Diário oficial

NÚMERO: 609/2024

Volume: 12 - Número: 609 de 1 de Fevereiro de 2024

01/02/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA Nº 026/2024-GP
PORTARIA N† 026/2024-GP

NOMEIA SERVIDORA RESPONS“VEL PELA FISCALIZA™•O DOS CONTRATOS DE LOCA™•O DE IMVEIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA DE URBANISMO.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas por Lei:

RESOLVE:
Art. 1v - Nomear, a Srp. Eduarda Duarte da Silva, inscrita sob o CPF N† ***.774.593-** e RG N† ***291852016-* SSP-MA, como respons%vel pela fiscaliza1'o dos contratos de loca1'o de imCveis da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
Art. 2v - Esta portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras-MA, 01 de fevereiro de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO N. º001, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECRETO N. †001, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPE SOBRE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO AO PBLICO NO ”MBITO DOS RG•OS E ENTIDADES DA ADMINISTRA™•O PBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUT“RQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICPIO DE PEDREIRAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio, e
CONSIDERANDO os princ7pios da economicidade e da efici4ncia da Administra1'o PPblica, conforme previsto no art. 37 da Constitui1'o Federal;
CONSIDERANDO o compromisso com a melhoria dos servi1os pPblicos oferecidos $ popula1'o, prezando pelo aumento da economia, produtividade e efici4ncia,
DECRETA:
Art. 1.† Este Decreto dispEe sobre o expediente administrativo e atendimento ao pPblico no &mbito dos Crg'os e entidades da Administra1'o PPblica Municipal Direta, Aut%rquica e Fundacional.
g 1† A aplica1'o das disposi1Ees deste Decreto no &mbito das entidades da Administra1'o PPblica Municipal Indireta de direito privado observar% o disposto em seus respectivos estatutos.
g 2† As disposi1Ees deste Decreto n'o afetam os contratos de servi1os terceirizados de m'o-de-obra.
Art. 2.† O hor%rio de expediente administrativo e de atendimento ao pPblico dos Crg'os e entidades da Administra1'o PPblica Municipal Direta, Aut%rquica e Fundacional 3 de segunda a sexta-feira, em turno corrido, das 08h $s 14h, salvo disposi1'o diversa em regulamento espec7fico.
Art. 3.† A jornada di%ria de trabalho presencial dos servidores que atuam nas atividades administrativas dos Crg'os e entidades referidos no art. 2† deste Decreto 3 de 6 (seis) horas ininterruptas, respeitado o disposto na legisla1'o espec7fica aplic%vel, exceto para os servidores que trabalham em regime de plant'o.
g 1† Fica assegurado ao servidor o intervalo de 20 (vinte) minutos para realiza1'o de refei1'o.
g 2† A complementa1'o da jornada semanal ocorrer% no formato de teletrabalho, home office ou expediente presencial, observada a conveni4ncia e a necessidade do Crg'o ou entidade.
g 3† Sem preju7zo do disposto no par%grafo anterior, o servidor ocupante de cargo de provimento em comiss'o ou que exer1a fun1'o de confian1a cumprir% jornada di%ria de trabalho de 6 (seis) horas, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administra1'o.
g 4† Ficam os titulares das pastas da Administra1'o PPblica Municipal Direta, Aut%rquica e Fundacional autorizados a convocar os servidores pPblicos efetivos para complementa1'o da jornada de trabalho semanal em regime integralmente presencial, sempre que houver necessidade do servi1o.
Art. 4.† Os servi1os pPblicos essenciais devem ser garantidos em per7odo integral pelos Crg'os e entidades da Administra1'o PPblica Municipal Direta, Aut%rquica e Fundacional.
Art. 5.† Os Crg'os e entidades da Administra1'o PPblica Municipal, Aut%rquica e Fundacional ficam obrigados a realizar acompanhamento e aferi1'o da economia de energia, material de limpeza, material de expediente, dentre outros, gerada pela implementa1'o do hor%rio de expediente de que trata este Decreto.
Par%grafo Pnico. Os Crg'os e entidades cumprir'o o encargo de que trata o caput mediante an%lise do histCrico do consumo atrelado aos imCveis a estes afetados, comparando-os ao consumo apCs implementa1'o do hor%rio de expediente de que trata este Decreto.
Art. 6.† Os Crg'os e entidades da Administra1'o PPblica Municipal Direta, Aut%rquica e Fundacional ficam obrigados a realizar acompanhamento quanto $ produtividade de suas equipes, conforme disposto em regulamento.
Par%grafo Pnico. Os gestores dever'o estabelecer indicadores e/ou metas que se adequem ao tipo de trabalho realizado por cada setor do Crg'o ou entidade pela qual 3 respons%vel.
Art. 7.† A efetividade deste Decreto dever% ser objeto de avalia1'o semestral a ser realizada entre os Crg'os e entidades da Administra1'o PPblica Municipal Direta, Aut%rquica e Fundacional.
Art. 8.† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AO 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DESIGNA : 002/2024
DECRETO N. º002, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECRETO N. †002, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

DESIGNA PRAZO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE LICEN™A PARA LOCALIZA™•O E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS (ALVAR“), ASSIM COMO DE SUAS RENOVA™ES E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio;
DECRETA:
Art. 1.†A Taxa de Licen1a para Localiza1'o e Funcionamento de estabelecimentos (ALVAR“DE LOCALIZA™•O E FUNCIONAMENTO), com fulcro no artigo 543da Lei Complementar nv 025/2023, de 23 de junho de 2023, bem como suas renova1Ees, para o exerc7cio de 2024, ser%recolhida aos cofres pPblicos do Er%rio Municipal,em cotaPnica, at3o dia 30 de mar1o do referido exerc7cio.
Art. 2.† A taxa ser%cobrada no licenciamento inicial e sempre que houver mudan1a de endere1o, altera1'o de%rea, de atividade ou de raz'o social que modifique a finalidade original da atividade econDmica licenciada.
Art. 3.† Nenhuma licen1a poder%ser concedida por prazo superior a 01 (um) ano.
Art. 4.† Fica atualizado todas as tabelas pelo 7ndice de corre1'o da IPCA-E com o acumulado de um ano (2023).
Art. 5.†Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
Art. 6.† Revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AO 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

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