Diário oficial

NÚMERO: 1008/2024

Volume: 12 - Número: 1008 de 17 de Abril de 2024

17/04/2024 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 066/2024
PORTARIA Nº 066/2024.
PORTARIA N† 066/2024.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.


RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Luis Alves Torres, Motorista, portador do CPF nv 304.514.003-30 e RG nv 051469952014-7, SSP/MA, o valor de R$ 93,70 (noventa e tr4s reais e setenta centavos), equivalentes a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a Bacabal-MA, no dia 16 de abril de 2024, onde o mesmo ir% transportar paciente, para realizar exames, no Instituto Co4lho Dias, localizada na Rua Oswaldo Cruz-Centro.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 15 de abril de 2024.

Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 067/2024
PORTARIA Nº 067/2024.
PORTARIA N† 067/2024.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Paulo Vitor Silva Lima, Motorista, portador do CPF nv 604058013-51 e RG nv 037471102009-2, o valor de R$ 93,70 noventa e tr4s reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Luis-MA, no dia 18 de abril de 2024, onde o mesmo ir% transportar paciente, para realiza1'o de cirurgia no Hospital Tarquino Lopes.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.


III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 18 de abril de 2024.


Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PRE™OS Nv 1704001/2024. LICITA™•O: Preg'o EletrDnico nv 007/2024 SRP. OBJETO: Registro de Pre1os para futura, eventual e parcelada aquisi1'o de g4neros aliment7cios, para atender as necessidades do Munic7pio de Pedreiras/MA. PARTES: Secretaria Municipal de Planejamento de Pedreiras/MA (rg'o Gerenciador), e a empresa DISTRIBUIDORA E COMRCIO BOM JESUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n† 11.149.573/0001-06, sediada na Segunda Travessa Zeca AraPjo, n† 186, Bairro Seringal, CEP n† 65.725-000 Pedreiras/MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 958.630,37 (Novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta reais e trinta e sete centavos). FUNDAMENTA™•O LEGAL: Regido pela Lei Federal nv 14.133/21, Lei Federal n† 14.770/2023, Lei Complementar n† 123/2006 alterada pela Lei Complementar nv 147/2014, Lei Complementar n† 155/2017, Decreto Federal n† 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2024. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNAT“RIOS: Sr. Pedro Thiago Ferreira Raposo, Secret%rio Municipal de Planejamento, pelo rg'o Gerenciador, e o Sr†. AntDnio Rogerio de Souza Lima, pela detentora da Ata de Registro de Pre1os. Pedreiras/MA, em 17 de abril de 2024. PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO - Secret%rio Municipal de Planejamento - rg'o Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - AUTO DE CONSTATAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO -
AUTO DE CONSTATAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 06/2024
AUTO DE CONSTATA™•O, NOTIFICA™•O E INTIMA™•O N† 06/2024


IDENTIFICA™•O DO NOTIFICADORAZ•O SOCIAL, FIRMA OU NOME DO AUTUADO
MarcusVin7ciusde Oliveira PereiraCPFENDERE™O
Povoado Pau d’“rco Coordenadas Lat. S4†4453/Long. W44†349BAIRRO
Zona RuralLOCAL DE LAVRATURA DO AUTO
Secretaria Municipal de Meio AmbienteDATA: 16/04/2024HORA- 08:55FONECEP: 65725-000Por este AUTO ?ca (m) constatada (s) irregularidade (s) descrita (s) e atrav3s do mesmo, noti?cado intimado, o respons%vel acima identi?cado a comparecer $ Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMA no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento deste instrumento para apresentar defesa fundamentada. O n'o atendimento a esta NOTIFICA™•O no prazo estabelecido, enseja a aplica1'o das penalidades previstas na legisla1'o pertinente.MOTIVO DE NOTIFICA™•O E ENQUADRAMENTO LEGAL, Respectivamente.
BASE LEGAL: (Leis Municipal 1.224/07, 1.274/09; Decreto Estadual N† 13.494/93; Lei Federal N† 9.605/98; Lei N† 12.651/2012) Em caso de multas, especi?car o valor R$. 10.000,00 (Dez mil e reais).
Infra1'o da Resolu1'o CONAMA N† 237/97, Art. 10, Inciso VII, Par%grafo g1† - No procedimento de licenciamento ambiental dever% constar, obrigatoriamente, a certid'o da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade est'o em conformidade com a legisla1'o aplic%vel ao uso e ocupa1'o do solo e, quando for o caso, a autoriza1'o para supress'o de vegeta1'o e a outorga para o uso da %gua, emitidas pelos Crg'os competentes.
Infra1'o da Lei Municipal N† 1.224/2007, Art. N† 70 O desenvolvimento de qualquer atividade, a implanta1'o de qualquer empreendimento e a execu1'o de qualquer obra que implique em explora1'o de recursos naturais, ou que seja potencial ou efetivamente poluente ou degradante do meio ambiente, ou, de qualaquer modo, prejudicial $ qualidade de vida humana, por parte de pessoas f7sicas ou jur7dicas, de direito pPblico ou privado, no territCrio municipal depender'o de licenciamento pr3vio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMA, ou dos Crg'os competententes: estadual, e/ou federal.
Decreto N† 6.686/08, Art. 51 - Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegeta1'o nativa ou de esp3cies nativas plantadas, em %rea de reserva legal ou servid'o florestal, de dom7nio pPblico ou privado, sem autoriza1'o pr3via do Crg'o ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Decreto N† 6.686/08, Art. 66 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou servi1os utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licen1a ou autoriza1'o dos Crg'os ambientais competentes, em desacordo com a licen1a obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.
Multa aplicada - Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
LICEN™A AMBIENTAL:
SIM ()N•O (x)RG•O EMITENTE DA LICEN™A:LICEN™A:VALIDADE:RESPONS“VEL/ NOTIFICADOCPFTESTEMUNHA(ASSINATURA)CPFTESTEMUNHA (ASSINATURA)CPFFISCAL (ASSINATURA, MATRCULA E CARIMBO)FISCAL (ASSINATURA, MATRCULA E CARIMBO)

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