Diário oficial

NÚMERO: 935/2023

Volume: 11 - Número: 935 de 19 de Dezembro de 2023

19/12/2023 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 034/2023
Portaria Nº 034/2023
Portaria N† 034/2023


A Secret%ria Municipal de Educa1'o de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. Edilene Avelino dos Anjos, Coordenadora PedagCgica, portadora do CPF n† 895.843.923-87 e RG n† 1869484, no valor de R$ 749,60(Setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), equivalente 04(quatro) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Luis-MA, durante os dias 09 a 12 de janeiro de 2024, onde a mesma ir% participar da Agenda Formativa Mais Integral: Sobrevoo no Modelo Institucional

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 12 122 0012 2.017 Manuten1'o da Secretaria Municipal de Educa1'o, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 - RECURSOS ORDIN“RIOS.

Ill Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023


DAVID WINSTON LIRA XIMENES
Secret%rio Municipal de Educa1'o

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 035/2023
Portaria Nº 035/2023
Portaria N† 035/2023


A Secret%ria Municipal de Educa1'o de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I- Conceder a Sra. Nilma Lopes da Silva, Diretora do Departamento de Estrutura Escolar portadora do CPF n† 408.765.603-97 e RG n† 0375364920091, no valor de R$ 937,80(Novecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), equivalente 04(quatro) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Luis-MA, durante os dias 09 a 12 de janeiro de 2024, onde a mesma ir% participar da Agenda Formativa Mais Integral: Sobrevoo no Modelo Institucional

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 12 122 0012 2.017 Manuten1'o da Secretaria Municipal de Educa1'o, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 - RECURSOS ORDIN“RIOS.

Ill Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023



DAVID WINSTON LIRA XIMENES
Secret%rio Municipal de Educa1'o


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 036/2023
Portaria Nº 036/2023
Portaria N† 036/2023


A Secret%ria Municipal de Educa1'o de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I- Conceder a Sra. Maria de F%tima Barbosa da Silva, Diretora Departamento de Suporte T3cnico Operacional, portadora do CPF n† 742.865.443-20 e RG n† 45168995-0, no valor de R$ 937,80(Novecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), equivalente 04(quatro) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Luis-MA, durante os dias 09 a 12 de janeiro de 2024, onde a mesma ir% participar da Agenda Formativa Mais Integral: Sobrevoo no Modelo Institucional

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 12 122 0012 2.017 Manuten1'o da Secretaria Municipal de Educa1'o, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 - RECURSOS ORDIN“RIOS.

Ill Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023



DAVID WINSTON LIRA XIMENES
Secret%rio Municipal de Educa1'o


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 185/2023
Portaria Nº 185/2023
Portaria N† 185/2023


O Secret%rio Municipal de Administra1'o de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I-Conceder ao Sr. David Winston Lira Ximenes, Secret%rio Municipal de Educa1'o, portador do CPF n† 931.635.413-72 e RG n† 692666974, no valor de R$ 1.400,00(Hum mil e quatrocentos reais), equivalente 04(quatro) di%rias para custear despesas de viagem a S'o Luis-MA no per7odo de 09 a 12 de janeiro de 2024, onde o mesmo ir% participar da Agenda Formativa hVI Reuni'o T3cnica Expans'o Mais Integral- Mais Integral: Sobrevoo no Modelo Institucional

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 12 122 0012 2.017 Manuten1'o da Secretaria Municipal de Educa1'o, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 - RECURSOS ORDIN“RIOS.

Ill Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023

DAMI•O FELIPE BARBOSA
Secret%rio Municipal de Administra1'o


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - ERRATA -
ERRATA
ERRATA
Errata da Portaria R.H. nv 302-D/2023 Edi1'o nv 934-2023 de 18 de dezembro de 2023, em nome do Departamento do Recursos Humanos, ao senhor AntDnio Fran1a de Sousa, retificamos que:


Onde se ler: 2022/2023


Ler se: 2016/2017


Marcia Fabiane Mota de Morais
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2023
ANEXO III MINUTA DA ORDEM DE EXECU™•O DE SERVI™OS

ORDEM DE SERVI™O N† 001/2023


Ao Senhor Daniel Lemos Cerqueira
Endere1o: Rua Um, n.† 56, casa 5
Bairro: Planalto Vinhais II
Munic7pio: S'o Lu7s/MA
CEP: 65.074-875
Telefone: (98) 99206 - 8138
CPF: 061.676.946-64

Autorizamos V.S.p a prestar o servi1o adiante discriminado, observadas as especifica1Ees e demais condi1Ees constantes do Edital de Credenciamento n† 005/2023 e seus Anexos.

