Diário oficial

NÚMERO: 1091/2024

Volume: 12 - Número: 1091 de 23 de Agosto de 2024

23/08/2024 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 049/2024
PORTARIA Nº 049/2024
PORTARIA N† 049/2024

A Chefe de Gabinete do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela Lei Org&nica do Munic7pio,

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Dami'o Felipe Barbosa, Secret%rio Municipal de Administra1'o, portador do CPF n† ***.166.203-**, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), equivalentes a 02 (duas) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Lu7s/MA, no per7odo de 27 e 28 de agosto de 2024 do corrente ano, para tratar assuntos de interesse do Munic7pio de Pedreiras/MA na Receita Federal e Departamento Estadual de Tr&nsito DETRAN/MA.
II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 04 232 0002 2.006 - GEST•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA™•O, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, E OS RECURSOS FINANCEIROS CORRER•O ’ CONTA DA FONTE DE RECURSO 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.
III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 23 DE AGOSTO DE 2024.

MARIA VANUSA IN“CIO PEREIRA LEITE
Chefe de Gabinete

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 050/2024
PORTARIA Nº050/2024
PORTARIA N†050/2024


A Chefe de Gabinete do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela Lei Org&nica do Munic7pio,


RESOLVE:

I Conceder a Srp Vanessa dos Prazeres Santos, Prefeita Municipal, portadora do CPF Nv ***.929.713-**, o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), equivalentes a 02 (duas) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Lu7s/MA, no per7odo de 27 e 28 de agosto de 2024, para tratar assuntos de interesse da municipalidade no Departamento Estadual de Tr&nsito -DETRAN/MA e Receita Federal.
II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 04 122 0002 2.002 - GEST•O DO GABINETE GARANTIR A MANUTEN™•O E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 23 de agosto de 2024.

MARIA VANUSA IN“CIO PEREIRA LEITE
Chefe de Gabinete


SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE - EDITAL -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO FÓRUM MUNICIPAL DE JUVENTUDE - COMJUVE, BIÊNIO 2024/2026.
EDITAL DE CONVOCA™•O FRUM MUNICIPAL DE JUVENTUDE - COMJUVE, BINIO 2024/2026.

A Secretaria Municipal da Juventude de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees, conforme previsto na Lei Municipal n† 1.397 de 15 de julho de 2015, torna pPblico o Edital de convoca1'o para as entidades e organiza1Ees da sociedade civil e popula1'o em geral para participar do FCrum Municipal de Juventude para a composi1'o do Conselho Municipal de Juventude COMJUV, bi4nio 2024/2026.

1. DAS DISPOSI™ES GERAIS
1.1. O FCrum Municipal de Juventude ser% realizado no dia 27 de agosto de 2024, $s 8h00min, no AuditCrio Z3 Caxang%, localizado no Parque Jo'o do Vale, Centro, Pedreiras MA.
1.2. A elei1'o dar-se-% por c3dula de vota1'o no dia do FCrum Municipal de Juventude.
1.3. A publica1'o do presente edital ser% feita no Di%rio Oficial do Munic7pio - DOM dispon7vel em https://pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php.
1.4. As entidades e organiza1Ees da sociedade civil eleitas exercer'o mandato de 2 (dois) anos.
1.5. O FCrum Municipal de Juventude ter% in7cio com palestras e discuss'o sobre o Tema: Juventude e suas Contribui1Ees na Constru1'o de Pol7ticas PPblicas Sociais para Munic7pio de Pedreiras MA.

2. PROGRAMA™•O
2.1 Inscri1Ees de entidades e Crg'os pPblicos de representa1'o de grupos da juventude local.
2.2 Cadastramento de participantes, livre a participa1'o popular.
2.3 Palestra: Tema Principal Juventude e suas Contribui1Ees na Constru1'o de Pol7ticas PPblicas Sociais.
2.4 Mesa Redonda Discuss'o sobre os eixos tem%ticos:
- Juventude e suas Contribui1Ees na Cultura, Esporte e Lazer;
- Juventude e suas Contribui1Ees no Desenvolvimento EconDmico Local;
- Juventude e suas Contribui1Ees no Combate ao Uso de Drogas Il7citas
- Juventude e suas Contribui1'o na Promo1'o da SaPde Mental
- Juventude e suas Contribui1Ees a Educa1'o e Desenvolvimento TecnolCgico
- Juventude e suas Contribui1Ees para Combate a Viol4ncia
2.5 Forma1'o de grupos para constru1'o de propostas e projetos baseados nos eixos tem%ticos, realizados com todos os participantes da plen%ria.
2.6 Apresenta1'o e vota1'o para aprova1'o de propostas que ir'o compor o Plano de A1Ees para prCximo Bi4nio 2024-2026.
2.7 Elei1'o dos membros do Conselho Municipal da Juventude de Pedreiras MA.

3. DAS ELEI™ES
3.1. Ter'o direito a voto todas as entidades e organiza1Ees da sociedade civil inscritas No FCrum Municipal de Juventude.
3.2. Cada representante indicado ter% direito a votar em uma (01) entidade.
3.3. Poder'o concorrer a elei1'o as entidades inscritas no FCrum Municipal de Juventude.
3.4. As 5 (cinco) entidades mais votadas ser'o consideradas eleitas.
3.5. Em havendo empate, ser% considerada eleita a entidade mais antiga, considerada sua data de funda1'o e/ou constitui1'o no munic7pio de Pedreiras.

4. DA COMPOSI™•O E CONSTITUI™•O
4.1. O fCrum ser% composto por representantes da sociedade civil organizada, representantes do poder pPblico, dentre aqueles legalmente constitu7dos e em regular funcionamento, sem fins lucrativos e com atua1'o municipal no campo da promo1'o, prote1'o e defesa dos direitos da juventude:
a) duas vagas destinadas a entidades de defesa de direitos de juventude e/ou movimentos sociais (g4neros e diversidade sexual, diversidade religiosa, rela1Ees raciais e 3tnicas etc.);
b) duas vagas destinadas a entidades que tenham a1Ees desenvolvidas para o pPblico jovem em todas as pol7ticas pPblicas (artes, cultura, educa1'o etc.);
c) uma vaga destinada a entidades relacionadas ao movimento estudantil.

5. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRI™•O
5.1. As entidades e organiza1Ees da sociedade civil dever'o se inscrever para participar do FCrum Municipal de Juventude, apresentando um Of7cio, assinado pelo representante legal, contendo:
I - O interesse em concorrer a uma vaga no COMJUV;
II - O nome de um representante para votar no dia de realiza1'o do FCrum Municipal de Juventude, acompanhado de cCpia do RG e CPF do mesmo, nPmero de telefone e e-mail;
III A cCpia do documento de constitui1'o do movimento estudantil, no caso da al7nea c do item 3.1 deste Edital.
5.2. Os documentos solicitados no item 4. deste Edital dever'o ser encaminhados em formato pdf, para o endere1o eletrDnico doc.sejuv@outlook.com e /ou em formato f7sico, na Secretaria Municipal da Juventude de Pedreiras, localizado no endere1o Avenida Rio Branco, 98, Centro, Pedreiras.

6. DA AN“LISE DAS INSCRI™ES E DOS RECURSOS
6.1. Encerrado o per7odo de inscri1'o, a rela1'o das inscri1Ees deferidas e indeferidas ser% publicada no Di%rio Oficial do Munic7pio, dispon7vel no endere1o eletrDnico https://pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php cabendo recurso $ comiss'o, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publica1'o.
6.2. Os recursos dever'o ser enviados em formato pdf, para o seguinte endere1o eletrDnico da doc.sejuv@outlook.com com aviso de recebimento, e /ou em formato f7sico, na Secretaria Municipal da Juventude de Pedreiras, localizado no endere1o Avenida Rio Branco, 98, Centro, Pedreiras.
6.3. O resultado dos recursos, se houver, ser% publicado no Di%rio Oficial do Munic7pio, dispon7vel no endere1o eletrDnico https://pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php.

7. DA REALIZA™•O DO FRUM
7.1. O fCrum de elei1'o ser% coordenado pela Comiss'o ProvisCria composta por 3 (tr4s) membros, da Secretaria Municipal da Juventude, sendo:
a) Wellington Concei1'o Barbosa Presidente.
b) Adrinaldo Silva Bezerra Membro.
c) Sara de Oliveira Macedo Membro.
7.2. Cabe $ Comiss'o ProvisCria dar ci4ncia dos termos deste Edital ao Minist3rio PPblico e $s entidades e organiza1Ees da sociedade civil habilitadas a participarem do pleito.
7.3. A Comiss'o ProvisCria responsabilizar-se-% por registrar a Ata da abertura ao t3rmino do FCrum Municipal de Juventude, contendo local, data, hor%rio e eventuais ocorr4ncias.
7.4. O FCrum Municipal de Juventude ter% in7cio $s 8h00min e seguir% de acordo com programa1'o descrita no art. nv2 deste edital.

8. DAS DISPOSI™ES FINAIS
8.1. A fun1'o de membro de Conselho 3 considerada de interesse pPblico relevante e n'o remunerado.
8.2. Os conselheiros ter'o as seguintes responsabilidades:
I - Participar de reuniEes ordin%rias mensais, segundo o cronograma fixado pela plen%ria no in7cio de cada exerc7cio, e extraordin%rias, quando necess%rio;
II - Conhecer e cumprir a Lei n† 1.397/15 de julho de 2015, o Regimento Interno do COMJUVE e demais legisla1Ees em vigor.
8.3. A Comiss'o ProvisCria se dissolver% apCs a elei1'o da Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude.
8.4. Em caso de omiss'o deste Edital, as questEes ser'o resolvidas pela Comiss'o ProvisCria.

Pedreiras (MA), 21 de agosto de 2024.

Wellington Concei1'o Barbosa
Presidente da Comiss'o

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CERTIFICADO DE REGISTRO - CERTIFICAMOS: 001/2024
CERTIFICADO DE REGISTRO Nº001/2024
CERTIFICADO DE REGISTRO N†001/2024
Certificamos que a Rede Nacional de Aprendizagem, Promo1'o Social e Integra1'o - RENAPSI, inscrita no CNPJ n† 37.381.902/0013-69 e, com endere1o na Rua Maneco Rego, n†877, Centro, Pedreiras/MA, encontra-se devidamente inscrita neste Conselho Municipal, de acordo com o artigo 90 e 91 da Lei Federal n† 8.069, de 13 de julho 1990, com validade de 04 (quatro) anos, a partir desta data.

Pedreiras (MA), 16 de agosto de 2024.


__________________________
Adrinaldo Silva Bezerra
Presidente do CMDCA

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