INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 17/2024
PORTARIA Nº 17/2024.
PORTARIA NÂ 17/2024.
O Presidente do Instituto de Previd4ncia Municipal de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.
RESOLVE:
I — Conceder ao senhor Talyson de Medeiros Melo, Assessor Jur7dico do Instituto de Previd4ncia municipal de Pedreiras - MA, portador do CPF nv 0**.4**.3**-89 e RG nv 1566792200044, o valor de R$ 843,30 (oitocentos e quarenta e tr4s reais e trinta centavos), equivalentes a 03 (tr4s) di%rias, para custear despesas de viagem $ S'o Lu7s, durante o dia 14 e 16 de agosto, onde o mesmo realizar% dilig4ncias no Tribunal de contas do Estado TCE/MA, e Tribunal de Justi1a do Estado do Maranh'o-TJMA e participa1'o na palestra sobre “APOSENTADORIA DO PROFESSOR NO RGPS E RPPS” que ser% realizada pela OAB-MA, em S'o Lu7s/MA.
II — Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 09 272 0019 2.127- Manuten1'o e Funcionamento do Instituto de Previd4ncia PrCpria - elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÂRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1800111100 Recursos do RPPS Plano Previdenci%rio.
III — Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 12 DE AGOSTO DE 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNICA DE PEDREIRAS
O Presidente do Instituto de Previd4ncia Municipal de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.
RESOLVE:
I — Conceder ao senhor Talyson de Medeiros Melo, Assessor Jur7dico do Instituto de Previd4ncia municipal de Pedreiras - MA, portador do CPF nv 0**.4**.3**-89 e RG nv 1566792200044, o valor de R$ 843,30 (oitocentos e quarenta e tr4s reais e trinta centavos), equivalentes a 03 (tr4s) di%rias, para custear despesas de viagem $ S'o Lu7s, durante o dia 14 e 16 de agosto, onde o mesmo realizar% dilig4ncias no Tribunal de contas do Estado TCE/MA, e Tribunal de Justi1a do Estado do Maranh'o-TJMA e participa1'o na palestra sobre “APOSENTADORIA DO PROFESSOR NO RGPS E RPPS” que ser% realizada pela OAB-MA, em S'o Lu7s/MA.
II — Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 09 272 0019 2.127- Manuten1'o e Funcionamento do Instituto de Previd4ncia PrCpria - elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÂRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1800111100 Recursos do RPPS Plano Previdenci%rio.
III — Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 12 DE AGOSTO DE 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNICA DE PEDREIRAS

