GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO Nº006, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECRETO NÂ006, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPE SOBRE A INSTITUIÂÂO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL GTI DO PROGRAMA SADE NA ESCOLA PSE, NO ÂMBITO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS - MA E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS."
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio, e
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial n 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa SaPde na Escola PSE, com a finalidade de contribuir para a forma1'o integral dos estudantes da rede pPblica de educa1'o b%sica por meio de a1Ees de preven1'o, promo1'o e aten1'o $ saPde;
CONSIDERANDO os princ7pios e as diretrizes propostas nos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gest'o, que constituem o Pacto pela SaPde, entre as esferas de governo na consolida1'o do SUS, regulamentado pela Portaria n 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;
CONSIDERANDO que o Programa SaPde na Escola PSE 3 uma iniciativa intersetorial dos Minist3rios da SaPde e da Educa1'o que tem a finalidade de contribuir para o pleno desenvolvimento dos estudantes da rede pPblica de ensino da educa1'o b%sica, por meio da articula1'o entre os profissionais de saPde da Aten1'o Prim%ria e dos profissionais da educa1'o;
CONSIDERANDO que o Minist3rio da SaPde, por meio da Portaria GM/MS n 1.055, de 25 de abril de 2017, redefiniu as regras e os crit3rios para ades'o ao Programa SaPde na Escola - PSE por Estados, Distrito Federal e Munic7pios e dispEe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de a1Ees;
CONSIDERANDO que o Minist3rio da SaPde, por meio da Portaria GM/MS n 1.861, de 04 de setembro de 2008, estabeleceu os recursos financeiros pela ades'o ao Programa SaPde na Escola - PSE para Munic7pios com equipes de SaPde da Fam7lia, priorizados a partir do ndice de Desenvolvimento da Educa1'o B%sica (IDEB), que aderirem ao Programa SaPde na Escola - PSE; e
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver a1Ees de promo1'o, preven1'o e aten1'o $ saPde, bem como de forma1'o continuada e permanente a serem realizadas de modo a possibilitar a amplia1'o da cobertura e das a1Ees de saPde nas escolas,
DECRETA:
Art. 1Â. Fica institu7do o Grupo de Trabalho Intersetorial GTI do Programa SaPde na Escola - PSE, no &mbito do Munic7pio de Pedreiras com a finalidade de desenvolver a1Ees articuladas e integradas permanentes da educa1'o e da saPde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a forma1'o integral dos estudantes por meio de a1Ees de promo1'o, preven1'o e aten1'o $ saPde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crian1as e jovens da rede pPblica de ensino, para o bi4nio 2024 2025.
Art. 2Â. Compete ao GTI, o cumprimento das atribui1Ees elencadas no art. 3Â, da Portaria do Minist3rio da SaPde n 1.861, de 04 de setembro de 2008, observado o prazo nela estabelecido;
Art. 3Â. Ficam nomeados, para o referido Programa os seguintes membros:
Representantes da Secretaria Municipal de Educa1'o - SEMED
1.Magda Coelho da Silva (Coordenadora de Assist4ncia ao Educando);
2.Krisna Cristina Moreira da Silva (PsicCloga da Educa1'o);
3.Luana dos Santos e Silva (Supervisora da Educa1'o Ensino Fundamental Menor/Maior);
4.Maria Odilene Viana da Silva (Supervisora da Educa1'o Infantil).
Representantes da Secretaria Municipal de SaPde - SEMUS
1.Wil1a Damasceno Oliveira (Coordenadora do Programa SaPde na Escola);
2.Rondillelli Babosa Sousa (Coordenador da Aten1'o B%sica);
3.Jamil Ribeiro Leit'o (Assessor de SaPde);
4.M%rcia Maisa da Silva de Sousa (Coordenadora da SaPde Mulher, Crian1a e do Adolescente).
Art. 4Â. As atividades dos membros do Grupo de Trabalho Intersetorial GTI do Programa SaPde na Escola n'o ser'o remunerados, constituindo-se servi1o pPblico relevante.
Art. 5Â. O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M) dever% ser coordenado por um coordenador titular e um coordenador suplente a serem eleitos pelo grupo. As reuniEes ser'o agendadas antecipadamente.
