Diário oficial

NÚMERO: 455/2024

Volume: 12 - Número: 455 de 3 de Janeiro de 2024

03/01/2024 Publicações: 3 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
PORTARIA Nº 001/2024
PORTARIA N† 001/2024



O EXMO. SR. M“RCIO FRANCIGARD FURTADO E SILVA, Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, no uso de suas atribui1Ees legais e na forma do Art. 35, Inciso III, da Lei Org&nica Municipal,


RESOLVE:


Art. 1† - EXONERAR a Senhora LUCILENE SOARES VERAS, portadora do CPF n† XXX.329.783-XX, do Cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR da C&mara Municipal de Pedreiras.

Art. 2† - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposi1Ees em contr%rio, com efeito retroativo a 31 de dezembro de 2023.

Art. 3† - D4-se Ci4ncia. Publique-se e Cumpra-se.


Gabinete da Presid4ncia da C&mara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 02 de janeiro de 2024.




M%rcio Francigard Furtado e Silva
Vereador/Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
PORTARIA Nº 002/2024
PORTARIA N† 002/2024



O EXMO. SR. M“RCIO FRANCIGARD FURTADO E SILVA, Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, no uso de suas atribui1Ees legais e na forma do Art. 35, Inciso III, da Lei Org&nica Municipal,


RESOLVE:


Art. 1† - NOMEAR a Senhorita MARJEANE BEZERRA DA COSTA, portadora do CPF n† XXX.993.873-XX, para exercer o Cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR da C&mara Municipal de Pedreiras.

Art. 2† - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposi1Ees em contr%rio, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2024

Art. 3† - D4-se Ci4ncia. Publique-se e Cumpra-se.


Gabinete da Presid4ncia da C&mara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 02 de janeiro de 2024.




M%rcio Francigard Furtado e Silva
Vereador/Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - PORTARIAS - DESIGNAR: 003/2024
PORTARIA Nº 003/2024
PORTARIA N† 003/2024


O EXMO. SR. M“RCIO FRANCIGARD FURTADO E SILVA, Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, no uso de suas atribui1Ees legais e na forma do Art. 35, Inciso III, da Lei Org&nica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1† - Designar a Sr.(a). FRANCISCA MARTA ARAG•O DE OLIVEIRA, CPF n† XXX.534.493-XX, para responder, pela fun1'o de AGENTE DE CONTRATA™•O da C&mara Municipal de Pedreiras-MA, nos termos da Lei n† 14.133, de 1† de abril de 2021.
Par%grafo nico: Em licita1'o na modalidade preg'o, o agente respons%vel pela condu1'o do certame ser% designado pregoeiro.
Art. 2† - O AGENTE DE CONTRATA™•O, dever%:
I - tomar decisEes acerca do procedimento licitatCrio;
II - acompanhar o tr&mite da licita1'o, zelando pelo seu fluxo satisfatCrio, desde a fase preparatCria;
III - dar impulso ao procedimento licitatCrio, em ambas as suas fases e em observ&ncia ao princ7pio da celeridade; e
IV - executar quaisquer outras atividades necess%rias ao bom andamento do certame at3 a 2 homologa1'o.
Art. 3† - O AGENTE DE CONTRATA™•O, em especial:
I - acompanhar os tr&mites da fase preparatCria da licita1'o, promovendo dilig4ncias, se for o caso, para que o calend%rio de contrata1'o, de, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contrata1'o, em especial na confec1'o dos seguintes artefatos:
a) estudos t3cnicos preliminares;
b) anteprojeto, termo de refer4ncia ou projeto b%sico;
c) pesquisa de pre1os; e d) minuta do edital e do instrumento do contrato.
II - conduzir a sess'o pPblica da licita1'o, promovendo as seguintes a1Ees:
a) receber, examinar e decidir as impugna1Ees e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, al3m de poder requisitar subs7dios formais aos respons%veis pela elabora1'o desses documentos;
b) verificar a conformidade da proposta em rela1'o aos requisitos estabelecidos no edital;
c) coordenar a sess'o pPblica e o envio de lances;
d) verificar e julgar as condi1Ees de habilita1'o;
e) sanear erros ou falhas que n'o alterem a subst&ncia das propostas;
f) encaminhar $ comiss'o de contrata1'o os documentos de habilita1'o, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que n'o alterem a subst&ncia dos documentos e sua validade jur7dica;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo devidamente instru7do, apCs encerradas as fases de julgamento e habilita1'o, e exauridos os recursos administrativos, $ autoridade superior para adjudica1'o e homologa1'o.
g 1† O agente de contrata1'o ser% auxiliado por equipe de apoio, de que trata o art. 5†, e responder% individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atua1'o da equipe.
g 2† A atua1'o do agente de contrata1'o na fase preparatCria deve se ater $ supervis'o e $s eventuais dilig4ncias para o bom fluxo da instru1'o processual, eximindo-se do cunho operacional da elabora1'o dos artefatos arrolados no inciso I do caput.
Art. 4† - O agente de contrata1'o poder% solicitar manifesta1'o t3cnica da assessoria jur7dica ou de outros setores do Crg'o ou da entidade, bem como do Crg'o de controle interno, a fim de subsidiar sua decis'o.
Art. 5† - Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliar% o Agente de Contrata1'o / Pregoeiro(a), na condu1'o dos processos licitatCrios:
Sr.(a) Ang3lica Leite Monteiro - Membro
Sr.(a) Emily Juliana Dantas de Melo - Membro
Sr.(a) Maria Ivanilde Costa da Silva - Membro
Art. 6† - Caber% $ equipe de apoio auxiliar o agente de contrata1'o ou a comiss'o de contrata1'o nas etapas do processo licitatCrio, de que trata o inciso II do art. 13.
Par%grafo Pnico. A equipe de apoio poder% solicitar manifesta1'o t3cnica do Crg'o de assessoramento jur7dico ou de outros setores do Crg'o ou da entidade licitante, bem como do Crg'o de controle interno, a fim de subsidiar sua decis'o.
Art. 7† -  vedado ao agente pPblico designado para atuar na %rea de licita1Ees e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situa1Ees que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o car%ter competitivo do processo licitatCrio, inclusive nos casos de participa1'o de sociedades cooperativas;
b) estabele1am prefer4ncias ou distin1Ees em raz'o da naturalidade, da sede ou do domic7lio dos licitantes;
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto espec7fico do contrato;
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenci%ria ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de ag4ncia internacional;
III - opor resist4ncia injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de of7cio, ou pratic%-lo contra disposi1'o expressa em lei.
g 1† N'o poder% participar, direta ou indiretamente, da licita1'o ou da execu1'o do contrato agente pPblico de Crg'o ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situa1Ees que possam configurar conflito de interesses no exerc7cio ou apCs o exerc7cio do cargo ou emprego, nos termos da legisla1'o que disciplina a mat3ria.
g 2† As veda1Ees de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condu1'o da contrata1'o na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcion%rio ou representante de empresa que preste assessoria t3cnica.
Art. 8† - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publica1'o, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2024.
Art. 9† - D4-se Ci4ncia. Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presid4ncia da C&mara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 02 de janeiro de 2024.


M%rcio Francigard Furtado e Silva
Vereador/Presidente

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