Diário oficial

NÚMERO: 950/2024

18/01/2024 Publicações: 29 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - TERMO DE RATIFICAÇÃO: 001/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO,
TERMO DE RATIFICAÇÃO, INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024. O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Inexigibilidade de Licitação n° 001/2024, que tem por objeto a Locação de imóvel localizado à Avenida Abílio Monteiro, nº 1020, Bairro Engenho para funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e da Garagem Municipal destinada a Frota dos Veículos e Maquinários do Município de Pedreiras/MA, com fulcro no art. 74, inciso V, §5º da Lei Federal 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor da empresa WOLRD MUSIC EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.171.332/0001-34, estabelecida à Rua Abílio Monteiro, nº 1020, Bairro Engenho, Pedreiras/MA, pelo valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Pedreiras - MA, 10 de janeiro de 2024. Marcos Bruniere de Freitas - Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20230020/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO nº 20230020/2023. PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através do Instituto de Previdência de Pedreiras- IMPP e a senhora Salvina Gioneide Ferreira Raposo, CPF: 830.566.704 -97. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, referente à locação de imóvel na Rua José Euzébio, Nº 121, Centro, destinado ao funcionamento do Instituto Municipal da Previdência de Pedreiras MA, atendendo as necessidades deste Instituto de Previdência de Pedreiras- IMPP. VALOR: R$ 15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta reais): PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 01/01/2024 a 31/12/2024. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0229 Inst Mun de Previdência de Pedreiras PROJETO/ATIVIDADE: 09 272 0019 2.127 - Gestão do Instituto de Previdência Própria CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. terceiros pessoa física. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras/MA, 28 de dezembro de 2023. Wescley Brito da Silva, Presidente do Instituto de Previdência de Pedreiras- IMPP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20230022/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO nº 20230022/2023. PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da Secretaria Municipal Administração e o senhor JEFFERSON DOS SANTOS GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 792.170.953-20. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, referente à locação de um imóvel para o funcionamento da Casa dos Conselhos localizado na Rua dos Lírios, 04 Loteamento Primavera, Município de Pedreiras MA. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais): PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 01/01/2024 a 31/12/2024. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 02 02 - Secretaria Municipal de Administração PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006 - Gestão da Secretaria Municipal de Administração CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. terc. Pessoa física. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras/MA, 26 de dezembro de 2023. Damião Felipe Barbosa, Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20230029/2023
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO nº 20230029/2023. PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da Secretaria Municipal Saúde e a senhora Maria José Maranhão Maciel, inscrita no CPF Nº 354.486.103-82, residente à Rua Maneco Rego, n° 865, Centro, CEP: 65.725-000 Pedreiras/MA. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato para a locação de imóvel localizado na Avenida Rio Branco, N° 947, Bairro - Centro, visando funcionamento do Hospital Geral Municipal e Maternidade de Pedreiras/MA. VALOR: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais): PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 02/01/2024 a 31/12/2024. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo: UNIDADE GESTORA: 0217 Fundo Municipal de Saúde: PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0005 2.059 Gestão do MAC- Assistência Média e Alta Complexidade: CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras - MA, 28 de dezembro de 2023. Arilene Bezerra Oliveira Leitão- Secretaria Municipal de Saúde. Pedreiras/MA, 28 de dezembro de 2023. Arilene Bezerra Oliveira Leitão, Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20230041/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO nº 20230041/2023. PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e o Sr. JUSENIR DE JESUS LUCENA, inscrito no CPF sob o nº 462.607.733-15. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, referente à locação de imóvel localizado na Avenida Mariano Lisboa, 1188 Bairro: Engenho do Município de Pedreiras MA, para funcionamento da APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais no Município de Pedreiras/MA. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais): PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 01/01/2024 a 31/12/2024. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0205 - Secretaria Municipal de Educação PROJETO/ATIVIDADE: 12 122 0002 2.017 - Gestão da Secretaria Municipal de Educação CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. terceiros pessoa física. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras/MA, 28 de dezembro de 2023. David Winston Lira Ximenes, Secretário Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20230066/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO nº 20230066/2023. PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da Secretaria Municipal de Administração e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE PEDREIRAS, inscrito no CNPJ: 12.538.906/0001-43. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, referente à Locação de imóvel destinado ao funcionamento do Anexo da Secretaria Municipal de Administração, localizado na situado na Av. Rio Branco, 98 Centro do Município de Pedreiras/MA. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais): PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 01/01/2024 a 31/12/2024. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0202 - Secretaria Municipal de Administração PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006 - Gestão da Secretaria Municipal de Administração CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. terceiros pessoa jurídica. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras/MA, 28 de dezembro de 2023. Damião Felipe Barbosa, Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20230122/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO nº 20230122/2023. PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da Secretaria Municipal de Administração e o senhor Philippe Cezar Gomes Branquinho, inscrito no CPF sob o nº 035.090.003-58. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, referente à locação de imóvel localizado na Rua 01, quadra 03, Loteamento Ouro Branco, Bairro: Prainha no Município de PedreirasMA, para funcionamento da Casa de Apoio as Instalações do Tiro de Guerra do Município, atendendo as necessidades desta Secretaria Municipal de Administração de Pedreiras/MA. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais): PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 01/01/2024 a 31/12/2024. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0202 - Secretaria Municipal de Administração PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006 - Gestão da Secretaria Municipal de Administração CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. terceiros pessoa física. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras/MA, 28 de dezembro de 2023. Damião Felipe Barbosa, Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20230303/2023
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO nº 20230303/2023. PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da Secretaria Municipal Saúde e o Senhor Agnaldo Siqueira Leite, inscrito no CPF Nº 270.312.763-49, com endereço Rua Manoel Trindade, S/N, Angical, Pedreiras MA, CEP: 65.725-000. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato para a locação de imóvel localizado no povoado Trindade, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde UBS do povoado Trindade, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA. VALOR: R$ 21.120,00 (vinte um mil, cento e vinte reais): PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 02/01/2024 a 31/12/2024. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo: UNIDADE GESTORA: 2017 Fundo Municipal de Saúde: PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0002 2.058 Gestão do Fundo Municipal de Saúde: CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras - MA, 28 de dezembro de 2023. Arilene Bezerra Oliveira Leitão- Secretaria Municipal de Saúde. Pedreiras/MA, 28 de dezembro de 2023. Arilene Bezerra Oliveira Leitão, Secretária Municipal de Saúde.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20230620/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO nº 20230620/2023. PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da Fundação Pedreirense de Cult. e Turismo - FUP e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE PEDREIRAS, inscrito no CNPJ: 12.538.906/0001-43. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, referente à locação de imóvel localizado na Rua Manoel Trindade, s/n, Bairro Boiada, para o funcionamento da Sede da Fundação Pedreirense De Cult. E Turismo, e Biblioteca do Município de Pedreiras - MA. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais): PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 01/01/2024 a 31/12/2024. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0221 Fundação Pedreirense de Cult. e Turismo PROJETO/ATIVIDADE: 13 122 0002 2.110 - Gestão da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. terceiros pessoa jurídica. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras/MA, 28 de dezembro de 2023. Mauricio Monteiro Bezerra, Presidente da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP.

