GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - INSTITUI : 102/2024
PORTARIA Nº 102/2023 GP
PORTARIA NÂ 102/2023 GP
“INSTITUI A COMISSÂO PERMANENTE DE LICITAÂÂO PARA ATUAR EM LICITAÂES PBLICAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais e nos termos do art. 6v, inciso XVI, da Lei nv 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e altera1Ees posteriores,
RESOLVE:
Art. 1Â - Instituir a Comiss'o Permanente de Licita1'o - CPL da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, com a fun1'o de receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos licitatCrios relativos $s licita1Ees e cadastramentos de licitantes, competindo-lhe ainda, adjudicar os objetos licitados aos respectivos vencedores, e praticar demais atos dispostos na Lei nv 8.666, de 21 de junho de 1993 e altera1Ees posteriores.
Art. 2Â - Designar os servidores abaixo relacionados para constitu7rem a Comiss'o Permanente de Licita1'o - CPL com as fun1Ees que seguem:
I - Sr. VAGNER DA ASSUNÂÂO NERES, CPF n 017.XXX.XXX-60, exercer% a fun1'o de Presidente da CPL;
II Sr. FELIPE DE SOUSA, CPF n 053.XXX.XXX -08, exercer% a fun1'o de Secret%rio da CPL;
III Sr. FRANCISCO FLORENCIO DE SOUSA, CPF n 529.XXX.XXX -91, exercer% a fun1'o de Membro da CPL;
Art. 3Â - A Comiss'o Permanente de Licita1'o ser% dotada de autonomia administrativa e atuar% sem subordina1'o hier%rquica no exerc7cio de suas atividades fim.
Art. 4Â - S'o atribui1Ees da Comiss'o Permanente de Licita1'o da Prefeitura Municipal de Pedreiras, mas n'o limitada a:
I) Coordenar os processos de Licita1'o, Dispensa e Inexigibilidade;
II) Definir e solicitar ao Departamento competente as publica1Ees necess%rias na forma da legisla1'o vigente;
III) Esclarecer as dPvidas sobre o Edital;
IV) Abrir o envelope com a documenta1'o de habilita1'o, examinar os documentos, elaborar ata da reuni'o e emitir relatCrio de julgamento sobre a habilita1'o ou inabilita1'o;
V) Processar e julgar a fase de habilita1'o e das propostas;
VI) Abrir o envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata da reuni'o e emitir relatCrio de julgamento sobre a classifica1'o ou desclassifica1'o;
VII) Habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em desacordo com o edital;
VIII) Julgar os recursos eventualmente interpostos em 1p inst&ncia;
IX) Requisitar parecer t3cnico e/ou jur7dico, quando julgar necess%rio;
X) Adotar outras provid4ncias que se fizerem necess%rias;
XI) Exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o resultado encontrado pela Comiss'o ser% levado $ delibera1'o da Autoridade Competente para homologa1'o e adjudica1'o, sem preju7zo das contingentes revoga1Ees ou anula1Ees quando necess%rias.
Art. 5 - Os membros da Comiss'o Permanente de Licita1'o responder'o solidariamente por todos os atos praticados pela Comiss'o, salvo se a posi1'o individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada na reuni'o em que tiver sido tomada a decis'o de acordo com o par%grafo 3Â, artigo 51 da Lei n 8.666/93.
Art. 6 - O mandato dos membros da Comiss'o Permanente de Licita1'o, aqui nomeados, ser% at3 a conclus'o dos processos regidos pela Lei n 8.666/93, a contar da data da publica1'o desta Portaria no Di%rio Oficial do Munic7pio (DOM), vedada a recondu1'o de sua totalidade no per7odo subsequente.
Art. 7Â - Os membros aqui nomeados poder'o ter sua jornada de trabalho na lota1'o de origem reduzida em no m7nimo duas horas di%ria para que possam desempenhar as atividades da Comiss'o Permanente de Licita1'o, sem preju7zo de seus vencimentos.
Art. 8Â - As licita1Ees somente poder'o ser abertas e julgadas com a presen1a de, no m7nimo, 03 (tr4s) membros da comiss'o.
Art. 9Â - As atribui1Ees da Comiss'o Permanente de Licita1'o da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, inicia-se com o termo de protocolo e encerram-se com a emiss'o do relatCrio a autoridade superior para fins de adjudica1'o e homologa1'o do evento, estando a partir de ent'o isentos de qualquer ato que venha a ser praticado no processo ou relacionado $ execu1'o do objeto.
