/grupos com notCria atua1'o em tem%ticas relacionadas a: pessoas negras, ind7genas, pessoas com defici4ncia, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crian1as, e demais grupos em situa1'o de vulnerabilidade econDmica e/ou social
5
PONTUA™•O EXTRA TOTAL20 PONTOS
A pontua1'o final de cada candidatura ser% de 80 pontos
Os crit3rios gerais s'o eliminatCrios, de modo que, o agente cultural que receber pontua1'o 0 em algum dos crit3rios ser% desclassificado do Edital.
Os bDnus de pontua1'o s'o cumulativos e n'o constituem crit3rios obrigatCrios, de modo que a pontua1'o 0 em algum dos crit3rios n'o desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, sera"o utilizados para fins de classificac?a?o a maior nota nos crit3rios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, respectivamente.
Caso nenhum dos crite6rios acima elencados seja capaz de promover o desempate sera"o adotados crite6rios de desempate na ordem a seguir:
Sera"o considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
A falsidade de informa1Ees acarretar% desclassifica1'o, podendo ensejar, ainda, a aplica1'o de san1Ees administrativas ou criminais.



ANEXO III
FORMUL“RIO DE INSCRI™•O

1.INFORMA™ES DO AGENTE CULTURAL
Voc4 3 pessoa f7sica ou pessoa jur7dica?
( ) Pessoa F7sica
( ) Pessoa Jur7dica
DADOS BANC“RIOS PARA RECEBIMENTO DO PRMIO:
(Inserir dados banc%rios do agente cultural que est% concorrendo ao pr4mio)
Ag4ncia:
Conta:
Banco:
PARA PESSOA FSICA:
1.1 Nome Completo:
1.2 Nome art7stico ou nome social (se houver):
1.3 CPF:
1.4 RG:
rg'o expedidor e Estado:
1.5 Data de nascimento:
1.6 G4nero:
( ) Mulher cisg4nero
( ) Homem cisg4nero
( ) Mulher Transg4nero
( ) Homem Transg4nero
( ) Pessoa n'o bin%ria
( ) N'o informar
1.7 Ra1a/cor/etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Ind7gena
( ) Amarela
1.8 Voc4 3 uma Pessoa com Defici4ncia - PCD?
( ) Sim
( ) N'o
Caso tenha marcado "sim"qual tipo de defici4ncia?
( ) Auditiva
( ) F7sica
( ) Intelectual
( ) MPltipla
( ) Visual
1.9 Endere1o completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Voc4 reside em quais dessas %reas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana perif3rica
( ) Zona rural
( ) “rea de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) TerritCrios ind7genas (demarcados ou em processo de demarca1'o)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titula1'o, com registro na Funda1'o Palmares)
( ) “reas atingidas por barragem
( ) TerritCrio de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
1.10 Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) N'o perten1o a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Ind7genas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
1.11 E-mail:
1.12 Telefone:
1.13 Vai concorrer $s cotas (Para categorias que contemplam pessoas f7sicas)?
( ) Sim ( ) N'o
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa ind7gena
1.14 Voc4 est% representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) N'o
( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Cria1'o:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compEem o coletivo:

PARA PESSOA JURDICA:
1.1 Raz'o Social
1.2 Nome fantasia
1.3 CNPJ
1.4 Endere1o da sede:
1.5 Cidade:
1.6 Estado:
1.7 NPmero de representantes legais
1.8 Nome do representante legal
1.9 CPF do representante legal
1.10 E-mail do representante legal
1.11 Telefone do representante legal
1.12 G4nero do representante legal
( ) Mulher cisg4nero
( ) Homem cisg4nero
( ) Mulher Transg4nero
( ) Homem Transg4nero
( ) Pessoa n'o Bin%ria
( ) N'o informar
1.13 Ra1a/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Ind7gena
1.14 Representante legal 3 pessoa com defici4ncia?
( ) Sim
( ) N'o
Caso tenha marcado "sim" qual tipo da defici4ncia?
( ) Auditiva
( ) F7sica
( ) Intelectual
( ) MPltipla
( ) Visual

2.INFORMA™ES SOBRE TRAJETRIA CULTURAL
2.1 Escolha a categoria a que vai concorrer:
2.2 Descreva a sua trajetCria cultural
2.3 Voc4 realizou iniciativas inovadoras? Se sim, quais?
2.4 Como as a1Ees que voc4 desenvolveu transformaram a realidade do seu entorno/sua comunidade?
2.5 Voc4 considera que sua trajetCria:
Contribuiu para fortalecer o coletivo/grupo/organiza1'o e a comunidade em que 3 desenvolvido, na afirma1'o de suas identidades culturais;
Contribuiu para promover e a difundir as pr%ticas culturais;
Contribuiu na forma1'o cultural de popula1Ees tradicionais, vulner%veis e/ou historicamente exclu7das;
Contribuiu na forma1'o cultural da popula1'o em geral em linguagens, t3cnicas e pr%ticas art7sticas e culturais;
Contribuiu na oferta de repertCrios art7sticos e culturais para a comunidade do entorno;
Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade;
2.6 Como a sua comunidade participou dos projetos ou a1Ees que voc4 desenvolveu?
(Destaque se a sua comunidade participou enquanto pPblico ou tamb3m trabalhou nos projetos que voc4 desenvolveu)
2.7 Na sua trajetCria cultural, voc4 desenvolveu a1Ees e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educa1'o, saPde, etc?
2.8 Voc4 desenvolveu a1Ees voltadas a grupos em situa1'o de vulnerabilidade econDmica e/ou social, tais como pessoas negras, ind7genas, crian1as, jovens, idosos, pessoas em situa1'o de rua, etc? Se sim, quais?

3.DOCUMENTA™•O OBRIGATRIA
Junte documentos que comprovem a sua atua1'o cultural, tal como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premia1Ees, entre outros documentos.











ANEXO IV
DECLARA™•O DE REPRESENTA™•O DE GRUPO OU COLETIVO
ARTSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declara1'o deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jur7dica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE


Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo art7stico NOME DO GRUPO OU COLETIVO, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como Pnico representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunica1Ees, podendo assumir compromissos, obriga1Ees, transigir, receber pagamentos e dar quita1'o, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que n'o incorrem em quaisquer das veda1Ees do item de participa1'o previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS




LOCAL
DATA






ANEXO V
RECIBO DE PREMIA™•O CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:
N† DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANC“RIOS DO AGENTE CULTURAL:

PREMIADO:

Declaro que recebi a quantia de VALOR NUMRICO E POR EXTENSO, na presente data, relativa ao Edital de Premia1'o Cultural NOME E NMERO DO EDITAL.



NOME
LOCAL

ASSINATURA














ANEXO VI
DECLARA™•O TNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes $s cotas 3tnico-raciais negros ou ind7genas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF n†_______________________, RG n† ___________________, DECLARO para fins de participa1'o no Edital (Nome ou nPmero do edital) que sou ______________________________________(informar se 3 NEGRO OU INDGENA).
Por ser verdade, assino a presente declara1'o e estou ciente de que a apresenta1'o de declara1'o falsa pode acarretar desclassifica1'o do edital e aplica1'o de san1Ees criminais.

NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2023
EDITAL PARA FOMENTO ’ EXECU™•O DE A™ES CULTURAIS APOIO A PRODU™ES AUDIOVISUAIS, FORMA™•O, QUALIFICA™•O E DIFUS•O E DEMAIS “REAS CULTURAIS

EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 007/2023 - SELE™•O DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECU™•O CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

Este Edital 3 realizado com recursos do Governo Federal, repassados por meio da Lei Complementar n† 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da histCria do Brasil e simboliza o processo de resist4ncia da classe art7stica durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista s7mbolo da categoria, vitimado pela doen1a.
As condi1Ees para a execu1'o da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do munic7pio de Pedreiras
Deste modo, a FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, por meio da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, torna pPblico o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realiza1'o deste edital est'o asseguradas medidas de democratiza1'o, desconcentra1'o, descentraliza1'o e regionaliza1'o do investimento cultural, com a implementa1'o de a1Ees afirmativas, fundamentado na previs'o do Decreto n† 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamenta1'o da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital 3 a sele1'o de projetos culturais para fomento $ execu1'o de a1Ees culturais de apoio a produ1Ees audiovisuais, forma1'o, qualifica1'o e difus'o e demais %reas culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebra1'o de Termo de Execu1'o Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifesta1Ees culturais do munic7pio de Pedreiras/MA.

2. VALORES
2.1 O presente edital possui o valor total de R$ 300.081,31 (Trezentos mil, oitenta e um reais e trinta e um centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.
2.2 A despesa correr% $ conta da seguinte Dota1'o Or1ament%ria:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Cultura
Or1amento: Fiscal
Objeto: Aux7lio financeiro para aplica1'o em a1Ees emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural de Pedreiras - MA.
Fonte de Recurso: 1715000000
Transfer4ncia Setor Cultura LC195/22 audiovisual.
2.3 Este edital poder% ser suplementado, caso haja interesse pPblico e disponibilidade or1ament%ria suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente e com domic7lio eleitoral no munic7pio de Pedreiras/MA h% pelo menos 01 ano. A comprova1'o de resid4ncia pode ser dispensada conforme item 14.2.1.1
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa f7sica ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jur7dica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jur7dica sem fins lucrativos (Ex.: Associa1'o, Funda1'o, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa f7sica.
3.3 O proponente 3 o agente cultural respons%vel pela inscri1'o do projeto.
3.4 Na hipCtese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constitui1'o jur7dica (ou seja, sem CNPJ), ser% indicada pessoa f7sica como respons%vel legal para o ato da assinatura do Termo de Execu1'o Cultural e a representa1'o ser% formalizada em declara1'o assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
3.5 O proponente n'o pode exercer apenas fun1Ees administrativas no &mbito do projeto e deve exercer necessariamente a fun1'o de cria1'o, dire1'o, produ1'o, coordena1'o, gest'o art7stica ou outra fun1'o de destaque e capacidade de decis'o no projeto.
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verifica1'o das condi1Ees de participa1'o de todos os proponentes.

4. QUEM N•O PODE SE INSCREVER
4.1 N'o pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elabora1'o do edital, na etapa de an%lise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cDnjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at3 o terceiro grau, de servidor pPblico do Crg'o respons%vel pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elabora1'o do edital, na etapa de an%lise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judici%rio (Ju7zes, Desembargadores, Ministros), do Minist3rio PPblico (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poder% concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas veda1Ees previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jur7dicas, estar'o impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sCcios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situa1Ees descritas no tCpico 4.1.
4.4 A participa1'o de agentes culturais nas oitivas, comissEes e consultas pPblicas n'o caracteriza o envolvimento direto na etapa de elabora1'o do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas 3tnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes propor1Ees:
a) no m7nimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no m7nimo 10% para pessoas ind7genas.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer $s cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e ind7genas concorrer'o concomitantemente $s vagas destinadas $ ampla concorr4ncia, ou seja concorrer'o ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorr4ncia e nas vagas reservadas $s cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classifica1'o no processo sele1'o.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e ind7genas optantes por concorrer $s cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no nPmero de vagas oferecidas para ampla concorr4ncia n'o ocupar'o as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, ser'o selecionados nas vagas da ampla concorr4ncia, ficando a vaga da cota para o prCximo colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desist4ncia de optantes aprovados nas cotas, a vaga n'o preenchida dever% ser ocupada por pessoa que concorreu $s cotas de acordo com a ordem de classifica1'o.
5.5 No caso de n'o existirem propostas aptas em nPmero suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na sele1'o, o nPmero de vagas restantes dever% ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso n'o haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6 , as vagas n'o preenchidas dever'o ser direcionadas para a ampla concorr4ncia, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classifica1'o.
5.7 Para concorrer $s cotas, os agentes culturais dever'o autodeclarar-se no ato da inscri1'o usando a autodeclara1'o 3tnico-racial de que trata o Anexo VII.
5.8 Para fins de verifica1'o da autodeclara1'o, ser'o realizados os seguintes procedimentos complementares:
I - procedimento de heteroidentifica1'o;
II - solicita1'o de carta consubstanciada;
III - outras estrat3gias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas).
5.9 As pessoas jur7dicas e os coletivos sem constitui1'o jur7dica podem concorrer $s cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I pessoas jur7dicas que possuem quadro societ%rio majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou ind7genas;
II pessoas jur7dicas ou grupos e coletivos sem constitui1'o jur7dica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou ind7genas em posi1Ees de lideran1a no projeto cultural;
III pessoas jur7dicas ou coletivos sem constitui1'o jur7dica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou ind7genas; e
IV outras formas de composi1'o que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e ind7genas na pessoa jur7dica ou no grupo e coletivo sem personalidade jur7dica.
5.10 As pessoas f7sicas que compEem a equipe da pessoa jur7dica e o grupo ou coletivo sem constitui1'o jur7dica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documenta1'o obrigatCria relatada no item 7, entre os dias06 de dezembro a 15 de dezembro de 2023.

7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve encaminhar a documenta1'o obrigatCria de que trata o item 7.2 por meio e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documenta1'o para formalizar sua inscri1'o:
a) Formul%rio de inscri1'o (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Curr7culo do proponente;
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa F7sica);
d) Mini curr7culo dos integrantes do projeto;
e) Documentos espec7ficos relacionados na categoria de apoio em que o projeto ser% inscrito conforme Anexo I, quando houver;
f) CCpia do extrato banc%rio contendo informa1Ees completas de ag4ncia e conta do proponente.
7.3 O proponente 3 respons%vel pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, contePdo dos arquivos e informa1Ees de seu projeto.
7.4 Cada Proponente poder% concorrer neste edital com, no m%ximo 03 projetos e poder% ser contemplado com no m%ximo 02 projetos.
7.5 Os projetos apresentados dever'o conter previs'o de execu1'o n'o superior a 05 meses.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualiza1Ees/publica1Ees pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunica1'o.
7.7 As inscri1Ees deste edital s'o gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, ra1a, etnia, g4nero, cor, idade ou outras formas de discrimina1'o ser'o desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3† da Constitui1'o, garantidos o contraditCrio e a ampla defesa.

8. PLANILHA OR™AMENT“RIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha or1ament%ria presente no Formul%rio de Inscri1'o, informando como ser% utilizado o recurso financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto ser% prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme g 1† do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os pre1os praticados no mercado ser% avaliada pelos membros da comiss'o de sele1'o, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros m3todos de verifica1'o de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poder% apresentar valores divergentes das pr%ticas de mercado convencionais na hipCtese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementa1'o, consideradas vari%veis territoriais e geogr%ficas e situa1Ees espec7ficas, como a de povos ind7genas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.5 Os itens da planilha or1ament%ria poder'o ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comiss'o de Sele1'o, se, apCs an%lise, n'o forem considerados com pre1os compat7veis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poder% apresentar recurso na fase de m3rito cultural, conforme dispEe o item 12.8.
8.7 O valor solicitado n'o poder% ser superior ao valor m%ximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade f7sica, atitudinal e comunicacional compat7veis com as caracter7sticas dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei n† 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclus'o da Pessoa com Defici4ncia), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetDnico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espa1os acessCrios, como banheiros, %reas de alimenta1'o e circula1'o;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com defici4ncia intelectual, auditiva ou visual ao contePdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espa1o; e
III - no aspecto atitudinal, a contrata1'o de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usu%rios com diferentes defici4ncias e para o desenvolvimento de projetos culturais acess7veis desde a sua concep1'o, contempladas a participa1'o de consultores e colaboradores com defici4ncia e a representatividade nas equipes dos espa1os culturais e nas tem%ticas das exposi1Ees, dos espet%culos e das ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com defici4ncia, mecanismos de protagonismo e participa1'o poder'o ser concretizados tamb3m por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adapta1'o de espa1os culturais com resid4ncias inclusivas;
II - utiliza1'o de tecnologias assistivas, ajudas t3cnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de preven1'o e erradica1'o de barreiras atitudinais;
IV - contrata1'o de servi1os de assist4ncia por acompanhante; ou
V - oferta de a1Ees de forma1'o e capacita1'o acess7veis a pessoas com defici4ncia.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no m7nimo 10% do valor total do projeto.
9.4 A utiliza1'o do percentual m7nimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I - for inaplic%vel em raz'o das caracter7sticas do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou
II - quando o projeto j% contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compat7veis com as caracter7sticas do objeto cultural.
9.5 Para projetos cujo objeto seja a produ1'o audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produ1'o contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescri1'o e LIBRAS - L7ngua Brasileira de Sinais.
9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual m7nimo de 10% 3 inaplic%vel.

10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital dever'o garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:
I - a realiza1'o de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas pPblicas ou universidades, pPblicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saPde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate $ pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associa1Ees comunit%rias, ou de atividades em espa1os pPblicos de sua comunidade, de forma gratuita; e
II - sempre que poss7veis exibi1Ees com intera1'o popular por meio da internet ou exibi1Ees pPblicas, quando aplic%vel, com distribui1'o gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.
10.2 As contrapartidas dever'o ser informadas no Formul%rio de Inscri1'o e devem ser executadas at3 junho de 2024.

11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A sele1'o dos projetos submetidos a este Edital ser% composta das seguintes etapas:
I - An%lise de m3rito cultural dos projetos: fase de an%lise do projeto realizada por comiss'o de sele1'o; e
II - Habilita1'o: fase de an%lise dos documentos de habilita1'o do proponente, descritos no tCpico 14.

12. AN“LISE DE MRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por Ana6lise de m3rito cultural" a identifica1'o, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribui1'o fundamentada de notas aos crit3rios descritos neste edital.
12.2 Por ana6lise comparativa compreende-se a ana6lise na"o apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e releva?ncia em relac?a?o aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuac?a?o de cada projeto e? atribui?da em func?a?o desta comparac?a?o.
12.3 A an%lise dos projetos culturais ser% realizada por comiss'o de sele1'o formada porpareceristas externos contratados.
12.4 A Comiss'o de Sele1'o ser% coordenada pelo Presidente da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo.
12.5 Os membros da comiss'o de sele1'o e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da aprecia1'o de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avalia1'o nos quais:
I - tenham interesse direto na mat3ria;
II - tenham participado como colaborador na elabora1'o do projeto ou tenham participado da institui1'o proponente nos Pltimos dois anos, ou se tais situa1Ees ocorrem quanto ao cDnjuge, companheiro ou parente e afins at3 o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cDnjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comiss'o que incorrer em impedimento deve comunicar o fato $ referida Comiss'o, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
12.7 Para esta selec?a?o sera?o considerados os crit3rios de pontuac?a?o estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decis'o da fase de m3rito cultural caber% recurso destinado $ FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 dever'o ser apresentados no prazo deno prazo m7nimo de 3 dias Pteis, conforme inciso III do art. 16 do decreto 11.453/2023a contar da publica1'o do resultado, considerando-se para in7cio da contagem o primeiro dia Ptil posterior $ publica1'o.
12.10 Os recursos apresentados apCs o prazo n'o ser'o avaliados.
12.11 ApCs o julgamento dos recursos, o resultado da an%lise de m3rito cultural ser% divulgado no site da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso alguma categoria n'o tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poder'o ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:
13.2 Caso n'o sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poder'o ser utilizados em outro edital de Audiovisual.

??14. ETAPA DE HABILITAC?A?O
14.1 Finalizada a etapa de an%lise de m3rito cultural, o proponente do projeto contemplado devera6, no prazo de03 (tr4s) dias apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza juri6dica:
14.1.1 PESSOA FI6SICA
I - Certid'o negativa de d3bitos relativos a cr3ditos tribut%rios federais e D7vida Ativa da Uni'o por meio do link https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir; II - certidEes negativas de de6bitos relativas ao cr3ditos tribut%rios estaduais e municipais, expedidas pelo link ::: Certid'o Negativa de D3bito ::: (sefaz.ma.gov.br) e d7vida ativa ::: Certid'o Negativa de D3bito ::: (sefaz.ma.gov.br)
II - certida"o negativa de de6bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho pelo link Certid'o Negativa de D3bitos Trabalhistas (tst.jus.br);
IV - comprovante de resid4ncia, por meio da apresenta1'o de contas relativas $ resid4ncia ou de declara1'o assinada pelo agente cultural.
14.2.1.1 A comprova1'o de resid4ncia poder% ser dispensada nas hipCteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade ind7gena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a popula1'o nDmade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situa1'o de rua.
14.1.2 PESSOA JURI6DICA
I - inscric?a?o no cadastro nacional de pessoa juri?dica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jur7dicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organiza1Ees da sociedade civil;
III - certida"o negativa de fale?ncia e recuperac?a?o judicial, expedida pelo Tribunal de Justic?a estadual, nos casos de pessoas juri?dicas com fins lucrativos;
IV - certida"o negativa de de6bitos relativos a Cre6ditos Tributa6rios Federais e a Di6vida Ativa da Unia"o;V - certidEes negativas de de6bitos estaduais e municipais, expedidas pelaRG•O LOCAL
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servic?o - CRF/FGTS;
VII - certida"o negativa de de6bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidEes positivas com efeito de negativas servira"o como certido"es negativas, desde que na"o haja refer4ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juri6dicos com a administrac?a?o pu?blica.
14.3 Contra a decisa"o da fase de habilitac?a?o, cabera? recurso fundamentado e especi?fico destinado $ comiss'o de pareceristas.
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 devera"o ser apresentados no prazo de 3 dias Pteis a contar da publicac?a?o do resultado, considerando-se para ini?cio da contagem o primeiro dia u?til posterior a? publicac?a?o, na?o cabendo recurso administrativo da decisa?o apo?s esta fase.
14.5 Os recursos apresentados apo6s o prazo na"o sera"o avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em d3bito com o ente pPblico respons%vel pela sele1'o e com a Uni'o n'o ser% poss7vel o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECU™•O CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilita1'o, o agente cultural contemplado ser% convocado a assinar o Termo de Execu1'o Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrDnica.
15.2 O Termo de Execu1'o Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo contendo as obriga1Ees dos assinantes do Termo.
15.3 ApCs a assinatura do Termo de Execu1'o Cultural, o agente cultural receber% os recursos em conta banc%ria espec7fica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso Pnico.
15.4 A assinatura do Termo de Execu1'o Cultural e o recebimento do apoio est'o condicionados $ exist4ncia de disponibilidade or1ament%ria e financeira, caracterizando a sele1'o como expectativa de direito do proponente.
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execu1'o Cultural at3 05 (cinco) dias apCs a aprova1'o do projeto enviado sob pena de perda do apoio financeiro e convoca1'o do suplente para assumir sua vaga.

16. DIVULGA™•O DOS PROJETOS
16.1 Os produtos art7stico-culturais e as pe1as de divulga1'o dos projetos exibir'o as marcas do Governo federal, de acordo com as orienta1Ees t3cnicas do manual de aplica1'o de marcas divulgado pelo Minist3rio da Cultura.
16.2 O material de divulga1'o dos projetos e seus produtos ser% disponibilizado em formatos acess7veis a pessoas com defici4ncia e conter% informa1Ees sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulga1'o dos projetos deve ter car%ter educativo, informativo ou de orienta1'o social, e n'o pode conter nomes, s7mbolos ou imagens que caracterizem promo1'o pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIA™•O DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avalia1'o dos projetos culturais contemplados, assim como prestac?a"o de informac?a?o a? administrac?a?o pu?blica, observar'o o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispEe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento $ cultura, observadas as exige?ncias legais de simplificac?a?o e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresenta1'o do RelatCrio Final de Execu1'o do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O RelatCrio Final de Execu1'o do Objeto deve ser apresentado at3 90 (noventa) dias a contar do fim da vig4ncia do Termo de Execu1'o Cultural.

18. DISPOSIC?O?ES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ&ncia quanto aos prazos sera"o de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, devera"o ficar atentos as publicac?o?es no site da https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php e nas mi6dias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos est'o disponi6veis no site https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php
18.3 Demais informac?o?es podem ser obtidas atrave?s do e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficara"o a cargo do Presidente da FUP.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participa1'o, constatadas a qualquer tempo, implicar'o na desclassifica1'o do proponente.
18.6 O proponente ser% o Pnico respons%vel pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poder% ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscri1'o implica no conhecimento e concord&ncia dos termos e condic?o?es previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
18.9 O resultado do chamamento pPblico regido por este Edital ter% validade at3 28 de dezembro de 2023
18.10 CompEem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formul%rio de Inscri1'o/Plano de Trabalho;
Anexo III - Crit3rios de sele1'o
Anexo IV - Termo de Execu1'o Cultural;
Anexo V - RelatCrio de Execu1'o do Objeto;
Anexo VI - Declara1'o de representa1'o de grupo ou coletivo; e
Anexo VII - Declara1'o 3tnico-racial




APOIO A PRODU™ES AUDIOVISUAIS, FORMA™•O, QUALIFICA™•O E DIFUS•O E DEMAIS “REAS CULTURAIS
ANEXO I DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO

1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui o valor total de R$ 300.081,31 (Trezentos mil, oitenta e um reais e trinta e um centavos) distribu7dos da seguinte forma:
Art. 6†, inciso I, Apoio a Produ1Ees Audiovisuais, R$ 186.916,69. apoio a produ1Ees audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos pPblicos ou financiamento estrangeiro;
Art. 6†, inciso III, Forma1'o, qualifica1'o e difus'o, R$ 11.450,61, capacita1'o, forma1'o e qualifica1'o no audiovisual, apoio a cineclubes e $ realiza1'o de festivais e mostras de produ1Ees audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realiza1'o de rodadas de negCcios para o setor audiovisual e para a memCria, a preserva1'o e a digitaliza1'o de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatCrios, a publica1Ees especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de loca1'o;
Art. 8†, Demais %reas da cultura, R$ 101.714,01 Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produ1Ees ou a manifesta1Ees culturais, inclusive a realiza1'o de atividades art7sticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circula1'o de atividades art7sticas e culturais j% existentes; Desenvolvimento de espa1os art7sticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de institui1Ees e de organiza1Ees culturais comunit%rias que tiveram assuas atividades interrompidas por for1a das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19, nas diversas categorias, incluindo dan1a; mPsica; teatro; artes pl%sticas e visuais; artesanato; Leitura, escrita e oralidade; PatrimDnio cultural; Cultura Popular e Manifesta1Ees Tradicionais; Circo e cultura circense; projetos livres; arte digital, artes cl%ssicas, cultura hip-hop e funk, expressEes art7sticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos ind7genas, culturas dos povos nDmades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais n'o formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifesta1'o cultural, nos termos do rol da Lei Complementar 195/2022.
DESCRI™•O DAS CATEGORIAS
1.1.Dan1a
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predomin&ncia na %rea de dan1a, em qualquer modalidade, a exemplo de: dan1a contempor&nea; dan1as urbanas; dan1as populares e tradicionais; dan1a moderna; dan1a cl%ssica, entre outras.
Os projetos podem ter como objeto:
I produ1'o de espet%culos de dan1a;
II a1Ees de qualifica1'o, forma1'o, tais como realiza1'o de oficinas, cursos, a1Ees educativas;
III - realiza1'o de eventos, mostras, festas e festivais de dan1a;
IV publica1Ees na %rea da dan1a ou
V outro objeto com predomin&ncia na %rea da dan1a.
1.2.MPsica
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predomin&ncia na %rea de mPsica, envolvendo a cria1'o, difus'o e acesso de uma maneira ampla, incluindo os diversos g4neros musicais e estilos.
Os projetos podem ter como objeto:
I produ1'o de eventos musicais: produ1'o e realiza1'o de espet%culos musicais de mPsicos, bandas, grupos;
II forma1'o musical: a1Ees de qualifica1'o, forma1'o, tais como realiza1'o de oficinas, cursos, a1Ees educativas;
III grava1Ees de %lbuns musicais;
IV cria1'o de obras musicais;
V realiza1'o de eventos, mostras, festas e festivais musicais;
VI publica1Ees na %rea da mPsica; ou
VII - outro objeto com predomin&ncia na %rea da mPsica.
1.3.Teatro
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predomin&ncia na %rea de artes c4nicas (teatro), incluindo teatro infantojuvenil, teatro musical, dentre outros.
Os projetos podem ter como objeto:
I montagem, produ1'o e circula1'o de espet%culos teatrais;
II - a1Ees de capacita1'o, forma1'o e qualifica1'o tais como oficinas, cursos, a1Ees educativas;
III realiza1'o de mostras e festivais;
IV publica1Ees na %rea do teatro; ou
V outro objeto com predomin&ncia na %rea de teatro.
1.4.Artes Pl%sticas e Visuais
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predomin&ncia na %rea de artes pl%sticas e visuais nas linguagens do desenho, pintura, escultura, gravura, objeto, instala1'o, interven1'o urbana, performance, arte computacional ou outras linguagens do campo da arte contempor&nea atual.
Os projetos podem ter como objeto:
I realiza1'o de exposi1'o ou feiras de artes;
II - a1Ees de capacita1'o, forma1'o e qualifica1'o tais como oficinas, cursos, a1Ees educativas;
III produ1'o de obras de arte;
IV publica1Ees na %rea de artes pl%sticas e visuais; ou
V - outros projetos com predomin&ncia na %rea de artes pl%sticas e visuais.
1.5.Artesanato
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predomin&ncia na %rea de artesanato, que compreende a produ1'o artesanal de objetos, obras e bens.
Os projetos podem ter como objeto:
I realiza1'o de feiras, mostras, exposi1Ees;
II produ1'o de pe1as artesanais;
III a1Ees de qualifica1'o, forma1'o, tais como realiza1'o de oficinas, cursos, a1Ees educativas;
IV publica1Ees na %rea de artesanato; ou
V outro objeto com predomin&ncia na %rea do artesanato.
1.6.Leitura, escrita e oralidade
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predomin&ncia na %rea da leitura, escrita e oralidade.
Os projetos podem ter como objeto:
I publica1'o de textos in3ditos, em diversos g4neros e/ou formatos;
II - organiza1'o de eventos e demais atividades com foco na difus'o da literatura, do Livro, da leitura e da oralidade, tais como feiras, mostras, saraus e batalhas de rimas;
III projetos de forma1'o, como a realiza1'o de oficinas, cursos, a1Ees educativas;
IV - apoio $ moderniza1'o e qualifica1'o de espa1os e servi1os em bibliotecas comunit%rias e pontos de leitura, ampliando o acesso $ informa1'o, $ leitura e ao livro;
V forma1'o e circula1'o de contadores de histCrias, mediador de leitura em bibliotecas, escolas, pontos de leitura ou espa1os pPblicos;
VI - outro objeto com predomin&ncia nas %reas de leitura, escrita e oralidade.
1.7.PatrimDnio Cultural
Podem concorrer nesta categoria projetos que disponham sobre patrimDnio cultural material ou imaterial, bens tombados e registrados, imCveis de relev&ncia histCrica e arquitetDnica, ou as diversas manifesta1Ees, celebra1Ees e saberes considerados expressEes das tradi1Ees culturais que integram a Regi'o.
Os projetos podem ter como objeto:
I pesquisa, incluindo a elabora1'o de invent%rios;
II - publica1'o de trabalhos j% conclu7dos, que visem $ difus'o e preserva1'o da memCria das v%rias identidades da regi'o;
III educa1'o patrimonial, por meio da realiza1'o de semin%rios, fCruns, palestras, minicursos e cursos, aulas, oficinas, simpCsios, congressos, encontros, exposi1Ees, apresenta1Ees culturais, ou quaisquer a1Ees comunit%rias que visem $ difus'o, promo1'o e preserva1'o da memCria das v%rias identidades que constituem;
IV exposi1Ees, cria1'o de cat%logo;
V elabora1'o de material educativo; ou
VI outro objeto relacionado ao patrimDnio cultural material ou imaterial.
1.8.Circo
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predomin&ncia na %rea de artes c4nicas (Circo), incluindo circos de lona, artistas, grupos ou trupes de circo, projetos sociais que utilizem a linguagem circense, dentre outros.
Os projetos podem ter como objeto:
I manuten1'o e recomposi1'o da infraestrutura circense;
II montagem, produ1'o e circula1'o de espet%culos circenses;
III a1Ees de capacita1'o, forma1'o e qualifica1'o tais como oficinas, cursos, a1Ees educativas;
IV realiza1'o de mostras e festivais;
V publica1Ees na %rea do circo; ou
VI outro objeto com predomin&ncia na %rea de circo.
1.9.Projetos livres
Podem concorrer nesta categoria projetos de qualquer linguagem art7stica/cultural n'o contemplada nominalmente nas outras categorias.
Os projetos podem ter como objeto:
I produ1'o de espet%culos, apresenta1Ees e afins;
II a1Ees de qualifica1'o, forma1'o, tais como realiza1'o de oficinas, cursos, a1Ees educativas;
III - realiza1'o de eventos, mostras, festas e festivais; ou
IV outro objeto cultural.
DISTRIBUI™•O DE VAGAS E VALORES
A distribui1'o equitativa das vagas e do valor total de R$ 300.081,31 (Trezentos mil, oitenta e um reais e trinta e um centavos) ser% baseada nas necessidades das diferentes categorias que apresentarem seus projetos. De acordo com as diretrizes do edital, regido pela Lei 195/2022 denominada Paulo Gustavo, Decreto Municipal n† 343/2023 e Lei Municipal n†. 2.334/20. O Art. 6†, inciso I, estabelece a destina1'o de R$ 186.916,69 para o Apoio a Produ1Ees Audiovisuais. No que diz respeito $ Forma1'o, qualifica1'o e difus'o, conforme o Art. 6†, inciso III, est% previsto um montante de R$ 21.450,61. Adicionalmente, o Art. 8† determina que R$ 101.714,01 ser'o direcionados para as Demais %reas da cultura. Essa aloca1'o busca assegurar uma distribui1'o justa e proporcional dos recursos, atendendo $s necessidades espec7ficas de cada setor cultural contemplado no &mbito deste edital.







