Diário oficial

NÚMERO: 1085/2024

Volume: 12 - Número: 1085 de 14 de Agosto de 2024

14/08/2024 Publicações: 20 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240510/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240510/2024 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: L. A. DA SILVA MORAES LTDA, inscrita no CNPJ 02.557.276/0001-09. OBJETO: contrata1'o de empresa para fornecimento de combust7veis automotivos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 014-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 152.055,00 (cento e cinquenta e dois mil, cinquenta e cinco reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 Atividade 0208.151220002.2.031 Gest'o da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 152.055,00. VIGNCIA: 01 de Julho de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e a Sr.(a) LUIS ALBERTO DA SILVA MORAES, pela contratada. Pedreiras - MA, 01 de Julho de 2024. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240552/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240552/2024 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: E. ANTUNES BARBOSA, inscrita no CNPJ 17.529.274/0001-75. OBJETO: Contrata1'o de pessoa jur7dica para presta1'o de servi1os de manut en1'o de po1os artesianos com fornecimentos de materiais e equipamentos atendendo as necessidades da Prefeitura M unicipal de Pedreiras/MA., conforme PREG•O N† PE 018-2024. e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei nv 14.133/2021 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 101.281,40 (cento e um mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta centavos). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 Atividade 0208.151220002.2.031 Gest'o da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 29.113,40, Exerc7cio 2024 Atividade 0208.151220002.2.031 Gest'o da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classifica1'o econDmica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 9.168,00, Exerc7cio 2024 Atividade 0208.151220002.2.031 Gest'o da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 63.000,00. VIGNCIA: 07 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo pela Contratante e Sr.(a) ELSO ANTUNES BARBOSA, pela contratada. Pedreiras - MA, 07 de Agosto de 2024. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240554/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240554/2024 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SADE - FMS e a empresa: GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 08.353.510/0001-54. OBJETO: contrata1'o de empresa para fornecimento de Insumos, para atender Aten1'o Prim%ria $ SaPde, conforme as necessidades do Fundo Municipal de SaPde de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 039-2023-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 73.319,98 (setenta e tr4s mil, trezentos e dezenove reais e noventa e oito centavos). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 Atividade 0217.103020005.2.059 Gest'o do MAC - Assist4ncia M3dia e Alta Complexidade , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 38.246,35, Exerc7cio 2024 Atividade 0217.103010006.2.065 Gest'o do PAB - A1Ees e Servi1os de SaPde da Aten1'o B%sica , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 35.073,63. VIGNCIA: 05 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O - Secret%ria Municipal de SaPde, pela Contratante e a Sr.(a) THYAGO LAYRON SAMPAIO DE ABREU, pela contratada. Pedreiras - MA, 05 de Agosto de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O Secret%ria Municipal de SaPde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240555/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240555/2024 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SADE - FMS e a empresa: GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 08.353.510/0001-54. OBJETO: contrata1'o de empresa para fornecimento de Insumos para atender o Hospital e Maternidade, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de SaPde de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 048-2023-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 8.378,00 (oito mil, trezentos e setenta e oito reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 Atividade 0217.101220002.2.058 Gest'o do Fundo Municipal de SaPde , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 4.189,00, Exerc7cio 2024 Atividade 0217.103020005.2.059 Gest'o do MAC - Assist4ncia M3dia e Alta Complexidade , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 4.189,00. VIGNCIA: 05 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O - Secret%ria Municipal de SaPde, pela Contratante e a Sr.(a) THYAGO LAYRON SAMPAIO DE ABREU, pela contratada. Pedreiras - MA, 05 de Agosto de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O Secret%ria Municipal de SaPde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240558/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240558/2024 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SADE - FMS e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contrata1'o de empresa para presta1'o dos servi1os de manuten1'o preventiva e corretiva de ve7culos leves e pesados pertencentes a frota do Fundo Municipal de SaPde de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 022-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 46.120,00 (quarenta e seis mil, cento e vinte reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 Atividade 0217.103010006.2.065 Gest'o do PAB - A1Ees e Servi1os de SaPde da Aten1'o B%sica , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 22.474,00, Exerc7cio 2024 Atividade 0217.103020005.2.059 Gest'o do MAC - Assist4ncia M3dia e Alta Complexidade , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 23.646,00. VIGNCIA: 06 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O - Secret%ria Municipal de SaPde, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 06 de Agosto de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O Secret%ria Municipal de SaPde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240559/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240559/2024 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contrata1'o de empresa para presta1'o dos servi1os de manuten1'o preventiva e corretiva de ve7culos leves e pesados pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 022-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 99.128,00 (noventa e nove mil, cento e vinte e oito reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 Atividade 0208.151220002.2.031 Gest'o da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 99.128,00. VIGNCIA: 06 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 06 de Agosto de 2024. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240560/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240560/2024 . PARTES: FUNDO DE DESENV. DA EDUCA™•O B“SICA e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contrata1'o de empresa para presta1'o dos servi1os de manuten1'o preventiva e corretiva de ve7culos leves e pesados pertencentes a frota do Fundo de Desenvolvimento da Educa1'o B%sica (FUNDEB) do Munic7pio de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 022 -2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 216.250,00 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 Atividade 0219.123610008.2.087 Gest'o do ensino fundamental - Fundeb 30% , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 161.780,00, Exerc7cio 2024 Atividade 0219.123650008.2.088 Gest'o do ensino infantil creche - Fundeb 30% , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 54.470,00. VIGNCIA: 06 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secret%rio Municipal de Educa1'o, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 06 de Agosto de 2024. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secret%rio Municipal de Educa1'o.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240562/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240562/2024 . PARTES: MANUTEN™•O E DESENV. DO ENSINO - MDE e a empresa: GRAFICA GIORDANIA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ 04.455.651/0001-27. OBJETO: contrata1'o de empresa para confec1'o de materiais gr%ficos, para atender as necessidades do MDE (Manuten1'o e Desenvolvimento do Ensino) do Munic7pio de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 022-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 14.133/2021 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 16.352,30 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 Atividade 0220.123610008.2.105 Gest'o do SAE - Ensino Fundamental , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 16.352,30. VIGNCIA: 12 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secret%rio Municipal de Educa1'o, pela Contratante e a Sr.(a) SONIA MARIA VIEIRA GUIMAR•ES, pela contratada. Pedreiras - MA, 12 de Agosto de 2024. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secret%rio Municipal de Educa1'o.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240563/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240563/2024 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL e a empresa: GRAFICA GIORDANIA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ 04.455.651/0001-27. OBJETO: contrata1'o de empresa para confec1'o de materiais gr%ficos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assist4ncia Social de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 022-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 14.133/2021 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 10.806,03 (dez mil, oitocentos e seis reais e tr4s centavos). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 Atividade 0218.081220002.2.071 Gest'o do Fundo da assist4ncia Social , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 5.000,91, Exerc7cio 2024 Atividade 0218.082440016.2.076 Gest'o do IGD - SUAS , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 5.805,12. VIGNCIA: 12 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA - Secret%ria Mun. de Assist4ncia Social, pela Contratante e a Sr.(a) SONIA MARIA VIEIRA GUIMAR•ES, pela contratada. Pedreiras - MA, 12 de Agosto de 2024. STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA Secret%ria Mun. de Assist4ncia Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240564/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240564/2024 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: MARTINS CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ 10.729.740/0001-17. OBJETO: Contrata1'o de empresa para fornecimento de materiais el3tricos,ferramentas e equipamentos de seguran1a, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/Ma., conforme PREG•O N† PE 023-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 118.475,00 (cento e dezoito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 Atividade 0208.154520011.2.036 Gest'o da Ilumina1'o PPblica , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 118.475,00. VIGNCIA: 07 de Agosto de 2024 a 31 de Dez embro de 2024. SIGNAT“RIOS: O(a) Sr. (a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e o(a) Sr.(a) JOSMAR MARTINS DE MELO, pela contratada. Pedreiras - MA, 07 de Agosto de 2024. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240565/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240565/2024 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SADE - FMS e a empresa: GRAFICA GIORDANIA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ 04.455.651/0001-27. OBJETO: contrata1'o de empresa para confec1'o de materiais gr%ficos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de SaPde de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 022-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 14.133/2021 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 45.834,50 (quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 Atividade 0217.103010006.2.065 Gest'o do PAB - A1Ees e Servi1os de SaPde da Aten1'o B%sica , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 22.732,50, Exerc7cio 2024 Atividade 0217.103020005.2.059 Gest'o do MAC - Assist4ncia M3dia e Alta Complexidade , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 23.102,00. VIGNCIA: 12 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O - Secret%ria Municipal de SaPde, pela Contratante e a Sr.(a) SONIA MARIA VIEIRA GUIMAR•ES, pela contratada. Pedreiras - MA, 12 de Agosto de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O Secret%ria Municipal de SaPde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240566/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240566/2024 . PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA™•O e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contrata1'o de empresa para presta1'o dos servi1os de manuten1'o preventiva e corretiva de ve7culos leves e pesados pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 022- 2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 50.636,00 (cinquenta mil, seiscentos e trinta e seis reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 Atividade 0205.121220002.2.017 Gest'o da Secretaria Municipal de Educa1'o , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 50.636,00. VIGNCIA: 08 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secret%rio Municipal de Educa1'o, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 08 de Agosto de 2024. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secret%rio Municipal de Educa1'o.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240568/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240568/2024 . PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE PBLICA e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contrata1'o de empresa para presta1'o dos servi1os de manuten1'o preventiva e corretiva de ve7culos leves e pesados pertencentes a frota da Secretaria Municipal de SaPde de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 022-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 73.445,00 (setenta e tr4s mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 Atividade 0206.101220002.2.025 Gest'o da Secretaria Municipal de SaPde , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 73.445,00. VIGNCIA: 08 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O - Secret%ria Municipal de SaPde, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 08 de Agosto de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O Secret%ria Municipal de SaPde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240569/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240569/2024 . PARTES: SECRETARIA MUN. DE ASSISTNCIA SOCIAL e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contrata1'o de empresa para presta1'o dos servi1os de manuten1'o preventiva e corretiva de ve7culos leves e pesados pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 022-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 21.588,00 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 Atividade 0207.081220002.2.027 Gest'o da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 21.588,00. VIGNCIA: 08 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA - Secret%ria Mun. de Assist4ncia Social, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 08 de Agosto de 2024. STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA Secret%ria Mun. de Assist4ncia Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240570/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240570/2024 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contrata1'o de empresa para presta1'o dos servi1os de manuten1'o preventiva e corretiva de ve7culos leves e pesados pertencentes a frota do Fundo Municipal de Assist4ncia Social de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 022-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 74.360,60 (setenta e quatro mil, trezentos e sessenta reais e sessenta centavos). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 Atividade 0218.081220002.2.071 Gest'o do Fundo da assist4ncia Social , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 50.347,60, Exerc7cio 2024 Atividade 0218.082440016.2.076 Gest'o do IGD - SUAS , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 24.013,00. VIGNCIA: 08 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA - Secret%ria Mun. de Assist4ncia Social, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 08 de Agosto de 2024. STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA Secret%ria Mun. de Assist4ncia Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240572/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240572/2024 . PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN™AS e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contrata1'o de empresa para presta1'o dos servi1os de manuten1'o preventiva e corretiva de ve7culos leves e pesados pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Finan1as Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 022- 2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 10.146,00 (dez mil, cento e quarenta e seis reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 Atividade 0203.041220002.2.008 Gest'o da Secretaria Municipal de Finan1as , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 10.146,00. VIGNCIA: 08 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) JANIO LUIZ MARQUES FERNANDES - Secret%rio Municipal de Finan1as, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 08 de Agosto de 2024. JANIO LUIZ MARQUES FERNANDES Secret%rio Municipal de Finan1as.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240573/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240573/2024 . PARTES: MANUTEN™•O E DESENV. DO ENSINO - MDE e a empresa: IMPERIO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 04.966.853/0001-33. OBJETO: contrata1'o de pessoa (s) jur7dica para presta1'o de servi1os de manuten1'o e repara1'o de mobili%rios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 019-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 14.133/2021 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 219.913,85 (duzentos e dezenove mil, novecentos e treze reais e oitenta e cinco centavos). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 Atividade 0220.123610008.2.105 Gest'o do SAE - Ensino Fundamental , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 154.566,05, Exerc7cio 2024 Atividade 0220.123650008.2.106 Gest'o do SAE - Ensino infantil creches , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 65.347,80. VIGNCIA: 13 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNAT“RIOS: O Sr.(a) DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secret%rio Municipal de Educa1'o, pela Contratante e a Sr.(a) RAYANNE KAROLYNE DO NASCIMENTO SOUSA, pela contratada. Pedreiras - MA, 13 de Agosto de 2024. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secret%rio Municipal de Educa1'o.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240574/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20240574/2024 . PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE PBLICA e a empresa: AGROMARINA LTDA, inscrita no CNPJ 00.109.283/0001-04. OBJETO: contrata1'o de empresa para fornecimento de ra1Ees e medicamentos para animais do abrigo municipal, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de SaPde de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 020-2023. e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 72.491,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2024 Atividade 0206.101220002.2.025 Gest'o da Secretaria Municipal de SaPde , Classifica1'o econDmica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.18, no valor de R$ 72.491,00. VIGNCIA: 01 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNAT“RIOS: O(a) Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O - Secret%ria Municipal de SaPde, pela Contratante e o(a) Sr.(a) MARINA LARCEDA FERREIRA PINHO, pela contratada. Pedreiras - MA, 01 de Agosto de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O Secret%ria Municipal de SaPde.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 002/2024

SELE™•O DE ESPA™OS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSDIO PARA MANUTEN™•O COM RECURSOS DA POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA PNAB (LEI N† 14.399/2022)

Ol%, agentes culturais do Munic7pio de Pedreiras, Estado do Maranh'o!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento pPblico.Este Edital 3 realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Minist3rio da Cultura, por meio da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB). Aqui voc4 vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!

1. POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA
A Lei 14.399/2022 institui a Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB), baseada na parceria da Uni'o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic7pios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito $ diversidade, $ democratiza1'o e $ universaliza1'o do acesso $ cultura no Brasil.
A PNAB objetiva tamb3m estruturar o sistema federativo de financiamento $ cultura mediante repasses da Uni'o aos Estados, Distrito Federal e Munic7pios de forma continuada.
As condi1Ees para a execu1'o da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Munic7pio de Pedreiras/MA.
Deste modo, a FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo?torna pPblico o presente edital elaborado com base na Lei n† 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei n† 14.903/2024 (Marco regulatCrio do fomento $ cultura), no Decreto n† 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto n† 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instru1'o Normativa MINC n† 10/2023 (IN PNAB de A1Ees Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMA™ES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital 3 a sele1'o de espa1os, ambientes e iniciativas art7stico-culturais para receberem subs7dio para manuten1'o nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifesta1Ees culturais do Munic7pio de Pedreiras/MA.
2.2 Quantidade de espa1os, ambientes e iniciativas art7stico-culturais selecionados
Ser'o selecionados 21 espa1os, ambientes e iniciativas art7stico-culturais.Contudo, caso haja disponibilidade or1ament%ria e interesse pPblico, o edital poder% ser suplementado. Ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3 Valor total do Edital
Cada espa1o, ambiente ou iniciativa art7stico-cultural com at3 10 pessoas receber% subs7dio mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) durante 03 meses, totalizando ao final R$ 3.000,00 (tr4s mil reais), num total de 15 espa1os, ambientes ou iniciativas art7stico-culturais beneficiados nesta categoria.
Cada espa1o, ambiente ou iniciativa art7stico-cultural com 12 ou mais pessoas receber% subs7dio mensal no valor de R$ 3.000,00 (tr4s mil reais) durante 03 meses, totalizando ao final R$ 9.000,00 (nove mil reais), num total de 06 espa1os, ambientes ou iniciativas art7stico-culturais beneficiados nesta categoria.
Sobre o valor total repassado pelo munic7pio de Pedreiras/MA ao agente cultural, n'o incidir'o Imposto de Renda, Imposto Sobre Servi1os ISS, e eventuais impostos prCprios da contrata1'o de servi1os.
O valor total deste edital 3 de R$ 100.000,00.
A despesa correr% $ conta da seguinte Dota1'o Or1ament%ria:
Fonte de Recurso: 1719000000 Transfer4ncia Aldir Blanc Cultura Lei 14399/2022.
Classifica1'o de Recursos:
3.3.50.43.00 Subven1Ees Sociais
2.4 Prazo de inscri1'o
De 16h00min horas do dia 12 de agosto de 2024 at3 00h00min horas do dia 23 de agosto de 2024.As inscri1Ees ser'o realizadas conforme orienta1Ees descritas no item 4 deste edital.
2.5 Quem pode participar
Podem se inscrever no Edital agentes culturais que constituam espa1os, ambientes e iniciativas art7stico-culturais localizados no munic7pio de Pedreiras/MA e que tenham as seguintes caracter7sticas:
I sejam organizados e mantidos por pessoas, organiza1Ees da sociedade civil, microempresas culturais, organiza1Ees culturais comunit%rias, cooperativas com finalidade cultural e institui1Ees culturais sem fins lucrativos;
II - tenham pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades art7sticas e culturais.
Ou seja, os agentes culturais podem ser:
I Pessoa f7sica ou Microempreendedor individual (MEI);
II - Pessoa jur7dica sem fins lucrativos (Ex.: Associa1'o, Funda1'o, Cooperativa, etc);
III Microempresas;
III - Coletivo/Grupo sem CNPJ, representado por pessoa f7sica.
Na hipCtese de espa1os, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constitui1'o jur7dica (ou seja, sem CNPJ), ser% indicada pessoa f7sica como respons%vel legal para o ato da assinatura do Termo de Execu1'o Cultural e a representa1'o ser% formalizada em declara1'o assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
O espa1o ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros pPblicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:
I. Cadastros Estaduais de Cultura;
II. Cadastros Municipais de Cultura;
III. Cadastro Distrital de Cultura;
IV. Cadastro Nacional de Pontos e PontEes de Cultura;
V. Cadastros Estaduais de Pontos e PontEes de Cultura;
VI. Sistema Nacional de Informa1Ees e Indicadores Culturais (Sniic);
VII. Sistema de Informa1Ees Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
Exemplos de espa1os, ambientes e iniciativas art7stico-culturais:
ƒEscolas de mPsica, de capoeira e de artes e estPdios, companhias e escolas de dan1a
ƒCircos, inclusive itinerantes
ƒCineclubes
ƒCentros culturais, casas de cultura e centros de tradi1'o regionais
ƒMuseus comunit%rios e centros de memCria e patrimDnio; bibliotecas comunit%rias
ƒComunidades e povos ind7genas e seus espa1os, ambientes e iniciativas art7stico-culturais
ƒCentros art7sticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospel
ƒComunidades quilombolas e seus espa1os, ambientes e iniciativas art7stico-culturais
ƒPovos e comunidades tradicionais e seus espa1os, ambientes e iniciativas art7stico-culturais
ƒTeatro de rua e demais expressEes art7sticas e culturais realizadas em espa1os pPblicos
ƒLivrarias, editoras e sebos
ƒEmpresas de divers'o e produ1'o de espet%culos; estPdios de fotografia
ƒProdutoras de cinema e audiovisual
ƒAteli4s de pintura, de moda, de design e de artesanato
ƒGalerias de arte e de fotografias
ƒFeiras permanentes de arte e de artesanato
ƒEspa1os de apresenta1'o musical
ƒEspa1os de literatura, de poesia e de literatura de cordel
ƒEspa1os e centros de cultura alimentar de base comunit%ria e agroecolCgica e de culturas origin%rias, tradicionais e populares
ƒOutros espa1os, ambientes, iniciativas e atividades art7stico-culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 9† desta Lei.
Aten1'o! N'o 3 necess%rio ter uma sede em espa1o f7sico para participar deste edital.
2.6 Quem N•O pode participar
N'o podem se inscrever neste Edital, espa1os, ambientes e iniciativas art7stico-culturais que:
I. Sejam criados pela administra1'o pPblica de qualquer esfera ou vinculados a ela;
II. Sejam vinculados a funda1Ees, a institutos ou a institui1Ees criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
III. Sejam teatros ou casas de espet%culos de diversEes com financiamento exclusivo de grupos empresariais;
IV. Sejam geridos pelos servi1os sociais do Sistema S;
V. Tenham sCcios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elabora1'o do edital e venham a participar da etapa de an%lise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
VI. Tenham sCcios, diretores e/ou administradores que sejam cDnjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at3 o terceiro grau, de servidor pPblico do Crg'o respons%vel pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elabora1'o do edital, na etapa de an%lise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
VII. Tenham sCcios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secret%rios de Estado ou de Munic7pio, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judici%rio (Ju7zes, Desembargadores, Ministros), do Minist3rio PPblico (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
VIII. Quem foi contemplado na primeira fase da Lei Paulo Gustavo e ainda n'o prestou contas, pelo menos parcialmente, no munic7pio de Pedreiras/MA.
Aten1'o! O subs7dio para espa1os, ambientes e iniciativas art7stico-culturais somente ser% concedido para a gest'o respons%vel pelo espa1o cultural.
Aten1'o!  proibido o recebimento cumulativo de subs7dios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja respons%vel por mais de um espa1o cultural.
Aten1'o! A participa1'o de agentes culturais nas consultas pPblicas n'o caracteriza participa1'o direta na etapa de elabora1'o do edital. Ou seja, a mera participa1'o do agente cultural nas audi4ncias e consultas pPblicas n'o inviabiliza a sua participa1'o neste edital.
3. ETAPAS
Este edital 3 composto pelas seguintes etapas:
EtapaDescri1'oPer7odoInscri1EesEtapa de apresenta1'o dos projetos pelos agentes culturais12 a 23 de agosto de 2024Sele1'oEtapa em que uma comiss'o analisa e seleciona os projetos26 de agosto de 2024 a 06 de setembro de 2024Habilita1'oEtapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior ser'o convocados para apresentar documentos de habilita1'o09 a 13 de setembro de 2024Assinatura do Termo de Execu1'o CulturalEtapa em que os agentes culturais habilitados ser'o convocados para assinar o Termo de Execu1'o Cultural16 de setembro de 2024
4. INSCRI™ES
4.1 Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar, por meio de?e-mail para cultura@pedreiras.ma.gov.br, a seguinte documenta1'o obrigatCria:
a) Formul%rio de inscri1'o (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);b) PortfClio reunindo registros para comprova1'o dos Pltimos 02 anos de atua1'o (fotos, v7deos, postagens em redes sociais, relatCrios...);
c) Documentos espec7ficos relacionados na categoria de apoio em que o espa1o, ambiente ou iniciativa art7stico-cultural ser% inscrito conforme Anexo I, quando houver;
d) Autodeclara1'o 3tnico-racial ou de pessoa com defici4ncia, se for concorrer $s cotas;
e) Declara1'o de representa1'o, se for um coletivo sem CNPJ;
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necess%rio para auxiliar na avalia1'o do m3rito cultural do projeto.
Aten1'o! O agente cultural representante do espa1o, ambiente ou iniciativa 3 o Pnico respons%vel pelo envio dos documentos, pela qualidade visual, contePdo dos arquivos e informa1Ees de seu projeto.
Aten1'o! A inscri1'o implica no conhecimento e concord&ncia dos termos e condi1Ees previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura - PNAB), na Lei n† 14.903/2024 (Marco regulatCrio de fomento $ cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto n† 11.453/2023 (Decreto de fomento).
5. COTAS
5.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias deste edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas ind7genas;
c) pessoas com defici4ncia.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital est% descrita no Anexo I.
Para concorrer $s cotas, os agentes culturais dever'o preencher uma autodeclara1'o.A autodeclara1'o pode ser apresentada por escrito, em %udio, em v7deo ou em outros formatos acess7veis.
5.2 Concorr4ncia concomitante
Os espa1os culturais que optarem por concorrer $s cotas concorrer'o concomitantemente $s vagas destinadas $ ampla concorr4ncia, ou seja, concorrer'o ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorr4ncia e nas vagas reservadas $s cotas, podendo ser selecionados de acordo com sua nota ou classifica1'o no processo de sele1'o.
Os espa1os culturais optantes por concorrer $s cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no nPmero de vagas oferecidas para ampla concorr4ncia n'o ocupar'o as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, ser'o selecionados nas vagas da ampla concorr4ncia, ficando a vaga da cota para o prCximo colocado optante pela cota.
5.3 Desist4ncia do optante pela cota
Em caso de desist4ncia de optantes aprovados nas cotas, a vaga n'o preenchida dever% ser ocupada por pessoa que concorreu $s cotas, de acordo com a ordem de classifica1'o.
5.4 Remanejamento das cotas
No caso de n'o existirem propostas aptas em nPmero suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o nPmero de vagas restantes dever% ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso n'o haja espa1os culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas n'o preenchidas dever'o ser direcionadas para a ampla concorr4ncia, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classifica1'o.
5.5 Procedimentos complementares
Para fins de verifica1'o da autodeclara1'o, conforme dispEe a IN 10/2023, a saber:
I - heteroidentifica1'o: procedimento complementar $ autodeclara1'o de pertencimento racial, para confirma1'o, por terceiros, da identifica1'o como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenCtipo, isto 3, conforme suas caracter7sticas f7sicas;
II - solicita1'o de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflex'o sobre o pertencimento 3tnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou ind7gena, conforme modelo constante no Anexo III;
III - solicita1'o de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento 3tnico do agente cultural ind7gena elaborado por lideran1a ou entidade constitu7da em forma de associa1'o, funda1'o ou qualquer configura1'o de entidade formalizada ou n'o, desde que gerida por povos ind7genas;
IV - procedimento de avalia1'o biopsicossocial realizada nos termos do g 1† do art. 2† da Lei n† 13.146, de 2015, solicita1'o de documentos como laudo m3dico, Certificado da Pessoa com Defici4ncia ou comprovante de recebimento de Benef7cio de Presta1'o Continuada $ Pessoa com Defici4ncia;
V - outras estrat3gias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, ind7genas ou com defici4ncia.
6. Aplica1'o das cotas para pessoas jur7dicas e coletivos
As pessoas jur7dicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer $s cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jur7dicas em que mais da metade dos sCcios s'o pessoas negras, ind7genas ou com defici4ncia;II - pessoas jur7dicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, ind7genas ou com defici4ncia em posi1Ees de lideran1a no projeto cultural;
III - pessoas jur7dicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, ind7genas ou com defici4ncia;
IV - outras formas de composi1'o que garantam o protagonismo de pessoas negras, ind7genas ou com defici4ncia na pessoa jur7dica ou no grupo e coletivo sem personalidade jur7dica.
As pessoas f7sicas que compEem a pessoa jur7dica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclara1'o, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.
6. COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTEN™•O (PLANO DE TRABALHO)
6.1 Preenchimento do modelo
Para se inscrever neste edital, 3 necess%rio preencher o Anexo II - Formul%rio de Inscri1'o/Plano de Trabalho, documento que cont3m a ficha de inscri1'o e a descri1'o do projeto.O agente cultural ser% o Pnico respons%vel pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o munic7pio de Pedreiras/MA de qualquer responsabilidade civil ou penal.
6.2 Custos de manuten1'o
O agente cultural deve preencher a planilha or1ament%ria constante no Anexo II, indicando os custos de manuten1'o do espa1o, ambientes ou iniciativas art7stico-culturais, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as pr%ticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a refer4ncia de pre1o utilizada, de acordo com as caracter7sticas e realidades do projeto.
Aten1'o! A planilha poder% conter valores divergentes das pr%ticas de mercado convencionais na hipCtese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementa1'o, consideradas vari%veis territoriais e geogr%ficas e situa1Ees espec7ficas, como a de povos ind7genas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Aten1'o! O subs7dio concedido por meio deste Edital poder% ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patroc7nio direto privado, recursos da PNAB empregados na Pol7tica Nacional de Cultura Viva e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposi1'o de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Aten1'o! Em caso de cobran1a de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes dever'o ser revertidos ao prCprio projeto, devendo ser apresentada na planilha or1ament%ria a previs'o de arrecada1'o, juntamente com a rela1'o de quais itens ser'o custeados com esse recurso.
6.3 Contrapartida
Os espa1os ou iniciativas s'o obrigados a garantir, como contrapartida, a realiza1'o, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas pPblicas ou de atividades em espa1os pPblicos de sua comunidade, inclusive apresenta1Ees ao vivo com intera1'o popular, podendo ser utilizados meios digitais, em coopera1'o e com planejamento definido com o munic7pio de Pedreiras/MA.
6.4 Recursos de acessibilidade
Os espa1os ou iniciativas art7stico-culturais devem implementar medidas de acessibilidade f7sica, atitudinal e comunicacional compat7veis com as caracter7sticas dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei n† 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclus'o da Pessoa com Defici4ncia).
Medidas de acessibilidade:
I - No aspecto arquitetDnico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espa1os acessCrios, como banheiros, %reas de alimenta1'o e circula1'o;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com defici4ncia intelectual, auditiva ou visual ao contePdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espa1o;
III - No aspecto atitudinal, a contrata1'o de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usu%rios com diferentes defici4ncias e para o desenvolvimento de projetos culturais acess7veis desde a sua concep1'o, contempladas a participa1'o de consultores e colaboradores com defici4ncia e a representatividade nas equipes dos espa1os culturais e nas tem%ticas das exposi1Ees, dos espet%culos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com defici4ncia, mecanismos de protagonismo e participa1'o poder'o ser concretizados tamb3m por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adapta1'o de espa1os culturais com resid4ncias inclusivas;
II - Utiliza1'o de tecnologias assistivas, ajudas t3cnicas e produtos com desenho universal;III - Medidas de preven1'o e erradica1'o de barreiras atitudinais;
IV - Contrata1'o de servi1os de assist4ncia por acompanhante;
V - Oferta de a1Ees de forma1'o e capacita1'o acess7veis a pessoas com defici4ncia.
7. ETAPA DE SELE™•O
7.1 Quem analisa os projetos de manuten1'o de espa1os, ambientes e iniciativas art7stico-culturais selecionados
Uma comiss'o de sele1'o vai avaliar os projetos. Todas as atividades ser'o registradas em ata.Far'o parte desta comiss'o 02 (dois) pareceristas externos contratados.
7.2 Quem n'o pode analisar os projetos
Os membros da comiss'o de sele1'o e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da aprecia1'o dos projetos quando:
I - Tiverem interesse direto na mat3ria;
II - Tenham participado como colaborador na elabora1'o do projeto;
III - No caso de inscri1'o de pessoa jur7dica ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societ%rio da pessoa jur7dica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos Pltimos dois anos, ou se tais situa1Ees ocorrerem quanto ao cDnjuge, companheiro ou parente e afins at3 o terceiro grau; eIV - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cDnjuge ou companheiro.
O membro da comiss'o que incorrer em impedimento deve comunicar o fato $ referida Comiss'o, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
Aten1'o! Os parentes de que trata o item III s'o: pai, m'e, filho/filha, avD, avC, neto/neta, bisavD/bisavC, bisneto/bisneta, irm'o/irm', tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
7.3 An%lise dos projetos
Os membros da comiss'o de sele1'o far'o a an%lise das inscri1Ees apresentadas.
Na an%lise, ser% realizada a identifica1'o, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espa1os, ambientes e iniciativas art7stico-culturais concorrentes em uma mesma categoria de subs7dio, realizada por meio da atribui1'o fundamentada de notas aos crit3rios descritos no Anexo III deste edital.
Por an%lise comparativa compreende-se a an%lise dos itens individuais de cada espa1o, ambiente e iniciativa art7stico-cultural, e de seus impactos e relev&ncia em rela1'o a outros espa1os inscritos na mesma categoria. A pontua1'o de cada espa1o, ambiente e iniciativa art7stico-cultural 3 atribu7da em fun1'o desta compara1'o.
7.4 Valores incompat7veis com o mercado
Os itens da planilha or1ament%ria poder'o ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comiss'o de Sele1'o, se, apCs an%lise, n'o forem considerados com pre1os compat7veis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com a proposta apresentada.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados), poder% apresentar recurso da etapa de sele1'o, conforme dispEe o item 7.5.
7.5 Recurso da etapa de sele1'o
O resultado provisCrio da etapa de sele1'o ser% divulgado no Di%rio Oficial do munic7pio de Pedreiras/MA e no site oficial da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo.
Contra a decis'o da fase de sele1'o, caber% recurso destinado aos pareceristas, que deve ser apresentado por meio de of7cio no prazo de 3 dias Pteis, conforme inciso III do art. 9† da Lei n† 14.903/2024, a contar da publica1'o do resultado, considerando-se para in7cio da contagem o primeiro dia Ptil posterior $ publica1'o.
Os recursos apresentados apCs o prazo n'o ser'o avaliados.
ApCs o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de sele1'o ser% divulgado no Di%rio Oficial e no site da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA.
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria n'o tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente destinados a esta categoria poder'o ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
Os recursos n'o utilizados podem ser redistribu7dos proporcionalmente entre todas as categorias restantes, considerando a quantidade de projetos inscritos e a pontua1'o obtida em cada categoria. Essa abordagem garante uma distribui1'o mais equilibrada dos recursos.
Caso n'o sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poder'o ser utilizados em outro edital da PNAB.
9. ETAPA DE HABILITA™•O
Documentos de habilita1'o
O agente cultural respons%vel pelo projeto selecionado dever% encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias Pteis apCs a publica1'o do resultado final de sele1'o, por meio de e-mail para cultura@pedreiras.ma.gov.br, os seguintes documentos:
Nota: O agente cultural devidamente cadastrado no Mapeamento Cultural no Munic7pio de Pedreiras n'o ter% necessidade de apresentar a documenta1'o pedida, caso estes documentos estejam inseridos em seu cadastro.
Se o espa1o, ambiente ou iniciativa art7stico-cultural for representado por pessoa jur7dica, deve apresentar os seguintes documentos:
I - Inscri1'o no Cadastro Nacional de Pessoa Jur7dica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jur7dicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organiza1Ees da sociedade civil;
III Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilita1'o CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - Certid'o negativa de fal4ncia e recupera1'o judicial, expedida pelo Tribunal de Justi1a estadual, nos casos de pessoas jur7dicas com fins lucrativos;
V - Certid'o negativa de d3bitos relativos a Cr3ditos Tribut%rios Federais e $ D7vida Ativa da Uni'o, dispon7vel no site da Fazenda;
VI - CertidEes negativas de d3bitos estaduais emitidas pelo site da SEFAZ e municipais, expedidas pelo Setor de Tributa1'o da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA;
VII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servi1o - CRF/FGTS, dispon7vel no site da Caixa EconDmica Federal;
VIII - Certid'o negativa de d3bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.
Se o espa1o, ambiente ou iniciativa art7stico-cultural for representado por pessoa f7sica, deve apresentar os seguintes documentos:
I Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilita1'o CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - Certid'o negativa de d3bitos relativos a Cr3ditos Tribut%rios Federais e $ D7vida Ativa da Uni'o, dispon7vel no site da Fazenda;
III - CertidEes negativas de d3bitos relativas aos cr3ditos tribut%rios estaduais, emitidas pelo site da SEFAZ e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA;IV - Certid'o negativa de d3bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;V - Comprovante de resid4ncia, por meio da apresenta1'o de contas relativas $ resid4ncia ou de declara1'o assinada pelo agente cultural.
Aten1'o! A comprova1'o de resid4ncia poder% ser dispensada nas hipCteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade ind7gena, quilombola, cigana ou circense;
II - Pertencentes a popula1'o nDmade ou itinerante; ou
III - Que sejam cidad'os Pedreirenses, com comprova1'o por meio de t7tulo de eleitor, n'o residentes no munic7pio de Pedreiras ou que se encontrem em situa1'o de rua.
As certidEes positivas com efeito de negativas servir'o como certidEes negativas, desde que n'o haja refer4ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jur7dicos com a administra1'o pPblica.
Aten1'o! Caso o agente cultural esteja em d3bito com o ente pPblico respons%vel pela sele1'o e com a Uni'o, n'o ser% poss7vel o recebimento dos recursos de que trata este Edital.Na hipCtese de inabilita1'o de alguns contemplados, ser'o convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilita1'o, obedecendo a ordem de classifica1'o dos projetos.
9.1 Recurso da etapa de habilita1'o
Contra a decis'o da fase de habilita1'o, caber% recurso destinado aos pareceristas, que deve ser apresentado por meio de e-mail para cultura@pedreiras.ma.gov.br no prazo de 3 dias Pteis a contar da publica1'o do resultado, considerando-se para in7cio da contagem o primeiro dia Ptil posterior $ publica1'o.
Os recursos apresentados apCs o prazo n'o ser'o avaliados.
ApCs o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de habilita1'o ser% divulgado no Di%rio Oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA. ApCs essa etapa, n'o caber% mais recurso.
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECU™•O CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 Termo de Execu1'o Cultural
Finalizada a fase de habilita1'o, o agente cultural contemplado ser% convocado a assinar o Termo de Execu1'o Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrDnica.
O Termo de Execu1'o Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo contendo as obriga1Ees dos assinantes do Termo.
10.2 Recebimento dos recursos financeiros
ApCs a assinatura do Termo de Execu1'o Cultural, o agente cultural receber% os recursos em conta banc%ria espec7fica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital at3 30 dias apCs a homologa1'o do resultado.
Aten1'o! A assinatura do Termo de Execu1'o Cultural e o recebimento do apoio est'o condicionados $ exist4ncia de disponibilidade or1ament%ria e financeira, caracterizando a sele1'o como expectativa de direito do agente cultural. O agente cultural deve assinar o Termo de Execu1'o Cultural at3 15 de setembro de 2024, sob pena de perda do apoio financeiro e convoca1'o do suplente para assumir sua vaga.
11. DIVULGA™•O DOS PROJETOS
Os produtos art7stico-culturais e as pe1as de divulga1'o dos projetos exibir'o as marcas do Governo federal e do munic7pio de Pedreiras/MA, de acordo com as orienta1Ees t3cnicas do manual de aplica1'o de marcas divulgado pelo Minist3rio da Cultura, observando as veda1Ees existentes na Lei n† 9.504/1997 (Lei das Elei1Ees) nos tr4s meses que antecedem as elei1Ees.
O material de divulga1'o dos projetos e seus produtos ser% disponibilizado em formatos acess7veis a pessoas com defici4ncia e conter% informa1Ees sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulga1'o dos projetos deve ter car%ter educativo, informativo ou de orienta1'o social, e n'o pode conter nomes, s7mbolos ou imagens que caracterizem promo1'o pessoal de autoridades ou servidores pPblicos, nos termos do g 1†?do art. 37 da Constitui1'o Federal.
12. MONITORAMENTO E AVALIA™•O DE RESULTADOS
12.1 Monitoramento e avalia1'o realizados pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo
Os procedimentos de monitoramento e avalia1'o dos projetos culturais contemplados, assim como a presta1'o de informa1Ees $ administra1'o pPblica, observar'o a Lei n† 14.903/2024 e o Decreto n† 11.453/2023, que dispEem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento $ cultura, observadas $s exig4ncias legais de simplifica1'o e de foco no cumprimento do objeto.
12.2 Como o agente cultural presta contas $ FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresenta1'o do RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
O RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural deve ser apresentado at3 180 dias apCs o final do exerc7cio financeiro em que se encerrou a aplica1'o dos recursos recebidos.
13. DISPOSI™ES FINAIS
13.1 Desclassifica1'o de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, ra1a, etnia, g4nero, cor, idade ou outras formas de discrimina1'o ser'o desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3† da Constitui1'o Federal, garantidos o contraditCrio e a ampla defesa.
Aten1'o! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicar'o na desclassifica1'o do agente cultural.
13.2 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos est'o dispon7veis no site da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo: https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ&ncia quanto aos prazos s'o de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos $s publica1Ees no Di%rio Oficial, no site da Prefeitura Municipal de Pedreiras e nas m7dias sociais oficiais.
13.3 Informa1Ees adicionais
Demais informa1Ees podem ser obtidas pelo e-mail: cultura@pedreiras.ma.gov.br.
Os casos omissos ficar'o a cargo do Conselho Municipal de Pol7ticas PPblicas Culturais.
13.4 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento pPblico regido por este Edital ter% validade at3 05 dias Pteis, dentro dos quais as propostas selecionadas poder'o ser convocadas para a assinatura do Termo de Execu1'o Cultural apCs a publica1'o do resultado.
13.5 Anexos do edital
CompEem este Edital os seguintes anexos:
ƒAnexo I - Categorias de apoio;
ƒAnexo II - Formul%rio de Inscri1'o/Plano de Trabalho;
ƒAnexo III - Crit3rios de sele1'o;
ƒAnexo IV - Termo de Execu1'o Cultural;
ƒAnexo V - RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural;
ƒAnexo VI - Declara1'o de representa1'o de grupo ou coletivo;
ƒAnexo VII - Declara1'o 3tnico-racial;
ƒAnexo VIII - Declara1'o PCD;
ƒAnexo IX - Formul%rio de interposi1'o de recurso.
ANEXO I CATEGORIAS

1.RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) distribu7dos da seguinte forma:
a) At3 R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para CATEGORIA MSICA;
b) At3 R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para CATEGORIA DAN™A;
c) At3 R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para CATEGORIA AUDIOVISUAL E JOGOS ELETRNICOS;
d) At3 R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para CATEGORIA LITERATURA;
e) At3 R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para CATEGORIA ARTESANATO;
f) At3 R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para CATEGORIA A™ES CULTURAIS DIVERSAS.

2.DESCRI™•O DAS CATEGORIAS
1. MPsica
Conceito: A categoria MPsica abrange todas as formas de express'o musical, incluindo a cria1'o, produ1'o, e apresenta1'o de obras musicais. Esta categoria busca fomentar a diversidade musical, apoiar mPsicos, bandas, orquestras e grupos musicais, e incentivar a continuidade das tradi1Ees musicais locais e regionais.
Atividades Beneficiadas:
RManuten1'o de espa1os e ambientes para ensaios e apresenta1Ees.
RApoio a iniciativas art7sticas e grupos musicais.
RProdu1'o e pesquisa continuada em mPsica.
RSubs7dio para orquestras e corpos art7sticos est%veis.

2. Dan1a
Conceito: A categoria Dan1a inclui todas as formas de express'o atrav3s do movimento, abrangendo tanto dan1as tradicionais quanto contempor&neas. Esta categoria visa apoiar companhias de dan1a, grupos de dan1as tradicionais e promover a pr%tica e a aprecia1'o da dan1a como forma de arte e express'o cultural.
Atividades Beneficiadas:
RManuten1'o de espa1os para ensaios e apresenta1Ees de dan1a.
RApoio a companhias de dan1a e grupos de dan1as tradicionais.
RProdu1'o e pesquisa continuada em dan1a.
RSubs7dio para corpos art7sticos est%veis de dan1a.


3. Audiovisual e Jogos EletrDnicos
Conceito: A categoria Audiovisual e Jogos EletrDnicos engloba a produ1'o de filmes, v7deos, document%rios, s3ries e jogos eletrDnicos. Esta categoria visa incentivar a inova1'o, a criatividade e a produ1'o de contePdos audiovisuais e interativos, apoiando desde a pr3-produ1'o at3 a distribui1'o.
Atividades Beneficiadas:
RManuten1'o de espa1os de produ1'o audiovisual e jogos eletrDnicos.
RApoio a iniciativas de produ1'o de filmes, v7deos e jogos.
RPesquisa continuada em t3cnicas audiovisuais e desenvolvimento de jogos.
RSubs7dio para estPdios e equipes de produ1'o est%veis.

