Diário oficial

NÚMERO: 1081/2024

Volume: 12 - Número: 1081 de 8 de Agosto de 2024

08/08/2024 Publicações: 18 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 184/2024
PORTARIA Nº 184/2024.
PORTARIA N† 184/2024.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Luis Carlos Sousa da Silva, designado a Fun1'o de Seguran1a, portador do CPF nv 008.568.483-01 e RG nv 000118501499-0, o valor de R$ 93,70 (noventa e tr4s reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Luis-MA, no dia 07 de Agosto de 2024, onde ir% acompanhar paciente, que se encontra em crise/surto e necessita de interna1'o , na Hospital Nina Rodrigues, localizada na Av. GetPlio Vargas, 2508 - Monte Castelo, S'o Lu7s - MA.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 07 de Agosto de 2024.

Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 185/2024
PORTARIA Nº 185/2024.
PORTARIA N† 185/2024.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.


RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Luis Alves Torres, Motorista, portador do CPF nv 304.514.003-30 e RG nv 051469952014-7, SSP/MA, o valor de R$ 93,70 (noventa e tr4s reais e setenta centavos), equivalentes a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Luis-MA, no dia 07 de Agosto de 2024, onde o mesmo ir% transportar paciente, no Hospital Infantil Dr Juv4ncio Matos, localizado na Rua s'o Pantale'o, Centro.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 07 de Agosto de 2024.

Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 186/2024
PORTARIA Nº 186/2024.
PORTARIA N† 186/2024.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Antonio Carlos dos Santos Filho, Farmac4utico, portador do CPF nv 605.539.693-90 e RG nv 039169692010-2, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Lu7s - MA, no dia 19 de Agosto de 2024, para recebimento dos medicamentos de controle especial, na FEME.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 07 de Agosto de 2024.
Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
-Secret%ria Municipal de SaPde-
Portaria n† 121/2022-GP

