GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - CRIA : 027/2024
DECRETO N.º 027, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
DECRETO N. 027, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
CRIA O COMIT DE INVESTIMENTO NO ÂMBITO DO REGIME PRPRIO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE PEDREIRAS -MA.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio e considerando ao que estabelece a Portaria MPS n 1467/2022,
DECRETA:
Art. 1. Fica criado na estrutura do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras - IMPP, o Comit4 de Investimento, Crg'o consultivo relativo ao processo decisCrio quanto $ formula1'o e execu1'o da Pol7tica de Investimento do Regime PrCprio de Previd4ncia, na forma do artigo 90 da Portaria MPS n 1467/2022.
Art. 2. O Comit4 3 instrumento necess%rio para garantir a consist4ncia da gest'o dos recursos e visa a manuten1'o do equil7brio econDmico-financeiro de seus ativos e passivos.
Art. 3. Compete ao Comit4 de Investimentos:
I - auxiliar na formula1'o das pol7ticas de gest'o dos recursos;
II - zelar pela execu1'o da programa1'o econDmico-financeira dos valores patrimoniais;
III - avaliar propostas sobre investimentos de recursos, submetendo-as aos Crg'os competentes para delibera1'o;
IV - subsidiar os Conselhos sobre informa1Ees necess%rias $ sua tomada de decisEes sobre investimentos de recursos;
V - analisar os cen%rios macroeconDmicos, observando os poss7veis reflexos no patrimDnio do RPPS;
VI - propor estrat3gias de investimentos para um determinado per7odo;
VII - reavaliar as estrat3gias de investimentos em decorr4ncia de fatos conjunturais relevantes;
VIII - fornecer subs7dios para a elabora1'o ou altera1'o de pol7tica de investimentos;
IX - acompanhar o grau de risco das opera1Ees, reportando aos gestores do RPPS e Conselhos qualquer situa1'o de risco elevado;
X - acompanhar a execu1'o da pol7tica de investimentos do RPPS;
XI - avaliar os riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos.
Art. 4. S'o integrantes do Comit4 de Investimentos:
I - o servidor respons%vel pela gest'o dos recursos do RPPS, com certifica1'o que ser% o Presidente do Comit4;
II - 01 (um) servidor indicado pelos Conselheiros do RPPS, com certifica1'o; e
III - 01 (um) servidor indicado pelo Poder Executivo.
g 1Â Os membros do Comit4 de Investimentos dever'o ser pessoas f7sicas vinculadas ao Munic7pio de Pedreiras ou ao RPPS Municipal como servidores titulares de cargo efetivo ou em comiss'o e apresentam-se formalmente designados para a fun1'o por ato da autoridade competente.
g 2Â Os membros integrantes do Comit4 de Investimentos ser'o nomeados por Portaria.
g 3 Os integrantes do Comit4 de Investimentos n'o dever'o ter sofrido condena1'o criminal ou incidido em alguma das demais situa1Ees de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990, observados os crit3rios e prazos previstos na referida Lei Complementar, ter grau de instru1'o superior, possuir comprovada experi4ncia no exerc7cio de atividade nas %reas financeira, administrativa, cont%bil, jur7dica, de fiscaliza1'o, atuarial ou de auditoria, possuir certifica1'o, sendo as despesas decorrentes dos cursos, provas etc. que visam a certifica1'o, custeadas pelo RPPS.
g 4Â Os membros integrantes do Comit4 de Investimentos poder'o participar de cursos de atualiza1'o, sendo que as despesas ser'o custeadas pelo RPPS, na forma da legisla1'o municipal vigente.
Art. 5. As reuniEes do Comit4 de Investimentos ser'o trimestrais.
g 1Â O Comit4 se reunir% extraordinariamente sempre que necess%rio, por convoca1'o do Presidente do Comit4.
g 2Â As delibera1Ees do Comit4 de Investimentos dar-se-'o pelo voto simples de seus membros, cabendo ao Presidente do Comit4 decidir em caso de empate.
g 3Â As reuniEes ser'o abertas ao pPblico, que participaram apenas como ouvintes.
g 4Â Sempre que se julgar necess%rio, poder'o ser convidados especialistas de mercado ou quaisquer outras pessoas que venham a contribuir para a an%lise e discuss'o de assunto da pauta.
Art. 6. As mat3rias analisadas e aprovadas pelo Comit4 de Investimentos ser'o registradas em ata, elaborada por um de seus membros indicado pelo Presidente, que depois de assinada ficar% arquivada na sede do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras - IMPP juntamente com os pareceres e posicionamentos que subsidiaram as recomenda1Ees e decisEes.
g 1Â As informa1Ees relativas aos processos de investimento e de investimento de recursos do RPPS dever'o ficar dispon7veis aos interessados na sede do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras - IMPP.
g 2Â As decisEes do Comit4 de Investimentos ser'o pautadas pela legisla1'o previdenci%ria municipal e federal, pelos atos normativos do Conselho Monet%rio Nacional (CMN), da Secretaria de Pol7ticas da Previd4ncia Social (SPPS), do Banco Central do Brasil e de outros rg'os Fiscalizadores.
Art. 7. Os membros do Comit4 de Investimentos ser'o destitu7dos por:
I - RenPncia;
II - 3 (tr4s) faltas sem justificativa dentro do ano civil;
III - Conduta incompat7vel com os requisitos de 3tica e profissionalismo requeridos para o desempenho da fun1'o;
IV - Por denPncia, devidamente comprovada, da pr%tica de atos lesivos aos interesses do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras - IMPP.
Art. 8. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 20 SETEMBRO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
CRIA O COMIT DE INVESTIMENTO NO ÂMBITO DO REGIME PRPRIO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE PEDREIRAS -MA.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio e considerando ao que estabelece a Portaria MPS n 1467/2022,
DECRETA:
Art. 1. Fica criado na estrutura do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras - IMPP, o Comit4 de Investimento, Crg'o consultivo relativo ao processo decisCrio quanto $ formula1'o e execu1'o da Pol7tica de Investimento do Regime PrCprio de Previd4ncia, na forma do artigo 90 da Portaria MPS n 1467/2022.
Art. 2. O Comit4 3 instrumento necess%rio para garantir a consist4ncia da gest'o dos recursos e visa a manuten1'o do equil7brio econDmico-financeiro de seus ativos e passivos.
Art. 3. Compete ao Comit4 de Investimentos:
I - auxiliar na formula1'o das pol7ticas de gest'o dos recursos;
II - zelar pela execu1'o da programa1'o econDmico-financeira dos valores patrimoniais;
III - avaliar propostas sobre investimentos de recursos, submetendo-as aos Crg'os competentes para delibera1'o;
IV - subsidiar os Conselhos sobre informa1Ees necess%rias $ sua tomada de decisEes sobre investimentos de recursos;
V - analisar os cen%rios macroeconDmicos, observando os poss7veis reflexos no patrimDnio do RPPS;
VI - propor estrat3gias de investimentos para um determinado per7odo;
VII - reavaliar as estrat3gias de investimentos em decorr4ncia de fatos conjunturais relevantes;
VIII - fornecer subs7dios para a elabora1'o ou altera1'o de pol7tica de investimentos;
IX - acompanhar o grau de risco das opera1Ees, reportando aos gestores do RPPS e Conselhos qualquer situa1'o de risco elevado;
X - acompanhar a execu1'o da pol7tica de investimentos do RPPS;
XI - avaliar os riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos.
Art. 4. S'o integrantes do Comit4 de Investimentos:
I - o servidor respons%vel pela gest'o dos recursos do RPPS, com certifica1'o que ser% o Presidente do Comit4;
II - 01 (um) servidor indicado pelos Conselheiros do RPPS, com certifica1'o; e
III - 01 (um) servidor indicado pelo Poder Executivo.
g 1Â Os membros do Comit4 de Investimentos dever'o ser pessoas f7sicas vinculadas ao Munic7pio de Pedreiras ou ao RPPS Municipal como servidores titulares de cargo efetivo ou em comiss'o e apresentam-se formalmente designados para a fun1'o por ato da autoridade competente.
g 2Â Os membros integrantes do Comit4 de Investimentos ser'o nomeados por Portaria.
g 3 Os integrantes do Comit4 de Investimentos n'o dever'o ter sofrido condena1'o criminal ou incidido em alguma das demais situa1Ees de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990, observados os crit3rios e prazos previstos na referida Lei Complementar, ter grau de instru1'o superior, possuir comprovada experi4ncia no exerc7cio de atividade nas %reas financeira, administrativa, cont%bil, jur7dica, de fiscaliza1'o, atuarial ou de auditoria, possuir certifica1'o, sendo as despesas decorrentes dos cursos, provas etc. que visam a certifica1'o, custeadas pelo RPPS.
g 4Â Os membros integrantes do Comit4 de Investimentos poder'o participar de cursos de atualiza1'o, sendo que as despesas ser'o custeadas pelo RPPS, na forma da legisla1'o municipal vigente.
Art. 5. As reuniEes do Comit4 de Investimentos ser'o trimestrais.
g 1Â O Comit4 se reunir% extraordinariamente sempre que necess%rio, por convoca1'o do Presidente do Comit4.
g 2Â As delibera1Ees do Comit4 de Investimentos dar-se-'o pelo voto simples de seus membros, cabendo ao Presidente do Comit4 decidir em caso de empate.
g 3Â As reuniEes ser'o abertas ao pPblico, que participaram apenas como ouvintes.
g 4Â Sempre que se julgar necess%rio, poder'o ser convidados especialistas de mercado ou quaisquer outras pessoas que venham a contribuir para a an%lise e discuss'o de assunto da pauta.
Art. 6. As mat3rias analisadas e aprovadas pelo Comit4 de Investimentos ser'o registradas em ata, elaborada por um de seus membros indicado pelo Presidente, que depois de assinada ficar% arquivada na sede do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras - IMPP juntamente com os pareceres e posicionamentos que subsidiaram as recomenda1Ees e decisEes.
g 1Â As informa1Ees relativas aos processos de investimento e de investimento de recursos do RPPS dever'o ficar dispon7veis aos interessados na sede do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras - IMPP.
g 2Â As decisEes do Comit4 de Investimentos ser'o pautadas pela legisla1'o previdenci%ria municipal e federal, pelos atos normativos do Conselho Monet%rio Nacional (CMN), da Secretaria de Pol7ticas da Previd4ncia Social (SPPS), do Banco Central do Brasil e de outros rg'os Fiscalizadores.
Art. 7. Os membros do Comit4 de Investimentos ser'o destitu7dos por:
I - RenPncia;
II - 3 (tr4s) faltas sem justificativa dentro do ano civil;
III - Conduta incompat7vel com os requisitos de 3tica e profissionalismo requeridos para o desempenho da fun1'o;
IV - Por denPncia, devidamente comprovada, da pr%tica de atos lesivos aos interesses do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras - IMPP.
Art. 8. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 20 SETEMBRO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

