Diário oficial

NÚMERO: 1001/2024

Volume: 12 - Número: 1001 de 8 de Abril de 2024

08/04/2024 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 10/2024
PORTARIA Nº 10/2024.
PORTARIA N† 10/2024.

A Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. FRANCIELLE SILVA MORAIS -, Auxiliar Administrativa, portadora do CPF nv 614.785.903-00, no valor de R$187,40(cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos) onde a mesma irar participar juntamente com a secretaria de assist4ncia social da agenda com o Secret%rio de Estado de Desenvolvimento Social para solicita1'o de benef7cios eventuais $s fam7lias atingidas pela cheia do rio Mearim
Dias: 09/04
Local: S'o Lu7s

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 08.122.0002.2027- GEST•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0100000000 RECURSOS ORDIN“RIOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 08 DE ABRIL DE 2024.

Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa
Secret%ria de Assist4ncia Social

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 020/2024
PORTARIA Nº 020/2024
PORTARIA N† 020/2024

A Chefe de Gabinete do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela Lei Org&nica do Munic7pio,


RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Ra7 Brito de AraPjo, Coordenador Municipal de Prote1'o e Defesa Civil, portador do CPF Nv ***.705.463-**, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), equivalentes a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Lu7s/MA, no per7odo de 09 de abril de 2024, para cumprir agenda na SEDES/MA e Coordenadoria Estadual de Prote1'o e Defesa Civil.
II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 04 122 0002 2.002 - GEST•O DO GABINETE GARANTIR A MANUTEN™•O E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 08 DE ABRIL DE 2024.

MARIA VANUSA IN“CIO PEREIRA LEITE
Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
TERMO DE ANULAÇÃO.
TERMO DE ANULA™•O. PREG•O ELETRNICO: 002/2024. PROCESSO ADIMINISTRATIVO: 0901001/2024. OBJETO: Contrata1'o de empresa para presta1'o de servi1os t3cnicos especializados para elabora1'o, diagrama1'o, impress'o, log7stica, supervis'o, aplica1'o de provas, an%lise de provas de t7tulos, julgamento de recursos, processamento e divulga1'o de resultados, ou qualquer outro tipo de ato pertinente $ organiza1'o e realiza1'o de concurso pPblico do munic7pio de Pedreiras/MA. A Prefeitura Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, torna pPblico para conhecimento de todos dos interessados a ANULA™•O do Preg'o EletrDnico n† 002/2024, bem como de todos os atos j% praticados at3 o presente momento, o que faz com fundamento na SPmula 473 do STF, conforme RECOMENDA™•O proferida pelo Minist3rio PPblico do Estado do Maranh'o-MPMA e Parecer de Acolhimento da Procuradoria Geral do Munic7pio de Pedreiras/MA. Ao tempo, que este Munic7pio informa que o objeto supracitado ser% realizado brevemente, sempre prezando e respeitando aos preceitos administrativos constantes na Lei n† 14.133/2021, dentre os quais destaca-se os princ7pios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici4ncia, do interesse pPblico, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transpar4ncia, da efic%cia, da segrega1'o de fun1Ees, da motiva1'o, da vincula1'o ao edital, do julgamento objetivo, da seguran1a jur7dica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustent%vel, at3 mesmo porque 3 vedada a ado1'o de crit3rios subjetivos no julgamento das propostas. Pelo exposto, no exerc7cio do poder de autotutela, decido pela ANULA™•O do Preg'o EletrDnico n† 002/2024. Pedreiras/MA, 08 de abril de 2024. Pedro Thiago Ferreira Raposo - Secret%rio Municipal de Planejamento.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PREMIAÇÃO LEI PAULO GUSTAVO AUDIOVISUAL 001/2024
EDITAL DE CHAMADA PBLICA PREMIA™•O LEI PAULO GUSTAVO AUDIOVISUAL 001/2024

O MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, por interm3dio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, com fundamento da Lei Complementar n.† 195, de 08 de julho de 2022, que dispEe para garantir a1Ees emergenciais direcionadas ao setor cultural, torna pPblico o presente EDITAL DE CHAMADA PBLICA N† 004/2024 PARA A SELE™•O E CONCESS•O DE PREMIA™•O DE APOIO ’ PRODU™•O AUDIOVISUAL, por meio de projetos, que ser'o apoiadas com recursos emergenciais da Lei Complementar n.† 195/2022, pelas condi1Ees estabelecidas neste edital e seus anexos.