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20230624/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO nº 20230624/2023. PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através do Gabinete da Prefeita e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE PEDREIRAS, inscrito no CNPJ: 12.538.906/0001-43. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, referente à locação de imóvel localizado a Rua Manoel Trindade, s/n, Bairro: Boiada, Pedreiras, destinado ao funcionamento do PROCON, Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do município de Pedreiras - MA. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais): PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 01/01/2024 a 31/12/2024. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0201 - Gabinete da Prefeita PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.003 - Gestão do Procon Municipal CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras/MA, 28 de dezembro de 2023. Maria Vanusa Inácio Pereira Leite, Chefe de Gabinete da Prefeita.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20230631/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO nº 20230631/2023. PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da Secretaria Municipal de Juventude e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE PEDREIRAS, inscrito no CNPJ: 12.538.906/0001-43. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, referente à locação de imóvel localizado na Rua Manoel Trindade, s/n, Bairro Boiada, para o funcionamento da Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Juventude do Município de Pedreiras MA. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais): PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 01/01/2024 a 31/12/2024. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0214 Secretaria Municipal de Juventude PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.054 Gestão da Secretaria Municipal de Juventude CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. terceiros pessoa jurídica. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras/MA, 28 de dezembro de 2023. José Domingos Galvão Viana, Secretário Municipal de Juventude.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240016/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240016/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0201002/2024. PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras MA e a empresa WOLRD MUSIC EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 23.171.332/0001-34. OBJETO: Locação de imóvel localizado à Avenida Abílio Monteiro, nº 1020, Bairro Engenho para funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e da Garagem Municipal destinada a Frota dos Veículos e Maquinários do Município de Pedreiras/MA. VIGENCIA: 11/01/2024 a 11/01/2025. VALOR DO CONTRATO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). DOTAÇÃO: ÓRGÃO: 02 Poder Executivo: UNIDADE GESTORA: 0208 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo: PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Gestão da Secretaria Mun. de Infraestrutura e Urbanismo: CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica; Recursos Ordinários. MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n°001/2024, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, §5º da Lei 14.133/2021, Pedreiras/MA, 10/01/2024. Marcos Brunieri de Freitas, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240017/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240017/2024 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: EVOK IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA, inscrita no CNPJ 44.116.889/0001-42. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras e protetores de ar, para atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 024-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 30.559,60 (trinta mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0208.151220002.2.031 Gestão da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 30.559,60. VIGÊNCIA: 09 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e o(a) Sr.(a) JHANSSEN RENAN MEDEIROS, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Janeiro de 2024. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240023/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240023/2024 . PARTES: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca e a empresa: EVOK IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA, inscrita no CNPJ 44.116.889/0001-42. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 024-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 17.651,70 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0209.201220002.2.037 Gestão da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 17.651,70. VIGÊNCIA: 09 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) ELCIMAR SILVA LIMA FILHO - Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, pela Contratante e o(a) Sr.(a) JHANSSEN RENAN MEDEIROS, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Janeiro de 2024. ELCIMAR SILVA LIMA FILHO Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240025/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240025/2024 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: I C F SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ 40.685.750/0001-69. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 046-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 9.861,20 (nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0208.151220002.2.031 Gestão da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 9.861,20. VIGÊNCIA: 16 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e o(a) Sr.(a) ITHIARA CARINE FERREIRA SILVA, pela contratada. Pedreiras - MA, 16 de Janeiro de 2024. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240026/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240026/2024 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: I C F SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ 40.685.750/0001-69. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 046-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 9.861,20 (nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0208.151220002.2.031 Gestão da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 9.861,20. VIGÊNCIA: 16 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e o(a) Sr.(a) ITHIARA CARINE FERREIRA SILVA, pela contratada. Pedreiras - MA, 16 de Janeiro de 2024. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240027/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240027/2024 . PARTES: SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa: I C F SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ 40.685.750/0001-69. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 046-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 3.947,00 (três mil, novecentos e quarenta e sete reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0207.081220002.2.027 Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 3.947,00. VIGÊNCIA: 16 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA - Secretária Mun. de Assistência Social, pela Contratante e o(a) Sr. (a) ITHIARA CARINE FERREIRA SILVA, pela contratada. Pedreiras - MA, 16 de Janeiro de 2024. STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA Secretária Mun. de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240028/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240028/2024 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: I C F SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ 40.685.750/0001-69. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 046-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 2.655,60 (dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 1.327,80, Exercício 2024 Atividade 0217.103010006.2.065 Gestão do PAB - Ações e Serviços de Saúde da Atenção Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 1.327,80. VIGÊNCIA: 16 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e o(a) Sr.(a) ITHIARA CARINE FERREIRA SILVA, pela contratada. Pedreiras - MA, 16 de Janeiro de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240029/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240029/2024 . PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: I C F SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ 40.685.750/0001-69. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 046-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 1.307,40 (um mil, trezentos e sete reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0202.041220002.2.006 Gestão da Secretaria Municipal de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 1.307,40. VIGÊNCIA: 16 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) DAMIÃO FELIPE BARBOSA - Secretário Municipal de Administração, pela Contratante e o(a) Sr.(a) ITHIARA CARINE FERREIRA SILVA, pela contratada. Pedreiras - MA, 16 de Janeiro de 2024. DAMIÃO FELIPE BARBOSA Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240030/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240030/2024 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: I C F SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ 40.685.750/0001-69. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 051-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 22.256,00 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0208.151220002.2.031 Gestão da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 22.256,00. VIGÊNCIA: 16 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e o(a) Sr.(a) ITHIARA CARINE FERREIRA SILVA, pela contratada. Pedreiras - MA, 16 de Janeiro de 2024. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240031/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240031/2024 . PARTES: FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA e a empresa: I C F SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ 40.685.750/0001-69. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 051-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0219.123610008.2.087 Gestão do ensino fundamental - Fundeb 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 4.750,00. VIGÊNCIA: 16 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secretário Municipal de Educação, pela Contratante e o(a) Sr.(a) ITHIARA CARINE FERREIRA SILVA, pela contratada. Pedreiras - MA, 16 de Janeiro de 2024. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secretário Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240032/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240032/2024 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: T R DE CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ 19.127.272/0001-85. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 051-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 11.264,00 (onze mil, duzentos e sessenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0217.101220002.2.058 Gestão do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 5.632,00, Exercício 2024 Atividade 0217.103010006.2.065 Gestão do PAB - Ações e Serviços de Saúde da Atenção Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 5.632,00. VIGÊNCIA: 16 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e o(a) Sr.(a) TALIHINA RODRIGUES DE CARVALHO, pela contratada. Pedreiras - MA, 16 de Janeiro de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240033/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240033/2024 . PARTES: FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA e a empresa: T R DE CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ 19.127.272/0001-85. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 051-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 20.312,00 (vinte mil, trezentos e doze reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0219.123610008.2.087 Gestão do ensino fundamental - Fundeb 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 20.312,00. VIGÊNCIA: 16 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secretário Municipal de Educação, pela Contratante e o(a) Sr.(a) TALIHINA RODRIGUES DE CARVALHO, pela contratada. Pedreiras - MA, 16 de Janeiro de 2024. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secretário Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240038/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240038/2024 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: I C F SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ 40.685.750/0001-69. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 051-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 3.900,00 (três mil, novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 3.900,00. VIGÊNCIA: 16 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e o(a) Sr.(a) ITHIARA CARINE FERREIRA SILVA, pela contratada. Pedreiras - MA, 16 de Janeiro de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240039/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240039/2024 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa: I C F SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ 40.685.750/0001-69. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 051-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0218.081220002.2.071 Gestão do Fundo da assistência Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 2.000,00. VIGÊNCIA: 16 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA - Secretária Mun. de Assistência Social, pela Contratante e o(a) Sr.(a) ITHIARA CARINE FERREIRA SILVA, pela contratada. Pedreiras - MA, 16 de Janeiro de 2024. STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA Secretária Mun. de Assistência Social.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 001/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N° 001/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N° 001/2024

REGULAMENTO CONCURSO MUNICIPAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO POVO 2024, DENOMINADO FESTIVAL DE MARCHINHAS 2024.

1. Da realização do Evento

1.1 A Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, em parceria com a COMISSÃO ORGANIZADORA, formada por representantes da cultura Pedreirense, promoverão no dia 4 de fevereiro de 2024 o tradicional FESTIVAL DE MARCHINHAS.

2. Dos objetivos

2.1 O FESTIVAL DE MARCHINHAS tem como proposta: fomentar, estimular, promover e premiar a cultura Pedreirense através da arte musical, suscitando a valorização dos artistas locais no período carnavalesco.

3. Das Inscrições

3.1 As inscrições serão gratuitas e abertas para todos os artistas de Pedreiras. Podem inscrever-se de 22 a 24 de janeiro de 2024, na sede da FUP, das 8h00min às 14h00min.

3.2. Cada concorrente poderá inscrever até duas (02) composições, sendo, portanto, permitido a classificação de apenas uma.

3.3 As letras das músicas concorrentes deverão ser todas em língua vernácula¹.

3.4 As composições inscritas no festival deverão ser inéditas e originais. Caso seja identificado algum tipo de irregularidade e for comprovado, a marchinha será desclassificada.

3.5 Não serão permitidas duplas de intérpretes. Cada participante deverá se apresentar individualmente, valorizando a singularidade e diversidade dos talentos presentes no festival.

3.6 Serão aceitas somente inscrições de músicas no estilo Marchinha de Carnaval, com TEMÁTICA LIVRE.

Parágrafo Único: Todos os intérpretes e compositores participantes do festival devem ser residentes da cidade de Pedreiras-MA, demonstrando assim o comprometimento em valorizar e promover os talentos locais.

3.6 Para inscreverem-se, os candidatos deverão apresentar:

Cópia CPF, RG, TÍTULO DE ELEITOR e Comprovante de Residência;

-Ficha de inscrição fornecida pela COMISSÃO ORGANIZADORA, devidamente preenchida;

-Letras das composições digitadas em 05 (cinco) vias, assinadas com pseudônimo do compositor e intérprete;

-Deverá apresentar 02 (duas) cópias de CD ou pendrive gravado, no formato MP3, música pronta com; (arranjo pronto) melodia, harmonia e ritmo.

3.7 Ao fazer a inscrição, o participante estará automaticamente concordando com estas disposições e demais regras do FESTIVAL DE MARCHINHAS 2024 comprometendo-se a cumprir este regulamento, acatar as decisões, podendo responder por plágio, cópia indevida e demais crimes previstos na Lei 9.610/98, dos Direitos Autorais.

Parágrafo Único: O registro das músicas em cartório torna-se opcional.

4. Da Seleção

4.1 A COMISSÃO ORGANIZADORA escolherá uma Comissão de Audição composta por membro de reconhecido saber na área da Música para avaliação e seleção das músicas classificadas.

4.2 As decisões da Comissão de Audição quanto às músicas classificadas são soberanas, não se admitindo quaisquer recursos.

4.3 O Festival acontecerá no dia 4 de fevereiro de 2024, com 15 músicas, observando a quantidade de inscritos.

1 Língua vernácula: refere-se ao idioma de um país, ou seja, as letras devem ser em língua portuguesa (FERREIRA, 2001).

4.4 A ordem de apresentação das músicas será determinada através de sorteio realizado no local do evento, 10 minutos antes do início do festival. Aos participantes que não estiverem no momento do sorteio serão desclassificados.

4.5 A FUP não se responsabilizará por quaisquer tipos de despesas dos concorrentes.

5. Dos Critérios de Avaliação

5.1 A atribuição dos julgamentos ficará a cargo de uma Comissão Julgadora, composta por músicos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura local, visando a mais completa lisura do FESTIVAL DE MARCHINHAS 2024.

5.2 Para avaliação e pontuação das músicas serão considerados os seguintes quesitos: melodia, letra, originalidade e conjunto da obra.

5.3 Serão adotados os seguintes critérios para pontuação e desempate:

Cada jurado responsabilizar-se-á pelo julgamento de todos os critérios, analisando seus itens e respectivos subitens (5.2) e atribuindo a estas notas de 5 a 10.

Desempate em caso de empate será levada em consideração a maior nota dos critérios e sequência a seguir: 1º melodia, 2º letra, 3º originalidade, 4ª conjunto da obra.

5.4 As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora e anunciadas no FESTIVAL DE MARCHINHAS 2024, serão irrecorríveis.

5.5 Persistindo o empate, será de responsabilidade do Presidente do Júri o voto de Minerva.

5.6 Após a conclusão do festival, a FUP disponibilizará todas as observações referentes a cada julgamento. Essa medida visa promover a transparência e permitir que todos os participantes tenham acesso às análises realizadas pela Comissão Julgadora.

6. Da Premiação

6.1 Serão premiadas as 05 (cinco) melhores músicas aclamadas do Festival, com direito à premiação no valor total de R$ 15.000,00, acrescentando-se os troféus e apresentação das classificadas no palco principal do Carnaval 2024, ficando a premiação assim distribuída:

1º Lugar: R$ 5.000,00

2º Lugar: R$ 4.000,00

3º Lugar: R$ 2.500,00

4º Lugar: R$ 1.500,00

5º Lugar: R$ 1.000,00

Melhor Intérprete: R$ 1.000,00

7. Das Disposições Gerais

7.1 FESTIVAL DE MARCHINHAS 2024 terá como coordenação a COMISSÃO ORGANIZADORA, a qual caberá dirimir as dúvidas e casos omissos, assim como cuidar da difusão cultural.

7.2 Os casos omissos neste regulamento serão de inteira responsabilidade da COMISSÃO ORGANIZADORA.

Pedreiras, 18 de janeiro de 2024

_____________________________________

Mauricio Monteiro Bezerra

Presidente da FUP

Portaria GPM 0068/2022

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO FESTIVAL DE MARCHINHAS 2024

1ºviaNº InscriçãoNome do Interprete:Nome do compositor:Endereço:

Bairro:Endereço:

Bairro:Telefone:Email:Título da obra: Pedreiras, de de ______

_______________________________________________

Assinatura do Responsável

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2ªvia FUPNº InscriçãoNome do Interprete:Nome do compositor:Endereço:

Bairro:Telefone:Email:Título da obra:FICHA DE INSCRIÇÃO FESTIVAL DE MARCHINHAS 2022

Pedreiras, de de ______

_______________________________________________

Assinatura do Responsável

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 002/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 002/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 002/2024

CADASTRO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, POPULARES E TRADICIONAIS PARA O PERÍODO CARNAVALESCO DE PEDREIRAS MARANHÃO. PROMOVIDO PELA FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO.

