A Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Pedreiras – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.
RESOLVE:
I — Conceder a Sra. ANTONIA EDNE SILVA LIMA, Motorista da Secretária Municipal de Assistência Social, portadora do CPF n° 453.149.183-15, no valor de (01) uma diária no importe de R$ 93,70 (noventa e três e setenta centavos) a servidora Antônia Edne Silva Lima, com a função de motorista onde a mesma irar levar servidoras desta secretaria para participar do 2° encontro cadastro único para programas sociais-sedes promovido cidadania
Local: São Luís
Dia: 09.05.2024
II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08 122 0002 2027 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 30 DE ABRIL DE 2024.
Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa
Secretária de Assistência Social
A Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Pedreiras – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.
RESOLVE:
I — Conceder a Sra. ADNA DO NASCIMENTO TORRES, Coordenadora do Cadastro Único, portadora do CPF n°000.530.093-20, no valor de (01) uma diária no importe R$187,40(cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos para participar do 2° encontro cadastro único para programas sociais-sedes promovido cidadania Dia: 09.05 em São Luís.
II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08 122 0002 2027 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 30 DE ABRIL DE 2024.
Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa
Secretária de Assistência Social
Dispõe sobre o Edital de Convocação para participação no processo de eleição para preenchimento de vagas de membro titular e suplente no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/Ma para o biênio 2025/2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 1.224, de 17 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público o edital de Convocação anexo, para participação no processo de eleição para preenchimento de vagas de Membro Titular e Suplente no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/Ma para o biênio 2025/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Em Pedreiras (MA), 02 de maio de 2024.
Aldeclei Farias Reis
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Portaria Nº 006/2021 - GP
A Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Pedreiras – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.
RESOLVE:
I — Conceder a Sra. CINTIA PACHECO VIANA ALVES, - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-cmas, portadora do CPF n°953.846.423-22, no valor de (01) uma diária no importe R$187,40(cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos para participar do 2° encontro cadastro único para programas sociais-sedes promovido cidadania Dia: 09.05 em São Luís.
II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08 122 0002 2027 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 30 DE ABRIL DE 2024.
Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa
Secretária de Assistência Social
Dispõe sobre nomeação da Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras-Ma.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 1.224, de 17 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/Ma com o tema Proteção, Defesa e Direitos Animais: Desafios da Sociedade Civil e do Poder Público”.
Art. 2º. A VII Conferência Municipal de Meio Ambiente será presidida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador Geral da Comissão Organizadora.
Art. 3º. A VII Conferência Municipal de Meio Ambiente será realizada no dia 05 de junho de 2024, no Auditório do Parque João do Vale, que está localizado na Praça Cinquentenário, Centro, Pedreiras-Ma.
Art. 4º. A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.
Art. 5º. A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Presidente:
Aldeclei Farias Reis (Secretário Municipal de Meio Ambiente)
Coordenador Geral:
Aldeclei Farias Reis (Secretário Municipal de Meio Ambiente)
Coordenador Adjunto
Vicente Camilo de Lima (Guarda Ambiental)
Secretaria Executiva:
Antonia Alice Lopes da Conceição dos Santos (Guarda Ambiental)
Tesoureiros:
Emanoel Ricardo da Silva Santos (Agente Administrativo)
Secretaria de Credenciamento:
Isaura Batista de Araújo (Fiscal Ambiental)
Ivanilde do Nascimento Rocha (Agente Administrativo)
Secretaria de Comunicação e Divulgação
Raí Brito de Araújo (Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil)
Relator:
Ivanilde do Nascimento Rocha (Agente Administrativo)
Art. 6º. As subdivisões da referida Comissão Organizadora terão as seguintes atribuições:
Coordenação Geral: assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da VII Conferência.
Coordenação Adjunta: auxiliar os coordenadores e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: local de realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e dar suporte necessário à organização antes e durante a realização do evento.
Secretaria executiva: encaminhar as solicitações das diversas subdivisões e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
Tesouraria: ordenar a receita e a despesa da VII Conferência Municipal de Meio Ambiente.
Relator Geral: elaborar documentos, ofícios, convocando palestrantes, convidados e delegados, e elaborar o Relatório Final da Conferência.
