GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO N.º 026, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
DECRETO N. 026, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
“DISPE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, EM RAZÂO DO FALECIMENTO DO SENHOR KLEBER CANTANHEDE LAGO, CONFORME ESPECIFICA E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio,
CONSIDERANDO o falecimento no dia 18 de setembro de 2024 do Senhor Kleber Cantanhede Lago, poeta, escritor, historiador, membro Academia Pedreirense de Letras do Munic7pio de Pedreiras;
CONSIDERANDO os trabalhos dedicados ao Munic7pio de Pedreiras no curso de sua vida como cidad'o;
CONSIDERANDO tamb3m que 3 essencial ao Poder PPblico prestar homenagens aos que com o seu labor, seu trabalho, talento e dedica1'o, contribu7ram para o fortalecimento e desenvolvimento da coletividade,
DECRETA:
Art. 1Â. Fica declarado luto oficial no Munic7pio de Pedreiras, por 03 (tr4s) dias contados desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Kleber Cantanhede Lago.
Par%grafo Pnico. As bandeiras nos Crg'os municipais dever'o estar hasteadas a meio mastro.
Art. 2Â. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 19 SETEMBRO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“DISPE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, EM RAZÂO DO FALECIMENTO DO SENHOR KLEBER CANTANHEDE LAGO, CONFORME ESPECIFICA E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio,
CONSIDERANDO o falecimento no dia 18 de setembro de 2024 do Senhor Kleber Cantanhede Lago, poeta, escritor, historiador, membro Academia Pedreirense de Letras do Munic7pio de Pedreiras;
CONSIDERANDO os trabalhos dedicados ao Munic7pio de Pedreiras no curso de sua vida como cidad'o;
CONSIDERANDO tamb3m que 3 essencial ao Poder PPblico prestar homenagens aos que com o seu labor, seu trabalho, talento e dedica1'o, contribu7ram para o fortalecimento e desenvolvimento da coletividade,
DECRETA:
Art. 1Â. Fica declarado luto oficial no Munic7pio de Pedreiras, por 03 (tr4s) dias contados desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Kleber Cantanhede Lago.
Par%grafo Pnico. As bandeiras nos Crg'os municipais dever'o estar hasteadas a meio mastro.
Art. 2Â. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 19 SETEMBRO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