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 216-A/2024
PORTARIA R.H. nº. 216-A/2024
PORTARIA R.H. n†. 216-A/2024
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) CARLOS HENRIQUE MOREIRA SOUSA, 60 (sessenta) dias de licen1a para tratamento de saPde, conforme atestado m3dico em anexo, a serem gozados de 19/07/2024 a 18/09/2024, como Vigia, junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o Regime Estatut%rio.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 23 de julho de 2024.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 216/2024
PORTARIA R.H. nº. 216/2024
PORTARIA R.H. n†. 216/2024
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) FRANCINETE ARAUJO CASTELO BRANCO RODRIGUES, 60 (sessenta) dias de licen1a para tratamento de saPde, conforme atestado m3dico em anexo, a serem gozados de 23/07/2024 a 22/09/2024, como Professor (a), junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o Regime Estatut%rio.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 23 de julho de 2024.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 221/2024
PORTARIA R.H. nº. 221/2024
PORTARIA R.H. n†. 221/2024
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) JOAO CARLOS PALHARES VELOSO, 30 (trinta) dias de f3rias regulamentares referente aos per7odos aquisitivos 2022/2023, a serem gozadas de 01/08/2024 a 30/08/2024, do cargo de Vigia, junto a Secretaria Municipal de Educa1'o / Regime Estatut%rio.
Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 28 de julho de 2024.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 222-A/2024
PORTARIA R.H. nº. 222-A/2024
PORTARIA R.H. n†. 222-A/2024
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr (a). FRANCISCA DA SILVA SOUSA TELVINA, 90 (noventa) dias de licen1a pr4mio referentes ao quinto quinqu4nio 2018/2023, a serem gozados de 01/08/2024 a 30/10/2024, do cargo de Professora, junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o - Regime Estatut%rio.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 29 de julho de 2024.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 222-B/2024
PORTARIA R.H. nº. 222-B/2024
PORTARIA R.H. n†. 222-B/2024
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr (a). LARISSIE JOYCE CARDOSO DA SILVA, 90 (noventa) dias de licen1a pr4mio referentes ao segundo quinqu4nio 2018/2023, a serem gozados de 01/08/2024 a 30/10/2024, do cargo de Professora, junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o - Regime Estatut%rio.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 29 de julho de 2024.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 222/2024
PORTARIA R.H. nº. 222/2024
PORTARIA R.H. n†. 222/2024
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr (a). FRANCIONE CARVALHO DA SILVA, 90 (noventa) dias de licen1a pr4mio referentes ao terceiro quinqu4nio 2018/2023, a serem gozados de 01/08/2024 a 30/10/2024, do cargo de Professora, junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o - Regime Estatut%rio.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 29 de julho de 2024.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 229/2024
PORTARIA R.H. nº. 229/2024
PORTARIA R.H. n†. 229/2024
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) KATIA AIRAN ALVES BRANDAO, 30 (trinta) dias de licen1a para tratamento de saPde, conforme atestado m3dico em anexo, a serem gozados de 01/08/2024 a 30/08/2024, como Professora, junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o Regime Estatut%rio.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 05 de agosto de 2024.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 232/2024
PORTARIA R.H. nº. 232/2024
PORTARIA R.H. n†. 232/2024
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr (a). ANTONIA LUCIA LIMA MOREIRA LIBANIO, 90 (noventa) dias de licen1a pr4mio referentes ao segundo quinqu4nio 2018/2023, a serem gozados de 01/09/2024 a 30/11/2024, do cargo de Professora, junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o - Regime Estatut%rio.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 08 de agosto de 2024.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 232-A/2024
PORTARIA R.H. nº. 232-A/2024
PORTARIA R.H. n†. 232-A/2024
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr (a). MARIA RAMOS FERREIRA, 90 (noventa) dias de licen1a pr4mio referentes ao terceiro quinqu4nio 2018/2023, a serem gozados de 01/09/2024 a 30/11/2024, do cargo de Professora, junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o - Regime Estatut%rio.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 08 de agosto de 2024.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.
AVISO DE HOMOLOGA™•O. PREG•O ELETRNICO N† 024/2024. Homologo o resultado da licita1'o na modalidade PREG•O ELETRNICO sob o n† 024/2024, do tipo menor pre1o por item, em favor das empresas: M V EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nv 45.780.113/0001-95, sediada na Avenida Bar'o de Gurgu3ia, 1251, Bairro Vermelha, CEP n† 64018-500 - Teresina/PI, vencedora do certame no valor total de R$ 249.682,41 (Duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), SS COMERCIO, INFORMATICA E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ nv 07.336.137/0001-60, sediada na Rua do Sol, n† 833, Centro, CEP n† 65.415-000 - Coroat%/MA, vencedora do certame no valor total de R$ 81.619,77 (Oitenta e um mil, seiscentos e dezenove reais e setenta e sete centavos), MR TECH INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nv 48.000.136/0001-28, sediada na Rua Padre CristCv'o Arnarld, nv 165, Centro, CEP n† 88450-000 - Alfredo Wagner/SC, vencedora do certame no valor total de R$ 104.370,00 (Cento e quatro mil e trezentos e setenta reais), 3S SECURITY TECNOLOGIA SEGURANCA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nv 19.140.331/0001-55, sediada na Av. HigienCpolis, n† 2677, Sala 01, Bairro Jardim Guanabara, CEP n† 86050-00 Londrina/PR, vencedora do certame no valor total de R$ 48.300,00 (Quarenta e oito mil e trezentos reais), LIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ nv 49.816.576/0001-10, sediada na Rua Rigel, n† 369, Bairro Cruzeiro, CEP n† 95074-320 - Caxias do Sul/RS, vencedora do certame no valor total de R$ 17.633,70 (Dezessete mil, seiscentos e trinta e tr4s reais e setenta centavos), DLB COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nv 40.708.647/0001-97, sediada na Av. Cana' n† 3000, Andar 01, Sala 03, Bairro Setor 01, CEP n† 76870-140 Ariquemes/RO, vencedora do certame no valor total de R$ 25.092,00 (Vinte e cinco mil e noventa e dois reais), FORMATO DIGITAL COMERCIO E COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA, inscrita no CNPJ nv 31.070.939/0001-56, sediada na Av. Eur7pedes Tavares, n† 312, Bairro Tambi%, CEP n† 58.020-534 - Jo'o Pessoa/PB, vencedora do certame no valor total de R$ 64.621,30 (Sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta centavos), TECHNO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ nv 41.011.821/0001-00, sediada na Rua Abramo Eberle, nv 136, Sala 01, Bairro Centro, CEP n† 89.700-204 - ConcCrdia/SC, vencedora do certame no valor total de R$ 164.505,00 (Cento e sessenta e quatro mil e quinhentos e cinco reais), objetivando o Registro de pre1os para futura, eventual e parcelada aquisi1'o de equipamentos e suprimentos de inform%tica, para atender as necessidades do Munic7pio de Pedreiras/MA. Autorizo a presta1'o de servi1os com base nos termos da Lei n†. 14.133/21 e suas altera1Ees posteriores e demais normas pertinentes. Pedreiras - MA, 08 de agosto de 2024. Pedro Thiago Ferreira Raposo - Secret%rio Municipal de Planejamento - Autoridade Competente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES -
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.
AVISO DE HOMOLOGA™•O. PREG•O ELETRNICO N† 025/2024. Homologo o resultado da licita1'o na modalidade PREG•O ELETRNICO N† 025/2024, do tipo menor pre1o por item, em favor da empresa: ANTONIO M L DA SILVA & CIA LTDA - EPP inscrita no CNPJ n† 07.136.536/0001-88, com sede na Pra1a do Mercado Central, n† 02, Centro, CEP n† 65.415-000 Coroat%/MA, vencedora do certame no valor total de R$ 182.650,00 (Cento e oitenta e dois mil e seiscentos e cinquenta reais), objetivando a Contrata1'o de empresa para aquisi1'o de aparelhos de ar-condicionado destinados as escolas municipais da zona urbana e rural, junto a Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras MA. Autorizo o fornecimento com base nos termos da Lei n†. 14.133/21 e suas altera1Ees posteriores, Lei Complementar n†. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n† 147/2014 e Lei Complementar n† 155/2016 e demais normas pertinentes. Pedreiras - MA, 08 de agosto de 2024. DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secret%rio Municipal de Educa1'o - Portaria n† 062/2022-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.
AVISO DE HOMOLOGA™•O. PREG•O ELETRNICO N† 026/2024. Homologo o resultado da licita1'o na modalidade PREG•O ELETRNICO sob o n† 026/2024, do tipo menor pre1o por item, em favor das empresas: M A R DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nv 42.034.494/0001-75, sediada na Rua Ab7lio Monteiro, n† 1631, Bairro Engenho, CEP 65.725-000 - Pedreiras/MA, vencedora do certame no valor total de R$ 413.522,00 (Quatrocentos e treze mil e quinhentos e vinte e dois reais), objetivando o Registro de Pre1os para a futura, eventual e parcelada aquisi1'o de frutas (inclusive polpa), verduras e legumes, para atender as necessidades do Munic7pio de Pedreiras/MA. Autorizo a presta1'o de servi1os com base nos termos da Lei n†. 14.133/21 e suas altera1Ees posteriores e demais normas pertinentes. Pedreiras - MA, 08 de agosto de 2024. Pedro Thiago Ferreira Raposo - Secret%rio Municipal de Planejamento - Autoridade Competente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES -
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.
AVISO DE HOMOLOGA™•O. PREG•O ELETRNICO N† 028/2024. Homologo o resultado da licita1'o na modalidade PREG•O ELETRNICO sob o n† 028/2024, do tipo menor pre1o por item, em favor da empresa: PRECISION SOLU™ES EM DIAGNSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n† 10.430.441/0001-87, sediada na Rua 04, n† 15, Quadra 03, Conjunto Habitacional Vinhais, CEP n† 65.071-060 - S'o Lu7s/MA, vencedora do certame no valor total de R$ 305.782,20 (Trezentos e cinco mil, setecentos e oitenta dois reais e vinte centavos), objetivando a Registro de Pre1os para futura, eventual e parcelada aquisi1'o de reagentes e servi1os para bioqu7mica, hematologia e imunologia, com fornecimento dos equipamentos em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de SaPde de Pedreiras MA. Autorizo os servi1os com base nos termos da Lei n†. 14.133/21 e suas altera1Ees posteriores, Lei Complementar n†. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n† 147/2014 e Lei Complementar n† 155/2016 e demais normas pertinentes. Pedreiras - MA, 08 de agosto de 2024. Arilene Bezerra Oliveira Leit'o - Secret%ria Municipal de SaPde - Portaria 121/2022-GP.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES -
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PRE™OS Nv 20240534/2024. LICITA™•O: Preg'o EletrDnico nv 008/2024 SRP. OBJETO: Registro de Pre1os para a eventual contrata1'o de empresa para fornecimento de materiais permanentes (eletrodom3sticos e mobili%rios), pedagCgicos e did%ticos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedras/MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 22.540,00 (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta reais). PARTES: MDE (Manuten1'o e Desenvolvimento do Ensino) de Pedreiras/MA (rg'o Gerenciador), e a empresa SUPERAR LTDA, inscrita no CNPJ nv 13.482.516/0001-61, sediada na Av. Oitocentos, s/n†, Terminal Intermodal da Serra, CEP.: 29.161-389, Serra - ES. FUNDAMENTA™•O LEGAL: Regido pela Lei Federal nv 14.133/21, Lei Federal n† 14.770/2023, Lei Complementar n† 123/2006 alterada pela Lei Complementar nv 147/2014, Lei Complementar n† 155/2017, Decreto Federal n† 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2024. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNAT“RIOS: David Winston Lira Ximenes, Secret%rio Municipal de Educa1'o, pelo rg'o Gerenciador, e o Sr. Josiane Bagatoli, pela detentora da Ata de Registro de Pre1os. Pedreiras/MA, em 18 de junho de 2024. DAVID WINSTON LIRA XIMENES, Secret%rio Municipal de Educa1'o, rg'o Gerenciador.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 001/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 001/2024 PARECERISTAS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N† 001/2024 PARECERISTAS
POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA (PNAB)

A FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, nos termos da Lei Federal 14.399/22, que institui a Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB), do Decreto Federal 11.453/2023, do Decreto Federal N† 11.740/2023, e seus regulamentos, bem como a Lei Municipal N.† 1.613, de 08 de julho de 2024, comunica que estar% aberto o prazo de inscri1'o para o credenciamento de interessados em atuar como pareceristas de projetos culturais e candidaturas a serem inscritas nos editais oriundos da implementa1'o da PNAB.
1. INFORMA™ES
Art. 1† - Todas as informa1Ees referentes ao Edital, incluindo canal de dPvidas e atendimento aos Proponentes, constam na p%gina https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php em se1'o espec7fica destinada ao Edital de Credenciamento FUP N† 001/2024 Pareceristas Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura, e no link do Di%rio Oficial https://pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php ou via e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br
2. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PBLICO
Art. 2† - Constitui objeto do chamamento pPblico a sele1'o e o credenciamento para compor banco de pareceristas, pessoas f7sicas, residentes e domiciliados(as) em todo territCrio nacional, com comprovado conhecimento e atua1'o nas %reas art7stica e cultural, para exercerem atividade de an%lise e emiss'o de pareceres t3cnicos de projetos culturais e candidaturas, e, eventualmente, serem chamados para integrar as ComissEes de Sele1'o dos editais da PNAB sob gest'o da FUP.
Art. 3† - O regulamento do chamamento pPblico visa identificar pareceristas, habilitando-os para poss7veis contrata1Ees durante o per7odo de vig4ncia da Lei Federal 14.399/22, para an%lise de projetos culturais e candidaturas inscritos nos editais da FUP decorrentes da implementa1'o da PNAB no munic7pio de Pedreiras/MA.
g 1† - As inscri1Ees ser'o avaliadas com vista $ contrata1'o, por meio do credenciamento em igualdade de condi1Ees, observando os requisitos m7nimos previstos no edital de chamamento, n'o havendo direito subjetivo $ contrata1'o.
g 2† - O credenciamento e a contrata1'o dos pareceristas ser'o efetivados de acordo com a demanda de an%lise de projetos culturais e candidaturas inscritos nos editais da PNAB, por categoria, possibilitando o acesso de forma democr%tica e atendendo aos princ7pios da oportunidade, conveni4ncia, legalidade, defesa do interesse pPblico, impessoalidade, isonomia e economicidade.
g 3† - Caso o candidato credenciado n'o seja contratado por aus4ncia de demanda nas categorias nas quais se inscreveu, poder% ser convocado posteriormente, por ordem de inscri1'o, quando surgirem novas demandas.
Art. 4† - Os pareceristas contratados dever'o desenvolver as seguintes atividades de acordo com as etapas da implementa1'o da PNAB:
I. Etapa de an%lise e sele1'o de projetos culturais e candidaturas:
A. Participar de reuniEes online sobre as regras espec7ficas de cada um dos editais e formul%rios de an%lise, mediante convoca1'o da FUP.
B. Realizar a confer4ncia documental, an%lise e emiss'o do parecer t3cnico de candidaturas e projetos art7stico-culturais inscritos, em quaisquer etapas de sele1'o dos editais, atentando para os prazos estabelecidos pela FUP.
C. Participar de reuniEes de trabalho virtuais para acompanhamento do processo de an%lise, mediante convoca1'o da FUP.
D. Participar das reuniEes virtuais da(s) Comiss'o(Ees) de Sele1'o dos editais da PNAB, quando necess%rio.
II. Etapa de execu1'o e presta1'o de informa1Ees das propostas selecionadas:
A. Participar de treinamento(s) online sobre as regras espec7ficas de execu1'o e presta1'o de informa1Ees de cada um dos editais, mediante convoca1'o da FUP.
B. Realizar a an%lise e emitir parecer sobre os projetos nas etapas de execu1'o e presta1'o de informa1Ees dos projetos selecionados nos editais, atentando para os prazos estabelecidos pela FUP.
C. Participar de reuniEes de trabalho virtuais para acompanhamento do processo da presta1'o de servi1o, mediante convoca1'o da FUP.
g 1† - Entende-se por avalia1'o t3cnica de projetos culturais e candidaturas na etapa de sele1'o a identifica1'o de aspectos relevantes das propostas, realizada atrav3s da atribui1'o fundamentada de notas aos quesitos descritos nos editais de sele1'o, com o intuito de verificar o atendimento $s diretrizes da PNAB, bem como a an%lise t3cnica da planilha or1ament%ria, quando for o caso.
g 2† - Entende-se por sele1'o a an%lise e escolha das candidaturas e projetos classificados em ordem decrescente de pontua1'o, considerando os pareceres t3cnicos, a disponibilidade de recursos e as demais regras dos editais.
g 3† - Entende-se por avalia1'o t3cnica de projetos culturais na etapa de execu1'o e presta1'o de informa1Ees a an%lise dos pedidos de readequa1'o e da presta1'o de informa1Ees, com o intuito de verificar o cumprimento do objeto proposto, de acordo com as diretrizes da PNAB, do Decreto Federal 11.453/2023 e dos respectivos editais lan1ados pela FUP.
3. DAS CONDI™ES DE PARTICIPA™•O
Art. 7† - Poder'o se inscrever no chamamento pPblico:
I. Pessoas f7sicas maiores de 18 anos, brasileiras natas ou naturalizadas e estrangeiros residentes no pa7s.
Art. 8† - S'o requisitos m7nimos para participa1'o no chamamento pPblico:
I. Ter, no m7nimo, 03 (tr4s) anos de atua1'o comprovada na categoria $ qual pretende se credenciar. II. Ter participado, como parecerista, no m7nimo em 2 (dois) editais no Brasil, ou ter atuado como jurado, curador e/ou integrante de comiss'o de sele1'o de pr4mios, concursos ou similares na categoria pretendida.
Par%grafo Pnico: Os inscritos far'o an%lise tamb3m do edital da categoria Pol7tica Cultura Viva, portanto poder'o comprovar atua1'o nas categorias de Culturas Populares e Tradicionais, Culturas Urbanas, e/ou Gest'o e Produ1'o Cultural, mas devem obrigatoriamente ter experi4ncia em an%lise de propostas e candidaturas de pelo menos 1 (um) edital da Pol7tica Nacional Cultura Viva.
Art. 9† - No momento da inscri1'o, o candidato a parecerista para an%lise das propostas/projetos dos editais lan1ados pela FUP relacionados $ Lei Federal 14.399/22 (PNAB) dever% comprovar conhecimento diversificado nas %reas selecionadas:
1.Artes C4nicas
2.Artes Visuais
3.Audiovisual
4.Culturas Populares e Tradicionais
5.Culturas Urbanas
6.Design
7.Gastronomia
8.Gest'o e Produ1'o Cultural
9.Literatura e Leitura
10.MPsica
11.Moda
12.PatrimDnio Cultural
13.Pol7tica Cultura Viva
g 1† - Os inscritos poder'o analisar propostas e candidaturas de todas as categorias $(s) qual(is) se candidatou, em qualquer um dos editais da PNAB lan1ados pela FUP.
g 2† - O candidato a parecerista poder% ser chamado, $ crit3rio da FUP, para participar das ComissEes de Sele1'o, respeitando a ordem de inscri1'o por categoria inscrita.
g 3† - A defini1'o das categorias Culturas Populares e Tradicionais, Culturas Urbanas e Pol7tica Cultura Viva encontram-se no Anexo III.
4. DOS IMPEDIMENTOS E VEDA™ES
Art. 10 - N'o poder'o participar do Edital de Credenciamento FUP N† 001/2024 Pareceristas Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB):
I.Pessoas que tenham se envolvido diretamente na etapa de elabora1'o deste edital, nas etapas de an%lise e credenciamento.
II.Prefeito, Vice?Prefeito, Vereadores, ocupantes de cargo em comiss'o ou fun1'o de confian1a, e pessoas a eles ligadas por matrimDnio ou parentesco, afim ou consangu7neo, at3 o segundo grau, ou por ado1'o, e servidores pPblicos e empregados pPblicos municipais, subsistindo a proibi1'o at3 6 (seis) meses apCs findas as respectivas fun1Ees.
g 1† - A condi1'o de n'o impedido(a) dever% ser mantida pelo(a) parecerista(a) credenciado(a) durante toda a validade do credenciamento.
g 2† - Caso o(a) parecerista credenciado(a) se torne impedido(a) a qualquer momento apCs as inscri1Ees, ele(a) dever% comunicar $ FUP.
Art. 11 -  vedado ao parecerista contratado participar dos processos seletivos dos editais oriundos da PNAB no &mbito do Munic7pio de Pedreiras/MA.
Art. 12 -  vedada a an%lise de projetos pelo contratado quando:
I.Houver interesse do parecerista, direto ou indireto, por si ou qualquer de seus parentes consangu7neos ou afins, em linha reta ou colateral at3 o terceiro grau, no resultado do projeto a ser avaliado.
II.Quando o parecerista tiver participado na elabora1'o do projeto ou colaborado com a realiza1'o das atividades relacionadas $ iniciativa cultural e $ inscri1'o de determinada candidatura.
III.Quando o parecerista tiver trabalhado na institui1'o proponente nos Pltimos 2 (dois) anos.
IV.Quando o parecerista tiver sido cDnjuge, convivente, companheiro(a), ou que tenha relacionamento familiar, em linha reta ou colateral at3 o terceiro grau com os representantes legais da institui1'o proponente.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Art. 13 - As inscri1Ees dever'o ser realizadas por meio do preenchimento do formul%rio de inscri1'o, e envio da documenta1'o comprobatCria da habilita1'o, por meio de plataforma digital cultura@pedreiras.ma.gov.br conforme item 5 deste edital, no per7odo compreendido entre 09 a 16 de agosto de 2024.
Art. 14 - Documentos obrigatCrios:
I.Formul%rio de inscri1'o devidamente preenchido (Anexo I).
II.Documento de Identidade com foto (RG) ou documento com valor equivalente.
III.Cadastro de Pessoa F7sica (CPF).
IV.Comprovante de resid4ncia atualizado.
V.Curr7culo atualizado que demonstre a experi4ncia na %rea pretendida.
VI.Comprovante de atua1'o m7nima de 03 (tr4s) anos na %rea $ qual pretende se credenciar.
VII.PortfClio de parecerista, curador, integrante de comissEes de sele1'o, ou de atua1'o em %reas relacionadas $(s) categoria(s) pretendida(s), que inclua pelo menos 2 (dois) editais, pr4mios, concursos ou similares.
VIII.Declara1'o assinada de que n'o h% impedimento ou veda1'o para participa1'o no Edital de Credenciamento FUP N† 001/2024 (Anexo II).
6. DA HOMOLOGA™•O DAS INSCRI™ES
Art. 15 - O resultado da homologa1'o das inscri1Ees ser% publicado no site da FUP, na aba de Editais, em at3 7 (sete) dias Pteis apCs o t3rmino do prazo de inscri1Ees, conforme cronograma deste edital.
Art. 16 - Os pareceristas credenciados ter'o seus nomes divulgados em ordem alfab3tica, com a informa1'o das categorias $s quais foram habilitados.
7. DO PRAZO DE VIGNCIA
Art. 17 - O prazo de vig4ncia do credenciamento ser% de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual per7odo, a crit3rio da FUP, ou at3 o t3rmino da execu1'o da PNAB no Munic7pio de Pedreiras/MA.
Art. 18 - Os contratos firmados para execu1'o dos pareceres ter'o prazo determinado de acordo com as demandas das ComissEes de Sele1'o dos editais da PNAB e respectivos cronogramas.
8. DAS DISPOSI™ES GERAIS
Art. 19 - Eventuais questionamentos sobre o Edital poder'o ser encaminhados por meio de formul%rio dispon7vel na p%gina da FUP, na se1'o do Edital.
Art. 20 - O ato de inscri1'o implica na aceita1'o plena e integral das disposi1Ees deste Edital.
Art. 21 - A inscri1'o do proponente implicar% em autoriza1'o para o uso e divulga1'o de sua imagem e informa1Ees profissionais em pe1as de comunica1'o e divulga1'o da FUP.
Art. 22 - A FUP poder%, a seu crit3rio, prorrogar os prazos previstos neste edital, desde que devidamente justificado, sendo obrigatCria a comunica1'o aos inscritos por meio de publica1'o no site oficial da FUP e notifica1'o via e-mail.
Art. 23 - Os casos omissos neste Edital ser'o resolvidos pela Diretoria da FUP.


Pedreiras/MA, 06 de agosto de 2024



Vanessa dos Prazeres Santos
Prefeita Municipal



Francisca Silva dos Santos
Presidente da FUP


RELA™•O DE ANEXOS:


Anexo I FORMUL“RIO DE INSCRI™•O
Anexo II - DECLARA™•O DE CAPACIDADE TCNICA E OPERACIONAL
Anexo III - DECLARA™•O OBRIGATRIA DE N•O IMPEDIMENTO ’ INSCRI™•O Anexo IV - CATEGORIAS
Anexo V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS


ANEXO I
FORMUL“RIO DE INSCRI™•O

1.INFORMA™ES DO (A) CANDIDATO (A) A PARECERISTA:

Nome:
Data de nascimento:
Nacionalidade:
CPF:
RG:
E-mail:
Logradouro:
Bairro:
Munic7pio:
CEP:
Telefone:
Sexo:
ƒMasculino
ƒFeminino
ƒIntersexual
CNPJ (MEI):
Identidade de g4nero:
ƒMulher trans./Travesti (n'o se identifica com o sexo/g4nero masculino atribu7do no nascimento)
ƒMulher cis (se identifica com o sexo/g4nero atribu7do no nascimento)
ƒHomem trans (n'o se identifica com o sexo/g4nero feminino atribu7do no nascimento)
ƒHomem cis (se identifica com o sexo/g4nero atribu7do no nascimento)
ƒPessoa N'o-bin%ria (n'o s'o masculinas ou femininas, s'o pessoas fora do bin%rio de g4nero e da cisnormatividade)
ƒN'o sei/N'o quero informar
ƒOutra:Caso tenha assinalado "Outra", informar aqui sua identidade de g4nero:
Comunidade Tradicional:
ƒInd7genas
ƒQuilombolas
ƒPovos Ciganos
ƒComunidades Extrativistas
ƒComunidades Ribeirinhas
ƒComunidades Rurais
ƒPescadores(as) Artesanais
ƒPovos de Terreiro
ƒOutra comunidade tradicional:
Caso tenha assinalado "Outra", informar aqui sua comunidade tradicional:
ƒN'o perten1o a comunidade tradicional
Ra1a/Cor:
ƒBranco(a)
ƒPreto(a)
ƒAmarelo(a)
ƒInd7gena
ƒN'o sei/N'o quero informar
Grau de escolaridade:
ƒNunca estudou
ƒCompletou o Ensino Fundamental ou equivalente
ƒCursou o Ensino Fundamental ou equivalente, mas n'o completou
ƒCompletou o Ensino M3dio ou equivalente
ƒCursou o Ensino M3dio completo ou equivalente, mas n'o completou
ƒCompletou a PCs-gradua1'o (especializa1'o/mestrado/doutorado)
ƒCursou a PCs-gradua1'o (especializa1'o/mestrado/doutorado), mas n'o completou
ƒN'o sei/N'o quero informar
Estado civil:
ƒSolteiro(a)
ƒCasado(a)
ƒUni'o consensual
ƒDivorciado(a) / ViPvo(a)
ƒN'o sei/N'o quero informar
Pessoa com defici4ncia:
ƒF7sica
ƒAuditiva
ƒVisual
ƒIntelectual
ƒMPltipla
ƒN'o sou pessoa com defici4ncia
Principal %rea de atua1'o:
ƒArtes Visuais
ƒMPsica Popular, MPsica Erudita
ƒTeatro
ƒDan1a
ƒpera
ƒCirco
ƒAudiovisual
ƒLivro, Leitura e Literatura
ƒArte Digital
ƒArquitetura e Urbanismo
ƒDesign
ƒArtesanato
ƒModa
ƒCulturas Afro-brasileiras
ƒCulturas dos Povos Ind7genas
ƒCulturas Populares
ƒArquivos
ƒPatrimDnio Material
ƒPatrimDnio Imaterial
ƒMuseus e Acervos
ƒN'o sei/N'o quero informar
ƒOutra:Caso tenha assinalado "Outra", informar aqui sua %rea de atua1'o:
Curr7culo do candidato (anexo).
Documentos comprobatCrios das informa1Ees contidas no curr7culo (anexo).

2. “REA DE CREDENCIAMENTO
Informe sua %rea de atua1'o, de acordo com a documenta1'o apresentada:
a)Audiovisual
b)Cultura Tradicional Popular
c)Artesanato
d)MPsica
e)Outros:
Informe aqui ________________________________________________________________
3. REQUISITOS DE AVALIA™•O
3.1. Selecionar o item que o profissional se enquadra:
Qualifica1'o T3cnica:
1.Profissionais do setor cultural com o m7nimo de 3 (tr4s) anos de experi4ncia em GEST•O e PRODU™•O DE EVENTOS na(s) %rea(s) cultural(is) escolhida(s).
2.Profissionais do setor cultural com o m7nimo de 3 (tr4s) anos de experi4ncia na realiza1'o de PRODU™•O AUTORAL (produ1'o liter%ria, audiovisual, espet%culos, exposi1Ees prCprias etc.) na(s) %rea(s) cultural(is) escolhida(s), conjugado com forma1'o acad4mica correlata (gradua1'o e/ou pCs-gradua1'o).
3.Profissionais do setor cultural com o m7nimo de 3 (tr4s) anos de experi4ncia em ELABORA™•O/GEST•O de pol7ticas de fomento na(s) %rea(s) cultural(is) escolhida(s), conjugado com forma1'o acad4mica correlata (gradua1'o e/ou pCs-gradua1'o).
3.2. Encaminhar a documenta1'o comprobatCria:
Experi4ncia profissional em GEST•O E PRODU™•O DE EVENTOS na(s) %rea(s) cultural(is) escolhida(s):
ƒNo m7nimo 2 anos de experi4ncia: 10 pontos
ƒAcima de 2 anos de experi4ncia: 1 ponto por ano
Experi4ncia profissional em PRODU™•O AUTORAL na(s) %rea(s) cultural(is) escolhida(s):
ƒNo m7nimo 2 anos de experi4ncia: 5 pontos
Experi4ncia profissional em ELABORA™•O/GEST•O de pol7ticas de fomento na(s) %rea(s) cultural(is) escolhida(s):
ƒNo m7nimo 2 anos de experi4ncia: 5 pontos
ƒAcima de 2 anos de experi4ncia: 1 ponto por ano
Forma1'o e pesquisa acad4mica correlata $(s) %rea(s) cultural(is) de atua1'o:
ƒGradua1'o e/ou pCs-gradua1'o: 5 pontos por forma1'o realizada
ƒ1 ponto por gradua1'o/pCs-gradua1'o adicional
Parte superior do formul%rio
Parte inferior do formul%rio


ANEXO II
DECLARA™•O DE CAPACIDADE TCNICA E OPERACIONAL


Eu,(NOME), portador(a) do CPF n†, RG n†, de nacionalidade, natural de (CIDADE/ESTADO) , residente e domiciliado(a) na(ENDERE™O COMPLETO)declaro, que possuo capacidade t3cnica e operacional para avalia1'o e emiss'o de pareceres t3cnicos na sele1'o de projetos culturais, sob pena de responsabilidade civil e criminal.




(CIDADE)/ (ESTADO) , XX de XXXXXX de 2024


Assinatura do(a) proponente

OBSERVA™ES:
1. Assinatura digital pela conta GOV.BR ou apresentar assinatura igual $ do documento de identifica1'o apresentado no ato da inscri1'o.




ANEXO III
DECLARA™•O OBRIGATRIA DE N•O IMPEDIMENTO



Eu,(NOME), portador(a) do CPF n†, RG n†, de nacionalidade, natural de (CIDADE/ESTADO) , residente e domiciliado(a) na(ENDERE™O COMPLETO) declaro, para os devidos fins, que conhe1o e estou de acordo com todas as normas e crit3rios estabelecidos pelo Edital e que n'o me enquadro nos impedimentos previstos neste, garantindo, ainda, a total veracidade das informa1Ees prestadas e demais documenta1Ees inseridas juntamente a minha inscri1'o, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Declaro ainda, que:

1.N'o sou servidor pPblico efetivo, comissionado, tempor%rio e/ou terceirizado vinculado $ FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo;
2.N'o sou pessoa ligada aos agentes pol7ticos vedados no Edital e aos ocupantes de cargo em comiss'o ou fun1'o de confian1a da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, por matrimDnio ou parentesco, afim ou consangu7neo, at3 o segundo grau, ou por ado1'o.

(CIDADE)/ (ESTADO) , XX de XXXXXX de 2024



Assinatura do(a) proponente

OBSERVA™ES:
1. Assinatura digital pela conta GOV.BR ou apresentar assinatura igual $ do documento de identifica1'o apresentado no ato da inscri1'o.