Secretaria de Credenciamento: responsável pelo credenciamento dos delegados; ficar à disposição no local de realização da Conferência e, depois, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para atender aos delegados.
Secretaria de Comunicação e Divulgação: se encarregar de divulgar a Conferência, dar entrevistas nos meios de comunicação e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente dará apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.
Art. 8º. Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Aldeclei Farias Reis
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Portaria Nº 006/2021 - GP
PORTARIA Nº 008, DE 02 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre nomeação da Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras-Ma.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 1.224, de 17 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/Ma com o tema Proteção, Defesa e Direitos Animais: Desafios da Sociedade Civil e do Poder Público”.
Art. 2º. A VII Conferência Municipal de Meio Ambiente será presidida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador Geral da Comissão Organizadora.
Art. 3º. A VII Conferência Municipal de Meio Ambiente será realizada no dia 05 de junho de 2024, no Auditório do Parque João do Vale, que está localizado na Praça Cinquentenário, Centro, Pedreiras-Ma.
Art. 4º. A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.
Art. 5º. A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Presidente:
Aldeclei Farias Reis (Secretário Municipal de Meio Ambiente)
Coordenador Geral:
Aldeclei Farias Reis (Secretário Municipal de Meio Ambiente)
Coordenador Adjunto
Vicente Camilo de Lima (Guarda Ambiental)
Secretaria Executiva:
Antonia Alice Lopes da Conceição dos Santos (Guarda Ambiental)
Tesoureiros:
Emanoel Ricardo da Silva Santos (Agente Administrativo)
Secretaria de Credenciamento:
Isaura Batista de Araújo (Fiscal Ambiental)
Ivanilde do Nascimento Rocha (Agente Administrativo)
Secretaria de Comunicação e Divulgação
Raí Brito de Araújo (Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil)
Relator:
Ivanilde do Nascimento Rocha (Agente Administrativo)
Art. 6º. As subdivisões da referida Comissão Organizadora terão as seguintes atribuições:
Coordenação Geral: assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da VII Conferência.
Coordenação Adjunta: auxiliar os coordenadores e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: local de realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e dar suporte necessário à organização antes e durante a realização do evento.
Secretaria executiva: encaminhar as solicitações das diversas subdivisões e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
Tesouraria: ordenar a receita e a despesa da VII Conferência Municipal de Meio Ambiente.
Relator Geral: elaborar documentos, ofícios, convocando palestrantes, convidados e delegados, e elaborar o Relatório Final da Conferência.
Secretaria de Credenciamento: responsável pelo credenciamento dos delegados; ficar à disposição no local de realização da Conferência e, depois, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para atender aos delegados.
Secretaria de Comunicação e Divulgação: se encarregar de divulgar a Conferência, dar entrevistas nos meios de comunicação e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente dará apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.
Art. 8º. Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Aldeclei Farias Reis
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Portaria Nº 006/2021 - GP
A Chefe de Gabinete do Município de Pedreiras – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I — Conceder a Srª Vanessa dos Prazeres Santos, Prefeita Municipal, portadora do CPF N° ***.929.713-**, o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), equivalentes a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís/MA, no período de 07 e 08 de maio de 2024, para participar do 2º Congresso Estadual do Municipalismo Maranhense.
II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.002 - GESTÃO DO GABINETE GARANTIR A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 03 DE MAIO DE 2024.
MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE
Chefe de Gabinete
O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.
RESOLVE:
I — Conceder a senhora STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA, Secretária Municipal de Assistência Social, portador do CPF n° 020.598.493-22 e RG n°0190366020010, 01(uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para participar do 2° encontro cadastro único para programas sociais-sedes promovido cidadania, Dia 09.05 em São Luís.
II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08 122 0002 2027 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 30 DE ABRIL DE 2024.
Damião Felipe Barbosa
Secretário Municipal de Administração
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras– MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.
