ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1534/2022, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PEDREIRAS – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 22 da Lei Municipal Nº 1534/2022, passa a incluir alínea ‘d’ com a seguinte redação:
Art.22º (...)
“d) Fica minorada em 0% (zero por cento) a Alíquota de contribuição dos Aposentados e Pensionistas vinculados ao IMPP, que comprovem sob prévia avaliação de profissional médico especializado, bem como da junta médica municipal, ser portador(a) de uma das seguintes doenças:
1.Cegueira (inclusive monocular);
2.Alienação mental;
3.Doença de Parkinson;
4.Tuberculose ativa;
5.Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
6.Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
7.Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
8.Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
9.Doença de Paget (enfermidade queafeta os ossos);
10.Paralisia irreversível e incapacitante;
11.Síndrome de Talidomida;
12.Fibrose cística;
13.Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
14.Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
15.Cardiopatia grave;
16.Espondiloartrose anquilosante;
17.Contaminação por radiação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 03 DE JUNHO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA, DOAÇÃO DE IMÓVEL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação, por escritura pública, imóvel ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão localizado por detrás da Av. João do Vale, Bairro: Engenho, Pedreiras, matriculado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Pedreiras às fls. 19 do Livro 47-R (Registro Geral), sob o número de ordem R-1-5382, com a área de 1.00,00 ha, tendo 487,76 m de perímetro.
Art. 2.º A presente Doação será destinada, exclusivamente, à construção da sede Fórum Desembargador Araújo Neto.
Art. 3.º O imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio do Município se dentro do prazo de 02 (dois) anos não for cumprida a finalidade da doação ou a qualquer momento, se for dado destino diverso ao da finalidade apontada no artigo anterior.
Art. 4.º O Município fica autorizado a receber, em permuta ou doação, imóvel localizado na Rua das Laranjeiras, Pedreiras - MA, 65725-000, onde atualmente funciona a sede Fórum Desembargador Araújo Neto de Pedreiras, logo após a instalação de nova sede no endereço indicado no artigo 1.º.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 03 DE JUNHO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“INSTITUI O “DIA DO CONTERRÂNEO” NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE JULHO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o "Dia do Conterrâneo" a ser comemorado no terceiro sábado do mês de julho.
Parágrafo único. Esta data servirá para manter a alegria e motivação dos encontros e reencontros entre conterrâneos, assegurando a tradição de cidade cultural e acolhedora.
Art. 2.º Fica a Administração Municipal com a incumbência de inserir à Agenda Cultural a referida data, bem como sua divulgação nos meios de comunicação através da Secretaria de Cultura, em parceria com as demais Secretarias.
Art. 3.º Fica a critério do Município a realização de qualquer tipo de comemorações alusivas.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 03 DE JUNHO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal