“DESIGNA COORDENADORA PARA A SALA DO EMPREENDEDOR EM PEDREIRAS-MAO Secretário Municipal de Planejamento do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município,
RESOLVE:
Art. 1º — Designar a senhora JOYCE REGIANE SANTOS SILVA, inscrita sob o CPF Nº XXX.905.XXX-72 e RG Nº XXX541XXX4-0 SSP/MA, para a função de COORDENADORA da Sala do Empreendedor do Município de Pedreiras/MA.
Art. 2º — A atuação da Coordenadora da Sala do Empreendedor é fundamental para a plena implementação, otimização e municipalização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC n° 123/2006), incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008, e de acordo com a Lei Municipal da MPE nº 1.440 de 2017, cabendo à Coordenadora superintender as atividades da respectiva Sala do Empreendedor local, além de exercer também a função de Agente de Desenvolvimento Local.
Art. 3° - A Coordenadora da Sala do Empreendedor, no exercício de suas funções deve, sob orientação do SEBRAE:
·Organizar e manter um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da MPE municipal, e cuidar da Agenda de Ações do Município para Implantação de Políticas de Desenvolvimento;
·Coordenar as atividades da Sala do Empreendedor do município;
·Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
·Montar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
·Manter diálogo constante com os grupos de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
·Manter registro e controle organizado de todas as suas atividades;
·Auxiliar o poder público municipal para o cadastramento e formalização dos empreendedores individuais;
·Organizar e manter o cadastramento atualizado dos empreendimentos locais, de um modo geral.
·Identificar demandas dos empresários e agentes públicos que fortaleçam as atividades voltadas para apoiar os pequenos negócios locais.
·Buscar parcerias para a concretização das ações previstas em benefício dos pequenos negócios locais.
Art. 4° — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
PEDREIRAS – MA, 08 de FEVEREIRO DE 2024
Pedro Thiago Ferreira Raposo
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria Nº052/2022 - GP
“DESIGNA SERVIDORA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Secretário Municipal de Planejamento do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO as determinações contidas na instrução de processos de despesas da administração pública;
CONSIDERANDO que se faz necessário um servidor na administração pública como responsável pela fiscalização da execução dos contratos firmados pela administração pública
RESOLVE:
Art. 1º — Designar a senhora JOYCE REGIANE SANTOS SILVA, inscrita sob o CPF Nº XXX.905.XXX-72 e RG Nº XXX541XXX4-0 SSP/MA, como responsável pela fiscalização dos contratos administrativos da Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
PEDREIRAS – MA, 08 de FEVEREIRO DE 2024
Pedro Thiago Ferreira Raposo
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria Nº052/2022 - GP
Dispõe sobre a designação da Equipe de Fiscalização Ambiental para atuar em colaboração com a Guarda Municipal durante o período carnavalesco no que se refere à poluição sonora e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PEDREIRAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando a tradicional realização dos eventos carnavalescos ARRASTÃO PRINCIPAL COM TRIO ELÉTRICO E ARRASTÃO DOS BLOCOS DE SOM AUTOMOTIVO, que ocorrem na principal via da cidade de Pedreiras/MA, e levando em consideração que nesses momentos de lazer deve ser exercida a compatibilidade ao sossego e paz pública (Art. 96 da Lei Complementar nº1103/98 – Código de Posturas),
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as ações de fiscalização ambiental no município de Pedreiras e garantir o cumprimento das normas da Lei Complementar nº1103/98 - CÓDIGO DE POSTURAS, CAPITULO III, DO SOSSEGO PÚBLICO;
CONSIDERANDO a importância de uma atuação conjunta e coordenada entre os órgãos responsáveis pela fiscalização e segurança pública;
RESOLVE
Art. 1º - Designar a Equipe de Fiscalização Ambiental para atuar em colaboração com a Guarda Municipal durante o período carnavalesco no que se refere à poluição sonora.
Art. 2º A Equipe de Fiscalização Ambiental em conjunto com a Guarda Municipal fica designada e atenta ao horário de autorização para a reprodução sonora dos paredões de som na praça do hotel Ceará e Praça Nossa Sra. das Graças, a saber, a partir das 14h00, conforme o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) TC-5apJPED - 32024 da 5º Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras.