1 OBJETIVOS DESTE EDITAL.

1O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente projetos que tenham por objeto a PRODU™•O DE OBRAS AUDIOVISUAIS de document%rio simplificado, realizados por proponentes que comprovem capacidade em suas %reas de atua1'o, destinado a segmentos que n'o foram contemplados na primeira fase da Lei Paulo Gustavo, a saber: Mestres e Mestras de Cultura Popular, artesanato, dan1a e livro, leitura e biblioteca.

1O procedimento deste edital ser% simplificado, para ampliar o acesso dos benefici%rios e facilitar a concess'o de saldo remanescente dos recursos destinados $s a1Ees emergenciais do setor cultural.

1Considera-se procedimento simplificado, aquele cujas fases tenham prazo de dura1'o reduzido, iniciando-se com a fase de classifica1'o e julgamento das propostas, e, posteriormente, realizando-se a fase de habilita1'o.

1.4.Esse chamamento n'o atender% diretamente propriet%rios de com3rcios com atividades culturais, tais como: bares, restaurantes, lojas de utens7lios, produtos e cong4neres.

1.5.Para efeitos deste edital entende-se por:

A)CONCESS•O DE APOIO: apoio financeiro concedido mediante processo seletivo simplificado a pessoas ou grupos para a produ1'o e finaliza1'o de document%rio;

B)PROPONENTE: Pessoa f7sica com resid4ncia/sede, ou atua1'o cultural comprovada na cidade de Pedreiras/MA, que assumem a responsabilidade legal junto $ FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo por sua inscri1'o e veracidade das informa1Ees;
C)PROPOSTA: Formaliza1'o da proposta com: resumo, objetivos, equipe de produ1'o, cronograma de execu1'o;
D)CONTRAPARTIDA: A1'o de disponibiliza1'o do v7deo produzido em meios digitais, incluindo perfis do Instagram e canais do Youtube que o proponente dever% realizar em retribui1'o pelo financiamento de seu projeto com recursos pPblicos.

E)PORTFLIO: mat3rias de jornais e/ou blogs e/ou revistas e/ou cr7ticas e/ou certificados e diplomas e/ou atestados de capacidade t3cnica, emitidos por empresa pPblica ou privada e/ou declara1Ees, folders, todos leg7veis, com identifica1'o do ve7culo e/ou m7dia de imprensa/institui1'o promotora, local de publica1'o e data de veicula1'o do contePdo/documento, imagens, fotografias, v7deos, m7dias digitais, cartazes, cat%logos, material publicit%rio.
F)PRODU™•O AUDIOVISUAL: Compreende todas as etapas da produ1'o de obra: da execu1'o a sua finaliza1'o.

1.6.As legisla1Ees, informa1Ees e resultados atrelados a esse edital, estar'o dispon7veis na FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo.

2.VALORES DISPONIBILIZADOS:

2.1O valor total destinado ao apoio financeiro ser% de R$33.094,91 Trinta e tr4s mil noventa e quatro reais e noventa e um centavos.

MODALIDADEQUANTVALOR UNIT.VALOR TOTALCATEGORIA A PROJETO DE AUDIOVISUAL, PRODU™•O E FINALIZA™•O - DOCUMENT“RIO SOBRE OS FAZERES DOS MESTRES E MESTRAS DE CULTURA POPULAR.08R$ 1.034,21R$ 8.273,75CATEGORIA B PROJETO DE AUDIOVISUAL, PRODU™•O E FINALIZA™•O - DOCUMENT“RIO ARTESANATO PEDREIRENSE.16R$ 517,10R$ 8.273,72CATEGORIA C PROJETO DE AUDIOVISUAL, PRODU™•O E FINALIZA™•O - DOCUMENT“RIO MOVIMENTO JUNINO.04R$ 2.068,43R$ 8.273,72CATEGORIA D PROJETO DE AUDIOVISUAL, PRODU™•O E FINALIZA™•O - DOCUMENT“RIO LIVRO, LEITURA E BIBLIOTECA.08R$ 1.034,21R$ 8.273,72

2.2O montante de recursos financeiros poder% ser remanejado e alterado entre as categorias, ou ainda, no valor total deste edital, de acordo com a demanda local, devendo as altera1Ees serem informadas no relatCrio final a ser enviado ao Governo Federal.

2.3Havendo saldo financeiro n'o utilizado neste edital, o mesmo poder% ser redistribu7do entre os contemplados, de acordo com a avalia1'o e delibera1'o da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo.

3 DA PARTICIPA™•O

3.1.Poder% propor projetos para este edital:

A)Proponente pessoa f7sica maior de 18 dezoito anos no momento da inscri1'o, que comprove experi4ncia na modalidade selecionada de pelo menos 01 um ano.

3.2. vedada a inscri1'o de projeto:

A)Cujo proponente seja servidor da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Vieiras, seus cDnjuges e companheiros, quer na qualidade de pessoa f7sica, quer por interm3dio de pessoa jur7dica da qual seja sCcio.;
B)Componentes da Comiss'o Avaliadora, seus cDnjuges e companheiros, quer na qualidade de pessoa f7sica, quer por interm3dio de pessoa jur7dica da qual seja sCcio ;
C)Espa1os Culturais criados pela administra1'o pPblica de qualquer esfera ou vinculados a ela;
D)Espa1os Culturais vinculados a funda1Ees, institutos criados ou mantidos por grupos empresariais;
E)Espa1os geridos pelos servi1os sociais do Sistema S;
F)Tenha participado da primeira fase da Lei Paulo Gustavo no Municipio de Pedreiras/MA.


4 SOBRE AS INSCRI™ES

4.1.A inscri1'o 3 gratuita, e poder% ser realizada da seguinte maneira:

A)Inscri1'o Presencial: Sede da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, localizada na Avenida Rio Branco, s/n, Centro Pedreiras/MA

4.2.O per7odo de inscri1'o: a partir do dia 03 a 09 de abril de 2024.

4.3.A inscri1'o do projeto implica na pr3via concord&ncia do proponente com os termos deste Edital.

4.4.Cada proponente poder% inscrever somente 01 um projeto.

4.5.A Secretaria n'o se responsabiliza por falha na inscri1'o por qualquer raz'o, cabendo ao proponente a devida prud4ncia para realiza1'o e entrega da documenta1'o em tempo h%bil.

5 DOCUMENTA™•O NECESS“RIO PARA A INSCRI™•O

5.1.O proponente dever% apresentar os itens abaixo:

DOCUMENTO DO PROJETO
A)Curr7culo do Proponente, demonstrando o seu histCrico de realiza1'o com no m7nimo de 01 (um) ano de atividade na modalidade escolhida;
B)Proposta do Projeto; ANEXO I
5.2.Documenta1'o para HABILITA™•O Documenta1'o da PESSOA FSICA:
A)CCpia do documento de identidade;
B)CCpia do Cadastro de Pessoa F7sica CPF;
C)Dados banc%rios do proponente (nome do banco, ag4ncia e conta); ANEXO II


5.3.Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo n'o constar do prCprio documento, de cl%usula deste Edital ou de lei espec7fica, ser% considerado o prazo de validade de 12 meses, a contar de sua expedi1'o.

5.4A apresenta1'o dos portfClios e propostas poder% ter estrutura simples, em fun1'o da situa1'o emergencial $ qual se refere o presente edital.

5.5O portfClio e a proposta poder'o ser apresentados $ Administra1'o PPblica por meio oral, em audi4ncia presencial espec7fica, previamente agendada pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, devendo a referida Funda1'o, promover a guarda de cCpia da grava1'o da audi4ncia em formato digital, para fins de comprova1'o.

5.6Nos casos de apresenta1'o por meio oral, o proponente dever% apresentar no dia da audi4ncia espec7fica, documentos comprobatCrios da veracidade dos fatos narrados.

5.7Todos os documentos apresentados dever'o ser copiados, sendo parte integrante da ficha de inscri1'o do proponente.

5.8. Ao realizar a inscri1'o do projeto, o proponente dever% preencher e anexar todos os documentos descritos neste Edital.

6.DA COMISS•O DE AVALIA™•O

6.1.Todas as fases deste edital (sele1'o e habilita1'o) ser'o desempenhadas pela Comiss'o de Avalia1'o nomeada por Portaria da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

6.2.A Comiss'o de Avalia1'o 3 soberana e independente em suas decisEes.