4. Literatura
Conceito: A categoria Literatura compreende a cria1'o, publica1'o e difus'o de obras liter%rias em diversas formas, como poesia, prosa, crDnicas e cord3is, entre outros. Esta categoria visa apoiar escritores, poetas e grupos liter%rios, incentivando a leitura, a escrita criativa e a preserva1'o das tradi1Ees liter%rias.
Atividades Beneficiadas:
RManuten1'o de espa1os para saraus e eventos liter%rios.
RApoio a escritores e grupos de leitura.
RProdu1'o e pesquisa continuada em literatura.
RSubs7dio para grupos liter%rios e oficinas de escrita.
5. Artesanato
Conceito: A categoria Artesanato abrange a cria1'o e produ1'o de pe1as artesanais utilizando t3cnicas tradicionais e contempor&neas. Esta categoria visa preservar o patrimDnio cultural imaterial, apoiar artes'os e cooperativas de artesanato, e promover a valoriza1'o do trabalho artesanal.
Atividades Beneficiadas:
RManuten1'o de espa1os de produ1'o e exposi1'o de artesanato.
RApoio a artes'os e cooperativas de artesanato.
RProdu1'o e pesquisa continuada em t3cnicas artesanais.
RSubs7dio para feiras e eventos de artesanato.
6. A1Ees Culturais Diversas
Conceito: A categoria A1Ees Culturais Diversas abrange uma ampla gama de atividades culturais, incluindo a manuten1'o de espa1os culturais (museus, centros culturais, teatros, cinemas e bibliotecas), forma1'o de pPblico, bolsas de estudo e pesquisa, resid4ncias art7sticas e interc&mbio cultural. Esta categoria visa promover a diversidade cultural e o acesso $ cultura em suas mPltiplas formas.
Atividades Beneficiadas:
RManuten1'o de espa1os culturais como museus, centros culturais, teatros, cinemas e bibliotecas.
RApoio a iniciativas art7sticas e culturais variadas.
RProdu1'o e pesquisa continuada em diversas linguagens art7sticas.
RSubs7dio para grupos e companhias art7sticas est%veis.
3.DISTRIBUI™•O DE VAGAS E VALORES
CategoriaQuantidade de Espa1os/IniciativasQuantidade de PessoasParcelasValor por ParcelaTotal por Categoria (R$)MPsica03At3 1031.000,009.000,0001Mais de 1233.000,009.000,00Total para MPsica18.000,00Dan1a02At3 1031.000,006.000,0001Mais de 1233.000,009.000,00Total para Dan1a15.000,00Audiovisual e Jogos EletrDnicos02At3 1031.000,006.000,0001Mais de 1233.000,009.000,00Total para Audiovisual e Jogos EletrDnicos15.000,00Literatura03At3 1031.000,009.000,0001Mais de 1233.000,009.000,00Total para Literatura18.000,00Artesanato03At3 1031.000,009.000,0001Mais de 1233.000,009.000,00Total para Artesanato18.000,00A1Ees Culturais Diversas02At3 1031.000,006.000,0001Mais de 1233.000,009.000,00Total para A1Ees Culturais Diversas15.000,00Total Geral99.000,00
Notas:
1.Distribui1'o das Vagas:
o25% para Pessoas Negras (Pretas e Pardas): M7nimo 1 vagas por categoria.
o10% para Pessoas Ind7genas: M7nimo 1 vaga por categoria.
o5% para Pessoas com Defici4ncia (PCD): M7nimo 1 vaga por categoria.

ANEXO II
FORMUL“RIO DE INSCRI™•O

PESSOA FSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURDICA (SEM CNPJ)
1.DADOS DO AGENTE CULTURAL
Nome Completo:
Nome art7stico ou nome social (se houver):
CPF:
CNPJ (Se a inscri1'o for realizada em nome do MEI):
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endere1o completo:
CEP:
Cidade:
Estado:

Mini Curr7culo ou Mini portfClio: (Escreva aqui um resumo do seu curr7culo destacando as principais atua1Ees culturais realizadas. Encaminhar o curr7culo em anexo)

Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) N'o perten1o a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Ind7genas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

G4nero:
( ) Mulher cisg4nero
( ) Homem cisg4nero
( ) Mulher Transg4nero
( ) Homem Transg4nero
( ) Pessoa N'o Bin%ria
( ) N'o informar

Ra1a, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Ind7gena
( ) Amarela

Voc4 3 uma Pessoa com Defici4ncia - PCD?
( ) Sim
( ) N'o

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de defici4ncia?
( ) Auditiva
( ) F7sica
( ) Intelectual
( ) MPltipla
( ) Visual
( ) Outro tipo, indicar qual

Qual o seu grau de escolaridade?
( ) N'o tenho Educa1'o Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino M3dio Incompleto
( ) Ensino M3dio Completo
( ) Curso T3cnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) PCs Gradua1'o Completo
( ) PCs-Gradua1'o Incompleto

Qual a sua renda mensal fixa individual (m3dia mensal bruta aproximada) nos Pltimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma m3dia das suas remunera1Ees nos Pltimos 3 meses. Em 2023, o sal%rio m7nimo foi fixado em R$ 1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) At3 1 sal%rio m7nimo
( ) De 1 a 3 sal%rios m7nimos
( ) De 3 a 5 sal%rios m7nimos
( ) De 5 a 8 sal%rios m7nimos
( ) De 8 a 10 sal%rios m7nimos
( ) Acima de 10 sal%rios m7nimos

Voc4 3 benefici%rio de algum programa social?
( ) N'o
( ) Bolsa fam7lia
( ) Benef7cio de Presta1'o Continuada
( ) Outro, indicar qual

Vai concorrer $s cotas ?
( ) Sim ( ) N'o

Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa ind7gena
( ) Pessoa com defici4ncia

Qual a sua principal fun1'o/profiss'o no campo art7stico e cultural?
( ) Artista, Artes'o(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) art7stico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) T3cnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________Outro(a)s

Voc4 est% representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) N'o
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Cria1'o:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compEem o coletivo:

PESSOA JURDICA

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL?
Raz'o Social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Endere1o da sede:
Cidade:
Estado:
NPmero de representantes legais:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
?
G4nero do representante legal
(? ) Mulher cisg4nero
(? ) Homem cisg4nero
(? ) Mulher Transg4nero
(? ) Homem Transg4nero
(? ) N'o Bin%ria
(? ) N'o informar
?
Ra1a/cor/etnia do representante legal
(? ) Branca
(? ) Preta
(? ) Parda
( ? ) Amarela
(? ) Ind7gena
?
Representante legal 3 pessoa com defici4ncia - PCD?
(? ? ) Sim
(? ? ) N'o
?
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de defici4ncia?
(? ) Auditiva
(? ) F7sica
(? ) Intelectual
(? ) MPltipla
(? ) Visual
( ) Outra, indicar qual
?
Escolaridade do representante legal
(? ) N'o tenho Educa1'o Formal
(? ) Ensino Fundamental Incompleto
(? ) Ensino Fundamental Completo
(? ) Ensino M3dio Incompleto
(? ) Ensino M3dio Completo
(? ) Curso T3cnico completo
(? ) Ensino Superior Incompleto
(? ) Ensino Superior Completo
(? ) PCs Gradua1'o completo
( ) PCs-Gradua1'o Incompleto

2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descri1'o do projeto (Na descri1'o, voc4 deve apresentar informa1Ees gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que voc4 realizar% com o projeto? Por que ele 3 importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realiza1'o.)
Objetivos do projeto (Neste campo, voc4 deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que voc4 pretende alcan1ar com a realiza1'o do projeto.  importante que voc4 seja breve e proponha entre tr4s e cinco objetivos.)
Metas (Neste espa1o, 3 necess%rio detalhar os objetivos em pequenas a1Ees e/ou resultados que sejam quantific%veis. Por exemplo: Realiza1'o de 02 oficinas de artes circenses; Confec1'o de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do pPblico a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informa1Ees sobre as pessoas que ser'o beneficiadas ou participar'o do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o pPblico do seu projeto? Essas pessoas s'o crian1as, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou regi'o? No caso de pPblicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Sua a1'o cultural 3 voltada prioritariamente para algum destes perfis de pPblico?
Pessoas v7timas de viol4ncia
Pessoas em situa1'o de pobreza
Pessoas em situa1'o de rua (moradores de rua)
Pessoas em situa1'o de restri1'o e priva1'o de liberdade (popula1'o carcer%ria)
Pessoas com defici4ncia
Pessoas em sofrimento f7sico e/ou ps7quico
Mulheres
LGBTQIAPN+
Povos e comunidades tradicionais
Negros e/ou negras
Ciganos
Ind7genas
N'o 3 voltada especificamente para um perfil, 3 aberta para todos
Outros, indicar qual

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade ser'o implementadas ou estar'o dispon7veis para a participa1'o de Pessoas com defici4ncia - PCD€s, tais como, int3rprete de libras, audiodescri1'o, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com defici4ncia, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instru1'o Normativa MINC n† 10/2023)

Acessibilidade arquitetDnica:
( ) rotas acess7veis, com espa1o de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso t%til;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com defici4ncia;
( ) corrim'os e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com defici4ncia;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com defici4ncia;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) ilumina1'o adequada;
( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:
( ) a L7ngua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinaliza1'o ou comunica1'o t%til;
( ) a audiodescri1'o;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:
( ) capacita1'o de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contrata1'o de profissionais com defici4ncia e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) forma1'o e sensibiliza1'o de agentes culturais, pPblico e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a elimina1'o de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade ser'o implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto ser% executado (Informe os espa1os culturais e outros ambientes, al3m de munic7pios e Estados onde a sua proposta ser% realizada)

Previs'o do per7odo de execu1'o do projeto
Data de in7cio:
Data final:

Equipe
Informe quais s'o os profissionais que atuar'o no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFun1'o no projetoCPF/CNPJMini curr7culo
Ex.: Jo'o SilvaCineasta123456789101(Insira uma breve descri1'o da trajetCria da pessoa que ser% contratada)

Cronograma de Execu1'o
Descreva os passos a serem seguidos para execu1'o do projeto.

Atividade EtapaDescri1'oIn7cioFimEx: Comunica1'oPr3-produ1'oDivulga1'o do projeto nos ve7culos de imprensa11/10/202411/11/2024
Estrat3gia de divulga1'o
Apresente os meios que ser'o utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prev4 apoio financeiro, tais como cobran1a de ingressos, patroc7nio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previs'o de valores e onde ser'o empregados no projeto.)
( ) N'o, o projeto n'o possui outras fontes de recursos financeiros
( )Apoio financeiro municipal
( )Apoio financeiro estadual
( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( )Recursos de Lei de Incentivo Federal
( )Patroc7nio privado direto
( ) Patroc7nio de institui1'o internacional
( ) Doa1Ees de Pessoas F7sicas
( )Doa1Ees de Empresas
( ) Cobran1a de ingressos
( )Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais s'o, o valor do financiamento e onde os recursos ser'o empregados no projeto.

O projeto prev4 a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unit%rio por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados ser'o aplicados no projeto.)

3. PLANILHA OR™AMENT“RIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas $s quais elas est'o relacionadas.
Pode haver a indica1'o do par&metro de pre1o (Ex.: pre1o estabelecido no SALICNET, 3 or1amentos, etc) utilizado com a refer4ncia espec7fica do item de despesa para auxiliar a an%lise t3cnica da comiss'o de sele1'o.
Descri1'o do itemJustificativaUnidade de medidaValor unit%rioQuantidadeValor totalRefer4ncia de pre1o (opcional)Ex.: FotCgrafoProfissional necess%rio para registro da oficinaServi1oR$1.100,001R$1.100,00
4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Caso queira, junte documentos que auxiliam na an%lise do seu projeto e da sua equipe t3cnica, tais como curr7culos e portfClios, entre outros documentos que achar necess%rio.

ANEXO III
CRITRIOS UTILIZADOS NA AVALIA™•O DE MRITO CULTURAL

A avalia1'o dos projetos ser% realizada mediante atribui1'o de notas aos crit3rios de sele1'o, conforme descri1'o a seguir:
Grau pleno de atendimento do crit3rio - 10 pontos;
Grau satisfatCrio de atendimento do crit3rio 6 pontos;
Grau insatisfatCrio de atendimento do crit3rio 2 pontos;
N'o atendimento do crit3rio 0 pontos.

