Diário oficial

NÚMERO: 641/2024

Volume: 12 - Número: 641 de 24 de Maio de 2024

24/05/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO N.º 015, DE 24 DE MAIO DE 2024.
DECRETO N.† 015, DE 24 DE MAIO DE 2024.

"DISPE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA CUSTEAR AS DESPESAS E PREMIA™ES DO FESTIVAL DE PIPAS, REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE."

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio,
DECRETA:
Art. 1.† Fica a Secretaria Municipal de Juventude, autorizada a destinar recursos na ordem de R$ 3.000,00 (tr4s mil reais) em pecPnia para as despesas e premia1Ees do Festival de Pipas 2024, em alus'o ao Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
Art. 2.† Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, ser'o distribu7dos na forma de premia1'o aos vencedores do evento e demais gastos, da seguinte forma:
I Gastos com cremosinho, fica estabelecida a quantia de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais);
II Gastos com algod'o doce, fica estabelecida a quantia de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais);
III Gastos com materiais de papelaria, fica estabelecida a quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); e
IV As Premia1Ees ficam estabelecidas a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), distribu7das da forma a seguir:
Descri1'oQuantidadeValor U.Valor GlobalPremia1'o 1† lugar Infantil1R$ 300,00R$ 300,00Premia1'o 2† lugar Infantil1R$ 200,00R$ 200,00Premia1'o 3† lugar Infantil1R$ 150,00R$ 150,00Premia1'o 4† lugar Infantil1R$ 100,00R$ 100,00Premia1'o 5† lugar Infantil1R$ 50,00R$ 50,00Premia1'o 1† lugar Adolescente1R$ 300,00R$ 300,00Premia1'o 2† lugar Adolescente1R$ 200,00R$ 200,00Premia1'o 3† lugar Adolescente1R$ 150,00R$ 150,00Premia1'o 4† lugar Adolescente1R$ 100,00R$ 100,00Premia1'o 5† lugar Adolescente1R$ 50,00R$ 50,00Premia1'o Pipa Mais Bonita Infantil1R$ 200,00R$ 200,00Premia1'o Pipa Mais Bonita Adolescente1R$ 200,00R$ 200,00
Art. 3.† As despesas com a execu1'o deste Decreto correr'o por conta de dota1'o or1ament%ria especifica da Secretaria Municipal de Juventude, vigente na Lei Or1ament%ria Anual de 2024.
Art. 4.† A aloca1'o se far% por meio de suprimento de fundos, que ficar% sob a responsabilidade do servidor ADRINALDO SILVA BEZERRA, inscrito no CPF sob o n† ***.898.303-**, que prestar% contas a Administra1'o PPblica Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias Pteis apCs o t3rmino do evento, com comprovante de pagamento individual das premia1Ees e cCpia dos documentos pessoais dos membros das equipes vencedoras, acompanhado dos regulamentos e inscri1Ees e as demais despesas com comprovantes e documentos fiscais comprobatCrios.
Art. 5.† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, AOS 24 DE MAIO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


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