1.DA FINALIDADE

1.1Constitui objeto deste Edital a habilitação de propostas de atividades artísticas e culturais para compor a programação do Período Carnavalesco de Pedreiras, que abrange os eventos de pré-carnaval e carnaval apoiados pela Prefeitura Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, a serem executados pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo - FUP, com a finalidade prioritária de promover apresentações de agremiações carnavalescas e manifestações culturais, populares e tradicionais, no município de Pedreiras - Maranhão.

2.DO PROPONENTE

2.1.Poderão participar desta Convocatória:

·Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos, que deverá estar em pleno funcionamento há, no mínimo, 01 (um) ano, e ser sediada no município de Pedreiras - MA.

·Pessoa Física maior de 18 anos, Pedreirense, comprovada atuação na atividade de sua inscrição há pelo menos 01 (um) ano.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1 Serão selecionadas as propostas para as expressões culturais/categorias, tais quais: Bloco Alternativo criações coletivas de comunidades, fundadas na tradição, com figurino e adereços próprios, denominadas Escola de Samba e Turma de Samba.

3.2 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a)ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;

4.DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.

4.1As inscrições deverão ser realizadas nos dias 22 a 25 de janeiro de 2024, considerando os dias úteis, das 08h às 14h, na sede da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

4.2As inscrições deverão ser encaminhadas ao endereço da FUP contendo os seguintes documentos:

I.Em se tratando de Pessoa Jurídica:

a)Formulário de Inscrição (devidamente preenchido e assinado);

b)Portfólio;

c)Alvará de funcionamento (de 2022/2023);

d)Em se tratando de sociedade simples ou empresária, cooperativas ou associações, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição ou designação, e investidura, dos atuais administradores, bem como RG e CPF destes;

e)Em se tratando de empresário individual, cópia do seu Registro Público, bem como RG e CPF;

f)Título de eleitor do representante;

g)Comprovante de conta bancária (folha de Cheque, cartão ou extrato);

h)Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, que comprove que a pessoa jurídica é sediada em Pedreiras - Maranhão, e constituída há pelo menos 01 (um) ano;

i)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do convocado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

j)Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e INSS;

k)Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa de Débito CND e Certidão Negativa de Dívida Ativa CNDA;

l)Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do convocado, ou outra equivalente, na forma da lei;

m)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

n)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

II. Em se tratando de Pessoa Física:

a)Formulário de Inscrição (devidamente preenchido e assinado);

b)Portfólio (fotos de anos anteriores da agremiação);

c)Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência do proponente;

d)Título de eleitor do representante;

e)Comprovante de conta bancária (folha de Cheque, cartão ou extrato).

Parágrafo Único. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada na forma da lei, ou cópia simples acompanhada do original, que poderá ser declarada autêntica pela Comissão de Credenciamento ou servidor por esta designada. Podendo este efetuar apenas 01 (uma) inscrição, fica proibida inscrições de parentes pertencentes ao titula de até 3º grau.

4.3As propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope:

·Destinatário

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO

Credenciamento de Agremiações Carnavalescas, Manifestações Culturais, Populares e Tradicionais para o Período Carnavalesco de Pedreiras.

·Remetente

NOME DO GRUPO CULTURAL

Nome do proponente, Endereço completo do proponente.

5.DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

5.1.As propostas inscritas passarão por análise documental, que consiste na apreciação e triagem das exigências constantes no item 4.2 e análise para definição da vinculação às expressões culturais/categorias descritas no item 3.1 desta Convocatória.

5.2.A análise de que trata o item anterior será realizada por Comissão de Credenciamento designada para este fim, constituída por servidores da FUP.

5.3. Serão consideradas habilitadas as propostas que apresentarem os documentos exigidos no item 4.2, e que forem vinculadas a uma das expressões culturais/categorias descritas no item 3.1, após julgamento da Comissão de Credenciamento.

5.4.A Comissão de Credenciamento é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.

5.5.O resultado da análise da Comissão de Avaliação será divulgado e estará disponível na sede da FUP.

6.DA PROGRAMAÇÃO

6.1.Caberá à FUP organizar a programação do Período Carnavalesco, observando-se a rotatividade necessária dentre as propostas inscritas, considerando o perfil das tradições carnavalescas e o resultado da análise da Comissão de Credenciamento.

7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1A FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP) poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Regulamento, na forma da Lei.

7.2É facultada à Comissão de Credenciamento promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

7.3Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão de Credenciamento.

7.4Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica, em face da aplicação analógica do disposto na legislação vigente.

7.5As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos.

7.6É terminantemente proibida a habilitação de grupos e ou artistas que apresentem trabalhos cujo teor apresente cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceitos ou estimulem a violência.

7.7Os casos omissos serão decididos pela FUP.

_______________________________________

Mauricio Monteiro Bezerra

Presidente da FUP

Portaria GPM 0068/2022

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS CARNAVALESCAS

1.IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Esta iniciativa é inscrita por:

( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica

2.PESSOA FÍSICA

Nome:Endereço:Bairro:CEP:

Cidade:UF:Telefone:

CPF:RG:'d3rgão Expedidor:UF do Órgão:E-mail:Home-page:3.PESSOA JURÍDICA

Nome da Instituição:CNPJ:Endereço:Bairro:Cidade:CEP:UF:Telefone Fixo Fax:Celular:E-mail: Home-page:Nome do Representante Legal (Pessoa nomeada através de Ata de Eleição, responsável por representar a instituição legalmente). Nome: Cargo:Endereço:Bairro:CEP:Cidade:UF:Telefone Fixo:Celular:CPF:RG:'d3rgão Expedidor:UF do Órgão:E-mail:Home-Page:4.CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO (cada proponente só pode participar em uma única categoria).( ) Charangas;

( ) Escolas de Samba;

( ) Blocos Alternativos.

5.DE QUE FORMA A MANIFESTAÇÃO CULTURAL CARNAVALESCA PRETENDE SE APRESENTAR DURANTE A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL 2024?

Número total de componentes da manifestação dos últimos 04 anos:_______________.

Tipo Música: (som automotivo; ao vivo; percussão): _____________________________________________________________.

6.INFORMAÇÕES TRAJETO (Informações ou referências do ponto de concentração, deslocamento e/ou percurso).________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

7.PLANO DE TRABALHO (Especificação e detalhamento das despesas).ItemEspecificaçãoQuantidadeValor UnitárioValor TotalVALOR TOTALR$

8.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Estou ciente que são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente documento relativas ao cadastro de agremiações carnavalescas, manifestações culturais, populares e tradicionais para o período carnavalesco de Pedreiras Maranhão.

Pedreiras, (MA), dede ______.

______________________________________________________

Assinatura do Proponente

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO: 003/2024
EDITAL FUP Nº 003/2024
EDITAL FUP Nº 003/2024

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS EM EXERCER ATIVIDADE DE COMÉRCIO EVENTUAL TEMPORÁRIA JUNTO AS FESTIIVDADES DO CARNAVAL DE PEDREIRAS/MA DE 2024

1 PREÂMBULO

1.1. O Município de Pedreiras/MA, por intermédio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais torna público, o chamamento público para pessoas que se interessem em realizar Atividade de Comércio Eventual de bebidas para atenderem os desfiles dos Blocos de Rua no período oficial do Carnaval de Pedreiras 2024, que será entre os dias 10 a 13 de fevereiro de 2024.

1.2 - Os documentos a serem apresentados serão uma cópia da carteira de identidade ou documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência e 02 (duas) fotos 3x4 e titulo de eleitor que deverão ser entregues pessoalmente pelos interessados no credenciamento e exclusivamente na FUP, na Avenida Rio Branco, n° 98, entre os dias 22 a 25 de Janeiro de 2024, de 08:00h às 14:00h, exceto sábados e domingos.

1.3 O presente processo de credenciamento será regido por este edital e tem o objetivo de, por meio de chamamento público, permitir que os interessados se credenciem para exercer atividades de comércio eventual temporária nas festividades do Carnaval de Pedreiras 2024, em Pedreiras/MA no período oficial pré-determinado.

2 DO OBJETO

2.1 É objeto do presente Credenciamento a concessão de autorização, de caráter temporário, da Atividade de Comércio Eventual, definida como comércio eventual de bebidas e alimentos nas festividades do Carnaval de Pedreiras entre os dias 28 de Janeiro e dias 04 e 10 a 13 de fevereiro de 2024, para 60 vendedores destinados a bebidas e 40 vendedores destinados a gênero alimentício.

2.2 Os inscritos que obtiverem o credenciamento terão por atribuição a venda, em caráter temporário, no varejo, de água, bebidas industrializadas (alcoólicas e não alcoólicas) no período oficial do Carnaval de Pedreiras de 2024.

3 DO PRAZO DE VALIDADE E LOCAL DAS ATIVIDADES

3.1 A vigência da autorização decorrente do presente credenciamento é exclusiva ao período de realização do Carnaval de P, compreendido entre os dias 28 janeiro e dias 04 e 10 a 13 de fevereiro de 2024, especificamente e exclusivamente no Carnaval de Pedreiras de 2024, podendo acompanhar todo o percurso dos blocos, somente no trajeto percorrido.

4 DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

4.1 Quaisquer dúvidas, consultas ou informações acerca do presente Edital poderão ser solicitadas as representantes da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, localizada na Avenida Rio Branco, 98, Centro, Pedreiras/MA.

5 DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇAO E CREDENCIAMENTO

5.1 Para o chamamento público deste edital, admitir-se-á uma ÚNICA inscrição no certame, devendo o interessado atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a)Ser maior de 18 anos;

b)Ter ciência e concordar com todas as regras estabelecidas neste Edital.

c)Ter residência comprovada no Município de Pedreiras/MA, apresentando cópia simples do comprovante de residência para conferência e titulo de eleitor.

5.2 Antes de efetuar a inscrição, os interessados deverão tomar conhecimento do disposto neste Edital e seu anexo único, bem como se certificarem do atendimento de todos os requisitos exigidos.

5.3 As inscrições serão realizadas pessoalmente pelos interessados no credenciamento e exclusivamente na FUP, localizada na Avenida Rio Branco, 98, Centro Pedreiras/MA.

