INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.07 de 13 de maio de 2024 / Pedreiras IMPP 2024.
Portaria n.07 de 13 de maio de 2024 / Pedreiras IMPP 2024.
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, e em obedi4ncia ao processo judicial n 0803211-96.2023.8.10.0051, resolve:
APOSENTAR
MARIA SOLANGE BARROS MATOS MORIM, servidora pPblica municipal, portadora do CPF: 3**.3**.9**-20, exercente do cargo de professora Educa1'o infantil, n7vel II matr7cula n 0685-1, 20 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Volunt%ria com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6v e 7Â, da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c g5Â, do art. 40, da Constitui1'o Federal e art. 2Â, da Emenda Constitucional n 47/05, no valor de R$ 4.935,96 (quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei
Municipal n 1593 de 26 de fevereiro de 2024
R$ 3.948,77
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv
861/90 R$ 987,19Remunera1'o do cargo efetivoR$ 4.935,96PROVENTOS A RECEBERR$ 4.935,96
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 13 de maio de 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, e em obedi4ncia ao processo judicial n 0803211-96.2023.8.10.0051, resolve:
APOSENTAR
MARIA SOLANGE BARROS MATOS MORIM, servidora pPblica municipal, portadora do CPF: 3**.3**.9**-20, exercente do cargo de professora Educa1'o infantil, n7vel II matr7cula n 0685-1, 20 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Volunt%ria com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6v e 7Â, da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c g5Â, do art. 40, da Constitui1'o Federal e art. 2Â, da Emenda Constitucional n 47/05, no valor de R$ 4.935,96 (quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei
Municipal n 1593 de 26 de fevereiro de 2024
R$ 3.948,77
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv
861/90 R$ 987,19Remunera1'o do cargo efetivoR$ 4.935,96PROVENTOS A RECEBERR$ 4.935,96
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 13 de maio de 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP

