Diário oficial

NÚMERO: 670/2024

Volume: 12 - Número: 670 de 18 de Outubro de 2024

18/10/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA Nº113/2024 – GP
PORTARIA N†113/2024 GP

DISPE SOBRE A PRORROGA™•O DE PRAZO PARA A CONCLUS•O DOS TRABALHOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N†002/2023, INSTAURADO PELA PORTARIA N†088/2023-GP.


A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, nos termos do art. 65, VI, da Lei Org&nica do Munic7pio,
CONSIDERANDO a instaura1'o do Processo Administrativo Disciplinar, com a nomea1'o da Comiss'o Processante, atrav3s da Portaria n† 088/2023-GP, de 18 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o MEMO N† 007/2024 de 18 de outubro de 2024 - Comiss'o de Processo Administrativo Disciplinar, em que a Presidente da Comiss'o Processante, Srp. Hellen Valeska Figueredo Lima, solicita a prorroga1'o por mais 60 (sessenta) dias para conclus'o dos trabalhos nos termos do art. 213, da Lei 861/1990.
RESOLVE:
Art. 1†. Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para a conclus'o dos trabalhos da Portaria n† 088/2023-GP, de 18 de outubro de 2023, publicada no Vol. 11 nPmero 582, de 19 de outubro de 2023, p%gina 03, do Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras MA, para apura1'o dos fatos apontados na solicita1'o de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria Municipal de SaPde.
Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 18 de outubro de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - REGULAMENTA : 028/2024
DECRETO N.º 028, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
DECRETO N.† 028, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

REGULAMENTA O ARTIGO 43, g 2†, DA LEI N. 1.286, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, DISPONDO SOBRE O PROCESSO SELETIVO DEMOCR“TICO PARA A FUN™•O DE GESTOR ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PBLICA MUNICIPAL E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio,

CONSIDERANDO o disposto na Constitui1'o da RepPblica Federativa do Brasil de1988 em seu Art. 206 e inciso VI que trata da gest'o democr%tica do ensino pPblico, na forma da lei;

CONSIDERANDO a LDB n.† 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Base da Educa1'o Nacional) e suas altera1Ees, no inciso VIII do Artigo 3† que trata da gest'o democr%tica do ensino pPblico, na forma desta Lei e da legisla1'o dos sistemas de ensino; em seu Art. 14† Os sistemas de ensino definir'o as normas da gest'o democr%tica do ensino pPblico na educa1'o b%sica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princ7pios: I. Participa1'o dos profissionais da educa1'o na elabora1'o do projeto pedagCgico da escola; II. Participa1'o das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nv 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou e instituiu o Plano Nacional de Educa1'o (PNE- 2014/2024) que em sua meta 19 dispEe sobre - Assegurar condi1Ees, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetiva1'o da gest'o democr%tica da educa1'o, associada a crit3rios t3cnicos de m3rito e desempenho e $ consulta pPblica $ comunidade escolar, no &mbito das escolas pPblicas, prevendo recursos e apoio t3cnico da Uni'o para tanto;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n† 1.394 de 23 de junho de 2015 que aprovou e instituiu o Plano Municipal de Educa1'o de Pedreiras - Maranh'o (PME 2015/2025) que em sua meta 19 dispEe sobre: Assegurar condi1Ees, no prazo de dois anos, para a efetiva1'o da gest'o democr%tica da educa1'o, por meio da participa1'o direta da comunidade escolar na elei1'o de gestores, associada a crit3rios t3cnicos de m3rito e desempenho no &mbito das escolas pPblicas pedreirense;

CONSIDERANDO a Lei Federal n† 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Fundo de Manuten1'o e Desenvolvimento da Educa1'o B%sica e de Valoriza1'o dos Profissionais da Educa1'o (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constitui1'o Federal; revoga dispositivos da Lei Federal n† 11.494, de 20 de junho de 2007; e d% outras provid4ncias;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n† 10.656, de 22 de mar1o de 2021 que regulamenta a Lei Federal n† 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispEe sobre o Fundo de Manuten1'o e Desenvolvimento da Educa1'o B%sica e de Valoriza1'o dos Profissionais da Educa1'o; e que determina que para fazer jus $ Complementa1'o VAAR de 2,5 (dois inteiros e cinco d3cimos) pontos percentuais de receita, as redes pPblicas devem cumprir 03 (tr4s) condicionalidades de melhoria de gest'o previstas na Resolu1'o n† 03 de 01 de julho de 2024 do FNDE;

CONSIDERANDO o Artigo 14† da Lei Federal n† 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que trata da complementa1'o do valor anual por aluno (VAAR), definindo que A complementa1'o -VAAR ser% distribu7da $s redes pPblicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III do caput do art. 5† desta Lei;

CONSIDERANDO o que dispEe o inciso I do g1p do Art.14† da Lei Federal n†14.113, de 25 de dezembro de 2020, que define como um dos crit3rios para recebimento da Complementa1'o VAAR o provimento do cargo ou fun1'o de gestor escolar de acordo com crit3rios t3cnicos de m3rito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participa1'o da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avalia1'o de m3rito e desempenho;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n† 1.286, de 21 de dezembro de 2009 que instituiu o Plano de Carreira e Remunera1'o do Magist3rio PPblico Municipal e d% outras provid4ncias no seu artigo 43, g 1† e 2†, dispondo sobre o processo seletivo democr%tico para a fun1'o de gestor escolar das Unidades de Ensino da rede pPblica municipal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar n† 19, de 06 de maio de 2013 que revisou os anexos V e VI do artigo 43, da Lei Municipal n† 1.286, de 21 de dezembro de 2009, revogando as disposi1Ees contr%rias e d% outras provid4ncias;

CONSIDERANDO que a exist4ncia e funcionamento dos conselhos escolares garantem a participa1'o da comunidade escolar no planejamento pedagCgico e gest'o democr%tica da escola e; que o Conselho Escolar 3 respons%vel por zelar pela manuten1'o e por participar da gest'o administrativa, pedagCgica e financeira da escola,

DECRETA:

Art. 1.† Fica regulamentado no &mbito da Rede Municipal de Ensino de Pedreiras - Maranh'o o processo de consolida1'o de escolha de candidato (a) para o provimento do cargo ou fun1'o de gestor (a) escolar Geral e gestor(a) escolar Adjunto para atua1'o nas Escolas de Educa1'o Infantil e de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pedreiras -MA de acordo com os crit3rios t3cnicos de m3rito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participa1'o da comunidade escolar.

Art. 2.† As escolas pPblicas municipais com mais de 150 alunos matriculados com base na Matr7cula Inicial declaradas no Sistema Municipal das Escolas PPblicas de Pedreiras (SIMEPP - Di%rio online), at3 a data de 17 de outubro de 2024, escolher'o as suas dire1Ees escolares para o provimento do cargo em comiss'o de Gestor(a) Geral e Gestor(a) Adjunto de Escola Municipal dar-se-% pelos termos previstos neste Decreto.

Par%grafo nico. O processo de que trata o caput deste artigo realizar-se-% em tr4s (3) etapas, a saber:

I - Uma primeira etapa, de car%ter eliminatCrio, a qual constar% da entrega do Plano de Gest'o Escolar (PGE) alinhado ao PPP (Projeto Pol7tico PedagCgico), $ BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e ao Documento Curricular do TerritCrio Maranhense para Educa1'o Infantil e Ensino Fundamental (DCTMA) e a Base Nacional Comum de Compet4ncias do Diretor Escolar entregues no ato da inscri1'o pelo (a) candidato (a) a fun1'o de Gestor (a) Escolar $ Comiss'o;

II - Uma segunda, de car%ter eliminatCrio e classificatCrio consiste na apresenta1'o do Plano de Gest'o Escolar (PGE) alinhado ao PPP (Projeto Pol7tico PedagCgico), $ BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e ao Documento Curricular do TerritCrio Maranhense para Educa1'o Infantil e Ensino Fundamental (DCTMA) e a Base Nacional Comum de Compet4ncias do Diretor Escolar entregues no ato da inscri1'o pelo (a) candidato(a) a fun1'o de Gestor (a) Escolar $ Comiss'o;

III - Uma terceira etapa, de car%ter eliminatCrio e c1assificatCrio, a qual compreender% de elei1'o direta pela comunidade escolar (Professores, Coordenadores PedagCgicos, Secret%rios Escolares e demais profissionais da escola, Estudantes, Pais/M'es/Respons%veis legais dos estudantes etc.).

g 1† S'o membros da comunidade escolar, em conformidade com a Meta 19, do Plano Municipal de Educa1'o Lei n. 1.394, de 23 de junho de 2015:
I - professores, supervisores escolares e servidores lotados ou servindo na Unidade Escolar, em efetivo exerc7cio da profiss'o; bem como professores e servidores sob regime de contrato tempor%rio de trabalho em exerc7cio na Unidade Escolar;
II - pais ou respons%veis legais de alunos regularmente matriculados na escola;
III - alunos maiores de 12 (doze) anos, regularmente matriculados na escola e com frequ4ncia escolar m7nima de 75% (setenta e cinco por cento) mensal.

