A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) JOEL ALVES CHAVES, 30 (TRINTA) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2022/2023, a serem gozadas de 01/07/2024 a 30/07/2024, do cargo de A.O.S.D, junto a Secretaria Municipal de Assistência social/ Regime Estatutário.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras – MA, em 07 de Maio de 2024.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) REGINALDO FERREIRA PINTO, 30 (TRINTA) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2023/2024, a serem gozadas de 03/06/2024 a 03/07/2024, do cargo de Controlador, junto a Secretaria Municipal de Administração/ Regime Estatutário.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras – MA, em 22 de Maio de 2024.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras
(PAAR)
1.
Atenção! Leia o texto a seguir antes de iniciar o preenchimento:
A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.
O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022).
Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail pnab@cultura.gov.br.
2.
Dados do Plano de Ação
3.N.º do Plano de Ação:*
30882120230005-015306
4.UF Ente Recebedor:
MA
5.Ente Recebedor:
MUNICIPIO DE PEDREIRAS
6.CNPJ Ente Recebedor:
06.184.253/0001-49
7.Fundo/Órgão Vinculado:
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE PEDREIRAS - FMCP
8.CNPJ Fundo/Órgão Vinculado:
38.167.190/0001-09
9.Valor Total do Plano de Ação:
R$ 284.432,46
10.
DADOS PARA CONTATO
11.
Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR
12.Nome*
Francisca Silva dos Santos
13.Cargo*
Presidente da FUP
14.Telefone*
(98) 98424-9120
15.E-mail*
kikarobson@gmail.com
16.Sou o gestor responsável pela pasta de cultura*
Não
17.
Dados do (a) Gestor (a):
Informações sobre o (a) gestor (a) responsável pela pasta de cultura no ente.
18.Nome*
Damiao Felipe Barbosa
19.Cargo*
Presidente da FUP
20.Telefone*
(99) 98178-0007
21.E-mail*
cultura@pedreiras.ma.gov.br
22.
Processo de Participação Social
23.Processo de Participação Social (Descreva como foi feito o processo de diálogo com a sociedade civil e traga informações gerais como locais, online/presencial, datas, quantidade de participantes, participação do Conselho de Cultura, outros):*
O diálogo com a sociedade civil sobre a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e o Plano Anual de Aplicação dosRecursos (PAAR) foi conduzido de maneira estruturada e participativa. A Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Pedreiras, em parceria com a FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, foi um dos momentos chave deste processo.
24.Publicação da(s) Consulta(s) Pública(s) - Link(s), no caso de transmissão online ou do resultado da(s) consulta(s) pública(s) divulgado na internet:*
https://www.instagram.com/reel/C7haIMAP-Id/? igsh=MWxwbnlqODhweHY1Ng==
25.
Metas
26.META - Ações Gerais*
Ação
Atividade
Valor Estimado (R$)
Forma De Execução
Produto/Entr QuantidadeA Atividade Destina
Recursos Para Áreas Periféricas E/Ou De
Povos Tradicionais?Fomento CulturalRealização de100.000,00Chamamento público -Ação Cultural Fomentada/P25Simprogramas,Fomento arojetoprojetoseexecução deculturalaçõesaçõesfomentadovisando
àdifusão deculturais -
Projetoobras(Decretodecaráter11.453/2023)artísticoecultural;
apoioaproduçõesaudiovisuais ejogoseletrônicos;exposiçõ
es,festivais,festas populares,feiras eespetáculos;c
ursos deformaçãoparaprofissionaisdacultura,
estudosepesquisanas
diversasáreas culturais;serv iço educativo demuseus,
de centroscultur
ais, de teatros,de cinemas e
debibliotecas
,
inclusiveform ação de
públicona educação básica;bolsas de
estudo,pesqu isa ou criação;resid ência artística eintercâmbio cultural;prote ção
epreservação dopatrimônio culturalimate rial;
inventáriose incentivos paramanifest açõesculturai s
brasileirasem risco de extinção;tran sporte e segurode objetos de valorcultural; planosanuais e
plurianuaisde instituições egrupos
culturais;aqui
sição deingressos
de
eventosartísti cos para distribuição gratuita;outr as
açõesconside radosrelevant es por suadimensão cultural einteresse
público, nostermos do artigo 5ºda Lei
14.399/2022.Obras; Reformas e Aquisição de
bens
culturaisAquisição de obras, bens culturais,acer vo,
arquivo,coleç ão, imóveis tombados parainstalaçã o
deequipamen to
culturalpúblic
o; realização deobras e reformas
emmuseus, bibliotecas,ce
ntros
culturais,cine matecas, teatros,territ óriosarqueoló gicos,paisage ns culturais eoutros
espaçoscultu rais
públicos,nos termos do
art.5º, incisos VIII, IX, Xe XII da27.546,06Licitações e contratos
(Lei
14.133/2021)Ação Cultural Fomentada/P rojeto
cultural fomentado02Sim
Lei14.399/20 22.
Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturaisSubsídio para uso em atividades- meio ou em atividades- fim visando à manutenção de espaços, ambientes,
iniciativas artístico- culturais, grupos,
companhias, orquestras e corpos artísticos
estáveis,
inclusive em seus processos de produção e pesquisa continuada
de linguagens artísticas, nos termos do art. 5º, inciso XIII
art. 7º, inciso I, alínea b e art. 10 e 11 da Lei
14.399/2022
100.000,00
Chamamento público -
Fomento a execução de ações
culturais - Projeto (Decreto 11.453/2023)
Ação Cultural Fomentada/P rojeto
cultural fomentado
50
SimAtividadeForma De ExecuçãoProduto/Entreganãonãonão
27.Se respondeu "outra" no campo "Forma de execução" e/ou "outro" no campo "Produto/Entrega", especifique:*
28.META/AÇÃO - Custo Operacional (até 5%):
Atividade
Valor Estimado
(R$)
Forma De
Execução
Produto/Entrega
Quantidade
Custeio de estrutura e deaçõesadministrativasvoltadas para
consultoria,emissão depareceres,comissõesjulgadoras,
realização de buscaativa para inscrição de propostas,
suporte ao
14.221,60Parceria MROSC (Lei 13.019/2014)Serviço ou profissional
contratado
15acompanhamento
e aomonitoramento,auditorias externas,estudos técnicos eavaliações de
impacto e resultadonos termos do art.5º, parágrafoúnico, inciso II daLei 14.399/2022.29.META/AÇÃO - Política Nacional de Cultura Viva - Chamamento Público - Lei 13.018/2014
Atividades
Valor Estimado(R$)
Quantidade FomentadaA Atividade Destina Recursos A Áreas
Periféricas E/Ou De
Povos E Comunidades Tradicionais?Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura
42.664,80
02
Sim
30.
'c1reas periféricas e Ações afirmativas
31.Detalhar as atividades a serem realizadas em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais (respeitando, no mínimo, os 20% previstos no inciso II do art. 7º da Lei nº 14.399/2022):*
Ações de incentivo direto a programas, a projetos e a ações de democratização doacesso à fruição e àprodução artística e cultural em áreas periféricas, urbanas erurais, bem como em áreas de povos ecomunidades tradicionais
32.Informe as ações afirmativas que serão adotadas nas atividades previstas (de acordo com a Instrução Normativa MINC nº 10/2023):*
estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipescompostas de forma representativapor mulheres, pessoas negras, pessoas epovos indígenas, povos e comunidades tradicionais de que trata o §2º do art. 4ºdo Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas comdeficiência,pessoas idosas,
pessoas em situação de rua, e outros gruposvulnerabilizados socialmente, serãoimplementados por meio de:
I- políticas de cotas ou reservas de vagas;
II- bonificações ou critérios diferenciados de pontuação, inclusive critérios de
desempate, em editais;
I- realização de ações formativas, e cursos para especializar e profissionalizaragentes culturaispertencentes aos referidos grupos;
II- editais específicos e categorias específicas em editais;
III- políticas de acessibilidade, incluindo acessibilidade arquitetônica, atitudinal,comunicacional, e outras;
IV- procedimentos simplificados de inscrição; e
V- qualquer outra modalidade de ação afirmativa e reparatória de direitos.
33.
Informações sobre Sistema de Cultura local
34.Possui Conselho de Cultura?*
Sim
35. Possui Plano de Cultura?*
Sim
36. Possui Fundo de Cultura?*
Sim
37.
Termos e Condições
38.
Aceito
39.
Aceito