ANEXO IV CATEGORIAS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N† 001/2024 PARECERISTAS E POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA (PNAB)

1.CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS:
Entende-se por cultura popular e tradicional o conjunto de cria1Ees que emanam de uma comunidade cultural, fundadas na tradi1'o, expressas por um grupo ou por indiv7duos e que reconhecidamente respondem $s expectativas da comunidade enquanto express'o de sua identidade cultural e social (UNESCO). As cria1Ees, saberes e fazeres da cultura popular, possuem formas singulares de transmiss'o entre gera1Ees, com linguagem prCpria, geralmente, mas n'o exclusivamente, baseada na oralidade, no exemplo e no prCprio processo de recria1'o. Marcadas por rupturas e perman4ncias, possuem car%ter din&mico, sendo constantemente recriadas e retraduzidas no contexto social em que se inserem, promovendo o di%logo entre o tradicional e o moderno.

2.CULTURAS URBANAS:
Entende-se por cultura urbana, as manifesta1Ees art7sticas desenvolvidas em espa1os pPblicos e/ou perif3ricos, habitualmente conhecida tamb3m como culturas de rua. S'o expressEes art7sticas da cultura popular urbana como o Hip-Hop, encontros e bailes soul, proje1Ees de v7deo (Video mapping), performances, compositores, mPsicos, letristas, bailarinos, dan1arinos, atores, lambe-lambes, est4ncil, muralismo, interven1Ees urbanas, stickers, instala1Ees de rua, escritores de rua, est%tua viva, poetas, MCs, muralismo, demais profissionais do ramo, dentre outros, bem como os artistas e fazedores de cultura de rua no munic7pio.

3.POLTICA CULTURA VIVA:
Pol7tica Cultura Viva 3 uma pol7tica pPblica de base comunit%ria, territorial e/ou tem%tico-identit%ria, que visa garantir o pleno exerc7cio dos direitos culturais aos cidad'os brasileiros. Tem como benefici%ria a sociedade e prioritariamente os povos, grupos, comunidades e popula1Ees em situa1'o de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produ1'o, registro, frui1'o e difus'o cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada amea1a a sua identidade cultural.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N† 001/2024 PARECERISTAS - POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA (PNAB)

ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS N† (nPmero do contrato)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™O ENTRE O MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, POR INTERMDIO DA FUP FUNDA™•O PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO, E O(A) PARECERISTA .........................................................

PARTES:
O Munic7pio de Pedreiras/MA, inscrito no CNPJ sob o n† 06.184.253/0001-49, por interm3dio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, com sede na Avenida Rio Branco, situado no 1† andar do pr3dio do Resolve Pedreiras, na cidade de Pedreiras/MA, neste ato representado pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CPF sob o n†............................ doravante denominado(a) CONTRATADO(A), em observ&ncia $s disposi1Ees da Lei n† 14.133/2021, da Lei Federal n† 14.399/2022, da Lei Municipal n† 1.613, de 08 de julho de 2024, e demais legisla1Ees aplic%veis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital de Credenciamento FUP n† 001/2024 Pareceristas Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB), mediante as cl%usulas e condi1Ees a seguir enunciadas.

CL“USULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento 3 a contrata1'o para presta1'o de servi1o de an%lise de projeto e emiss'o de parecer t3cnico, nas condi1Ees estabelecidas no Edital de Credenciamento FUP N† 001/2024 Pareceristas - Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB).
1.2. Vinculam-se a esta contrata1'o o edital e seus anexos, e demais documentos vinculados ao Edital de Credenciamento FUP N† 001/2024 Pareceristas - Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB), que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcri1'o, para todos os fins e efeitos.

CL“USULA SEGUNDA VIGNCIA E PRORROGA™•O
2.1. O prazo de vig4ncia da contrata1'o 3 de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, com efic%cia legal apCs a publica1'o do seu extrato no Di%rio Oficial do Munic7pio, na forma do artigo 105 da Lei nv 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual per7odo.
2.2. O prazo de vig4ncia ser% automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto n'o for conclu7do no per7odo firmado acima, ressalvadas as provid4ncias cab7veis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento e respeitando os prazos e disposi1Ees da Lei Federal n† 14.399/2022.
2.3. O prazo de execu1'o da presta1'o de servi1o 3 de 10 (dez) dias para entrega das an%lises do conjunto dos projetos submetidos $ sua avalia1'o na fase de sele1'o e 5 (cinco) dias corridos para a fase recursal, conforme artigos 54 e 55 do edital.

CL“USULA TERCEIRA MODELO DE EXECU™•O E GEST•O CONTRATUAL
3.1. O regime de execu1'o contratual, o modelo de gest'o, assim como os prazos e condi1Ees de conclus'o, entrega, observa1'o e recebimento definitivo constam no Edital, anexo a este Contrato.

CL“USULA QUARTA SUBCONTRATA™•O
4.1. N'o ser% admitida a subcontrata1'o do objeto contratual, sendo vedado ao Contratado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obriga1Ees dele decorrentes.

CL“USULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1. Valor
5.1.1. O valor estimado 3 de R$ 3.000,00 (Tr4s mil reais), por parecerista.
5.1.2. O valor a ser pago a cada parecerista CREDENCIADO, n'o poder% ultrapassar o valor limite mencionado no item 5.1.1.
5.2. Forma de pagamento
5.2.1. O pagamento ser% processado com a emiss'o de ordem de pagamento f7sica ou eletrDnica.
5.2.2. A reten1'o do imposto de renda dever% ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente, observando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB N† 1234 de 2012.
5.3. Condi1Ees de pagamento
5.3.1. O pagamento ser% efetuado em at3 30 (trinta) dias, contados da realiza1'o do servi1o, entrega pelo Contratado do documento fiscal (RPA) e confer4ncia pela FUP de toda a documenta1'o v%lida e certificada de acordo com o Art. 40 do Edital de Credenciamento FUP n† 001/2024 Pareceristas - Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB).
5.3.2. Os documentos fiscais dever'o, obrigatoriamente, discriminar a presta1'o do servi1o realizada e o per7odo da execu1'o.
5.3.3. A Contratada dever% emitir o Recibo de Pagamento de AutDnomo conforme a legisla1'o vigente.
5.3.4. Havendo irregularidades na emiss'o do Recibo de Pagamento de AutDnomo, o prazo para pagamento ser% contado a partir de sua representa1'o devidamente regularizada.

CL“USULA SEXTA REAJUSTE
6.1. Os pre1os inicialmente contratados s'o fixos e irreajust%veis no prazo de um ano, contado da data da homologa1'o.
6.2. ApCs o interregno de um ano, mediante pedido da Contratada, os pre1os iniciais ser'o reajustados, com a aplica1'o, pelo Contratante, do 7ndice IPCA, exclusivamente para as obriga1Ees iniciadas e conclu7das apCs a ocorr4ncia da anualidade.
6.3. No caso de atraso ou n'o divulga1'o do 7ndice de reajustamento, o Contratante pagar% $ Contratada a import&ncia calculada pela Pltima varia1'o conhecida.
6.4. Caso o 7ndice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma n'o possa mais ser utilizado, ser% adotado, em substitui1'o, o que vier a ser determinado pela legisla1'o ent'o em vigor.
6.5. Na aus4ncia de previs'o legal quanto ao 7ndice substituto, as partes eleger'o novo 7ndice oficial, para reajustamento do pre1o do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste ser% realizado por apostilamento.

CL“USULA STIMA OBRIGA™ES DAS PARTES
7.1. Das obriga1Ees da Contratada
7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as obriga1Ees constantes deste instrumento, prazos e condi1Ees pactuadas.
7.1.2. Executar o servi1o de acordo com o objeto contratado.
7.1.3. Executar o objeto atuando em seu prCprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obriga1Ees dele decorrentes.
7.1.4. Possuir capacidade t3cnica e operacional para trabalhar remotamente, dispondo de computador, internet e demais equipamentos necess%rios para avalia1'o das propostas e participa1'o em videoconfer4ncias, quando necess%rio.
7.2. Das obriga1Ees da Contratante
7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execu1'o do fornecimento contratado.
7.2.2. Fiscalizar a manuten1'o, pela Contratada, das condi1Ees de habilita1'o e qualifica1Ees exigidas no edital, durante toda a execu1'o do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XVI do artigo 92 da Lei n† 14.133/2021.
7.2.3. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada, correspondente ao fornecimento do produto.
7.2.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execu1'o do fornecimento.
7.2.5. Incluir junto ao Recibo de Pagamento AutDnomo um relatCrio especificando os pareceres emitidos pelo contratado.

CL“USULA OITAVA OBRIGA™ES PERTINENTES ’ LEI GERAL DE PROTE™•O DE DADOS LGPD
8.1. A Contratada obriga-se ao dever de prote1'o, confidencialidade e sigilo de toda informa1'o, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em raz'o de licenciamento ou da opera1'o dos programas/sistemas, nos termos da Lei n† 13.709/2018, suas altera1Ees e regulamenta1Ees posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
8.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas t3cnicas e administrativas suficientes visando a seguran1a, prote1'o, confidencialidade e sigilo de toda informa1'o, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos n'o autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou il7citos que causem destrui1'o, perda, altera1'o, comunica1'o ou qualquer outra forma de tratamento n'o previsto.
8.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de servi1os que, no exerc7cio das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informa1'o e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de prote1'o, confidencialidade e sigilo.
8.4. A Contratada n'o poder%, sem autoriza1'o pr3via e expressa do Contratante e/ou em desconformidade com o presente Contrato, compartilhar os dados pessoais a que venha ter acesso com terceiros.
8.5. A Contratada obriga-se a cumprir com as determina1Ees e delibera1Ees que venham a ser emanadas pela Autoridade Nacional de Prote1'o de Dados ANPD, inclusive para ado1'o de eventuais medidas corretivas e/ou de adequa1'o e para a elimina1'o de dados excessivos ou tratados em desconformidade com a legisla1'o.

CL“USULA NONA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. O Contratado ser% respons%vel por todos e quaisquer danos materiais, morais ou pessoais que venham a ser causados em raz'o da inexecu1'o ou execu1'o irregular dos servi1os, inclusive os cometidos por seus prepostos e representantes, perante o Contratante, ou a terceiros.
9.2. A Contratada n'o poder% ceder a terceiros o presente contrato, ou quaisquer direitos oriundos deste instrumento, sem a pr3via e expressa autoriza1'o do Contratante.

CL“USULA DCIMA RESCIS•O
10.1. O contrato poder% ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notifica1'o judicial, em raz'o de infra1'o contratual ou legal cometida por uma das partes.
10.2. O Contrato ser% rescindido de pleno direito, independentemente de notifica1'o judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipCteses:
a) Fal4ncia ou insolv4ncia civil da Contratada.
b) Descumprimento total ou parcial das obriga1Ees assumidas no presente contrato.
c) Cess'o ou transfer4ncia, total ou parcial, das obriga1Ees contratuais.
d) Cometimento de reiteradas faltas na execu1'o do contrato.
10.3. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para a regulariza1'o, quando a infra1'o for pass7vel de corre1'o, apCs o qual, na aus4ncia de manifesta1'o pela Contratada, a rescis'o se efetivar% automaticamente, sem preju7zo da aplica1'o das san1Ees cab7veis, na forma da Lei.

CL“USULA DCIMA PRIMEIRA DA PUBLICA™•O
11.1. A publica1'o do extrato deste contrato no Di%rio Oficial do Munic7pio 3 condi1'o indispens%vel para a sua efic%cia e validade.
11.2. O extrato ser% publicado no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura deste instrumento.

CL“USULA DCIMA SEGUNDA SAN™ES
12.1. A inexecu1'o total ou parcial do presente contrato, por parte da Contratada, poder% acarretar a aplica1'o das san1Ees previstas no artigo 156 da Lei n† 14.133/2021.

CL“USULA DCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir eventuais lit7gios oriundos deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.




Pedreiras/MA, .......... de.de 2024.


Vanessa dos Prazeres Santos
Prefeita Municipal



Francisca Silva dos Santos
FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo


Parecerista

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