Art. 10Â - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogando-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Pedreiras MA, 29 de dezembro de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“INSTITUI A COMISSÂO PERMANENTE DE LICITAÂÂO PARA ATUAR EM LICITAÂES PBLICAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais e nos termos do art. 6v, inciso XVI, da Lei nv 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e altera1Ees posteriores,
RESOLVE:
Art. 1Â - Instituir a Comiss'o Permanente de Licita1'o - CPL da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, com a fun1'o de receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos licitatCrios relativos $s licita1Ees e cadastramentos de licitantes, competindo-lhe ainda, adjudicar os objetos licitados aos respectivos vencedores, e praticar demais atos dispostos na Lei nv 8.666, de 21 de junho de 1993 e altera1Ees posteriores.
Art. 2Â - Designar os servidores abaixo relacionados para constitu7rem a Comiss'o Permanente de Licita1'o - CPL com as fun1Ees que seguem:
I - Sr. VAGNER DA ASSUNÂÂO NERES, CPF n 017.XXX.XXX-60, exercer% a fun1'o de Presidente da CPL;
II Sr. FELIPE DE SOUSA, CPF n 053.XXX.XXX -08, exercer% a fun1'o de Secret%rio da CPL;
III Sr. FRANCISCO FLORENCIO DE SOUSA, CPF n 529.XXX.XXX -91, exercer% a fun1'o de Membro da CPL;
Art. 3Â - A Comiss'o Permanente de Licita1'o ser% dotada de autonomia administrativa e atuar% sem subordina1'o hier%rquica no exerc7cio de suas atividades fim.
Art. 4Â - S'o atribui1Ees da Comiss'o Permanente de Licita1'o da Prefeitura Municipal de Pedreiras, mas n'o limitada a:
I) Coordenar os processos de Licita1'o, Dispensa e Inexigibilidade;
II) Definir e solicitar ao Departamento competente as publica1Ees necess%rias na forma da legisla1'o vigente;
III) Esclarecer as dPvidas sobre o Edital;
IV) Abrir o envelope com a documenta1'o de habilita1'o, examinar os documentos, elaborar ata da reuni'o e emitir relatCrio de julgamento sobre a habilita1'o ou inabilita1'o;
V) Processar e julgar a fase de habilita1'o e das propostas;
VI) Abrir o envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata da reuni'o e emitir relatCrio de julgamento sobre a classifica1'o ou desclassifica1'o;
VII) Habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em desacordo com o edital;
VIII) Julgar os recursos eventualmente interpostos em 1p inst&ncia;
IX) Requisitar parecer t3cnico e/ou jur7dico, quando julgar necess%rio;
X) Adotar outras provid4ncias que se fizerem necess%rias;
XI) Exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o resultado encontrado pela Comiss'o ser% levado $ delibera1'o da Autoridade Competente para homologa1'o e adjudica1'o, sem preju7zo das contingentes revoga1Ees ou anula1Ees quando necess%rias.
Art. 5 - Os membros da Comiss'o Permanente de Licita1'o responder'o solidariamente por todos os atos praticados pela Comiss'o, salvo se a posi1'o individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada na reuni'o em que tiver sido tomada a decis'o de acordo com o par%grafo 3Â, artigo 51 da Lei n 8.666/93.
Art. 6 - O mandato dos membros da Comiss'o Permanente de Licita1'o, aqui nomeados, ser% at3 a conclus'o dos processos regidos pela Lei n 8.666/93, a contar da data da publica1'o desta Portaria no Di%rio Oficial do Munic7pio (DOM), vedada a recondu1'o de sua totalidade no per7odo subsequente.
Art. 7Â - Os membros aqui nomeados poder'o ter sua jornada de trabalho na lota1'o de origem reduzida em no m7nimo duas horas di%ria para que possam desempenhar as atividades da Comiss'o Permanente de Licita1'o, sem preju7zo de seus vencimentos.
Art. 8Â - As licita1Ees somente poder'o ser abertas e julgadas com a presen1a de, no m7nimo, 03 (tr4s) membros da comiss'o.
Art. 9Â - As atribui1Ees da Comiss'o Permanente de Licita1'o da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, inicia-se com o termo de protocolo e encerram-se com a emiss'o do relatCrio a autoridade superior para fins de adjudica1'o e homologa1'o do evento, estando a partir de ent'o isentos de qualquer ato que venha a ser praticado no processo ou relacionado $ execu1'o do objeto.
Art. 10Â - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogando-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Pedreiras MA, 29 de dezembro de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