ANEXO II
FORMUL“RIO DE INSCRI™•O
1. DADOS DO PROPONENTE
Proponente 3 pessoa f7sica ou pessoa jur7dica?
( ) Pessoa F7sica
( ) Pessoa Jur7dica

PARA PESSOA FSICA:
Nome Completo:
Nome art7stico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endere1o completo:
CEP:
Cidade:
Estado:

Voc4 reside em quais dessas %reas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana perif3rica
( ) Zona rural
( ) “rea de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) TerritCrios ind7genas (demarcados ou em processo de demarca1'o)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titula1'o, com registro na Funda1'o Palmares)
( ) “reas atingidas por barragem
( ) TerritCrio de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) N'o perten1o a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Ind7genas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional

G4nero:
( ) Mulher cisg4nero
( ) Homem cisg4nero
( ) Mulher Transg4nero
( ) Homem Transg4nero
( ) Pessoa N'o Bin%ria
( ) N'o informar

Ra1a, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Ind7gena
( ) Amarela

Voc4 3 uma Pessoa com Defici4ncia - PCD?
( ) Sim
( ) N'o

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de defici4ncia?
( ) Auditiva
( ) F7sica
( ) Intelectual
( ) MPltipla
( ) Visual

Qual o seu grau de escolaridade?
( ) N'o tenho Educa1'o Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino M3dio Incompleto
( ) Ensino M3dio Completo
( ) Curso T3cnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) PCs Gradua1'o Completo

Qual a sua renda mensal fixa individual (m3dia mensal bruta aproximada) nos Pltimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma m3dia das suas remunera1Ees nos Pltimos 3 meses. Em 2023, o sal%rio m7nimo foi fixado em R$ 1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) At3 1 sal%rio m7nimo
( ) De 1 a 3 sal%rios m7nimos
( ) De 3 a 5 sal%rios m7nimos
( ) De 5 a 8 sal%rios m7nimos
( ) De 8 a 10 sal%rios m7nimos
( ) Acima de 10 sal%rios m7nimos

Voc4 3 benefici%rio de algum programa social?
( ) N'o
( ) Bolsa fam7lia
( ) Benef7cio de Presta1'o Continuada
( ) Programa de Erradica1'o do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defeso
( ) Outro

Vai concorrer $s cotas ?
( ) Sim ( ) N'o

Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa ind7gena

Qual a sua principal fun1'o/profiss'o no campo art7stico e cultural?
( ) Artista, Artes'o(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) art7stico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) T3cnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________Outro(a)s

Voc4 est% representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) N'o
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Cria1'o:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compEem o coletivo:

PARA PESSOA JURDICA:
Raz'o Social
Nome fantasia
CNPJ
Endere1o da sede:
Cidade:
Estado:
NPmero de representantes legais
Nome do representante legal
CPF do representante legal
E-mail do representante legal
Telefone do representante legal

G4nero do representante legal
( ) Mulher cisg4nero
( ) Homem cisg4nero
( ) Mulher Transg4nero
( ) Homem Transg4nero
( ) N'o Bin%riaBin%rie
( ) N'o informar

Ra1a/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Ind7gena

Representante legal 3 pessoa com defici4ncia - PCD?
( ) Sim
( ) N'o

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de defici4ncia?
( ) Auditiva
( ) F7sica
( ) Intelectual
( ) MPltipla
( ) Visual

Escolaridade do representante legal
( ) N'o tenho Educa1'o Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino M3dio Incompleto
( ) Ensino M3dio Completo
( ) Curso T3cnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) PCs Gradua1'o completo

2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer:

Quais atividades e/ou produtos est'o previstos no seu projeto? Por favor, quantifique.
Bolsa de estudos
Bolsa para desenvolvimento de processos criativos
Campanha de comunica1'o
Capacita1'o
Cat%logo
Cine-clube
Concerto
Cortejo
Curso livre
Curso regular
Desfile
Document%rio
Ebook
Encontro
Espet%culo
Evento cultural
Evento institucional
Exibi1'o
Exposi1'o
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Festival
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Fomento
Fotografia
Interc&mbio
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Livro
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Espet%culo Musical
Obra
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Performance
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Podcast
Premia1'o
Produ1'o audiovisual
Produ1'o de arte digital
Produ1'o de publica1Ees
Produ1'o musical
Produ1'o radiofDnica
Produtos artesanais
Programa de r%dio
Projeto
Publica1'o
Reforma
RelatCrio de pesquisa
Resid4ncia
Restauro
Roda de samba
Roteiro cinematogr%fico
Semin%rio
Site
Single
Texto teatral
Tombamento, Registro
V7deo
Visita espont&nea
Visita mediada programada
Visita programada
Viv4ncia


Quai s'o as principais %reas de atua1'o do projeto?
(Marque entre 1 e 3 principais %reas da cultura que seu projeto alcan1a:)
Arte de rua
Arte digital
Arte e Cultura Digital
Artes visuais
Artesanato
Audiovisual
Cenografia
Cinema
Circo
Comunica1'o
Cultura Afro-brasileira
Cultura Alimentar
Cultura Cigana
Cultura DEF
Cultura Digital
Cultura Estrangeira (imigrantes)
Cultura Ind7gena
Cultura LGBTQIAP+
Cultura Negra
Cultura Popular
Cultura Quilombola
Cultura Tradicional
Dan1a
Design
Direito Autoral
Economia Criativa
Figurino
Filosofia
Fotografia
Gastronomia
Gest'o Cultural
HistCria
Humor e Com3dia
Jogos EletrDnicos
Jornalismo
Leitura
Literatura
Livro
Meio ambiente
MemCria
Moda
Museu
MPsica
PatrimDnio Imaterial
PatrimDnio Material
Performance
Pesquisa
Povos Tradicionais de Matriz Africana
Produ1'o Cultural
R%dio
Sonoriza1'o e ilumina1'o
Teatro
Televis'o

Descri1'o do projeto
(Na descri1'o, voc4 deve apresentar informa1Ees gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que voc4 realizar% com o projeto? Porque ele 3 importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realiza1'o.)

Objetivos do projeto
(Neste campo, voc4 deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que voc4 pretende alcan1ar com a realiza1'o do projeto.  importante que voc4 seja breve e proponha entre tr4s a cinco objetivos.)

Metas
(Neste espa1o, 3 necess%rio detalhar os objetivos em pequenas a1Ees e/ou resultados que sejam quantific%veis. Por exemplo: Realiza1'o de 02 oficinas de artes circenses; Confec1'o de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do pPblico a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informa1Ees sobre as pessoas que ser'o beneficiadas ou participar'o do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o pPblico do seu projeto? Essas pessoas s'o crian1as, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou regi'o? No caso de pPblicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Sua a1'o cultural 3 voltada prioritariamente para algum destes perfis de pPblico?
Pessoas v7timas de viol4ncia
Pessoas em situa1'o de pobreza
Pessoas em situa1'o de rua (moradores de rua)
Pessoas em situa1'o de restri1'o e priva1'o de liberdade (popula1'o carcer%ria)
Pessoas com defici4ncia
Pessoas em sofrimento f7sico e/ou ps7quico
Mulheres
Gays, l3sbicas, bissexuais, travestis, transg4neros e transexuais
Povos e comunidades tradicionais
Negros e/ou negras
Ciganos
Ind7genas
N'o 3 voltada especificamente para um perfil, 3 aberta para todos
Outros

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade ser'o implementadas ou estar'o dispon7veis para a participa1'o de Pessoas com defici4ncia - PCD€s, tais como, int3rprete de libras, audiodescri1'o, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com defici4ncia, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instru1'o Normativa n† xxxx.)

Acessibilidade arquitetDnica:
( ) rotas acess7veis, com espa1o de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso t%til;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com defici4ncia;
( ) corrim'os e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com defici4ncia;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com defici4ncia;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) ilumina1'o adequada;
( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:
( ) a L7ngua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinaliza1'o ou comunica1'o t%til;
( ) a audiodescri1'o;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:
( ) capacita1'o de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contrata1'o de profissionais com defici4ncia e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) forma1'o e sensibiliza1'o de agentes culturais, pPblico e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a elimina1'o de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade ser'o implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto ser% executado
Informe os espa1os culturais e outros ambientes onde a sua proposta ser% realizada.  importante informar tamb3m os munic7pios e Estados onde ela ser% realizada.

