Diário oficial

NÚMERO: 655/2024

Volume: 12 - Número: 655 de 26 de Julho de 2024

26/07/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA Nº099/2024 – GP
PORTARIA N†099/2024 GP

EXONERA GESTORA GERAL DA UNIDADE DE ENSINO CASTRO ALVES DO MUNICPIO DE PEDREIRAS MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas por Lei:
RESOLVE:
Artigo 1† - Exonerar, a Srp. Diracy Silva de Sousa, inscrita sob o CPF N† ***.291.833-** e RG N† **002595894-* SSP?MA, do cargo de provimento em comiss'o de Gestora Geral da Unidade de Ensino Castro Alves, lotada na Secretaria de Educa1'o, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.
Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 16 de julho de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA Nº100/2024 – GP
PORTARIA N†100/2024 GP

DISPE SOBRE A EXONERA™•O DA GESTORA GERAL DA UNIDADE DE ENSINO REGINO VALE DO MUNICPIO DE PEDREIRAS MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas por Lei:
RESOLVE:
Artigo 1† - Exonerar, a Srp. Francisca Fl%via Mendes de Sousa, inscrita sob o CPF N† ***.003.153-** e RG N† **5319262008-* SSP?MA, do cargo de provimento em comiss'o de Gestora Geral da Unidade de Ensino Regino Vale, lotada na Secretaria de Educa1'o, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.
Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE. Pedreiras MA, 16 de julho de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA Nº101/2024 – GP
PORTARIA N†101/2024 GP

NOMEIA GESTORA GERAL DA UNIDADE DE ENSINO CASTRO ALVES DO MUNICPIO DE PEDREIRAS MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas por Lei:
RESOLVE:
Artigo 1† - Nomear, a Srp. Francisca Fl%via Mendes de Sousa, inscrita sob o CPF N† ***.003.153-** e RG N† **5319262008-* SSP?MA, para o cargo de provimento em comiss'o de Gestora Geral da Unidade de Ensino Castro Alves, lotada na Secretaria de Educa1'o, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.
Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 16 de julho de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 102/2024 – GP
PORTARIA N.† 102/2024 GP

NOMEIA CHEFE DE DIVIS•O DE SERVI™OS RODOVI“RIOS DO MUNICPIO DE PEDREIRAS MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas por Lei:
RESOLVE:
Artigo 1† - Nomear, a Srp. Maria Sandra Barbosa de Sousa, inscrita sob o CPF N† ***.302.893-** e RG N† **6348732003-* SSP?MA, para o cargo de provimento em comiss'o de Chefe de Divis'o de Servi1os Rodovi%rios, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.
Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 22 de julho de 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.616/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.616, DE 12 DE JULHO DE 2024
LEI MUNICIPAL N.† 1.616, DE 12 DE JULHO DE 2024

DISPE SOBRE AS DIRETRIZES PARA IMPLEMENTA™•O DE POLTICAS PBLICAS DE INCENTIVO E APOIO ’ MULHER EMPREENDEDORA NO ”MBITO MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA, E A CRIA™•O DA SEMANA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.† Fica institu7da a Semana do Empreendedorismo Feminino no Munic7pio de Pedreiras/MA, durante a terceira semana do m4s de abril de cada ano, com o objetivo de promover a equidade e o acesso das mulheres $s atividades laborais, a abertura de novos negCcios no mercado local com competitividade, e a consolida1'o de seus empreendimentos.
Par%grafo Pnico. Para os fins desta Lei, considera-se empreendedorismo feminino toda e qualquer atividade econDmica l7cita desenvolvida por mulher, que envolva a cria1'o e execu1'o de negCcios no &mbito comercial, industrial, artesanal, cultural e outros.
Art. 2.† O Poder PPblico Municipal poder% promover as seguintes a1Ees durante a Semana do Empreendedorismo Feminino:
a) Estimular o empreendedorismo por meio de mentorias e capacita1Ees;
b) Promover a efetiva inclus'o de mulheres no mercado de trabalho local, incentivando a contrata1'o de mulheres por empresas contratadas pelos Crg'os pPblicos municipais;
c) Promover treinamentos sobre educa1'o financeira, a fim de melhorar ou desenvolver compet4ncias para uma gest'o empresarial eficiente;
d) Buscar, impulsionar, consolidar empresas e conect%-las com outras empreendedoras;
e) Realizar palestras e semin%rios nas escolas municipais, no intuito de disseminar a cultura de empreendedorismo e a promo1'o do protagonismo da mulher no mundo dos negCcios;
f) Desburocratizar as atividades regulatCrias e fiscalizatCrias no &mbito municipal, para assim facilitar o acesso a cria1'o de novas empresas locais;
g) Divulgar atrav3s dos meios de comunica1'o as novas empreendedoras locais, sejam elas pessoas f7sicas ou jur7dicas, em conjunto com os Crg'os e entidades correlatos;
Art. 3.† As pol7ticas pPblicas mencionadas nesta Lei para est7mulo, incentivo e a promo1'o da mulher como empreendedora poder'o ser executadas em conjunto pelo Poder PPblico e as empresas privadas, entidades pPblicas e privadas, bancos, Crg'os interessados e pessoas f7sicas.
Art. 4.† Para a execu1'o desta Lei, poder'o utilizados recursos provenientes de doa1Ees, e de campanhas em parcerias com institui1Ees de ensino e entidades de apoio comercial, jur7dico, empresarial e social.
Art. 5.† A Semana do Empreendedorismo Feminino dever% ser inclu7da no calend%rio de eventos do Munic7pio de Pedreiras/MA e celebrada anualmente, conforme no art. 1.† desta Lei.
Art. 6.† Esta Lei entrar% em vigor a partir da data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 12 DE JULHO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

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