Diário oficial

NÚMERO: 1103/2024

Volume: 12 - Número: 1103 de 12 de Setembro de 2024

12/09/2024 Publicações: 9 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 266/2024
PORTARIA R.H. nº. 266/2024
PORTARIA R.H. n†. 266/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) MARIANO RIBEIRO DOS SANTOS, 30 (trinta) dias de f3rias regulamentares referente aos per7odos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 01/10/2024 a 30/10/2024, do cargo de Agente Administrativo, junto a Secretaria Municipal de Educa1'o / Regime Estatut%rio.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 12 de setembro de 2024.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 266-A/2024
PORTARIA R.H. nº. 266-A/2024
PORTARIA R.H. n†. 266-A/2024
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) FABIO MORAIS TAVARES, 30 (trinta) dias de f3rias regulamentares referente aos per7odos aquisitivos 2022/2023, a serem gozadas de 06/10/2024 a 05/11/2024, do cargo de Vigia, junto a Secretaria Municipal de Educa1'o / Regime Estatut%rio.
Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 12 de setembro de 2024.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 266-B/2024
PORTARIA R.H. nº. 266-B/2024
PORTARIA R.H. n†. 266-B/2024
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr (a). FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES DE SOUSA, 90 (noventa) dias de licen1a pr4mio referentes ao quinto quinqu4nio 2018/2023, a serem gozados de 01/10/2024 a 30/12/2024, do cargo de Professora, junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o - Regime Estatut%rio.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 12 de setembro de 2024.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 266-C/2024
PORTARIA R.H. nº. 266-C/2024
PORTARIA R.H. n†. 266-C/2024
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr (a). GRAZIA DE PAIVA PESTANA, 90 (noventa) dias de licen1a pr4mio referentes ao terceiro quinqu4nio 2018/2023, a serem gozados de 10/09/2024 a 09/12/2024, do cargo de Auxiliar Operacional de Servi1os Diversos, junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o - Regime Estatut%rio.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 12 de setembro de 2024.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 266-D/2024
PORTARIA R.H. nº. 266-D/2024
PORTARIA R.H. n†. 266-D/2024
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) Sr. (a) ALMIR ARAUJO DE OLIVEIRA, 30 (trinta) dias de f3rias regulamentares referente aos per7odos aquisitivos 2022/2023, a serem gozadas de 01/11/2024 a 30/11/2024, do cargo de Vigia, junto a Secretaria Municipal de Educa1'o / Regime Estatut%rio.
Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 12 de setembro de 2024.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 266-E/2024
PORTARIA R.H. nº. 266-E/2024
PORTARIA R.H. n†. 266-E/2024
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
CONCEDER, ao (a) JOAO BATISTA ALVES MEDEIROS, 90 (noventa) dias de licen1a para tratamento de saPde, conforme atestado m3dico em anexo, a serem gozados de 09/09/2024 a 08/11/2024, como Vigia, junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o Regime Estatut%rio.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 12 de setembro de 2024.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES -
RESENHA DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DO TERMO DE ADES•O ’ ATA DE REGISTRO DE PRE™OS. ADES•O N† 002/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 2908001/2024. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA, atrav3s do Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, representado pelo Senhor Marcos Brunieri de Freitas (Ordenador de Despesa), torna pPblico QUE CONSIDERANDO a solicita1'o de Contrata1'o de empresa especializada para presta1'o de servi1os de reforma, reparo e amplia1'o predial sob demanda para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Munic7pio de Pedreiras/MA, atrav3s de ades'o $ ata de registro de pre1os n† 019/2024 do munic7pio de Santa Luzia do Paru%/MA; CONSIDERANDO o Termo de Libera1'o e Autoriza1'o de Ades'o emitida pelo rg'o Gerenciador da Ata; Considerando que a detentora se dispEem a atender nossas necessidades; CONSIDERANDO o TERMO DE ACEITE/ANUNCIA da empresa TRIUNFO CONSTRU™ES E SERVI™OS, inscrita no CNPJ sob o n† 22.509.278/0001-21, sediada $ Rua S'o Sebasti'o, s/n†, Cidade Nova, Bacabeira/MA, CEP: 65.143-000, que firmou ATA DE REGISTRO DE PRE™OS, de n† 019/2024, datada de 22 de abril de 2024, publicada no DI“RIO OFICIAL DOS MUNICPIOS DO ESTADO DO MARANH•O, S•O LUS, QUARTA FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024, ANO XVIII, N† 3336, ISSN 2763-860X. Pedreiras/MA, 12 de setembro de 2024. Marcos Brunieri de Freitas - Secret%rio de Infraestrutura e Urbanismo.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 001/2024 – PARECERISTAS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N† 001/2024 PARECERISTAS - POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA (PNAB)