1.DO OBJETO: Presta1'o de servi1os de an%lise t3cnica de m3rito cultural nos projetos inscritos nos editais CHAMAMENTO PBLICO N† 007/2023 - SELE™•O DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECU™•O CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) e EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 006/2023 - APOIO A SALAS DE CINEMA a que lhe forem designados, mediante a confec1'o de Parecer.

2.PRAZO DE EXECU™•O: O parecer dever% ser entregue pelo contratado no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da presente Ordem de Servi1os.

3.PRAZO DE VIGNCIA: A vig4ncia da contrata1'o tem in7cio no dia posterior ao do recebimento da ordem de servi1o, sendo finalizada com a entrega, recebimento e pagamento, n'o podendo ultrapassar a vig4ncia dos cr3ditos or1ament%rios.

DA DOTA™•O OR™AMENT“RIA: As despesas para pagamento dos servi1os prestados decorrentes da presente Ordem de Servi1o correr'o $ conta do Programa 01502.1339200442.116 realiza1'o e promo1'o de projetos sociais e culturais, Fichas 1715 -1716

4.DO VALOR DO SERVI™O: Pelo servi1o indicado na cl%usula primeira ser% pago o valor de R$ 3.000,00 (dois mil reais) no prazo e forma indicado no edital de credenciamento.

5.DAS OBRIGA™ES

5.1.Compete ao Contratado

a)Manter-se, durante a contrata1'o, em compatibilidade com todas as condi1Ees de habilita1'o e qualifica1'o exigidas no edital de credenciamento, respeitando os princ7pios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e efici4ncia.

b)Analisar os projetos inscritos nos Editais da Lei Complementar n† 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, de acordo com os quesitos definidos nas legisla1Ees pertinentes, bem como realizar a adequada fundamenta1'o para a pontua1'o atribu7da.

c)Assinar parecer, atas e outros documentos de registro da sele1'o, sempre que necess%rio.

d)Analisar minuciosamente a planilha de custos enviada, a fim de verificar a compatibilidade do pre1o indicado e o praticado no mercado, para que n'o haja superfaturamento.

e)Participar de reuniEes de alinhamento previamente agendadas pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, caso necess%rio.

f)Manter sigilo sobre qualquer informa1'o constante do processo de avalia1'o, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

g)As atividades de an%lise e emiss'o de parecer ser'o realizadas a dist&ncia, pela plataforma eletrDnica Mapa Cultural.

h)Comunicar formalmente $ Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo os motivos de ordem t3cnica que impossibilitem a conclus'o do parecer, com anteced4ncia m7nima de 2 (dois) dias Pteis do t3rmino do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando novo prazo para entrega, que ser% submetido $ aprova1'o.


5.2.Compete ao Contratante

a)Disponibilizar ao parecerista as informa1Ees necess%rias $ execu1'o dos servi1os.

b)Dar ci4ncia ao parecerista, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na presta1'o dos servi1os, cabendo $ contratante corrigir as atecnias verificadas.

c)Remunerar os servi1os prestados pelo parecerista.

d)Promover as a1Ees de fiscaliza1'o necess%rias ao fiel cumprimento da presta1'o dos servi1os.

6.DAS CONDI™ES DA PRESTA™•O DOS SERVI™OS

6.1.As an%lises t3cnicas ser'o realizadas sob o formato de parecer que dever% ser preenchido em l7ngua portuguesa, observados os princ7pios da clareza, objetividade, coes'o e coer4ncia, que devem reger a reda1'o de textos t3cnicos.

6.2.O servi1o ser% prestado de forma online, uma vez que 3 permitido o credenciamento de pareceristas de qualquer localidade, devendo o parecer ser encaminhado para o e-mail da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo: cultura@pedreiras.ma.gov.br

6.3. O parecerista est% obrigado a cumprir o prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Servi1o juntamente com os projetos submetidos $ sua avalia1'o.

6.4. Os esclarecimentos e an%lises prestados pelos pareceristas, apCs a emiss'o do parecer, n'o dar'o ensejo a nova remunera1'o.

7.DA RESCIS•O

7.1.A rescis'o da ordem de servi1o, que constituir% o instrumento do ajuste, poder% ocorrer nas hipCteses e condi1Ees previstas nos artigos 78 e 79 da Lei n† 8.666/93, no que couberem com aplica1'o do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.

8.DAS SAN™ES ADMINISTRATIVAS

8.1.O atraso injustificado na execu1'o do ajuste sujeitar% o credenciado contratado $ aplica1'o de multa de mora, nas seguintes condi1Ees:

8.1.1.Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (tr4s d3cimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total da Ordem de Servi1o;

8.1.2 A aplica1'o da multa de mora n'o impede que a Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo rescinda unilateralmente o ajuste e aplique as outras san1Ees previstas neste edital e na Lei Federal n†. 8.666/93;

8.2.Pela inexecu1'o total ou parcial do contrato, o contratado estar% sujeito $s penas previstas neste Edital.

8.3.Para efeito desta Ordem de Servi1o, por inexecu1'o parcial compreende-se:

a)n'o cumprimento do prazo para entrega da an%lise pelo contratado;

b)n'o atendimento de solicita1'o formulada pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo tempestivamente.

8.4.A inexecu1'o total compreende a n'o entrega da an%lise t3cnica pelo contratado.

8.5.Respeitados o contraditCrio e a ampla defesa, estar% o credenciado sujeito $s seguintes penas, al3m daquelas previstas em outros diplomas legislativos:

a)advert4ncia;

b)suspens'o tempor%ria das atividades relativas ao credenciamento;

c)descredenciamento;
d)Suspens'o tempor%ria de participa1'o em processo de credenciamento e impedimento de contratar com a Administra1'o PPblica Estadual, Direta ou Indireta, por prazo n'o superior a 02 (dois) anos;

e)Declara1'o de inidoneidade para contratar com a Uni'o, Estados, Distrito Federal e Munic7pios enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni1'o ou at3 que seja promovida a reabilita1'o perante a prCpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser% concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra1'o pelos preju7zos resultantes e apCs decorrido o prazo da san1'o aplicada com base na al7nea anterior.

8.6 Quando declarada a inidoneidade do contratado, a autoridade competente submeter% sua decis'o $ Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administra1'o PPblica Estadual.

8.7 N'o confirmada a declara1'o de inidoneidade, competir% ao credenciador, por interm3dio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplica1'o ou n'o das demais modalidades sancionatCrias.

8.8 As san1Ees administrativas somente ser'o aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditCrio, observando-se as seguintes regras:

a)Antes da aplica1'o de qualquer san1'o administrativa, o Crg'o promotor do credenciamento dever% notificar o credenciado, facultando-lhe a apresenta1'o de defesa pr3via;

b)A notifica1'o dever% ocorrer pessoalmente ou por correspond4ncia com aviso de recebimento, ou ainda outro meio eletrDnico que comprove a ci4ncia do notificado, indicando, no m7nimo: a conduta do credenciado reputada como infratora, a motiva1'o para aplica1'o da penalidade, a san1'o que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razEes de defesa;

c)O prazo para apresenta1'o de defesa pr3via ser% de 05 (cinco) dias corridos a contar da intima1'o, exceto na hipCtese de declara1'o de inidoneidade, em que o prazo ser% de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal n†. 8666/93;

d)O credenciado comunicar% ao Crg'o promotor deste credenciamento as mudan1as de endere1o ocorridas no curso deste procedimento e da vig4ncia do ajuste, considerando-se eficazes as notifica1Ees enviadas ao local anteriormente indicado, na aus4ncia da comunica1'o;

e)Oferecida a defesa pr3via ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresenta1'o, o Crg'o promotor do credenciamento proferir% decis'o fundamentada e adotar% as medidas legais cab7veis, resguardado o direito de recurso do credenciado, que dever% ser exercido nos termos da Lei Federal n†. 8.666/93;

f)O recurso administrativo a que se refere a al7nea anterior ser% submetido $ an%lise da Procuradoria Geral Municipal.

8.9 Os montantes relativos $s multas moratCrias aplicadas pela Administra1'o poder'o ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado, relativos $s parcelas efetivamente executadas do contrato.

8.10 Em qualquer caso, se apCs o desconto dos valores relativos $s multas restar valor residual em desfavor do contratado, 3 obrigatCria a cobran1a judicial da diferen1a.

8.11 Constata1'o a qualquer tempo, de adultera1'o ou falsifica1'o dos documentos apresentados ensejar% a aplica1'o da penalidade de suspens'o tempor%ria do direito de contratar com a Administra1'o PPblica.

9.DISPOSI™ES GERAIS

9.1 Esta ordem de servi1o seguir% todas as regras estipuladas no edital de credenciamento respectivo, acima epigrafado, notadamente no que tange $s obriga1Ees das partes e $ forma de pagamento do pre1o pactuado.

Declaro que recebi o original desta Ordem de Servi1o, ciente das condi1Ees estabelecidas.


Pedreiras/MA, _____ de ____________________ de _____ .



__________________________________________
Contratado

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2023
ANEXO III MINUTA DA ORDEM DE EXECU™•O DE SERVI™OS

ORDEM DE SERVI™O N† 002/2023


Ao Senhor Wagner Jorge de Oliveira
Endere1o: Rua Santa Rita, 461
Bairro: Centro
Munic7pio: S'o Lu7s/MA
CEP: 65015-430
Telefone: 98 98152-9237
CNPJ: 49.511.054/0001-00

Autorizamos V.S.p a prestar o servi1o adiante discriminado, observadas as especifica1Ees e demais condi1Ees constantes do Edital de Credenciamento n† 005/2023 e seus Anexos.

1.DO OBJETO: Presta1'o de servi1os de an%lise t3cnica de m3rito cultural nos projetos inscritos nos editais CHAMAMENTO PBLICO N† 007/2023 - SELE™•O DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECU™•O CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) e EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 006/2023 - APOIO A SALAS DE CINEMA a que lhe forem designados, mediante a confec1'o de Parecer.

2.PRAZO DE EXECU™•O: O parecer dever% ser entregue pelo contratado no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da presente Ordem de Servi1os.

3.PRAZO DE VIGNCIA: A vig4ncia da contrata1'o tem in7cio no dia posterior ao do recebimento da ordem de servi1o, sendo finalizada com a entrega, recebimento e pagamento, n'o podendo ultrapassar a vig4ncia dos cr3ditos or1ament%rios.

DA DOTA™•O OR™AMENT“RIA: As despesas para pagamento dos servi1os prestados decorrentes da presente Ordem de Servi1o correr'o $ conta do Programa 01502.1339200442.116 realiza1'o e promo1'o de projetos sociais e culturais, Fichas 1715 -1716

4.DO VALOR DO SERVI™O: Pelo servi1o indicado na cl%usula primeira ser% pago o valor de R$ 3.000,00 (dois mil reais) no prazo e forma indicado no edital de credenciamento.

5.DAS OBRIGA™ES

5.1.Compete ao Contratado

a)Manter-se, durante a contrata1'o, em compatibilidade com todas as condi1Ees de habilita1'o e qualifica1'o exigidas no edital de credenciamento, respeitando os princ7pios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e efici4ncia.

b)Analisar os projetos inscritos nos Editais da Lei Complementar n† 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, de acordo com os quesitos definidos nas legisla1Ees pertinentes, bem como realizar a adequada fundamenta1'o para a pontua1'o atribu7da.

c)Assinar parecer, atas e outros documentos de registro da sele1'o, sempre que necess%rio.