Art. 3.† A sele1'o descrita no artigo 2† deste Decreto ocorrer% a cada 2 (dois) anos, sendo vedada sua realiza1'o no per7odo compreendido entre os Pltimos tr4s meses que antecedem as elei1Ees municipais.

g 1† O mandato do cargo ou fun1'o de Gestor(a) Escolar que trata o caput deste artigo ter% dura1'o de 02 (dois) anos, vedada a participa1'o nesta elei1'o os candidatos/as que foram eleitos/as nas elei1Ees de gest'o escolar democr%tica, a saber: no ano 2016, 2020.

g 2† De acordo com a Lei Municipal Complementar n. 19, de 6 de maio de 2013, e seus anexos, somente haver% cargo de Gestor Adjunto nas Unidades de Ensino com mais de 150 (cento e cinquenta) alunos.

Art. 4.† Para desenvolver o processo de sele1'o de Gestores (as) Escolares, a Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras constituir% uma comiss'o prCpria para esta finalidade.

Par%grafo nico. Todos os atos do provimento dos cargos ou fun1Ees em ComissEes de Gestores Escolares de que trata este Decreto ser'o publicados no site da Prefeitura e nas redes oficiais de divulga1'o do munic7pio.

Art. 5.† Cada sele1'o reger-se-% por edital, que especificar% contePdos e estrat3gias a serem utilizadas em cada etapa do processo.

Art. 6.† Poder% participar do processo seletivo para a fun1'o de Gestor(a) Escolar, os (as) profissionais da educa1'o que compEem o quadro de profissionais efetivos (concursados) do magist3rio pPblico municipal e que comprovem ter:
I - No m7nimo, 3 (tr4s) anos de experi4ncia/de efetivo exerc7cio da doc4ncia em escolas municipais desta rede de ensino;
II- Forma1'o em Pedagogia com especializa1'o em Gest'o Escolar ou forma1'o em outro curso de licenciatura, com pCs-gradua1'o na %rea de gest'o escolar, devidamente reconhecido pelo MEC;
III- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
IV- Atuar na escola que deseja concorrer ao cargo ou dela n'o esteve afastado por 06 (seis) meses;
V - Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e pol7ticos;
VI Possui certificado de curso de Inform%tica B%sica expedida por institui1'o de ensino t3cnico;
VII - N'o estar respondendo a inqu3rito administrativo nem ter tido participa1'o comprovada em irregularidade administrativa;
VIII Comprovar que n'o esteja em processo de aposentadoria;
IX Ter disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais nos 2 (dois) turnos de funcionamento da Unidade Escolar, e nas Unidades que funcionem em 3 (tr4s) turnos o cumprimento da jornada de trabalho dar-se-% de forma alternada;

Art. 7.† N'o ser% permitida a participa1'o de servidor pPblico municipal que tenha fun1'o de Gestor (a) Geral ou Gestor (a) Adjunto de escola, da qual tenha sido dispensado apCs conclus'o de procedimento administrativo disciplinar, bem como que tenham contas, no &mbito do Conselho Escolar ou Conselho do Caixa Escolar, desaprovadas ou aprovadas parcialmente junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa1'o (FNDE), Secretaria de Educa1'o do Estado do Maranh'o e Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras - MA, entre outros.

Art. 8.† N'o ser% permitida a participa1'o de servidor que tenha sido condenado nas condi1Ees previstas na Lei Federal n† 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e na Lei Federal n† 13.104, de 09 de mar1o de 2015 (Lei do Feminic7dio), considerando-se a condena1'o a decis'o transitada em julgado, at3 comprovado o cumprimento da pena, sofrido alguma penalidade por for1a de procedimento administrativo disciplinar ou condena1'o por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administra1'o PPblica.

Art. 9.† Haver% nomea1'o do Gestor e/ou Gestor Adjunto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, at3 realiza1'o de novas elei1Ees, nas seguintes hipCteses:
I se n'o houver nenhum servidor do magist3rio habilitado, na forma deste Decreto;
II se n'o houver nenhum candidato para concorrer $ elei1'o;
III para as unidades escolares em regime de Educa1'o Integral;
IV quando, por qualquer raz'o, n'o tenha sido realizada a elei1'o na unidade escolar;
V- por impedimento legal dos eleitos;
VI em decorr4ncia do afastamento do gestor e do gestor adjunto;
VII por qualquer raz'o excepcional.

Art. 10. Uma vez listados os candidatos considerados aptos e aprovados em processo seletivo, caber% ao Chefe do Poder Executivo Municipal ou o(a) Secret%rio(a) Municipal de Educa1'o de Pedreiras a nomea1'o dos selecionados para os cargos vacantes, em conformidade com o interesse da Administra1'o PPblica.

g 1† Durante o exerc7cio do cargo/fun1'o em comiss'o, ir% ocorrer avalia1Ees anualmente dos(as) Gestores(as) das Escolas PPblicas Municipais, para fins de aferir a efici4ncia e efic%cia no desempenho do servi1o pPblico, bem como a observ&ncia das normas e princ7pios que regem a Administra1'o PPblica.

g 2† O Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou o (a) Secret%rio (a) Municipal de Educa1'o poder% exonerar o ocupante do cargo em comiss'o por ato discricion%rio, de acordo com a conveni4ncia e oportunidade da Administra1'o PPblica, caso o servidor ocupante n'o corresponda $s atribui1Ees para as quais fora encarregado.

Art. 11. No ato da posse, o (a) Gestor(a) assinar% termo de compromisso, o qual define as responsabilidades do cargo ou da fun1'o.

Art. 12. A gest'o escolar ser% acompanhada diretamente pelas Coordena1Ees PedagCgicas da SEMED, pelo Conselho Escolar e avaliada pela Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras - MA.

g 1v Os elementos para a avalia1'o de desempenho do (a) Gestor (a) s'o: avalia1'o de m3rito e desempenho, o cumprimento do Plano de Gest'o Escolar (PGE), os indicadores de efici4ncia da escola, os resultados de aprendizagem dos alunos (SEAMA, SAEB, CNCA, ESCOLAS DAS ADOLESCNCIAS, OPERA™•O RESGATE DA BASE), a lisura na gest'o financeira e o relacionamento com a comunidade escolar e, outros dispostos no Regimento Escolar das Escolas Municipais de Pedreiras - MA em vigor.

g 2v A atribui1'o de san1Ees e/ou exonera1'o fica a cargo do(a) Secret%rio(a) Municipal de Educa1'o de Pedreiras, mediante o comprometimento de um ou mais dos elementos supramencionados.

Art. 13. Para operacionaliza1'o deste processo seletivo, a SEMED apCs constituir a comiss'o organizadora, publicar% edital, garantindo sua ampla divulga1'o.

Art. 14. O processo seletivo simplificado para o provimento do cargo ou da fun1'o de Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Pedreiras - MA que trata este Decreto ter% seu Edital publicado at3 o 25 de outubro do ano de 2024 conforme crit3rios de provimento, estabelecidos neste Decreto e a posse da gest'o escolar aprovada, ser% no in7cio do ano letivo de 2025.

g 1† A gest'o democr%tica das escolas de Educa1'o Infantil e de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Pedreiras - MA, ser% estabelecida nos termos deste Decreto:

I A Secretaria Municipal de Educa1'o publicar% Edital de inscri1'o, objeto de ampla divulga1'o, estabelecendo prazo para os candidatos interessados que preencham os requisitos para provimento efetuarem inscri1'o, bem como compor% comiss'o de avalia1'o especialmente constitu7da para essa finalidade;

II O Edital de inscri1'o definir% a pontua1'o dos crit3rios estabelecidos, incluindo-se neles a pontua1'o referente a t7tulos, crit3rios de desempate, a homologa1'o das inscri1Ees, a divulga1'o da classifica1'o e prazos para interposi1'o de recursos, sem efeitos suspensivos;

III O Edital prever% tamb3m a apresenta1'o de Plano de Gest'o Escolar (PGE) pelos candidatos inscritos, tendo por objetivo avaliar crit3rios t3cnicos de m3rito e desempenho;

Art. 15. A Comiss'o Municipal de Avalia1'o dos Crit3rios T3cnicos de M3rito e de Desempenho prevista neste Decreto ser% constitu7da na seguinte conformidade:
I 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educa1'o;
II - 01 (um) representante dos professores de educa1'o b%sica indicado pelos pares e/ou pelo SINDSERPE Sindicato dos Servidores PPblicos Municipais de Pedreiras;
III - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educa1'o;
IV 01 (um) representante do Conselho Municipal do FUNDEB;
V - 01 (um) representante do Conselho Municipal da Alimenta1'o Escolar;

g 1† O presidente da comiss'o ser% eleito por seus pares.

g 2† A Comiss'o, quando entender necess%rio e conveniente, poder% convocar os candidatos a comparecerem presencialmente, a fim de serem ouvidos, visando subsidiar a avalia1'o da mencionada comiss'o.

g 3† A comiss'o de avalia1'o habilitar% os candidatos que comprovarem conhecimentos dos crit3rios t3cnicos de m3rito e de desempenho por meio da elabora1'o de lista dos candidatos aptos a serem nomeados para o desempenho das atribui1Ees inerentes a fun1'o.