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS N† 001/2024

TERMO DE CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™O ENTRE O MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, POR INTERMDIO DA FUP FUNDA™•O PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO, E O(A) PARECERISTA DANIEL LEMOS CERQUEIRA

PARTES:
O Munic7pio de Pedreiras/MA, inscrito no CNPJ sob o n† 06.184.253/0001-49, por interm3dio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, com sede na Avenida Rio Branco, situado no 1† andar do pr3dio do Resolve Pedreiras, na cidade de Pedreiras/MA, neste ato representado pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, doravante denominado CONTRATANTE, e Daniel Lemos Cerqueira inscrito(a) no CPF sob o n† 061.676.946-64 doravante denominado(a) CONTRATADO(A), em observ&ncia $s disposi1Ees da Lei n† 14.133/2021, da Lei Federal n† 14.399/2022, da Lei Municipal n† 1.613, de 08 de julho de 2024, e demais legisla1Ees aplic%veis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital de Credenciamento FUP n† 001/2024 Pareceristas Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB), mediante as cl%usulas e condi1Ees a seguir enunciadas.

CL“USULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento 3 a contrata1'o para presta1'o de servi1o de an%lise de projeto e emiss'o de parecer t3cnico, nas condi1Ees estabelecidas no Edital de Credenciamento FUP N† 001/2024 Pareceristas - Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB).
1.2. Vinculam-se a esta contrata1'o o edital e seus anexos, e demais documentos vinculados ao Edital de Credenciamento FUP N† 001/2024 Pareceristas - Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB), que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcri1'o, para todos os fins e efeitos.

CL“USULA SEGUNDA VIGNCIA E PRORROGA™•O
2.1. O prazo de vig4ncia da contrata1'o 3 de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, com efic%cia legal apCs a publica1'o do seu extrato no Di%rio Oficial do Munic7pio, na forma do artigo 105 da Lei nv 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual per7odo.
2.2. O prazo de vig4ncia ser% automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto n'o for conclu7do no per7odo firmado acima, ressalvadas as provid4ncias cab7veis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento e respeitando os prazos e disposi1Ees da Lei Federal n† 14.399/2022.
2.3. O prazo de execu1'o da presta1'o de servi1o 3 de 10 (dez) dias para entrega das an%lises do conjunto dos projetos submetidos $ sua avalia1'o na fase de sele1'o e 5 (cinco) dias corridos para a fase recursal, conforme artigos 54 e 55 do edital.

CL“USULA TERCEIRA MODELO DE EXECU™•O E GEST•O CONTRATUAL
3.1. O regime de execu1'o contratual, o modelo de gest'o, assim como os prazos e condi1Ees de conclus'o, entrega, observa1'o e recebimento definitivo constam no Edital, anexo a este Contrato.

CL“USULA QUARTA SUBCONTRATA™•O
4.1. N'o ser% admitida a subcontrata1'o do objeto contratual, sendo vedado ao Contratado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obriga1Ees dele decorrentes.

CL“USULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1. Valor
5.1.1. O valor estimado 3 de R$ 3.000,00 (Tr4s mil reais), por parecerista.
5.1.2. O valor a ser pago a cada parecerista CREDENCIADO, n'o poder% ultrapassar o valor limite mencionado no item 5.1.1.
5.2. Forma de pagamento
5.2.1. O pagamento ser% processado com a emiss'o de ordem de pagamento f7sica ou eletrDnica.
5.2.2. A reten1'o do imposto de renda dever% ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente, observando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB N† 1234 de 2012.
5.3. Condi1Ees de pagamento
5.3.1. O pagamento ser% efetuado em at3 30 (trinta) dias, contados da realiza1'o do servi1o, entrega pelo Contratado do documento fiscal (RPA) e confer4ncia pela FUP de toda a documenta1'o v%lida e certificada de acordo com o Art. 40 do Edital de Credenciamento FUP n† 001/2024 Pareceristas - Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB).
5.3.2. Os documentos fiscais dever'o, obrigatoriamente, discriminar a presta1'o do servi1o realizada e o per7odo da execu1'o.
5.3.3. A Contratada dever% emitir o Recibo de Pagamento de AutDnomo conforme a legisla1'o vigente.
5.3.4. Havendo irregularidades na emiss'o do Recibo de Pagamento de AutDnomo, o prazo para pagamento ser% contado a partir de sua representa1'o devidamente regularizada.

CL“USULA SEXTA REAJUSTE
6.1. Os pre1os inicialmente contratados s'o fixos e irreajust%veis no prazo de um ano, contado da data da homologa1'o.
6.2. ApCs o interregno de um ano, mediante pedido da Contratada, os pre1os iniciais ser'o reajustados, com a aplica1'o, pelo Contratante, do 7ndice IPCA, exclusivamente para as obriga1Ees iniciadas e conclu7das apCs a ocorr4ncia da anualidade.
6.3. No caso de atraso ou n'o divulga1'o do 7ndice de reajustamento, o Contratante pagar% $ Contratada a import&ncia calculada pela Pltima varia1'o conhecida.
6.4. Caso o 7ndice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma n'o possa mais ser utilizado, ser% adotado, em substitui1'o, o que vier a ser determinado pela legisla1'o ent'o em vigor.
6.5. Na aus4ncia de previs'o legal quanto ao 7ndice substituto, as partes eleger'o novo 7ndice oficial, para reajustamento do pre1o do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste ser% realizado por apostilamento.

CL“USULA STIMA OBRIGA™ES DAS PARTES
7.1. Das obriga1Ees da Contratada
7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as obriga1Ees constantes deste instrumento, prazos e condi1Ees pactuadas.
7.1.2. Executar o servi1o de acordo com o objeto contratado.
7.1.3. Executar o objeto atuando em seu prCprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obriga1Ees dele decorrentes.
7.1.4. Possuir capacidade t3cnica e operacional para trabalhar remotamente, dispondo de computador, internet e demais equipamentos necess%rios para avalia1'o das propostas e participa1'o em videoconfer4ncias, quando necess%rio.
7.2. Das obriga1Ees da Contratante
7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execu1'o do fornecimento contratado.
7.2.2. Fiscalizar a manuten1'o, pela Contratada, das condi1Ees de habilita1'o e qualifica1Ees exigidas no edital, durante toda a execu1'o do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XVI do artigo 92 da Lei n† 14.133/2021.
7.2.3. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada, correspondente ao fornecimento do produto.
7.2.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execu1'o do fornecimento.
7.2.5. Incluir junto ao Recibo de Pagamento AutDnomo um relatCrio especificando os pareceres emitidos pelo contratado.

CL“USULA OITAVA OBRIGA™ES PERTINENTES ’ LEI GERAL DE PROTE™•O DE DADOS LGPD
8.1. A Contratada obriga-se ao dever de prote1'o, confidencialidade e sigilo de toda informa1'o, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em raz'o de licenciamento ou da opera1'o dos programas/sistemas, nos termos da Lei n† 13.709/2018, suas altera1Ees e regulamenta1Ees posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
8.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas t3cnicas e administrativas suficientes visando a seguran1a, prote1'o, confidencialidade e sigilo de toda informa1'o, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos n'o autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou il7citos que causem destrui1'o, perda, altera1'o, comunica1'o ou qualquer outra forma de tratamento n'o previsto.
8.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de servi1os que, no exerc7cio das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informa1'o e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de prote1'o, confidencialidade e sigilo.
8.4. A Contratada n'o poder%, sem autoriza1'o pr3via e expressa do Contratante e/ou em desconformidade com o presente Contrato, compartilhar os dados pessoais a que venha ter acesso com terceiros.
8.5. A Contratada obriga-se a cumprir com as determina1Ees e delibera1Ees que venham a ser emanadas pela Autoridade Nacional de Prote1'o de Dados ANPD, inclusive para ado1'o de eventuais medidas corretivas e/ou de adequa1'o e para a elimina1'o de dados excessivos ou tratados em desconformidade com a legisla1'o.

