Diário oficial

NÚMERO: 654/2024

Volume: 12 - Número: 654 de 10 de Julho de 2024

10/07/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 098/2024 – GP
PORTARIA N.† 098/2024 GP

EXONERA SERVIDOR RESPONS“VEL PELA FISCALIZA™•O DO CONTRATO FIRMADO POR INEXIGIBILIDADE ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SADE E A EMPRESA A. GON™ALVES M.E.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio,

RESOLVE:
Art. 1.† Exonerar, o Sr. Lu7s Eduardo Tavares Figueredo da Silva, inscrito sob o CPF N† ***.518.173-** e RG N† **8766412013-* SSP/MA, da fun1'o de respons%vel pela fiscaliza1'o do contrato firmado por inexigibilidade entre o Fundo Municipal de SaPde, inscrito no CNPJ sob o n†10.432.389/0001-06 e a empresa A. GON™ALVES DE ARAJO ME, inscrita no CNPJ sob o n†41.623.380/0002-89.
Art. 2.† Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 09 de julho de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO N. º021, DE 09 DE JULHO DE 2024.
DECRETO N. †021, DE 09 DE JULHO DE 2024.

DISPE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDO PARA CUSTEAR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio e a Lei Municipal n† 1.374 de 20 de maio de 2014,
DECRETA:
Art. 1.† Fica a Secretaria Municipal de Juventude autorizada a destinar recursos financeiros na ordem de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para custeio de despesas de pronto pagamento, nos termos da Lei Municipal n† 1.374 de 20 de maio de 2014.
Art. 2.† Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, ser'o distribu7dos naforma de adiantamento para o pagamento de despesas disciplinadas no artigo Art.3.† da Lei Municipal n† 1.374/2014.
Art. 3.† As despesas com a execu1'o deste Decreto correr'o por conta de dota1'o or1ament%ria espec7fica da Secretaria Municipal de Juventude, vigente na Lei Or1ament%ria Anual de 2024.
Art. 4.† A aloca1'o se far%por meio de suprimento de fundos, que ficar%sob a responsabilidade do seguinte servidor:
ƒADRINALDO SILVA BEZERRA, CPF: ***.898.303-**.
Art. 5.† A presta1'o de contas de cada pagamento realizado pelo servidor respons%vel, ser% entregue ao Setor de Contabilidade no prazo de 10 (dez) diasPteis.
g 1.† Todo pagamento realizado dever% acompanhar a nota fiscal ou documento equivalente.
g 2.† As presta1Ees de contas finais dos recursos recebidos devem ser feitas at3 20 de dezembro de 2024.
g3.† Na n'o aplica1'o dos recursos em seu total, o servidor far% a restitui1'o dos recursos aos cofres municipais por meio de pagamento de DAM.
Art. 6.† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.


GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 09 DE JULHO DE 2024.


VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO N. º022, DE 09 DE JULHO DE 2024.
DECRETO N. †022, DE 09 DE JULHO DE 2024.

DISPE SOBRE A PROIBI™•O DO USO DO FOGO PARA LIMPEZA E MANEJO DE “REAS NO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio,
CONSIDERANDO o per7odo de estiagem que fica entre os meses de julho e novembro em que o clima 3 seco e prop7cio $ ocorr4ncia de focos de queimadas;
CONSIDERANDO que, no Brasil, foram contabilizados 17.182 focos de queimadas nos primeiros quatro meses de 2024, o maior nPmero para o per7odo janeiro-abril desde 2003, conforme o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE); e, segundo o Minist3rio do Meio Ambiente, todo esse aumento 3 uma consequ4ncia direta dapiora clim%tica do mundoe do El NiAo deste ano, que trouxe secas longas;
CONSIDERANDO que o Maranh'o 3 o quinto Estado do Brasil com maior nPmero de focos de inc4ndio, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MMA N† 972, de 6 de fevereiro de 2024, inciso III, al7nea c e inciso V, al7nea, al7nea e;
CONSIDERANDO que as consequ4ncias das queimadas j% resultam em danos materiais, ambientais e $ saPde das pessoas, al3m de preju7zos econDmicos e sociais;
CONSIDERANDO que compete ao munic7pio atuar na preserva1'o ambiental e bem estar da popula1'o, bem como a ado1'o imediata das medidas que se fizerem necess%rias,
DECRETA:
Artigo 1.† Fica proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de %reas, ressalvadas as exce1Ees previstas na Lei Federal n† 12.651, de 25 de maio de 2012, e demais disposi1Ees da legisla1'o ambiental, no per7odo compreendido entre 10 de julho a 30 de novembro de 2024.
Par%grafo Pnico. A proibi1'o de que trata o caput n'o se aplica $s seguintes hipCteses:
I pr%ticas de preven1'o e combate a inc4ndios realizadas ou supervisionadas por institui1Ees pPblicas respons%veis pela preven1'o e pelo combate aos inc4ndios florestais no Pa7s;
II pr%ticas de agricultura de subsist4ncia executadas pelas popula1Ees tradicionais e ind7genas;
III atividades de pesquisa cient7fica realizadas por Institui1'o Cient7fica, TecnolCgica e de Inova1'o ICT, desde que autorizadas pelo Crg'o ambiental competente;
Artigo 2.† As hipCteses de que trata o par%grafo Pnico do Art. 1† s'o consideradas como queimada controlada que 3 o emprego do fogo como fator de produ1'o e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa cient7fica e tecnolCgica, em %reas com limites f7sicos previamente definidos.
Artigo 3.† A permiss'o do emprego do fogo de que trata o par%grafo Pnico do Art. 1†, poder% ser suspensa, em car%ter excepcional e tempor%rio, por ato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por inc4ndios florestais.
Artigo 4.† Caber% $ Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMA, considerando parecer t3cnico do Corpo de Bombeiros Militar 13p CIBM, expedir a autoriza1'o excepcional prevista no par%grafo Pnico do Artigo 1†, de forma fundamentada.
Artigo 5.† O descumprimento deste Decreto poder% acarretar em penalidades conforme a legisla1'o ambiental.
Artigo 6.† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.


GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 09 DE JULHO DE 2024.


VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.612/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.612, DE 08 DE JULHO DE 2024.
LEI MUNICIPAL N.† 1.612, DE 08 DE JULHO DE 2024.

DISPE SOBRE A APROVA™•O DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INF”NCIA DE PEDREIRAS/MA, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.† Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Inf&ncia (PMPI) de Pedreiras/MA, constante do documento anexo, com vig4ncia at3 04 (quatro) anos, que visa ao atendimento dos direitos da crian1a de at3 6 (seis) anos de idade.
Art. 2.† Do Plano Municipal pela Primeira Inf&ncia, referido no art. 1†, constam os princ7pios e as diretrizes, o diagnCstico da Primeira Inf&ncia no Munic7pio, as a1Ees final7sticas, as a1Ees-meio e as diretrizes para a aloca1'o dos recursos financeiros, o monitoramento e a avalia1'o dos resultados.
g 1.† As a1Ees tem a finalidade de garantir a prote1'o integral a promo1'o, e a defesa dos direitos da crian1a em idade da Primeira Inf&ncia, que abrange desde o nascimento at3 os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida, utilizando-se dos eixos priorit%rios final7sticos: a crian1a e a SaPde; a crian1a e a Educa1'o; a crian1a e a Assist4ncia Social; a crian1a e o direito de brincar; a crian1a, o espa1o pPblico e o meio ambiente; a crian1a e o combate $ viol4ncia; a crian1a e o consumismo; a crian1a, o esporte e a cultura; e a crian1a, a diversidade e a inclus'o.
g 2.† As a1Ees-meio tratam da comunica1'o, da forma1'o dos profissionais que atuam no atendimento de crian1as e das diretrizes para a aloca1'o dos recursos financeiros para a execu1'o do PMPI do Munic7pio de Pedreiras/MA.
Art. 3.† As a1Ees constantes do PMPI de Pedreiras/MA ficam incorporadas ao Plano Plurianual como a1Ees transversais aos objetivos, $s metas e aos programas do PPA.
Art. 4.† Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 08 DE JULHO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.613/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.613, DE 08 DE JULHO DE 2024
LEI MUNICIPAL N.† 1.613, DE 08 DE JULHO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, NO VALOR DE R$ 284.432,46 (DUZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), AMPARADO PELA LEI N.† 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 (INSTITUI A POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA).

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1.† Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no or1amento vigente do Munic7pio de Pedreiras - MA, cr3dito especial, no valor de R$ 284.432,46 (duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), conforme dota1'o abaixo identificada:
CCdigo do Projeto/Atividade: 2.136
Descri1'o: Aldir Blanc de Fomento $ Cultura
rg'o: Poder Executivo
Unidade Or1ament%ria: Fundo Municipal de Cultura
Fun1'o: 13 Cultura
Subfun1'o: Difus'o Cultural
Programa: Cultura Viva
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Cultura
Or1amento: Fiscal
Objeto: a1Ees desdobradas em projetos e atividades espec7ficos para atender o setor cultural municipal, bem como no respeito $ diversidade, $ democratiza1'o e $ universaliza1'o do acesso $ cultura no Brasil.
Fonte de Recurso: 1719000000 Transfer4ncia Aldir Blanc Cultura Lei 14.399/2022.
Classifica1'o de Recursos:
3.3.50.43.00 Subven1Ees Sociais Valor R$ 242.664,80
3.3.90.39.00 Servi1os de Pessoa Jur7dica R$ 14.221,60
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 27.546,06
Total: 284.432,46
Art. 2.† Os recursos necess%rios para cobertura dos cr3ditos especiais provir'o de excesso de arrecada1'o referente $s transfer4ncias concedidas pela Uni'o com fundamento na Lei n† 14.399, de 8 de julho de 2022 (Institui a Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura).
Art. 3.† Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 08 DE JULHO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.614/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.614, DE 08 DE JULHO DE 2024.
LEI MUNICIPAL N.† 1.614, DE 08 DE JULHO DE 2024.


DISPE SOBRE A DENOMINA™•O DA UNIDADE B“SICA DE SADE (UBS), LOCALIZADA NO POVOADO ANGICAL II.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.† Fica denominada a Unidade B%sica de SaPde (UBS) localizada no Povoado Angical II, no Munic7pio de Pedreiras-MA, de UBS SEBASTI•O FREIRE PIRES.
Art. 2.† Revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
Art. 3.† Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 08 DE JULHO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.615/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.615, DE 08 DE JULHO DE 2024.
LEI MUNICIPAL N.† 1.615, DE 08 DE JULHO DE 2024.


RECONHECE COMO DE UTILIDADE PBLICA A ASSOCIA™•O DOS SKATISTAS DE PEDREIRAS E REGI•O DO MDIO MEARIM ASPRMM E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.


A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.† Fica considerada como de utilidade pPblica a ASSOCIA™•O DOS SKATISTAS DE PEDREIRAS E REGI•O DO MDIO MEARIM - ASPRMM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jur7dica (CNPJ) sob o nPmero 50.512.256/0001-56, com sede na Rua Cantanhede, n† 461, Bairro Centro, Munic7pio de Pedreiras, Estado do Maranh'o.
Par%grafo Pnico. Incumbe $ Secretaria Municipal de Administra1'o o exame da regularidade da documenta1'o da referida Associa1'o, tudo em conson&ncia com as disposi1Ees legais pertinentes $ mat3ria.
Art. 2.† Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.
Art. 3.† Revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 08 DE JULHO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

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