5.3.1 O período de inscrição será de 22 a 25 de Fevereiro de 2024, de 08h00minh as 14h00minh, exceto sábados e domingos.

5.3.2 - O interessado deverá apresentar:

a.Documento de Identidade válido, com foto (original e cópia simples);

b.CPF (original e cópia simples);

c.Comprovante de residência no Município de Pedreiras (cópia simples);

d.02 (duas) Fotos 3x4;

e.Título de eleitor (original e cópia simples)

f.Formulário de Adesão ao Credenciamento com Declaração de Compromisso de Execução dos Serviços dentro das Normas Editalícias constante do Anexo Único deste edital preenchida e assinada (original);

5.3.2.1. A comprovação de residência no Município de Pedreiras/MA será atestada por meio de apresentação de documento que comprove tal condição como, por exemplo, conta de água, luz, telefone fixo ou móvel, título de eleitor desde que emitido, no máximo, nos 04 (quatro) meses anteriores à publicação deste Edital ou contrato de aluguel vigente.

5.4 Os interessados TERÃO ACESSO AO FORMULÁRIO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO COM DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DENTRO DAS NORMAS EDITALÍCIAS no local de atendimento, devendo o mesmo ser devidamente preenchido.

5.5 O interessado não poderá ser representado por procurador no ato da inscrição e nem poderá realizar mais de uma inscrição.

6 DO CREDENCIAMENTO

6.1 Os interessados que apresentarem todos os documentos previstos no item anterior serão credenciados e receberão documento de autorização para prática da atividade comercial de caráter temporário e eventual para atenderem às festividades no período do Carnaval de Pedreiras 2024.

6.1.1 Será designado posteriormente dia e local para entrega das autorizações correspondentes às credenciais e prestação de orientações sobre as regras da atividade e os credenciados serão informados mediante publicação nos meios de comunicação social disponíveis.

6.2 Cada interessado terá direito a apenas uma credencial para utilização exclusiva no período, locais e demais regras contidas neste Edital.

6.3 É vedada a entrega de credenciais em momento diverso do mencionado no subitem 6.1 de forma que, caso o interessado não possa comparecer, poderá ser representado por procurador devidamente e comprovadamente habilitado para tanto.

7 DA AUTORIZAÇAO E DAS VEDAÇÕES NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE OBJETO DO PRESENTE EDITAL

7.1 Homologado o credenciamento, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos no item 5, a FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, concederá a autorização, em caráter temporário, pessoal e intransferível, observada as condições inerentes ao comércio a ser exercido.

7.2 A autorização de que trata o presente edital poderá ser revogada pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que caiba ao autorizatário credenciado o ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título, for nos termos da legislação vigente.

7.3 A exploração da atividade descrita no item 2 deste edital deverá ser feita exclusivamente pelo credenciado.

7.3.1 No exercício da atividade, o credenciado deve manter consigo a credencial e documento de identidade válido, com foto.

7.4 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto do credenciamento.

7.5 A atividade de comércio eventual será exercida apenas nos termos do presente Edital, não sendo permitida para outros eventos, ainda que ocorram nos mesmos períodos do item 3.1 do presente Edital.

7.6 FICA VEDADA A VENDA FRACIONADA DE BEBIDAS (DOSES).

7.7 É vedada a venda de bebidas em garrafas ou em outros recipientes de vidro ou que ponham em risco a segurança dos consumidores.

7.8 Os horários de comercialização em hipótese alguma poderão ultrapassar o horário oficial de realização do Carnaval de Pedreiras 2024.

7.9 O credenciado a atuar na atividade de comércio eventual não poderá comercializar bebida alcoólica aos menores de 18 anos, constituindo tal ato, crime, nos termos da legislação vigente, em especial Lei Federal nº 8.069/90.

7.10 A ATIVIDADE PODERÁ SER EXERCIDA SOMENTE PELO CREDENCIADO, DE FORMA PERSONALÍSSIMA E INTRANSFERÍVEL, SENDO VEDADO O EXERCÍCIO POR PREPOSTO, PROCURADOR OU AJUDANTE.

7.11 Não será permitida a utilização de equipamentos sonoros, faixas, banners, placas e similares pelos credenciados, SALVO MATERIAIS DISTRIBUÍDOS PELO PATROCINADOR, SE HOUVER.

7.12 É VEDADO, AINDA, AOS CREDENCIADOS:

a) PERMANECER NA FRENTE DO PERCURSO DO ARRASTÃO DE RUA, EVITANDO O SEU LIVRE DESENVOLVIMENTO;

b) PERMANECER NA DISPERSÃO APÓS O TÉRMINO DO ARRASTÃO DE RUA;

c) EXERCER A ATIVIDADE DE COMÉRCIO EVENTUAL NOS LOCAIS DELIMITADOS PARA OS PALCOS E EVENTOS OFICIAIS DO CARNAVAL DE PEDREIRAS 2024

7.13 Caso haja infração das vedações descritas neste Edital, o credenciado terá sua autorização cassada.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O credenciamento ocorrerá exclusivamente sob as regras descritas neste edital.

8.2 A organização não se responsabiliza pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação.

8.3 O interessado, ao realizar a inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações fornecidas, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

8.4 A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis consequências legais.

8.5 Durante o prazo de vigência 28 de janeiro de 2024, dias 04 e 10 a 13 de fevereiro de 2024, o credenciado poderá circular pelos desfiles dos blocos de rua, respeitando as normas descritas e atendendo às orientações dos profissionais envolvidos na operação e, ainda, portando, de forma obrigatória e permanente, a credencial entregue e o documento oficial de identificação válido, com foto.

8.6 A não utilização de qualquer um dos documentos obrigatórios poderá implicar na cassação automática da autorização.

8.7 O credenciado se compromete a respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente, bem como zelar pelo objeto da autorização e comunicar de imediato, à administração, a sua utilização indevida por terceiros;

8.8 O credenciado se compromete a observar todas as disposições contidas neste Edital e nas demais normas que regem o Carnaval 2024 de Pedreiras/ MA, sob pena de cassação da autorização concedida, sem prejuízo de aplicação de outras sanções previstas em lei.

Pedreiras/MA, 18 de Fevereiro de 2024.

Mauricio Monteiro Bezerra

Presidente da FUP

Portaria GPM 0068/2022

FICHA DE INSCRIÇÃO VENDEDORES AMBULANTES

DADOS PESSOAISNome completo:CPF: RG:Data de nascimento:Xerox de documentos: ( ) sim ( ) não Há quanto tempo exerce a atividade de vendedor ambulante nos eventos da FUP?Endereço residencial: NºComplemento: Bairro:CEP:Cidade:Estado:MEIOS DE CONTATOTelefone(s):

CATEGORIA DA ATIVIDADE COMERCIAL

Categoria da Inscrição: ( ) Bebida ( ) AlimentaçãoTipo de alimentação:

Pedreiras/MA, ___/___/2024

______________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

CPF:

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO: 004/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/SELEÇÃO Nº 004/PMP/FUP/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/SELEÇÃO Nº 004/PMP/FUP/2024

A FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo do Município de Pedreiras torna pública, para propostas de Organização da Sociedade Civil para planejar, organizar, promover e executar projetos que contemplem Retiros e demais Manifestações religiosas no período do Carnaval 2024, eventos artísticos culturais de cunho religioso, realizados tradicionalmente neste município, com acesso gratuito da população.

1 OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto tornar público o interesse da municipalidade em firmar com Organizações da Sociedade Civil, parceria para planejar, organizar, promover e executar os projetos que contemplem Retiros e demais Manifestações religiosas no período do Carnaval 2024, no período de 10 a 13 de fevereiro de 2024.

2 METAS:

2.1. Contemplar as manifestações religiosas que ocorrem no período carnavalescos utilizando-se de meios que contemplem as manifestações culturais existentes no município de Pedreiras/MA.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição no processo de seleção deverá ser apresentada contendo o ANEXO I preenchido, bem como cópia dos documentos pessoais de cada representante: RG, CPF, Comprovante de endereço e título eleitoral.

2.2 Todos os documentos devem ser colocados dentro de um envelope e serão entregues no Protocolo, da sede da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, na Rua Manoel Trindade, s/n, Centro, nesta cidade de Pedreiras, Estado do Maranhão. Na parte externa do envelope deverá constar os seguintes dizeres:

FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

CARNAVAL 2023 RETIROS E MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS

2.3 As propostas serão recebidas de 22 a 25 de janeiro de 2024 das 08h às 14 horas.

2.5 A Organização da Sociedade Civil que prestar declarações falsas ou inexatas, ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, e ainda, apresentar documentos, e declarações falsas, terá sua inscrição cancelada sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal.

3 - DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O presente Edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, por decisão da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo ou por interesse público, sem que isso implique direito a indenização ou reclamações de qualquer natureza.

15.4 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Comissão de Análise e

Avaliação.

16 SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

16.1 - Anexo I - Modelo de Plano de Trabalho

Pedreiras/MA, 18 de janeiro de 2024

_______________________________________

Mauricio Monteiro Bezerra

Presidente da FUP

Portaria GPM 0068/2022

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

1.IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Esta iniciativa é inscrita por:

( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica

2.PESSOA FÍSICA

Nome:Endereço:Bairro:CEP:

Cidade:UF:Telefone:

CPF:RG:'d3rgão Expedidor:UF do Órgão:E-mail:Home-page:3.PESSOA JURÍDICA

Nome da Instituição:CNPJ:Endereço:Bairro:Cidade:CEP:UF:Telefone Fixo Fax:Celular:E-mail: Home-page:Nome do Representante Legal (Pessoa nomeada através de Ata de Eleição, responsável por representar a instituição legalmente). Nome: Cargo:Endereço:Bairro:CEP:Cidade:UF:Telefone Fixo:Celular:CPF:RG:'d3rgão Expedidor:UF do Órgão:E-mail:Home-Page:4.CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO (cada proponente só pode participar em uma única categoria).( ) Retiro;

( ) Demais Manifestações;

5.DE QUE FORMA A MANIFESTAÇÃO RELIGIOSA PRETENDE SE APRESENTAR DURANTE A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL 2024?

Temática: ______________________________________________________________.

Número total de componentes:_______________.

Tipo de Manifestação_____________________________________________________.

6.FONTE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DA MANIFESTAÇÃO

( ) Patrocínio de Empresa Privada

( ) Patrocínio/ Doação de Pessoas Física

( ) Recursos Próprios

( ) Outros

______________________________________________________________________________________________________________________________________________

7.INFORMAÇÕES ou referências do ponto de concentração e deslocamento (quando houver)________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

8.PLANO DE TRABALHO (Especificação e detalhamento das despesas).ItemEspecificaçãoQuantidadeValor UnitárioValor TotalVALOR TOTALR$

9.TERMO DE RESPONSABILIDADE

Estou ciente que são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente documento relativo ao cadastro de sociedade civil organizada que contemplem Retiros e demais Manifestações religiosas no período do Carnaval 2024, eventos artísticos culturais de cunho religioso, realizados tradicionalmente neste município, com acesso gratuito da população.

Pedreiras, (MA), dede ______.

______________________________________________________

Assinatura do Proponente

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