d)Analisar minuciosamente a planilha de custos enviada, a fim de verificar a compatibilidade do pre1o indicado e o praticado no mercado, para que n'o haja superfaturamento.

e)Participar de reuniEes de alinhamento previamente agendadas pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, caso necess%rio.

f)Manter sigilo sobre qualquer informa1'o constante do processo de avalia1'o, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

g)As atividades de an%lise e emiss'o de parecer ser'o realizadas a dist&ncia, pela plataforma eletrDnica Mapa Cultural.

h)Comunicar formalmente $ Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo os motivos de ordem t3cnica que impossibilitem a conclus'o do parecer, com anteced4ncia m7nima de 2 (dois) dias Pteis do t3rmino do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando novo prazo para entrega, que ser% submetido $ aprova1'o.


5.2.Compete ao Contratante

a)Disponibilizar ao parecerista as informa1Ees necess%rias $ execu1'o dos servi1os.

b)Dar ci4ncia ao parecerista, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na presta1'o dos servi1os, cabendo $ contratante corrigir as atecnias verificadas.

c)Remunerar os servi1os prestados pelo parecerista.

d)Promover as a1Ees de fiscaliza1'o necess%rias ao fiel cumprimento da presta1'o dos servi1os.

6.DAS CONDI™ES DA PRESTA™•O DOS SERVI™OS

6.1.As an%lises t3cnicas ser'o realizadas sob o formato de parecer que dever% ser preenchido em l7ngua portuguesa, observados os princ7pios da clareza, objetividade, coes'o e coer4ncia, que devem reger a reda1'o de textos t3cnicos.

6.2.O servi1o ser% prestado de forma online, uma vez que 3 permitido o credenciamento de pareceristas de qualquer localidade, devendo o parecer ser encaminhado para o e-mail da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo: cultura@pedreiras.ma.gov.br

6.3. O parecerista est% obrigado a cumprir o prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Servi1o juntamente com os projetos submetidos $ sua avalia1'o.

6.4. Os esclarecimentos e an%lises prestados pelos pareceristas, apCs a emiss'o do parecer, n'o dar'o ensejo a nova remunera1'o.

7.DA RESCIS•O

7.1.A rescis'o da ordem de servi1o, que constituir% o instrumento do ajuste, poder% ocorrer nas hipCteses e condi1Ees previstas nos artigos 78 e 79 da Lei n† 8.666/93, no que couberem com aplica1'o do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.

8.DAS SAN™ES ADMINISTRATIVAS

8.1.O atraso injustificado na execu1'o do ajuste sujeitar% o credenciado contratado $ aplica1'o de multa de mora, nas seguintes condi1Ees:

8.1.1.Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (tr4s d3cimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total da Ordem de Servi1o;

8.1.2 A aplica1'o da multa de mora n'o impede que a Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo rescinda unilateralmente o ajuste e aplique as outras san1Ees previstas neste edital e na Lei Federal n†. 8.666/93;

8.2.Pela inexecu1'o total ou parcial do contrato, o contratado estar% sujeito $s penas previstas neste Edital.

8.3.Para efeito desta Ordem de Servi1o, por inexecu1'o parcial compreende-se:

a)n'o cumprimento do prazo para entrega da an%lise pelo contratado;

b)n'o atendimento de solicita1'o formulada pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo tempestivamente.

8.4.A inexecu1'o total compreende a n'o entrega da an%lise t3cnica pelo contratado.

8.5.Respeitados o contraditCrio e a ampla defesa, estar% o credenciado sujeito $s seguintes penas, al3m daquelas previstas em outros diplomas legislativos:

a)advert4ncia;

b)suspens'o tempor%ria das atividades relativas ao credenciamento;

c)descredenciamento;
d)Suspens'o tempor%ria de participa1'o em processo de credenciamento e impedimento de contratar com a Administra1'o PPblica Estadual, Direta ou Indireta, por prazo n'o superior a 02 (dois) anos;

e)Declara1'o de inidoneidade para contratar com a Uni'o, Estados, Distrito Federal e Munic7pios enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni1'o ou at3 que seja promovida a reabilita1'o perante a prCpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser% concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra1'o pelos preju7zos resultantes e apCs decorrido o prazo da san1'o aplicada com base na al7nea anterior.

8.6 Quando declarada a inidoneidade do contratado, a autoridade competente submeter% sua decis'o $ Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administra1'o PPblica Estadual.

8.7 N'o confirmada a declara1'o de inidoneidade, competir% ao credenciador, por interm3dio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplica1'o ou n'o das demais modalidades sancionatCrias.

8.8 As san1Ees administrativas somente ser'o aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditCrio, observando-se as seguintes regras:

a)Antes da aplica1'o de qualquer san1'o administrativa, o Crg'o promotor do credenciamento dever% notificar o credenciado, facultando-lhe a apresenta1'o de defesa pr3via;

b)A notifica1'o dever% ocorrer pessoalmente ou por correspond4ncia com aviso de recebimento, ou ainda outro meio eletrDnico que comprove a ci4ncia do notificado, indicando, no m7nimo: a conduta do credenciado reputada como infratora, a motiva1'o para aplica1'o da penalidade, a san1'o que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razEes de defesa;

c)O prazo para apresenta1'o de defesa pr3via ser% de 05 (cinco) dias corridos a contar da intima1'o, exceto na hipCtese de declara1'o de inidoneidade, em que o prazo ser% de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal n†. 8666/93;

d)O credenciado comunicar% ao Crg'o promotor deste credenciamento as mudan1as de endere1o ocorridas no curso deste procedimento e da vig4ncia do ajuste, considerando-se eficazes as notifica1Ees enviadas ao local anteriormente indicado, na aus4ncia da comunica1'o;

e)Oferecida a defesa pr3via ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresenta1'o, o Crg'o promotor do credenciamento proferir% decis'o fundamentada e adotar% as medidas legais cab7veis, resguardado o direito de recurso do credenciado, que dever% ser exercido nos termos da Lei Federal n†. 8.666/93;

f)O recurso administrativo a que se refere a al7nea anterior ser% submetido $ an%lise da Procuradoria Geral Municipal.

8.9 Os montantes relativos $s multas moratCrias aplicadas pela Administra1'o poder'o ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado, relativos $s parcelas efetivamente executadas do contrato.

8.10 Em qualquer caso, se apCs o desconto dos valores relativos $s multas restar valor residual em desfavor do contratado, 3 obrigatCria a cobran1a judicial da diferen1a.

8.11 Constata1'o a qualquer tempo, de adultera1'o ou falsifica1'o dos documentos apresentados ensejar% a aplica1'o da penalidade de suspens'o tempor%ria do direito de contratar com a Administra1'o PPblica.

9.DISPOSI™ES GERAIS

9.1 Esta ordem de servi1o seguir% todas as regras estipuladas no edital de credenciamento respectivo, acima epigrafado, notadamente no que tange $s obriga1Ees das partes e $ forma de pagamento do pre1o pactuado.

Declaro que recebi o original desta Ordem de Servi1o, ciente das condi1Ees estabelecidas.


Pedreiras/MA, _____ de ____________________ de _____ .



__________________________________________
Contratado

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
Retificação do Edital de Credenciamento nº 005/2023
Retifica1'o do Edital de Credenciamento n† 005/2023


A FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo representando os interesses dos participantes e potenciais candidatos ao Edital de Credenciamento n† 005/2023, vem por meio desta solicitar uma retifica1'o no item 11.2 do referido edital.

No texto atual do item 11.2 consta a seguinte informa1'o:

Onde l4-se:
"11.2 Ser'o selecionados 02 (dois) pareceristas, que receber'o a remunera1'o individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a an%lise e emiss'o de parecer de projetos na %rea de atua1'o espec7fica, de acordo com a demanda das inscri1Ees."

Leia-se:
"11.2 Ser'o selecionados 02 (dois) pareceristas, que receber'o a remunera1'o individual de R$ 3.000,00 (tr4s mil reais), para a an%lise e emiss'o de parecer de projetos na %rea de atua1'o espec7fica, de acordo com a demanda das inscri1Ees."

MAURICIO MONTEIRO BEZERRA
Presidente da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo - FUP

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