CRITRIOS OBRIGATRIOSIdentifica1'o do Crit3rioDescri1'o do Crit3rioPontua1'o M%ximaAQualidade do Projeto - Coer4ncia do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A ana6lise devera6 considerar, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se o conteu?do do projeto apresenta, como um todo, coere?ncia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possi?vel visualizar de forma evidente os resultados que sera"o obtidos.
10BReleva?ncia da ac?a?o proposta para o cena?rio cultural do munic7pio de Pedreiras -A ana6lise devera6 considerar, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se a ac?a?o contribui para o enriquecimento e valorizac?a?o da cultura do munic7pio de Pedreiras/MA
10CAspectos de integrac?a?o comunita?ria na ac?a?o proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se o projeto apresenta aspectos de integrac?a?o comunita?ria, em relac?a?o ao impacto social para a inclusa?o de pessoas com deficie?ncia, idosos e demais grupos em situa1'o de histCrica vulnerabilidade econDmica/social.
10DCoere?ncia da planilha orc?amenta?ria e do cronograma de execuc?a?o nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A ana6lise devera6 avaliar e valorar a viabilidade te6cnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orc?amenta?ria, sua execuc?a?o e a adequac?a?o ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambe?m devera? ser considerada, para fins de avaliac?a?o, a coere?ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orc?amenta?ria do projeto.
10ECoere?ncia do Plano de Divulgac?a?o no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A ana6lise devera6 avaliar e valorar a viabilidade te6cnica e comunicacional com o pu6blico alvo do projeto, mediante as estrate6gias, mi6dias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executa6-los.
10FCompatibilidade da ficha te6cnica com as atividades desenvolvidas -A ana6lise devera6 considerar a carreira dos profissionais que compo"em o corpo te6cnico e art7stico, verificando a coere?ncia ou na?o em relac?a?o a?s atribuic?o?es que sera?o executadas por eles no projeto (para esta avaliac?a?o sera?o considerados os curri?culos dos membros da ficha te?cnica).
10GTrajeto6ria art7stica e cultural do proponente -Sera6 considerada, para fins de ana6lise, a carreira do proponente, com base no curri6culo e comprovac?o?es enviadas juntamente com a proposta.
70PONTUA™•O TOTAL:70Al3m da pontua1'o acima, o proponente pode receber bDnus de pontua1'o, ou seja, uma pontua1'o extra, conforme crit3rios abaixo especificados:

PONTUA™•O BNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FSICASIdentifica1'o do Ponto ExtraDescri1'o do Ponto ExtraPontua1'o HAgentes culturais do g4nero feminino
5IAgentes culturais negros e ind7genas
5JAgentes culturais com defici4ncia
5KAgentes culturais residentes em regiEes de menor IDH
5PONTUA™•O EXTRA TOTAL20 PONTOS
PONTUA™•O EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentifica1'o do Ponto ExtraDescri1'o do Ponto ExtraPontua1'o LPessoas jur7dicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou ind7genas
5MPessoas jur7dicas compostas majoritariamente por mulheres
5NPessoas jur7dicas sediadas em regiEes de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiEes de menor IDH como comunidades de matriz africana
5

OPessoas jur7dicas ou coletivos/grupos com notCria atua1'o em tem%ticas relacionadas a: pessoas negras, ind7genas, pessoas com defici4ncia, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crian1as, e demais grupos em situa1'o de vulnerabilidade econDmica e/ou social
5PONTUA™•O EXTRA TOTAL20 PONTOS
?A pontua1'o final de cada candidatura ser% feitade acordo com a somatCria das notas atribu7das individualmente por cada parecerista.
?Os crit3rios gerais s'o eliminatCrios de modo que o agente cultural que receber pontua1'o 0 em algum dos crit3rios ser% desclassificado do Edital.
?Os bDnus de pontua1'o s'o cumulativos e n'o constituem crit3rios obrigatCrios de modo que a pontua1'o 0 em algum dos pontos bDnus n'o desclassifica o agente cultural.
?Em caso de empate, sera"o utilizados para fins de classifica1'o dos projetos a maior nota nos crit3rios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.
?Caso nenhum dos crit3rios de avalia1'o seja capaz de promover o desempate entre os projetos, ser'o adotados crit3rios de desempate na seguinte ordem: Proponente com Maior Idade, Proponente residente h% mais tempo no munic7pio; Projeto que tenha maior impacto social ou comunit%rio.
?Ser'o considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.
?Ser'o desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos crit3rios obrigatCrios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, ra1a, etnia, g4nero, cor, idade ou outras formas de discrimina1'o , com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3† da Constitui1'o,garantidos o contraditCrio e a ampla defesa.
?A falsidade de informa1Ees acarretar% desclassifica1'o, podendo ensejar, ainda, a aplica1'o de san1Ees administrativas ou criminais.


ANEXO IV
TERMO DE EXECU™•O CULTURAL

TERMO DE EXECU™•O CULTURAL N† INDICAR NMERO/INDICAR ANO TENDO POR OBJETO A CONCESS•O DE APOIO FINANCEIRO A A™ES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL n† 02/2024 , NOS TERMOS DA LEI N† 14.399/2022 (PNAB), DA LEI N† 14.903/2024 (MARCO REGULATRIO DO FOMENTO ’ CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO N† 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES
1.1 O munic7pio de Pedreiras/MA, neste ato representada p ela Prefeita Municipal, Senhora Vanessa dos Prazeres Santos e o(a) AGENTE CULTURAL, INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO, portador(a) do RG n† INDICAR N† DO RG, expedida em INDICAR RG•O EXPEDIDOR, CPF n† INDICAR N† DO CPF, residente e domiciliado(a) $ INDICAR ENDERE™O, CEP: INDICAR CEP, telefones: INDICAR TELEFONES, resolvem firmar o presente Termo de Execu1'o Cultural, de acordo com as seguintes condi1Ees:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execu1'o Cultural 3 instrumento da modalidade de fomento $ execu1'o de a1Ees culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI N† 14.399/2022 (PNAB), da LEI N† 14.903/2024 (Marco regulatCrio do fomento $ cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO N† 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execu1'o Cultural tem por objeto a concess'o de apoio financeiro ao projeto cultural INDICAR NOME DO PROJETO, contemplado no conforme processo administrativo n† INDICAR NMERO DO PROCESSO.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execu1'o do presente termo totalizam o montante de R$ INDICAR VALOR EM NMERO AR“BICO (INDICAR VALOR POR EXTENSO reais).
4.2. Ser'o transferidos $ conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no NOME DO BANCO, Ag4ncia INDICAR AGNCIA, Conta Corrente n† INDICAR CONTA, para recebimento e movimenta1'o.
5. APLICA™•O DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poder'o ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autoriza1'o pr3via.
6. OBRIGA™ES
6.1 S'o obriga1Ees do/da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo:
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a presta1'o de informa1Ees dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatCrios e sobre a presta1'o de informa1Ees apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execu1'o cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obriga1Ees previstas na CL“USULA 6.2.
6.2 S'o obriga1Ees do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a a1'o cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realiza1'o da a1'o cultural;
III) manter, obrigatCria e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execu1'o Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervis'o do termo de execu1'o cultural bem como o acesso ao local de realiza1'o da a1'o cultural;
V) prestar informa1Ees $ FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo por meio de RelatCrio de Execu1'o do Objeto apresentado no prazo m%ximo de 60 (sessenta) dias contados do t3rmino da vig4ncia do termo de execu1'o cultural;
VI) atender a qualquer solicita1'o regular feita pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo a contar do recebimento da notifica1'o;
VII) divulgar nos meios de comunica1'o a informa1'o de que a a1'o cultural aprovada 3 apoiada com recursos da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orienta1Ees t3cnicas do manual de aplica1'o de marcas divulgado pelo Minist3rio da Cultura, observando as veda1Ees existentes na Lei n† 9.504/1997 (Lei das Elei1Ees) nos tr4s meses que antecedem as elei1Ees;
VIII) n'o realizar despesa em data anterior ou posterior $ vig4ncia deste termo de execu1'o cultural;
IX) guardar a documenta1'o referente $ presta1'o de informa1Ees e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vig4ncia deste Termo de Execu1'o Cultural;
X) n'o utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de elei1'o ou termo de posse, em caso de falecimento ou substitui1'o de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jur7dica.

7. PRESTA™•O DE INFORMA™ES EM RELATRIO DE EXECU™•O DO OBJETO
7.1 O agente cultural prestar% contas $ administra1'o pPblica por meio da apresenta1'o de RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural, no prazo de at3 120 dias a contar do fim da vig4ncia deste Termo de Execu1'o Cultural.
7.1.1 O RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural dever%:
I - comprovar que foram alcan1ados os resultados da a1'o cultural;
II - conter a descri1'o das a1Ees desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprova1'o do cumprimento do objeto, tais como: Declara1Ees de realiza1'o dos eventos, com registro fotogr%fico ou audiovisual, clipping de mat3rias jornal7sticas, releases, folders, cat%logos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes $ execu1'o do projeto.
7.2 O agente pPblico respons%vel pela an%lise do RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural dever% elaborar parecer t3cnico em que concluir%:
I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela sufici4ncia do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciar% imediato encaminhamento do processo $ autoridade julgadora;
II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documenta1'o complementar relativa ao cumprimento do objeto;
III - pela necessidade de o agente cultural apresentar RelatCrio Financeiro da Execu1'o Cultural, caso considere os elementos contidos no RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural e na documenta1'o complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.
7.3 ApCs o recebimento do processo pelo agente pPblico de que trata o item 7.2, autoridade respons%vel pelo julgamento da presta1'o de informa1Ees poder%:
I - solicitar documenta1'o complementar;
II - aprovar sem ressalvas a presta1'o de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;
III - aprovar com ressalvas a presta1'o de contas, quando for comprovada a realiza1'o da a1'o cultural, mas verificada inadequa1'o na execu1'o do objeto ou na execu1'o financeira, sem m%-f3;
IV - rejeitar a presta1'o de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:
a) devolu1'o de recursos em valor proporcional $ inexecu1'o de objeto verificada;
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
c) suspens'o da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime prCprio de fomento $ cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
7.4 O RelatCrio Financeiro da Execu1'o Cultural ser% exigido, independente da modalidade inicial de presta1'o de informa1Ees (in loco ou em relatCrio de execu1'o do objeto), somente nas seguintes hipCteses:
I - quando n'o estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
II - quando for recebida, pela administra1'o pPblica, denPncia de irregularidade na execu1'o da a1'o cultural, mediante ju7zo de admissibilidade que avaliar% os elementos f%ticos apresentados.
7.4.1 O prazo para apresenta1'o do RelatCrio Financeiro da Execu1'o Cultural ser% de 120 dias contados do recebimento da notifica1'o.
7.5 Na hipCtese de o julgamento da presta1'o de informa1Ees apontar a necessidade de devolu1'o de recursos, o agente cultural ser% notificado para que exer1a a op1'o por:
I - devolu1'o parcial ou integral dos recursos ao er%rio;
II - apresenta1'o de plano de a1Ees compensatCrias; ou
III - devolu1'o parcial dos recursos ao er%rio juntamente com a apresenta1'o de plano de a1Ees compensatCrias.
7.5.1 A ocorr4ncia de caso fortuito ou for1a maior impeditiva da execu1'o do instrumento afasta a reprova1'o da presta1'o de informa1Ees, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada m%-f3 do agente cultural, ser% imediatamente exigida a devolu1'o de recursos ao er%rio, vedada a aceita1'o de plano de a1Ees compensatCrias.
7.5.3 Nos casos em que houver exig4ncia de devolu1'o de recursos ao er%rio, o agente cultural poder% solicitar o parcelamento do d3bito, na forma e nas condi1Ees previstas na legisla1'o.

8. ALTERA™•O DO TERMO DE EXECU™•O CULTURAL
8.1 A altera1'o do termo de execu1'o cultural ser% formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formaliza1'o de termo aditivo n'o ser% necess%ria nas seguintes hipCteses:
I - prorroga1'o de vig4ncia realizada de of7cio pela administra1'o pPblica quando der causa ao atraso na libera1'o de recursos; e
II - altera1'o do projeto sem modifica1'o do valor global do instrumento e sem modifica1'o substancial do objeto.
8.3 Na hipCtese de prorroga1'o de vig4ncia, o saldo de recursos ser% automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execu1'o do objeto.
8.4 As altera1Ees do projeto cujo escopo seja de, no m%ximo, 20% do valor total poder'o ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas $ administra1'o pPblica em seguida, sem a necessidade de autoriza1'o pr3via.
8.5 A aplica1'o de rendimentos de ativos financeiros em benef7cio do objeto do termo de execu1'o cultural poder% ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autoriza1'o pr3via da administra1'o pPblica.
8.6 Nas hipCteses de altera1Ees em que n'o seja necess%rio termo aditivo, poder% ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorr4ncia da execu1'o da a1'o cultural fomentada ser'o de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisi1'o.
9.2 Nos casos de rejei1'o da presta1'o de contas em raz'o da aquisi1'o ou do uso do bem, o valor pago pela aquisi1'o ser% computado no c%lculo de valores a devolver, com atualiza1'o monet%ria.

10. EXTIN™•O DO TERMO DE EXECU™•O CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execu1'o Cultural poder% ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo aven1ado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decis'o unilateral de qualquer dos part7cipes, independentemente de autoriza1'o judicial, mediante pr3via notifica1'o por escrito ao outro part7cipe; ou
IV - rescindido, por decis'o unilateral de qualquer dos part7cipes, independentemente de autoriza1'o judicial, mediante pr3via notifica1'o por escrito ao outro part7cipe, nas seguintes hipCteses:
a) descumprimento injustificado de cl%usula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecu1'o injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) viola1'o da legisla1'o aplic%vel;
d) cometimento de falhas reiteradas na execu1'o;
e) m% administra1'o de recursos pPblicos;
f) constata1'o de falsidade ou fraude nas informa1Ees ou documentos apresentados;
g) n'o atendimento $s recomenda1Ees ou determina1Ees decorrentes da fiscaliza1'o;
h) outras hipCteses expressamente previstas na legisla1'o aplic%vel.
10.2 Os casos de rescis'o unilateral ser'o formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditCrio e a ampla defesa. O prazo de defesa ser% de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipCtese de irregularidade na execu1'o do objeto que enseje danos ao er%rio, dever% ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados $ irregularidade n'o sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administra1'o PPblica.
10.4 Outras situa1Ees relativas $ extin1'o deste Termo n'o previstas na legisla1'o aplic%vel ou neste instrumento poder'o ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 A FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo ter% a responsabilidade de acompanhar o desenvolvimento dos projetos, avaliar a conformidade com os objetivos propostos e garantir a transpar4ncia no uso dos recursos pPblicos.
11.2 Ao t3rmino dos projetos, os proponentes dever'o apresentar um relatCrio final detalhado, contendo uma avalia1'o completa das a1Ees realizadas, resultados alcan1ados e impacto gerado.
12. VIGNCIA
12.1 A vig4ncia deste instrumento ter% in7cio na data de assinatura das partes, com dura1'o de acordo com o cronograma de execu1'o de cada projeto, podendo ser prorrogado por igual per7odo de acordo com a necessidade de cada a1'o proposta.
13. PUBLICA™•O
13.1 O Extrato do Termo de Execu1'o Cultural ser% publicado no Di%rio Oficial do munic7pio de Pedreiras/MA.
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA para dirimir quaisquer dPvidas relativas ao presente Termo de Execu1'o Cultural.

Pedreiras/MA, ______ de _____________ de 2024


Vanessa dos Prazeres Santos
Prefeita Municipal

Pelo Agente Cultural:
NOME DO AGENTE CULTURAL

ANEXO V
RELATRIO DE Objeto da execu1'o cultural

1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
N† do Termo de Execu1'o Cultural:
Vig4ncia do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatCrio:

2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execu1'o do projeto, destacando principais resultados e benef7cios gerados e outras informa1Ees pertinentes.

2.2. As a1Ees planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as a1Ees foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as a1Ees foram feitas, mas com adapta1Ees e/ou altera1Ees.
( ) Uma parte das a1Ees planejadas n'o foi feita.
( ) As a1Ees n'o foram feitas conforme o planejado.

2.3. A1Ees desenvolvidas
Descreva as a1Ees desenvolvidas, , datas, locais, hor%rios, etc. Fale tamb3m sobre eventuais altera1Ees nas atividades previstas no projeto, bem como os poss7veis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado
? OBSERVA™•O DA META 1: informe como a meta foi cumprida

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado
? Observa1Ees da Meta 1: Informe qual parte da meta foi cumprida
? Justificativa para o n'o cumprimento integral: Explique porque parte da meta n'o foi cumprida

Metas n'o cumpridas (se houver)
Meta 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado
? Justificativa para o n'o cumprimento: Explique porque a meta n'o foi cumprida

3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execu1'o do projeto gerou algum produto?
Exemplos: v7deos, produ1'o musical, produ1'o gr%fica etc.
( ) Sim
( ) N'o

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Voc4 pode marcar mais de uma op1'o. Informe tamb3m as quantidades.
( ) Publica1'o
( ) Livro
( ) Cat%logo
( ) Live (transmiss'o on-line)
( ) V7deo
( ) Document%rio
( ) Filme
( ) RelatCrio de pesquisa
( ) Produ1'o musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espet%culo
( ) Show musical
( ) Site
( ) MPsica
( ) Outros: ____________________________________________

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram dispon7veis para o pPblico apCs o fim do projeto?
Exemplos: publica1Ees impressas, v7deos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, voc4 considera que ele 3
(Voc4 pode marcar mais de uma op1'o).
( ) Desenvolveu processos de cria1'o, de investiga1'o ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e an%lises sobre o contexto de atua1'o.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as pr%ticas culturais do coletivo no espa1o em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a forma1'o em linguagens, t3cnicas e pr%ticas art7sticas e culturais.
( ) Ofereceu programa1Ees art7sticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preserva1'o, na prote1'o e na salvaguarda de bens e manifesta1Ees culturais.

4. PBLICO ALCAN™ADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensura1'o, a exemplo de listas de presen1as. Em caso de baixa frequ4ncia ou oscila1'o relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um nPmero exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudan1as na equipe ao longo da execu1'o do projeto?
( ) Sim ( ) N'o
Informe se entraram ou sa7ram pessoas na equipe durante a execu1'o do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execu1'o do projeto:
Nome do profissional/empresaFun1'o no projetoCPF/CNPJPessoa negra ou ind7gena?Pessoa com defici4ncia?Ex.: Jo'o SilvaCineasta123456789101Sim. NegraN'o
6. LOCAIS DE REALIZA™•O

6.1 De que modo o pPblico acessou a a1'o ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. H7brido (presencial e virtual).

Caso voc4 tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e h7brido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Voc4 pode marcar mais de uma op1'o.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )Facebook
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso voc4 tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e H7brido):

6.4 De que forma aconteceram as a1Ees e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com a1Ees tamb3m em outros locais.


6.5 Em que munic7pio e Estado o projeto aconteceu?

6.6 Onde o projeto foi realizado?
Voc4 pode marcar mais de uma op1'o.
( )Equipamento cultural pPblico municipal.
( )Equipamento cultural pPblico estadual.
( )Espa1o cultural independente.
( )Escola.
( )Pra1a.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros

7. DIVULGA™•O DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. TPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informa1Ees relevantes que n'o foram abordadas nos tCpicos anteriores, se houver.

9. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que voc4 executou o projeto, tais como lista de presen1a, relatCrio fotogr%fico, v7deos, depoimentos, folders, materiais de divulga1'o do projeto, entre outros.

Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
ANEXO VI
DECLARA™•O DE REPRESENTA™•O DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declara1'o deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jur7dica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo art7stico NOME DO GRUPO OU COLETIVO, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como Pnico representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execu1'o Cultura, troca de comunica1Ees, podendo assumir compromissos, obriga1Ees, receber pagamentos e dar quita1'o, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que n'o incorrem em quaisquer das veda1Ees do item de participa1'o previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS
LOCAL
DATA

ANEXO VII

DECLARA™•O TNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes $s cotas 3tnico-raciais negros ou ind7genas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF n†_______________________, RG n† ___________________, DECLARO para fins de participa1'o no Edital (Nome ou nPmero do edital) que sou ______________________________________(informar se 3 NEGRO OU INDGENA).
Por ser verdade, assino a presente declara1'o e estou ciente de que a apresenta1'o de declara1'o falsa pode acarretar desclassifica1'o do edital e aplica1'o de san1Ees criminais.

NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE


ANEXO VIIi
DECLARA™•O PESSOA COM DEFICINCIA

(Para agentes culturais concorrentes $s cotas destinadas a pessoas com defici4ncia)

Eu, ___________________________________________________________, CPF n†_______________________, RG n† ___________________, DECLARO para fins de participa1'o no Edital (Nome ou nPmero do edital) que sou pessoa com defici4ncia.
Por ser verdade, assino a presente declara1'o e estou ciente de que a apresenta1'o de declara1'o falsa pode acarretar desclassifica1'o do edital e aplica1'o de san1Ees criminais.

NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IX

formul%rio de apresenta1'o de recurso DA ETAPA DE SELE™•O

NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:

RECURSO:

’ Comiss'o de Sele1'o,
Com base na Etapa de Sele1'o do Edital NMERO E NOME DO EDITAL, venho solicitar altera1'o do resultado preliminar de sele1'o, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.


Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO

formul%rio de apresenta1'o de recurso DA ETAPA DE habilita1'o

NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:

RECURSO:

’ FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo
Com base na Etapa de Habilita1'o do Edital NMERO E NOME DO EDITAL, venho solicitar altera1'o do resultado preliminar de habilita1'o, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:________________________________________________.

Local, data.


Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 03/2024

SELE™•O DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECU™•O CULTURAL COM RECURSOS DA POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA PNAB (LEI N† 14.399/2022)

Ol%, agentes culturais do Munic7pio de Pedreiras/MA!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento pPblico.
Este Edital 3 realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Minist3rio da Cultura, por meio da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB). Aqui voc4 vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA
A Lei n† 14.399/2022 institui a Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB), baseada na parceria da Uni'o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic7pios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito $ diversidade, $ democratiza1'o e $ universaliza1'o do acesso $ cultura no Brasil.
A PNAB objetiva tamb3m estruturar o sistema federativo de financiamento $ cultura mediante repasses da Uni'o aos Estados, Distrito Federal e Munic7pios de forma continuada.
As condi1Ees para a execu1'o da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunic7pio de Pedreiras/MA.
Deste modo, a Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismotorna pPblico o presente edital elaborado com base na Lei n† 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei n† 14.903/2024 (Marco regulatCrio do fomento $ cultura), no Decreto n† 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto n† 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instru1'o Normativa MINC n† 10/2023 (IN PNAB de A1Ees Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMA™ES GERAIS
2.1Objeto do edital
O objeto deste Edital 3 a sele1'o de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifesta1Ees culturais doMunic7pio de Pedreiras/MA.

2.2Quantidade de projetos selecionados
Ser'o selecionados 20 (vinte) projetos.
Contudo, caso haja or1amento e interesse pPblico, o edital poder% ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3Valor total do edital
Cada projeto receber% o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital 3 de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
A despesa correr% $ conta da seguinte Dota1'o Or1ament%ria:
Fonte de Recurso: 1719000000 Transfer4ncia Aldir Blanc Cultura Lei 14.399/2022.
Sobre o valor total repassado pelo Munic7pio de Pedreiras/MA, ao agente cultural, n'o incidir% Imposto de Renda, Imposto Sobre Servi1os ISS, e eventuais impostos prCprios da contrata1'o de servi1os.

2.4Prazo de inscri1'o
De 00h00min do dia 12/08/2024 at3 $s 00h00min do dia 23/08/2024.
As inscri1Ees ser'o realizadas conforme orienta1Ees descritas no item 4 deste edital.

2.5Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou tenha domic7lio eleitoral noMunic7pio de Pedreiras/MA h% pelo menos02 anos.
Agente Cultural 3 toda pessoa ou grupo de pessoas respons%vel por criar, produzir e promover manifesta1Ees culturais, como artistas, mPsicos, escritores, cineastas, dan1arinos, artes'os, curadores, produtores culturais, gestores de espa1os culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa f7sica ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jur7dica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.)
III - Pessoa jur7dica sem fins lucrativos (Ex.: Associa1'o, Funda1'o, Cooperativa etc.)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa f7sica.
Na hipCtese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constitui1'o jur7dica (ou seja, sem CNPJ), ser% indicada pessoa f7sica como respons%vel legal para o ato da assinatura do Termo de Execu1'o Cultural e a representa1'o ser% formalizada em declara1'o assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6Quem N•O pode participar
N'o pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elabora1'o do edital, da etapa de an%lise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cDnjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at3 o terceiro grau, de servidor pPblico do Crg'o respons%vel pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elabora1'o do edital, na etapa de an%lise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secret%rios de Estado ou de Munic7pio, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judici%rio (Ju7zes, Desembargadores, Ministros), do Minist3rio PPblico (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
IV.Quem foi contemplado na primeira fase da Lei Paulo Gustavo e ainda n'o prestou contas, pelo menos parcialmente, no munic7pio de Pedreiras/MA.

Aten1'o! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficar% impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas veda1Ees previstas no item 2.6.
Aten1'o! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jur7dicas, estar'o impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sCcios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situa1Ees descritas neste item.
Aten1'o! A participa1'o de agentes culturais nas consultas pPblicas n'o caracteriza participa1'o direta na etapa de elabora1'o do edital. Ou seja, a mera participa1'o do agente cultural nas audi4ncias e consultas pPblicas n'o inviabiliza a sua participa1'o neste edital.
2.7Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poder% concorrer neste edital com, no m%ximo02 projetose poder% ser contemplado com apenas01 projeto.

3.ETAPAS
Este edital 3 composto pelas seguintes etapas:
EtapaDescri1'oPer7odoInscri1EesEtapa de apresenta1'o dos projetos pelos agentes culturais12 a 23 de agosto de 2024Sele1'oEtapa em que uma comiss'o analisa e seleciona os projetos26 de agosto de 2024 a 06 de setembro de 2024Habilita1'oEtapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior ser'o convocados para apresentar documentos de habilita1'o09 a 13 de setembro de 2024Assinatura do Termo de Execu1'o CulturalEtapa em que os agentes culturais habilitados ser'o convocados para assinar o Termo de Execu1'o Cultural16 de setembro de 2024

4.INSCRI™ES
O agente cultural deve encaminhar para o e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br a seguinte documenta1'o obrigatCria:
a) Formul%rio de inscri1'o (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Documentos espec7ficos relacionados na categoria de apoio em que o projeto ser% inscrito conforme Anexo I, quando houver;
c) Autodeclara1'o 3tnico-racial ou de pessoa com defici4ncia, se for concorrer $s cotas;
d) Declara1'o de representa1'o, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necess%rio para auxiliar na avalia1'o do m3rito cultural do projeto.
Aten1'o! O agente cultural 3 respons%vel pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, contePdo dos arquivos e informa1Ees de seu projeto.
Aten1'o! A inscri1'o implica no conhecimento e concord&ncia dos termos e condi1Ees previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura - PNAB), na Lei n† 14.903/2024 (Marco regulatCrio de fomento $ cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto n† 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS
5.1Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a)pessoas negras (pretas e pardas);
b)pessoas ind7genas;
c)pessoas com defici4ncia.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital est% descrita no Anexo I.
Para concorrer $s cotas, os agentes culturais dever'o preencher uma autodeclara1'o.
A autodeclara1'o pode ser apresentada por escrito, em %udio, em v7deos ou em outros formatos acess7veis.

5.2Concorr4ncia concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer $s cotas concorrer'o concomitantemente $s vagas destinadas $ ampla concorr4ncia, ou seja concorrer'o ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorr4ncia e nas vagas reservadas $s cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classifica1'o no processo sele1'o.
Os agentes culturais optantes por concorrer $s cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no nPmero de vagas oferecidas para ampla concorr4ncia n'o ocupar'o as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, ser'o selecionados nas vagas da ampla concorr4ncia, ficando a vaga da cota para o prCximo colocado optante pela cota.

5.3Desist4ncia do optante pela cota
Em caso de desist4ncia de optantes aprovados nas cotas, a vaga n'o preenchida dever% ser ocupada por pessoa que concorreu $s cotas de acordo com a ordem de classifica1'o.

5.4Remanejamento das cotas
No caso de n'o existirem propostas aptas em nPmero suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o nPmero de vagas restantes dever% ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso n'o haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas n'o preenchidas dever'o ser direcionadas para a ampla concorr4ncia, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classifica1'o.

5.5Procedimentos complementares
I - heteroidentifica1'o: procedimento complementar $ autodeclara1'o de pertencimento racial, para confirma1'o, por terceiros, da identifica1'o como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenCtipo, isto 3, conforme suas caracter7sticas f7sicas;
II - solicita1'o de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflex'o sobre o pertencimento 3tnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou ind7gena, conforme modelo constante no Anexo III;
III - solicita1'o de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento 3tnico do agente cultural ind7gena elaborado por lideran1a ou entidade constitu7da em forma de associa1'o, funda1'o ou qualquer configura1'o de entidade formalizada ou n'o, desde que gerida por povos ind7genas;
IV - procedimento de avalia1'o biopsicossocial realizada nos termos do g 1† do art. 2† da Lei n† 13.146, de 2015, solicita1'o de documentos como laudo m3dico, Certificado da Pessoa com Defici4ncia ou comprovante de recebimento de Benef7cio de Presta1'o Continuada $ Pessoa com Defici4ncia; ou
V - outras estrat3gias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, ind7genas ou com defici4ncia.

5.6Aplica1'o das cotas para pessoas jur7dicas e coletivos
As pessoas jur7dicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer $s cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
A participa1'o de pessoas negras (pretas e pardas), ind7genas e PCD na pessoa jur7dica e grupo ou coletivo sem CNPJ nos termos da IN 10/2023, conforme a seguir:
I - pessoas jur7dicas em que mais da metade dos sCcios s'o pessoas negras, ind7genas ou com defici4ncia,
II - pessoas jur7dicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, ind7genas ou com defici4ncia em posi1Ees de lideran1a no projeto cultural;
III - pessoas jur7dicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, ind7genas ou com defici4ncia; e
IV - outras formas de composi1'o que garantam o protagonismo de pessoas negras, ind7genas ou com defici4ncia na pessoa jur7dica ou no grupo e coletivo sem personalidade jur7dica.
As pessoas f7sicas que compEem a pessoa jur7dica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclara1'o, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

6.COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
6.1Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formul%rio de Inscri1'o/Plano de Trabalho, documento que cont3m a ficha de inscri1'o, a descri1'o do projeto e a planilha or1ament%ria.
O agente cultural ser% o Pnico respons%vel pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Munic7pio de Pedreiras/MA de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2Previs'o de execu1'o do projeto
Os projetos apresentados dever'o ser executados at3julho de 2025.

6.3Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha or1ament%ria constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as pr%ticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a refer4ncia de pre1o utilizada, de acordo com as caracter7sticas e realidades do projeto.
Aten1'o! O projeto poder% apresentar valores divergentes das pr%ticas de mercado convencionais na hipCtese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementa1'o, consideradas vari%veis territoriais e geogr%ficas e situa1Ees espec7ficas, como a de povos ind7genas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Aten1'o! O valor solicitado n'o poder% ser superior ao valor m%ximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
Aten1'o! O apoio concedido por meio deste Edital poder% ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patroc7nio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposi1'o de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Aten1'o! Em caso de cobran1a de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes dever'o ser revertidos ao prCprio projeto, devendo ser apresentada na planilha or1ament%ria a previs'o de arrecada1'o, juntamente com a rela1'o de quais itens ser'o custeados com esse recurso.

6.4Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade f7sica, atitudinal e comunicacional compat7veis com as suas caracter7sticas, nos termos do disposto naLei n† 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclus'o da Pessoa com Defici4ncia).
S'o medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetDnico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espa1os acessCrios, como banheiros, %reas de alimenta1'o e circula1'o;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com defici4ncia intelectual, auditiva ou visual ao contePdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espa1o; e
III - no aspecto atitudinal, a contrata1'o de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usu%rios com diferentes defici4ncias e para o desenvolvimento de projetos culturais acess7veis desde a sua concep1'o, contempladas a participa1'o de consultores e colaboradores com defici4ncia e a representatividade nas equipes dos espa1os culturais e nas tem%ticas das exposi1Ees, dos espet%culos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com defici4ncia, mecanismos de protagonismo e participa1'o poder'o ser concretizados tamb3m por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adapta1'o de espa1os culturais com resid4ncias inclusivas;
II - utiliza1'o de tecnologias assistivas, ajudas t3cnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de preven1'o e erradica1'o de barreiras atitudinais;
IV - contrata1'o de servi1os de assist4ncia por acompanhante; ou
V - oferta de a1Ees de forma1'o e capacita1'o acess7veis a pessoas com defici4ncia.

7.ETAPA DE SELE™•O
7.1Quem analisa os projetos
Uma comiss'o de sele1'o vai avaliar os projetos. Todas as atividades ser'o registradas em ata.
Far'o parte desta comiss'o por pareceristas externos contratados.

7.2Quem n'o pode analisar os projetos
Os membros da comiss'o de sele1'o e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da aprecia1'o dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na mat3ria;
II - tenham participado como colaborador na elabora1'o do projeto;
III - no caso de inscri1'o de pessoa jur7dica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societ%rio da pessoa jur7dica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos Pltimos dois anos, ou se tais situa1Ees ocorrem quanto ao cDnjuge, companheiro ou parente e afins at3 o terceiro grau; e
IV - sejam parte em a1'o judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cDnjuge ou companheiro.
Caso o membro da comiss'o se enquadre nas situa1Ees de impedimento, deve comunicar $ comiss'o, e deixar de atuar, imediatamente, caso contr%rio todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Aten1'o! Os parentes de que trata o item III s'o: pai, m'e, filho/filha, avD, avC, neto/neta, bisavD/bisavC, bisneto/bisneta, irm'o/irm', tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3An%lise do m3rito cultural
Os membros da comiss'o de sele1'o far'o a an%lise de m3rito cultural dos projetos.
Entende-se por An%lise de m3rito cultural" a identifica1'o, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribui1'o fundamentada de notas aos crit3rios descritos no Anexo III deste edital.
Por an%lise comparativa compreende-se a an%lise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relev&ncia em rela1'o a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontua1'o de cada projeto e6 atribu7da em fun1'o desta compara1'o.

7.4An%lise da planilha or1ament%ria
Os membros da comiss'o de sele1'o v'o avaliar se os valores informados pelo agente cultural s'o compat7veis com os pre1os praticados no mercado.
Os membros da comiss'o de sele1'o podem realizar a an%lise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros m3todos de verifica1'o.

7.5Valores incompat7veis com o mercado
Os itens da planilha or1ament%ria poder'o ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comiss'o de Sele1'o, se, apCs an%lise, n'o forem considerados com pre1os compat7veis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poder% apresentar recurso da etapa de sele1'o, conforme dispEe o 7.6.

7.6Recurso da etapa de sele1'o
O resultado provisCrio da etapa de sele1'o ser% divulgado no di%rio oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA e no site oficial do FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo.
Contra a decis'o da fase de sele1'o, caber% recurso destinado aospareceristas, que deve ser enviado para o e-mail no PRAZO MNIMO DE 3 DIAS TEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9† DA LEI N† 14.903/2024a contar da publica1'o do resultado, considerando-se para in7cio da contagem o primeiro dia Ptil posterior $ publica1'o.
Os recursos apresentados apCs o prazo n'o ser'o avaliados.
ApCs o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de sele1'o ser% divulgado noDi%rio Oficial do munic7pio de Pedreiras, no seguinte link: Prefeitura Municipal de Pedreiras

8.REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria n'o tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poder'o ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
Os recursos n'o utilizados podem ser redistribu7dos proporcionalmente entre todas as categorias restantes, considerando a quantidade de projetos inscritos e a pontua1'o obtida em cada categoria para uma distribui1'o mais equilibrada dos recursos.
Caso n'o sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poder'o ser utilizados em outro edital da PNAB.

9.? ETAPA DE HABILITAC?A"O
9.1Documentos necess%rios
O agente cultural respons%vel pelo projeto selecionado devera6 encaminhar no prazo de03 (tr4s) dias apCs a publica1'o do resultado de sele1'o, POR E-MAIL cultura@pedreiras.ma.gov.br os seguintes documentos:
Nota: O agente cultural devidamente cadastrado no Mapeamento Cultural no Munic7pio de Pedreiras n'o ter% necessidade de apresentar a documenta1'o pedida, caso estes documentos estejam inseridos em seu cadastro.

Se o agente cultural for pessoa f7sica:
I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilita1'o CNH, Carteira de Trabalho etc.);
II - certid'o negativa de d3bitos relativos a cr3ditos tribut%rios federais e D7vida Ativa da Uni'o no seguinte link do site: Certid'o de D3bitos Relativos a Cr3ditos Tribut%rios Federais e $ D7vida Ativa da Uni'o (fazenda.gov.br);
III - certidEes negativas de d3bitos relativas ao cr3ditos tribut%rios estaduais emitidas pelo link do site https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/menu/view.jsf?codigo=16 e municipais, expedidas pelo setor de Tributa1'o da Prefeitura Municipal de Pedreiras.
IV - certid'o negativa de d3bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho no link Certid'o Negativa de D3bitos Trabalhistas (tst.jus.br);
V - comprovante de resid4ncia, por meio da apresenta1'o de contas relativas $ resid4ncia ou de declara1'o assinada pelo agente cultural.

Aten1'o! A comprova1'o de resid4ncia poder% ser dispensada nas hipCteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade ind7gena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a popula1'o nDmade ou itinerante; ou
III - que seja cidad'o Pedreirense, com comprova1'o por meio de t7tulo de eleitor, n'o residente no munic7pio de Pedreiras ou que se encontrem em situa1'o de rua.


Se o agente cultural for pessoa jur7dica:
I - inscri1'o no cadastro nacional de pessoa jur7dica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil no link do site Emiss'o de Comprovante de Inscri1'o e de Situa1'o Cadastral (fazenda.gov.br);
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jur7dicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organiza1Ees da sociedade civil;
III documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilita1'o CNH, Carteira de Trabalho etc.);
IV - certid'o negativa de fal4ncia e recupera1'o judicial, expedida pelo Tribunal de Justi1a estadual, nos casos de pessoas jur7dicas com fins lucrativos;
V - certid'o negativa de d3bitos relativos a Cr3ditos Tribut%rios Federais e a D7vida Ativa da Uni'o, no link do site Emiss'o da Certid'o (fazenda.gov.br);
VI - certidEes negativas de d3bitos estaduais no link do site https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/menu/view.jsf?codigo=16 e municipais, expedidas pelo setor de Tributa1'o da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA.
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servi1o - CRF/FGTS no link do site Consulta Regularidade do Empregador (caixa.gov.br);
VIII - certid'o negativa de d3bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho no link do site: Certid'o Negativa de D3bitos Trabalhistas (tst.jus.br);

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jur7dica (sem CNPJ):
I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilita1'o CNH, Carteira de Trabalho etc.);
II - certid'o negativa de d3bitos relativos a cr3ditos tribut%rios federais e D7vida Ativa da Uni'o em nome do representante do grupo Certid'o de D3bitos Relativos a Cr3ditos Tribut%rios Federais e $ D7vida Ativa da Uni'o (fazenda.gov.br):
II - certidEes negativas de d3bitos relativas aos cr3ditos tribut%rios estaduais https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/menu/view.jsf?codigo=16 e municipais, expedidas pelo setor de tributa1'o da Prefeitura Municipal de Pedreiras em nome do representante do grupo
IV - certid'o negativa de d3bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo, no seguinte link do site Certid'o Negativa de D3bitos Trabalhistas (tst.jus.br);
V - comprovante de resid4ncia, por meio da apresenta1'o de contas relativas $ resid4ncia ou de declara1'o assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidEes positivas com efeito de negativas servir'o como certidEes negativas, desde que n'o haja refer4ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jur7dicos com a administra1'o pPblica.
Aten1'o! Caso o agente cultural esteja em d3bito com o ente pPblico respons%vel pela sele1'o e com a Uni'o n'o ser% poss7vel o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipCtese de inabilita1'o de alguns contemplados, ser'o convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilita1'o, obedecendo a ordem de classifica1'o dos projetos.

9.2Recurso da etapa de habilita1'o
Contra a decis'o da fase de habilita1'o, caber% recurso destinado aos pareceristas contratados para este fim, que deve ser apresentado por meio de do e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br no prazo de 3 dias Pteis a contar da publica1'o do resultado, considerando-se para in7cio da contagem o primeiro dia Ptil posterior a publica1'o.
Os recursos apresentados apCs o prazo n'o ser'o avaliados.
ApCs o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de habilita1'o ser% divulgado noDi%rio Oficial da https://www.pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php
ApCs essa etapa, n'o caber% mais recurso.

10.ASSINATURA DO TERMO DE EXECU™•O CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
10.1Termo de Execu1'o Cultural
Finalizada a fase de habilita1'o, o agente cultural contemplado ser% convocado a assinar o Termo de Execu1'o Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrDnica.
O Termo de Execu1'o Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo,contendo as obriga1Ees dos assinantes do Termo.

10.2Recebimento dos recursos financeiros
ApCs a assinatura do Termo de Execu1'o Cultural, o agente cultural receber% os recursos em conta banc%ria espec7fica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso Pnico ou em parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta banc%ria espec7fica, em institui1'o financeira pPblica isenta de tarifas banc%rias ou em institui1'o financeira privada.
Aten1'o! A assinatura do Termo de Execu1'o Cultural e o recebimento dos recursos est'o condicionados $ exist4ncia de disponibilidade or1ament%ria e financeira, caracterizando a sele1'o como expectativa de direito do agente cultural.

11.DIVULGA™•O DOS PROJETOS
Os produtos art7stico-culturais e as pe1as de divulga1'o dos projetos exibir'o as marcas do Governo federal e do mun7cipio de Pedreiras/MA, de acordo com as orienta1Ees t3cnicas do manual de aplica1'o de marcas divulgado pelo Minist3rio da Cultura, observando as veda1Ees existentes na Lei n† 9.504/1997 (Lei das Elei1Ees) nos tr4s meses que antecedem as elei1Ees.
O material de divulga1'o dos projetos e seus produtos ser% disponibilizado em formatos acess7veis a pessoas com defici4ncia e conter% informa1Ees sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulga1'o dever% ter car%ter educativo, informativo ou de orienta1'o social, dela n'o podendo constar nomes, s7mbolos ou imagens que caracterizem promo1'o pessoal de autoridades ou servidores pPblicos, nos termos do g 1†do art. 37 da Constitui1'o Federal.

12.MONITORAMENTO E AVALIA™•O DE RESULTADOS
12.1Monitoramento e avalia1'o realizados pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo
Os procedimentos de monitoramento e avalia1'o dos projetos culturais contemplados, assim como a presta1'o de informa1'o a administra1'o pPblica, observar'o a Lei n† 14.903/2024 e o Decreto n† 11.453/2023 que dispEem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento $ cultura, observadas as exig4ncias legais de simplifica1'o e de foco no cumprimento do objeto.

12.2 Como o agente cultural presta contas $ FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresenta1'o do RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
O RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural, deve ser apresentado at330 (trinta) diasa contar do fim da vig4ncia do Termo de Execu1'o Cultural.

O RelatCrio Financeiro da Execu1'o Cultural ser% exigido somente nas seguintes hipCteses:
I - quando n'o estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresenta1'o do RelatCrio Final de Execu1'o do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administra1'o pPblica, denPncia de irregularidade na execu1'o da a1'o cultural, mediante ju7zo de admissibilidade que avaliar% os elementos f%ticos apresentados.

13.DISPOSIC?O"ES FINAIS
13.1Desclassifica1'o de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, ra1a, etnia, g4nero, cor, idade ou outras formas de discrimina1'o ser'o desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3† da Constitui1'o Federal,garantidos o contraditCrio e a ampla defesa.
Aten1'o! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicar'o na desclassifica1'o do agente cultural.

13.2Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos est'o dispon7veis no sitehttps://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ&ncia quanto aos prazos s'o de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos as publica1Ees no site oficial da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismohttps://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php e nas m7dias sociais oficiais.

13.3Informa1Ees adicionais
Demais informa1Ees podem ser obtidas pelo e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br Os casos omissos ficar'o a cargo do Conselho Municipal de Pol7ticas PPblicas Culturais.

13.4Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento pPblico regido por este Edital ter% validade at3 05 (cinco) meses apCs a publica1'o do resultado.

13.5Anexos do edital
CompEem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formul%rio de Inscri1'o/Plano de Trabalho;
Anexo III - Crit3rios de sele1'o
Anexo IV - Termo de Execu1'o Cultural;
Anexo V - RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural;
Anexo VI - Declara1'o de representa1'o de grupo ou coletivo;
Anexo VII - Declara1'o 3tnico-racial
Anexo VIII Declara1'o PCD
Anexo IX Formul%rio de interposi1'o de recurso

ANEXO I CATEGORIAS

1.RECURSOS DO EDITAL
O edital de Chamamento pPblico Fomento a execu1'o de a1Ees culturais Projeto (Decreto11.453/2023) possui valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pode ser distribu7do da seguinte forma:
a) At3 R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para CATEGORIA MSICA:
b) At3 R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para CATEGORIA DAN™A:
c) At3 R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para CATEGORIA AUDIOVISUAL E JOGOS ELETRNICOS:
d) At3 R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para CATEGORIA LITERATURA:
e) At3 R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para CATEGORIA ARTESANATO:
f) At3 R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para CATEGORIA A™ES CULTURAIS DIVERSAS:

2.DESCRI™•O DAS CATEGORIAS
2.1. MPsica
Conceito: A categoria MPsica abrange todas as formas de express'o musical, incluindo a cria1'o, produ1'o, e apresenta1'o de obras musicais. Esta categoria busca fomentar a diversidade musical, apoiar mPsicos, bandas, orquestras e grupos musicais, e incentivar a continuidade das tradi1Ees musicais locais e regionais.
Atividades Beneficiadas:
? Projetos de grava1'o, produ1'o e lan1amento de %lbuns, EPs ou singles.
? Realiza1'o de shows e apresenta1Ees musicais.
? Workshops e oficinas de mPsica em escolas e comunidades.
? Realiza1'o de programas e projetos visando $ difus'o de obras de car%ter art7stico e cultural.

2.2. Dan1a
Conceito: A categoria Dan1a inclui todas as formas de express'o atrav3s do movimento, abrangendo tanto dan1as tradicionais quanto contempor&neas. Esta categoria visa apoiar companhias de dan1a, grupos de dan1as tradicionais e promover a pr%tica e a aprecia1'o da dan1a como forma de arte e express'o cultural.
Atividades Beneficiadas:
? Cria1'o e apresenta1'o de espet%culos de dan1a.
? Aulas de dan1a em comunidades perif3ricas.
? Resgate e promo1'o de dan1as tradicionais, como grupos juninos.
? Exposi1Ees, festivais, festas populares e feiras.

2.3. Audiovisual e Jogos EletrDnicos
Conceito: A categoria Audiovisual e Jogos EletrDnicos engloba a produ1'o de filmes, v7deos, document%rios, s3ries e jogos eletrDnicos. Esta categoria visa incentivar a inova1'o, a criatividade e a produ1'o de contePdos audiovisuais e interativos, apoiando desde a pr3-produ1'o at3 a distribui1'o.
Atividades Beneficiadas:
? Produ1'o de curtas, m3dias e longas-metragens.
? Apoio a produ1Ees audiovisuais e jogos eletrDnicos.
? Realiza1'o de festivais de cinema e mostras audiovisuais.
? Oficinas de capacita1'o em t3cnicas audiovisuais.

2.4. Literatura
Conceito: A categoria Literatura compreende a cria1'o, publica1'o e difus'o de obras liter%rias em diversas formas, como poesia, prosa, crDnicas e cord3is, dentre outras. Esta categoria visa apoiar escritores, poetas e grupos liter%rios, incentivando a leitura, a escrita criativa e a preserva1'o das tradi1Ees liter%rias.
Atividades Beneficiadas:
? Publica1'o e republica1'o de obras liter%rias (poesias, romances, crDnicas, cord3is).
? Realiza1'o de saraus e eventos liter%rios.
? Oficinas de escrita criativa e leitura.
? Estudos e pesquisas na %rea liter%ria.

2.5. Artesanato
Conceito: A categoria Artesanato abrange a cria1'o e produ1'o de pe1as artesanais utilizando t3cnicas tradicionais e contempor&neas. Esta categoria visa preservar o patrimDnio cultural imaterial, apoiar artes'os e cooperativas de artesanato, e promover a valoriza1'o do trabalho artesanal.
Atividades Beneficiadas:
? aquisi1'o de material para produ1'o de pe1as artesanais e oficinas de capacita1'o.
? Exposi1Ees de artesanato e feiras.
? Cursos de forma1'o para profissionais do artesanato.

2.6. A1Ees Culturais Diversas
Conceito: A categoria A1Ees Culturais Diversas abrange uma ampla gama de atividades culturais, incluindo a manuten1'o de espa1os culturais (museus, centros culturais, teatros, cinemas e bibliotecas), forma1'o de pPblico, bolsas de estudo e pesquisa, resid4ncias art7sticas e interc&mbio cultural. Esta categoria visa promover a diversidade cultural e o acesso $ cultura em suas mPltiplas formas.
Atividades Beneficiadas:
? Servi1os educativos de museus, centros culturais, teatros, cinemas e bibliotecas, incluindo forma1'o de pPblico na educa1'o b%sica.
? Bolsas de estudo, pesquisa ou cria1'o.
? Resid4ncia art7stica e interc&mbio cultural.
? Prote1'o e preserva1'o do patrimDnio cultural imaterial.
? Invent%rios e incentivos para manifesta1Ees culturais brasileiras em risco de extin1'o.
? Transporte e seguro de objetos de valor cultural.
? Planos anuais e plurianuais de institui1Ees e grupos culturais.
? Aquisi1'o de ingressos de eventos art7sticos para distribui1'o gratuita.
? Outras a1Ees consideradas relevantes por sua dimens'o cultural e interesse pPblico, nos termos do artigo 5† da Lei 14.399/2022.

3.DISTRIBUI™•O DE VAGAS E VALORES
CATEGORIASSUBCATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS NDIGENASCOTAS PARA PCDQUANT. TOTAL DE VAGASVALOR M“XIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIAMSICAMPsico Solo31116R$ 1.000,00R$ R$ 20.000,00Dupla30003R$ 2.000,00Banda com Quatro Componentes20002R$ 4.000,00DAN™A31116R$ 3.000,00R$ 15.000,00AUDIOVISUAL E JOGOS ELETRONICOS31116R$ 3.000,00R$ 15.000,00LITERATURA21115R$ 3.500,00R$ 17.500,00ARTESANATO21115R$ 3.500,00R$ 17.500,00A™ES CULTURAIS DIVERSAS21115R$ 3.000,00R$ 15.000,00

ANEXO II
FORMUL“RIO DE INSCRI™•O

PESSOA FSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURDICA (SEM CNPJ)
1.DADOS DO AGENTE CULTURAL
Nome Completo:
Nome art7stico ou nome social (se houver):
CPF:
CNPJ (Se a inscri1'o for realizada em nome do MEI):
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endere1o completo:
CEP:
Cidade:
Estado:

Mini Curr7culo ou Mini portfClio: (Escreva aqui um resumo do seu curr7culo destacando as principais atua1Ees culturais realizadas. Encaminhar o curr7culo em anexo)

Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) N'o perten1o a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Ind7genas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

G4nero:
( ) Mulher cisg4nero
( ) Homem cisg4nero
( ) Mulher Transg4nero
( ) Homem Transg4nero
( ) Pessoa N'o Bin%ria
( ) N'o informar

Ra1a, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Ind7gena
( ) Amarela

Voc4 3 uma Pessoa com Defici4ncia - PCD?
( ) Sim
( ) N'o

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de defici4ncia?
( ) Auditiva
( ) F7sica
( ) Intelectual
( ) MPltipla
( ) Visual
( ) Outro tipo, indicar qual

Qual o seu grau de escolaridade?
( ) N'o tenho Educa1'o Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino M3dio Incompleto
( ) Ensino M3dio Completo
( ) Curso T3cnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) PCs Gradua1'o Completo
( ) PCs-Gradua1'o Incompleto

Qual a sua renda mensal fixa individual (m3dia mensal bruta aproximada) nos Pltimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma m3dia das suas remunera1Ees nos Pltimos 3 meses. Em 2023, o sal%rio m7nimo foi fixado em R$ 1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) At3 1 sal%rio m7nimo
( ) De 1 a 3 sal%rios m7nimos
( ) De 3 a 5 sal%rios m7nimos
( ) De 5 a 8 sal%rios m7nimos
( ) De 8 a 10 sal%rios m7nimos
( ) Acima de 10 sal%rios m7nimos

Voc4 3 benefici%rio de algum programa social?
( ) N'o
( ) Bolsa fam7lia
( ) Benef7cio de Presta1'o Continuada
( ) Outro, indicar qual

Vai concorrer $s cotas ?
( ) Sim ( ) N'o

Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa ind7gena
( ) Pessoa com defici4ncia

Qual a sua principal fun1'o/profiss'o no campo art7stico e cultural?
( ) Artista, Artes'o(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) art7stico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) T3cnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________Outro(a)s

Voc4 est% representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) N'o
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Cria1'o:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compEem o coletivo:

PESSOA JURDICA

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL?
Raz'o Social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Endere1o da sede:
Cidade:
Estado:
NPmero de representantes legais:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
?
G4nero do representante legal
(? ) Mulher cisg4nero
(? ) Homem cisg4nero
(? ) Mulher Transg4nero
(? ) Homem Transg4nero
(? ) N'o Bin%ria
(? ) N'o informar
?
Ra1a/cor/etnia do representante legal
(? ) Branca
(? ) Preta
(? ) Parda
( ? ) Amarela
(? ) Ind7gena
?
Representante legal 3 pessoa com defici4ncia - PCD?
(? ? ) Sim
(? ? ) N'o
?
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de defici4ncia?
(? ) Auditiva
(? ) F7sica
(? ) Intelectual
(? ) MPltipla
(? ) Visual
( ) Outra, indicar qual
?
Escolaridade do representante legal
(? ) N'o tenho Educa1'o Formal
(? ) Ensino Fundamental Incompleto
(? ) Ensino Fundamental Completo
(? ) Ensino M3dio Incompleto
(? ) Ensino M3dio Completo
(? ) Curso T3cnico completo
(? ) Ensino Superior Incompleto
(? ) Ensino Superior Completo
(? ) PCs Gradua1'o completo
( ) PCs-Gradua1'o Incompleto

2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descri1'o do projeto (Na descri1'o, voc4 deve apresentar informa1Ees gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que voc4 realizar% com o projeto? Por que ele 3 importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realiza1'o.)
Objetivos do projeto (Neste campo, voc4 deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que voc4 pretende alcan1ar com a realiza1'o do projeto.  importante que voc4 seja breve e proponha entre tr4s e cinco objetivos.)
Metas (Neste espa1o, 3 necess%rio detalhar os objetivos em pequenas a1Ees e/ou resultados que sejam quantific%veis. Por exemplo: Realiza1'o de 02 oficinas de artes circenses; Confec1'o de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do pPblico a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informa1Ees sobre as pessoas que ser'o beneficiadas ou participar'o do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o pPblico do seu projeto? Essas pessoas s'o crian1as, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou regi'o? No caso de pPblicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
Sua a1'o cultural 3 voltada prioritariamente para algum destes perfis de pPblico?
Pessoas v7timas de viol4ncia
Pessoas em situa1'o de pobreza
Pessoas em situa1'o de rua (moradores de rua)
Pessoas em situa1'o de restri1'o e priva1'o de liberdade (popula1'o carcer%ria)
Pessoas com defici4ncia
Pessoas em sofrimento f7sico e/ou ps7quico
Mulheres
LGBTQIAPN+
Povos e comunidades tradicionais
Negros e/ou negras
Ciganos
Ind7genas
N'o 3 voltada especificamente para um perfil, 3 aberta para todos
Outros, indicar qual

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade ser'o implementadas ou estar'o dispon7veis para a participa1'o de Pessoas com defici4ncia - PCD€s, tais como, int3rprete de libras, audiodescri1'o, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com defici4ncia, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instru1'o Normativa MINC n† 10/2023)

Acessibilidade arquitetDnica:
( ) rotas acess7veis, com espa1o de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso t%til;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com defici4ncia;
( ) corrim'os e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com defici4ncia;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com defici4ncia;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) ilumina1'o adequada;
( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:
( ) a L7ngua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinaliza1'o ou comunica1'o t%til;
( ) a audiodescri1'o;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:
( ) capacita1'o de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contrata1'o de profissionais com defici4ncia e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) forma1'o e sensibiliza1'o de agentes culturais, pPblico e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a elimina1'o de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade ser'o implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto ser% executado (Informe os espa1os culturais e outros ambientes, al3m de munic7pios e Estados onde a sua proposta ser% realizada)

Previs'o do per7odo de execu1'o do projeto
Data de in7cio:
Data final:

Equipe
Informe quais s'o os profissionais que atuar'o no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFun1'o no projetoCPF/CNPJMini curr7culo
Ex.: Jo'o SilvaCineasta123456789101(Insira uma breve descri1'o da trajetCria da pessoa que ser% contratada)

Cronograma de Execu1'o
Descreva os passos a serem seguidos para execu1'o do projeto.

Atividade EtapaDescri1'oIn7cioFimEx: Comunica1'oPr3-produ1'oDivulga1'o do projeto nos ve7culos de imprensa11/10/202411/11/2024
Estrat3gia de divulga1'o
Apresente os meios que ser'o utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prev4 apoio financeiro, tais como cobran1a de ingressos, patroc7nio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previs'o de valores e onde ser'o empregados no projeto.)
( ) N'o, o projeto n'o possui outras fontes de recursos financeiros
( )Apoio financeiro municipal
( )Apoio financeiro estadual
( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( )Recursos de Lei de Incentivo Federal
( )Patroc7nio privado direto
( ) Patroc7nio de institui1'o internacional
( ) Doa1Ees de Pessoas F7sicas
( )Doa1Ees de Empresas
( ) Cobran1a de ingressos
( )Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais s'o, o valor do financiamento e onde os recursos ser'o empregados no projeto.
O projeto prev4 a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unit%rio por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados ser'o aplicados no projeto.)

3. PLANILHA OR™AMENT“RIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas $s quais elas est'o relacionadas.
Pode haver a indica1'o do par&metro de pre1o (Ex.: pre1o estabelecido no SALICNET, 3 or1amentos, etc) utilizado com a refer4ncia espec7fica do item de despesa para auxiliar a an%lise t3cnica da comiss'o de sele1'o.

Descri1'o do itemJustificativaUnidade de medidaValor unit%rioQuantidadeValor totalRefer4ncia de pre1o (opcional)Ex.: FotCgrafoProfissional necess%rio para registro da oficinaServi1oR$1.100,001R$1.100,00
4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Caso queira, junte documentos que auxiliam na an%lise do seu projeto e da sua equipe t3cnica, tais como curr7culos e portfClios, entre outros documentos que achar necess%rio.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo ATRICON Ouro 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024