Art. 6Â. Este Decreto entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogando-se todas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“DISPE SOBRE A INSTITUIÂÂO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL GTI DO PROGRAMA SADE NA ESCOLA PSE, NO ÂMBITO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS - MA E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS."
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio, e
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial n 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa SaPde na Escola PSE, com a finalidade de contribuir para a forma1'o integral dos estudantes da rede pPblica de educa1'o b%sica por meio de a1Ees de preven1'o, promo1'o e aten1'o $ saPde;
CONSIDERANDO os princ7pios e as diretrizes propostas nos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gest'o, que constituem o Pacto pela SaPde, entre as esferas de governo na consolida1'o do SUS, regulamentado pela Portaria n 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;
CONSIDERANDO que o Programa SaPde na Escola PSE 3 uma iniciativa intersetorial dos Minist3rios da SaPde e da Educa1'o que tem a finalidade de contribuir para o pleno desenvolvimento dos estudantes da rede pPblica de ensino da educa1'o b%sica, por meio da articula1'o entre os profissionais de saPde da Aten1'o Prim%ria e dos profissionais da educa1'o;
CONSIDERANDO que o Minist3rio da SaPde, por meio da Portaria GM/MS n 1.055, de 25 de abril de 2017, redefiniu as regras e os crit3rios para ades'o ao Programa SaPde na Escola - PSE por Estados, Distrito Federal e Munic7pios e dispEe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de a1Ees;
CONSIDERANDO que o Minist3rio da SaPde, por meio da Portaria GM/MS n 1.861, de 04 de setembro de 2008, estabeleceu os recursos financeiros pela ades'o ao Programa SaPde na Escola - PSE para Munic7pios com equipes de SaPde da Fam7lia, priorizados a partir do ndice de Desenvolvimento da Educa1'o B%sica (IDEB), que aderirem ao Programa SaPde na Escola - PSE; e
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver a1Ees de promo1'o, preven1'o e aten1'o $ saPde, bem como de forma1'o continuada e permanente a serem realizadas de modo a possibilitar a amplia1'o da cobertura e das a1Ees de saPde nas escolas,
DECRETA:
Art. 1Â. Fica institu7do o Grupo de Trabalho Intersetorial GTI do Programa SaPde na Escola - PSE, no &mbito do Munic7pio de Pedreiras com a finalidade de desenvolver a1Ees articuladas e integradas permanentes da educa1'o e da saPde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a forma1'o integral dos estudantes por meio de a1Ees de promo1'o, preven1'o e aten1'o $ saPde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crian1as e jovens da rede pPblica de ensino, para o bi4nio 2024 2025.
Art. 2Â. Compete ao GTI, o cumprimento das atribui1Ees elencadas no art. 3Â, da Portaria do Minist3rio da SaPde n 1.861, de 04 de setembro de 2008, observado o prazo nela estabelecido;
Art. 3Â. Ficam nomeados, para o referido Programa os seguintes membros:
Representantes da Secretaria Municipal de Educa1'o - SEMED
1.Magda Coelho da Silva (Coordenadora de Assist4ncia ao Educando);
2.Krisna Cristina Moreira da Silva (PsicCloga da Educa1'o);
3.Luana dos Santos e Silva (Supervisora da Educa1'o Ensino Fundamental Menor/Maior);
4.Maria Odilene Viana da Silva (Supervisora da Educa1'o Infantil).
Representantes da Secretaria Municipal de SaPde - SEMUS
1.Wil1a Damasceno Oliveira (Coordenadora do Programa SaPde na Escola);
2.Rondillelli Babosa Sousa (Coordenador da Aten1'o B%sica);
3.Jamil Ribeiro Leit'o (Assessor de SaPde);
4.M%rcia Maisa da Silva de Sousa (Coordenadora da SaPde Mulher, Crian1a e do Adolescente).
Art. 4Â. As atividades dos membros do Grupo de Trabalho Intersetorial GTI do Programa SaPde na Escola n'o ser'o remunerados, constituindo-se servi1o pPblico relevante.
Art. 5Â. O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M) dever% ser coordenado por um coordenador titular e um coordenador suplente a serem eleitos pelo grupo. As reuniEes ser'o agendadas antecipadamente.
Art. 6Â. Este Decreto entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogando-se todas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

