Diário oficial

NÚMERO: 658/2024

Volume: 12 - Número: 658 de 6 de Agosto de 2024

06/08/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO N. º023, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
DECRETO N. †023, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

DISPE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDO PARA CUSTEAR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENT“VEL E RECURSOS HDRICOS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio e a Lei Municipal n† 1.374 de 20 de maio de 2014
DECRETA:
Art. 1.† Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustent%vel e Recursos H7dricos autorizada a destinar recursos financeiros na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio de despesas de pronto pagamento, nos termos da Lei Municipal n† 1.374, de 20 de maio de 2014.
Art. 2.† Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, ser'o distribu7dos naforma de adiantamento para o pagamento de despesas disciplinadas no artigo Art.3.† da Lei Municipal n† 1.374/2014.
Art. 3.† As despesas com a execu1'o deste Decreto correr'o por conta de dota1'o or1ament%ria espec7fica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustent%vel e Recursos H7dricos, vigente na Lei Or1ament%ria Anual de 2024.
Art. 4.† A aloca1'o se far%por meio de suprimento de fundos, que ficar%sob a responsabilidade da seguinte servidora:
ƒAntonia Alice Lopes da Concei1'o dos Santos, CPF: ***.522.873-**.
Art. 5.† A presta1'o de contas de cada pagamento realizado pela servidora respons%vel, ser% entregue ao Setor de Contabilidade no prazo de 10 (dez) diasPteis.
g 1.† Todo pagamento realizado dever% acompanhar a nota fiscal ou documento equivalente.
g 2.† As presta1Ees de contas finais dos recursos recebidos devem ser feitas at3 20 de dezembro de 2024.
g3.† Na n'o aplica1'o dos recursos em seu total, a servidora far% a restitui1'o dos recursos aos cofres municipais por meio de pagamento de DAM.
Art. 6.† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.


GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 05 DE AGOSTO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

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