GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO N.º 015, DE 24 DE MAIO DE 2024.
DECRETO N. 015, DE 24 DE MAIO DE 2024.
"DISPE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA CUSTEAR AS DESPESAS E PREMIAÂES DO FESTIVAL DE PIPAS, REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE."
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio,
DECRETA:
Art. 1. Fica a Secretaria Municipal de Juventude, autorizada a destinar recursos na ordem de R$ 3.000,00 (tr4s mil reais) em pecPnia para as despesas e premia1Ees do Festival de Pipas 2024, em alus'o ao Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
Art. 2. Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, ser'o distribu7dos na forma de premia1'o aos vencedores do evento e demais gastos, da seguinte forma:
I Gastos com cremosinho, fica estabelecida a quantia de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais);
II Gastos com algod'o doce, fica estabelecida a quantia de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais);
III Gastos com materiais de papelaria, fica estabelecida a quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); e
IV As Premia1Ees ficam estabelecidas a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), distribu7das da forma a seguir:
Descri1'oQuantidadeValor U.Valor GlobalPremia1'o 1Â lugar Infantil1R$ 300,00R$ 300,00Premia1'o 2Â lugar Infantil1R$ 200,00R$ 200,00Premia1'o 3Â lugar Infantil1R$ 150,00R$ 150,00Premia1'o 4Â lugar Infantil1R$ 100,00R$ 100,00Premia1'o 5Â lugar Infantil1R$ 50,00R$ 50,00Premia1'o 1Â lugar Adolescente1R$ 300,00R$ 300,00Premia1'o 2Â lugar Adolescente1R$ 200,00R$ 200,00Premia1'o 3Â lugar Adolescente1R$ 150,00R$ 150,00Premia1'o 4Â lugar Adolescente1R$ 100,00R$ 100,00Premia1'o 5Â lugar Adolescente1R$ 50,00R$ 50,00Premia1'o Pipa Mais Bonita Infantil1R$ 200,00R$ 200,00Premia1'o Pipa Mais Bonita Adolescente1R$ 200,00R$ 200,00
Art. 3. As despesas com a execu1'o deste Decreto correr'o por conta de dota1'o or1ament%ria especifica da Secretaria Municipal de Juventude, vigente na Lei Or1ament%ria Anual de 2024.
Art. 4. A aloca1'o se far% por meio de suprimento de fundos, que ficar% sob a responsabilidade do servidor ADRINALDO SILVA BEZERRA, inscrito no CPF sob o n ***.898.303-**, que prestar% contas a Administra1'o PPblica Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias Pteis apCs o t3rmino do evento, com comprovante de pagamento individual das premia1Ees e cCpia dos documentos pessoais dos membros das equipes vencedoras, acompanhado dos regulamentos e inscri1Ees e as demais despesas com comprovantes e documentos fiscais comprobatCrios.
Art. 5. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 24 DE MAIO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
"DISPE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA CUSTEAR AS DESPESAS E PREMIAÂES DO FESTIVAL DE PIPAS, REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE."
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio,
DECRETA:
Art. 1. Fica a Secretaria Municipal de Juventude, autorizada a destinar recursos na ordem de R$ 3.000,00 (tr4s mil reais) em pecPnia para as despesas e premia1Ees do Festival de Pipas 2024, em alus'o ao Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
Art. 2. Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, ser'o distribu7dos na forma de premia1'o aos vencedores do evento e demais gastos, da seguinte forma:
I Gastos com cremosinho, fica estabelecida a quantia de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais);
II Gastos com algod'o doce, fica estabelecida a quantia de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais);
III Gastos com materiais de papelaria, fica estabelecida a quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); e
IV As Premia1Ees ficam estabelecidas a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), distribu7das da forma a seguir:
Descri1'oQuantidadeValor U.Valor GlobalPremia1'o 1Â lugar Infantil1R$ 300,00R$ 300,00Premia1'o 2Â lugar Infantil1R$ 200,00R$ 200,00Premia1'o 3Â lugar Infantil1R$ 150,00R$ 150,00Premia1'o 4Â lugar Infantil1R$ 100,00R$ 100,00Premia1'o 5Â lugar Infantil1R$ 50,00R$ 50,00Premia1'o 1Â lugar Adolescente1R$ 300,00R$ 300,00Premia1'o 2Â lugar Adolescente1R$ 200,00R$ 200,00Premia1'o 3Â lugar Adolescente1R$ 150,00R$ 150,00Premia1'o 4Â lugar Adolescente1R$ 100,00R$ 100,00Premia1'o 5Â lugar Adolescente1R$ 50,00R$ 50,00Premia1'o Pipa Mais Bonita Infantil1R$ 200,00R$ 200,00Premia1'o Pipa Mais Bonita Adolescente1R$ 200,00R$ 200,00
Art. 3. As despesas com a execu1'o deste Decreto correr'o por conta de dota1'o or1ament%ria especifica da Secretaria Municipal de Juventude, vigente na Lei Or1ament%ria Anual de 2024.
Art. 4. A aloca1'o se far% por meio de suprimento de fundos, que ficar% sob a responsabilidade do servidor ADRINALDO SILVA BEZERRA, inscrito no CPF sob o n ***.898.303-**, que prestar% contas a Administra1'o PPblica Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias Pteis apCs o t3rmino do evento, com comprovante de pagamento individual das premia1Ees e cCpia dos documentos pessoais dos membros das equipes vencedoras, acompanhado dos regulamentos e inscri1Ees e as demais despesas com comprovantes e documentos fiscais comprobatCrios.
Art. 5. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 24 DE MAIO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