g 4† A nomea1'o dever% recair, obrigatoriamente, sobre candidatos devidamente habilitados pela comiss'o de avalia1'o, eleitos pela Comunidade Escolar, observada a ordem de classifica1'o, que possuam os requisitos para provimento do cargo.

g 5† Compete a Comiss'o Municipal de Avalia1'o dos Crit3rios T3cnicos de M3rito e de Desempenho prevista neste Decreto:

I - conduzir, implementar e acompanhar todo o processo de escolha pPblica democr%tica para os cargos em comiss'o de gestores escolares (Geral e Adjunto) da Rede PPblica Municipal de Ensino de Pedreiras;
II - analisar os pedidos de registro das chapas para o processo eleitoral e decidir acerca do seu deferimento ou indeferimento;
III - proferir decis'o sobre todos os recursos interpostos atinentes ao processo eleitoral;
IV - subsidiar as ComissEes Eleitorais Escolares com as informa1Ees necess%rias ao processo eleitoral;
V - apreciar e resolver as dPvidas ocorridas durante as elei1Ees n'o decididas pelas ComissEes Eleitorais Escolares;
VI - oferecer suporte $s ComissEes Eleitorais Escolares no dia da elei1'o;
VII - resolver os casos omissos n'o previstos neste Decreto;
VIII - divulgar o resultado geral da elei1'o;
IX - encaminhar o resultado geral da elei1'o $ Secretaria Municipal de Educa1'o para homologa1'o;
X - providenciar todos os encaminhamentos necess%rios para a posse dos Gestores Geral e Adjunto;
XI. Organizar a cerimDnia de posse dos gestores escolares aprovados.

Art. 16. As despesas decorrentes deste Decreto correr'o $ conta dos recursos or1ament%rios da Secretaria Municipal de Educa1'o.

Art. 17. Os casos omissos ser'o analisados e resolvidos por meio da Comiss'o que trata o Art. 15, que emitir% parecer t3cnico.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o e revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 18 DE OUTUBRO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

ANEXO I

LISTA DAS UNIDADES DE ENSINO PERTENCENTES ’ REDE PBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDREIRAS.

N†ESCOLACDIGO INEPLOCALIZA™•OMATRCULAS 2024GESTOR GERALGESTOR
ADJUNTO1UE PROFESSOR ERNILDO DE OLIVEIRA GOMES21105910URBANA
INTEGRAL156-
-2COLEGIO DR HERSCHELL CARVALHO21106088URBANA3321
13UNIDADE DE ENSINO CASTRO ALVES21106169RURAL27--4UNIDADE DE ENSINO COELHO NETO21106177RURAL35--5UNIDADE DE ENSINO MONTEIRO LOBATO21106428RURAL60--6UNIDADE DE ENSINO ANTAO GOMES DE MENEZES21106568RURAL42--7UNIDADE DE ENSINO IMACULADA CONCEICAO21106754URBANA1951
18UNIDADE DE ENSINO BENILDE NINA21106797RURAL149--9UNIDADE DE ENSINO CLODOMIR CARDOSO21106800RURAL60--10UNIDADE DE ENSINO COTA CORDEIRO21106819RURAL80--11UNIDADE DE ENSINO JOSE CARVALHO BRANCO21106843RURAL67--12UNIDADE DE ENSINO MONTE PASCOAL21106860RURAL47--13UNIDADE DE ENSINO SOTERO DOS REIS21106886RURAL107--14UNIDADE DE ENSINO MANOEL ROMARIO21106932RURAL27--15J I BRANCA DE NEVE21107033URBANA2921116UE CARLOS MARTINS21107084URBANA4731117UE MANOEL TRINDADE21107092URBANA3131118UE NAISE TRINDADE DOS SANTOS21107114URBANA57--19UE PROFESSORA WILNA BEZERRA21107122URBANA2641120U E ZECA BRANCO21107173URBANA
INTEGRAL125-
-21UNIDADE DE ENSINO ELIAS RODRIGUES21107262RURAL2151122UE RAIMUNDO MONTEIRO21221197URBANA2491123U E REINO INFANTIL21221227URBANA3581124J I PINGO DE GENTE21221235URBANA3891125J I FATIMA ROMA21221251URBANA2931126COLEGIO JOSE FELICIANO DOS SANTOS21230536RURAL18--27UE JOAO MENEZES21230579URBANA1851128UE JANOCA MACIEL21230587URBANA5671129U E BALAO MAGICO21238200URBANA1921130J I PROF JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA21322600URBANA120--

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo ATRICON Ouro 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024