CL“USULA NONA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. O Contratado ser% respons%vel por todos e quaisquer danos materiais, morais ou pessoais que venham a ser causados em raz'o da inexecu1'o ou execu1'o irregular dos servi1os, inclusive os cometidos por seus prepostos e representantes, perante o Contratante, ou a terceiros.
9.2. A Contratada n'o poder% ceder a terceiros o presente contrato, ou quaisquer direitos oriundos deste instrumento, sem a pr3via e expressa autoriza1'o do Contratante.

CL“USULA DCIMA RESCIS•O
10.1. O contrato poder% ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notifica1'o judicial, em raz'o de infra1'o contratual ou legal cometida por uma das partes.
10.2. O Contrato ser% rescindido de pleno direito, independentemente de notifica1'o judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipCteses:
a) Fal4ncia ou insolv4ncia civil da Contratada.
b) Descumprimento total ou parcial das obriga1Ees assumidas no presente contrato.
c) Cess'o ou transfer4ncia, total ou parcial, das obriga1Ees contratuais.
d) Cometimento de reiteradas faltas na execu1'o do contrato.
10.3. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para a regulariza1'o, quando a infra1'o for pass7vel de corre1'o, apCs o qual, na aus4ncia de manifesta1'o pela Contratada, a rescis'o se efetivar% automaticamente, sem preju7zo da aplica1'o das san1Ees cab7veis, na forma da Lei.

CL“USULA DCIMA PRIMEIRA DA PUBLICA™•O
11.1. A publica1'o do extrato deste contrato no Di%rio Oficial do Munic7pio 3 condi1'o indispens%vel para a sua efic%cia e validade.
11.2. O extrato ser% publicado no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura deste instrumento.

CL“USULA DCIMA SEGUNDA SAN™ES
12.1. A inexecu1'o total ou parcial do presente contrato, por parte da Contratada, poder% acarretar a aplica1'o das san1Ees previstas no artigo 156 da Lei n† 14.133/2021.

CL“USULA DCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir eventuais lit7gios oriundos deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.




Pedreiras/MA, 10 de setembro de 2024.


Vanessa dos Prazeres Santos
Prefeita Municipal


Francisca Silva dos Santos
FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo


Daniel Cerqueira Lemos
Parecerista

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 001/2024 – PARECERISTAS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N† 001/2024 PARECERISTAS - POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA (PNAB)

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS N† 002/2024

TERMO DE CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™O ENTRE O MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, POR INTERMDIO DA FUP FUNDA™•O PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO, E A PARECERISTA VANUSIA AMORIM PEREIRA DOS SANTOS

PARTES:
O Munic7pio de Pedreiras/MA, inscrito no CNPJ sob o n† 06.184.253/0001-49, por interm3dio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, com sede na Avenida Rio Branco, situado no 1† andar do pr3dio do Resolve Pedreiras, na cidade de Pedreiras/MA, neste ato representado pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, doravante denominado CONTRATANTE, e Vanusia Amorim Pereira dos Santos inscrita no CPF sob o n† 730.601.354-87 doravante denominado(a) CONTRATADO(A), em observ&ncia $s disposi1Ees da Lei n† 14.133/2021, da Lei Federal n† 14.399/2022, da Lei Municipal n† 1.613, de 08 de julho de 2024, e demais legisla1Ees aplic%veis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital de Credenciamento FUP n† 001/2024 Pareceristas Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB), mediante as cl%usulas e condi1Ees a seguir enunciadas.

CL“USULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento 3 a contrata1'o para presta1'o de servi1o de an%lise de projeto e emiss'o de parecer t3cnico, nas condi1Ees estabelecidas no Edital de Credenciamento FUP N† 001/2024 Pareceristas - Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB).
1.2. Vinculam-se a esta contrata1'o o edital e seus anexos, e demais documentos vinculados ao Edital de Credenciamento FUP N† 001/2024 Pareceristas - Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB), que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcri1'o, para todos os fins e efeitos.

CL“USULA SEGUNDA VIGNCIA E PRORROGA™•O
2.1. O prazo de vig4ncia da contrata1'o 3 de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, com efic%cia legal apCs a publica1'o do seu extrato no Di%rio Oficial do Munic7pio, na forma do artigo 105 da Lei nv 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual per7odo.
2.2. O prazo de vig4ncia ser% automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto n'o for conclu7do no per7odo firmado acima, ressalvadas as provid4ncias cab7veis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento e respeitando os prazos e disposi1Ees da Lei Federal n† 14.399/2022.
2.3. O prazo de execu1'o da presta1'o de servi1o 3 de 10 (dez) dias para entrega das an%lises do conjunto dos projetos submetidos $ sua avalia1'o na fase de sele1'o e 5 (cinco) dias corridos para a fase recursal, conforme artigos 54 e 55 do edital.

CL“USULA TERCEIRA MODELO DE EXECU™•O E GEST•O CONTRATUAL
3.1. O regime de execu1'o contratual, o modelo de gest'o, assim como os prazos e condi1Ees de conclus'o, entrega, observa1'o e recebimento definitivo constam no Edital, anexo a este Contrato.

CL“USULA QUARTA SUBCONTRATA™•O
4.1. N'o ser% admitida a subcontrata1'o do objeto contratual, sendo vedado ao Contratado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obriga1Ees dele decorrentes.

CL“USULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1. Valor
5.1.1. O valor estimado 3 de R$ 3.000,00 (Tr4s mil reais), por parecerista.
5.1.2. O valor a ser pago a cada parecerista CREDENCIADO, n'o poder% ultrapassar o valor limite mencionado no item 5.1.1.
5.2. Forma de pagamento
5.2.1. O pagamento ser% processado com a emiss'o de ordem de pagamento f7sica ou eletrDnica.
5.2.2. A reten1'o do imposto de renda dever% ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente, observando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB N† 1234 de 2012.
5.3. Condi1Ees de pagamento
5.3.1. O pagamento ser% efetuado em at3 30 (trinta) dias, contados da realiza1'o do servi1o, entrega pelo Contratado do documento fiscal (RPA) e confer4ncia pela FUP de toda a documenta1'o v%lida e certificada de acordo com o Art. 40 do Edital de Credenciamento FUP n† 001/2024 Pareceristas - Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB).
5.3.2. Os documentos fiscais dever'o, obrigatoriamente, discriminar a presta1'o do servi1o realizada e o per7odo da execu1'o.
5.3.3. A Contratada dever% emitir o Recibo de Pagamento de AutDnomo conforme a legisla1'o vigente.
5.3.4. Havendo irregularidades na emiss'o do Recibo de Pagamento de AutDnomo, o prazo para pagamento ser% contado a partir de sua representa1'o devidamente regularizada.

CL“USULA SEXTA REAJUSTE
6.1. Os pre1os inicialmente contratados s'o fixos e irreajust%veis no prazo de um ano, contado da data da homologa1'o.
6.2. ApCs o interregno de um ano, mediante pedido da Contratada, os pre1os iniciais ser'o reajustados, com a aplica1'o, pelo Contratante, do 7ndice IPCA, exclusivamente para as obriga1Ees iniciadas e conclu7das apCs a ocorr4ncia da anualidade.
6.3. No caso de atraso ou n'o divulga1'o do 7ndice de reajustamento, o Contratante pagar% $ Contratada a import&ncia calculada pela Pltima varia1'o conhecida.
6.4. Caso o 7ndice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma n'o possa mais ser utilizado, ser% adotado, em substitui1'o, o que vier a ser determinado pela legisla1'o ent'o em vigor.
6.5. Na aus4ncia de previs'o legal quanto ao 7ndice substituto, as partes eleger'o novo 7ndice oficial, para reajustamento do pre1o do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste ser% realizado por apostilamento.

CL“USULA STIMA OBRIGA™ES DAS PARTES
7.1. Das obriga1Ees da Contratada
7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as obriga1Ees constantes deste instrumento, prazos e condi1Ees pactuadas.
7.1.2. Executar o servi1o de acordo com o objeto contratado.
7.1.3. Executar o objeto atuando em seu prCprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obriga1Ees dele decorrentes.
7.1.4. Possuir capacidade t3cnica e operacional para trabalhar remotamente, dispondo de computador, internet e demais equipamentos necess%rios para avalia1'o das propostas e participa1'o em videoconfer4ncias, quando necess%rio.
7.2. Das obriga1Ees da Contratante
7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execu1'o do fornecimento contratado.
7.2.2. Fiscalizar a manuten1'o, pela Contratada, das condi1Ees de habilita1'o e qualifica1Ees exigidas no edital, durante toda a execu1'o do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XVI do artigo 92 da Lei n† 14.133/2021.
7.2.3. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada, correspondente ao fornecimento do produto.
7.2.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execu1'o do fornecimento.
7.2.5. Incluir junto ao Recibo de Pagamento AutDnomo um relatCrio especificando os pareceres emitidos pelo contratado.