Art. 3º - A Equipe de Fiscalização Ambiental em conjunto com a Guarda Municipal fica designada a observar o cumprimento da Cláusula 5º do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) TC-5apJPED - 32024 da 5º Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras: após a partida do trio elétrico não mais poderá haver reprodução de som por paredões automotivos nas praças do Hotel Ceará e Praça Nossa Sra. das Graças.
Art. 4º - A Equipe de Fiscalização Ambiental em conjunto com a Guarda Municipal deverá estar cautelosa, em atendimento à Cláusula 6ª do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) TC-5apJPED - 32024 da 5º Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, quanto à dispersão que ocorre normalmente na Praça do Correia de Araújo: os paredões apenas poderão continuar reproduzindo som até meia-noite (00h:00).
Art. 5º - A Equipe de Fiscalização Ambiental em conjunto com a Equipe de Educação Ambiental deverão observar o cumprimento da Cláusula 7ª do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) TC-5apJPED - 32024 da 5º Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras: descarte inadequado de resíduos sólidos por parte dos responsáveis dos paredões de som e brincantes durante o percurso para serem acondicionados e entregues ao serviço de limpeza público devidamente correto.
Art. 6º - A Equipe de Fiscalização Ambiental deste município é designada para colaborar com a Guarda Municipal de Pedreiras na instalação de placas de advertência, indicando a proximidade de clínicas, hospitais e estabelecimentos similares, além de supervisionar os níveis de emissão sonora durante eventos, evitando a produção de ruídos em áreas próximas (até 200 metros) dessas instalações de saúde.
Art. 7º- A Equipe de Fiscalização Ambiental em conjunto com o departamento de Educação Ambiental fica obrigada a promover a divulgação por meios de rádios, internet, serviço de som, televisão e distribuição de material gráfico, ordenado pela cláusula 10º, conforme o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) TC-5apJPED - 32024 da 5º Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras.
Art. 8º - A Equipe de Fiscalização Ambiental em conjunto com a Guarda Municipal fica designada e atenta quanto ao descumprimento voluntário e inescusável de qualquer das cláusulas de obrigação como pede a cláusula 10º da TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) TC-5apJPED - 32024 da 5º Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, podendo o descumprimento resultar na apreensão do paredão de som.
Art. 9º A atuação conjunta terá por objetivo garantir a integridade do meio ambiente, fiscalizando e coibindo práticas que violem as leis ambientais, bem como promover a segurança dos cidadãos e do patrimônio público.
Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aldeclei Farias Reis
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Portaria Nº006/2021
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2022/2023, a serem gozadas de 20/01/2024 a 19/02/2024, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura / Regime Estatutário.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras – MA, em 03 de Janeiro de 2024.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) HELLEN VALESKA FIGUEREDO LIMA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2020/2021 e 2021/2022, a serem gozadas de 15/02/2024 a 15/04/2024, do cargo de Agente Administrativo, junto a Secretaria Municipal de Administração / Regime Estatutário.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras – MA, em 04 de Janeiro de 2024.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) ANTONIO FRANÇA DE SOUSA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2018/2019, a serem gozadas de 01/02/2024 a 02/03/2024, do cargo de Vigia, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura / Regime Estatutário.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras – MA, em 14 de Janeiro de 2024.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras– MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.
RESOLVE:
I — Conceder ao Sr. Jociel Rodrigues da Silva, Motorista, matrícula nº 14.566-1, portador do CPF n° 057.424.213-97 e RG n° 035005692008-8, SSP/MA, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos), equivalente a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, onde irá transportar paciente.
II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.
III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 09 de fevereiro de 2024.
Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras– MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.
RESOLVE:
I — Conceder a Sra. Denilza Avelino Carvalho, Motorista, portadora do CPF n° 035.708.013-06 e RG n° 156062320006, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, no dia 08 de fevereiro de 2024, onde irá transportar paciente.
II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.
III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 07 de fevereiro de 2024.
Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) TAMARA BIBIANA DE OLIVEIRA SATURNINO, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2022/2023, a serem gozadas de 15/02/2024 a 16/03/2024, do cargo de Agente Administrativo, junto a Secretaria Municipal de Assistencia Social / Regime Estatutário.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras – MA, em 23 de Janeiro de 2024.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) ANTONIA ALICE LOPES DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, 90 (noventa) dias de licença prêmio referente ao período aquisitivo 2014/2019, a serem gozadas de 04/03/2024 a 02/06/2024, do cargo de Guarda Ambiental junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente / Regime Estatutário.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras – MA, em 26 de Janeiro de 2023.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras