GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO Nº048, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECRETO NÂ048, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÂES PBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DEVIDO AS FESTIVIDADES DE NATAL E DE FINAL DO ANO.”
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio,
CONSIDERANDO as festividades de Natal e Ano Novo, comumente considerados per7odos de recesso de fim de ano;
CONSIDERANDO que 3 dever do Poder Executivo Municipal, regulamentar o funcionamento de seus Crg'os e reparti1Ees pPblicas municipais, para proporcionar maior efici4ncia administrativa na presta1'o dos servi1os pPblicos disponibilizados aos mun7cipes,
DECRETA:
Art. 1Â. Fica decretado recesso nas reparti1Ees pPblicas municipais, no per7odo de 23 a 29 de dezembro de 2023 e 30 de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024.
Par%grafo Pnico. Os Servidores escolher'o um dos per7odos mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixa1'o da Escala de Recesso, de acordo com a conveni4ncia do servi1o.
Art. 2Â. Caber% aos Dirigentes dos rg'os e Entidades a preserva1'o e o funcionamento dos servi1os declarados de natureza essencial, afetos $s respectivas %reas de compet4ncia, e que n'o podem sofrer solu1'o de descontinuidade, assim considerados:
ÂServi1os Hospitalares e Laboratoriais;
ÂServi1os de Limpeza PPblica;
ÂServi1os de transportes da %rea de SaPde para atendimento a pacientes em tratamentos especiais, continuados ou fora do domicilio;
ÂServi1os da Guarda Municipal;
ÂServi1os da Vigil&ncia Sanit%ria;
Art. 3Â. O disposto no artigo 1Â deste Decreto, n'o suspende os prazos e servi1os internos, externos e procedimentos licitatCrios, devendo ser obedecidos os cronogramas estabelecidos.
Art. 4Â. Este Decreto entrar% em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“DISPE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÂES PBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DEVIDO AS FESTIVIDADES DE NATAL E DE FINAL DO ANO.”
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio,
CONSIDERANDO as festividades de Natal e Ano Novo, comumente considerados per7odos de recesso de fim de ano;
CONSIDERANDO que 3 dever do Poder Executivo Municipal, regulamentar o funcionamento de seus Crg'os e reparti1Ees pPblicas municipais, para proporcionar maior efici4ncia administrativa na presta1'o dos servi1os pPblicos disponibilizados aos mun7cipes,
DECRETA:
Art. 1Â. Fica decretado recesso nas reparti1Ees pPblicas municipais, no per7odo de 23 a 29 de dezembro de 2023 e 30 de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024.
Par%grafo Pnico. Os Servidores escolher'o um dos per7odos mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixa1'o da Escala de Recesso, de acordo com a conveni4ncia do servi1o.
Art. 2Â. Caber% aos Dirigentes dos rg'os e Entidades a preserva1'o e o funcionamento dos servi1os declarados de natureza essencial, afetos $s respectivas %reas de compet4ncia, e que n'o podem sofrer solu1'o de descontinuidade, assim considerados:
ÂServi1os Hospitalares e Laboratoriais;
ÂServi1os de Limpeza PPblica;
ÂServi1os de transportes da %rea de SaPde para atendimento a pacientes em tratamentos especiais, continuados ou fora do domicilio;
ÂServi1os da Guarda Municipal;
ÂServi1os da Vigil&ncia Sanit%ria;
Art. 3Â. O disposto no artigo 1Â deste Decreto, n'o suspende os prazos e servi1os internos, externos e procedimentos licitatCrios, devendo ser obedecidos os cronogramas estabelecidos.
Art. 4Â. Este Decreto entrar% em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