CL“USULA OITAVA OBRIGA™ES PERTINENTES ’ LEI GERAL DE PROTE™•O DE DADOS LGPD
8.1. A Contratada obriga-se ao dever de prote1'o, confidencialidade e sigilo de toda informa1'o, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em raz'o de licenciamento ou da opera1'o dos programas/sistemas, nos termos da Lei n† 13.709/2018, suas altera1Ees e regulamenta1Ees posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
8.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas t3cnicas e administrativas suficientes visando a seguran1a, prote1'o, confidencialidade e sigilo de toda informa1'o, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos n'o autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou il7citos que causem destrui1'o, perda, altera1'o, comunica1'o ou qualquer outra forma de tratamento n'o previsto.
8.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de servi1os que, no exerc7cio das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informa1'o e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de prote1'o, confidencialidade e sigilo.
8.4. A Contratada n'o poder%, sem autoriza1'o pr3via e expressa do Contratante e/ou em desconformidade com o presente Contrato, compartilhar os dados pessoais a que venha ter acesso com terceiros.
8.5. A Contratada obriga-se a cumprir com as determina1Ees e delibera1Ees que venham a ser emanadas pela Autoridade Nacional de Prote1'o de Dados ANPD, inclusive para ado1'o de eventuais medidas corretivas e/ou de adequa1'o e para a elimina1'o de dados excessivos ou tratados em desconformidade com a legisla1'o.

CL“USULA NONA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. O Contratado ser% respons%vel por todos e quaisquer danos materiais, morais ou pessoais que venham a ser causados em raz'o da inexecu1'o ou execu1'o irregular dos servi1os, inclusive os cometidos por seus prepostos e representantes, perante o Contratante, ou a terceiros.
9.2. A Contratada n'o poder% ceder a terceiros o presente contrato, ou quaisquer direitos oriundos deste instrumento, sem a pr3via e expressa autoriza1'o do Contratante.

CL“USULA DCIMA RESCIS•O
10.1. O contrato poder% ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notifica1'o judicial, em raz'o de infra1'o contratual ou legal cometida por uma das partes.
10.2. O Contrato ser% rescindido de pleno direito, independentemente de notifica1'o judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipCteses:
a) Fal4ncia ou insolv4ncia civil da Contratada.
b) Descumprimento total ou parcial das obriga1Ees assumidas no presente contrato.
c) Cess'o ou transfer4ncia, total ou parcial, das obriga1Ees contratuais.
d) Cometimento de reiteradas faltas na execu1'o do contrato.
10.3. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para a regulariza1'o, quando a infra1'o for pass7vel de corre1'o, apCs o qual, na aus4ncia de manifesta1'o pela Contratada, a rescis'o se efetivar% automaticamente, sem preju7zo da aplica1'o das san1Ees cab7veis, na forma da Lei.

CL“USULA DCIMA PRIMEIRA DA PUBLICA™•O
11.1. A publica1'o do extrato deste contrato no Di%rio Oficial do Munic7pio 3 condi1'o indispens%vel para a sua efic%cia e validade.
11.2. O extrato ser% publicado no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura deste instrumento.

CL“USULA DCIMA SEGUNDA SAN™ES
12.1. A inexecu1'o total ou parcial do presente contrato, por parte da Contratada, poder% acarretar a aplica1'o das san1Ees previstas no artigo 156 da Lei n† 14.133/2021.

CL“USULA DCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir eventuais lit7gios oriundos deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.




Pedreiras/MA, 10 de setembro de 2024.


Vanessa dos Prazeres Santos
Prefeita Municipal



Francisca Silva dos Santos
FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo



Vanusia Amorim Pereira dos Santos
Parecerista

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