RESOLVE:
I — Conceder ao Sr. Marcus Aurélio Carvalho Nascimento, Coordenador da Vigilância Sanitária, portador do CPF n° 482.533.403-20 e RG n° 1642132, o valor de R$ 374,80 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), equivalente a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a Caxias-MA, nos dias de 21 e 22 de maio de 2024, para participar do “Planejamento das Ações de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador 2024, evento esse que será realizado no Auditório da UniFacema.
II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.
III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 03 de maio de 2024.
Arilene Bezerra Oliveira Leitão
- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras– MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.
RESOLVE:
I — Conceder ao Sr. André Alves Nunes, Motorista, portador do CPF n° 990.677.143-72 e RG n° 1222056990, SSP/MA o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem à São Timon-MA, no dia 03 de maio de 2024, para transportar paciente para realizar consultas e exames, no Hospital Alarico Nunes Pachêco, localizado na Av. Luís Firmino de Sousa, 2258 - |Bairro São Benedito.
II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.
III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 03 de maio de 2024.
Arilene Bezerra Oliveira Leitão
- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras– MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.
RESOLVE:
I — Conceder ao Sr. Antonio Carlos dos Santos Filho, Farmacêutico, portador do CPF n° 605.539.693-90 e RG n° 039169692010-2, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos, equivalentes a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luís - MA, no dia 09 de maio de 2024, para recebimento dos medicamentos de controle especial, na FEME.
II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.
III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 03 de maio de 2024.
Arilene Bezerra Oliveira Leitão
-Secretária Municipal de Saúde-
Portaria nº 121/2022-GP
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) MIGUEL ANDRADE DE MELO, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 01/05/2024 a 30/05/2024, do cargo de Agente Comunitário de Saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras – MA, em 01 de maio de 2024
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PEDREIRAS/MA PARA O BIÊNIO 2025/2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.224, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007, CONVOCA PARA A REALIZAÇÃO DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COM O TEMA PROTEÇÃO, DEFESA E DIREITOS ANIMAIS: DESAFIOS DA SOCIEDADE CIVIL E DO PODER PÚBLICO”, NA QUAL SERÁ REALIZADA A ELEIÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PEDREIRAS/MA PARA O BIÊNIO 2025/2026.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este edital visa à convocação dos interessados em participar da VII Conferência Municipal de Meio Ambiente, bem como estabelecer as normas para o processo eleitoral junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/MA para o biênio 2025/2026.
2. DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2.1 O Conselho Municipal de Meio Ambiente é órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo, fiscalizador, deliberativo e de composição entre o Governo e Sociedade Civil que, nos termos da Lei Municipal Nº 1.224, de 17 de dezembro de 2007, possui a finalidade de promover, em âmbito municipal, políticas públicas que contemplem o meio ambiente.
2.2 O Conselho Municipal de Meio Ambiente será constituído por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 06 (seis) membros representantes do Poder Público e 06 (seis) membros representantes da Sociedade Civil, esta, com 03 (três) vagas para Sociedade Civil Organizada e 03 (três) vagas para o Setor Produtivo.