Previs'o do per7odo de execu1'o do projeto
Data de in7cio:
Data final:

Equipe
Informe quais s'o os profissionais que atuar'o no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFun1'o no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa 7ndigena?Pessoa com defici4ncia?
Ex.: Jo'o SilvaCineasta123456789101Sim/N'oSim/N'oSim/N'o


Cronograma de Execu1'o
Descreva os passos a serem seguidos para execu1'o do projeto.

Atividade GeralEtapaDescri1'oIn7cioFim
Ex: Comunica1'oPr3-produ1'oDivulga1'o do projeto nos ve7culos de imprensa11/10/202311/11/2023

Estrat3gia de divulga1'o
Apresente os meios que ser'o utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Contrapartida
Neste campo, descreva qual contrapartida ser% realizada, quando ser% realizada, e onde ser% realizada.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prev4 apoios financeiro tais como cobran1a de ingressos, patroc7nio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previs'o de valores e onde ser'o empregados no projeto.)
( ) N'o, o projeto n'o possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patroc7nio privado direto
( ) Patroc7nio de institui1'o internacional
( ) Doa1Ees de Pessoas F7sicas
( ) Doa1Ees de Empresas
( ) Cobran1a de ingressos
( ) Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais s'o, o valor do financiamento e onde os recursos ser'o empregados no projeto.

O projeto prev4 a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unit%rio por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados ser'o aplicados no projeto.)

3. PLANILHA OR™AMENT“RIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas $s quais elas est'o relacionadas.
Deve haver a indica1'o do par&metro de pre1o (Ex.: pre1o estabelecido no SALICNET, 3 or1amentos, etc) utilizado com a refer4ncia espec7fica do item de despesa, conforme exemplo abaixo.
Descri1'o do itemJustificativa Unidade de medidaValor unit%rioQuantidadeValor totalRefer4ncia de pre1o
Ex.: FotCgrafoProfissional necess%rio para registro da oficinaServi1oR$1.100,001R$1.100,00Salicnet Oficina/workshop/semin%rio Audiovisual Bras7lia Fotografia Art7stica Servi1o

4. DOCUMENTOS OBRIGATRIOS
Encaminhe junto a esse formul%rio os seguintes documentos:
RG e CPF do proponente
Curr7culo do proponente
Mini curr7culo dos integrantes do projeto
























ANEXO III
CRITRIOS UTILIZADOS NA AVALIA™•O DE MRITO CULTURAL
As comissEes de sele1'o atribu7r'o notas de 0 a 10 pontos a cada um dos crit3rios de avaliac?a"o de cada projeto, conforme tabela a seguir:

CRITRIOS OBRIGATRIOS
Identifica1'o do Crit3rioDescri1'o do Crit3rioPontua1'o M%xima
AQualidade do Projeto - Coere?ncia do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A ana?lise devera? considerar, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se o conteu?do do projeto apresenta, como um todo coere?ncia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possi?vel visualizar de forma clara os resultados que sera?o obtidos.
10
BReleva?ncia da ac?a?o proposta para o cena?rio cultural do Municipio de Pedreiras/MA - A an%lise devera? considerar, para fins de avalia1'o e valora1'o, se a ac?a"o contribui para o enriquecimento e valorizac?a?o da cultura de Pedreiras/MA.
10
CAspectos de integrac?a?o comunita?ria na ac?a?o proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se o projeto apresenta aspectos de integrac?a?o comunita?ria, em relac?a?o ao impacto social para a inclusa?o de pessoas com deficie?ncia, idosos e demais grupos em situa1'o de histCrica vulnerabilidade econDmica/social.
10
DCoere?ncia da planilha orc?amenta?ria e do cronograma de execuc?a?o a?s metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A ana?lise devera? avaliar e valorar a viabilidade te?cnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orc?amenta?ria, sua execuc?a?o e a adequac?a?o ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambe?m devera? ser considerada para fins de avaliac?a?o a coere?ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orc?amenta?ria do projeto.
10
ECoere?ncia do Plano de Divulgac?a?o ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A ana?lise devera? avaliar e valorar a viabilidade te?cnica e comunicacional com o pu?blico alvo do projeto, mediante as estrate?gias, mi?dias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executa?-los.
10
FCompatibilidade da ficha te6cnica com as atividades desenvolvidas - A ana6lise devera6 considerar a carreira dos profissionais que compo"em o corpo te6cnico e art7stico, verificando a coere?ncia ou na?o em relac?a"o as atribuic?o?es que sera?o executadas por eles no projeto (para esta avaliac?a?o sera?o considerados os curri?culos dos membros da ficha te?cnica).
10
GTrajeto6ria art7stica e cultural do proponente - Sera6 considerado para fins de ana6lise a carreira do proponente, com base no curri6culo e comprovac?o?es enviadas juntamente com a proposta
10
HContrapartida - Ser% avaliado o interesse pPblico da execu1'o da contrapartida proposta pelo agente cultural10
PONTUA™•O TOTAL:80
Al3m da pontua1'o acima, o proponente pode receber bDnus de pontua1'o, ou seja, uma pontua1'o extra, conforme crit3rios abaixo especificados:

PONTUA™•O BNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FSICAS
Identifica1'o do Ponto ExtraDescri1'o do Ponto ExtraPontua1'o M%xima
IProponentes do g4nero feminino
5
JProponentes negros e ind7genas
5
KProponentes com defici4ncia
5
LProponente residente em bairros de menor IDH
5
PONTUA™•O EXTRA TOTAL20 PONTOS

PONTUA™•O EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identifica1'o do Ponto ExtraDescri1'o do Ponto ExtraPontua1'o M%xima
MPessoas jur7dicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou ind7genas
5
NPessoas jur7dicas compostas majoritariamente por mulheres
5
OPessoas jur7dicas sediadas em bairros de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a bairros de menor IDH
5


PPessoas jur7dicas ou coletivos/grupos com notCria atua1'o em tem%ticas relacionadas a: pessoas negras, ind7genas, pessoas com defici4ncia, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crian1as, e demais grupos em situa1'o de vulnerabilidade econDmica e/ou social


5
PONTUA™•O EXTRA TOTAL20 PONTOS
A pontua1'o final de cada candidatura ser% de 120 pontos
Os crit3rios gerais s'o eliminatCrios, de modo que, o agente cultural que receber pontua1'o 0 em algum dos crit3rios ser% desclassificado do Edital.
Os bDnus de pontua1'o s'o cumulativos e n'o constituem crit3rios obrigatCrios, de modo que a pontua1'o 0 em algum dos pontos bDnus n'o desclassifica o proponente.
Em caso de empate, sera"o utilizados para fins de classificac?a?o dos projetos a maior nota nos crit3rios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G,H respectivamente.
Sera"o considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.
Ser'o desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos crit3rios obrigatCrios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, ra1a, etnia, g4nero, cor, idade ou outras formas de discrimina1'o ser'o desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3† da Constitui1'o, garantidos o contraditCrio e a ampla defesa.
A falsidade de informa1Ees acarretar% desclassifica1'o, podendo ensejar, ainda, a aplica1'o de san1Ees administrativas ou criminais.



























ANEXO IV
TERMO DE EXECU™•O CULTURAL
TERMO DE EXECU™•O CULTURAL N† INDICAR NMERO/INDICAR ANO TENDO POR OBJETO A CONCESS•O DE APOIO FINANCEIRO A A™ES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL n† 007/2023 , NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N† 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES
1.1 O MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA neste ato representado pelo Presidente da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, o Senhor(a) Mauricio Monteiro Bezerra e o(a) AGENTE CULTURAL, INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO, portador(a) do RG n† INDICAR N† DO RG, expedida em INDICAR RG•O EXPEDIDOR, CPF n† INDICAR N† DO CPF, residente e domiciliado(a) $ INDICAR ENDERE™O, CEP: INDICAR CEP, telefones: INDICAR TELEFONES, resolvem firmar o presente Termo de Execu1'o Cultural, de acordo com as seguintes condi1Ees:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execu1'o Cultural 3 instrumento da modalidade de fomento $ execu1'o de a1Ees culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR N† 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execu1'o Cultural tem por objeto a concess'o de apoio financeiro ao projeto cultural INDICAR NOME DO PROJETO, contemplado no conforme processo administrativo n† INDICAR NMERO DO PROCESSO.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execu1'o do presente termo totalizam o montante de R$ INDICAR VALOR EM NMERO AR“BICOS (INDICAR VALOR POR EXTENSO reais).
4.2. Ser'o transferidos $ conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no NOME DO BANCO, Ag4ncia INDICAR AGNCIA, Conta Corrente n† INDICAR CONTA, para recebimento e movimenta1'o.
5. APLICA™•O DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poder'o ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autoriza1'o pr3via.
6. OBRIGA™ES
6.1 S'o obriga1Ees da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo:
I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a presta1'o de informa1Ees dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatCrios e sobre a presta1'o de informa1Ees apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execu1'o cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obriga1Ees previstas na CL“USULA 6.2.
6.2 S'o obriga1Ees do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a a1'o cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realiza1'o da a1'o cultural;
III) manter, obrigatCria e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta banc%ria para o Termo de Execu1'o Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervis'o do termo de execu1'o cultural bem como o acesso ao local de realiza1'o da a1'o cultural;
V) prestar informa1Ees $ FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo por meio de RelatCrio de Execu1'o do Objeto, apresentado no prazo m%ximo de 90 (noventa) dias contados do t3rmino da vig4ncia do termo de execu1'o cultural;
VI) atender a qualquer solicita1'o regular feita pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo a contar do recebimento da notifica1'o;
VII) divulgar nos meios de comunica1'o, a informa1'o de que a a1'o cultural aprovada 3 apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orienta1Ees t3cnicas do manual de aplica1'o de marcas divulgado pelo Minist3rio da Cultura;
VIII) n'o realizar despesa em data anterior ou posterior $ vig4ncia deste termo de execu1'o cultural;
IX) guardar a documenta1'o referente $ presta1'o de informa1Ees pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vig4ncia deste Termo de Execu1'o Cultural;
X) n'o utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTA™•O DE INFORMA™ES
7.1 O agente cultural prestar% contas $ administra1'o pPblica por meio da categoria de presta1'o de informa1Ees em relatCrio de execu1'o do objeto.
7.2 A presta1'o de informa1Ees em relatCrio de execu1'o do objeto comprovar% que foram alcan1ados os resultados da a1'o cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
I - apresenta1'o de relatCrio de execu1'o do objeto pelo benefici%rio no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de sele1'o; e
II - an%lise do relatCrio de execu1'o do objeto por agente pPblico designado.
7.2.1 O relatCrio de presta1'o de informa1Ees sobre o cumprimento do objeto dever%:
I - comprovar que foram alcan1ados os resultados da a1'o cultural;
II - conter a descri1'o das a1Ees desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprova1'o do cumprimento do objeto, tais como: Declara1Ees de realiza1'o dos eventos, com registro fotogr%fico ou audiovisual, clipping de mat3rias jornal7sticas, releases, folders, cat%logos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes $ execu1'o do projeto.
7.2.2 O agente pPblico competente elaborar% parecer t3cnico de an%lise do relatCrio de execu1'o do objeto e poder% adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
I - encaminhar o processo $ autoridade respons%vel pelo julgamento da presta1'o de informa1Ees, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
II - recomendar que seja solicitada a apresenta1'o, pelo agente cultural, de relatCrio de execu1'o financeira, caso considere que n'o foi poss7vel aferir o cumprimento integral do objeto no relatCrio de execu1'o do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 ApCs o recebimento do processo pelo agente pPblico de que trata o item 7.2.2, autoridade respons%vel pelo julgamento da presta1'o de informa1Ees poder%:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
II - solicitar a apresenta1'o, pelo agente cultural, de relatCrio de execu1'o financeira, caso considere que n'o foi poss7vel aferir o cumprimento integral do objeto no relatCrio de execu1'o do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
III - aplicar san1Ees ou decidir pela rejei1'o da presta1'o de informa1Ees, caso verifique que n'o houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatCrio de execu1'o financeira.
7.3 O relatCrio de execu1'o financeira ser% exigido, independente da modalidade inicial de presta1'o de informa1Ees (in loco ou em relatCrio de execu1'o do objeto), somente nas seguintes hipCteses:
I - quando n'o estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou
II - quando for recebida, pela administra1'o pPblica, denPncia de irregularidade na execu1'o da a1'o cultural, mediante ju7zo de admissibilidade que avaliar% os elementos f%ticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresenta1'o do relatCrio de execu1'o financeira ser% de, no m7nimo, trinta dias, contado do recebimento da notifica1'o.
7.4 O julgamento da presta1'o de informa1Ees realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execu1'o cultural avaliar% o parecer t3cnico de an%lise de presta1'o de informa1Ees e poder% concluir pela:
I - aprova1'o da presta1'o de informa1Ees, com ou sem ressalvas; ou
II - reprova1'o da presta1'o de informa1Ees, parcial ou total.
7.5 Na hipCtese de o julgamento da presta1'o de informa1Ees apontar a necessidade de devolu1'o de recursos, o agente cultural ser% notificado para que exer1a a op1'o por:
I - devolu1'o parcial ou integral dos recursos ao er%rio;
II - apresenta1'o de plano de a1Ees compensatCrias; ou
III - devolu1'o parcial dos recursos ao er%rio juntamente com a apresenta1'o de plano de a1Ees compensatCrias.
7.5.1 A ocorr4ncia de caso fortuito ou for1a maior impeditiva da execu1'o do instrumento afasta a reprova1'o da presta1'o de informa1Ees, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada m%-f3 do agente cultural, ser% imediatamente exigida a devolu1'o de recursos ao er%rio, vedada a aceita1'o de plano de a1Ees compensatCrias.
7.5.3 Nos casos em que houver exig4ncia de devolu1'o de recursos ao er%rio, o agente cultural poder% solicitar o parcelamento do d3bito, na forma e nas condi1Ees previstas na legisla1'o.
7.5.4 O prazo de execu1'o do plano de a1Ees compensatCrias ser% o menor poss7vel, conforme o caso concreto, limitado $ metade do prazo originalmente previsto de vig4ncia do instrumento.
8. ALTERA™•O DO TERMO DE EXECU™•O CULTURAL
8.1 A altera1'o do termo de execu1'o cultural ser% formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formaliza1'o de termo aditivo n'o ser% necess%ria nas seguintes hipCteses:
I - prorroga1'o de vig4ncia realizada de of7cio pela administra1'o pPblica quando der causa a atraso na libera1'o de recursos; e
II - altera1'o do projeto sem modifica1'o do valor global do instrumento e sem modifica1'o substancial do objeto.
8.3 Na hipCtese de prorroga1'o de vig4ncia, o saldo de recursos ser% automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execu1'o do objeto.
8.4 As altera1Ees do projeto cujo escopo seja de, no m%ximo, 20% poder'o ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas $ administra1'o pPblica em seguida, sem a necessidade de autoriza1'o pr3via.
8.5 A aplica1'o de rendimentos de ativos financeiros em benef7cio do objeto do termo de execu1'o cultural poder% ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autoriza1'o pr3via da administra1'o pPblica.
8.6 Nas hipCteses de altera1Ees em que n'o seja necess%rio termo aditivo, poder% ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorr4ncia da execu1'o da a1'o cultural fomentada ser'o de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisi1'o.
9.2 Nos casos de rejei1'o da presta1'o de contas em raz'o da aquisi1'o ou do uso do bem, o valor pago pela aquisi1'o ser% computado no c%lculo de valores a devolver, com atualiza1'o monet%ria.
10. EXTIN™•O DO TERMO DE EXECU™•O CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execu1'o Cultural poder% ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo aven1ado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decis'o unilateral de qualquer dos part7cipes, independentemente de autoriza1'o judicial, mediante pr3via notifica1'o por escrito ao outro part7cipe; ou
IV - rescindido, por decis'o unilateral de qualquer dos part7cipes, independentemente de autoriza1'o judicial, mediante pr3via notifica1'o por escrito ao outro part7cipe, nas seguintes hipCteses:
a) descumprimento injustificado de cl%usula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecu1'o injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) viola1'o da legisla1'o aplic%vel;
d) cometimento de falhas reiteradas na execu1'o;
e) m% administra1'o de recursos pPblicos;
f) constata1'o de falsidade ou fraude nas informa1Ees ou documentos apresentados;
g) n'o atendimento $s recomenda1Ees ou determina1Ees decorrentes da fiscaliza1'o;
h) outras hipCteses expressamente previstas na legisla1'o aplic%vel.
10.2 A denPncia sC ser% eficaz 60 (sessenta) dias apCs a data de recebimento da notifica1'o, ficando os part7cipes respons%veis somente pelas obriga1Ees e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da aven1a.
10.3 Os casos de rescis'o unilateral ser'o formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditCrio e a ampla defesa. O prazo de defesa ser% de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.4 Na hipCtese de irregularidade na execu1'o do objeto que enseje dano ao er%rio, dever% ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados $ irregularidade n'o sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administra1'o PPblica.
10.5 Outras situa1Ees relativas $ extin1'o deste Termo n'o previstas na legisla1'o aplic%vel ou neste instrumento poder'o ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SAN™ES
11.1. Nos casos em que for verificado que a a1'o cultural ocorreu, mas houve inadequa1'o na execu1'o do objeto ou na execu1'o financeira sem m%-f3, a autoridade pode concluir pela aprova1'o da presta1'o de informa1Ees com ressalvas e aplicar san1'o de advert4ncia ou multa.
11.2 A decis'o sobre a san1'o deve ser precedida de abertura de prazo para apresenta1'o de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorr4ncia de caso fortuito ou for1a maior impeditiva da execu1'o do instrumento afasta a aplica1'o de san1'o, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 A FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo realizar% o monitoramento das a1Ees, por meio de envio de relatCrios de execu1'o do objeto e em casos excepcionais por meio de visita in loco.
13. VIGNCIA
13.1 A vig4ncia deste instrumento ter% in7cio na data de assinatura das partes, com dura1'o de 05 (cinco) meses podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) meses.
14. PUBLICA™•O
14.1 O Extrato do Termo de Execu1'o Cultural ser% publicado no site https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA para dirimir quaisquer dPvidas relativas ao presente Termo de Execu1'o Cultural.

LOCAL, INDICAR DIA, MS E ANO.

Mauricio Monteiro Bezerra
Presidente da FUP
Pelo Agente Cultural:
NOME DO AGENTE CULTURAL
ANEXO V
RELATRIO DE EXECU™•O DO OBJETO

1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
N† do Termo de Execu1'o Cultural
Vig4ncia do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatCrio:

2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execu1'o do projeto, destacando principais resultados e benef7cios gerados e outras informa1Ees pertinentes.

2.2. As a1Ees planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as a1Ees foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as a1Ees foram feitas, mas com adapta1Ees e/ou altera1Ees.
( ) Uma parte das a1Ees planejadas n'o foi feita.
( ) As a1Ees n'o foram feitas conforme o planejado.

2.3. A1Ees desenvolvidas
Descreva as a1Ees desenvolvidas, com informa1Ees detalhando a1Ees, datas, locais, hor%rios, etc. Fale tamb3m sobre a eventuais altera1Ees nas atividades previstas no projeto, bem como os poss7veis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
META 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado
? OBSERVA™•O DA META 1: informe como a meta foi cumprida
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
META 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado
? Observa1Ees da Meta 1: Informe qual parte da meta foi cumprida
? Justificativa para o n'o cumprimento integral: Explique porque parte da meta n'o foi cumprida
Metas n'o cumpridas (se houver)
Meta 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado
? Justificativa para o n'o cumprimento: Explique porque a meta n'o foi cumprida

3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execu1'o do projeto gerou algum produto?
Exemplos: v7deos, produ1'o musical, produ1'o gr%fica etc.
( ) Sim
( ) N'o
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Voc4 pode marcar mais de uma op1'o. Informe tamb3m as quantidades.
( ) Publica1'o
( ) Livro
( ) Cat%logo
( ) Live (transmiss'o on-line)
( ) V7deo
( ) Document%rio
( ) Filme
( ) RelatCrio de pesquisa
( ) Produ1'o musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espet%culo
( ) Show musical
( ) Site
( ) MPsica
( ) Outros: ____________________________________________

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram dispon7veis para o pPblico apCs o fim do projeto?
Exemplos: publica1Ees impressas, v7deos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, voc4 considera que ele 3
(Voc4 pode marcar mais de uma op1'o).
( ) Desenvolveu processos de cria1'o, de investiga1'o ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e an%lises sobre o contexto de atua1'o.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as pr%ticas culturais do coletivo no espa1o em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a forma1'o em linguagens, t3cnicas e pr%ticas art7sticas e culturais.
( ) Ofereceu programa1Ees art7sticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preserva1'o, na prote1'o e na salvaguarda de bens e manifesta1Ees culturais.

4. PBLICO ALCAN™ADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensura1'o, a exemplo de listas de presen1as. Em caso de baixa frequ4ncia ou oscila1'o relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um nPmero exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudan1as na equipe ao longo da execu1'o do projeto?
( ) Sim ( ) N'o
Informe se entraram ou sa7ram pessoas na equipe durante a execu1'o do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execu1'o do projeto:
Nome do profissional/empresaFun1'o no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa 7ndigena?Pessoa com defici4ncia?INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESS“RIO
Ex.: Jo'o SilvaCineasta123456789101Sim/N'oSim/N'oSim/N'o

6. LOCAIS DE REALIZA™•O

6.1 De que modo o pPblico acessou a a1'o ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. H7brido (presencial e virtual).

Caso voc4 tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e h7brido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Voc4 pode marcar mais de uma op1'o.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )Facebook
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso voc4 tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e H7brido):

6.4 De que forma aconteceram as a1Ees e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com a1Ees tamb3m em outros locais.

No item 6.4, caso voc4 tenha marcado o item 1 (Fixas):

6.5 Em que munic7pio o projeto aconteceu?

6.7 Em que %rea do munic7pio o projeto foi realizado?
Voc4 pode marcar mais de uma op1'o.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana perif3rica.
( )Zona rural.
( )“rea de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
( )TerritCrios ind7genas (demarcados ou em processo de demarca1'o).
( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titula1'o, com registro na Funda1'o Palmares).
( )“reas atingidas por barragem.
( )TerritCrio de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
( )Outros: ___________________________________________________

6.8 Onde o projeto foi realizado?
Voc4 pode marcar mais de uma op1'o.
( )Equipamento cultural pPblico municipal.
( )Equipamento cultural pPblico estadual.
( )Espa1o cultural independente.
( )Escola.
( )Pra1a.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros

No item 6.4 caso voc4 tenha marcado o item 2 (itinerante):

6.9 Em quais munic7pios o projeto aconteceu?

6.10 Em quais %reas o projeto foi realizado?
Voc4 pode marcar mais de uma op1'o.

( )Zona urbana central.
( )Zona urbana perif3rica.
( )Zona rural.
( )“rea de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
( )TerritCrios ind7genas (demarcados ou em processo de demarca1'o).
( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titula1'o, com registro na Funda1'o Palmares).
( )“reas atingidas por barragem.
( )TerritCrio de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
( )Outros: ___________________________________________________


6.11 Onde o projeto foi realizado?
Voc4 pode marcar mais de uma op1'o.
( )Equipamento cultural pPblico municipal.
( )Equipamento cultural pPblico estadual.
( )Espa1o cultural independente.
( )Escola.
( )Pra1a.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros ___________________________________

No item 6.4 caso voc4 tenha marcado o item 3 (Base):

6.12 Em quais munic7pios o projeto aconteceu?

6.13 Em quais %reas o projeto foi realizado?
Voc4 pode marcar mais de uma op1'o.
( )Zona urbana central.
( )Zona urbana perif3rica.
( )Zona rural.
( )“rea de vulnerabilidade social.
( )Unidades habitacionais.
( )TerritCrios ind7genas (demarcados ou em processo de demarca1'o).
( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titula1'o, com registro na Funda1'o Palmares).
( )“reas atingidas por barragem.
( )TerritCrio de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
( )Outros: ___________________________________________________

6.14 Onde o projeto foi realizado?
Voc4 pode marcar mais de uma op1'o.
( )Equipamento cultural pPblico municipal.
( )Equipamento cultural pPblico estadual.
( )Espa1o cultural independente.
( )Escola.
( )Pra1a.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros____________________________________

7. DIVULGA™•O DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram

8. CONTRAPARTIDA
Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

9. TPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informa1Ees relevantes que n'o foram abordadas nos tCpicos anteriores, se houver.

10. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que voc4 executou o projeto, tais como listas de presen1a, relatCrio fotogr%fico, v7deos, depoimentos, entre outros.

Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente


















ANEXO VI
DECLARA™•O DE REPRESENTA™•O DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declara1'o deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jur7dica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo art7stico NOME DO GRUPO OU COLETIVO, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como Pnico e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunica1Ees, podendo assumir compromissos, obriga1Ees, transigir, receber pagamentos e dar quita1'o, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que n'o incorrem em quaisquer das veda1Ees do item de participa1'o previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS






LOCAL
DATA





ANEXO VII
DECLARA™•O TNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes $s cotas 3tnico-raciais negros ou ind7genas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF n†_______________________, RG n† ___________________, DECLARO para fins de participa1'o no Edital (Nome ou nPmero do edital) que sou ______________________________________(informar se 3 NEGRO OU INDGENA).
Por ser verdade, assino a presente declara1'o e estou ciente de que a apresenta1'o de declara1'o falsa pode acarretar desclassifica1'o do edital e aplica1'o de san1Ees criminais.

NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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