INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.08º de 28 de junho de 2024 / Pedreiras IMPP 2024.
Portaria n.08Â de 28 de junho de 2024 / Pedreiras IMPP 2024.
CONCESSÂO DE PENSÂO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais,
RESOLVE:
CONCEDER benef7cio de pens'o por morte a MÂRIO EUGENIO DOS SANTOS, CPF nÂ0**.3**.9**-1*, brasileiro, viPvo, portador do na qualidade de cDnjuge da ex-servidora pPblica municipal, MARIA CORDEIRO DOS SANTOS, que se encontrava aposentada, $ data do Cbito, no cargo de Agente comunit%rio de saPde, matr7cula nÂ3288-1, sem paridade, com fundamento legal no art. 11, I, da Lei Municipal n 1.358/203 e do art. 21 e 23, da Lei Municipal 0993/1994, assim como art. 40, g7Â, I, da Constitui1'o Federal c/c art. 24, da EC n 103/19, valor mensal de R$ 1.412,00 (um mil , quatrocentos e doze reais), $ conta da data do Cbito, conforme c%lculos discriminados no abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSPROVENTOS DA FALECIDA Â DATA DO BITOProventos, conforme art. 40, g 1Â, III, b, da Constitui1'o Federal.R$ 1.412,00
Total dos proventosR$ 1.412,00PROVENTOS DE PENSÂO Valor do benef7cio, Conforme Art. 40, g7Â, I, Constitui1'o Federal. R$ 1.412,00Maio e junho/2024 2xR$ 1.412,00
PROVENTOS Â RECEBER (MENSAL)R$ 1.412,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 28 de junho de 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
CONCESSÂO DE PENSÂO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais,
RESOLVE:
CONCEDER benef7cio de pens'o por morte a MÂRIO EUGENIO DOS SANTOS, CPF nÂ0**.3**.9**-1*, brasileiro, viPvo, portador do na qualidade de cDnjuge da ex-servidora pPblica municipal, MARIA CORDEIRO DOS SANTOS, que se encontrava aposentada, $ data do Cbito, no cargo de Agente comunit%rio de saPde, matr7cula nÂ3288-1, sem paridade, com fundamento legal no art. 11, I, da Lei Municipal n 1.358/203 e do art. 21 e 23, da Lei Municipal 0993/1994, assim como art. 40, g7Â, I, da Constitui1'o Federal c/c art. 24, da EC n 103/19, valor mensal de R$ 1.412,00 (um mil , quatrocentos e doze reais), $ conta da data do Cbito, conforme c%lculos discriminados no abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSPROVENTOS DA FALECIDA Â DATA DO BITOProventos, conforme art. 40, g 1Â, III, b, da Constitui1'o Federal.R$ 1.412,00
Total dos proventosR$ 1.412,00PROVENTOS DE PENSÂO Valor do benef7cio, Conforme Art. 40, g7Â, I, Constitui1'o Federal. R$ 1.412,00Maio e junho/2024 2xR$ 1.412,00
PROVENTOS Â RECEBER (MENSAL)R$ 1.412,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 28 de junho de 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP

