INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.23º de 18 de outubro de 2024 / Pedreiras IMPP 2024.
Portaria n.23Â de 18 de outubro de 2024 / Pedreiras IMPP 2024.
CONCESSÂO DE PENSÂO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais,
RESOLVE:
CONCEDER benef7cio de pens'o por morte a JUDITH COSTA PEREIRA, portadora CPF do n 0**.2**.4**.7, brasileira, viPva, na qualidade de cDnjuge, do ex-servidor pPblico municipal RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS LIMA, matr7cula n 0705-1, falecido em 08.09.2024, no exerc7cio no cargo de agente administrativo, com lota1'o na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecu%ria, com fundamento legal nos arts. 152 e 154, I,” c” da Lei Municipal n 861/1990, art. 15, II, “a” da Lei Municipal n 1358/2013 e art. 40, g 7 da Constitui1'o Federal, no valor mensal de R$ 1.903,20 (mil e novecentos e tr4s reais e vinte centavos), $ contar da data do Cbito (08.09.2024), conforme c%lculos discriminados no abaixo.
PROVENTOS DO FALECIDO Â DATA DO BITO
Vencimento, nos termos da Lei Municipal n 861/90.R$ 1.522,56
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861/90R$ 380,64
Total dos proventosR$ 1.903,20
PROVENTOS DE PENSÂO
Valor do benef7cio, Conforme Art. 40, g7Â, I, Constitui1'o Federal. R$ 1.903,20
Setembro de 2024 23 diasR$ 1.459.12
Outubro/2024 R$ 1.903,20
PROVENTOS Â RECEBER (MENSAL)R$ 1.903,20
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 18 de outubro de 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
CONCESSÂO DE PENSÂO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais,
RESOLVE:
CONCEDER benef7cio de pens'o por morte a JUDITH COSTA PEREIRA, portadora CPF do n 0**.2**.4**.7, brasileira, viPva, na qualidade de cDnjuge, do ex-servidor pPblico municipal RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS LIMA, matr7cula n 0705-1, falecido em 08.09.2024, no exerc7cio no cargo de agente administrativo, com lota1'o na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecu%ria, com fundamento legal nos arts. 152 e 154, I,” c” da Lei Municipal n 861/1990, art. 15, II, “a” da Lei Municipal n 1358/2013 e art. 40, g 7 da Constitui1'o Federal, no valor mensal de R$ 1.903,20 (mil e novecentos e tr4s reais e vinte centavos), $ contar da data do Cbito (08.09.2024), conforme c%lculos discriminados no abaixo.
PROVENTOS DO FALECIDO Â DATA DO BITO
Vencimento, nos termos da Lei Municipal n 861/90.R$ 1.522,56
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861/90R$ 380,64
Total dos proventosR$ 1.903,20
PROVENTOS DE PENSÂO
Valor do benef7cio, Conforme Art. 40, g7Â, I, Constitui1'o Federal. R$ 1.903,20
Setembro de 2024 23 diasR$ 1.459.12
Outubro/2024 R$ 1.903,20
PROVENTOS Â RECEBER (MENSAL)R$ 1.903,20
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 18 de outubro de 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP

