SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - PORTARIAS - DESIGNAR: 001/2024
PORTARIA Nº 001/2024 - SEPLAN
PORTARIA NÂ 001/2024 - SEPLAN
“DESIGNA COORDENADORA PARA A SALA DO EMPREENDEDOR EM PEDREIRAS-MA”
O Secret%rio Municipal de Planejamento do Munic7pio de Pedreiras, Estado do Maranh'o, PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio,
RESOLVE:
Art. 1Â — Designar a senhora JOYCE REGIANE SANTOS SILVA, inscrita sob o CPF NÂ XXX.905.XXX-72 e RG NÂ XXX541XXX4-0 SSP/MA, para a fun1'o de COORDENADORA da Sala do Empreendedor do Munic7pio de Pedreiras/MA.
Art. 2 — A atua1'o da Coordenadora da Sala do Empreendedor 3 fundamental para a plena implementa1'o, otimiza1'o e municipaliza1'o da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC nv 123/2006), inclu7do pela Lei Complementar n 128, de 2008, e de acordo com a Lei Municipal da MPE n 1.440 de 2017, cabendo $ Coordenadora superintender as atividades da respectiva Sala do Empreendedor local, al3m de exercer tamb3m a fun1'o de Agente de Desenvolvimento Local.
Art. 3v - A Coordenadora da Sala do Empreendedor, no exerc7cio de suas fun1Ees deve, sob orienta1'o do SEBRAE:
ÂOrganizar e manter um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementa1'o da Lei Geral da MPE municipal, e cuidar da Agenda de A1Ees do Munic7pio para Implanta1'o de Pol7ticas de Desenvolvimento;
ÂCoordenar as atividades da Sala do Empreendedor do munic7pio;
ÂIdentificar as lideran1as locais no setor pPblico, privado e lideran1as comunit%rias que possam colaborar com o trabalho;
ÂMontar grupos de trabalho com principais representantes de institui1Ees pPblicas privadas e dar a essa atividade um car%ter oficial;
ÂManter di%logo constante com os grupos de trabalho, lideran1as identificadas como priorit%rias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do munic7pio;
ÂManter registro e controle organizado de todas as suas atividades;
ÂAuxiliar o poder pPblico municipal para o cadastramento e formaliza1'o dos empreendedores individuais;
ÂOrganizar e manter o cadastramento atualizado dos empreendimentos locais, de um modo geral.
ÂIdentificar demandas dos empres%rios e agentes pPblicos que fortale1am as atividades voltadas para apoiar os pequenos negCcios locais.
ÂBuscar parcerias para a concretiza1'o das a1Ees previstas em benef7cio dos pequenos negCcios locais.
Art. 4v — Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
PEDREIRAS MA, 08 de FEVEREIRO DE 2024
Pedro Thiago Ferreira Raposo
Secret%rio Municipal de Planejamento
Portaria NÂ052/2022 - GP
“DESIGNA COORDENADORA PARA A SALA DO EMPREENDEDOR EM PEDREIRAS-MA”
O Secret%rio Municipal de Planejamento do Munic7pio de Pedreiras, Estado do Maranh'o, PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio,
RESOLVE:
Art. 1Â — Designar a senhora JOYCE REGIANE SANTOS SILVA, inscrita sob o CPF NÂ XXX.905.XXX-72 e RG NÂ XXX541XXX4-0 SSP/MA, para a fun1'o de COORDENADORA da Sala do Empreendedor do Munic7pio de Pedreiras/MA.
Art. 2 — A atua1'o da Coordenadora da Sala do Empreendedor 3 fundamental para a plena implementa1'o, otimiza1'o e municipaliza1'o da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC nv 123/2006), inclu7do pela Lei Complementar n 128, de 2008, e de acordo com a Lei Municipal da MPE n 1.440 de 2017, cabendo $ Coordenadora superintender as atividades da respectiva Sala do Empreendedor local, al3m de exercer tamb3m a fun1'o de Agente de Desenvolvimento Local.
Art. 3v - A Coordenadora da Sala do Empreendedor, no exerc7cio de suas fun1Ees deve, sob orienta1'o do SEBRAE:
ÂOrganizar e manter um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementa1'o da Lei Geral da MPE municipal, e cuidar da Agenda de A1Ees do Munic7pio para Implanta1'o de Pol7ticas de Desenvolvimento;
ÂCoordenar as atividades da Sala do Empreendedor do munic7pio;
ÂIdentificar as lideran1as locais no setor pPblico, privado e lideran1as comunit%rias que possam colaborar com o trabalho;
ÂMontar grupos de trabalho com principais representantes de institui1Ees pPblicas privadas e dar a essa atividade um car%ter oficial;
ÂManter di%logo constante com os grupos de trabalho, lideran1as identificadas como priorit%rias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do munic7pio;
ÂManter registro e controle organizado de todas as suas atividades;
ÂAuxiliar o poder pPblico municipal para o cadastramento e formaliza1'o dos empreendedores individuais;
ÂOrganizar e manter o cadastramento atualizado dos empreendimentos locais, de um modo geral.
ÂIdentificar demandas dos empres%rios e agentes pPblicos que fortale1am as atividades voltadas para apoiar os pequenos negCcios locais.
ÂBuscar parcerias para a concretiza1'o das a1Ees previstas em benef7cio dos pequenos negCcios locais.
Art. 4v — Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
PEDREIRAS MA, 08 de FEVEREIRO DE 2024
Pedro Thiago Ferreira Raposo
Secret%rio Municipal de Planejamento
Portaria NÂ052/2022 - GP