6.3.Os crit3rios para a sele1'o s'o:

CRITRIOSDESCRI™•OPONTUA™•OTOTALQualidade e relev&ncia
art7stica e cultural doSer'o avaliadas a qualidade e a relev&ncia
do projeto, levando em conta a descri1'o0 a 2020

projeto.do que se pretende realizar, o histCrico e
as informa1Ees art7sticas apresentadas.Potencialdeimpacto cultural, econDmico e
forma1'o de pPblicoSer'o avaliados o potencial de impacto do projeto na cena cultural e o pPblico
estimado na a1'o.0 a 1010HistCrico de realiza1Ees do proponenteSer% avaliado o histCrico de realiza1'o do proponente, considerando sua trajetCria na %rea da cultura.0 a 1010Compatibilidade or1ament%ria, viabilidade e adequa1'o
do cronograma.Ser'o avaliados os aspectos t3cnicos do projeto, incluindo a adequa1'o do or1amento, a viabilidade de realiza1'o e a
pertin4ncia do cronograma apresentado.0 a 1010TOTAL50

6.4.As atividades avaliadas pelos crit3rios estabelecidos no item 6.3 ter'o a seguinte grada1'o de pontos na an%lise:

0 a 20 pontosAtende parcialmente ao crit3rio20.1 a 40 pontosAtende satisfatoriamente ao crit3rio40.1 a 50 pontosAtende plenamente ao crit3rio
6.5.Ser'o considerados insatisfatCrios os proponentes que n'o atingirem a pontua1'o m7nima de 10 (dez) pontos na Avalia1'o.

6.6.As atividades n'o aprovadas ser'o aquelas que tiverem a pontua1'o zerada em um ou mais crit3rios previstos no item 6.3.

6.7.Ser% desconsiderado e desclassificado o Proponente que apresentar proposta em desconformidade com o Edital, ou contendo atividades realizadas com contePdo pol7tico- partid%rio, preconceituoso e/ou que seja caracterizado como discrimina1'o de ra1a, etnia, credo, g4nero e cong4neres e ou contePdo criminoso.

6.8.Em caso de empate na nota final, ser% selecionada a proposta de acordo com a pontua1'o de histCrico de realiza1Ees do proponente.

6.9.As atividades aprovadas que n'o forem selecionadas em virtude do limite previsto dentro dos segmentos deste edital ser'o consideradas como SUPLENTES.

6.10.O resultado da etapa de avalia1'o e sele1'o ser% publicado no site da Prefeitura Municipal de Pedreiras e no di%rio oficial do munic7pio.


6.11.Ser% admitida a apresenta1'o de recurso para a Comiss'o Avaliadora em at3 03 (tr4s) dias Pteis apCs a publica1'o do resultado. ANEXO III

6.12.A Comiss'o de Avalia1'o, apresentar% em at3 03 dias Pteis, decis'o fundamentada sobre os recursos apresentados.

6.13ApCs a publica1'o do resultado final, a Comiss'o de Avalia1'o promover% a an%lise dos documentos de habilita1'o dos contemplados e suplentes em at3 01 (um) dia Ptil.

6.14A Comiss'o de Avalia1'o poder% promover a an%lise dos documentos de habilita1'o junto dos documentos de avalia1'o dos proponentes no caso de n'o existirem desclassificados.


7.IMPUGNA™ES E ESCLARECIMENTOS
7.1.Eventuais pedidos de esclarecimentos sobre os termos do Edital e seus anexos dever'o ser encaminhados $ FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo por escrito ou por meio do e- mail cultura@pedreiras.ma.gov.br

7.2Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, $s empresas/pessoas f7sicas interessadas dever'o se identificar (CNPJ/CPF, Nome/Raz'o Social e nome do representante) e disponibilizar as informa1Ees para contato (endere1o completo, telefone e e-mail).

7.3Os esclarecimentos ser'o prestados pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, por escrito, e encaminhado por meio de e-mail, no prazo m%ximo de 72 (setenta e duas) horas.

7.4Qualquer pessoa poder% impugnar os termos do presente Edital at3 o quinto dia Ptil apCs a publica1'o do mesmo, devendo protocolizar junto $ FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, no hor%rio de 08h00 $s 14h00, observado os prazos previstos neste ato convocatCrio, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necess%rias, cabendo a Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo decidir sobre a impugna1'o no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

7.5. Os pedidos de impugna1Ees e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, ser'o divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras.

7.6 As respostas aos pedidos de impugna1Ees e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administra1'o e empresas/pessoas f7sicas interessadas em participar da Chamada PPblica.


8- DO PRAZO DE VIGNCIA.


8.1.Este edital entrar% em vigor na data da sua publica1'o, e ter% validade de 01 (um) ano a contar da data de homologa1'o do resultado final. O edital poder% ser prorrogado uma Pnica vez, por igual per7odo, em ato devidamente motivado.

9 DO TERMO DE COMPROMISSO:

9.1.O termo de compromisso estabelece a parceria entre o Munic7pio de Pedreiras e os benefici%rios com apoio financeiro, especificamente durante o per7odo, e ter% validade exclusiva para o objeto deste Edital.

10- DAS OBRIGA™ES DAS PARTES:

a.OBRIGA™ES DO BENEFICI“RIO:

I.Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necess%rios $ presta1'o das atividades previstas na proposta;
II.Apresentar a Presta1'o de Contas conforme previs'o deste Edital item 12;
III.Devolver os recursos recebidos quando da n'o aprova1'o da Presta1'o de Contas pela Prefeitura Municipal;
IV.Providenciar a imediata corre1'o das defici4ncias apontadas pela Prefeitura Municipal quanto $ execu1'o das propostas;
V.Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execu1'o das propostas;
VI.Realizar as atividades descritas no prazo fixado nas propostas;
VII.Observar os hor%rios determinados pela Prefeitura Municipal;
VIII.Fornecer todas as informa1Ees solicitadas pela Prefeitura Municipal no prazo determinado;
IX.Manter os dados cadastrais atualizados junto a Prefeitura Municipal;
X.Manter, durante toda a execu1'o das propostas, em compatibilidade com as obriga1Ees assumidas, todas as condi1Ees de habilita1'o exigidas neste Edital;
XI.Arcar com eventuais preju7zos causados a Prefeitura Municipal e/ou a terceiros, provocados por inefici4ncia ou irregularidade cometidas na execu1'o das propostas;
XII.Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou preju7zos causados por a1'o ou omiss'o na execu1'o das propostas;
XIII.O Benefici%rio n'o poder% justificar o descumprimento de qualquer obriga1'o por inadequa1'o de seu planejamento ou por falta de recursos;
XIV.Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatu7das pela legisla1'o trabalhista, social e previdenci%ria, tanto no que se refere a seus membros, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autua1'o e condena1'o oriunda da eventual inobserv&ncia das citadas normas, a7 inclu7dos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas depend4ncias da Prefeitura Municipal.



10.1.Fica isento a Prefeitura Municipal de toda e qualquer responsabilidade com rela1'o $ divis'o dos pr4mios e bolsas, ou de qualquer outro proveito financeiro ou n'o financeiro, a ser porventura auferido pelos inscritos de forma coletiva.

b.OBRIGA™ES DA PREFEITURA MUNICIPAL:

I.Proporcionar todas as condi1Ees para execu1'o do objeto deste Edital;
II.Exercer o acompanhamento e a fiscaliza1'o dos atos previstos neste edital;
III.Repassar os valores estipulados neste Edital aos Benefici%rios;

11- DA DOTA™•O OR™AMENT“RIA E PAGAMENTO:

11.1.O pagamento ser% realizado atrav3s de recursos que correr'o por conta da(s) seguinte(s) dota1'o(Ees)or1ament%ria(s)doexerc7ciode2024:
Fonte de Recurso: 1715000000
Transfer4ncia Setor Cultura LC195/22 audiovisual.

11.2 O pagamento ser% efetuado por meio de ordem banc%ria emitida por processamento eletrDnico, EM CONTA CORRENTE ESPECFICA DE TITULARIDADE DO BENEFICI“RIO MANTIDA PARA ESTE FIM, em institui1'o banc%ria, a ser indicada em sua proposta, a partir do dia 03 de abril de 2024 de acordo com a assinatura do Termo de Compromisso.

11.3.Em nenhuma hipCtese ser% efetuado o pagamento em contas de terceiros.

12.DA PRESTA™•O SIMPLIFICADA DE CONTAS:

12.1.Visando a universaliza1'o do acesso aos artistas, t3cnicos e institui1Ees culturais atingidas duramente pelos impactos da pandemia no setor cultural, no &mbito do presente edital, a Presta1'o de Contas Simplificada.

12.2.A Presta1'o de Contas Simplificada (PCS) dever% ser apresentada at3 25 de agosto de 2024, por meio do preenchimento do Formul%rio de Presta1'o de Contas, fornecido pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, acompanhada do seguinte:


a.Apresenta1'o de obra realizada;
b.Apresenta1'o de registro fotogr%fico ou audiovisual da obra realizada.
c.RelatCrio de Despesas.

12.3.A FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo poder% solicitar aos benefici%rios informa1Ees adicionais que permitam verificar a aplica1'o regular dos recursos repassados, caso entenda necess%rio, sem preju7zo de instaura1'o de tomada de contas especial.

12.4.O Munic7pio de Pedreiras dever% manter a documenta1'o apresentada pelos benefici%rios dos recursos a que se refere este Edital pelo prazo de 10(dez) anos.

13- DISPOSI™ES GERAIS:

13.1.Os recursos financeiros destinados por este Edital e n'o utilizados por falta de projetos propostos e/ou qualificados ser'o, conforme entendimento da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, destinados a outros editais.

13.2.AFUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo reserva-se o direito de alterar, suspender e/ou cancelar o presente edital.

13.3.Os casos omissos ou n'o previstos neste edital ser'o analisados e decididos pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo.

Pedreiras/MA, 03 de abril de 2024


Mauricio Monteiro Bezerra
Presidente da FUP



























ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PROJETO


Nome do Proponente:

T7tulo do Projeto:

Modalidade do Edital:

MODALIDADEQUANTVALOR UNIT.VALOR TOTALCATEGORIA A PROJETO DE AUDIOVISUAL, PRODU™•O E FINALIZA™•O - DOCUMENT“RIO SOBRE OS FAZERES DOS MESTRES E MESTRAS DE CULTURA POPULAR.08R$ 1.034,21R$ 8.273,75CATEGORIA B PROJETO DE AUDIOVISUAL, PRODU™•O E FINALIZA™•O - DOCUMENT“RIO ARTESANATO PEDREIRENSE.16R$ 517,10R$ 8.273,72CATEGORIA C PROJETO DE AUDIOVISUAL, PRODU™•O E FINALIZA™•O - DOCUMENT“RIO MOVIMENTO JUNINO.03R$ 2.757,90R$ 8.273,72CATEGORIA D PROJETO DE AUDIOVISUAL, PRODU™•O E FINALIZA™•O - DOCUMENT“RIO LIVRO, LEITURA E BIBLIOTECA.08R$ 1.034,21R$ 8.273,72

No campo Resumo deve-se descrever o objetivo do projeto em no m%ximo 5 linhas. O texto deve ser conciso e apresentar de forma clara os produtos que compEem a proposta.
Pergunta-chave: O QU?
RESUMO DO PROJETO



O campo Objetivos deve conter os objetivos gerais e espec7ficos de forma separada, especificando cada categoria (geral e espec7fico).







Objetivo Geral
No Objetivo Geral deve-se descrever, resumidamente, qual o principal resultado que o projeto pretende alcan1ar, qual a sua finalidade.
Pergunta-chave: PARA QU?









Objetivo espec7fico
Nos Objetivos espec7ficos deve-se citar todas as a1Ees que ser'o realizadas no projeto, ou seja, quais os produtos espec7ficos que ser'o oferecidos $ popula1'o. Os objetivos espec7ficos devem ser mensur%veis e devidamente comprovados na presta1'o de contas.
Pergunta-chave: QUAIS? QUANTOS?
OBJETIVO DO PROJETO




ANEXO II
DECLARA™•O DE CONTA-CORRENTE



Eu, ............, RG n† ............, CPF n† ............, domiciliado no endere1o ............,bairro, CEP
............, munic7pio de, em caso de proponente pessoa jur7dica: representante legal da
pessoa jur7dica ............, CNPJ nv ............, sediada no endere1o ............, bairro ............, CEP
............, munic7pio de ............, proponente do projeto denominado ............ venho declarar que:


A conta-corrente abaixo identificada de minha propriedade ser% utilizada para depCsito e movimenta1'o dos recursos transferidos por esta Secretaria, para realiza1'o do projeto selecionado neste Edital:


Ag4ncia:

Conta-corrente:-


dede 2024








Assinatura do Proponente


ANEXO III
MODELO DE FICHA DE RECURSO

Ao Secret%rio Municipal de Cultura

Venho, por meio deste, interpor recurso contra desclassifica1'o e/ou pontua1'o, de acordo com as seguintes razEes:


FORMUL“RIO DE RECURSON† DA INSCRI™•OTTULO DO PROJETONOME DO PROPONENTE
RAZES DO RECURSOMotivo da desclassifica1'o ou da pontua1'o:
(descrever no campo abaixo referente $ desclassifica1'o ou $ pontua1'o)Fundamenta1'o e/ou justificativa com as devidas razEes do recurso:
(descrever no campo abaixo a fundamenta1'o do recurso ou embasamento legal de acordo com o motivo de desclassifica1'o ou pontua1'o acima descrito)
,dede 2024.


Assinatura do Proponente (Representante Legal no caso de Pessoa Jur7dica) RG
CPF

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