INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.15º de 05 de julho de 2024 / Pedreiras IMPP 2024.
Portaria n.15Â de 05 de julho de 2024 / Pedreiras IMPP 2024.
CONCESSÂO DE PENSÂO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais,
RESOLVE:
CONCEDER benef7cio de pens'o por morte a MARIA DO SOCORRO SANTOS SILVA, brasileira, viPva, portadora CPF do n 6**.0**.6**-15, na qualidade de cDnjuge do ex-servidor pPblico municipal, FRANCISCO AIRTON DA SILVA, matr7cula nÂ1394-1, falecido em data de 07.05.2024, que se encontrava aposentado do cargo efetivo de motorista, integrante do quadro de inativos do IMPP, com fundamento legal no art. 11,I da Lei Municipal n 1.358/2013, assim como art. 40, g 7Â, I, da Constitui1'o Federal, no valor mensal de R$ 2.292,95 (dois mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), $ contar da data do Cbito (07.05.2024), conforme c%lculos discriminados no abaixo.
PROVENTOS DO FALECIDO  DATA DO BITOVencimento, nos termos da Lei Municipal n 861/90.R$ 2.084,50
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861/90R$ 208,45Total dos proventosR$ 2.292,95PROVENTOS DE PENSÂO Valor do benef7cio, Conforme Art. 40, g7Â, I, Constitui1'o Federal. R$ 2.292,95Maio de 2024 25 diasR$ 1.849,15Junho/2024 R$ 2.292,95
PROVENTOS Â RECEBER (MENSAL)R$ 2.292,95
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 05 de julho de 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
CONCESSÂO DE PENSÂO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais,
RESOLVE:
CONCEDER benef7cio de pens'o por morte a MARIA DO SOCORRO SANTOS SILVA, brasileira, viPva, portadora CPF do n 6**.0**.6**-15, na qualidade de cDnjuge do ex-servidor pPblico municipal, FRANCISCO AIRTON DA SILVA, matr7cula nÂ1394-1, falecido em data de 07.05.2024, que se encontrava aposentado do cargo efetivo de motorista, integrante do quadro de inativos do IMPP, com fundamento legal no art. 11,I da Lei Municipal n 1.358/2013, assim como art. 40, g 7Â, I, da Constitui1'o Federal, no valor mensal de R$ 2.292,95 (dois mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), $ contar da data do Cbito (07.05.2024), conforme c%lculos discriminados no abaixo.
PROVENTOS DO FALECIDO  DATA DO BITOVencimento, nos termos da Lei Municipal n 861/90.R$ 2.084,50
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861/90R$ 208,45Total dos proventosR$ 2.292,95PROVENTOS DE PENSÂO Valor do benef7cio, Conforme Art. 40, g7Â, I, Constitui1'o Federal. R$ 2.292,95Maio de 2024 25 diasR$ 1.849,15Junho/2024 R$ 2.292,95
PROVENTOS Â RECEBER (MENSAL)R$ 2.292,95
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 05 de julho de 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP

