Diário oficial

NÚMERO: 1040/2024

Volume: 12 - Número: 1040 de 5 de Junho de 2024

05/06/2024 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 110/2024
PORTARIA Nº 110/2024.
PORTARIA N† 110/2024.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. Rosylene Monteiro Guimar'es, Motorista, portador do CPF nv 630.512.143.53 e RG nv 4351621, o valor de R$ 93,70 (noventa e tr4s reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Luis-MA, no dia 03 de junho de 2024, onde ir% transportar paciente, Av. JerDnimo de Albuquerque, n† 540, Bequim'o.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 03 de junho de 2024

Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 121/2022-GP

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 222-A/2023
PORTARIA R.H. nº. 222-A/2023
PORTARIA R.H. n†. 222-A/2023

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

Art. 1v - CONCEDER. ao (a) ADRIANA COSTA DA SILVA, 720 (setecentos e vinte) dias de licen1a sem remunera1'o para tratar de interesses particulares, a serem gozados de 15/08/2023 a 14/08/2025, como T3cnico em Enfermagem, junto $ Secretaria Municipal de SaPde Regime Estatut%rio.

Art. 2v - Esta Portaria entrar% em vigor a partir da data de sua assinatura.

D4-se Ci4ncia e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 15 de agosto de 2023.


MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA E TRANSITO - LICITAÇÕES -
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICA™•O - O Secret%rio Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito - MA, no uso de suas atribui1Ees legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei n† 14.133/2021, para a Dispensa de Licita1'o nv 025/2024, que tem por objeto a contrata1'o de empresa para fornecimento de ve7culos tipo motocicleta zero quilometro, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito de Pedreiras MA, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jur7dico e na documenta1'o constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Par%grafo Pnico da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor da empresa Mearim Motos LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o n† 05.198.872/0001-20, pelo valor de R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil, duzentos reais). Sendo assim, autorizo a realiza1'o da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Nesta oportunidade, determino a publica1'o deste ato. Pedreiras - MA, 04 de junho de 2024. Elias Bento Silva, Sec. Mun. de Seguran1a PPblica e Tr&nsito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ERRATA: 0605001/2024
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
ERRATA DE PUBLICA™•O. Na publica1'o do Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA, TERCEIROS, Volume: 12 - NPmero: 1037, p%gina 4/5, de 29 de Maio de 2024. ONDE SE L: EXTRATO DE CONTRATO N† 0605001/2024. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE e a empresa: P. N. A. ALVES AGENCIA DE VIAGENS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nv 32.246.491/0001-41. OBJETO: Contrata1'o de empresa especializada na presta1'o de servi1o de fornecimento de passagens a3reas nacionais de todas as companhias, incluindo reserva, emiss'o, transfer4ncia, cancelamento, marca1'o/remarca1'o de bilhetes, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de SaPde de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† 037-2023-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 3.437,67 (tr4s mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 02 Poder Executivo; 06 Secretaria Municipal de SaPde; 2.025 Gest'o da Secretaria Municipal de SaPde; 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomo1'o; 3.3.90.33.01 Passagens para o pa7s. VIGNCIA: 06 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SIGNAT“RIOS: O(a) Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O - Secret%ria Municipal de SaPde, pela Contratante e o(a) Sr.(a) POLIANA NASCIMENTO ARAJO ALVES, pela contratada. Pedreiras - MA, 06 de maio de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O, Secret%ria Municipal de SaPde. LEIA-SE CORRETO: EXTRATO DE CONTRATO N† 0605001/2024. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE e a empresa: P. N. A. ALVES AGENCIA DE VIAGENS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nv 32.246.491/0001-41. OBJETO: Contrata1'o de empresa especializada na presta1'o de servi1o de fornecimento de passagens a3reas nacionais de todas as companhias, incluindo reserva, emiss'o, transfer4ncia, cancelamento, marca1'o/remarca1'o de bilhetes, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de SaPde de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† 037-2023-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 3.437,67 (tr4s mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 02 Poder Executivo; 06 Secretaria Municipal de SaPde; 2.025 Gest'o da Secretaria Municipal de SaPde; 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomo1'o; 3.3.90.33.01 Passagens para o pa7s. VIGNCIA: 10 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SIGNAT“RIOS: O(a) Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O - Secret%ria Municipal de SaPde, pela Contratante e o(a) Sr.(a) POLIANA NASCIMENTO ARAJO ALVES, pela contratada. Pedreiras - MA, 10 de maio de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O, Secret%ria Municipal de SaPde. Pedreiras - MA, 05 de junho de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O, Secret%ria Municipal de SaPde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA E TRANSITO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240421/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240421/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 2105001/2024. PARTES: O MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, atrav3s da Secretaria Municipal De Seguran1a PPblica E Tr&nsito, inscrita sob o n† CNPJ: 53.622.733/0001-24 e a empresa Mearim Motos LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o n† 05.198.872/0001-20, sediado(a) na Avenida Rio Branco, n† 1058 Centro, Pedreiras - MA, CEP:65.725-000. OBJETO: Contrata1'o de empresa para fornecimento de ve7culos tipo motocicleta zero quilometro, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito de Pedreiras MA. VIGENCIA: 04/06/2024 a 31/12/2024. VALOR DO CONTRATO: R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil, duzentos reais). DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0212 Secretaria Mun. de Seguran1a PPblica e Tr&nsito PROJETO ATIVIDADE: 06 122 0002 2.047 Gest'o da Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito CLASSIFICA™•O ECONMICA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente FONTE: 1500000000 Recursos n'o vinculados de Impostos. MODALIDADE: Dispensa de Licita1'o nv 025/2024, com FUNDAMENTA™•O LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Pedreiras - MA, 04 de junho de 2024. Elias Bento Silva, Sec. Mun. de Seguran1a PPblica e Tr&nsito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240422/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240422/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 1305002/2024. PARTES: A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Educa1'o e a empresa SOLSEG MONITORAMENTOS LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o n† 11.824.199/0001-99, com sede $ Rua da Independ4ncia, 130 Bairro: Centro, CEP: 65.725-000, Pedreiras/MA. OBJETO: Aquisi1'o de equipamentos para instala1'o de sistema de v7deo monitoramento escolar, de interesse da Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras MA. VIGENCIA: 04/06/2024 a 31/12/2024. VALOR DO CONTRATO: R$ 58.389,00 (cinquenta e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais). DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo; UNIDADE GESTORA: 0220 Manuten1'o e Desenvolvimento do Ensino MDE; PROJETO ATIVIDADE: 12 361 0008 2.105 Gest'o do SAE Ensino Fundamental; CLASSIFICA™•O ECONMICA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente; CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa Jur7dica; FONTE: 1550000000 Transfer4ncia do Sal%rio-Educa1'o. MODALIDADE: Dispensa de Licita1'o nv 024/2024, com FUNDAMENTA™•O LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Pedreiras MA, em 04 de junho de 2024. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secret%rio Municipal de Educa1'o.

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RESOLUÇÃO - INSTITUI : 002/2024
Resolução Nº002/2024 CMDCA.
Resolu1'o N†002/2024 CMDCA.
INSTITUI A COMISS•O ORGANIZADORA PARA A REALIZA™•O DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A GEST•O 2024/2026.

O Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente de Pedreiras, Estado do Maranh'o, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe conferem a Lei Federal n†8.069 de 13 de julho de 1990 e a Lei Municipal n†1.507 de 12 de fevereiro de 2021.
Considerando a Lei Municipal n†1.507/2021, que dispEe sobre a autonomia para definir as diretrizes da pol7tica social de atendimento $s crian1as e adolescentes do munic7pio, supervisionar as a1Ees program%ticas, pol7ticas e sociais.
Considerando a Lei Federal 8.609/90, que trata da cria1'o de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da crian1a e do adolescente, Crg'o deliberativos e de controle das a1Ees em todos os n7veis, assegurada a participa1'o popular parit%ria por meio de organiza1Ees representativas, segundo leis federais, estaduais e municipais.
RESOLVE:
Artigo 1† - Instituir a Comiss'o Organizadora para realiza1'o do processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil para a gest'o 2024/2026, a qual ter% as seguintes atribui1Ees:
I.Verificar, com base nos termos desta resolu1'o, a documenta1'o das Organiza1Ees da sociedade civil;
II.Habilitar representantes das Organiza1Ees da sociedade civil, na condi1'o de conselheiro titular e suplente, da seguinte forma:
a)Divulgar a rela1'o das Organiza1Ees da sociedade civil inscritas no CMDCA e os representantes das Organiza1Ees da sociedade civil habilitados a participa1'o no fCrum.
b)Analisar e julgar os pedidos de recursos sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil.
c)Divulgar as decisEes sobre os recursos apresentados a esta comiss'o.
d)Organizar o FCrum de escolha da sociedade civil para a gest'o 2024/2026.
Artigo 2† - Os membros da comiss'o indicados pelo colegiado em reuni'o extraordin%ria ser'o os conselheiros:
a)Coordenadora: Sara de Oliveira Macedo.
b)Membro: Suzana Cristina Pacheco Moreira Felipe.
c)Membro: Adrinaldo Silva Bezerra.
d)Membro: Romario Souza dos Santos.
Artigo 3† - Esta Comiss'o ter% o prazo de desenvolvimento de suas atividades pelo per7odo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publica1'o.
Artigo 4† - Os casos omissos e as dPvidas surgidas nesse processo de escolha ser'o dirimidos pela Comiss'o em concord&ncia com o colegiado do CMDCA.
Artigo 5† - Esta Resolu1'o entra em vigor a partir da data de sua publica1'o.

Pedreiras (MA), 05 de junho de 2024.


Adrinaldo Silva Bezerra
Presidente CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RESOLUÇÃO -
Resolução Nº003/2024 CMDCA.
Resolu1'o N†003/2024 CMDCA.
DISPE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DA REPRESENTA™•O DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN™A E DO ADOLESCENTE DE PEDREIRAS, GEST•O 2024-2026.

O Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente de Pedreiras, Estado do Maranh'o, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe conferem a Lei Federal n†8.069 de 13 de julho de 1990 e a Lei Municipal n†1.507 de 12 de fevereiro de 2021.
Considerando a Lei Federal 8.609/90, que trata da cria1'o de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da crian1a e do adolescente, Crg'o deliberativos e de controle das a1Ees em todos os n7veis, assegurada a participa1'o popular parit%ria por meio de organiza1Ees representativas, segundo leis federais, estaduais e municipais.
Considerando a Lei Municipal n†1.507/2021, que dispEe sobre a autonomia para definir as diretrizes da pol7tica social de atendimento $s crian1as e adolescentes do munic7pio de Pedreiras.
Considerando a Resolu1'o n†002/2024 CMDCA, que institui a Comiss'o Organizadora do processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil para o mandato 2024/2026, conforme delibera1'o da reuni'o extraordin%ria deste colegiado, realizada em 22 de maio de 2024, na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente de Pedreiras.
RESOLVE:
Artigo 1† - O processo de escolha da representa1'o da sociedade civil, mandato 2024/2026, do CMDCA, dar-se-% por meio de duas etapas, sendo estas:
I.Habilita1'o das Organiza1Ees da Sociedade Civil (OSC) e seus representantes;
II.FCrum de escolha dos representantes da Sociedade Civil, conforme Edital n†001/2024.
Artigo 2† - A comiss'o designada pela Resolu1'o n†002/2024 CMDCA ter% a atribui1'o de coordenar o processo de habilita1'o dos representantes das Organiza1Ees da Sociedade Civil, assim como o FCrum da escolha.
Par%grafo nico - A supracitada Comiss'o 3 composta exclusivamente por conselheiros deste colegiado, conforme resolu1'o n†002/20124 CMDCA, a qual contar% com apoio t3cnico e administrativo, da Secretaria Executiva do CMDCA.
Artigo 3† - Poder'o participar do processo de escolha, exclusivamente, as Organiza1Ees da Sociedade Civil inscritas no CMDCA, cujos representantes indicados como titulares e suplentes, forem habilitados no presente processo.
Artigo 4† - A indica1'o dos representantes das OSCs para a devida habilita1'o ao processo ocorrer% da seguinte forma:
I.As representa1Ees e titulares no CMDCA dever'o ser outorgadas a pessoa f7sica que compEem a OSC e que seja por essa designada por meio de preenchimento de formul%rio eletrDnico disponibilizado por este colegiado.
II.N'o ser% admitida que a OSC indique a representa1'o de pessoa f7sica que mant3m v7nculo empregat7cio na forma de comiss'o (e barra outros) e cargos de confian1a com a Prefeitura Municipal de Pedreiras.
Artigo 5† - Para a habilita1'o dos representantes titulares e suplentes das oscs, as mesmas dever'o apresentar os documentos estabelecidos conforme edital nv001/2024 CMDCA.
Par%grafo nico - Havendo impedimento da pessoa f7sica a ser indicada, previamente habilitada, de comparecer ao FCrum de escolha, a OSC, poder% apresentar a Comiss'o Organizadora pedido de habilita1'o de seu(a) novo(a) representante designado(a), no dia do FCrum, antes da instala1'o da Assembleia de escolha, por meio de of7cio assinado por representante legal.
Artigo 6v - o FCrum de escolha dos representantes da sociedade civil ter% dois momentos:
I.Instala1'o da Assembleia de escolha, pela presid4ncia do CMDCA.
II.Composi1'o da mesa coordenadora da Assembleia de escolha.
g Para instala1'o da Assembleia de escolha, a presid4ncia do CMDCA ter% como atribui1'o apresentar os representantes dados OSCs habilitadas pela Comiss'o organizadora.
g A mesa coordenadora da Assembleia de escolha ter% como atribui1Ees:
I.fazer a leitura e aprova1'o do regimento interno da assembleia de escolha, elaborado pela comiss'o organizadora.
II.proceder a vota1'o, conforme regimento interno aprovado pelos presentes no FCrum de escolha.
III.coordenar o processo de apura1'o dos votos.
IV.fazer a leitura e aprova1'o da ata da assembleia de escolha.
Artigo 7v - Terminada a Assembleia de escolha, a comiss'o organizadora proclamar% o resultado, o qual constar% em ata.
Artigo 8v - a comiss'o organizadora entregar% a presid4ncia do cmdca a rela1'o dos representantes eleitos das organiza1Ees OSCs titulares e suplentes, para divulga1'o do resultado final at3 o dia tal pppp.
Artigo 9v - Ser'o considerados eleitos os 12 representantes das organiza1Ees da Sociedade Civil, sendo 6 titulares e seus respectivos suplentes que obtiveram o maior nPmero de votos, na ordem de classifica1'o decrescente.
Artigo 10 - Os casos de vac&ncia ser'o regulamentados em instrumento espec7fico.
Artigo 11 - A nomea1'o dos conselheiros da OSCs por ato do poder executivo e dever% ser publicada conforme cronograma do Edital n†001/2024 CMDCA do Processo de Escolha para representantes da Sociedade Civil.
Artigo 12 - A posse dos conselheiros eleitos, titulares suplentes, para o mandato 2024/2026 CMDCA na primeira reuni'o ordin%ria subsequente $ nomea1'o do colegiado.
Artigo 13 - Os casos omissos e as dPvidas surgidas nesse processo de escolhas ser'o dirimidos pela comiss'o indicada na resolu1'o nPmero 002/2024 CMDCA.
Artigo 14 - Esta Resolu1'o entra em vigor na data de sua publica1'o.

Pedreiras (MA), 05 de junho de 2024.


Adrinaldo Silva Bezerra
Presidente CMDCA

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