2.3 O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida a reeleição por mais dois anos.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
3.1 Na forma do art. 6º da Lei Municipal Nº 1.224, de 17 de dezembro de 2007, são competências do Conselho Municipal de Meio Ambiente:
a. propor medidas para aperfeiçoamento e execução da Política Municipal de Meio Ambiente;
b. planejar, autorizar e orientar e destinação de recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMA;
c. deliberar sobre convênios e contratos, inclusive de empréstimos, e firmá-los, por sua Diretoria, juntamente com o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Prefeita Municipal, quando referentes a recursos que serão administrados através do FMA;
d. autorizar e supervisionar convênios com organizações ambientais;
e. normatizar a execução de empreendimentos e atividades com potenciais de impactos ambientais ou no âmbito municipal:
f. definir as atividades cujo licenciamento ambiental sujeita-se à sua anuência previa;
g. decidir sobre os pedidos de licenciamento ambiental referidos na alínea anterior e julgar os respectivos requerimentos de reconsideração;
h. definir complementarmente à legislação federal as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no campo de ação do Município;
i. apreciar, em segunda instância, os recursos interpostos contra decisões da SEMA que tenham negado licença ambiental ou imposto penalidades em decorrência de infrações a normas e regulamentos ambientais de competência local;
j. identificar e criar áreas protegidas, visando à conservação de mananciais flora e fauna;
k. propor, implementar e acompanhar, em conjunto com os demais órgãos e Secretarias Municipais, os programas de educação ambiental;
l. participar da promoção de medidas de preservação adequadas aos patrimônios natural, cultural e urbanístico do Município;
m. promover cursos de aperfeiçoamento na área ambiental;
n. solicitar informações relativas aos processos de licenciamento ambiental, à situação ambiental de atividades instaladas no Município e às ações do Poder Executivo que impliquem impactos ambientais;
o. solicitar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA - a promoção de ações de vistoria, fiscalização ou perícia em atividades potencialmente poluidoras ou modificadoras do meio ambiente;
p. promover a divulgação de informações e tomar providências relativas a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida;
q. analisar relatórios das atividades desenvolvidas na execução de programas ambientais específicos, de convênios realizados com entidades públicas ou privadas e de atividades econômicas no Município;
r. convocar, quando necessário, técnicos especializados, para emissão de pareceres específicos nas áreas de abrangência ambiental, especialmente para embasamento de suas decisões;
s. opinar previamente sobre planos e programas plurianuais de trabalho da SEMA;
t. fixar os parâmetros de produção de vibrações, sons e ruídos no Município, bem como o horário em que a prática será permitida e as áreas consideradas de silêncio;
u. estabelecer e corrigir anualmente a tabela com os parâmetros para o arbitramento da Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA);
v. dispor sobre seu regimento interno, contendo normas de organização, direção e funcionamento; ew. decidir casos omissos, bem como dirimir dúvidas ou realizar interpretações desta Lei.
4 . DA REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
4.1 Durante a Conferência Municipal de Meio Ambiente será realizada a eleição dentre os representantes do Poder Público e Sociedade Civil interessados em participar do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
4.2 O Exercício das funções dos membros do CMA será gratuito, sendo considerado como prestação de relevantes serviços ao município.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Poderão se candidatar a representante do Poder Público e da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Meio Ambiente, para biênio 2025/2026, de acordo com a Lei Municipal No 1.224, de 17 de dezembro de 2007:
·Os representantes do Poder Público, sendo membros das pastas que compõem o Governo Municipal de Pedreiras/MA;
·Os representantes da Sociedade Civil que estiverem presentes na Conferência Municipal de Meio Ambiente e tiverem interesse.
5.2 No ato da inscrição deverão ser apresentados documentos pessoais:
·Copia do RG;
·Cópia do CPF;
·Cópia do Comprovante de Residência;
· Cópia do Título de Eleitor.
5.3 Os candidatos a membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente para o biênio 2025/2026 deverão realizar a sua inscrição pelos seguintes meios:
·Comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada no Bosque Seringal, S/N, Bairro seringal, Pedreiras/Ma, e apresentar os documentos mencionados no item 5.2, nos dias e horários de expediente, a saber, de segunda à sexta, das 08h00 da manhã às 14h00;
·Através do E-mail da Secretaria Municipal de Meio Ambiente pedreiras.meioambiente@gmail.com com envio dos documentos mencionados no item 5.2, no formato PDF.
5.4 Os candidatos a membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente para o biênio 2025/2026 poderão realizar a sua inscrição até o dia 24 (vinte e quatro) de maio de 2024, às 14h00, a contar da data de publicação deste edital 001/2024.
6. MEIOS DE DIVULGAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS OFICIAIS DE HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO
6.1 O resultado preliminar com os nomes dos habilitados e inabilitados a concorrerem, através da VI Conferência Municipal de Meio Ambiente, às vagas para membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, biênio 2025/2026, será divulgado no dia 27 (vinte e sete) de maio de 2024, até as 14h00, no Portal da Prefeitura Municipal de Pedreiras, através do site pedreiras.ma.gov.br e afixado no prédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada no Bosque Seringal, s/n, Pedreiras/Ma.
6 . DOS RECURSOS
6.1 O prazo para interposição de recursos sobre habilitações para composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente será do dia 28 (vinte e oito) de maio de 2024 ao dia 31 (trinta e um) de maio de 2024.
6.2 A Comissão Recursal será formada pelo Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Pedreiras, que será instituída mediante portaria, com a finalidade de apreciar e decidir recursos.
6.3 Os candidatos indeferidos deverão apresentar seus recursos na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada no Bosque Seringal, s/n, Bairro Seringal, Pedreiras/Ma ou enviar para o E-mail pedreiras.meioambiente@gmail.com com envio dos documentos em formato PDF.
6.4 A Comissão Recursal divulgará o resultado final no dia 03 (três) de junho de 2024 até as 14h00, através do Portal da Prefeitura Municipal de Pedreiras, pelo site pedreiras.ma.gov.br e afixado no prédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada no Bosque Seringal, s/n, Bairro Seringal, Pedreiras/Ma.
7. MEIOS DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO
7.1 O resultado oficial com os nomes dos membros eleitos na VII Conferência Municipal de Meio Ambiente para o Conselho Municipal de Meio Ambiente biênio 2025/2026 será divulgado no Portal da Prefeitura Municipal de Pedreiras, através do site pedreiras.ma.gov.br e afixado no prédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada no Bosque Seringal, s/n, Bairro Seringal, Pedreiras/Ma.
8. DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
8.1 A VII Conferência Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras será coordenada pela Comissão Organizadora Municipal – COM.
8.2 A Comissão Organizadora Municipal – COM terá como suporte a Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMMA.
8.3 Compete à Comissão Organizadora Municipal – COM:
I- definir todas as etapas da VII Conferência Municipal do Meio Ambiente – COMMA, incluindo a metodologia de elaboração dos documentos de discussão, bem como do Relatório final;
I-discutir e aprovar o Regulamento Interno da VII Conferência Municipal do Meio Ambiente - COMMA;
III - mobilizar suas redes, parceiros e afiliados no âmbito de sua atuação no Município para preparação e participação na VII Conferência Municipal do Meio Ambiente - COMMA;
V - deliberar sobre todas as questões que não estejam previstas neste edital.
8.4 A Comissão Organizadora Municipal - COM será presidida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e, na sua ausência ou impedimento eventual, por um membro da Comissão Organizadora - COM.
8.5 A Comissão Organizadora Municipal - COM realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à VII Conferência Municipal do Meio Ambiente - COMMA, sendo que a ausência injustificada de um membro na referida comissão, a duas reuniões consecutivas ensejará seu desligamento da Comissão Organizadora Municipal – COM.
8.6 A Comissão Organizadora Municipal - COM será estruturada da seguinte forma:
I – Coordenação;II - Secretaria Executiva;III - Grupos de trabalho.
8.7 A Coordenação será exercida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
8.8 A Secretaria Executiva será ocupada pela Secretária Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
8.9 Compete à Secretaria Executiva:
I- Assessorar e garantir a implementação das decisões tomadas pela Comissão Organizadora Municipal – COM;
II - Articular e viabilizar a execução das tarefas específicas elaboradas por cada Grupo de Trabalho definido no artigo 11 deste Regimento;
Il1 - Propor e organizar pautas das reuniões da Comissão Organizadora Municipal - COM:IV - Arquivar todos os registros do processo organizacional para realização da VII Conferência Municipal de Meio Ambiente - VII COMMA;
V - Sistematizar, juntamente com os membros da Comissão Organizadora Municipal – COM pertencentes ao Grupo de Trabalho de Conteúdo Programático, as propostas da VII Conferência Municipal do Meio Ambiente- VII COMMA;
V1 - Elaborar e sistematizar o Documento Final da VII Conferência Municipal do Meio Ambiente - VII COMMA, bem como promover a sua publicação e divulgação.
8.10 A Comissão Organizadora da VII COMMA será dividida em 3 (três) Grupos de Trabalho GT, compostos por seus membros, quais sejam:I- Infraestrutura e Logística;II Conteúdo Programático;III- Articulação e Mobilização Social.
Aldeclei Farias Reis
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Portaria Nº 006/2021 - GP